TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 969/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

 

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Aquisição de materiais permanentes destinados ao uso nas atividades de consumo e limpeza, com vistas a atender às demandas operacionais da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN, visando aprimorar a organização, a segurança e a eficiência na execução dos serviços públicos de saúde, em favor da empresa ANESTEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Santa Luzia, nº 30, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP:, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 969/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 25 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:1E640AA1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2025. Edição 3610
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025

Pregão Eletrônico SRP nº 025/2025

Processo Administrativo nº 427/2025

Licitação nº 121/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 025/2025, publicada na impressa oficial do Município em 22/08/2025, processo administrativo n.º 427/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, PELO CRITÉRIO DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 025/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: POLIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua dos Paianazes, nº 1483, Alecrim, Natal/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: WILSON ALVES DE SOUZA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX

 

ITEM Objeto/Especificação Técnica MARCA/ FABRICANTE UNIDADE DE MEDIDA PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO (%) VALOR ESTIMADO DOS ITENS (R$)
1 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 66,00% R$ ,00
2 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SIMILARES DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 56,00% R$ ,00
3 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 24,00% R$ ,00

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 22 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

WILSON ALVES DE SOUZA

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B7721E01

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2025. Edição 3613
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2025

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA MARIA CELIANE VICENTE DA SILVA ARAUJO.

 

Processo Administrativo n° 942/2025

Licitação nº 124/2025

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000, Lajes/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA: MARIA CELIANE VICENTE DA SILVA ARAUJO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Jerônimo Câmara, nº 456, Bela Vista, João Câmara/RN – CEP: , neste ato representado pela Sra. MARIA CELIANE VICENTE DA SILVA ARAÚJO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA MESSIANE ARAÚJO E BANDA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE O EVENTO DA SEMANA DO EVANGÉLICO, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 12/09/2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 29/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global da contratação é de R$ ,00 (vinte mil reais).

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 SHOW MUSICAL DA CANTORA MESSIANE ARAÚJO E BANDA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE O EVENTO DA SEMANA DO EVANGÉLICO, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 12/09/2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS SERV 1 R$ ,00 R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2162 – REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR

Função: 13 – CULTURA

Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 26 de agosto de 2025 a 25 de novembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 22 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Maria Celiane Vicente Da Silva Araujo

CNPJ:

MARIA CELIANE VICENTE DA SILVA ARAÚJO

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:AF7EEA57

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 442/2025

Licitação nº 117/2025

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2025 – PML com o objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: UNIPLAN SAO PAULO DO POTENGI FUNERARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Manoel Joaquim de Araújo, nº 377, Nossa Senhora Aparecida, São Paulo do Potengi/RN – CEP: , sendo representada pelo Sra. ANDRÉIA TORRES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/SP saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 FUNERAL TIPO 1 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,93m de comprimento com capacidade para até 120kg; • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 30 R$ ,00 R$ ,00
2 FUNERAL TIPO 2 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,60m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN UND 6 R$ ,00 R$ ,00
3 FUNERAL TIPO 3 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,40m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 600,00 R$ ,00
4 FUNERAL TIPO 4 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,20m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
5 FUNERAL TIPO 5 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,00m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 900,00 R$ ,00
6 FUNERAL TIPO 6 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,80cm de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 700,00 R$ ,00
7 FUNERAL TIPO 7 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,60cm de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 600,00 R$ ,00
8 FUNERAL TIPO 8 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 2,10cm de comprimento; com capacidade para até 160kg • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
9 FUNERAL TIPO 9 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,60cm de comprimento, internamente 2,10cm de comprimento; com capacidade para até 250kg • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
10 Translado: Do local da ocorrência óbito para o local do velório KM ,00 R$ 2,50 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e trinta mil reais)

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:1CD501F2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025

Processo Administrativo nº 830/2025

 

Nos termos do art. 71, IV da Lei , o Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 001/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I, LOCALIZADO NA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, SN – CENTRO. CEP: – LAJES/RN, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto da Licitação supracitada em favor da empresa INOVAGEST ENGENHARIA LTDA, CNPJ: , que sagrou-se vencedora do certame em epigrafe com a proposta global no valor de R$ ,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos reais).

 

Lajes/RN, em 21 de agosto de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:35E02FCB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 427/2025

Licitação nº 121/2025

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2025 – PML com o objetivo de REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, PELO CRITÉRIO DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: POLIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua dos Paianazes, nº 1483, Alecrim, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. WILSON ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF nº e documento de identidade nº – SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM Objeto/Especificação Técnica MARCA/

FABRICANTE

UNIDADE DE MEDIDA PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO (%) VALOR ESTIMADO DOS ITENS (R$)
1 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 66,00% R$ ,00
2 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SIMILARES DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 56,00% R$ ,00
3 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 24,00% R$ ,00

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:46B7315E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 427/2025

Licitação nº 121/2025

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 025/2025, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, PELO CRITÉRIO DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2025, foi declarada vencedora a empresa: POLIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua dos Paianazes, nº 1483, Alecrim, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. WILSON ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF nº e documento de identidade nº – SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM Objeto/Especificação Técnica MARCA/

FABRICANTE

UNIDADE DE MEDIDA PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO (%) VALOR ESTIMADO DOS ITENS (R$)
1 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 66,00% R$ ,00
2 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SIMILARES DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 56,00% R$ ,00
3 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 24,00% R$ ,00

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA, a autoridade competente declarou a empresa ADJUDICADA conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7098A589

 


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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 025/2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 025/2025. Processo Administrativo nº 427/2025.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, PELO CRITÉRIO DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA.

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o licitante vencedor do processo licitatório supracitado, a empresa: POLIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:8D00FADF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 442/2025

Licitação nº 117/2025

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO de Nº 024/2025, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2025, foi declarada vencedora a empresa: UNIPLAN SAO PAULO DO POTENGI FUNERARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Manoel Joaquim de Araújo, nº 377, Nossa Senhora Aparecida, São Paulo do Potengi/RN – CEP: , sendo representada pelo Sra. ANDRÉIA TORRES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/SP saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 FUNERAL TIPO 1 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,93m de comprimento com capacidade para até 120kg; • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 30 R$ ,00 R$ ,00
2 FUNERAL TIPO 2 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,60m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN UND 6 R$ ,00 R$ ,00
3 FUNERAL TIPO 3 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,40m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 600,00 R$ ,00
4 FUNERAL TIPO 4 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,20m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
5 FUNERAL TIPO 5 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,00m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 900,00 R$ ,00
6 FUNERAL TIPO 6 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,80cm de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 700,00 R$ ,00
7 FUNERAL TIPO 7 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,60cm de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 600,00 R$ ,00
8 FUNERAL TIPO 8 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 2,10cm de comprimento; com capacidade para até 160kg • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
9 FUNERAL TIPO 9 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,60cm de comprimento, internamente 2,10cm de comprimento; com capacidade para até 250kg • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
10 Translado: Do local da ocorrência óbito para o local do velório KM ,00 R$ 2,50 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e trinta mil reais)

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA, a autoridade competente declarou a empresa ADJUDICADA conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:EC358140

 


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RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 4/2025 – CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 4/2025 – CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO

Processo Administrativo nº 821/2025

 

Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INSERVÍVEIS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

Resultado do Julgamento dos Documentos de Habilitação

 

No dia 16 de agosto de 2025, o Leiloeiro Daniel Elias Garcia, matrícula nº 02/2024 – JUCERN, encaminhou, por meio do Portal de Compras Públicas, os documentos exigidos para habilitação, com o objetivo de se credenciar como Leiloeiro Oficial do Município de Lajes/RN.

 

Após análise dos documentos pelo Agente de Contratação, foi verificado que o referido profissional atendeu a todos os requisitos estabelecidos no edital. Diante disso, declara-se o leiloeiro devidamente habilitado, passando a integrar o rol de leiloeiros credenciados do Município, conforme o item 7 do edital.

 

Rol de Leiloeiros Credenciados:

 

NOME/CPF MATRICULA JUCERN SITUAÇÃO
01 FILIPE PEDRO DE ARAÚJO 029/2011 Habilitado
02 FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO 024/2011 Habilitado
03 SAMARA BARBOSA ARAUJO 017/2025 Habilitada
04 JUSSARA DANIELE DE MEDEIROS 074/2024 Habilitada
05 DANIEL ELIAS GARCIA 002/2024 Habilitado

 

Lajes/RN, 20 de agosto de 2025

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:D38C5BC5

 


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