TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 737/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO PARA FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO VETERINÁRIO CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PARA MELHOR ATENDIMENTO DOS ANIMAIS E MAIOR SEGURANÇA HIGIÊNICA SANITÁRIA A EQUIPE QUE ATENDE AOS ANIMAISem favor da Empresa R L R DOS SANTOS VAREJISTA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Professor Luiz Soares, nº 813 – Centro, Assú/RN – CEP: que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,90 (quarenta e nove mil oitocentos e cinco reais e noventa centavos).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 737/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 05 de março de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:5164FFE1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2024. Edição 3236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 004/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 004/2024. Processo Administrativo nº 043/2024.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEIXES, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS DESTE MUNICÍPIO NO PERÍODO DA “SEMANA SANTA” ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 05 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E9FB91CB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2024. Edição 3236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 – SRP – APAMI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 – SRP

O Pregoeiro oficial da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à infância de Lajes – APAMI, torna público a quem interessar que realizará no dia 15 de março de 2024 às 10:00 horas (horário de Brasília), a Licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica, do tipo menor preço por item da proposta mais vantajosa, cujo o objeto é o registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atender as necessidades da Apami, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio: , ou na sede da referida Associação, no horário das 08:00h às 13:00h.

 

Lajes/RN, 04 de março de 2024.

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:D1DEA289

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 013/2024 – MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA, CPF: 060.195.424-67

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 013/2024 – MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 013/2024

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 01/03/2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:0682E1D1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2024. Edição 3240
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo nº 77/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 2084401 – SSP/RN e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 009/2022, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Eletrônico nº 013/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 01 de março de 2024 até 31 de agosto de 2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Und. Orçamentária SEC. MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Ação 2007 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
GABINETE DO PREFEITO
Und. Orçamentária GABINETE DO PREFEITO
Ação 2005 MANUTENÇÃO DO GABIENTE DO PREFEITO
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Ação 2002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Ação 2043 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Ação 2039 MANUT DA SEC DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação 2073 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Ação 2204 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Ação 2166 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
Região 1 LAJES / RN
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BASICA
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
Região 1 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 01 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

O M Leal de Mesquita

CNPJ sob nº

 

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

 

CPF nº e n.º 2084401 – SSP/RN

Contratada

 

*REPUBICAÇÃO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8124F97C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024

Processo Administrativo nº 1041/2023

 

Nos termos do art. 71, IV da Lei , o Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, levando em consideração a abertura e julgamento da presente Dispensa Eletrônica nº 001/2024, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto da Dispensa de Licitação supracitada em favor das empresas:

 

K J DE M ANDRADE LTDA, CNPJ: :

 

ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Scanner com velocidade de até 40ppm, digitalização duplex de até 80 imagens por minuto, alimentador ADF de 60 folhas, conexão USB, Digitalização rápida de documentos frente e verso, digitaliza documentos A4, recibos e cartões de identificação 02 R$ ,00 R$ ,00

 

GDA SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ: :

 

ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL
02 Tablet com Sistema operacional: Android; Capacidade de armazenamento da memória: ‎64 GB; Tamanho da memória RAM instalada: 4 GB; Certificação: ‎ANATEL; Pilha(s) ou bateria(s): ‎1 Lítio-metal baterias necessárias. (inclusas); Tecnologia sem fio: ‎Bluetooth, Wi-fi; Tecnologia de conexão: ‎Bluetooth, Wi-fi; Características especiais: ‎Fast Charging; Tamanho de tela vertical: 10,4 Polegadas; Resolução: 1200×2000 Pixels; Entrada de usuário: Teclado; Outros recursos da câmera: ‎Traseira, Frente; Classificação de potência da bateria ou pilha: 7000; Componentes inclusos: Carregador, Tablet, Manuais; Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE): ‎A+, B, 85%; Fonte de alimentação: ‎Energia elétrica; Peso do produto: ‎0,52 g; Dimensões do produto: 26 x 18 x 7 cm, 0,52 g; Cor: Preto 04 R$ ,00 R$ ,00

 

Valor total do certame em epigrafe: R$ ,00 (dez mil oitocentos e quarenta reais).

 

Lajes/RN, em 01 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:035FC963

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2024. Edição 3234
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022

Processo Administrativo nº 77/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 2084401 – SSP/RN e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 009/2022, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Eletrônico nº 013/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 01 de março de 2024 até 31 de agosto de 2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
     
Und. Orçamentária SEC. MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Ação 2007 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
     
GABINETE DO PREFEITO
     
Und. Orçamentária GABINETE DO PREFEITO
Ação 2005 MANUTENÇÃO DO GABIENTE DO PREFEITO
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
     
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
     
Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Ação 2002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
     
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
     
Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Ação 2043 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
     
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
     
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Ação 2039 MANUT DA SEC DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
     
     
     
     
     
     
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
     
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Região 1 LAJES / RN
     
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
     
Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação 2073 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
     
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
     
Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Ação 2204 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
     
SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
     
Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Ação 2166 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
     
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
Região 1 LAJES / RN
     
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BASICA
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Região 1 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 01 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

O M Leal De Mesquita

CNPJ sob nº 

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

CPF nº e n.º 2084401 – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:01068462

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2024. Edição 3234
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2024 – ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2024 – ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME – CNPJ: – SERVIÇOS NO CONSERTO DA MÁQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL DE 30KG COM TROCA DE CORREIAS, MANUTENÇÃO NA CENTRÍFUGA DE ROUPA HOSPITALAR DE 20KG E MANU

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME,

CNPJ: 

VALOR R$: ,00 (Seis Mil, Seiscentos e Noventa Reais).

OBJETIVO: Realização emergencial, com serviços no conserto da máquina de lavar roupa industrial de 30kg com troca de correias, manutenção na centrífuga de roupa hospitalar de 20kg e manutenção nos autoclaves com troca de sensor e resistência no setor da lavanderia, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, para não haver paralização no atendimento dos pacientes internos e atendidos pelo Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso IV.

LAJES/RN, 29/02/2024 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente da Apami.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:7B511E74

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/02/2024. Edição 3232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 | CONTRATADA: H B DANTAS VITAL LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa H B DANTAS VITAL LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo nº 064/2024

Licitação nº 028/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: H B DANTAS VITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Gregório de Matos, nº26, Nova Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL, inscrito(a) no CPF nº ###.-## e RG nº #.959.### – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL COMPREENDENDO: COLETA, TRANSPORTE POR DESTRUIÇÃO TÉRMICA (INCINERAÇÃO OU SISTEMA TERMO REDUTOR DE RESÍDUOS POR OXIRREDUÇÃO), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

MODALIDADE: Dispensa de licitação nº 005/2024.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário da contratação é de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ ,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

NATUREZA DE DESPESA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 27 de fevereiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

H B Dantas Vital LTDA

CNPJ/MF:

 

HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL

 

CPF nº ###.-## e RG nº #.959.### – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:59BDE277

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2024. Edição 3231
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1064/2023

LICITAÇÃO: 181/2023

 

Ao vigésimo sétimo dia do mês de fevereiro de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Educação, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 050/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa C J DE ARAUJO PESSOA, inscrita no CNPJ sob nº ,estabelecida a Avenida Coronel Estevam, nº 3128, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 272672 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, GARANTINDO ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE E NUTRICIONALMENTE ADEQUADA AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 050/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 AMIDO DE MILHO, 100% AMIDO DE MILHO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABORER PRÓPRIOS. NO ROTULO DEVE CONTER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. MILHENA 750 KG R$ 9,33
2 AIPIM DESCASCADO, PRODUTO NOVO, CONGELADO, LIMPO, SEM SUJIDADES E EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS DE 1KG, ÍNTEGROS, SEM RASGOS E RESISTENTES – QUE CONTENHAM DATA DA EMBALAGEM E VALIDADE – PRODUTO COM NO MÁXIMO 05 DIAS DE COLHEITA NORDES-TINA KG R$ 5,98
3 ARROZ BRANCO, POLIDO, TIPO 1, ARROZ AGULHINHA, CLASSE LONGO FINO, PRODUTO ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE. PACOTE DE 1 KG, EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE COM ROTULO CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE VALIDADE/ LOTE. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. REALENGO KG R$ 5,95
4 AVEIA EM FLOCOS FINOS, FINOS, 100% NATURAL, EMBALAGEM DE PAPELÃO OU PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO, COM ROTULO IDENTIFICANDO O PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM COM 500G. YOKI CX R$ 8,44
5 BEBIDA À BASE DE SOJA, SEM SABOR, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, EMBALAGEM LONGA VIDA, CONTENDO 1 LITRO. ADES 500 PC R$ 9,99
6 BISCOITO SALGADO INTEGRAL, TIPO CREAM CRACKER, DUPLA EMBALAGEM, C/ 20 PCTS COM 365G, IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: FORTALEZA OU SIMILAR. ESTRELA 200 CX R$ 100,00
7 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO CASTANHO ESCURO. EMBALADO À VÁCUO, CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GRAMATURA, DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. OBEDECER A NORMA DE QUALIDADE RECOMENDÁVEL POR ABIC/ PQC. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. PACOTE DE 500 GRAMAS. MARCA REFERÊNCIA: SANTA CLARA OU SIMILAR. PILÃO PC R$ 11,74
8 COXA E SOBRE COXA DE FRANGO, COM OSSO E SEM PELE INSPECIONADA. EMBALAGEM COM 1 KG. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES GUIBON KG R$ 7,45
9 GRANOLA TRADICIONAL, GRÃOS E SEMENTES. ZERO DE GORDURA TRANS. EMBALAGEM DE 1 KG. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. MARCAS DE REFERÊNCIA: VITAO OU SIMILAR. DA FAZENDA 700 PC R$ 9,99
10 IOGURTE, ZERO LACTOSE PARA INTOLERANTES A LACTOSE. NO SEU RÓTULO DEVE CONTER INFORMAÇÕES SOBRE LACTOSE, NUTRICIONAIS POR PORÇÃO, DATA DE VALIDADE, LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. EMBALAGEM DE 140 A 170G ITAMBÉ 500 UND R$ 5,99
11 IOGURTE DE SOJA, LIVRE DE PRODUTOS A BASE DE LEITE, INDICADO PARA ALÉRGICOS A PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. SABORES: MORANGO, FRUTAS VERMELHAS OU PÊSSEGO. TER EMBALAGEM COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E LISTA DE INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE E LOTE, E TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. BANDEJA COM 4 UNIDADES BATAVO 500 CX R$ 6,60
12 LEITE DE VACA INTEGRAL, LEITE FLUÍDO, INTEGRAL, UHT, EMBALAGEM TIPO TETRA PACK, ALUMINIZADA, COM CAPACIDADE DE 1 LITRO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DATA DE ENVASE RECENTE, DATA DE VALIDADE E LOTE. ELEGÊ L R$ 9,00
13 MACARRÃO DE ARROZ MASSA ALIMENTÍCIA À BASE DE FARINHA DE ARROZ , FORMATO PARAFUSO OU PENA, EMBALAGEM 400 G. VALIDADE MÍNIMA 6 MESE. MARCAS DE REFERÊNCIA: URBANO OU SIMILAR. URBANO 500 PC R$ 7,90
14 MACARRÃO INTEGRAL TIPO PARAFUSO OU PENA, MASSA ALIMENTÍCIA COM TRIGO INTEGRAL . EMBALAGEM 400 G. VALIDADE MÍNIMA 6 MESES. MARCAS DE REFERÊNCIA: URBANO OU SIMILAR. PARATI 500 PC R$ 5,30
15 MILHO PARA O PREPARO DE MUNGUNZÁ SECO, PROCESSADO EM GRÃOS CRUS, INTEIROS, COM ASPECTOS, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, COM PESO LÍQUIDO DE 500G E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO. REI DE OURO PC R$ 2,89
16 MILHO PARA PIPOCA, TIPO 1, CLASSE AMARELA, EMBALAGEM 500 G. VALIDADE MÍNIMA 6 MESES DONA CLARA PC R$ 3,99
17 PÃO, TIPO BISNAGUINHA, SEM LACTOSE E SEM OVOS, SABOR TRADICIONAL OU INTEGRAL. EMBALAGEM 300 G. VALIDADE MÍNIMA 4 SEMANA. CENTER MASSAS PC R$ 7,87
18 PÃO DE CACHORRO QUENTE, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: FARINHA DE TRIGO, LEITE, OVO, SAL, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, FERMENTO BIOLÓGICO. EMBALAGEM PRÓPRIA PARA O ALIMENTO, CONTENDO DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE E DADOS DO FORNECEDOR. UNIDADE DE APROXIMADAMENTE 70G. VALIDADE MÍNIMA 1 SEMANA. SÃO MIGUEL PC R$ 4,99
19 PÃO DE FORMA FATIADO, FRESCO, EMBALADO, COM FATIAS COM PESO MÉDIO DE APROXIMADAMENTE 25G CADA. SÃO MIGUEL PC R$ 7,60
20 PÃO DE FORMA INTEGRAL FATIADO, FRESCO, EMBALADO, COM FATIAS COM PESO MÉDIO DE APROXIMADAMENTE 25G CADA. SÃO MIGUEL 800 PC R$ 7,19
21 REQUEIJÃO, PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE E COM SABOR, COR E ODOR CARACTERÍSTICO. DE TEXTURA CREMOSA, SEM ADIÇÃO DE AMIDO. ELABORADO COM CREME DE LEITE PASTEURIZADO E/OU MANTEIGA, LEITE PASTEURIZADO DESNATADO, CONCENTRADO PROTEICO DE LEITE. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DE NO MÁXIMO 200 G QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO. PRODUTO CONSERVADO SOB REFRIGERAÇÃO DURANTE A ENTREGA. PRODUTO SEM GLÚTEN. BETANIA UND R$ 6,99
22 TAPIOCA, GOMA DE MANDIOCA PARA PREPARO DE TAPIOCA, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. SANTO ANTONIO PC R$ 5,50
23 TEMPERO CHIMICHURRI, EMBALAGEM 100 GRAMAS. PRODUTOS POTIGUAR PC R$ 9,93
24 OVO DE GALINHA, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. EMBALAGEM INTACTA E LIMPA. EMBALAGEM CONTENDO 1 DÚZIA. VALIDADE MÍNIMA 20 DIAS EL SHADAY CX R$ 6,99
25 VINAGRE DE ÁLCOOL, EMBALAGEM DE 750 ML. VALIDADE MÍNIMA 6 MESE SADIO UND R$ 5,15

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 27 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Contratante

 

C J De Araujo Pessoa

CNPJ/MF:

CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA

CPF nº e RG nº 272672 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:9B0F48AF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2024. Edição 3231
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: