RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 920/2023

Licitação nº 024/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 005/2024, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, FILTROS E CORRELATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024, foi declarada vencedora a empresa: MJ COMERCIO AUTOMOTIVO DE PECAS E PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Reginaldo de Andrade Lisboa, nº 151, centro, Goianinha/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). DANILO FERNANDES DE SIQUEIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 88905 – MTE/PB, saiu vencedora no LOTE 01 com valor global de R$ ,00 (dezesseis mil, cento e cinquenta e três reais), no LOTE 02 com valor global de R$ ,40 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e oito mil e quarenta centavos), no LOTE 03 com valor global de R$ ,00 (cento e nove mil, novecentos e noventa e dois reais) e no LOTE 04 com valor global de R$ ,00 (um mil, novecentos e vinte reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA, a autoridade competente declarou a empresa ADJUDICADA conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

Lajes/RN, 18 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:AABE6178

 


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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 1038/2023

Licitação nº 019/2024

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2024 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS (TAPA BURACO), NAS DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNÍCIPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: H J DANTAS FILHO LTDA (C H J ENGENHARIA), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Presidente Washington Luiz, nº 504, Pitimbu, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, inscrito(a) no CPF nº e CNH nº 04284050523 – DETRAN/RN, saiu vencedora no ITEM 01 com valor unitário de R$ 59,67 (cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o valor total global de R$ ,31 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e quarenta reais e trinta e um centavos). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 18 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DC0515C2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
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APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024.

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E SERVIDOR DE REDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

Assunto: Decisão. Referente à Impugnação de edital apresentada pela empresa M & D ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

 

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. DECISÃO. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.

IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. REQUISITOS DA CONSTITUÇÃO FEDERAL. LEI Nº DA JURISPRUDÊNCIA E DA DOUTRINA. DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de solicitação a esta Procuradoria, na qual requer o Pregoeiro do Município de Lajes/RN, análise jurídica da impugnação do edital de Pregão Eletrônico 012/2024, apresentada pela empresa M & D CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , que tem por objeto o “registro de preços para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de computadores e servidores de rede”.

Alega em sua impugnação que houve exigência de CARTA DE SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE, considerando como um verdadeiro abuso, e que se mostra contrário ao entendimento do Tribunal de Contas da União.

Dispõe também que não existe qualquer tipo de justificativa técnica ou legal no sentido, portanto se mostrando uma exigência “absurda”, alheia a fase da disputa em si, posto que vincula a apresentação da Declaração de garantia antes da disputa do certame.

Assim, diante do pedido versar sobre o exposto acima, vieram os autos a este Assessor Jurídico para análise e posterior emissão de parecer. Ressalte-se que nos limitaremos a analisar apenas os pontos discutidos na impugnação.

É o relatório.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

Antes de adentrarmos na análise da impugnação propriamente dita, cabe ressaltar que a apreciação a seguir efetuada abrange apenas os contornos legais envolvidos no procedimento em estudo, aqueles previstos no Ordenamento Jurídico Pátrio.

Evidencia-se que o presente exame não condiciona a decisão do Pregoeiro, tampouco, do Chefe do Executivo, somente, demonstra a visão desta Assessoria Jurídica sobre os contornos do caso concreto.

Assenta o Edital, em seu Termo de Referência anexo, em seu ITEM 4.3, que o fornecedor deverá apresentar como requisito da contratação CARTA DE SOLIDARIEDADE, emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, como vemos a seguir:

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

(..)

 

4.3. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato. “

 

Verifica-se que a impugnação foi apresentada de forma tempestiva, motivo pelo qual essa Assessoria Jurídica fará a análise de mérito.

 

II.I – DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE.

A empresa M & D ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA pugna pela retirada do Item 4.3 presente no Termo de Referência, anexo ao edital, por se tratar de exigência não prevista na Lei e de entendimento contrário do Tribunal de Contas da União.

Desse modo, não há muita discussão em relação à exigência de Carta de Solidariedade, posto que o Tribunal de Contas da União de fato se posiciona contra a exigência, por não se coadunar com a jurisprudência pacífica da corte, em que podemos analisar a seguir, no Acórdão 224/2020 – Plenário:

“Reitera-se que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte a exigência de declaração do fabricante, carta de solidariedade, ou credenciamento, ou qual seja o nome que se dê à exigência de se apresentar carta do fabricante, como condição para habilitação de licitante, por carecer de amparo legal e ferir o princípio da isonomia entre os licitantes” (ACÓRDÃO 224/2020 – PLENÁRIO)

De tal modo, apenas justificado de forma técnica e como condição indispensável para contratação, visto que se tratar de uma exigência EXCEPCIONAL, o que não se caracteriza no Pregão Eletrônico 012/2024, ao não constar qualquer tipo de justificativa para a exigência.

Dessa forma, assiste razão a impugnante no tocante à retirada do ITEM 4.3 disposto no Termo de Referência, anexo ao edital do Pregão Eletrônico 012/2024, em consonância com a jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União.

 

III. CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, resguardado o poder discricionário do gestor municipal, opina essa Assessoria Jurídica pelo deferimento da impugnação apresentada pela empresa M & D ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA visto a exigência de Carta de Solidariedade com o fabricante se mostra como uma exigência excepcional, revestida de justificativa técnica, o que não se caracteriza no processo em questão.

 

É o parecer, .

 

Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

 

OAB/RN

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro e Assessoria Jurídica, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar PROVIMENTO do recurso interposto pela M & D ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, diante dos motivos que foram expostos na fundamentação do parecer acostado aos autos, a ser retificadas as regras do instrumento convocatório.

 

Lajes/RN, 18 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:FA441CAE

 


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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 010/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 010/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 083/2024

Licitação nº 045/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES REFERENTE A 12 MESES: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR (QUENTINHA) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES COTIDIANAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E COMPONENTES DA MÁQUINA PÚBLICA DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 06/05/2024. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 06 de maio de 2024, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:D5CBB237

 


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024

 

Processo Administrativo: 1062/2023

Licitação nº 039/2024

 

Ao décimo sexto dia do mês de abril de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa JUSSIER VIEIRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida Travessa 15 de novembro, nº 79, centro, Macau/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). JUSSIER VIEIRA DE MELO, inscrito(a) no CPF nº 061. 556. 804-18 e RG nº 2253131 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICO A DIESEL, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 009/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT VALOR UNIT
1 GRUPO GERADOR com potência mínima de 450 KVA, tensão 127-220 volts trifásico. Painel de controle microprocessado com disjuntor de proteção no corpo do equipamento. Super Silenciado. Linha Diesel. Montado em Container (carenagem). Modelo/motor: 1104ª44TG2. Admissão de ar: turbo. Aceleração mecânica. Nº cilindros / cilindradas: 4 verticais em linha / 4,4 litros. Refrigeração: líquida, por radiador e ventilador soprante. Rotação por minuto: 1800. Volume do tanque de combustível: 120L. Consumo diesel/autonomia: 19,6 I/h / 6,1 horas. Frequência: 60hz. Incluindo cabos 80m 2x3F(#185mm2) + 2xN(#185mm2. STEMAC UND 12 R$ ,00
2 INSTALAÇÃO DE APARELHO DE GERADOR DE ENERGIA – contratação de empresa especializada para instalação de aparelho de gerador de energia elétrico a diesel da Unidade de Pronto Atendimento – UPA.   UND 1 R$ ,00

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

Município de Lajes/RN, 16 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/Rn

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal De Saúde

Contratante

 

Jussier Vieira De Melo

CNPJ/MF:

JUSSIER VIEIRA DE MELO

CPF nº 061. 556. 804-18 e RG nº 2253131 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7274E997

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/04/2024. Edição 3266
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 206/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 206/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA NEUTRON SEGURANÇA PRIVADA LTDA.

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NEUTRON SEGURANÇA PRIVADA LTDA, com sede na Rua José Erivan Barbosa, nº 1748, Candelária, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada pelo senhor JONAS ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 061/2022, o qual é proveniente da Adesão n° 012/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 061/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA ARMADA (COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DO TRABALHO), COM VISTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE DE LAJES/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal

 

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente reequilíbrio econômico-financeiro terá o acréscimo de 28,26% (vinte e oito virgula vinte e seis por cento) do valor unitário do item 01 do contrato supracitado, que era de R$ ,50 (oito mil setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos), passando a ser R$ ,88 (onze mil cento e oitenta reais e oitenta e oito centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo mensal de R$ ,14 (sete mil trezentos e noventa reais e quatorze centavos), conforme tabelas abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. MENSAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL MENSAL
1 Posto fixo de vigilância humana ARMADA. Em regime de plantão 12×36 horas, DIURNO, de segunda a domingo. POSTO 3 R$ ,50 R$ ,50

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. MENSAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL MENSAL
1 Posto fixo de vigilância humana ARMADA. Em regime de plantão 12×36 horas, DIURNO, de segunda a domingo. POSTO 3 R$ ,88 R$ ,64

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 206/2024, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 16 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Neutron Segurança Privada LTDA

CNPJ sob n°

JONAS ALVES DA SILVA

CPF nº .

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:85B2DABD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/04/2024. Edição 3265
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CHAMAMENTO PÚBLICO DE NOVOS AGENTES DE RECICLAGEM

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • TIPO: CHAMAMENTO PÚBLICO
  • DO PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO: As inscrições serão realizadas no período de 17 a 18 de abril  de 2024, das 9h às 13h, na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente (SEMTUCMA) de Lajes, RN, localizada na Rua Ponta de Serra, nº 70, Bairro São Judas Tadeu, CEP 59535-000 – Lajes, RN.
Informações do objetivo:
  • O objetivo do presente Edital é tornar público e traçar as diretrizes sobre o processo de divulgação e orientações sobre os trâmites necessários para as etapas de inscrição e seleção de novos Agentes de Reciclagem e suplentes para fazerem parte da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes – ACAMRELA.

 

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Arquivos disponíveis

  • EDITAL Nº 01/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO DE NOVOS AGENTES DE RECICLAGEM
  • EDITAL Nº 001/2024 – RELAÇÃO DE INSCRITOS –1ª FASE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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EDITAL Nº 01/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO DE NOVOS AGENTES DE RECICLAGEM

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES, RN

Edital nº 01 de 10 de Abril de 2024

CHAMAMENTO PÚBLICO DE NOVOS AGENTES DE RECICLAGEM


A Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes – ACAMRELA, em parceria com a Prefeitura Municipal de Lajes – Rio Grande do Norte,  torna pública a abertura do Edital para chamamento de novos Agentes de Reciclagem para fazerem parte do seu corpo de associados.

JUSTIFICATIVA

A Associação de Catadores de Material Reciclável de Lajes – ACAMRELA, por meio deste edital, torna público o processo seletivo para novos membros, visando fortalecer e ampliar nossa rede de catadores. O intuito dessa seleção é admitir candidatos comprometidos com o trabalho de reciclagem e conscientes da importância ambiental dessa atividade.

  1. OBJETIVO

1.1. O objetivo do presente Edital é tornar público e traçar as diretrizes sobre o processo de divulgação e orientações sobre os trâmites necessários para as etapas de inscrição e seleção de novos Agentes de Reciclagem e suplentes para fazerem parte da Associação de Catadores de Materiais

1.1. O objetivo do presente Edital é tornar público e traçar as diretrizes sobre o processo de divulgação e orientações sobre os trâmites necessários para as etapas de inscrição e seleção de novos Agentes de Reciclagem e suplentes para fazerem parte da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes – ACAMRELA.

  1. PÚBLICO-ALVO

2.1. Este edital destina-se aos munícipes de Lajes, que exerçam a atividade de catação de resíduos no município, ou que demonstrem interesse em realizar tal atividade.

2.2 – Podem se inscrever para o processo seletivo todos os interessados que atendam aos requisitos seguintes:

– Ser morador de Lajes/RN;

– Ter idade igual ou superior a 18 anos;

– Estar cadastrado no Cadastro Único do governo federal;

– Dispor de tempo para se dedicar às atividades da associação.

  1. ETAPAS

O presente edital será composto de 03 etapas de caráter eliminatório e classificatório:

3.1. Na primeira etapa será realizada inscrição dos interessados, onde será feita a entrega de documentos (original e xérox).

3.2. Na segunda etapa serão realizadas as entrevistas individuais;

3.3. Na terceira e última etapa da seleção, os candidatos desenvolverão  atividades práticas de reconhecimento dos materiais recicláveis.

3.4 Todos os Selecionados (para as vagas imediatas e para as vagas de reserva) passarão por treinamentos.

  1. DO PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 a 18 de abril  de 2024, das 9h às 13h, na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente (SEMTUCMA) de Lajes, RN, localizada na Rua Ponta de Serra, nº 70, Bairro São Judas Tadeu, CEP 59535-000 – Lajes, RN.

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Edital.

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação (Original), das quais deverá também trazer cópias legíveis (Xérox):

  • Documento oficial com foto (Ex: RG, Carteira de Habilitação)
  • CPF
  • Comprovante de residência atual;
  • Número do NIS

 

== CONFIRA AQUI O EDITAL Nº 01/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO DE NOVOS AGENTES DE RECICLAGEM NA ÍNTEGRA.




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024. Processo Administrativo nº 1062/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICO A DIESEL, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): JUSSIER VIEIRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

Lajes/RN, 15 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:29D0E1CA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2024. Edição 3264
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PORTARIA Nº 143/2024 – Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) Gabriel da Cunha Pimenta, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 143, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) Gabriel da Cunha Pimenta, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) servidor (a) Gabriel da Cunha Pimenta, inscrito (a) no CPF nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Relações Institucionais, lotado no Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 15 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:DF101FA5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2024. Edição 3264
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