EDITAL Nº 001/2024 – RELAÇÃO DE INSCRITOS –1ª FASE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 001 DE 10 DE ABRIL DE 2024

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES/RN – ACAMRELA

 

CHAMAMENTO PÚBLICO DE NOVOS AGENTES DE RECICLAGEM

RELAÇÃO DE INSCRITOS –1ª FASE

 

01. ANA LÚCIA DA SILVA RG:

02. ANA LUIZA DA ROCHA RG 004144746

03. ANA MARIA CARDOSO DA SILVA RG: . 236

04. ANDERSON GOMES DA SILVA RG 003663888

05. DANIEL PAIVA DA SILVA RG 003107226

06. EDUARDO VICTOR DE LIMA RG 001988317

07. FELIPE RICARDO ALMEIDA DA SILVA RG 001768675

08. FRANCISCA CONCEIÇÃO DA SILVA RG 003107010

09. FRANCISCA POLIANA DA SILVA RG 003423921

10. FRANCISCO FELIPE DA SILVA RG:

11. FRANCISCO IVANILDO DA SILVA RG 003785047

12. IVANIRA PEREIRA DA SILVA RG:

13. JOSÉ HARLEM DE SOUZA RIBEIRO RG 003107107

14. JOSIMARA CESÁRIA DA SILVA RG 002435696

15. JUAREZ MARQUES DE LIMA DA SILVA RG 1349667

16. JUVISON OLIVEIRA MARQUES RG 3678026

17. KLICIO LINHARES ROCHA RG 002451486

18. MARIA ANÉZIA DE MELO RG 07599280456

19. RUTH CARLA DOS ANJOS SILVA RG 2842048

20. RYAN RICARDO DE ANDRADE CASTRO RG 3041561

21. VANIA MARIA DA SILVA RG 001559942

22. VITÓRIA SÂNZIA DA SILVA RG:

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:10FCB09C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 78/2024

 

Processo Administrativo nº 78/2024

 

Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO O CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

Conforme consta no parecer nº 01 da ata de Análise da Documentação do Credenciamento, segue resultado do julgamento dos documentos de habilitação:

 

Nº DE ORDEM Nº PROTOCOLO NOME/CPF MATRICULA JUCERN SITUAÇÃO
02 942/2024 FILIPE PEDRO DE ARAÚJO 029/2011 Habilitado

 

Conforme disposto no item 8.1 do edital do presente credenciamento, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para intenção de recurso, contados partir da data da publicação deste resultado.

 

Lajes/RN, 10 de abril de 2024.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C04F763B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO E EXAUSTOR PROPORCIONADO A UTILIZAÇÃO REGULAR DOS EQUIPAMENTOS E EVITANDO UMA MAIOR DEPRECIAÇÃO DOS BENS GARANTINDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E A QUALIDADE DO AR NOS INTERIORES DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS NOS DIVERSOS SETORES EVITANDO TAMBÉM A DETERIORAÇÃO DE ALIMENTOS E MELHORANDO O ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, UNIDADES BÁSICAS, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS DESTE MUNICÍPIOem favor da Empresa JM REFRIGERACAO E ELETRICA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Lagoa Aiapua, nº 1081, Soledade II, Potengi, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 293/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 10 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:CD602DFE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 014/2024 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  • ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
  • DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 10/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 18/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

  • DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07H:59M DO DIA 23/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08H:00M DO DIA 23/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • LOCAL:
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI , VISANDO GARANTIR A OFERTA DE REFEIÇÕES NUTRITIVAS E BALANCEADAS PARA OS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROMOVENDO A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES E O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES,

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 014/2024 – PML/RN
  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2024
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2024 – PML/RN
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 014/2024.
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2024 – PML/RN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 853/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 853/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA V H S P DE QUEIROZ (LRV CONSTRUTORA).

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa V H S P DE QUEIROZ (LRV CONSTRUTORA), CNPJ nº , sediada à Rua Francisco Alcino do Pinho, nº 225, Dom Elizeu, no município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HUGO RICARDO FONSECA REIS, (brasileiro), (casado), (Engenheiro Civil), inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – SSP/RN, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 060/2022, o qual é proveniente da Tomada de Preços n° 04/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 060/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ÁGUAS MARINHAS, BOSQUE DAS PEDRAS E ABÍLIO TORQUATO DE BRITO, COHAB, LAJES/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal

 

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente termo aditivo tem o acréscimo de 3,21% (três virgula vinte e um por cento) do valor do contrato supracitado, que era de R$ ,22 (duzentos e sessenta mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), passando a ser R$ ,04 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta e um reais e quatro centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de R$ ,82 (oito mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos).

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 853/2023, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 09 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

V H S P De Queiroz

CNPJ Nº

 

HUGO RICARDO FONSECA REIS

 

CPF Sob o N° e RG Sob o Nº – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:377E89DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2024. Edição 3263
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 199/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 199/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA A S P SERVICOS E COMERCIO – EIRELI.

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A S P SERVICOS E COMERCIO – EIRELI, CNPJ nº , sediada à Rua Jequie, nº 2905, Conjunto Soledade I, Potengi, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 079/2022, o qual é proveniente da Tomada de Preços n° 05/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 079/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ABÍLIO TORQUATO DE BRITO E MANOEL GABRIEL FILHO, COHAB, LAJES/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal

 

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente termo aditivo tem o acréscimo de 3,31% (três virgula trinta e um por cento) do valor do contrato supracitado, que era de R$ ,13 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e treze centavos), passando a ser R$ ,44 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e três reais e quarenta e quatro centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de R$ ,31 (sete mil oitocentos e dezessete reais e trinta e um centavos).

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 199/2024, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 09 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

A s p Servicos e Comercio – Eireli

CNPJ nº

 

ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA

 

CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C781EB81

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2024. Edição 3262
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OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 108/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 108/2021

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o n° e RG – SSP/RN, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 108/2021, o qual é proveniente da Tomada de Preço n° 04/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 108/2021, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM SUPERFICIAL, COM REJUNTAMENTO COM PEDRISCO E EMULSÃO ASFÁLTICA, DA RUA ARI VICTOR E TRAVESSA PROJETADA 01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal

 

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente termo aditivo tem o acréscimo de 12,72% (doze virgula setenta e dois por cento) do valor do contrato supracitado, o qual era de R$ ,61(duzentos e noventa e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavo), passando a ser R$ ,85 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de R$ ,24 (trinta e oito mil cento e seis reais e vinte e quatro centavos).

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo/Protocolo nº 2913/2023, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 09 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

CPF sob o n° e RG – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C65D41A7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2024. Edição 3260
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BORRACHARIA, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, em favor da Empresa JOSÉ FERNANDES NECO, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Firmamento, nº 423, São Judas Tadeu, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 98/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 09 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:EDD2F392

 


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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2024

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 311/2024
LICITAÇÃO 051/2024


LEI FEDERAL Nº , DE 1º DE ABRIL DE 2021, DECRETO FEDERAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE
JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº , DE 1º DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO FEDERAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.

Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e
consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.

== ACESSE AQUI O EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2024 NA ÍNTEGRA.




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 014/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 014/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 311/2024

Licitação nº 051/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI , VISANDO GARANTIR A OFERTA DE REFEIÇÕES NUTRITIVAS E BALANCEADAS PARA OS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROMOVENDO A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES E O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 23/04/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 23 de abril de 2024, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 09 de abril de 2024.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:615F332B

 


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