TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 312/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA ATENDER AOS EVENTOS INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, em favor da empresa CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Presidente Sarmento, nº 1059, Alecrim, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e nove mil e setecentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 312/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de março de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:60D93060

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2025. Edição 3497
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2025

 

Processo Administrativo nº 196/2025

 

Nos termos do art. 71, IV da Lei , o Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, levando em consideração a abertura e julgamento da presente Dispensa Eletrônica nº 13/2025, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gás de cozinha (GLP 13 kg),visando atender às necessidades das secretarias do município de Lajes/RN, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto da Dispensa de Licitação supracitada em favor da empresa H A DA SILVA JUNIOR COM GAS & AGUA LTDA inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Ismar Alexandre do Nascimento, n° 229, Expansão Urbana – Macaíba/RN, pelo valor global de R$ ,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), conforme itens a seguir:

 

Item – Código – Descrição Unidade Quantidade Vlr. Unit. Máximo Vlr. Total
1 – 0001684 – Gás Liquefeito De Petróleo, Composição Básica De Propano E Butano (Gás De Cozinha); Unidade De Fornecimento Envasado Em Botijão De 13Kg, Retornável. UND 500 99,00 ,00

 

Lajes/RN, em 10 de março de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:B7FAD149

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2025. Edição 3493
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 – TELEGÁS COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ. 16.737.759/0001-91

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 – TELEGÁS COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: TELEGÁS COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ. ,

VALOR R$ ,00 (Dezenove Mil, Duzentos e Quarenta Reais).

OBJETIVO: Aquisição Emergencial de Oxigênio medicinal (10m3 e PPU 1m3), destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 10/03/2025 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da APAMI.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:373B3AFC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2025. Edição 3501
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 270/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de gerenciamento, transporte e tratamento de resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde municipal compreendendo: coleta, transporte por destruição térmica (incineração ou Sistema Termo Redutor de Resíduos por Oxirredução ), de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, em favor da empresa HB DANTAS VITAL LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Gregório de Matos, nº 26, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 270/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 07 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3BF1C0E8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2025. Edição 3492
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 798/2024

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE BOMBAS SUBERSAS, PERIFÉRICAS, CENTRÍUGAS, E ACESSORIOS,DESTINADOS A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇOS ARTESIANOS E NECESSIDADES DE USO NAS REPARTIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE LAJES/ RN, em favor da empresa LOC NORDESTE COMERCIO E SERVIÇO EIRELI, CNPJ nº , estabelecida à TV Sete de Setembro, nº 442, Centro, Jucurutu/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 798/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 27 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BEC2254A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA + ANEXOS – 11/2025

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
    ,08 (quarenta e seis mil reais e oito centavos)

  • DATA DA SESSÃO
    28/02/2025

  • HORÁRIO DA FASE DE LANCES
    Das 08:00 até 14:00

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
    Menor Preço

  • PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
    NÃO

Informações do objeto
  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUSINESS INTELLIGENCE, COM PACOTE E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INTEGRADAS COM GERENCIAMENTO, TREINAMENTO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DAS INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA EM SAÚDE PÚBLICA POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADAS, VISANDO MELHOR ATENDER A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 11/ 2025
  • ANEXOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PNEUS E RODAS DE VEÍCULOS DA FROTA DESTE MUNICÍPIO, ASSEGURANDO O BOM FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA OPERACIONAL, em favor da empresa JOSÉ FERNANDES NECO, CNPJ nº , estabelecida à Rua Firmamento, nº 423, São Judas Tadeu, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais ).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 177/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 25 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:74F8A63C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2025. Edição 3485
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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 11/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 11/ 2025

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º , de 1º de abril de 2021, do Decreto 11/2023-GP, e demais normas aplicáveis. Objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUSINESS INTELLIGENCE, COM PACOTE E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INTEGRADAS COM GERENCIAMENTO, TREINAMENTO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DAS INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA EM SAÚDE PÚBLICA POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADAS, VISANDO MELHOR ATENDER A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

Data da sessão: 28/02/2025

Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00

Link:

 

Critério de Julgamento: Menor Preço

 

Lajes/RN, 24 de fevereiro de 2025

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:D7A82668

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2025. Edição 3484
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Procuradoria Geral deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

 

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da IVANALDO DA SILVA MINIMERCADO, CNPJ nº , estabelecida à Rua Tabelião José Procópio, nº 318, Centro, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,10 (cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e dois reais e dez centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 181/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 24 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:43A23FBB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2025. Edição 3484
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Procuradoria Geral deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS PARA O ANO VIGENTE, em favor da  GEAN CARLOS DE LIMA (GEAN ARBITRAGEM E EVENTOS), CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Rogério Torquato, nº 258, Bela Vista, João Câmara/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta e um mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 122/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 13 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9E0B48FA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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