1ª NOTIFICAÇÃO – 001/2023 – Tomada de Preços nº 09/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


1ª NOTIFICAÇÃO

001/2023 – Dep. De Engenharia

 

À CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA,

CNPJ: .

Rua Beco João Etelvino Caldas, 26, SALA 02, Condomínio Comercial

CEP:

e-mail: concretizaempreendimentos2007@

O Prefeito Municipal de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, por intermédio da assessoria técnica em engenharia que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais vem NOTIFICAR a empresa acima citada através da notificação número 001/2023 a retomar a obra de REFORMA DA ESTRUTURA DO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, objeto da Tomada de Preços nº 09/2022, no prazo máximo 3 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, a empresa contratada também deverá solicitar novo boletim de medição até do dia 30/09/2023, tendo em vista que a obra se encontra paralisada sem evolução física, acarretando um atraso no cronograma de execução de serviço. Destaque-se que o presente procedimento poderá resultar em aplicação das penalidades contratualmente estabelecidas, assim como, as demais previstas na Lei regedora do negócio jurídico administrativo.

O reinício da obra é caracterizado como urgente pois se trata de uma obra de benefício imensurável a população, principalmente para a melhora na qualidade do município de Lajes/RN.

 

Atenciosamente,

 

Lajes/RN, 04 de setembro de 2023.

 

 

ANDERSON REIS DA SILVA

Engenheiro Civil

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:926DCC3F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/09/2023. Edição 3113
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 004/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 004/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 1276/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS GARANTINDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO CONTEMPLANDO A ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DO AMBIENTE DE TRABALHO DO ÓRGÃO PÚBLICO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: ALEXANDRE R BARBOSA DA SILVA (MEDICAL MAIS SOLUCOES EM SAUDE), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dois, nº 25, Maranguape I, Paulista/PE – CEP: , sendo representada pelo Sr. ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 736449547 – MEX-PE.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

 

A notificante e a notificada assinaram, em 29 de JUNHO de 2023, a Ata de Registro de Preços nº 049/2023, oriunda do Pregão Eletrônico 028/2023, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS GARANTINDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO CONTEMPLANDO A ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DO AMBIENTE DE TRABALHO DO ÓRGÃO PÚBLICO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

No edital Pregão Eletrônico 028/2023, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 3.5, do termo de referência estipula que o prazo para entrega dos materiais objeto da licitação é de 10 (Dez) dias corridos.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 22 de agosto de 2023 a ordem de compra de nº , sem obter retorno. E esperando receber itens dentro do prazo previsto no edital.

 

A presente justificativa visa esclarecer a necessidade e urgência da entrega dos materiais para equipar e aprimorar o prédio público, conforme previsto no contrato firmado com a empresa NOTIFICADA. O objetivo inicial desse contrato era assegurar o abastecimento de materiais essenciais para a melhoria e funcionamento adequado das instalações do prédio público em questão.

No entanto, é importante ressaltar que, passados mais de 27 dias desde o envio da ordem de compra, a empresa NOTIFICADA ainda não realizou a entrega dos materiais acordados, o que tem acarretado sérios transtornos para a administração municipal.

A entrega dos materiais conforme o contratado era crucial para a continuidade de projetos e serviços que dependem desses recursos. A falta desses materiais tem impactado diretamente a capacidade da administração municipal em oferecer serviços públicos de qualidade e manter as instalações do prédio público em boas condições.

Os transtornos decorrentes dessa falta de entrega incluem atrasos em projetos de manutenção e melhoria das instalações, interrupção de serviços públicos essenciais e a impossibilidade de cumprir compromissos previamente assumidos com a comunidade. Além disso, a não entrega dos materiais afeta negativamente a eficiência operacional da administração municipal, levando a custos adicionais e a perda de recursos públicos.

É importante ressaltar que a demora na entrega compromete a efetividade da administração pública e prejudica a confiança dos cidadãos na capacidade do governo de atender às suas necessidades. A empresa NOTIFICADA assumiu uma responsabilidade contratual que é de extrema importância para a comunidade, e a falta de cumprimento dessa responsabilidade está prejudicando a qualidade de vida dos munícipes.

Diante do exposto, é evidente a justificativa para a busca de medidas imediatas para assegurar a entrega dos materiais conforme acordado no contrato. Essa ação é essencial para restaurar a normalidade das operações da administração municipal, atender às expectativas da comunidade e garantir o uso adequado e eficiente do prédio público em questão.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como o devido a prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 19 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3B13AED9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 1053/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: D. A. DANTAS MENDONCA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Doutor Moises da Costa Lopes, nº 149, Nova Betania, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. DOUGLAS ANDREOLLY DANTAS MENDONÇA, inscrito no CPF nº e RG nº 002492488 – ITEP/RN.

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

 

A notificante e a notificada assinaram, em 30 de NOVEMBRO de 2022, a Ata de Registro de Preços nº 144/2022, oriunda do Pregão Eletrônico 042/2022, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

No edital Pregão Eletrônico 042/2022, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 5.1, do termo de referência estipula que o prazo para entrega dos materiais objeto da licitação é de 05 (cinco) dias corridos.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 12 de julho de 2023 a ordem de serviço de nº , sem obter retorno. E esperando receber os serviços dentro do prazo previsto no edital.

 

A presente justificativa visa esclarecer a necessidade e urgência da contratação de serviços para a segurança da II Festa do Milho, realizada no dia 29/07/2023, assim como destacar os impactos negativos decorrentes da falta de prestação dos serviços pela empresa contratada. Conforme previsto no contrato firmado com a empresa NOTIFICADA, esta seria responsável por prover os serviços de segurança para o evento supracitado. No entanto, passados mais de 17 dias desde do envio da ordem de serviço, a empresa não realizou o serviço acordado. Tal omissão resultou em graves transtornos para a administração municipal e para todos os envolvidos na organização da festa. A contratação dos serviços de segurança para a II Festa do Milho foi essencial para garantir a integridade física dos participantes, a ordem pública e o bom andamento do evento. O público presente no evento não se limitou apenas à população local, mas atraiu também pessoas de diversas cidades vizinhas, o que ampliou a responsabilidade e a necessidade de segurança eficaz.

Ao não cumprir com suas obrigações contratuais, a empresa NOTIFICADA deixou a administração municipal em uma situação de vulnerabilidade e desassistência, colocando em risco não apenas a segurança dos participantes, mas também a imagem da cidade perante os visitantes e a mídia. A ausência de serviços de segurança comprometeu a fluidez e o bom aproveitamento do evento, causando um impacto negativo que poderá reverberar nos próximos eventos promovidos pela cidade. Diante do exposto, a não prestação dos serviços contratados pela empresa NOTIFICADA gerou prejuízos significativos, não somente financeiros, mas também em termos de reputação e segurança pública. A urgência da contratação dos serviços e a importância dos mesmos para a II Festa do Milho são evidentes, ressaltando a necessidade de providências para minimizar os riscos e assegurar o bom desenvolvimento de eventos futuros.

Portanto, a falta de cumprimento por parte da empresa contratada torna evidente a justificativa para a busca de soluções alternativas para a segurança do evento supracitado, visando garantir o bem-estar dos participantes, a preservação da ordem pública e a proteção da reputação da administração municipal e da cidade como um todo.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como o devido a prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:24CEC6C3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2023. Edição 3098
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 1053/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: D. A. DANTAS MENDONCA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Doutor Moises da Costa Lopes, nº 149, Nova Betania, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. DOUGLAS ANDREOLLY DANTAS MENDONÇA, inscrito no CPF nº e RG nº 002492488 – ITEP/RN.

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

 

A notificante e a notificada assinaram, em 30 de NOVEMBRO de 2022, a Ata de Registro de Preços nº 144/2022, oriunda do Pregão Eletrônico 042/2022, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

No edital Pregão Eletrônico 042/2022, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 5.1, do termo de referência estipula que o prazo para entrega dos materiais objeto da licitação é de 05 (cinco) dias corridos.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 12 de julho de 2023 a ordem de serviço de nº , sem obter retorno. E esperando receber os serviços dentro do prazo previsto no edital.

 

A presente justificativa visa esclarecer a necessidade e urgência da contratação de serviços para a segurança da II Festa do Milho, realizada no dia 29/07/2023, assim como destacar os impactos negativos decorrentes da falta de prestação dos serviços pela empresa contratada. Conforme previsto no contrato firmado com a empresa NOTIFICADA, esta seria responsável por prover os serviços de segurança para o evento supracitado. No entanto, passados mais de 17 dias desde do envio da ordem de serviço, a empresa não realizou o serviço acordado. Tal omissão resultou em graves transtornos para a administração municipal e para todos os envolvidos na organização da festa. A contratação dos serviços de segurança para a II Festa do Milho foi essencial para garantir a integridade física dos participantes, a ordem pública e o bom andamento do evento. O público presente no evento não se limitou apenas à população local, mas atraiu também pessoas de diversas cidades vizinhas, o que ampliou a responsabilidade e a necessidade de segurança eficaz.

Ao não cumprir com suas obrigações contratuais, a empresa NOTIFICADA deixou a administração municipal em uma situação de vulnerabilidade e desassistência, colocando em risco não apenas a segurança dos participantes, mas também a imagem da cidade perante os visitantes e a mídia. A ausência de serviços de segurança comprometeu a fluidez e o bom aproveitamento do evento, causando um impacto negativo que poderá reverberar nos próximos eventos promovidos pela cidade. Diante do exposto, a não prestação dos serviços contratados pela empresa NOTIFICADA gerou prejuízos significativos, não somente financeiros, mas também em termos de reputação e segurança pública. A urgência da contratação dos serviços e a importância dos mesmos para a II Festa do Milho são evidentes, ressaltando a necessidade de providências para minimizar os riscos e assegurar o bom desenvolvimento de eventos futuros.

Portanto, a falta de cumprimento por parte da empresa contratada torna evidente a justificativa para a busca de soluções alternativas para a segurança do evento supracitado, visando garantir o bem-estar dos participantes, a preservação da ordem pública e a proteção da reputação da administração municipal e da cidade como um todo.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como o devido a prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:24CEC6C3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2023. Edição 3098
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 131/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E SERVIDOR DE REDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, GARANTINDO UMA SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: CBA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº ,estabelecida a Rua Empresário Clovis Rolim, nº 2051, Sala 202, Bloco A, Ipês, João Pessoa/PB – CEP: , sendo representada pelo Sr. ADRIANO GONÇALVES PEREIRA, inscrito no CPF nº e RG nº .

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

A notificante e a notificada assinaram, em 08 de outubro de 2022, a Ata de Registro de Preços nº 130/2022, oriunda do Pregão Eletrônico 023/2022, que tem por objeto ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E SERVIDOR DE REDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, GARANTINDO UMA SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

No edital Pregão Eletrônico 023/2022, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 5.1, do termo de referência estipula que o prazo para entrega dos materiais objeto da licitação é de 05 (cinco) dias corridos.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos materiais, a NOTIFICANTE enviou na data de 19 de abril de 2023 a ordem de compra de nº 591/2023, sem obter retorno. E esperando receber os materiais dentro do prazo previsto no edital.

 

Ocorre que passados mais 62 (sessenta e dois) dias a NOTIFICADA não realizou a entrega dos materiais, tal situação vem causando grandes transtornos da administração municipal, haja visto que são itens essenciais e imprescindíveis para o funcionamento de uma casa de apoio na Capital do Estado, ao qual funcionará como ponto de apoio aos lajenses que necessitem de realizar procedimentos médicos de alta e média complexidade em centros clínicos localizados na cidade de Natal.

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu o prazo de entrega, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como o devido fornecimento no prazo em tela, conforme ordem de compra.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 20 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes




NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 001/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 001/2023

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 1581/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS, MÓVEIS, CAMAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: MARCOS JULIANO DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Severino dos Ramos Paiva, nº 2770, Planalto, Martins/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. MARCOS JULIANO DA SILVA, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN.

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

 

A notificante e a notificada assinaram, em 07 de julho de 2022, a Ata de Registro de Preços nº 089/2022, oriunda do Pregão Eletrônico 028/2022, que tem por objeto ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS, MÓVEIS, CAMAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

No edital Pregão Eletrônico 028/2022, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no 5.1, do termo de referência estipula que o prazo para entrega dos materiais objeto da licitação é de 05 (cinco) dias corridos.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos materiais, a NOTIFICANTE enviou na data de 04 de agosto de 2022 a ordem de compra de nº , sem obter retorno. E esperando receber os materiais dentro do prazo previsto no edital.

 

Ocorre que passados mais de 120 (cento e vinte) dias a NOTIFICADA não realizou a entrega dos materiais, tal situação vem causando grandes transtornos da administração municipal, haja visto que são itens essenciais e imprescindíveis para o funcionamento de uma casa de apoio na Capital do Estado, ao qual funcionará como ponto de apoio aos lajenses que necessitem de realizar procedimentos médicos de alta e média complexidade em centros clínicos localizados na cidade de Natal.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu o prazo de entrega, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como o devido fornecimento no prazo em tela, conforme ordem de compra.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 16 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes