ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 472/2022

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, Inscrito no CNPJ Nº 08.113.466/0001-05, com sede à RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: 59.535-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste termo, conforme os critérios e procedimentos definidos em edital, objetivando obter a melhor proposta, para Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria de comunicação, envolvendo os serviços de apoio ao atendimento a imprensa, produção de conteúdo jornalístico, monitoramento e análise das redes sociais e outras mídias digitais para atendimento das necessidades do Poder Executivo Municipal de Lajes/RN, de acordo com os produtos e especificações previstos neste instrumento observadas as datas e horários discriminados a seguir:

 

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Até as 16h00min (dezesseis horas) do dia 23 de agosto de 2022.
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: Horário de Brasília
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS: cpl@lajes.rn.gov.br
Endereço eletrônico par download do edital da dispensa: https://lajes.rn.gov.br/licitacoes/

 

Lajes/RN, 16/08/2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 491/2022

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2022), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2022) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93,o seguinte objeto: Contratação de serviço para realizar vistoria na parte estrutural e física interna e externa da torre e sala de retransmissão, em favor de WASHINGTON FERNANDES 03774353417, CNPJ/CPF nº 28.671.095/0001-94, estabelecida à Rua Alzira Soriano, nº 689, Alto da Maternidade, Lajes/RN, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais ).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 491/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2022, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 09 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2022

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2022), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2022) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93,o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONFECÇÃO DE PORTÕES E SERVIÇOS DE SOLDAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO., em favor de JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471, CNPJ/CPF nº 25.112.102/0001-20, estabelecida à Rua Presidente Getulio Vargas nº37, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais ).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 209/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2022, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 22 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal