ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024

 

Processo Administrativo: 1044/2023

Licitação nº 011/2024

 

Ao nono dia do mês de abril de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa LUMIART COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Maria Elita de Farias, nº 09 – Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). VALDEMIRO PINHEIRO DE ARAÚJO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 2037918 – SSP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO E CORRELATOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 002/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 ABRAÇADEIRA NYLON 2,5X200MM DECORLUX 1300 UN R$ 0,10
2 ABRAÇADEIRA AJUSTÁVEL AÇO DE 1,20 PARA POSTES CIRCULARES DE 36CM WORQUER 50 UN R$ 10,50
3 ABRAÇADEIRA NYLON 4,8X200MM DECORLUX 150 UN R$ 0,15
4 ALÇA PREF MULTIPLEXADO ISOLADO 10MM STLOOP 400 UN R$ 2,10
5 ARRUELA QUADRADA 50X50 OLIVO 600 UN R$ 1,15
6 BOCAL E-27 RABICHO – Marca.: 0 DECORLUX 30 UN R$ 2,10
7 CABO FLEXÍVEL 16MM2 ENGECABOS 350 UN R$ 8,00
8 CABO FLEXÍVEL6MM2 750V ENGECABOS 1000 M R$ 3,10
9 CABO PP 2X2,5MM PR 750V ENGECABOS 650 M R$ 3,45
10 CABO PP 2X4MM ENGECABOS 350 M R$ 5,25
11 CABO PP 2X6MM 750V ENGECABOS 100 M R$ 8,25
12 CABO PP 3X10MM 750V ENGECABOS 100 M R$ 19,50
13 CABO PP 3X6MM 750V ENGECABOS 50 M R$ 12,40
14 CABO PP 4X2,5MM PR 750V ENGECABOS 200 M R$ 7,50
15 CANDUITE FLEXÍVEL DN 25MM IPLAN 150 M R$ 1,65
16 CHAVE DE PARTIDA MAGNÉTICA BOTOEIRA TENSÃO: 380VCA TRIFÁSICA AJUSTE 4-6,3ª POTÊN SOPRANO 2 UN R$ 249,00
17 CONECTOR PERFURANTE 10/90 MULTIPLEXADO I MCI 400 UN R$ 4,45
18 DISJUNTOR MONO 25A ELGIN 20 UN R$ 5,10
19 DISJUNTOR MONO 40A ELGIN 20 UN R$ 7,00
20 DISJUNTOR MONO 50A ELGIN 20 UN R$ 7,00
21 DISJUNTOR TRIFÁSICO 32A ELGIN 5 UN R$ 28,00
22 DISJUNTOR TRIFÁSICO 70A ELGIN 5 UN R$ 52,25
23 DISJUNTOR TRIFÁSICO 80A ELGIN 5 UN R$ 70,00
24 ESCADA TELESCÓPICA MULTIFUNIONAL ALUMÍNIO 16 DEGRAUS 5 METROS LUMASA 1 UN R$ 635,00
25 FITA ISOLANTE 19X10 ALTA FUSÃO DECORLUX 30 UN R$ 13,25
27 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 30 LEDS ELGIN 7 UN R$ 16,00
28 LUMINÁRIA LED DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MODELO PÉTALA EM ALUMÍNIO COM LENTE DE AMPL LUMANT 100 UN R$ 89,00
29 ABRAÇADEIRA DE NYLON BRANCA DE 80CM DE COMPRIMENTO DECORLUX 300 UN R$ 0,69
30 PARAFUSO COM PORCA QUADRADA 350X16MM P/A OLIVO 100 UN R$ 10,75
31 PORCA OLHAL 16MM OLIVO 100 UN R$ 11,60
32 RELÉ FOTO CÉLULA 1000W NF TECNOLINSA 2000 UN R$ 10,30
33 SUPORTE PARA 2 LUMINÁRIAS PÉTALAS 20CM 114 OLIVO 5 UN R$ 174,00
34 SUPORTE PARA 3 LUMINÁRIAS PÉTALAS 20CM 114 OLIVO 5 UN R$ 200,00
35 BASE GIRATÓRIA TECNOLINSA 150 UN R$ 4,15
36 BOCAL PLAFON DECORLUX 300 UN R$ 2,65
37 BRAÇO P/ LUMINÁRIA COM (2 X 0,040)M OLIVO 200 UN R$ 107,90
38 BRAÇO P/ LUMINÁRIA COM (2 X 0,050)M OLIVO 140 UN R$ 131,00
39 BRAÇO RETO OLIVO 400 UN R$ 19,25
40 CABO MULTIPLEXADO 16MM (MONOFÁSICO) K2 4000 M R$ 3,25
41 CABO PP 3X2, 5 (ANTICHAMAS) ENGECABOS 300 M R$ 5,65
42 CABO PP 3X4,0 (ANTICHAMAS) ENGECABOS 100 M R$ 8,20
43 CANELETA COM 2,0 M SIST. X ROMAZZI 60 UN R$ 4,40
44 CHAVE DE ILUMINAÇAO 2X60 EXATRON 20 UN R$ 339,00
45 CONECTOR PERFURANTE P/ 16MM MCI 400 UN R$ 7,00
46 ESCADA DE FIBRA COM 7,20M LUMASA 2 UN R$ ,00
47 FIO DE 4,0MM ENGECABOS 800 UN R$ 2,40
48 FIO DE 6,0MM ENGECABOS 400 UN R$ 3,50
49 INTERRUPTOR 1 SEÇÃO SIMPLES 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 3,20
50 INTERRUPTOR 1 SEÇÃO SIMPLES CONJUGADO COM TOMADA 2P+T 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 5,00
51 INTERRUPTOR 1 SEÇÃO SOBREPOR 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 4,25
52 INTERRUPTOR 2 S. SIMPLES 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 5,15
53 INTERRUPTOR 2 S. SOBREPOR 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 6,40
54 INTERRUPTOR 3 SEÇÕES SIMPLES 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 7,10
55 INTERRUPTOR 3 SEÇÕES SOBREPOR 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 9,00
56 LAMPADA BULBO LED 20W 6500K E-27 1ANO DE GARANTIA NA CAIXA DO PRODUTO ELGIN 100 UN R$ 5,15
57 LUMINARIA DE LED 65W, Tensão:110-240V, Potencia:65W, Fluxo Luminoso:5850lm, Eficiencia luminoso:90lm/W, Cor: Branca Fria/6500k, Frequencia:50/60Hz Peso:200g, Vida Utel(L70):25,000h, Temperatura Ambiente:-10ºC -+40º ANO DE GARANTIA. BRAVO LED 350 UN R$ 99,00
60 OLHA PARA PARAFUSO 16MM2 OLIVO 100 UN R$ 12,25
61 PARAFUSO DE 16/200 OLIVO 650 UN R$ 9,45
62 PARAFUSO DE 16/250 OLIVO 250 UN R$ 12,50
63 PARAFUSO DE 16/300 OLIVO 250 UN R$ 11,25
64 PARAFUSO DE 16/400 OLIVO 150 UN R$ 14,25
65 QUADRO DIST. EMB 12/16 DISJ BR C/BARRA BRUMM 12 UN R$ 161,00
66 REFLETOR DE 500W OLIVO 30 UN R$ 130,00
67 REFLETOR DE LED 200W ELGIN 25 UN R$ 52,00
68 REFLETOR LED 100W BIVOLT PROVA D`ÁGUA BRANCA FRIO ELGIN 25 UN R$ 27,00
69 REFLETOR LED 400W BIVOLT PROVA D`ÁGUA BRANCA FRIO LUMANT 10 UN R$ 118,00
70 LAMPADA BULBO LED 30W ALTO FATOR DE POTENCIA 6500K ELGIN 1000 UN R$ 7,85
71 LAMPADA BULBO LED 50W ALTO FATOR DE POTENCIA 6500K ELGIN 650 UN R$ 14,45

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 09 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/Rn

Contratante

 

Lumiart Comercio E Serviços Ltda

CNPJ/MF:

VALDEMIRO PINHEIRO DE ARAÚJO

CPF nº e RG nº 2037918 – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:652FC877

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2024. Edição 3260
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024

 

Processo Administrativo: 1044/2023

Licitação nº 011/2024

 

Ao nono dia do mês de abril de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Manoel Herculano Marques de Fontes, Loteamento Parque São Martinho N° 636 – Campinas – SP – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). GRAZIELE MARIÁ DE SOUZA NOVAES, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/SP, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO E CORRELATOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 002/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
58 LUMINARIA DE LED DE 200W Potência: 200W Cor da luz: branco frio 6500k Voltagem: AC 85-265V (bivolt). Fluxo luminoso: lúmens Ângulo do feixe de luz: 120° Diâmetro de encaixe: 5 cm Dimensão: 36 (A) x 12 (L) cm Espessura: 5 cm GARANTIA COM IMETRO SOVER LED 100 UND R$ 149,90
59 LUMINÁRIA LED RUA 150W MODELO:NLP-150, POTENCIA NOMINAL E CONSUMO:150W, FAIXA DE TENSÃO NOMINAL:127-240V~, FREQUENCIA Nominal:50-60Hz, Temperatura COR:6500K, GARANTIA COM SELO DO IMETRO SOVER LED 170 UND R$ 130,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

Município de Lajes/RN, 09 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Saturno Comercio De Material Eletrico E Eletronico LTDA

CNPJ/MF:

GRAZIELE MARIÁ DE SOUZA NOVAES

CPF nº e RG nº SSP/SP

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:087C0650

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2024. Edição 3260
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APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024.

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PRA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO E CORRELATOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

Assunto: Julgamento do recurso interposto pela empresa SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRONICO LTDA.

 

I. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. JULGAMENTO DE RECURSO. ANÁLISE JURÍDICA. PARECER PELO DEFERIMENTO.

II. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGO 37, INCISO XXI). LEI Nº INABILITAÇÃO POR FALTA DE BALANÇO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.

 

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica sobre o recurso interposto pela empresa SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA no Pregão Eletrônico 02/2023, que tem como objeto o “registro de preços pra futura e eventual aquisição parcelada de material elétrico e correlatos para manutenção do sistema de iluminação pública do Município de Lajes/RN.

A recorrente alega que foi vencedora dos itens 57, 58 e 59, e que no dia 27 de março foram solicitadas diligências, que foram cumpridas de forma integral, mas que, no entanto, não teria apresentado balanço de abertura e encerramento do ano de 2022 registrado na junta comercial.

Expõe que a abertura da empresa foi no dia 20 de dezembro de 2022, sendo impossível ter um balanço patrimonial daquele referido ano, já que só havia 10 dias para fazer qualquer tipo de registro contábil.

Desse modo, requer ao Pregoeiro Municipal de Lajes/RN que reveja sua decisão, diante da apresentação do Balanço Patrimonial do exercício anterior (2023) de forma integral, atendendo aos pressupostos previstos no artigo 69 da Lei

É o breve relatório. Passo a opinar.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas nos recursos apresentados pelas licitantes recorrentes, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

 

II.I – DO ATENDIMENTO AO ARTIGO 69 DA LEI

A recorrente pugna pela sua habilitação no certame, diante do atendimento à diligência que foi solicitada pelo Pregoeiro Municipal, em que consta o seguinte motivo exposto no sistema do Portal de Compras Públicas:

 

“Sistema – 26/03/2024 – 15:27:28

Motivo: Atendeu as diligências parcialmente, porém não apresentou o balanço do exercício de 2022 com os termos de abertura e encerramento devidamente registrado na junta comercial do estado. Sendo apresentado apenas de 2023 completo conforme previsto em lei.”

 

Ou seja, fora solicitado o Balanço de 2022 com o respectivo termo de abertura e encerramento, porém o de 2023 se encontra completo, com todas as peças contábeis necessárias, ao passo que a diligência foi “atendida parcialmente”, de acordo com o Pregoeiro Municipal.

A irresignação da recorrente versa sobre a impossibilidade de apresentar o Balanço Patrimonial do exercício de 2022, visto que a abertura da empresa se deu no dia 20 de dezembro de 2022, o que tornaria inviável elaborar um balanço com termo de abertura e encerramento para apenas 10 dias do exercício.

Nesse sentido, o artigo 69 da Lei dispõe sobre a documentação relativa à habilitação econômico-financeira dos licitantes, que deverá ser comprovada de forma objetiva apenas com Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais e certidão negativa de falência, que trazemos abaixo:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I – balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II – certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

 

Ainda que seja exigência do Artigo 69, I, que as licitantes apresentem o balanço patrimonial dos últimos 2 (dois) exercícios, há a previsão no §6º uma relativização dessa exigência, que contempla as empresas que foram constituídas há menos de 2 (dois) anos, como vemos abaixo:

[…] § 6º Os documentos referidos no inciso I docaputdeste artigo limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

Por se tratar a recorrente de empresa constituída no dia 20 de dezembro de 2022, entendo que em interpretação do dispositivo citado, há o enquadramento da licitante na exceção prevista, de modo que a exigência do Balanço Patrimonial iria se restringir ao último exercício social, no caso em tela, do ano de 2023.

Posto isso, ao analisar a documentação apresentada, bem como o motivo exposto pelo Pregoeiro Municipal na resposta à diligência solicitada, vemos que o Balanço Patrimonial do exercício de 2023 foi apresentado de forma integral, com todos os documentos contábeis necessários, atendendo ao Artigo 69, §6º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, motivo pelo qual entendo que nesse ponto específico a empresa se mostra habilitada.

É a fundamentação.

 

III – CONCLUSÃO

Posto isso, opina essa Assessoria Jurídica pelo DEFERIMENTO do recurso interposto pela empresa SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA, recomendando que a recorrente seja habilitada no certame, por ter atendimento de forma integral as exigências referentes à qualificação econômico-financeira do certame.

É o parecer, .

 

Lajes/RN, 04 de abril de 2024.

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

OAB/RN

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro e Assessoria Jurídica, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar PROVIMENTO do recurso interposto pela SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRONICO LTDA, diante dos motivos que foram expostos na fundamentação do parecer acostado aos autos.

 

Lajes/RN, 08 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Constitucional de Lajes/RN

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A31000C1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2024. Edição 3259
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 – PML/RN – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 – PML/RN – REPUBLICAÇÃO

Processo administrativo nº 1044/2023

Licitação nº 011/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 002/2024, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO E CORRELATOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2024, foram declaradas vencedoras as empresas: LUMIART COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Maria Elita de Farias, nº 09 – Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). VALDEMIRO PINHEIRO DE ARAÚJO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 2037918 – SSP/RN, saiu vencedora dos itens conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 ABRAÇADEIRA NYLON 2,5X200MM DECORLUX 1300 UN R$ 0,10
2 ABRAÇADEIRA AJUSTÁVEL AÇO DE 1,20 PARA POSTES CIRCULARES DE 36CM WORQUER 50 UN R$ 10,50
3 ABRAÇADEIRA NYLON 4,8X200MM DECORLUX 150 UN R$ 0,15
4 ALÇA PREF MULTIPLEXADO ISOLADO 10MM STLOOP 400 UN R$ 2,10
5 ARRUELA QUADRADA 50X50 OLIVO 600 UN R$ 1,15
6 BOCAL E-27 RABICHO – Marca.: 0 DECORLUX 30 UN R$ 2,10
7 CABO FLEXÍVEL 16MM2 ENGECABOS 350 UN R$ 8,00
8 CABO FLEXÍVEL6MM2 750V ENGECABOS 1000 M R$ 3,10
9 CABO PP 2X2,5MM PR 750V ENGECABOS 650 M R$ 3,45
10 CABO PP 2X4MM ENGECABOS 350 M R$ 5,25
11 CABO PP 2X6MM 750V ENGECABOS 100 M R$ 8,25
12 CABO PP 3X10MM 750V ENGECABOS 100 M R$ 19,50
13 CABO PP 3X6MM 750V ENGECABOS 50 M R$ 12,40
14 CABO PP 4X2,5MM PR 750V ENGECABOS 200 M R$ 7,50
15 CANDUITE FLEXÍVEL DN 25MM IPLAN 150 M R$ 1,65
16 CHAVE DE PARTIDA MAGNÉTICA BOTOEIRA TENSÃO: 380VCA TRIFÁSICA AJUSTE 4-6,3ª POTÊN SOPRANO 2 UN R$ 249,00
17 CONECTOR PERFURANTE 10/90 MULTIPLEXADO I MCI 400 UN R$ 4,45
18 DISJUNTOR MONO 25A ELGIN 20 UN R$ 5,10
19 DISJUNTOR MONO 40A ELGIN 20 UN R$ 7,00
20 DISJUNTOR MONO 50A ELGIN 20 UN R$ 7,00
21 DISJUNTOR TRIFÁSICO 32A ELGIN 5 UN R$ 28,00
22 DISJUNTOR TRIFÁSICO 70A ELGIN 5 UN R$ 52,25
23 DISJUNTOR TRIFÁSICO 80A ELGIN 5 UN R$ 70,00
24 ESCADA TELESCÓPICA MULTIFUNIONAL ALUMÍNIO 16 DEGRAUS 5 METROS LUMASA 1 UN R$ 635,00
25 FITA ISOLANTE 19X10 ALTA FUSÃO DECORLUX 30 UN R$ 13,25
27 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 30 LEDS ELGIN 7 UN R$ 16,00
28 LUMINÁRIA LED DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MODELO PÉTALA EM ALUMÍNIO COM LENTE DE AMPL LUMANT 100 UN R$ 89,00
29 ABRAÇADEIRA DE NYLON BRANCA DE 80CM DE COMPRIMENTO DECORLUX 300 UN R$ 0,69
30 PARAFUSO COM PORCA QUADRADA 350X16MM P/A OLIVO 100 UN R$ 10,75
31 PORCA OLHAL 16MM OLIVO 100 UN R$ 11,60
32 RELÉ FOTO CÉLULA 1000W NF TECNOLINSA 2000 UN R$ 10,30
33 SUPORTE PARA 2 LUMINÁRIAS PÉTALAS 20CM 114 OLIVO 5 UN R$ 174,00
34 SUPORTE PARA 3 LUMINÁRIAS PÉTALAS 20CM 114 OLIVO 5 UN R$ 200,00
35 BASE GIRATÓRIA TECNOLINSA 150 UN R$ 4,15
36 BOCAL PLAFON DECORLUX 300 UN R$ 2,65
37 BRAÇO P/ LUMINÁRIA COM (2 X 0,040)M OLIVO 200 UN R$ 107,90
38 BRAÇO P/ LUMINÁRIA COM (2 X 0,050)M OLIVO 140 UN R$ 131,00
39 BRAÇO RETO OLIVO 400 UN R$ 19,25
40 CABO MULTIPLEXADO 16MM (MONOFÁSICO) K2 4000 M R$ 3,25
41 CABO PP 3X2, 5 (ANTICHAMAS) ENGECABOS 300 M R$ 5,65
42 CABO PP 3X4,0 (ANTICHAMAS) ENGECABOS 100 M R$ 8,20
43 CANELETA COM 2,0 M SIST. X ROMAZZI 60 UN R$ 4,40
44 CHAVE DE ILUMINAÇAO 2X60 EXATRON 20 UN R$ 339,00
45 CONECTOR PERFURANTE P/ 16MM MCI 400 UN R$ 7,00
46 ESCADA DE FIBRA COM 7,20M LUMASA 2 UN R$ ,00
47 FIO DE 4,0MM ENGECABOS 800 UN R$ 2,40
48 FIO DE 6,0MM ENGECABOS 400 UN R$ 3,50
49 INTERRUPTOR 1 SEÇÃO SIMPLES 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 3,20
50 INTERRUPTOR 1 SEÇÃO SIMPLES CONJUGADO COM TOMADA 2P+T 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 5,00
51 INTERRUPTOR 1 SEÇÃO SOBREPOR 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 4,25
52 INTERRUPTOR 2 S. SIMPLES 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 5,15
53 INTERRUPTOR 2 S. SOBREPOR 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 6,40
54 INTERRUPTOR 3 SEÇÕES SIMPLES 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 7,10
55 INTERRUPTOR 3 SEÇÕES SOBREPOR 4X2 ROMAZZI 60 UN R$ 9,00
56 LAMPADA BULBO LED 20W 6500K E-27 1ANO DE GARANTIA NA CAIXA DO PRODUTO ELGIN 100 UN R$ 5,15
57 LUMINARIA DE LED 65W, Tensão:110-240V, Potencia:65W, Fluxo Luminoso:5850lm, Eficiencia luminoso:90lm/W, Cor: Branca Fria/6500k, Frequencia:50/60Hz Peso:200g, Vida Utel(L70):25,000h, Temperatura Ambiente:-10ºC -+40º ANO DE GARANTIA. BRAVO LED 350 UN R$ 99,00
60 OLHA PARA PARAFUSO 16MM2 OLIVO 100 UN R$ 12,25
61 PARAFUSO DE 16/200 OLIVO 650 UN R$ 9,45
62 PARAFUSO DE 16/250 OLIVO 250 UN R$ 12,50
63 PARAFUSO DE 16/300 OLIVO 250 UN R$ 11,25
64 PARAFUSO DE 16/400 OLIVO 150 UN R$ 14,25
65 QUADRO DIST. EMB 12/16 DISJ BR C/BARRA BRUMM 12 UN R$ 161,00
66 REFLETOR DE 500W OLIVO 30 UN R$ 130,00
67 REFLETOR DE LED 200W ELGIN 25 UN R$ 52,00
68 REFLETOR LED 100W BIVOLT PROVA D`ÁGUA BRANCA FRIO ELGIN 25 UN R$ 27,00
69 REFLETOR LED 400W BIVOLT PROVA D`ÁGUA BRANCA FRIO LUMANT 10 UN R$ 118,00
70 LAMPADA BULBO LED 30W ALTO FATOR DE POTENCIA 6500K ELGIN 1000 UN R$ 7,85
71 LAMPADA BULBO LED 50W ALTO FATOR DE POTENCIA 6500K ELGIN 650 UN R$ 14,45

 

E a empresa SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Manoel Herculano Marques de Fontes, Loteamento Parque São Martinho N° 636 – Campinas – SP – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). GRAZIELE MARIÁ DE SOUZA NOVAES, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/SP, saiu vencedora dos itens conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
58 LUMINARIA DE LED DE 200W Potência: 200W Cor da luz: branco frio 6500k Voltagem: AC 85-265V (bivolt). Fluxo luminoso: lúmens Ângulo do feixe de luz: 120° Diâmetro de encaixe: 5 cm Dimensão: 36 (A) x 12 (L) cm Espessura: 5 cm GARANTIA COM IMETRO SOVER LED 100 UND R$ 149,90
59 NOMINAL:127-240V~, FREQUENCIA Nominal:50-60Hz, Temperatura COR:6500K, GARANTIA COM SELO DO IMETRO SOVER LED 170 UND R$ 130,00

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 08 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8F2D1987

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2024. Edição 3260
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 002/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 002/2024. Processo Administrativo nº 1044/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO E CORRELATOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): LUMIART COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: e SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA CNPJ: , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

Lajes/RN, 08 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:6888764E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2024. Edição 3259
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APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024.

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PRA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, FILTROS E CORRELATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

Assunto: Decisão. Referente à Impugnação de edital apresentada pela empresa AUTOLUK COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA

 

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. DECISÃO. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.

IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. REQUISITOS DA CONSTITUÇÃO FEDERAL. LEI Nº DA JURISPRUDÊNCIA E DA DOUTRINA. INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.

 

RELATÓRIO

Trata-se de solicitação a esta Procuradoria, na qual requer o Pregoeiro do Município de Lajes/RN, análise jurídica da impugnação do edital de Pregão Eletrônico 05/2024, apresentada pela empresa AUTOLUK COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , que tem por objeto o “registro de preços pra futura contratação de empresa especializada em fornecimento de lubrificantes, filtros e correlatos, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência e demais anexos”.

 

Alega em sua impugnação que o prazo de envio dos materiais, previsto no edital em questão, é de 10 (dez) dias após o recebimento do pedido, prazo que se torna completamente impossível para empresas que não sejam sediadas na região da Administração Pública, de modo que pugna pela alteração do prazo previsto, com a alegação de que levaria no mínimo 20 (vinte) dias para que a empresa pudesse fazer a entrega dos itens no município de Lajes/RN.

 

Assim, vieram os autos a este Assessor Jurídico para análise e posterior emissão de parecer. Ressalte-se que nos limitaremos a analisar apenas os pontos discutidos na impugnação.

 

É o relatório.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Antes de adentrarmos na análise da impugnação propriamente dita, cabe ressaltar que a apreciação a seguir efetuada abrange apenas os contornos legais envolvidos no procedimento em estudo, aqueles previstos no Ordenamento Jurídico Pátrio.

 

Evidencia-se que o presente exame não condiciona a decisão do Pregoeiro, tampouco, do Chefe do Executivo, somente, demonstra a visão desta Assessoria Jurídica sobre os contornos do caso concreto.

 

Assenta o Edital que suas disposições poderão ser objeto de impugnação por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o prazo disposto no Decreto , de 31 de maio de 2005, ou seja, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.

 

Verifica-se que a impugnação foi apresentada de forma tempestiva, motivo pelo qual essa Assessoria Jurídica fará a análise de mérito.

 

II.I – DO PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NO EDITAL.

A impugnante também traz em suas alegações que o edital do Pregão Eletrônico 05/2024, em seu edital, prevê o prazo de entrega de 10 (três) dias após o recebimento do pedido, e que se tornaria “impossível” para as empresas que não são localizadas na região a entrega dos itens licitados em um prazo tão curto, o que restringiria claramente a participação de várias empresas no certame, culminando em uma menor competitividade.

 

A Licitação Pública tem como objetivo garantir à Administração que suas contratações e aquisições terão um procedimento padronizado, com a participação de empresas que se adequem aos critérios de habilitação jurídica, qualificação técnica, uma boa-saúde financeira e que possam trazer ao ente uma prestação de serviço ou aquisição de forma satisfatória aliado ao menor preço possível, no caso em que estamos tratando, da modalidade Pregão.

 

Para garantir que mais empresas possam participar dos Pregões, tornando o universo das contratações públicas mais dinâmico e competitivo, foi criada a figura do Pregão Eletrônico, em que licitantes de municípios, estados e até regiões diferentes possam participar de forma menos onerosa, sem necessitar do deslocamento até o local da licitação, através de uma plataforma que poderá ser usada de forma mais acessível.

 

Visando garantir essa maior participação, os editais dos Pregões Eletrônicos devem elaborados sem cláusulas que inibam ou até inviabilizem totalmente a participação de empresas que não possuam sua sede próxima, salvo os casos em que o próprio objeto torne a participação de licitantes de regiões diferentes inviável, por se tratar de serviços com maior urgência etc.

 

No caso em tela, temo a contratação de empresa(s) fornecimento de lubrificantes, filtros e correlatos, trazendo ao certame em si uma especificidade em relação à urgência quando do fornecimento de tais itens.

 

Desse modo, ao elaborar o Termo de Referência, os Secretários que solicitaram os itens do pregão em questão devem definir os prazos de entrega de acordo com a necessidade do material que será adquirido, de modo a garantir a prestação do serviço e ao mesmo tempo proporcionar aos licitantes isonomia na disputa.

 

Nesse sentido, não caberia à Assessoria Jurídica opinar acerca da necessidade de urgência na aquisição dos materiais que estão sendo licitados, mas apenas sobre a legalidade da exigência, motivo este que não se caracteriza de forma cristalina no Pregão, posto que as especificidades de cada objeto licitado devem atender à demanda pública em questão, e no caso que está sendo analisado, entenderam os elaboradores do Termo de Referência que o fornecimento deve acontecer em tal prazo, para que não haja prejuízo na continuidade da prestação do serviço público.

 

III. CONCLUSÃO

Diante do exposto, resguardado o poder discricionário do gestor municipal, opina essa Assessoria Jurídica pelo indeferimento dos pedidos feitos pela empresa AUTOLUK COMÉRCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA visto que os prazos de entrega devem atender à necessidade e realidade do município, com intuito de preservar a continuidade da prestação do serviço.

 

É o parecer, .

 

Lajes/RN, 08 de abril de 2024.

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

OAB/RN

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro e Assessoria Jurídica, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar IMPROVIMENTO do recurso interposto pela AUTOLUK COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA, diante dos motivos que foram expostos na fundamentação do parecer acostado aos autos, ficando mantidas as regras do instrumento convocatório.

 

Lajes/RN, 08 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Constitucional de Lajes/RN

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7EF03BEF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2024. Edição 3259
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 1044/2023

Licitação nº 011/2024

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2024 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO E CORRELATOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor das empresas: LUMIART COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: , saiu vencedor(a) por ter cotado o menor preço do(s) itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 5; perfazendo o valor de ,25 (duzentos e quinze mil, duzentos e doze reais e vinte e cinco centavos); e a empresa SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA CNPJ: , saiu vencedor(a) por ter cotado o menor preço do(s) itens: 58, 59; perfazendo o valor de ,00 (trinta e sete mil e noventa reais). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 08 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:9157FD33

 


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APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024.

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PRA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO E CORRELATOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

Assunto: Julgamento do recurso interposto pela empresa SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRONICO LTDA.

 

I. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. JULGAMENTO DE RECURSO. ANÁLISE JURÍDICA. PARECER PELO DEFERIMENTO.

II. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGO 37, INCISO XXI). LEI Nº INABILITAÇÃO POR FALTA DE BALANÇO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.

 

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica sobre o recurso interposto pela empresa SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA no Pregão Eletrônico 02/2023, que tem como objeto o “registro de preços pra futura e eventual aquisição parcelada de material elétrico e correlatos para manutenção do sistema de iluminação pública do Município de Lajes/RN.

A recorrente alega que foi vencedora dos itens 57, 58 e 59, e que no dia 27 de março foram solicitadas diligências, que foram cumpridas de forma integral, mas que, no entanto, não teria apresentado balanço de abertura e encerramento do ano de 2022 registrado na junta comercial.

Expõe que a abertura da empresa foi no dia 20 de dezembro de 2022, sendo impossível ter um balanço patrimonial daquele referido ano, já que só havia 10 dias para fazer qualquer tipo de registro contábil.

Desse modo, requer ao Pregoeiro Municipal de Lajes/RN que reveja sua decisão, diante da apresentação do Balanço Patrimonial do exercício anterior (2023) de forma integral, atendendo aos pressupostos previstos no artigo 69 da Lei

É o breve relatório. Passo a opinar.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas nos recursos apresentados pelas licitantes recorrentes, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

 

II.I – DO ATENDIMENTO AO ARTIGO 69 DA LEI

A recorrente pugna pela sua habilitação no certame, diante do atendimento à diligência que foi solicitada pelo Pregoeiro Municipal, em que consta o seguinte motivo exposto no sistema do Portal de Compras Públicas:

 

“Sistema – 26/03/2024 – 15:27:28

Motivo: Atendeu as diligências parcialmente, porém não apresentou o balanço do exercício de 2022 com os termos de abertura e encerramento devidamente registrado na junta comercial do estado. Sendo apresentado apenas de 2023 completo conforme previsto em lei.”

 

Ou seja, fora solicitado o Balanço de 2022 com o respectivo termo de abertura e encerramento, porém o de 2023 se encontra completo, com todas as peças contábeis necessárias, ao passo que a diligência foi “atendida parcialmente”, de acordo com o Pregoeiro Municipal.

A irresignação da recorrente versa sobre a impossibilidade de apresentar o Balanço Patrimonial do exercício de 2022, visto que a abertura da empresa se deu no dia 20 de dezembro de 2022, o que tornaria inviável elaborar um balanço com termo de abertura e encerramento para apenas 10 dias do exercício.

Nesse sentido, o artigo 69 da Lei dispõe sobre a documentação relativa à habilitação econômico-financeira dos licitantes, que deverá ser comprovada de forma objetiva apenas com Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais e certidão negativa de falência, que trazemos abaixo:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I – balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II – certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

 

Ainda que seja exigência do Artigo 69, I, que as licitantes apresentem o balanço patrimonial dos últimos 2 (dois) exercícios, há a previsão no §6º uma relativização dessa exigência, que contempla as empresas que foram constituídas há menos de 2 (dois) anos, como vemos abaixo:

[…] § 6º Os documentos referidos no inciso I docaputdeste artigo limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

Por se tratar a recorrente de empresa constituída no dia 20 de dezembro de 2022, entendo que em interpretação do dispositivo citado, há o enquadramento da licitante na exceção prevista, de modo que a exigência do Balanço Patrimonial iria se restringir ao último exercício social, no caso em tela, do ano de 2023.

Posto isso, ao analisar a documentação apresentada, bem como o motivo exposto pelo Pregoeiro Municipal na resposta à diligência solicitada, vemos que o Balanço Patrimonial do exercício de 2023 foi apresentado de forma integral, com todos os documentos contábeis necessários, atendendo ao Artigo 69, §6º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, motivo pelo qual entendo que nesse ponto específico a empresa se mostra habilitada.

É a fundamentação.

 

III – CONCLUSÃO

Posto isso, opina essa Assessoria Jurídica pelo DEFERIMENTO do recurso interposto pela empresa SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA, recomendando que a recorrente seja habilitada no certame, por ter atendimento de forma integral as exigências referentes à qualificação econômico-financeira do certame.

É o parecer, .

 

Lajes/RN, 04 de abril de 2024.

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

OAB/RN

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro e Assessoria Jurídica, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar PROVIMENTO do recurso interposto pela SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRONICO LTDA, diante dos motivos que foram expostos na fundamentação do parecer acostado aos autos.

 

Lajes/RN, 08 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Constitucional de Lajes/RN

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A31000C1

 


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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 1044/2023

Licitação nº 011/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 002/2024, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO E CORRELATOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2024, foram declaradas vencedoras as empresas: LUMIART COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: , saiu vencedor(a) por ter cotado o menor preço do(s) itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 5; perfazendo o valor de ,25 (duzentos e quinze mil, duzentos e doze reais e vinte e cinco centavos); e a empresa SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA CNPJ: , saiu vencedor(a) por ter cotado o menor preço do(s) itens: 58, 59; perfazendo o valor de ,00 (trinta e sete mil e noventa reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 08 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:EB3BF8FE

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 99/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONFECÇÃO DE PORTÕES E SERVIÇOS DE SOLDAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, em favor da Empresa JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 37, Centro, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e nove mil reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 99/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 08 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:09503E69

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2024. Edição 3259
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