EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2024
LICITAÇÃO Nº 031/2024


LEI FEDERAL Nº , DE 1º DE ABRIL DE 2021, DECRETO FEDERAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE
JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº , DE 1º DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO FEDERAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E
DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.

 

Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.

= = CONFIRA AQUI O EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024 NA ÍNTEGRA

 




AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1117/2023

LICITAÇÃO Nº 34/2024

 

O Município de Lajes/RN, torna público o Edital da Concorrência Eletrônica nº 02/2024, do tipo menor preço global, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, a ser realizada na plataforma , às 08h30min do dia 03/04/2024. O edital encontra-se disponível no endereço eletrônico acima mencionado e no portal .

Lajes/RN, 14 de março de 2024.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1D423599

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2024. Edição 3243
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 271/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, I, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA AMBULÂNCIA TIPO SAVEIRO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, em favor da Empresa NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Avenida Prudente de Morais, nº 4910, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ R$ ,53 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 271/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de março de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B53F172B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2024. Edição 3243
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EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2024 – ELETRÔNICA

EDITAL DE LICITAÇÃO –
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2024 – ELETRÔNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 95/2024
LICITAÇÃO Nº 30/2024


RESUMO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

I. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA EM HOMENAGEM A ALZIRA SORIANO, A PRIMEIRA PREFEITA DE LAJES E DA AMÉRICA LATINA, NO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, ÀS MARGENS DA BR 304.

II. Critério de julgamento: Menor Preço:
( ) Por Item
( ) Por Lote
( x ) Global

III. MODO DE DISPUTA:
( x ) Aberto
( ) Fechado
( ) Aberto e Fechado
( ) Fechado e Aberto

I. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA LICITAÇÃO
Endereço:
Data: 28 de março de 2024
Horário: 08h30min

PREÂMBULO

O município de LAJES/RN, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna público torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO, sob o regime empreitada por Preço Global, nos termos da Lei , LC 123/2006, do Decreto Municipal 11/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA EM HOMENAGEM A ALZIRA SORIANO, A PRIMEIRA PREFEITA DE LAJES E DA AMÉRICA LATINA, NO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, ÀS MARGENS DA BR 304, conforme suas descrições, caracterizações e especificações contidas neste edital e seus anexos.

2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema

2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

= = CONFIRA AQUI O EDITAL DE LICITAÇÃO -CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2024 – ELETRÔNICA NA ÍNTEGRA




CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2024 – ELETRÔNICA

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • TIPO: MENOR PREÇO
  • LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA LICITAÇÃO
    Endereço:
    Data: 28 de março de 2024
    Horário: 08h30min
Informações do objeto
  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA EM HOMENAGEM A ALZIRA SORIANO, A PRIMEIRA PREFEITA DE LAJES E DA AMÉRICA LATINA, NO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, ÀS MARGENS DA BR 304

 

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Arquivos disponíveis

  • EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2024 – ELETRÔNICA
  • ERRATA DE EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2024 – ELETRÔNICA
  • TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE MAKROLOCK VISANDO A CONTINUIDADE DA SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS E DOS DADOS PÚBLICOS, VISTO QUE O PROGRAMA CONTROLA E BLOQUEIA QUALQUER TIPO DE DISPOSITIVO REMOVÍVEL, OU SEJA, QUALQUER DISPOSITIVO COM PODER DE ENTRADA E SAÍDA DE INFORMAÇÃO COMO PENDRIVERS, CARTÕES DE MEMÓRIA, SMARTPHONES, BLUETOOTH, ENTRE OUTROS, em favor da empresa MAKROSYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Rigesa, nº 2949, João Paulo II, Três Barras/SC – CEP: , com valor global de R$ ,93 (um mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 91/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 12 de março de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:140AECC2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2024. Edição 3242
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 072/2024

LICITAÇÃO: 26/2024

 

Ao décimo segundo dia do mês de março de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Educação, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa COMERCIAL ANDRADE COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº ,estabelecida Rua José Sergio de Mendonça, nº 435, Nova Esperança, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). SELMA SILVA DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1526506 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2024, EM CONFORMIDADE COM A LEI , VISANDO GARANTIR O ACESSO DOS ESTUDANTES A MATERIAIS EDUCATIVOS DE QUALIDADE, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM, PROMOVENDO A INCLUSÃO E IGUALDADE NO AMBIENTE ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 Caderno capa dura universitário (200mmx275mm) de 1 matéria com 96 folhas (Fem. e Masc.) UNIDADE CREDEAL R$ 9,04 R$ ,00
2 Caderno capa dura universitário (200mmx275mm) de 10 matérias com 200 folhas (Fem. e Masc.) UNIDADE CREDEAL R$ 13,76 R$ ,00
3 caixas de Lápis GRAFIT N:2 MP 740 VERDE com 144 unidades. CAIXA 12 BRW R$ 27,70 R$ 332,40
4 Caneta esferográfica , pacote com 100 unidades na cor azul CAIXA 12 COMPACTOR R$ 40,15 R$ 481,80
5 Caneta esferográfica , pacote com 100 unidades na cor preto CAIXA 12 COMPACTOR R$ 40,57 R$ 486,84
6 Caneta esferográfica , pacote com 100 unidades na cor vermelho CAIXA 12 COMPACTOR R$ 39,55 R$ 474,60
7 BORRACHA PONTEIRA BCA COM 60 UNIDADES NAS CAIXAS. CAIXA 12 BRW R$ 19,37 R$ 232,44
8 BORRACHA BRANCA 40 COM 60 UNIDADES NAS CAIXAS. CAIXA 12 BRW R$ 18,58 R$ 222,96
9 Lápis de cor (10x90x200milímetro) 1 caixa com 12 unidades. CAIXA 500 BRW R$ 7,82 R$ ,00
10 Caneta hidrográfica com 12 unidades. CAIXA 12 BRW R$ 9,02 R$ 108,24
11 MASSINHA DE MODELAR COM 12 UNIDADES (200G). CAIXA 5 BRW R$ 4,80 R$ 24,00
12 APONTADOR PLÁSTICO COM DEPOSITO BLOCO 6CM CORES UNIDADE BRW R$ 1,67 R$ ,00
13 Tempera guache 6 unidades com 15ml cada CAIXA 30 RADEX R$ 3,80 R$ 114,00
14 Pincel escolar artístico para guache. UNIDADE 600 BRW R$ 2,16 R$ ,00
15 COLA COLORIDA COM 4 CORES 23G. UNIDADE 600 RADEX R$ 7,83 R$ ,00
16 Cola Glitter com 6 cores 25g. UNIDADE 600 BRW R$ 8,82 R$ ,00
17 MARCA TEXTO FLUORESCENTE COM 12 UNIDADES. CAIXA 95 BRW R$ 21,07 R$ ,65
18 CORRETIVO LÍQUIDO 18ML COM 12 UNIDADES. CAIXA 92 RADEX R$ 18,96 R$ ,32
19 RÉGUA CRISTAL 30CM COM 100 PEÇAS (31CMX2,5CMX0,16CM). CAIXA 12 WALEU R$ 39,90 R$ 478,80
20 Cola branca líquida 90g COM 12 UNIDADES NA CAIXA. CAIXA 142 BRW R$ 26,55 R$ ,10
21 TESOURA ESCOLAR PONTA ARREDONDADA CAIXA COM 30 UNIDADES. CAIXA 37 BRW R$ 48,00 R$ ,00
22 Gizão de Gera com 12 unidades de 112g. CAIXA 500 BRW R$ 5,90 R$ ,00

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 12 de março de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretária Municipal De Educação

Contratante

 

Comercial Andrade Comercio E Servicos De Manutencao Em Geral LTDA

CNPJ/MF:

SELMA SILVA DE ANDRADE

CPF nº e RG nº 1526506 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E277D597

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2024. Edição 3242
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 878/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE BEBEDOUROS MODERNOS, EFICIENTES E ADEQUADOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONDICIONAIS, PROPORCIONAM UM AMBIENTE SAUDÁVEL E SEGURO PARA OS ESTUDANTES E COLABORADORES, GARANTINDO A QUALIDADE DA ÁGUA E PROMOVENDO A SUSTENTABILIDADE, em favor da Empresa ENABLED SOLUÇOES DIGITAIS, CNPJ/CPF nº , estabelecida na Avenida Paulista, nº 2202, Conj 61A1 A 61A9, Bela Vista, São Paulo/SP – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 878/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 12 de março de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretária Municipal de Educação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:FB244FDD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2024. Edição 3242
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 007/2024 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  • ÓRGÃOS INTERESSADOS: • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
  • DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 12/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 21/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07H:59M DO DIA 26/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08H:00M DO DIA 26/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • LOCAL:
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 007/2024 – PML/RN
  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024 – PML/RN
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 007/2024.
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024 – PML/RN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 007/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 007/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 085/2024

Licitação nº 031/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 26/03/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 26 de março de 2024, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 11 de março de 2024.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C596C919

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2024. Edição 3240
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