TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria administrativa, visando a gestão e monitoramento de programas educacionais junto aos sistemas governamentais (SIMEC e FNDE), bem como o saneamento de pendências e a otimização das rotinas operacionais da Secretaria Municipal de Educação de Lajes/RN, em favor da empresa AGIR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Juscelino Kubitschek, nº 389, Apt. 207, Jardim Aeroporto, Bayeux/PB – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e oito mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 30/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 26 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E480A6B6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2026. Edição 3759
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JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

Após análise da documentação encaminhada e das condições exigidas no Aviso de Dispensa de Licitação nº 7/2026, bem como em observância ao disposto no art. 62 e seguintes da Lei nº , procedeu-se ao julgamento dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas participantes do certame, com vistas à verificação da regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e demais requisitos indispensáveis à contratação.

 

No curso da análise, constatou-se que a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº , apresentou a documentação de habilitação em conformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do instrumento convocatório, atendendo, de forma satisfatória, aos requisitos legais e editalícias exigidos para a presente contratação.

 

Dessa forma, a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP é declarada HABILITADA, por ter demonstrado o atendimento às condições de habilitação exigidas para o procedimento, estando apta ao prosseguimento da contratação, nos termos do Aviso de Dispensa de Licitação e da legislação aplicável.

 

O presente julgamento fundamenta-se na verificação da regularidade da documentação apresentada, especialmente no que se refere à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, em consonância com as exigências definidas pela Administração para a execução do objeto.

 

Lajes/RN, em 25 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CF1E72CA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2026. Edição 3758
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JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria administrativa, visando a gestão e monitoramento de programas educacionais junto aos sistemas governamentais (SIMEC e FNDE), bem como o saneamento de pendências e a otimização das rotinas operacionais da Secretaria Municipal de Educação de Lajes/RN.

 

Após análise da documentação e das condições apresentadas, e em observância ao disposto no art. 62 e seguintes da Lei nº , bem como ao Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procede à análise da documentação apresentada pelas empresas para fins de habilitação:

 

*A empresa  MARCIO CASTILHO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº , apresentou atividades econômicas incompatíveis com o objeto da contratação, em desacordo com o item 3.1 do Aviso de Dispensa, que exige atuação no ramo pertinente. Ademais, não apresentou a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), exigida para comprovação de regularidade fiscal junto à Caixa Econômica Federal, conforme item  . Verificou-se ainda que a Certidão Federal foi apresentada em nome do CPF do proprietário, e não no CNPJ da empresa, contrariando as exigências do instrumento convocatório. Assim, por não atender integralmente às exigências, e com fundamento nos itens 9.1 e  do Aviso de Dispensa, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

 

*A empresa ALFA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº , apresentou atividades econômicas incompatíveis com o objeto da contratação, em desacordo com o item 3.1 do Aviso de Dispensa, que exige atuação no ramo pertinente. Ademais, não apresentou documento de identificação do responsável legal (RG e CPF), bem como deixou de apresentar a declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, em desacordo com as exigências previstas no item do Termo de Referência . Assim, por não atender integralmente às exigências do instrumento convocatório, e com fundamento nos itens 9.1 e do Aviso de Dispensa, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

 

*A empresa AGIR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ: , apresentou toda a documentação exigida, atendendo aos requisitos legais e editalícios, sendo, portanto, considerada HABILITADA para a contratação;

 

O julgamento fundamentou-se na verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista conforme o Aviso de Dispensa e o termo de referência.

Ressalta-se que, inicialmente, a análise de habilitação recaiu sobre a documentação apresentada pela primeira empresa classificada no certame, em estrita observância à ordem de classificação estabelecida no procedimento. Diante da inabilitação da referida empresa, procedeu-se, de forma sucessiva e conforme previsto no Aviso de Dispensa de Licitação e na Lei nº , à convocação e análise da documentação das empresas subsequentes, respeitando-se rigorosamente a ordem classificatória, o que efetivamente ocorreu no presente caso, até a identificação de empresa que atendesse integralmente às exigências habilitatórias.

 

QUADRO RESUMO:

 

CLASSIFICAÇÃO LICITANTES SITUAÇÃO
01 MARCIO CASTILHO DOS SANTOS INABILITADA
02 ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INABILITADA
03 AGIR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA HABILITADA
04 JG FROM HOME SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
05 LUCIANO NERES RODRIGUES
06 ELIKA BETHANIA DA SILVA MOURA DE LIMA

Lajes/RN, em 18 de março de 2026.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C2795753

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2026. Edição 3753
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JULGAMENTO DA PROPOSTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


JULGAMENTO DA PROPOSTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026

Em atendimento ao disposto no art. 75 da Lei nº e às regras estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procedeu-se ao julgamento das propostas apresentadas, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

 

Consideradas as propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame, foi estabelecida a seguinte ordem de classificação, conforme os valores ofertados:

 

CLASSIFICAÇÃO LICITANTES VALOR ESTIMADO VALOR DA PROPOSTA % PROPOSTA SITUAÇÃO
01 MARCIO CASTILHO DOS SANTOS R$ ,00 R$ ,66 54,01 % CLASSIFICADA
02 ALFA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA R$ ,00 R$ ,00 54,63 % CLASSIFICADA
03 AGIR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA R$ ,00 R$ ,00 74,07 % CLASSIFICADA
04 JG FROM HOME SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA R$ ,00 R$ ,00 75,93 % CLASSIFICADA
05 LUCIANO NERES RODRIGUES R$ ,00 R$ ,00 92,59 % CLASSIFICADA
06 ELIKA BETHANIA DA SILVA MOURA DE LIMA R$ ,00 R$ ,00 97,22 % CLASSIFICADA

 

Na sequência, verificadas as condições de participação, passou-se à análise da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo admitido para a contratação.

 

Da análise, constatou-se que a proposta apresentada pela empresa  MARCIO CASTILHO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ n° , classificada em 1º lugar, atendeu integralmente às exigências do Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos, encontra-se em conformidade com as especificações técnicas do objeto e apresenta preço compatível e exequível, razão pela qual é JULGADA CLASSIFICADA.

 

Registra-se que, nos termos do Aviso de Dispensa de Licitação, caso a empresa que apresentou o menor preço global venha a ser desclassificada ou inabilitada (fase seguinte), por qualquer das hipóteses previstas no instrumento convocatório, será procedida a análise da proposta subsequente, observando-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida, até a identificação de proposta válida e apta à contratação.

 

Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta vencedora, o processo seguirá para a fase de habilitação, na forma prevista no Aviso de Dispensa de Licitação.

 

Lajes/RN, em 18 de março de 2026.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:62CF2C15

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2026. Edição 3753
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5602/2026

 

DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ ,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO de EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL PESSOA JURÍDICA (e-CNPJ A1) para atender as necessidades do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES PREVLAJES, no exercício 2026, em favor da empresa PIN TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Promotora Manoel Alves Pessoa Neto, 60, Sala 01, Candelária, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

 

O Fundo de Previdência Social do Município de Lajes/RN efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 56/02-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de março de 2026.

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Diretora Executiva

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:63F6B178

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2026. Edição 3747
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JULGAMENTO DA PROPOSTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


JULGAMENTO DA PROPOSTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2026

Em atendimento ao disposto no art. 75 da Lei nº e às regras estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procedeu-se ao julgamento das propostas apresentadas, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

Consideradas as propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame, foi estabelecida a seguinte ordem de classificação, conforme os valores ofertados:

CLASSIFICAÇÃO LICITANTES VALOR ESTIMADO VALOR DA PROPOSTA % PROPOSTA SITUAÇÃO
01 DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA R$ 416,31 R$ 350,00 84,07 % CLASSIFICADA
02 PIN TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA R$ 416,31 R$ 360,00 86,47 % CLASSIFICADA

 

Na sequência, verificadas as condições de participação, passou-se à análise da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo admitido para a contratação.

Da análise, constatou-se que a proposta apresentada pela empresa DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° , classificada em 1º lugar, atendeu integralmente às exigências do Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos, encontra-se em conformidade com as especificações técnicas do objeto e apresenta preço compatível e exequível, razão pela qual é JULGADA CLASSIFICADA.

 

Registra-se que, nos termos do Aviso de Dispensa de Licitação, caso a empresa que apresentou o menor preço global venha a ser desclassificada ou inabilitada (fase seguinte), por qualquer das hipóteses previstas no instrumento convocatório, será procedida a análise da proposta subsequente, observando-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida, até a identificação de proposta válida e apta à contratação.

Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta vencedora, o processo seguirá para a fase de habilitação, na forma prevista no Aviso de Dispensa de Licitação.

 

Lajes/RN, em 06 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:EDB02CCD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
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JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO de EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL PESSOA JURÍDICA (e-CNPJ A1) para atender as necessidades do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES PREVLAJES, no exercício 2026.

 

Após análise da documentação e das condições apresentadas, e em observância ao disposto no art. 62 e seguintes da Lei nº , bem como ao Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procede à análise da documentação apresentada pelas empresas para fins de habilitação:

· A empresa DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: , não apresentou a documentação de habilitação exigida, em desacordo com o disposto no item 5.2 do Aviso de Dispensa de Licitação, o qual estabelece a obrigatoriedade de envio da documentação completa nos termos ali previstos. Assim, diante do descumprimento das exigências expressamente estabelecidas no instrumento convocatório, e em conformidade com o item 9.1 do Aviso de Dispensa de Licitação, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

· A empresa PIN TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: , apresentou toda a documentação exigida, atendendo aos requisitos legais e editalícios, sendo, portanto, considerada HABILITADA para a contratação;

 

O julgamento fundamentou-se na verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista conforme termo de referência.

 

Ressalta-se que, inicialmente, a análise de habilitação recaiu sobre a documentação apresentada pela primeira empresa classificada no certame, em estrita observância à ordem de classificação estabelecida no procedimento. Diante da inabilitação da referida empresa, procedeu-se, de forma sucessiva e conforme previsto no Aviso de Dispensa de Licitação e na Lei nº , à convocação e análise da documentação das empresas subsequentes, respeitando-se rigorosamente a ordem classificatória, o que efetivamente ocorreu no presente caso, até a identificação de empresa que atendesse integralmente às exigências habilitatórias.

 

Lajes/RN, em 06 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CA83C0FE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO (SEJET) NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, PROJETOS, COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS PREVISTOS NO CALENDÁRIO ESPORTIVO E DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2026, ASSEGURANDO A QUALIDADE, A SEGURANÇA, A EFICIÊNCIA OPERACIONAL E A ADEQUADA EXECUÇÃO DAS AÇÕES ESPORTIVAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA., em favor da empresa MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA ME, CNPJ nº , estabelecida à Rua dos Colibris, nº 33, Conjunto Alameda Potiguar, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de ,65 (Sessenta e tres mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 05 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BC7A2F45

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO (SEJET) NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, PROJETOS, COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS PREVISTOS NO CALENDÁRIO ESPORTIVO E DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2026, ASSEGURANDO A QUALIDADE, A SEGURANÇA, A EFICIÊNCIA OPERACIONAL E A ADEQUADA EXECUÇÃO DAS AÇÕES ESPORTIVAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

Após análise da documentação e das condições apresentadas, e em observância ao disposto no art. 62 e seguintes da Lei nº , bem como ao Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procede à análise da documentação apresentada pelas empresas para fins de habilitação:

 

*A empresa Z NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ nº , deixou de apresentar a declaração exigida no item  do Termo de Referência. Registra-se que foi encaminhada solicitação formal à empresa para complementação da documentação, concedendo-se prazo para manifestação. Todavia, a empresa não apresentou resposta nem encaminhou o documento dentro do prazo estabelecido. Assim, por não atender integralmente às exigências do instrumento convocatório, e com fundamento nos itens 9.1 e  do Aviso de Dispensa, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

 

*A empresa DANDARA SPORT LTDA ME não apresentou a documentação de habilitação exigida, em desacordo com o disposto no item 5.2 do Aviso de Dispensa de Licitação, o qual estabelece a obrigatoriedade de envio da documentação completa nos termos ali previstos. Assim, diante do descumprimento das exigências expressamente estabelecidas no instrumento convocatório, e em conformidade com o item 9.1 do Aviso de Dispensa de Licitação, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

 

*A empresa MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA ME, CNPJ: , apresentou toda a documentação exigida, atendendo aos requisitos legais e editalícios, sendo, portanto, considerada HABILITADA para a contratação;

 

O julgamento fundamentou-se na verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista conforme termo de referência.

 

Ressalta-se que, inicialmente, a análise de habilitação recaiu sobre a documentação apresentada pela primeira empresa classificada no certame, em estrita observância à ordem de classificação estabelecida no procedimento. Diante da inabilitação da referida empresa, procedeu-se, de forma sucessiva e conforme previsto no Aviso de Dispensa de Licitação e na Lei nº , à convocação e análise da documentação das empresas subsequentes, respeitando-se rigorosamente a ordem classificatória, o que efetivamente ocorreu no presente caso, até a identificação de empresa que atendesse integralmente às exigências habilitatórias.

 

Lajes/RN, em 03 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:36509E8C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2026. Edição 3742
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2026

Em atendimento ao disposto no art. 75 da Lei nº e às regras estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procedeu-se ao julgamento das propostas apresentadas, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

Consideradas as propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame, foi estabelecida a seguinte ordem de classificação, conforme os valores ofertados:

CLASSIFICAÇÃO LICITANTES VALOR ESTIMADO VALOR DA PROPOSTA % PROPOSTA SITUAÇÃO
01 Z NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA R$ ,59 R$ ,00 71,78 % CLASSIFICADA
02 DANDARA SPORT LTDA ME R$ ,59 R$ ,00 81,32 % CLASSIFICADA
03 MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA ME R$ ,59 R$ ,65 97,36 % CLASSIFICADA
M&V VARIEDADES R$ ,59 R$ ,52   DESCLASSIFICADA

 

Verificou-se que a empresa M&V VARIEDADES apresentou proposta parcial, contemplando apenas parte dos itens que compõem o objeto da contratação, em desacordo com o disposto no Aviso de Dispensa, o qual estabelecia como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, exigindo, portanto, a cotação de todos os itens, dessa forma foi julgada desclassificada.

Na sequência, verificadas as condições de participação, passou-se à análise da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo admitido para a contratação.

Da análise, constatou-se que a proposta apresentada pela empresa Z NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ n° , classificada em 1º lugar, atendeu integralmente às exigências do Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos, encontra-se em conformidade com as especificações técnicas do objeto e apresenta preço compatível e exequível, razão pela qual é JULGADA CLASSIFICADA.

Registra-se que, nos termos do Aviso de Dispensa de Licitação, caso a empresa que apresentou o menor preço global venha a ser desclassificada ou inabilitada (fase seguinte), por qualquer das hipóteses previstas no instrumento convocatório, será procedida a análise da proposta subsequente, observando-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida, até a identificação de proposta válida e apta à contratação.

Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta vencedora, o processo seguirá para a fase de habilitação, na forma prevista no Aviso de Dispensa de Licitação.

 

Lajes/RN, em 27 de fevereiro de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7F1632BC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/03/2026. Edição 3740
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