ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93,o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA, E CONSERTO DE BOMBAS SUBMERSAS, CENTRIFUGA E MÁQUINA LAVA JATO DO MUNICÍPIO DE LAJES, em favor de LS SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS, CNPJ/CPF nº 36.692.104/0001-51, estabelecida à Rua Elizabeth, nº 7, Dix-Sept Rosado, Natal/RN – CEP: 59.054-120, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 15.020,00 (quinze mil e vinte reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 12/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1177/2022

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93,o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO CADASTRO ÚNICO, PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, ACESSUAS TRABALHO E GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em favor de DANILO BEZERRA ARAUJO-ME (ALPHA.CON), CNPJ/CPF nº 19.686.025/0001-19, estabelecida à Rua Senador José Bernardo, nº 806, Ap 301, Centro, Caicó/RN – CEP: 59.300-000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais ).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1177/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1150/2022

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93,o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE PONTO WEB DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXISTENTES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ENDEMIAS, em favor de A HORA CERTA, CNPJ/CPF nº 02.037.818/0001-04, estabelecida à Rua Borges de Castro, nº 1312, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: 59.062-640, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 9.216,00 (nove mil, duzentos e dezesseis reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1150/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso X, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, X, da Lei federal 8.666/93,o seguinte objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NA RUA JUCA BARROS, Nº 151, BAIRRO – CENTRO, NA CIDADE DE LAJES/RN. PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIANA GOMES, EM FUNÇÃO DE REFORMA EM SUA ESTRUTURA FÍSICA, em favor de FRANCISCO RODRIGO DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº 057.462.164-45, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) perfazendo o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o período de 06 (seis) meses.

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 39/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 31 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023

O Diretor Executivo do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 79, da Lei nº 558/2013, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela assessoria jurídica;

CONSIDERANDO o Artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei 932/2022 – Lei Orçamentária Anual (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA – Lei 898/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023 – Lei 931/2022) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo setor competente.

RESOLVE:

Com fundamento no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,PROCEDER A DISPENSA DE LICITAÇÃO do seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK WEB DE ACESSO À INTERNET NA MODALIDADE BANDA LARGA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES – PREVLAJES NO EXERCÍCIO 2023em favor da UNO TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.152.867/0001-41, estabelecida na Praça Manuel Januário Cabral, nº 028, centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, no valor global de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais).

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 005/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 31 de janeiro de 2023.

 

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93,o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MINISTRAR PALESTRA COM O TEMA “RELAÇÕES PEDAGÓGICAS: RESSIGNIFICAR SABERES, INCLUIR E FAVORECER NOVAS PRÁTICAS”, PARA CAPACITAÇÃO DA EQUIPE PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A SER REALIZADO NO DIA DE 02 A FEVEREIRO DE 2023, NO AUDITÓRIO DO IFRN NO MUNICÍPIO DE LAJES, PARA ASSIM, PROPORCIONAR AOS SERVIDORES, CONDIÇÕES ADEQUADAS DE COMPREENSÃO DAS SUAS FUNÇÕES, em favor de DOMUS CENTRO DE AVALIACAO, ESTIMULACAO E FORMACAO NEUROCOGNITIVO LTDA, CNPJ/CPF nº 02.543.804/0001-62, estabelecida à Rua Tenente Brandão, nº 453, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: 59.031-030, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 31/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 31 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação