EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
Processo Administrativo nº 78/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado pelo(a) seu Secretário(a) Municipal, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado chamamento público para o credenciamento de interessados, em conformidade com o disposto neste CHAMAMENTO
PÚBLICO, que estará disponível, em conformidade com o DECRETO MUNICIPAL Nº 11, DE 24 DE MARÇO DE 2023, e art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei , no horário de 08h às 13h, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, situado na Rua Ramiro Pereira, 17, Centro – Lajes/RN, para fins de Credenciamento, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I e seus anexos, do presente Edital e seus anexos, de acordo com o Processo Administrativo nº 78/2024, que será conduzido pelo Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 315/2023-GP.

1. DO OBJETO
objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO O CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
se tratar de credenciamento paralelo e não excludente, fica consignado que será respeitada a ordem cronológica de cadastramento para fins de contratação e fornecimento, a fim de resguardar critérios objetivos pela Administração de distribuição da demanda.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ão participar deste credenciamento, exclusivamente, Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoas físicas, devidamente habilitados e matriculados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
ão será admitida neste credenciamento a participação de interessados:
. Concordatários ou em processo de falência, recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
. Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso, com a Administração Pública Estadual, ou que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
. Elencados no artigo 9º, §§ 1º e 2º da Lei federal nº , de 2021.
participação no credenciamento implica automaticamente a aceitação integral e irretratável de todos os conteúdos e anexos contidos no edital.
serviços previstos neste edital serão prestados pelo CREDENCIADO de acordo com as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I.
declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste edital.

== CONFIRA AQUI O EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 NA ÍNTEGRA




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1012/2023

 

Ao vigésimo primeiro dia do mês de março de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Educação, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa V H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Prado, nº 27, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). VERÔNICA MARIA ROCHA DE FARIAS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA O ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, DE ACORDO COM A LEI , É FORNECER FORNECIMENTO PADRONIZADO DE QUALIDADE PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, PROMOVENDO A IDENTIFICAÇÃO E PERTENCIMENTO À COMUNIDADE ESCOLAR, GARANTIR IGUALDADE DE CONDIÇÕES E OPORTUNIDADES NO AMBIENTE EDUCACIONAL, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO EDUCACIONAL E A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 001/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 CAMISA MANGA CURTA COM GOLA “ESTUDANTE”, CAMISA EM MALHA PV (67% POLIESTER, 33% VISCOSE) NA COR BRANCA, COM GOLA EM FORMATO V NA COR AZUL MARINHO COM FRISO BRANCO, COM PUNHO AZUL MARINHO COM FRISO BRANCO, MANGAS RAGLAN NA COR BRANCA COM CADARÇO PERSONALIZADO COM O NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES ACOMPANHANDO. A COSTURA DAS MESMAS, ESTAMPA EM SERIGRAFIA. UND FABRICAÇÃO PRÓPRIA R$ 23,80 R$ ,00
2 CALÇA HELANCA — CALÇA EM0 HELANCA NA COR AZUL MARINHO, COM GALÃO NAS LATERAIS COM NOME PERSONALIZADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, COM CORDÃO NA CINTURA, SERIGRAFIA LOCALIZADA NA PERNA DIREITA NO TAMANHO DE 8CM, COM ARTE A SER DEFINIDA UNIDADE FABRICAÇÃO PRÓPRIA R$ 38,60 R$ ,20
3 SHORT SAIA INFANTIL FEMININA HELANCA — SHORT SAIA HELANCA NA COR AZUL MARINHO, COM GALÃO NAS LATERAIS COM NOME PERSONALIZADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, COM CORDÃO NA CINTURA, SERIGRAFIA LOCALIZADA NA PERNA DIREITA NO TAMANHO DE 8CM, COM ARTE A SER DEFINIDA. P, M, G. UNIDADE 295 FABRICAÇÃO PRÓPRIA R$ 18,40 R$ ,00
4 SHORT MASCULINO HELANCA — HELANCA NA COR AZUL MARINHO, COM GALÃO NAS LATERAIS COM NOME PERSONALIZADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, COM CORDÃO NA CINTURA, SERIGRAFIA LOCALIZADA NA PERNA DIREITA NO TAMANHO DE 8CM, COM ARTE A SER DEFINIDA. P, M, G. UNIDADE 298 FABRICAÇÃO PRÓPRIA R$ 17,30 R$ ,40

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Contratante

 

V H Industria E Comercio LTDA

CNPJ/MF:

VERÔNICA MARIA ROCHA DE FARIAS

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B5450A05

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 920/2023

Licitação nº 024/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 005/2024, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, FILTROS E CORRELATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024, foi declarado FRACASSADO por não haver licitante classificado e habilitado para o certame em tela, logo será autorizado a publicação de novo edital, conforme art. 71, IV da Lei

 

Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:76089E28

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2024. Edição 3248
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AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – PARA CREDENCIAMENTO nº 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PARA CREDENCIAMENTO nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 78/2024

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2024, PARA O CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, que encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico cpl@, maiores informações poderão ser solicitadas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, localizada na sede do poder executivo municipal, sito a Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, no horário de 08h as 13h, ou ainda pelo e-mail: cpl@. As solicitações de credenciamento serão recebidas, no horário de 08h as 13h, a partir do dia 25 de março de 2024, com validade de 12 (doze) meses, na sala de licitações, situada no mesmo endereço acima citado.

 

Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F21536BC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2024. Edição 3248
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 1012/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2024 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA O ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, DE ACORDO COM A LEI , É FORNECER FORNECIMENTO PADRONIZADO DE QUALIDADE PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, PROMOVENDO A IDENTIFICAÇÃO E PERTENCIMENTO À COMUNIDADE ESCOLAR, GARANTIR IGUALDADE DE CONDIÇÕES E OPORTUNIDADES NO AMBIENTE EDUCACIONAL, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO EDUCACIONAL E A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: V H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Prado, nº 27, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). VERÔNICA MARIA ROCHA DE FARIAS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no LOTE 01 com valor global de R$ ,60 (cento e cinco mil, trezentos dezessete reais e sessenta centavos). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 20 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:94FDE3DF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2024. Edição 3247
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 1012/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 001/2024, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA O ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, DE ACORDO COM A LEI , É FORNECER FORNECIMENTO PADRONIZADO DE QUALIDADE PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, PROMOVENDO A IDENTIFICAÇÃO E PERTENCIMENTO À COMUNIDADE ESCOLAR, GARANTIR IGUALDADE DE CONDIÇÕES E OPORTUNIDADES NO AMBIENTE EDUCACIONAL, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO EDUCACIONAL E A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024, foi declarada vencedora a empresa: V H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Prado, nº 27, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). VERÔNICA MARIA ROCHA DE FARIAS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no LOTE 01 com valor global de R$ ,60 (cento e cinco mil, trezentos dezessete reais e sessenta centavos). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA, a autoridade competente declarou a empresa ADJUDICADA conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 20 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C941E8A6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2024. Edição 3247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto na letra f, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: PAGAMENTO DE 04 INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO SEMINÁRIO NORDESTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2024, em favor da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS E SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Av. Dr. Gregorio de Paiva, nº 204, andar primeiro, Centro – Alexandria/RN – CEP: , com valor global de R$ ,00 (dois mil e seiscentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 248/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 20 de março de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A8ECE9B6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2024. Edição 3247
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 001/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 001/2024. Processo Administrativo nº 1012/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA O ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, DE ACORDO COM A LEI , É FORNECER FORNECIMENTO PADRONIZADO DE QUALIDADE PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, PROMOVENDO A IDENTIFICAÇÃO E PERTENCIMENTO À COMUNIDADE ESCOLAR, GARANTIR IGUALDADE DE CONDIÇÕES E OPORTUNIDADES NO AMBIENTE EDUCACIONAL, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO EDUCACIONAL E A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): V H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 20 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:33B30C5A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2024. Edição 3247
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2024 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
  • ÓRGÃOS INTERESSADOS: • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
  • DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 27/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 06/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08H:59M DO DIA 11/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H:00M DO DIA 11/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • LOCAL:
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2024, EM CONFORMIDADE COM A LEI , VISANDO GARANTIR O ACESSO DOS ESTUDANTES A MATERIAIS EDUCATIVOS DE QUALIDADE, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM, PROMOVENDO A INCLUSÃO E IGUALDADE NO AMBIENTE ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 006/2024 – PML/RN

  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2024

  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2024 – PML/RN
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 006/2024.
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2024 – PML/RN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE CONFERENCISTA PARA PALESTRAR NA CAPACITAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE, TENDO O TEMA: ATENDIMENTO HUMANIZADO, QUE ACONTECERÁ NO DIA 27 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, em favor da Empresa B FELIX DE ARAUJO CONSULTORIA LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Capitão Manoel Cavalcanti de Albuquerque, nº 04, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (três mil reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 225/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 25 de março de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1E13D815

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2024. Edição 3250
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