EXTRATO DE CONTRATO Nº. 008/2022 | CONTRATADA: WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 008/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 583/2021.

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida no Sítio Mãe D’água, s/n, Zona Rural, Sousa/PB – CEP: , neste ato representado pelo (a) Senhor (a) RUDOLFO FERNNADES ROHR, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º – SSP/PB e do CPF nº .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL; E, DE UM CAMINHÃO LIMPA FOSSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES DE LAJES/RN.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços de cada item será pago à CONTRATADA, conforme ordem de serviço, totalizando, no final, um montante estimativo de R$ ,00 (quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte reais). Conforme preços constantes na adesão acima indicada e quantidades descritas na planilha abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND MESES QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
2. Locação mensal de conjunto mecânico (cavalinho e carreta) operacional, com quilometragem livre para de transporte de resíduos domiciliares composto por:

Caminhão (Cavalinho) 6×2; com potência mínima de 401 CV, equipado com implemento de carreta basculante com 3 (três) eixos com capacidade mínima de 40m³ (quarenta metros cúbicos).

Com condutor, manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de óleo, filtros e pneus, por conta da contratada. Combustível por conta da contratante.

Ano de fabricação mínima: 2008 ou superior

MÊS 08 01 R$ ,00 R$ ,00
3. Locação mensal, com quilometragem livre, de caminhão 6×2, adaptado para coleta seletiva, com capacidade mínima para 15t (quinze toneladas).

Com condutor, manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de óleo, filtros e pneus, por conta da contratada. Combustível por conta da contratante.

Ano de fabricação: 2013 ou superior.

MÊS 08 01 R$ ,00 R$ ,00
4. Locação mensal, com quilometragem livre, de veículo tipo caminhão com combinado limpa fossa a vácuo com bomba de vácuo para sucção para o serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos de fossas sépticas, com tanque de capacidade mínima de 15m³ (quinze metros cúbicos). Equipado com sistema de HIDROJATEAMENTO DE ALTA PRESSÃO, para limpeza, desobstrução e remoção de detritos de redes de esgotos e drenagem.

Condutor, manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de óleo, filtros e pneus, por conta da contratada. Combustível por conta da contratante.

Ano de fabricação: 2013 ou superior.

MÊS 08 01 R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL R$ ,00
(quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, estendendo-se por 12 (doze) meses, de 02 de fevereiro de 2022 até 01 de fevereiro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº

 

Lajes/RN, 02 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Waste Coleta De Resíduos Hospitalares LTDA

CNPJ:

RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR

CPF:

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 007/2022 | CONTRATADA: WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 007/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 652/2021.

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CONTRATADA: WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida ao Sítio Mãe D’água – SN – Galpão A – Zona Rural – Souza/PB – CEP: , sendo representada pelo Senhor RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR, portador do CPF: .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, GERENCIAMENTO, TRATAMENTO (POR MEIO DE INCINERAÇÃO) E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES, DOS GRUPOS “A”, “B” E ‘E”, ASSIM DEFINIDOS PELAS RESOLUÇÕES Nº 358/05 E 316/02 DO CONAMA E RDC ANVISA Nº 306/04.

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 007/2021

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços de cada item será pago à CONTRATADA, conforme ordem de serviço, totalizando, no final, um montante estimativo de R$ ,00 (sessenta e dois mil e cem reais). Conforme preços constantes na adesão acima indicada e quantidades descritas na planilha abaixo:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E TRATAMENTO COM DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E CONTAMINADOS, CLASSIFICAÇÃO “A”, “B” E “E” GERADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN, ARMAZENADO EM BOMBONAS DE 200 LITROS. COM PERIODICIDADE DE COLETA SEMANAL E COM COMODATO DE 20 BOMBONAS DE 200L, CADA. BOMBONA 900 R$ 69,00 R$ ,00 (sessenta e dois mil e cem reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, estendendo-se por 12 (doze) meses, de 02 de fevereiro de 2022 até 01 de fevereiro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº

 

Lajes/RN, 02 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Waste Coleta De Resíduos Hospitalares LTDA

CNPJ:

RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR

CPF:

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 004/2022 | CONTRATADA: SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 004/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 045/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Avenida Prudente de Morais, nº 744, Sala 1109 – Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor GILVAN ARAÚJO LOPES, portador do CPF: .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN.

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 001/2022 – Ata de Registro de Preços nº 015/2021 do Pregão Presencial SRP nº 010/2021. Realizado na Prefeitura Municipal Lagoa Salgada/RN.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total global para contratação é de R$ ,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais), conforme segue:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 Serviço de publicação em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte COL X CM 350 R$ 42,00 R$
2 Serviço de publicação em Diário Oficial da União – DOU COL X CM 350 R$ 62,00 R$ ,00
3 Serviço de publicação em Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte – DOE COL X CM 250 R$ 46,00 R$
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,00
(quarenta e sete mil e novecentos reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 31 de janeiro de 2022 até 30 janeiro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº

 

Lajes /RN, 31 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Sec Publicidade Eireli – EPP

CNPJ sob n°

GILVAN ARAÚJO LOPES

CPF:

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 005/2022 | CONTRATADA: A. REIS DA SILVA EIRELI (ANDERLLAYNI ENGENHARIA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 005/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa A. REIS DA SILVA EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 006/2022.

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: A. REIS DA SILVA EIRELI (ANDERLLAYNI ENGENHARIA), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Sebastião Martins Lopes, nº 151 – Centro, Itajá/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ANDERSON REIAS DA SILVA, portador do CPF nº , RG nº 2524716 ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO, PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO, CONSULTORIA, ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE OBRAS COMPREENDENDO, TAMBÉM, A ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSES OU QUALQUER OUTRO TIPO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, EM ESPECIAL: PLATAFORMA +BRASIL, SIMEC, SIGA, SISMOB, OU OUTRO SISTEMA JÁ IMPLANTADO OU QUE VENHA A SER IMPLANTADO SOB A RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviço no valor mensal de R$ ,00 (quatro mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total global de R$ ,00 (vinte e sete mil reais). Prazo: 06 (seis) meses.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, estendendo-se por 06 (seis) meses, de 28 de janeiro de 2022 até 27 de julho de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso I da Lei nº

 

Lajes/RN, 28 de janeiro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

A. Reis da Silva Eireli

CNPJ nº

 

ANDERSON REIAS DA SILVA

 

CPF: , RG nº 2524716 ITEP/RN

Contratada

 




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 003/2022 | CONTRATADA: DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 003/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 005/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME, inscrita no CNPJ nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 017, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela senhora DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, portadora do CPF:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL VISANDO COORDENAR A EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADOS PARA DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO, ACOMPANHAMENTO DE RELACIONAMENTO BILATERAL E MULTILATERAL, INCLUÍDO A PREPARAÇÃO DE RELATÓRIOS E ATAS SOLICITADAS, DELIBERAÇÃO DE QUESTÕES ADMINISTRATIVAS QUE AFETEM AO GABINETE DIRETAMENTE, ENCAMINHAR PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS, BEM COMO ACOMPANHAR SUA EXECUÇÃO E A ORIENTAÇÃO NA CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES PERTINENTES, COM APOIO A GESTÃO MUNICIPAL COM VISTAS A ARTICULAR AS DIVERSAS POLÍTICAS PÚBLICAS, VISANDO À AGILIDADE NO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES, BEM COMO DAR CELERIDADE AO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços será pago o valor mensal de R$ ,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dezessete mil e cem reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 26 de janeiro de 2022 até 25 junho de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso II da Lei nº

 

Lajes /RN, 26 de janeiro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Dayane Rafaela de Melo França Dantas – ME

CNPJ nº

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS

CPF:

Contratada

 

 




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

Processo administrativo para aditivo nº 013/2022

TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E O LAR BOM JESUS, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo de 06 (seis) meses, visando a continuidade do repasse de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de LAJES para o LAR BOM JESUS na modalidade Casa Lar, cuja finalidade é acolher crianças e adolescentes, de ambos os sexos do município na faixa etária de 0 a 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social, desenvolvendo atividades destinadas a prestação de serviços sócio assistenciais, visando à defesa e garantia dos seus direitos e sua integração na comunidade e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo nº 008/2021.

 

FAVORECIDO: O LAR BOM JESUS, instituição civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07115197000153, com sede na – Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium- Nísia Floresta, ora em diante denominada Associação, representada por seu Diretor Geral FLÁVIA ALVES DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade nº 4030312 SSP-GO e CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 31 de janeiro de 2022 a 30 de julho de 2022.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como cláusula décima primeira do termo de contrato nº 008/2021.

 

Lajes/RN, 26 de janeiro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

FLÁVIA ALVES DE ANDRADE

Presidente da Associação Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021

 

Ao vigésimo quinto dia do mês de janeiro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 016/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA – LABAND, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo sócio administrador, o Sr. DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito no CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CMED/ANVISA), PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

A contratação será através de maior desconto percentual sobre a TABELA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CMED/ANVISA) vigente, visando assim garantir a dispensação de medicações de uso esporádico ou contínuo que não estejam contemplados nas políticas públicas de saúde nesse início de gestão.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL DE DESCONTO (%) VALOR ESTIMADO DOS ITENS (R$)
1 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CMED/ANVISA) VIGENTE NO ATO DO PEDIDO 47% R$ ,00
2 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SIMILARES DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE TABELA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CMED/ANVISA), VIGENTE NO ATO DO PEDIDO 44% R$ ,00

 

2.2. Para este certame, será considerada a tabela da CMED publicada em Publicada em 07/06/2021 19h00min. Atualizada em 23/06/2021 às 13:30, disponível em:

 

ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

 

A entrega dos objetos licitados deverá ser realizada pelo fornecedor, em dias úteis, em local especificado pela Administração Municipal, nos horários das 08 às 12h, diariamente, em dias uteis, em quantidades parceladas e definidas em ordem de compra, devendo ocorrer em até 03 (três) dias, após o recebimento da ordem de compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra, por escrito, do Servidor Municipal devidamente credenciado e autorizado para tal ato;

Após o recebimento da ordem de compra, por parte do fornecedor, serão iniciados os prazos para a entrega dos materiais solicitados, e, consequentemente, para a abertura de processos administrativos para a aplicação de multas e sanções, caso o fornecedor não cumpra os prazos previstos no item 4.1.

Todos os materiais deverão ser transportados em veículo especifico para esse fim, quando necessário, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos materiais.

A entrega deverá ser feita exclusivamente em veículo climatizado, com controle de temperatura (quando o material assim exigir). Sob penas de sanções legais previstas em lei ao contratado que descumprir tal exigência.

Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes na tabela do item 3.

Os materiais deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o subitem anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:

Identificação do produto;

Embalagem original e intacta,

Data de fabricação,

Data de validade (quando for o caso),

Peso líquido (quando for o caso),

Número do Lote,

Nome do fabricante.

Somente serão aceitos os produtos que, por ocasião de sua entrega, apresentarem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade vigente;

Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes no edital deste pregão;

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

São obrigações da Contratante:

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

 

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

 

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

 

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

 

Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

 

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

 

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

 

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

 

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,____ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

DO REAJUSTE.

 

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

 

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

 

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

 

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

 

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 25 de janeiro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Bandeirantes Lab Prod Farmaceuticos e Hospitalares LTDA – LABAND

CNPJ Sob Nº

 

DENNIS DE PAIVA PESSOA

 

CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN

Fornecedor Registrado




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 002/2022 | CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 002/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, bairro Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º , neste ato representado pela sua Presidente, Marina Dias Marinho, brasileira, CPF nº , RG nº SSP/RN

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, BEM COMO DISCIPLINAR O REPASSE DE RECURSOS DO MUNICÍPIO CONVENENTE PARA O COPIRN. DESTINADO À CONTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTAS, SESSÕES, EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS ESPECIALIZADOS EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA, VISANDO O ATENDIMENTO À PACIENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE APOIO À DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E CONSULTAS AMBULATORIAIS EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços ora contratados, será pago de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, totalizando o valor global de R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 24 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 116 e art. 24, inciso XXVI da Lei nº

 

Lajes/RN, 24 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN

CNPJ:

MARINA DIAS MARINHO

CPF nº , RG nº SSP/RN

CONTRATADA




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 001/2022 | CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 001/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER, inscrita no CNPJ sob nº , com sede a Avenida Miguel Castro, nº 1355, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: , neste ato representada por seu Superintendente: ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, brasileiro, casado, Médico, portador da Cédula de Identidade nº , emitida pela SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº , e por seu Superintendente Adjunto, IVO BARRETO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, Médico, portador do Registro Geral nº. – SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A PESSOAS SUBMETIDAS À PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS, COMO TAMBÉM EXAMES DE APOIO À DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAIS SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, A SEREM PRESTADOS AOS MUNÍCIPES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVISTOS NO ANEXO I – TABELA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS 2022.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços ora contratados, será pago de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, totalizando o valor global de R$ ,00 (duzentos e vinte mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 24 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 116 e art. 24, inciso XXVI da Lei nº

 

Lajes/RN, 24 de janeiro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER

 

CNPJ:

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2022 | CONTRATADA: SUPERMERCADO SÃO FRANCISCO EIRELI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2022

Contrato firmado, que entre si celebram a empresa SUPERMERCADO SÃO FRANCISCO EIRELI e o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES.

 

Processo Administrativo nº 006/2022

CONTRATANTEFUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN–PREVLAJES, inscrito no CNPJ , com sede a Rua Ramiro Pereira da Silva, 16, Centro, Lajes/RN, CEP .

CONTRATADASUPERMERCADO SÃO FRANCISCO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida Ulisses Vale, 448, Antônio de Melo, Lajes/RN – CEP: .

OBJETOCONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES – PREVLAJES NO EXERCÍCIO 2022.

MODALIDADEDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de compra, o valor global de R$ ,47 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para exercício 2022.

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, vigentes até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso II da Lei nº

 

Lajes/RN, 21 de janeiro de 2022.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo

Contratante

 

 

SUPERMERCADO SÃO FRANCISCO EIRELI

 

CNPJ

Contratada