ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, em favor das seguintes empresas:

ITEM 01 – SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – Empresa que apresentou a melhor proposta: SEC PUBLICIDADE LTDA-EPP, CNPJ/CPF nº 08.381.234/0001-38, no valor global de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).

ITEM 02 – SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU – Empresa que apresentou a melhor proposta: FERNANDA F. PONTIN ME, CNPJ/CPF nº 10.277.241/0001-36, no valor global de R$ 10.972,50 (dez mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).

 

ITEM 03 – SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – DOE – Empresa que apresentou a melhor proposta: FERNANDA F. PONTIN ME, CNPJ/CPF nº 10.277.241/0001-36, no valor global de R$ 6.715,80 (seis mil setecentos e quinze reais e oitenta centavos).

Fica o valor global da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2023, no valor de R$ 23.988,30 (vinte e três mil novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 505/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 31 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 488/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, VIII, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: Aquisição de CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA: DUPLO X dobrável em alumínio aeronáutico; MAIOR ECONOMIA, com 2 motores 200w; Bateria com até 20km de autonomia; Velocidade máxima de 6km/h; Cinto pélvico incluso; Encosto rebatível (removível); Espaço interno de 44cm; Braços escamoteáveis; Anti tombo removível; Apoio para os pés rebatível com regulagem de altura; Rodas frontais anti-furo, maciços e rígidos; Rodas frontais de 8 polegadas em ABS; Almofada impermeável com espuma de alta densidade; Peso da cadeira: 33kg/Peso da bateria: 19,9kh/Capacidade de até 120kg, em favor de SERVIP COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ/CPF nº 38.249.122/0001-99, estabelecida à Rua São João José do campestre, nº 2604, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.063-090, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 488/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2023, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 28 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 681/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM ATENDIMENTO À UMA INSPEÇÃO E INFRAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da Empresa TECHPROL SERVICOS, COMERCIO E LOCACOES, CNPJ/CPF nº 20.399.316/0001-05, estabelecida à Avenida Euzébio Rocha, nº 445, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: 59.070-660, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 17.560,00 (dezessete mil, quinhentos e sessenta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 681/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2023, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 25 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 602/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM ATENDIMENTO À UMA INSPEÇÃO E INFRAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da Empresa TECHPROL SERVICOS, COMERCIO E LOCACOES, CNPJ/CPF nº 20.399.316/0001-05, estabelecida à Avenida Euzébio Rocha, nº 445, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: 59.070-660, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 49.042,60 (quarenta e nove mil e quarenta e dois reais e sessenta centavos).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 602/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 25 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde




Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023

Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  •  DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Até as 18h00min (dezoito horas) do dia 24 de julho de 2023.
  • ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS: cpl@lajes.rn.gov.br
  • Endereço eletrônico para download do Termo de Referência da dispensa: https://lajes.rn.gov.br/licitacoes/
 
Informações do objeto
  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN,

 

Arquivos disponíveis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 475/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, em favor da Empresa 51.226.882 AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA (CAPTO), CNPJ/CPF nº 51.226.882/0001-49, estabelecida à Rua Haroldo de Almeida, nº 2012, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.076-820, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 475/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação