TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1195/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbis:
“Art. 24 – É dispensável a Licitação:
[…]
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSAR de licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, o seguinte objeto:
AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS E DE BANHO, COM ESPECÍFICAÇÕES PARA 02 (DUAS) CRIANÇAS COM DIAGNÓSTICO DE PARALISIA CEREBRAL, em favor de SERVIP COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ/CPF nº 38.249.122/0001-99, estabelecida à Rua São João José do campestre, nº 2604, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.063-090, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 16.950,00 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1195/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 09 de março de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde