EXTRATO DO CONTRATO Nº 97/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 97/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA V H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

 

Processo Administrativo n° 1123/2025

Licitação nº 153/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000, Lajes/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAV H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Antônio Prado, Nº 27, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por RICARDO FERREIRA DA ROCHA, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: Pregão/Adesão nº 12/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025, inerente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025 – SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT.

ARP

ADESÃO UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 CAPAS DE PROCESSO – 1X0- 32X42CM – PAPEL OFF SET 120g, NAS CORES BRANCA, AZUL, VERDE, AMARELA E COR DE ROSA. PRÓPRIA 16000 8000 R$ 0,50 R$ ,00
2 LONA 400, COM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO. Especificação : Lona 400, com impressão digital em alta resolução. PRÓPRIA 500 250 R$ 65,00 R$ ,00
3 ADESIVO LEITOSO 0,10MM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO Especificação : Adesivo leitoso 0,10mm impressão digital em alta resolução PRÓPRIA 200 100 R$ 20,00 R$ ,00
4 CARTAZES, TAM. 44X32CM, 4X0 COR, EM PAPEL COUCHE BRILHO 170G. Especificação : Cartazes, Tam. 44x32cm, 4×0 cor, em papel couche brilho 170g. PRÓPRIA 500 250 UND R$ 1,70 R$ 425,00
5 CONVITES, TAM. 20X15CM, 4X0 CORES, EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 230G. Especificação : Convites, Tam. 20x15cm, 4×0 cores, Em Papel Couchê brilho 230g. PRÓPRIA 5000 2500 UND R$ 0,20 R$ 500,00
6 CRACHÁ, 8,5X5,5CM, 4X0 COR, EM PVC Especificação : CrachÁ, 8,5×5,5cm, 4×0 cor, em PVC PRÓPRIA 650 325 UND R$ 5,80 R$ ,00
7 CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 13×37 MM PRÓPRIA 120 60 UND R$ 28,00 R$ ,00
8 CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 17×47 MM PRÓPRIA 70 35 UND R$ 26,00 R$ 910,00
9 CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 22×59 MM PRÓPRIA 40 20 UND R$ 19,00 R$ 380,00
10 CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 38×59 MM PRÓPRIA 20 10 UND R$ 45,00 R$ 450,00
11 CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 10×27 MM PRÓPRIA 20 10 UND R$ 33,00 R$ 330,00
12 CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 75×38 MM PRÓPRIA 15 7,5 UND R$ 25,50 R$ 191,25
13 CARIMBO AUTOMÁTICO DATADOR 3MM PRÓPRIA 15 7,5 UND R$ 42,50 R$ 318,75
14 CARIMBO AUTOMÁTICO DATADOR + TEXTO MEDIDA 30×10 MM PRÓPRIA 30 15 UND R$ 15,80 R$ 237,00
15 CARIMBO AUTOMÁTICO NUMERADOR 6 DIGITOS 10×38 MM PRÓPRIA 10 5 UND R$ 92,00 R$ 460,00
16 CARIMBO AUTOMÁTICO NUMERADOR DE PÁGINAS 6 DIGITOS 40×60 PRÓPRIA 10 5 UND R$ 98,00 R$ 490,00
17 CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 40×40 MM PRÓPRIA 20 10 UND R$ 92,00 R$ 920,00
18 SERVIÇO CÓPIA DE CHAVE PRÓPRIA 200 100 UND R$ 24,00 R$ ,00
19 BLOCO DE BOLETIM DE URGÊNCIA – TAM. A4 100X1, 1X0 COR, TAMANHO 21X29,7CM PAPEL 75G F/V PRÓPRIA 800 400 Bloco R$ 6,10 R$ ,00
20 BLOCO DE FICHA DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES, 100X1, 1X1 COR, F, 75G. PRÓPRIA 350 175 Bloco R$ 7,30 R$ ,50
21 BLOCO DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, 100X1, TAMANHO 21X29CM, 1X0 CORES, F, PAPEL PESO 75G. PRÓPRIA 200 100 Bloco R$ 8,75 R$ 875,00
22 BLOCO RECEITUÁRIO MÉDICO, SIMPLES, 1X0 CORES, TAM. 15X21CM, 100X1, PAPEL PESO 75 G 100X1; PRÓPRIA 1200 600 Bloco R$ 3,80 R$ ,00
23 BLOCOS DE RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL, 02 VIAS, PAPEL BRANCO/AMARELO / AP/SB, TAMANHO 15 X21CM C/100 FOLHAS. PRÓPRIA 300 150 Bloco R$ 9,20 R$ ,00
24 CARTÃO DE CONTROLE DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS – FRENTE, 100X1, 1X1 COR, F, PAPEL 180G. PRÓPRIA 1000 500 UND R$ 0,17 R$ 85,00
25 CARTÃO DE GESTANTE, PAPEL PESO 60, 100X1, 1X0 COR, TAMANHO 21X29,7CM PAPEL 180G F/V. PRÓPRIA 700 350 UND R$ 1,85 R$ 647,50
26 CARTÃO DE VACINA ADULTO, 4X1, PAPEL PESO 180, 6X21CM, IMPRESSÃO PRETO E BRANCO FRENTE E VERSO PRÓPRIA 800 400 UND R$ 0,50 R$ 200,00
27 FICHA DE ATENDIMENTO_V3_2 – E-SUS -, 100X1, TAMANHO 21X29,7CM 1X0 CORES, F/V, PAPEL PESO 75G. PRÓPRIA 250 125 Bloco R$ 11,90 R$ ,50
28 FICHA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIALR_V3_2 – E-SUS – ACS -, 100X1, TAMANHO 21X29,7CM 1X0 CORES, F/V, PAPEL PESO 75G. PRÓPRIA 250 125 Bloco R$ 13,15 R$ ,75
29 CADASTRO DOMICILIAR – E-SUS – ACS, 100X1, TAMANHO 21X29,7CM 1X0 CORES, F/V, PAPEL PESO 75G. PRÓPRIA 300 150 Bloco R$ 7,90 R$ ,00
31 ENVELOPES PRONTUÁRIO FAMILIAR COM IMPRESSÃO 1X0 COR, PAPEL FICHA OURO 180G, TAMANHO ABERTO 60CMX36,5CM, TAMANHO FECHADO 30,5X36,5, ACABAMENTO CORTE VINDO COLAGEM, FACA CORTE ESPECIAL PRÓPRIA 1000 500 UND R$ 1,05 R$ 525,00
32 VIA, TAM. 20X10CM, 1X0 COR, PAPEL OFFSET SUPER B ESPECIFICAÇÃO: BLOCO – RECEITUÁRIO AZUL, 1 VIA, TAM. 20X10CM, 1X0 COR, PAPEL OFFSET SUPER BOND AZUL 75G, NUMERADO. PRÓPRIA 400 200 Bloco R$ 2,95 R$ 590,00
33 BLOCO – FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL – SUS, COM 100 FOLHAS, TAM. 30X20CM, ESPECIFICAÇÃO: BLOCO – FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL – SUS, COM 100 FOLHAS, TAM. 30X20CM, 1X1 COR, EM OFFSET 75G. PRÓPRIA 100 50 Bloco R$ 27,40 R$ ,00
34 BLOCO – REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, COM 100 FOLHAS, TAM 32X20CM,1X1 COR, EM PA PRÓPRIA 50 25 Bloco R$ 18,90 R$ 472,50
35 BLOCO – DENGUE – PNCD RESUMO SEMANAL, COM 100 FOLHAS, TAM. 32X20CM, 1X0 COR, ESPECIFICAÇÃO: BLOCO – DENGUE – PNCD RESUMO SEMANAL, COM 100 FOLHAS, TAM. 32X20CM, 1X0 COR, EM PAPEL OFFSET 75G. PRÓPRIA 150 75 Bloco R$ 12,40 R$ 930,00
36 BLOCO – DENGUE – PNCD RESUMO SEMANAL, COM 100 FOLHAS, TAM.: 21X29,7CM 1X0 CORES, F/V, PAPEL PESO 75G. BLOCO – DENGUE – PNCD RESUMO DIARIO, COM 100 FOLHAS, EM PAPEL OFFSET 75G. PRÓPRIA 200 100 Bloco R$ 4,10 R$ 410,00
37 FICHA DE EXAMES CITOPATOLOGICO- COLO DE ÚTERO, F/V, 1X1 COR, TAMANHO 21X29,7CM, PAPEL 120G PRÓPRIA 50 25 Bloco R$ 8,45 R$ 211,25
38 BLOCOS DE TERMO DE INTERDIÇÃO SANITÁRIA, 3 VIAS, NUMERADAS, PAPEL AUTOCOPIATIVO, 1X0 CORES, TAMANHO 21X31CM PRÓPRIA 5 2 Bloco R$ 7,50 R$ 15,00
39 BANNER COLORIDOS COMPLETOS EM LONA, TAMANHO 1X1,50CM (DIVERSOS TEMAS QUE ENVALVAM CAMPANHAS DE SAÚDE) PRÓPRIA 30 15 UND R$ 59,90 R$ 898,50
41 CARTÃO DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA “GATO 1X1 COR, PAPEL PESO 180G, TAMANHO 15X21CM PRÓPRIA 2100 1050 UND R$ 0,20 R$ 210,00
42 TALÃO 50X3 FOLHAS (TERMO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA), CONFORME MODELO ANEXO, NUMERAÇÃO A PARTIR DO NÚMERO 01, CADA NUMERAÇÃO COM 3 VIAS CARBONADAS (PRIMEIRA FOLHA COR BRANCA, SEGUNDA FOLHA COR AMARELA, TERCEIRA FOLHA COR AZUL), AUTOCOPISTA. PRÓPRIA 12 6 UND R$ 28,50 R$ 171,00
43 TALÃO 50X3 FOLHAS (ANEXO DOTERMO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA), CONFORME MODELO ANEXO, NUMERAÇÃO A PARTIR DO NÚMERO 01, CADA NUMERAÇÃO COM 3 VIAS CARBONADAS (PRIMEIRA FOLHA COR BRANCA, SEGUNDA FOLHA COR AMARELA, TERCEIRA FOLHA COR AZUL), AUTOCOPISTA. PRÓPRIA 6 3 UND R$ 3,65 R$ 10,95
44 TALÃO 50X3 FOLHAS (TERMO DE INTIMAÇÃO), CONFORME MODELO ANEXO, NUMERAÇÃO A PARTIR DO NÚMERO 01, CADA NUMERAÇÃO COM 3 VIAS CARBONADAS (PRIMEIRA FOLHA COR BRANCA, SEGUNDA FOLHA COR AMARELA, TERCEIRA FOLHA COR AZUL), AUTOCOPISTA. PRÓPRIA 12 6 UND R$ 14,70 R$ 88,20
45 BOLETIM DE CASAS PENDENTES CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DEMANDATE. PRÓPRIA 300 150 UND R$ 1,95 R$ 292,50
46 BOLETIM DIÁRIO FRENTE E VERSO CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DEMANDATE. PRÓPRIA 1900 950 UND R$ 0,95 R$ 902,50
47 BOLETOM SEMANAL D7 CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DEMANDATE. PRÓPRIA 550 275 UND R$ 0,49 R$ 134,75
48 ATESTADO MÉDICO CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DEMANDATE. PRÓPRIA 1500 750 UND R$ 4,40 R$ ,00
49 DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DEMANDATE. PRÓPRIA 10000 5000 UND R$ 0,50 R$ ,00
50 RECEITUÁRIO AMARELO CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DEMANDATE. PRÓPRIA 5000 2500 UND R$ 2,80 R$ ,00
51 BLOCO DE FICHA DE REFERENCIA, 100X1, TAMANHO 21X29,7CM 1X0 CORES, F, PAPEL PESO 75G. PRÓPRIA 250 125 Bloco R$ 4,95 R$ 618,75
52 CRACHÁ SIMPLES feito em material transparente; horizontal; incluindo espaço para escrita das informações; presília removível. PRÓPRIA 450 225 UND R$ 5,90 R$ ,50
53 BANNER PERSONALIZADO; impressão digital de alta resolução em lona; 150 cm x 100 cm; fundo na cor cinza; gramatura mínima 380 G/M²; acabamento brilho; incluso bastão, corda e ponteira. PRÓPRIA 60 30 UND R$ 59,90 R$ ,00
54 CANECAS PERSONALIZADAS material porcelana; cor branco; 325ml; 9,5cm x 8cm; impressão de alta qualidade e brilho. PRÓPRIA 1300 650 UND R$ 15,50 R$ ,00
55 CERTIFICADO personalizado; papel vergê; tamanho A4; impressão em alta qualidade. PRÓPRIA 600 300 UND R$ 0,95 R$ 285,00
56 BOTTONS personalizados impressão em qualidade fotográfica; sem limites de cores; chapa frontal em alumínio com traseira em PVC; e alfinete de metal; formato rendondo; tamanho 4,5 cm. PRÓPRIA 5000 2500 UND R$ 1,20 R$ ,00
57 ADESIVOS FORMATO QUADRADO personalizado; dimensões 6cm x 6cm; material e impressão de alta qualidade; cores vivas; à prova d’água; acabamento de alto brilho. PRÓPRIA 3500 1750 UND R$ 0,45 R$ 787,50
58 PULSEIRA DE NYLON PERSONALIZADA cores diversas; resistente a água; lacre inviolável; opções de personalização com imagens, texto, logo, código de barras e numerações. PRÓPRIA 6500 3250 UND R$ 0,28 R$ 910,00
59 AGENDA PERSONALIZADA tamanho 14,5cm X 20 cm; capa e contra capa impressão digital colorida; com laminação brilhante ou fosca; miolo 14 cm x 19,5 cm; 360 pág (180 folhas); papel offset 63g; Wire-o branco, prata ou preto; peso mínimo 425gr. PRÓPRIA 600 300 UND R$ 23,00 R$ ,00
60 FAIXA DE LONA MESH PERSONALIZADA; dimensões 100cm x 300cm; impressão digital de alta qualidade. PRÓPRIA 70 35 UND R$ 149,00 R$ ,00
61 PANFLETOS personalizados; papel couché; impressão em alta qualidade; destinado as campanhas e eventos inerentes à Assistência Social; dimensões 15cm x 21cm. PRÓPRIA 9000 4500 UND R$ 0,33 R$ ,00
62 CANETA METÁLICA PERSONALIZADA; esferográfica; escrita azul; personalização a laser; tamanho aproximado 14cm x .. PRÓPRIA 750 375 UND R$ 1,90 R$ 712,50
63 Brinde garrafa squeeze plástica personalizada 680 ml PRÓPRIA 500 250 UND R$ 6,70 R$ ,00
64 EMISSÃO DE CARNÊ DE IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO VIGENTE, CONTENDO CAPA E CONTRA CAPA COLORIDA EM PAPEL OFFSET 150g, 4X1 CORES, COM CORTE ESPECIAL, 01 LÂMINA COTA ÚNICA EM PAPEL OFFSET 75G; ATÉ 03 LÂMINAS PARCELAS EM PAPEL OFFSET 75G, INTERCALAÇÃO E PRÓPRIA 2000 1000 UND R$ 0,95 R$ 950,00
65 CRACHÁ PERSONALIZADO feito em pvc de alta qualidade e durabilidade; tamanho 8,5 x 5,3 cm; impressão em alta qualidade; acompanhando cordão e presília tipo “jacaré”; produzido com cristal protetor; cantos arredondados. PRÓPRIA 100 50 UND R$ 17,90 R$ 895,00
66 BANNER personalizado; impressão digital de alta resolução em lona; 120 cm x 85 cm; fundo na cor cinza; gramatura mínima 380 G/M²; acabamento brilho; incluso bastão, corda e ponteira. PRÓPRIA 30 15 UND R$ 49,50 R$ 742,50
67 COPOS PERSONALIZADOS tipo long drink; 350ml; cores diversas. PRÓPRIA 1000 500 UND R$ 2,90 R$ ,00
68 CERTIFICADO personalizado; papel couché; tamanho A4; impressão em alta qualidade e brilho. PRÓPRIA 500 250 UND R$ 1,10 R$ 275,00
69 ADESIVOS FORMATO REDONDO personalizado; dimensão 7cm x 7cm; material e impressão de alta qualidade; cores vivas; à prova d’água; acabamento em alto brilho. PRÓPRIA 3000 1500 UND R$ 0,50 R$ 750,00
70 CALENDÁRIO DE MESA PERSONALIZADO base formato 17,8 x 14 x 6 cm; impresão 4×0 cores; cartão 300g; miolo 12 a 14 páginas; formato 17,8 x 12,2 cm; papel couché fosco 150g; wire-o; sem enobrecimento. PRÓPRIA 500 250 UND R$ 7,20 R$ ,00
71 REVELAÇÃO de fotos formato 10 x 15. PRÓPRIA 2000 1000 UND R$ 0,40 R$ 400,00
72 PLACA DE AVISO PROIBIDO FUMAR; colorido; em material PVC; dimensões 20cm x 30cm. PRÓPRIA 15 7 UND R$ 9,90 R$ 69,30
73 PLACA DE AVISO PERSONALIZADA; colorida; em material PVC; acompanhando fita dupla face; nas dimensões 20cm x 30cm. PRÓPRIA 250 125 UND R$ 9,90 R$ ,50
74 PASTA COM ORELHAS; dimensões aprox. 392 x 523mm; feita em papel 300gr; cores frente e verso; acabamento com aspecto brilhoso PRÓPRIA 500 250 UND R$ 1,90 R$ 475,00
75 MARCADOR DE PÁGINA PERSONALIZADO; dimensões aprox. 5 x 18 cm; impressão 4×4; papel couché fosco; 210g; sem acabamento. PRÓPRIA 500 250 UND R$ 0,99 R$ 247,50
76 FOLDER PERSONALIZADO; dobra em carteira (C); em material couchê fosco 90g; cores frente e verso; 148 x 210mm (A5). PRÓPRIA 300 150 UND R$ 0,19 R$ 28,50
77 FOLHETO INFORMATIVO PERSONALIZADO; dimensões 90 x 50mm; horizontal; papel offset 90g; cor apenas na frente. PRÓPRIA 1500 750 UND R$ 0,18 R$ 135,00
78 CARIMBO AUTOMÁTICO PERSONALIZADO; carcaça standard; impressão preta; carcaça cores diversas. PRÓPRIA 10 5 UND R$ 28,90 R$ 144,50
79 BANNER TAMANHO 120X90CM, IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLORIDA. PRÓPRIA 30 15 UND R$ 49,90 R$ 748,50
80 ADESIVO EM PAPEL VINÍLICO COLORIDO PRÓPRIA 200 100 R$ 3,90 R$ 390,00
81 BANNER TAMANHO 200X90CM, IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLORIDA. PRÓPRIA 200 100 UND R$ 59,90 R$ ,00
82 CARTAZ COLORIDO 46X46CM, COLORIDO COM FOTOLITO (4 MODELOS). PRÓPRIA 100 50 UND R$ 1,90 R$ 95,00
83 FOLDER 4X4 XORES PAPEL COUCHÊ 170G, 31X22 CM (2 MODELOS) PRÓPRIA 2500 1250 UND R$ 0,39 R$ 487,50
84 PASTA PARA PROCESSO TAMANHO 32X32 COR BRANCA PRÓPRIA 2000 1000 UND R$ 0,90 R$ 900,00
85 ENVELOPE OFÍCIO TIMBRADO 1X0 CORES PRÓPRIA 2000 1000 UND R$ 0,99 R$ 990,00
86 ENVELOPO SACO 24X34 TIMBRADO 1X0 CORES PRÓPRIA 100 50 UND R$ 0,45 R$ 22,50
87 FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO, PAPEL 180G F/V 23/30 CM PRÓPRIA 3000 1500 UND R$ 0,36 R$ 540,00
88 ATA DE RESULTADO, PAPEL 180G F/V 21X31 CM PRÓPRIA 3000 1500 UND R$ 0,35 R$ 525,00
89 BANNERS IMPRESSÃO DIGITAL 120X90CM PRÓPRIA 30 15 UND R$ 14,90 R$ 223,50
90 FICHA DE MATRÍCULA DO ALUNO, PAPEL 180 G F/V 23X30CM PRÓPRIA 3000 1500 UND R$ 0,35 R$ 525,00
91 PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO PAPEL 180G 32X47CM PRÓPRIA 3000 1500 UND R$ 0,75 R$ ,00
92 Bolsa para evento modelo ecobag em 100% algodão cru natural, medindo 40x34cm 9 cm de largura, com alças e fechamento com velcro, impressão em policromia com arte a ser definida pela contratada. PRÓPRIA 2000 1000 UND R$ 9,40 R$ ,00
93 Lixeira para carro em tnt com cores variadas e serigrafia a ser definida pela contratada no tamanho de 18x26cm. PRÓPRIA 2500 1250 UND R$ 0,70 R$ 875,00
94 Wind banner – com impressão de duas faces em alta resolução com base de plástico resistente com orifício na parte de cima para preencher com água, haste de 3 metros, altura final aproximadamente 2,50m com bandeira no tamanho de 1,60×0,50m aproximad PRÓPRIA 100 50 UND R$ 119,00 R$ ,00
95 Quadro de aviso em acrílico 3MM no tamanho A4, 21×29, com fita auto adesiva dupla face para fixação. PRÓPRIA 150 75 UND R$ 19,90 R$ ,50
96 Placa para identificação em PVC com aplicação de adesivo em alta definição em cores, com instalação no local indicado pelo solicitante estabelecido pela prefeitura, layout a ser definido pela contratada. PRÓPRIA 150 75 R$ 129,90 R$ ,50
97 Expositores com armação de metalon no tamanho de 1,40m de altura e 90cm de largura, com base para sustentação no tamanho de 90x30cm, com pvc adesivado para fixação dos dois lados do expositor. PRÓPRIA 50 25 UND R$ 429,90 R$ ,50
98 Manta magnética com adesivo personalizado para uso de identificação dos carros do município. Tamanho e arte a serem definidos pela contratada. PRÓPRIA 50 25 R$ 78,00 R$ ,00
99 MEDALHA , material acrílico, componentes cordão em cetim 75 x 4 cm, tamanho 7 x 7 cm, espessura 10 mm, características adicionais impressão de três cores em serigrafia PRÓPRIA 500 250 UND R$ 6,90 R$ ,00
100 Confecção de troféus em acrilico 5mm com tamanho médio de 30cm de altura com corte especial, base em acrilo 2mm no tamnho de 14x5cm. PRÓPRIA 200 100 UND R$ 59,00 R$ ,00
101 Camisa em malha PV com cores a serem definidas pela contratada, com impressão em serigrafia na frente e costas, tamanhos P, M, G, GG e XG, arte a ser definida pela contratada. PRÓPRIA 2000 1000 UND R$ 19,40 R$ ,00
102 Camisa em malha 100% poliéster totalmente estampada pelo processo de sublimação com impressão digital de alta definição nos tamanhos P, M, G, GG e XG. Arte a ser definida pela contratada. PRÓPRIA 1500 750 UND R$ 21,99 R$ ,50
103 Faixa em rafia na cor branca, medindo 5,00×0,80m com instalação, arte a ser definida pela contratada. PRÓPRIA 200 100 UND R$ 28,90 R$ ,00
104 Camisa tipo polo em malha 50% algodão e 50% poliester com gola e punho, em cores variadas, abotoamento com 3 botões e estampa localizada na altura do peito e na parte das costas em silkscrenn, com bertura nas laterais na parte inferior da camisa par PRÓPRIA 500 250 UND R$ 26,90 R$ ,00
105 Placa em lona com impressão digital 440 gramas e aplicação de verniz – estrutura de metalon 30x30m galvanizado no tamanho de 5,00×1,00m com instalação no local indicado pelo solicitante. PRÓPRIA 20 10 UND R$ ,00 R$ ,00
106 Lona perfurada ortofônica com impressão em alta definição com instalação na sede da secretaria solicitante, tamanho a ser definida pela contratada. Layout estabelecido pela prefeitura. PRÓPRIA 100 50 R$ 149,90 R$ ,00
107 Placa de inauguração em acrilico 5mm no tamanho de de 70x50cm com impressão UV. PRÓPRIA 50 25 UND R$ 299,90 R$ ,50
108 Adesivo vinil perfurado com impressão em alta definição e aplicação de verniz, com instalação na sede da secretaria solicitante, layout estabelecido pela prefeitura, tamanhos a serem definidos pela contratante. PRÓPRIA 150 75 R$ 69,90 R$ ,50

 

O valor total da contratação é de R$ ,45 (duzentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

Ação 2005 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCAÇÃO

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação 2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%

Ação 2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Fonte 15690000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO

Função 27 DESPORTO E LAZER

Subfunção 812 DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Programa 0125 CONSTRUINDO CIDADANIA

Ação 2053 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação 2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA

Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ação 2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Fonte 16000000 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função 20 AGRICULTURA

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2043 MANUT. DA SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2073 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2218 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

Ação 2204 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 12 de novembro de 2025 a 11 de novembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 12 de novembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

V H Industria e Comercio LTDA

CNPJ:

RICARDO FERREIRA DA ROCHA

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:ABA50CDB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2025. Edição 3667
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TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa a 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Av. Washington Soares, Nº 3663, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: , neste ato representado por FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR inscrito no CPF nº , que exerce a função de Representante Legal, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Terceiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 027/2025, proveniente da Pregão/Adesão n° 4/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 027/2025, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA PRÓPRIA E CONTRATADA, INCLUÍDOS NOVOS VEÍCULOS QUE POR VENTURA VENHAM A SER ADQUIRIDOS, LOCADOS E/OU CEDIDOS, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. :

 

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV – empenho de dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica

PROGRAMA: 0109 – Saúde para Todos

AÇÃO: 2023 – Programa da Atenção Básica

NATUREZA: 339030 – Material de Consumo

FONTE: 16003120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 12 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:ACC07CE5

 


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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA HB DANTAS VITAL LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa a HB DANTAS VITAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Gregório de Matos, nº 26, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: , neste ato representado por HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL, inscrito no CPF nº , que exerce a função de Representante Legal, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 016/2025, proveniente da Dispensa de Licitação n° 14/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 016/2025, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL COMPREENDENDO: COLETA, TRANSPORTE POR DESTRUIÇÃO TÉRMICA (INCINERAÇÃO OU SISTEMA TERMO REDUTOR DE RESÍDUOS POR OXIRREDUÇÃO ), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. :

 

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV – empenho de dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.

 

Unidade Orçamentária: – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0109 – Saúde para Todos

Ação: 2077 – Programa de Saúde em Alta e Média Complexidade

Natureza:  – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 16003120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 12 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C2706A4F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2025. Edição 3667
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 96/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 96/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA FM NORDESTE LTDA.

 

Processo Administrativo n° 1160/2025

Licitação nº 159/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAFM NORDESTE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Carlos Chagas, nº 3466, Candelária, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por FELINTO RODRIGUES FILHO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA VEICULAÇÃO DE CHAMADAS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAJES COM ABRANGÊNCIA EM RÁDIO COM MAIOR POTÊNCIA IRRADIADA E MAIOR RAIO DE ALCANCE E TRANSMISSÃO.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 57/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (sessenta mil reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Ação: 2204 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0100 – ADMINISTRACAO INTEGRADA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 12 de novembro de 2025 a 11 de novembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 11 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

FM  Nordeste  LTDA

CNPJ:

 

FELINTO RODRIGUES FILHO

 

CPF:

Contratada

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0E8EBA0A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/11/2025. Edição 3669
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2025 – ADITIVO DE VALOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2025 – ADITIVO DE VALOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 1157/2025

Dispensa N° 17/2025

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 37, Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado por JOÃO PAULO MARTINS GALDINO, inscrito no CPF nº , que exerce a função de Proprietário, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1157/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto o Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato administrativo nº 21/2025, referente à Contratação dos serviços de manutenção, confecção de portões e serviços de soldas para atender as necessidades do município, com fundamento no art. 124, I, b, da Lei , de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ ,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:

 

Item Descrição Unidade Quant. Inicial Quant. Aditivada Valor Unitário Valor Total do aditivo
1 Prestação de serviços de manutenção em portões de estrutura de ferro 3/8mm. 70 17,5 280,00 R$ ,00
2 Prestação de serviços de confecção de portões de estrutura de tubo metalon galvanizado. 70 17,5 300,00 R$ ,00
3 Prestação de Serviços de soldas TIG em alumínio. Hora 40 10 150,00 R$ ,00
4 Prestação de Serviços de soldas em oxigênio. Hora 40 10 80,00 R$ 800,00
Total do valor do aditivo em R$ R$ ,00

 

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0100 – ADMINISTRACAO INTEGRADA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

 

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 07 de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 07 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7C9D2332

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2025. Edição 3664
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 95/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 95/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA T C PEREIRA RATTO.

 

Processo Administrativo n° 1215/2025

Licitação nº 158/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAT C PEREIRA RATTO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Antônio Madruga, nº 2009, Capim Macio, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por TÚLIO CEÉSAR PEREIRA RATTO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA CONFECÇÃO DE OBRAS EM TECIDO, FIXADAS EM CHASSIS DE MADEIRA E COM MOLDURA, NO FORMATO DE 175 X 150 CM, REPRESENTANDO CENÁRIOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DE RECONHECIDA RELEVÂNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE LOCAL, A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA COLETIVA E O FOMENTO AO PATRIMÔNIO CULTURAL POR MEIO DA LINGUAGEM DAS ARTES VISUAIS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 44/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,00 (dez mil e setecentos reais ).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL

Ação: 2005 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria Municipal do Gabinete Civil

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 07 de novembro de 2025 a 06 de novembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 07 de novembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

T C Pereira Ratto

CNPJ:

 

TÚLIO CEÉSAR PEREIRA RATTO

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:EA994FA0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2025. Edição 3664
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NONO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NONO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°

Tomada de Preço N° 2/2023

 

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua Jerônimo Rosado, nº 390, Centro, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado por MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO, inscrito no CPF sob o n° , administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 864/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 46/2023, por mais 03 (Três) meses, a partir de 04 de novembro de 2025 até 03 de fevereiro de 2026, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DECORTE TÊXTIL, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, 04 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

WSC -Empreendimentos e ConstrucoesLTDA.

CNPJ nº

 

MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C209119A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/11/2025. Edição 3661
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 94/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 94/2025

 

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA.

 

Processo Administrativo n° 1045/2025

Licitação nº 146/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Alzira Soriano, nº 11, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Sra. LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAMES E INSUMOS CORRELATOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 031/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

ITEM OBJETO/ESPEFICAÇÃO TÉCNICA MARCA/

FABRICANTE

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 ÁGUA MINERAL NATURAL, ACONDICIONADA EM GALÃO DE 20 (VINTE) LITROS, COM CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E COM VALIDADE PARA 12 (DOZE) MESES. SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND R$ 8,64 R$ ,00
2 SACO DE GELO 3KG SANTA MARIA/SANTA JÚLIA PCT 800 R$ 7,99 R$ ,00
3 GALÃO DE 20 LITROS NOVO GALÃO / VASILHAME. FABRICADOS EM PP RANDON CERTIFICADO IQB VALIDADE 2025 PLÁSTICO PP (POLIPROPILENO) DIMENSÃO 50 CM X 28 CM DIÂMETRO. COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 24 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO. SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND 100 R$ 23,99 R$ ,00
4 GARRAFA DE ÁGUA MINERAL 500 ML SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND R$ 1,19 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais).

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

Ação: 2005 – MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Ação: 2029 – MANUTENCAO DA SEC. MUNICIPAL DE DUCAÇÃO

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

 

Und. Orçamentária: – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Ação: 2039 – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2169 – SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2025 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2025 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

 

Und. Orçamentária: – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação: 2043 – MANUT. DA SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS.

Ação: 2002 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2073 – MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Ação: 2218 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Ação: 2217 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 23 de outubro de 2025 a 22 de outubro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 23 de outubro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Lucia De Fatima Pereira Silva

CNPJ:

LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9A6D754E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2025. Edição 3653
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EXTRATO DE CONTRATO – Y M TORRES LTDA CNPJ: 63.215.647/0001-50

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO – Y M TORRES LTDA CNPJ: – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, DE FORMA PRESENCIAL

EXTRATO DE CONTRATO

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: Y M TORRES LTDA CNPJ:

Valor Estimado: R$ ,00 (dois mil e duzentos reais), para o item 01 e R$ ,00 (três mil e trezentos reais), para os itens 02 e 03.

OBJETIVO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência médica, de forma presencial junto à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emenda Parlamentares e ou APAMI/SESAP Ação Civil Judicial nº

Código/Red: – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

Assinatura em: 22 de outubro de 2025.

Vigência: 22 de outubro de 2025 a 22 de outubro de 2026.

 

Lajes/RN, 22 de outubro de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami

Contratante

 

 

Y M TORRES LTDA

 

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:D8B28FAB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2025. Edição 3652
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2025

Pregão Eletrônico nº 031/2025

Processo Administrativo nº 1045/2025

Licitação nº 146/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 031/2025, publicada na impressa oficial do Município em 22/10/2025, processo administrativo n.º 1045/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAMES E INSUMOS CORRELATOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 031/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL:  LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Alzira Soriano, nº 11, Centro, Lajes/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócia Administradora
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

ITEM OBJETO/ESPEFICAÇÃO TÉCNICA MARCA/

FABRICANTE

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 ÁGUA MINERAL NATURAL, ACONDICIONADA EM GALÃO DE 20 (VINTE) LITROS, COM CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E COM VALIDADE PARA 12 (DOZE) MESES. SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND R$ 8,64 R$ ,00
2 SACO DE GELO 3KG SANTA MARIA/SANTA JÚLIA PCT 800 R$ 7,99 R$ ,00
3 GALÃO DE 20 LITROS NOVO GALÃO / VASILHAME. FABRICADOS EM PP RANDON CERTIFICADO IQB VALIDADE 2025 PLÁSTICO PP (POLIPROPILENO) DIMENSÃO 50 CM X 28 CM DIÂMETRO. COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 24 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO. SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND 100 R$ 23,99 R$ ,00
4 GARRAFA DE ÁGUA MINERAL 500 ML SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND R$ 1,19 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais).

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 22 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0FB95F84

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2025. Edição 3652
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