TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2025*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2025*

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1160/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA VEICULAÇÃO DE CHAMADAS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAJES COM ABRANGÊNCIA EM RÁDIO COM MAIOR POTÊNCIA IRRADIADA E MAIOR RAIO DE ALCANCE E TRANSMISSÃO, em favor da empresa FM NORDESTE LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Carlos Chagas, nº 3466, Candelária, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (sessenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1160/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de novembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:32DCCCD5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/11/2025. Edição 3666
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1160/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA VEICULAÇÃO DE CHAMADAS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAJES COM ABRANGÊNCIA EM RÁDIO COM MAIOR POTÊNCIA IRRADIADA E MAIOR RAIO DE ALCANCE E TRANSMISSÃO, em favor da empresa 98 FM NATAL, CNPJ nº , estabelecida à Rua Carlos Chagas, nº 3466, Candelária, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (sessenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1160/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:92D9CDEC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2025. Edição 3665
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 56/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 56/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1188/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de brinquedos infláveis, entretenimento com personagens infantis e carrinhos com lanches rápidos, a serem utilizados em eventos promovidos pelo Município de Lajes/RN., em favor da empresa MAGIA FEST KIDS, CNPJ nº , estabelecida à Rua Aureliano Lopo, nº 1097, Centro, Assú/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1188/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 56/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:A0CDFC50

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2025. Edição 3649
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 932/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Aquisição de tintas originais Epson, destinadas à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares do município de Lajes/RN, com a finalidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de impressão, garantindo o pleno funcionamento das atividades administrativas e pedagógicas., em favor da empresa VIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR 06471232403 (BEZERRA INFORMÁTICA), CNPJ nº , estabelecida à , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,80 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 932/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F0DE61D5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2025. Edição 3644
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 – TELEGÁS COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ. 16.737.759/0001-91

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 – TELEGÁS COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: TELEGÁS COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ. ,

VALOR R$ ,00 (Quarenta e Um Mil e Quinhentos Reais).

OBJETIVO: Aquisição Emergencial de Oxigênio medicinal (10m3 e PPU 1m3), destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 09/10/2025 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da APAMI.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:8B7DC880

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2025. Edição 3643
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 593/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em projetos de Habitação de Interesse Social (ATHIS), incluindo diagnóstico, mapeamento, planejamento e organização de empreendimentos habitacionais, com foco na inserção de famílias de baixa renda em programas de habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação (SEDEMH) no município de Lajes/RN., em favor da empresa TRIPLICE G ASSESSORIA SERVIÇOS E PRODUTOS, CNPJ nº , estabelecida à Rua Afonso Pena, nº 1206, Tirol, Natal/RN, CEP:, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 593/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 30 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D18ACCD7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2025. Edição 3637
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 012/2025 – MICRO SYSTEM INFORMÁTICA LTDA-ME -06.334.845/0001-08 * Republicado por Incorreção

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 012/2025 – MICRO SYSTEM INFORMÁTICA LTDA-ME

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 012/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: MICRO SYSTEM INFORMÁTICA LTDA-ME

CNPJ: 

VALOR R$: ,00 (Dois Mil Novecentos e Setenta Reais).

OBJETIVO: Realização emergencial, com serviços de implantação, design, integração de redes sociais, banners, treinamento e testes operacionais, hospedagem, manutenções mensais e suporte destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, para não haver paralização no atendimento dos pacientes internos e atendidos pelo Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso IV.

LAJES/RN, 22/09/2025 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da APAMI.

 

Republicado por Incorreção de data

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:8BD1A260

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2025. Edição 3632
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 52/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 52/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1070/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE ARTES MARCIAIS, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS, PARA A ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E EXECUÇÃO DO 1º OPEN FIGHT LAJES – CAMPEONATO DE JIU-JITSU, INCLUINDO A MONTAGEM DE ÁREAS DE COMBATE, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, BALANÇAS OFICIAIS, TROFÉUS, MEDALHAS, EQUIPE TÉCNICA E TODA A LOGÍSTICA OPERACIONAL E VISUAL NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DO EVENTO, em favor da empresa GEAN ARBITRAGEM E EVENTOS, CNPJ nº , estabelecida à R. Rogerio Torquato, nº 258, Bela Vista, João Câmara/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (onze mil e quinhentos reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1070/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 52/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:433DCDC7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2025. Edição 3627
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 51/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 51/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 688/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

 

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Aquisição de materiais iniciais para o projeto de Equoterapia no município de Lajes/RN, em favor das empresas listadas abaixo, no valor global de R$ ,88 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos).

 

Vencedor(es): Rubens Castilho Nunes Diniz Junior
CNPJ:  Email: Telefone: 84999020033
Endereço: Rua Manuel Francisco da Silva, 610 ANDAR TERREO, centro, Brejo dos Santos/PB, CEP: 58880-000
Representante: rubens castilho nunes diniz junior
Total: ,00

 

Vencedor(es):  COMERCIO LTDA
CNPJ:  Email: Telefone: 84994281101
Endereço: R PEREIRA BUENO, 20 ;, Vila Industrial, Campinas/SP, CEP: 13035-275
Representante: AYSE MARIA XAVIER
Total: ,88

 

Vencedor(es): ARTEFATOS JULIANE LTDA
CNPJ:  Email: Telefone: 3233512905
Endereço: RUA FRANCISCO BERNARDES, 366 , SENHOR DO BONFIM, Dores de Campos/MG, CEP: 36213-000
Representante: Fabiane Lucia Arruda Fernandes
Total: ,00

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 688/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 51/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 16 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:0674B64C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/09/2025. Edição 3626
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 012/2025 – MICRO SYSTEM INFORMÁTICA LTDA-ME -06.334.845/0001-08 *Republicado por Incorreção

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 012/2025 – MICRO SYSTEM INFORMÁTICA LTDA-ME

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 012/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: MICRO SYSTEM INFORMÁTICA LTDA-ME

CNPJ: 

VALOR R$: ,00 (Dois Mil Novecentos e Setenta Reais).

OBJETIVO: Realização emergencial, com serviços de implantação, design, integração de redes sociais, banners, treinamento e testes operacionais, hospedagem, manutenções mensais e suporte destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, para não haver paralização no atendimento dos pacientes internos e atendidos pelo Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso IV.

LAJES/RN, 15/09/2025 – Maria José de Paiva Silva – Presidente da Apami.

Republicado por Incorreção de data

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:761C0CD8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/09/2025. Edição 3630
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