NOVO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 920/2023
LICITAÇÃO 024/2024


LEI FEDERAL Nº , DE 1º DE ABRIL DE 2021, DECRETO FEDERAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE
JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº , DE 1º DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO FEDERAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.

Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e
consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.

ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA.

DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 03/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 11/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08H:59M DO DIA 16/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H:00M DO DIA 16/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

LOCAL:

 

= = ACESSE AQUI O EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 NA ÍNTEGRA.

 




EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2024
LICITAÇÃO 045/2024


LEI FEDERAL Nº , DE 1º DE ABRIL DE 2021, DECRETO FEDERAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE
JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº , DE 1º DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO FEDERAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.

Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e
consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.

ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA.

DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 04/04//2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 16/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08H:59M DO DIA 19/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H:00M DO DIA 19/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

LOCAL:

 

= = CONFIRA AQUI O EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024 NA ÍNTEGRA.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024

 

Processo Administrativo: 085/2024

Licitação nº 031/2024

 

Ao primeiro dia do mês de abril de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa UDILIFE COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Itália, nº 60 – Tibery, Uberlândia/MG – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). WALISNEY DE FREITAS SILVA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº MG6245218 – SSP/MG, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
39 ÓCULOS PLUMBÍFERO. MATERIAL(IS): ÓCULOS C/ LENTES PLUMBÍFERAS, C/ ARMAÇÃO EM ACRÍLICO, FABRICADO C/ PROTEÇÃO FRONTAL E LATERAL C/ EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO DE 0,50MMPB. PTG-025 1 UND R$ ,23

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 01 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal De Saúde

Contratante

 

Udilife Com Importacao E Exportacao LTDA

CNPJ/MF:

WALISNEY DE FREITAS SILVA

CPF nº e RG nº MG6245218 – SSP/MG

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:76E0E05A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2024. Edição 3256
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024

 

Processo Administrativo: 085/2024

Licitação nº 031/2024

 

Ao primeiro dia do mês de abril de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa B2G CAINFOTEC COMPRIME LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Dom Milton de Holanda Gurgel, nº 1210, Palestina, Caririacu/CE – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA VIEIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 2000099031591 – SSP/CE, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
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10 KIT MÁSCARA DE VENTURI ADULTO: COMPOSTO POR MÁSCARA TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ATÓXICA COM ELÁSTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFÍCIOS LATERAIS. CONSTITUÍDA DE MATERIAL RESISTENTE A DESINFECÇÃO QUÍMICA DE ALTO NÍVEL. DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE TRAQUÉIA, 6 DILUIDORES COLORIDOS PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, NAS CORES AZUL (24%), AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO. Protec 5 UND R$ 50,00
11 KIT MÁSCARA DE VENTURI PEDIÁTRICO: COMPOSTO POR MÁSCARA TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ATÓXICA COM ELÁSTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFÍCIOS LATERAIS. CONSTITUÍDA DE MATERIAL RESISTENTE A DESINFECÇÃO QUÍMICA DE ALTO NÍVEL. DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE TRAQUÉIA, 6 DILUIDORES COLORIDOS PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, NAS CORES AZUL (24%), AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO. Protec 2 UND R$ 30,00
12 MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇAO O2 ADULTO MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA, TAMANHO ADULTO, CONFECCIONADA EM PVC OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL COM A FINALIDADE, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, PODENDO SER VERDE OU INCOLOR, AJUSTÁVEL ATRAVÉS DE CHAPA CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL, ACOMPANHADA DE ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO DA MASCARA A FACE DO PACIENTE. VÁLVULAS PARA REGULAR A SAÍDA DO GÁS EXPIRADO PELO PACIENTE E VÁLVULA ANTI REFLUXO. ACOMPANHADO DE RESERVATÓRIO COM OBJETIVO DE FORNECER OXIGÊNIO EM ALTAS CONCENTRAÇÕES, EXTENSÃO DE PVC TRANSPARENTE VERDE MEDINDO NO MÍNIMO 1,5 METROS, COM CONEXÃO PARA A FONTE DE OXIGÊNIO. Protec 10 UND R$ 18,00
13 MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇAO O2 INFANTIL MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA, TAMANHO INFANTIL, CONFECCIONADA EM PVC OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL COM A FINALIDADE, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, PODENDO SER VERDE OU INCOLOR, AJUSTÁVEL ATRAVÉS DE CHAPA CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL, ACOMPANHADA DE ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO DA MASCARA A FACE DO PACIENTE. VÁLVULAS PARA REGULAR A SAÍDA DO GÁS EXPIRADO PELO PACIENTE E VÁLVULA ANTIRREFLUXO. ACOMPANHADO DE RESERVATÓRIO COM OBJETIVO DE FORNECER OXIGÊNIO EM ALTAS CONCENTRAÇÕES, EXTENSÃO DE PVC TRANSPARENTE VERDE MEDINDO NO MÍNIMO 1,5 METROS, COM CONEXÃO PARA A FONTE DE OXIGÊNIO. Protec 5 UND R$ 16,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 01 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Contratante

 

B2g Cainfotec Comprime Ltda

Cnpj/mf:

 

CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA VIEIRA

 

CPF Nº E RG Nº 2000099031591 – SSP/CE

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E23892DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2024. Edição 3256
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024

 

Processo Administrativo: 085/2024

Licitação nº 031/2024

 

Ao primeiro dia do mês de abril de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Graça Aranha, nº 875, Vargem Grande, Pinhais/PR – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARISTELA BELOTTO PELOZZO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/PR, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 APARELHO DE PRESSÃO TAMANHO INFANTIL COM PEDESTAL: ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL DE ALTA PRECISÃO, COMPOSTO DE MANÔMETRO ANEROIDE MOSTRADOR GRADUADO COM ESCALA DE 0 A 300 MMHG PRECISO E DE FÁCIL LEITURA. MANGUITO E TUBOS CONECTORES DE BORRACHA SINTÉTICA TIPO ESPECIAL SEM EMENDA DE SUB-PEÇAS QUE GARANTA GRANDE RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM NYLON ANTIALÉRGICO, RESISTENTE E FLEXÍVEL, COM FECHO EM VELCRO. SISTEMA: PERA E VÁLVULAS QUE PROMOVAM UM PERFEITO CONTROLE DO ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO AR, GARANTINDO ASSIM, UMA LEITURA CORRETA DA PRESSÃO ARTERIAL. PEDESTAL COM BASE E COLUNA METÁLICO COM PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, RODÍZIOS DE MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM NO MÍNIMO 2 POLEGADAS DE DIÂMETRO. GARANTIA DE CALIBRAÇÃO POR NO MÍNIMO 12 MESES. COM SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INMETRO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ACOMPANHAR MANUAL E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA EXPEDIÇÃO DA NOTA FISCAL. CASO O ESFIGMOMANÔMETRO ANEROIDE VENHA A DESVIAR-SE DA ESPECIFICAÇÃO DE PRECISÃO DE + 3 MM HG DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, A EMPRESA PROCEDERÁ À RECALIBRAÇÃO, OU SUBSTITUIÇÃO DO ESFIGMOMANÔMETRO SEM CUSTOS ADICIONAIS H200 RODIZIO ANVISA: 80275310022 3 UND R$ 470,00
4 EQUIPAMENTO: ELETROCARDIÓGRAFO 3 CANAIS / 12 DERIVAÇÕES ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA: – APRESENTAÇÃO DE ECG EM PAPEL MILIMETRADO COMUM OU TERMOSSENSÍVEL TAMANHO CARTA, OFÍCIO OU A4 OU FORMULÁRIO CONTÍNUO 80 COLUNAS TAMANHO OFICIO, COM IMPRESSÃO DAS 12 DERIVAÇÕES SIMULTÂNEAS EM UMA ÚNICA PÁGINA, – DERIVAÇÕES: DI A V6, – IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE TODAS AS DERIVAÇÕES, – IDENTIFICAÇÃO DE SINAL DE MARCAPASSO – IDENTIFICAÇÃO DE DATA E HORA DO EXAME – VELOCIDADES DE IMPRESSÃO AJUSTÁVEL MINIMAMENTE ENTRE 10 E 50 MM/S, – GANHO AJUSTÁVEL MINIMAMENTE ENTRE: 2.5, 5, 10 E 20 MM/MV, – MODOS MÍNIMOS DE FUNCIONAMENTO: AUTOMÁTICO (AQUISIÇÃO DAS 12 DERIVAÇÕES COM O ACIONAMENTO DE UMA ÚNICA TECLA) E RITMO, – SISTEMA PARA MONITORAÇÃO/VERIFICAÇÃO DE ELETRODOS COM INDICAÇÃO VISUAL DO ELETRODO SOLTO OU MAL CONECTADO, – DISPLAY LCD QUE POSSIBILITE MINIMAMENTE A PRÉ-VISUALIZAÇÃO DO EXAME E INDICAÇÃO DO POSICIONAMENTO DOS ELETRODOS, – CAPACIDADE INCORPORADA PARA EXPORTAÇÃO DE EXAMES PARA COMPUTADOR EM FORMATO PDF, ATRAVÉS DE PORTA USB OU CARTÃO DE MEMÓRIA, – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA DO DESFIBRILADOR. – CORRENTE DE FUGA MÁXIMA: 5UA, – CIRCUITO PRÉ-AMPLIFICADOR FLUTUANTE, ISOLADO, – FILTROS DIGITAIS MÍNIMOS INCLUSOS: FILTRO PARA RUÍDOS DA REDE ELÉTRICA (60 HZ), FILTRO PARA TREMOR MUSCULAR E CORREÇÃO AUTOMÁTICA DA LINHA DE BASE. ASSESSÓRIOS INCLUSOS: • 02 CABOS PACIENTE 10 VIAS COM PLUG TIPO CLIP. (CONTINUAÇÃO NO EDITAL) ECG-5503B ANVISA: 80901119003 1 UND R$ ,00
5 LARINGOSCÓPIO ADULTO, CABO EM AÇO INOX COM COMPARTIMENTO PARA DUAS PILHAS, COM TAMPA DE ROSCA E EM AÇO INOX, COM ENCAIXE PARA LAMINAS NO PADRÃO INTERNACIONAL, JOGO CONTENDO: 05 LÂMINAS DE AÇO INOX, C/ LÂMPADA NOS SEGUINTES TAM. Nº 3 ADULTO – RETA, Nº 04 ADULTO – RETA, Nº 02 ADULTO – CURVA, Nº 03 ADULTO – CURVA E Nº 04 ADULTO – CURVA E ACONDICIONADO EM BOLSA FECHADA COM ZÍPER, COM MANUAL DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO. CONVEN-CIONAL ANVISA: 10349590155 4 UND R$ 600,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 01 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

Contratante

 

Cirurgica Sao Felipe Produtos Para Saude LTDA

CNPJ/MF:

MARISTELA BELOTTO PELOZZO

CPF nº e RG nº – SSP/PR

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:EAB6EE1A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2024. Edição 3256
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024

 

Processo Administrativo: 085/2024

Licitação nº 031/2024

 

Ao primeiro dia do mês de abril de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa UDILIFE COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Itália, nº 60 – Tibery, Uberlândia/MG – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). WALISNEY DE FREITAS SILVA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº MG6245218 – SSP/MG, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
39 ÓCULOS PLUMBÍFERO. MATERIAL(IS): ÓCULOS C/ LENTES PLUMBÍFERAS, C/ ARMAÇÃO EM ACRÍLICO, FABRICADO C/ PROTEÇÃO FRONTAL E LATERAL C/ EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO DE 0,50MMPB. PTG-025 1 UND R$ ,23

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 01 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal De Saúde

Contratante

 

Udilife Com Importacao E Exportacao LTDA

CNPJ/MF:

WALISNEY DE FREITAS SILVA

CPF nº e RG nº MG6245218 – SSP/MG

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:76E0E05A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2024. Edição 3256
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 085/2024

Licitação nº 031/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 007/2024, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2024, foi declarada vencedora a empresa: B2G CAINFOTEC COMPRIME LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Dom Milton de Holanda Gurgel, nº 1210, Palestina, Caririacu/CE – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA VIEIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 2000099031591 – SSP/CE, saiu vencedora nos itens conforme tabela abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
3 KIT DE COLAR CERVICAL PARA RESGATE, UNIDADE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE REVESTIDO COM ESPUMA EVA CONFECCIONADO EM POLIETILENO, DE ALTA DENSIDADE, EM 1/16 MM, REFORÇADO NA PARTE DA FRENTE COM MAIS UM MILÍMETRO, PERMITINDO UMA MAIOR RESISTÊNCIA E APOIO BOTÕES DE PLÁSTICO, PERMITINDO A RÁDIO TRANSPARÊNCIA NA PARTE POSTERIOR (NUCA) POSSUI 02 ABERTURAS PARA A PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO NA FRENTE, UMA ABERTURA QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO CAROTÍDEO E ACESSO À TRAQUÉIA. TAMANHOS PP, P, M, G E GG colarcervicalKit 3 UND R$ 195,00
9 KIT PARA NEBULIZAÇÃO CONTÍNUA C/ MÁSCARA, CONEXÃO UNIVERSAL, TRAQUÉIA E FRASCO C/ CAPACIDADE MÍNIMA DE 500ML C/ TAMPA ROSQUEÁVEL E ADAPTÁVEL P/ AR COMPRIMIDO OU OXIGÊNIO Protec 12 UND R$ 160,00
10 KIT MÁSCARA DE VENTURI ADULTO: COMPOSTO POR MÁSCARA TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ATÓXICA COM ELÁSTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFÍCIOS LATERAIS. CONSTITUÍDA DE MATERIAL RESISTENTE A DESINFECÇÃO QUÍMICA DE ALTO NÍVEL. DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE TRAQUÉIA, 6 DILUIDORES COLORIDOS PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, NAS CORES AZUL (24%), AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO. Protec 5 UND R$ 50,00
11 KIT MÁSCARA DE VENTURI PEDIÁTRICO: COMPOSTO POR MÁSCARA TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ATÓXICA COM ELÁSTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFÍCIOS LATERAIS. CONSTITUÍDA DE MATERIAL RESISTENTE A DESINFECÇÃO QUÍMICA DE ALTO NÍVEL. DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE TRAQUÉIA, 6 DILUIDORES COLORIDOS PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, NAS CORES AZUL (24%), AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO. Protec 2 UND R$ 30,00
12 MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇAO O2 ADULTO MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA, TAMANHO ADULTO, CONFECCIONADA EM PVC OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL COM A FINALIDADE, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, PODENDO SER VERDE OU INCOLOR, AJUSTÁVEL ATRAVÉS DE CHAPA CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL, ACOMPANHADA DE ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO DA MASCARA A FACE DO PACIENTE. VÁLVULAS PARA REGULAR A SAÍDA DO GÁS EXPIRADO PELO PACIENTE E VÁLVULA ANTI REFLUXO. ACOMPANHADO DE RESERVATÓRIO COM OBJETIVO DE FORNECER OXIGÊNIO EM ALTAS CONCENTRAÇÕES, EXTENSÃO DE PVC TRANSPARENTE VERDE MEDINDO NO MÍNIMO 1,5 METROS, COM CONEXÃO PARA A FONTE DE OXIGÊNIO. Protec 10 UND R$ 18,00
13 MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇAO O2 INFANTIL MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA, TAMANHO INFANTIL, CONFECCIONADA EM PVC OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL COM A FINALIDADE, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, PODENDO SER VERDE OU INCOLOR, AJUSTÁVEL ATRAVÉS DE CHAPA CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL, ACOMPANHADA DE ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO DA MASCARA A FACE DO PACIENTE. VÁLVULAS PARA REGULAR A SAÍDA DO GÁS EXPIRADO PELO PACIENTE E VÁLVULA ANTIRREFLUXO. ACOMPANHADO DE RESERVATÓRIO COM OBJETIVO DE FORNECER OXIGÊNIO EM ALTAS CONCENTRAÇÕES, EXTENSÃO DE PVC TRANSPARENTE VERDE MEDINDO NO MÍNIMO 1,5 METROS, COM CONEXÃO PARA A FONTE DE OXIGÊNIO. Protec 5 UND R$ 16,00

 

A empresa BGF COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Inglaterra, nº 1020, centro, Cambe/PR – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). BRUNO HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 124646537 – SESP/PR, saiu vencedora nos itens conforme tabela abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
7 CILINDRO METÁLICO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COM CAPACIDADE DE 10L GIFEL / 10 LTRS 5 UND R$ ,50
8 CILINDRO METÁLICO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COM CAPACIDADE DE 50L GIFEL / 50 LTRS 20 UND R$ ,50
22 CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER (ELÉTRICA) ADULTO Cama Hospitalar Adulto eletrônica possuindo os movimentos Fawler, flexão, trendelemburg, elevação de altura, reverso do trendelemburg (proclive) e posição de poltrona, através de comando eletrônico, base do leito em material polimérico/termoplástica, com rodas de borracha de aproximadamente 6´ de diâmetro e sistema de freios em diagonal, estrutura do leito rígido, próprio para massagens cardíacas, sem rebarbas que danifiquem a roupa da cama ou proteção dos colchões, sistema de proteção no cantos da cama (04 (quatro) cantos da cama), devendo possuir grades laterais de fácil acionamento (dois pares/ dorso, perna), retrátil, através de trava de segurança, com cabeceira/peseira removível, capacidade mínima de suportar pacientes: 230 kg, dimensões com tolerância de +/- 5 % mm, comprimento do aproximado do leito 1950 mm, comprimento aproximado total 2250 mm, largura aproximada do leito 900 mm, largura aproximada total 1000 mm, possuindo suporte para oxigênio. Colchão nas dimensões da cama em densidade D33 revestido com capa em courvim. Colchão biocompatível conforme ISO 10993 LEVITA / LV 198 PE 3 UND R$ ,50

 

A empresa CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Graça Aranha, nº 875, Vargem Grande, Pinhais/PR – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARISTELA BELOTTO PELOZZO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/PR, saiu vencedora nos itens conforme tabela abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 APARELHO DE PRESSÃO TAMANHO INFANTIL COM PEDESTAL: ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL DE ALTA PRECISÃO, COMPOSTO DE MANÔMETRO ANEROIDE MOSTRADOR GRADUADO COM ESCALA DE 0 A 300 MMHG PRECISO E DE FÁCIL LEITURA. MANGUITO E TUBOS CONECTORES DE BORRACHA SINTÉTICA TIPO ESPECIAL SEM EMENDA DE SUB-PEÇAS QUE GARANTA GRANDE RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM NYLON ANTIALÉRGICO, RESISTENTE E FLEXÍVEL, COM FECHO EM VELCRO. SISTEMA: PERA E VÁLVULAS QUE PROMOVAM UM PERFEITO CONTROLE DO ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO AR, GARANTINDO ASSIM, UMA LEITURA CORRETA DA PRESSÃO ARTERIAL. PEDESTAL COM BASE E COLUNA METÁLICO COM PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, RODÍZIOS DE MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM NO MÍNIMO 2 POLEGADAS DE DIÂMETRO. GARANTIA DE CALIBRAÇÃO POR NO MÍNIMO 12 MESES. COM SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INMETRO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ACOMPANHAR MANUAL E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA EXPEDIÇÃO DA NOTA FISCAL. CASO O ESFIGMOMANÔMETRO ANEROIDE VENHA A DESVIAR-SE DA ESPECIFICAÇÃO DE PRECISÃO DE + 3 MM HG DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, A EMPRESA PROCEDERÁ À RECALIBRAÇÃO, OU SUBSTITUIÇÃO DO ESFIGMOMANÔMETRO SEM CUSTOS ADICIONAIS H200 RODIZIO ANVISA: 80275310022 3 UND R$ 470,00
4 EQUIPAMENTO: ELETROCARDIÓGRAFO 3 CANAIS / 12 DERIVAÇÕES ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA: – APRESENTAÇÃO DE ECG EM PAPEL MILIMETRADO COMUM OU TERMOSSENSÍVEL TAMANHO CARTA, OFÍCIO OU A4 OU FORMULÁRIO CONTÍNUO 80 COLUNAS TAMANHO OFICIO, COM IMPRESSÃO DAS 12 DERIVAÇÕES SIMULTÂNEAS EM UMA ÚNICA PÁGINA, – DERIVAÇÕES: DI A V6, – IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE TODAS AS DERIVAÇÕES, – IDENTIFICAÇÃO DE SINAL DE MARCAPASSO – IDENTIFICAÇÃO DE DATA E HORA DO EXAME – VELOCIDADES DE IMPRESSÃO AJUSTÁVEL MINIMAMENTE ENTRE 10 E 50 MM/S, – GANHO AJUSTÁVEL MINIMAMENTE ENTRE: 2.5, 5, 10 E 20 MM/MV, – MODOS MÍNIMOS DE FUNCIONAMENTO: AUTOMÁTICO (AQUISIÇÃO DAS 12 DERIVAÇÕES COM O ACIONAMENTO DE UMA ÚNICA TECLA) E RITMO, – SISTEMA PARA MONITORAÇÃO/VERIFICAÇÃO DE ELETRODOS COM INDICAÇÃO VISUAL DO ELETRODO SOLTO OU MAL CONECTADO, – DISPLAY LCD QUE POSSIBILITE MINIMAMENTE A PRÉ-VISUALIZAÇÃO DO EXAME E INDICAÇÃO DO POSICIONAMENTO DOS ELETRODOS, – CAPACIDADE INCORPORADA PARA EXPORTAÇÃO DE EXAMES PARA COMPUTADOR EM FORMATO PDF, ATRAVÉS DE PORTA USB OU CARTÃO DE MEMÓRIA, – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA DO DESFIBRILADOR. – CORRENTE DE FUGA MÁXIMA: 5UA, – CIRCUITO PRÉ-AMPLIFICADOR FLUTUANTE, ISOLADO, – FILTROS DIGITAIS MÍNIMOS INCLUSOS: FILTRO PARA RUÍDOS DA REDE ELÉTRICA (60 HZ), FILTRO PARA TREMOR MUSCULAR E CORREÇÃO AUTOMÁTICA DA LINHA DE BASE. ASSESSÓRIOS INCLUSOS: • 02 CABOS PACIENTE 10 VIAS COM PLUG TIPO CLIP. (CONTINUAÇÃO NO EDITAL) ECG-5503B ANVISA: 80901119003 1 UND R$ ,00
5 LARINGOSCÓPIO ADULTO, CABO EM AÇO INOX COM COMPARTIMENTO PARA DUAS PILHAS, COM TAMPA DE ROSCA E EM AÇO INOX, COM ENCAIXE PARA LAMINAS NO PADRÃO INTERNACIONAL, JOGO CONTENDO: 05 LÂMINAS DE AÇO INOX, C/ LÂMPADA NOS SEGUINTES TAM. Nº 3 ADULTO – RETA, Nº 04 ADULTO – RETA, Nº 02 ADULTO – CURVA, Nº 03 ADULTO – CURVA E Nº 04 ADULTO – CURVA E ACONDICIONADO EM BOLSA FECHADA COM ZÍPER, COM MANUAL DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO. CONVEN-CIONAL ANVISA: 10349590155 4 UND R$ 600,00

 

A empresa FRANCILENE RAMALHO DOS SANTOS (MATHEUS MED), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Tabajaras, nº 815, centro, João Pessoa/PB – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). FRANCILENE RAMALHO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 2505088 – SSP/PB, saiu vencedora nos itens conforme tabela abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
41 CADEIRA DE BANHO, ATÉ 130 KG, EM AÇO INOX OU AÇO PINTADO, BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS ANATÔMICOS, LARGURA EXTERNA MÁXIMA DE 70 CM, ASSENTO ANATÔMICO COM ABERTURA FRONTAL, EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM LARGURA MÍNIMA DE 50 CM, APOIO DE PÉS TIPO PLATAFORMA, REBATIVEL, ENCAIXE ADEQUADO AO VASO SANITÁRIO, FREIOS BILATERAIS. D45 4 UND R$ ,00

 

A empresa UDILIFE COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Itália, nº 60 – Tibery, Uberlândia/MG – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). WALISNEY DE FREITAS SILVA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº MG6245218 – SSP/MG, saiu vencedora nos itens conforme tabela abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
39 ÓCULOS PLUMBÍFERO. MATERIAL(IS): ÓCULOS C/ LENTES PLUMBÍFERAS, C/ ARMAÇÃO EM ACRÍLICO, FABRICADO C/ PROTEÇÃO FRONTAL E LATERAL C/ EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO DE 0,50MMPB. PTG-025 1 UND R$ ,23

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital. Os itens 02, 06, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40 foram declarados desertos/fracassados.

 

Lajes/RN, 28 de março de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:AAE72D02

 


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QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – PROCESSO 4431/2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – PROCESSO 4431/2019

Processo Administrativo para aditivo nº 128/2024

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2020

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA LUIZ BARBOSA JÚNIOR – MEI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Tabelião José Edson Martins, nº 73 – Centro, Lajes/RN e Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob nº , com sede a Rua Tabelião José Edson Martins, nº 08 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421 (JR SERVIÇOS), inscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte na Rua Tabelião Procópio de Moura, 172 – Centro – CEP: 59535-000, sendo representada pelo Senhor LUIZ BARBOSA JÚNIOR, portador do CPF nº e RG nº 2052374 – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – PROCESSO 4431/2019, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2020, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo do Pregão Presencial Nº 008/200, por igual período, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPTADORES, INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES, ADMINISTRAÇÃO DE SERVIDORES, CABEAMENTO ESTRUTURADO E SUPORTE TÉCNICO DE APOIO À GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN, o qual originou-se através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo do Pregão Presencial Nº 008/2020 – Processo 4431/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 28 de março de 2024 até 27 de março de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UND. ORÇAMENTÁRIA: – SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

AÇÃO: 2007: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UND. ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2025: MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UND. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2029: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001001– RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

UND. ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AÇÃO: 2053: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

 

Lajes/RN, 28 de março de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Luiz Barbosa Junior 06124139421 ( Jr Serviços)

CNPJ nº

 

LUIZ BARBOSA JÚNIOR

 

CPF nº e RG nº 2052374 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:725B519A

 


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EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2024 | CONTRATADA: CIRILO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2024

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CIRILO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo administrativo nº 967/2023

Licitação nº 21/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: CIRILO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na Rua Professor Alfredo Simonetti, 937, Centro – Assú/RN, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JUNIOR, CPF sob o n° , RG n° 1859807 SSP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DO CENTRO MULTIUSO MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME AS DIRETRIZES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS DETERMINADAS NO PROJETO BÁSICO, ABRANGENDO TODOS OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, ESCAVAÇÃO, FUNDAÇÕES, ALVENARIA, ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO, COM O PROPÓSITO DE GARANTIR A SEGURANÇA DE TODOS.

MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 011/2024, art. 75, I.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ ,25 (sessenta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2035 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%

NATUREZA DE DESPESA: – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 28 de março de 2024 até 27 de março de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 28 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Cirilo Construções e Serviços Ltda

CNPJ:

 

FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JUNIOR

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:85FBC314

 


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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 007/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 007/2024. Processo Administrativo nº 085/2024.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): B2G CAINFOTEC COMPRIME LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , BGF COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , FRANCILENE RAMALHO DOS SANTOS (MATHEUS MED), inscrita no CNPJ sob nº , UDILIFE COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

Lajes/RN, 28 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:402B1A55

 


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