ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022

 

Ao sétimo dia do mês de julho de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 028/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa ZIB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua João Fernandes Praxedes, nº 10, Doze Anos, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS, MÓVEIS, CAMAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT VALOR TOTAL ESTIMADO
4 MESA DE ESCRITÓRIO 120 X 60 CM, COM 2 GAVETAS, TAMPO: MDP, ACABAMENTO: FITA DE BORDA PVC. CATFELLI 1 UN R$ 325,00 R$ 325,00
5 MESA DE ESCRITÓRIO 90 X 40 CM, COM 1 GAVETA, EM MDP, ESPESSURA DO MATERIAL DA ESTRUTURA: 12, 15 E 25MM, PESO MÍNIMO QUE SUPORTA (DISTRIBUÍDO): 16KG CATFELLI 1 UN R$ 300,00 R$ 300,00
6 CADEIRA DE ESCRITÓRIO, ALTURA: 85 CM LARGURA: 43 CM PROFUNDIDADE: 40 CM, ESTOFADA, REVESTIMENTO TECIDO NYLON, TIPO DE PÉ FIXO. CATFELLI 4 UN R$ 150,00 R$ 600,00
7 CADEIRA GIRATÓRIA PRESIDENTE – POLTRONA PRESIDENTE – ASSENTO E ENCOSTO: – MATERIAL: COMPENSADO MULTILAMINADO REVESTIDO EM CORANO – ESPUMA: INJETADA DE 70MM. – ANATÔMICOS: SIM. – UNIÃO: LÂMINA DE AÇO C/ CAPA DE POLIPROPILENO. – ESTRUTURA: – BASE: 5 PATAS EM TUBO DE AÇO – GIRATÓRIA: SIM. – COLUNA: C/ REGULAGEM DE ALTURA À GÁS – TRATAMENTO ANTI FERRUGEM E CORROSÃO: SIM. – PINTURA: EPÓXI-PÓ. – CAPAS DE PROTEÇÃO: POSSUI. – COR: PRETO. – RODÍZIOS: DUPLOS EM NYLON. – RELAX: POSSUI. – DIMENSÕES: – ASSENTO: 460 X 480MM. – ENCOSTO: 460 X 620MM. – ALTURA ATÉ O ASSENTO: 460 À 560MM. – ALTURA ATÉ O ENCOSTO: 1180 À 1280MM. – BRAÇOS: – MATERIAL: LÂMINA DE AÇO RECOBERTA COM POLIPROPILENO INJETADO. CATFELLI 1 UN R$ 950,00 R$ 950,00
8 CADEIRA EXECUTIVA ANATÔMICA INJETADA, BASE EM NYLON E AÇO GIRATÓRIA A GÁS, MEDIDAS: A – 0,93 CM / L – 0,55 CM / P – 0,55 CM, ENCOSTO COM LAMINA CONFECCIONADA EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE. PISTÃO À GÁS, BRAÇO DIGITADOR COM REGULAGEM DE ALTURA. ENCOSTO COM CORTE ERGONÔMICO CERVICAL. ASSENTO ANATÔMICO. CARGA MÍNIMA SUPORTÁVEL: 120KG. CATFELLI 1 UN R$ 890,00 R$ 890,00
13 COIFA DE PAREDE 90CM, INOX, 220V, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, NÍVEIS DE SUCÇÃO: MÍNIMA, MÉDIA E MÁXIMA, FOGATI 2 UN R$ ,00 R$ ,00
15 ARMÁRIO DE ESCRITÓRIO COMPOSTO EM MDP 15MM, 4 PORTAS ARTICULADAS COM DOBRADIÇAS DE METAL E PUXADORES DE PLÁSTICO, 6 PÉS SAPATAS DE PLÁSTICO E ACABAMENTO FOSCO, ALTURA: 160 CM LARGURA: 75 CM PROFUNDIDADE: 47 CM CATFELLI 1 UN R$ 900,00 R$ 900,00
16 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 800WCOPO EM AÇO INOX COM CAPACIDADE DE 4 LITROS. TAMPA EM ALUMÍNIO REPUXADO. 220V. POTÊNCIA EM 1/HP /800WATS E FREQUÊNCIA EM 50/60 HZ. DIMENSÕES: ALTURA: 62 CM, LARGURA: 22 CM, PROFUNDIDADE: 21 CM. GARANTIA A PARTIR DE 12 MESES. KD 1 UN R$ 679,00 R$ 679,00
24 BEBEDOURO DE COLUNA PARA GARRAFÃO DE 20L, TERMOSTATO FRONTAL COM 7 NÍVEIS DE TEMPERATURA: 5ºC A 15ºC, 220V ESMALTEC 1 UN R$ 800,00 R$ 800,00
29 PORTEIRO ELETRONICO,COMPOSTO 1 PORTEIRO,1 INTERFONE,ÇÃO – PORTEIRO ELETRONICO, COMPOSTO DE 1 PORTEIRO ELETRONICO, 01 INTERFONE, 01 PROTETOR CONTRA CHUVA E 01 CONJUNTO DE FIXACAO, CONFECCIONADO EM PLASTICO ABS DE ALTO IMPACTO, PAINEL NA COR GRAFITE E INTERFONE NA COR BRANCA, ALIMENTACAO 220V, ACIONAMENTO ELETRICO, COM CAPACIDADE PARA ATE 3 EXTENSOES, COM GARANTIA DE 1 ANO E MANUAL EM PORTUGUES INTELBRAS 1 UN R$ 500,00 R$ 500,00
31 FERRO DE PASSAR ROUPAS A SECO COM 3 NÍVEIS, ALÉM DE MODO ESPECIFICO PARA LÃ, ALGODÃO E LINHO, 220V MALLORY 2 UN R$ 109,00 R$ 218,00
VALOR GLOBAL TOTAL: R$ ,00 (nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais).

 

3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL

3.1. O produto/serviço deverá ser entregue conforme solicitação do setor responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00.

3.2. O Gestor de Contrato, Servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.3. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

4. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O Prazo de entrega do serviço será de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Compras e/ou Nota de Empenho.

1. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

2.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

6.2. Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.

6.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

6.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

6.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

6.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

6.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

6.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

 

11. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

15. VALIDADE DA ATA.

15.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

16. REVISÃO E CANCELAMENTO.

16.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

16.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

16.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

17. DAS PENALIDADES.

17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

17.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

17.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

18. CONDIÇÕES GERAIS.

18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

18.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 07 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Zib Comercio e Serviços LTDA

CNPJ:

 

JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES

 

CPF nº e RG nº 1868404 – SSP/RN

Fornecedor Registrado




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 044/2022 | CONTRATADA: CLOVIS CASSIANO (SHOWS CLOVANSSA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 044/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CLOVIS CASSIANO (SHOWS CLOVANSSA) e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 668/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretária Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico Recursos Minerais.

 

CONTRATADA: CLOVIS CASSIANO (SHOWS CLOVANSSA)sediada na Rua José Augusto Pessoa, nº 12, APT 03, Centro, São Miguel/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor CLOVIS CASSIANO, CPF sob n° e RG sob o nº 3848873 – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR JUNIOR VIANA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02H (DUAS) HORAS, NO TRADICIONAL SÃO JOÃO DOS IDOSOS, A SER REALIZADA NO DIA 09 DE JULHO DE 2022, MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, será pago de acordo com as ordens de compras emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (setenta mil reais).

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 05 de julho de 2022 até 04 de setembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, inciso III da Lei nº

 

Lajes/RN, 05 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico Recursos Minerais

 

Clovis Cassiano ( Shows Clovanssa)

CNPJ:

 

CLOVIS CASSIANO

 

CPF sob n° e RG sob o nº 3848873 – ITEP/RN.

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022

 

Ao quarto dia do mês de julho de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 027/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa . INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 88, Parque Industrial, Aracatuba/SP – CEP: , sendo representada pelo Sr. MARCOS JÚNIOR RIBEIRO, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/SP, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO VETERINÁRIO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O MELHOR ATENDIMENTO DOS ANIMAIS E MAIOR SEGURANÇA HIGIÊNICA-SANITÁRIA A EQUIPE QUE ATENDE AOS ANIMAIS (MÉDICO VETERINÁRIO E AUXILIARES), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT
47 BALANÇA DIGITAL DE ATÉ 50 KG B160 1 UND R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

 

1.

2.

3.

3.1. Os O recebimento do material deverá ser acompanhado pelo gestor de contrato da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, SN, BR 304. Em conformidade as especificações constantes neste Termo de Referência, no horário das 7:00 hs às 13:00 hs, de segunda a sexta-feira.

3.2. O fornecimento será efetuado de acordo da necessidade da secretaria, com prazo de entrega não superior a 5(cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de Compra.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;

4.2. Notificar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

4.3. Fornecer por escrito às informações necessárias para o recebimento do material, fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;

4.4. Designar o servidor gestor de contratos especialmente para acompanhar e fiscalizar o recebimento do material;

4.5. Não permitir o recebimento do material em desacordo com o preestabelecido;

4.6. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A licitante vencedora obriga-se a entregar o material, estritamente, com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material ou algum defeito que venha a ser constatado pela Administração em conformidade com as referidas especificações.

5.2. Fornecer os itens cotados de acordo com as especificações constantes na ata de registro de preços e ordem de compra quando solicitado.

5.3. Responder por todos os ônus referentes aos suprimentos ora adquiridos, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;

5.4. Fornecer os itens dentro do prazo estabelecido anteriormente;

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;

5.6. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega ou da utilização dos suprimentos. Procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

5.7. Substituir, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, a contar da data de comunicação do fato;

5.8. Fornecer, sempre que solicitado, a contar da notificação da documentação de habilitação e qualificação.

5.9. Entrega dos materiais com suas respectivas notas fiscais e certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, para a SEMAGMA.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancaria, após a entrega dos produtos, em até 10 (dez) dias da entrega da Nota Fiscal devendo conter no corpo da mesma: a descrição detalhada dos serviços que deverá estar devidamente certificada, juntamente com as notas deverá ser apresentada todas as certidões ( Federal, Estadual, FGTS, Trabalhista e Municipal).

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 04 de julho de 2022.

 

Felipe Ferreira De Menezes Araújo

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

. Industria E Comercio De Equipamentos EIRELI

CNPJ:

MARCOS JÚNIOR RIBEIRO

CPF nº e RG nº – SSP/SP

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022

 

Ao quarto dia do mês de julho de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 027/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME (DHD MERCANTIL), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 017, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO VETERINÁRIO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O MELHOR ATENDIMENTO DOS ANIMAIS E MAIOR SEGURANÇA HIGIÊNICA-SANITÁRIA A EQUIPE QUE ATENDE AOS ANIMAIS (MÉDICO VETERINÁRIO E AUXILIARES), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT VALOR ESTIMADO
1 LUVAS DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO TAMANHO P, CAIXA COM 100 UNIDADES, LEVEMENTE TALCADA, AMBIDESTRA, NÃO CIRURGICA DESCARPACK 10 CX R$ 29,99 R$ 299,90
2 LUVAS DESCARTAVEIS PARA PROCEDIMENTO TAMANHO M, CAIXA COM 100 UNIDADES, LEVEMENTE TALCADA, AMBIDESTRA, NÃO CIRURGICA DESCARPACK 15 CX R$ 29,99 R$ 449,85
3 LUVA DE POLIETILENO CANO LONGO. CAIXA COM 100 UNIDADES PREVEMAX 2 CX R$ 79,46 R$ 158,92
4 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,5 LATEX 20 PAR R$ 2,02 R$ 40,40
5 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 8,0 LATEX 20 PAR R$ 2,10 R$ 42,00
8 ÁLCOOL ETÍLICO 70% 1000ML – CAIXA C/ 12 UND ITAJA 25 UN R$ 158,67 R$ ,75
11 ÁGUA OXIGENADA 10 VOL. 1000ML C/ 12 UND RIOQUIMICA 5 UN R$ 220,00 R$ ,00
13 CURATIVO DE COMPRESSA ESTÉRIL AGE RAYON 10CMx10CM CURATEC 20 UN R$ 115,60 R$ ,00
14 ALGODÃO HIDRÓFILO 100% C/ 500G NEVOA 8 UN R$ 34,39 R$ 275,12
15 ESPARADRAPO IMPERMEAVEL 10CM X 4,5M ADPELE 20 RL R$ 19,39 R$ 387,80
16 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 1ML C/ AGULHA – CX. C/ 100 UND LABOR 3 UN R$ 48,39 R$ 145,17
17 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 5ML C/ AG – CXA C/ 100 UND SR 3 CX R$ 50,00 R$ 150,00
18 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 10ML S/ AG – CXA C/ 100 UND DESCARPACK 3 CX R$ 90,49 R$ 271,47
19 SERINGA DESCARTÁVEL C/ AGULHA CX C/ 100UNID. 20ML RYMCO 3 UN R$ 148,99 R$ 446,97
20 AGULHA DESC. 40X12 CX C/ 100 WILTEX 3 UN R$ 18,39 R$ 55,17
21 AGULHA DESC. 25X7 CX C/100 WILTEX 3 UN R$ 19,39 R$ 58,17
24 CATETER VENOSO PERIFÉRICO, Nº 16 – CAIXA C/ 100 UND SOLIDOR 4 UN R$ 120,01 R$ 480,04
26 SCALP Nº 23 – CAIXA C/ 100 UND LABOR 2 UN R$ 38,16 R$ 76,32
27 SCALP Nº 21 – CAIXA C/ 100 UND LABOR 2 UN R$ 47,49 R$ 94,98
28 COLIRIO FLUORESCEINA SODICA 1% OPHTHALMOS 3 FR R$ 80,00 R$ 240,00
29 TIRAS PARA TESTE DE COM 25 PARES DE TIRA OPHTHALMOS 3 UN R$ 368,81 R$ ,43
30 SONDA URETRAL Nº 08 BIOBASE 15 UN R$ 1,22 R$ 18,30
32 SONDA URETRAL N° 04 BIOSANI 30 UN R$ 1,02 R$ 30,60
33 SONDA URETRAL N° 06 BIOBASE 15 UN R$ 1,10 R$ 16,50
38 EQUIPO MACRO GOTAS LABOR 400 UN R$ 2,85 R$ ,00
41 MÁSCARA DESC. TRIPLA C/ ELASTICO CX C/ 50 UND FACECLEAN 10 CX R$ 15,00 R$ 150,00
52 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 18, CX C/ 10 UND BIOBASE 30 UN R$ 1,53 R$ 45,90
54 Lanterna de Cabeça Triplo T6 3 Led Profissional Econômica CREE 2 UN R$ 99,41 R$ 198,82
55 Lanterna Com Leds Recarregável VONDER 3 UN R$ 132,42 R$ 397,26
VALOR TOTAL: R$ ,84 (catorze mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

 

1.

2.

3.

3.1. Os O recebimento do material deverá ser acompanhado pelo gestor de contrato da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, SN, BR 304. Em conformidade as especificações constantes neste Termo de Referência, no horário das 7:00 hs às 13:00 hs, de segunda a sexta-feira.

3.2. O fornecimento será efetuado de acordo da necessidade da secretaria, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de Compra.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;

4.2. Notificar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

4.3. Fornecer por escrito às informações necessárias para o recebimento do material, fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;

4.4. Designar o servidor gestor de contratos especialmente para acompanhar e fiscalizar o recebimento do material;

4.5. Não permitir o recebimento do material em desacordo com o preestabelecido;

4.6. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A licitante vencedora obriga-se a entregar o material, estritamente, com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material ou algum defeito que venha a ser constatado pela Administração em conformidade com as referidas especificações.

5.2. Fornecer os itens cotados de acordo com as especificações constantes na ata de registro de preços e ordem de compra quando solicitado.

5.3. Responder por todos os ônus referentes aos suprimentos ora adquiridos, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;

5.4. Fornecer os itens dentro do prazo estabelecido anteriormente;

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;

5.6. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega ou da utilização dos suprimentos. Procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

5.7. Substituir, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, a contar da data de comunicação do fato;

5.8. Fornecer, sempre que solicitado, a contar da notificação da documentação de habilitação e qualificação.

5.9. Entrega dos materiais com suas respectivas notas fiscais e certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, para a SEMAGMA.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancaria, após a entrega dos produtos, em até 10 (dez) dias da entrega da Nota Fiscal devendo conter no corpo da mesma: a descrição detalhada dos serviços que deverá estar devidamente certificada, juntamente com as notas deverá ser apresentada todas as certidões ( Federal, Estadual, FGTS, Trabalhista e Municipal).

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 04 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Dayane Rafaela de Melo França Dantas – ME (DHD Mercantil)

CNPJ:

 

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS

 

CPF nº e RG nº – ITEP/RN

Fornecedor registrado




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 043/2022 | CONTRATADA: RAILANDIA DORISMARIA DA SILVA (FORRO XODÓ NORDESTINO)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 043/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa RAILANDIA DORISMARIA DA SILVA (FORRO XODÓ NORDESTINO) e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 669/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretária Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico Recursos Minerais.

 

CONTRATADA: RAILANDIA DORISMARIA DA SILVA (FORRO XODÓ NORDESTINO)sediada na Avenida Vicente Barbosa Tinoco, nº 962, Novo Horizonte, Assú/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor RAILANDIA DORISMARIA DA SILVA, CPF sob n° .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA XODÓ NORDESTINO PARA APRESENTAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02H (DUAS), NO TRADICIONAL SÃO JOÃO DOS IDOSOS, A SER REALIZADA NO DIA 09 DE JULHO DE 2022.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, será pago de acordo com as ordens de compras emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (seis mil reais).

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 01 de julho de 2022 até 31 de agosto de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, inciso III da Lei nº

 

Lajes/RN, 01 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico Recursos Minerais

 

Railandia Dorismaria da Silva (forro Xodó Nordestino)

CNPJ:

 

RAILANDIA DORISMARIA DA SILVA

 

CPF sob n° .

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 042/2022 | CONTRATADA: PODE BALANÇAR ENTRETENIMENTO LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 042/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa PODE BALANÇAR ENTRETENIMENTO LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 667/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretária Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico Recursos Minerais.

 

CONTRATADA: PODE BALANÇAR ENTRETENIMENTO LTDAsediada na Rua Francisco Medeiros Dantas, nº 75, Alto do Triângulo, Angicos/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO, CPF sob n° e RG sob nº SSP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA PODE BALANÇAR PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02H (DUAS) HORAS, NA I FESTA DO MILHO, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO DE 2022, NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, será pago de acordo com as ordens de compras emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (quinze mil reais).

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 01 de julho de 2022 até 31 de agosto de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, inciso III da Lei nº

 

Lajes/RN, 01 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico Recursos Minerais

 

Pode Balançar Entretenimento LTDA

CNPJ:

 

FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO

 

CPF sob n° e RG sob nº SSP/RN.

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 041/2022 | CONTRATADA: X4 MUSIC PROMOCOES LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 041/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa X4 MUSIC PROMOCOES LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 666/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretária Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico Recursos Minerais.

 

CONTRATADA: X4 MUSIC PROMOCOES LTDAsediada na Avenida Campos Sales, nº 901, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor LEONARDO MARTINS DE MEDEIROS, CPF sob n° e RG sob nº SSP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DO CANTOR EDY VAQUEIRO PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), NA I FESTA DO MILHO, A SER REALIZADA DIA NO DIA 08 DE JULHO DE 2022, NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, será pago de acordo com as ordens de compras emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (trinta mil reais).

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 01 de julho de 2022 até 31 de agosto de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, inciso III da Lei nº

 

Lajes/RN, 01 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico Recursos Minerais

 

X4  Music Promocoes  LTDA

CNPJ:

 

LEONARDO MARTINS DE MEDEIROS

 

CPF sob n° e RG sob nº SSP/RN.

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022

 

Ao vigésimo oitavo dia do mês de junho de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 009/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO RIO GRANDE DO NORTE – AERN, inscrita no CNPJ , sendo representada pelo Sr. SILZOMAR DIOGENES BESSA, portador do CPF: e RG: – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ESTUDANTIL (CARTEIRA DE ESTUDANTE) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE DISCENTES DE BAIXA RENDA DESTE MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO EMISSOR QUANT UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL
14 Identidade Estudantil AERN UN R$ 22,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,000
(trinta e três mil reais).

 

As quantidades foram estimadas de acordo com o número de alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamento I e II, da rede municipal de ensino.

 

DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

Os produtos serão fornecidos no Município de Lajes/RN, em até quinze (15) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, a ser encaminhada através do e-mail: compras@, através do qual serão contados dos prazos para entrega e consequente abertura de processos administrativos.

A contratada será notificada dos locais, dias e horários para efetivação do serviço;

A contratada deverá ter funcionários habilitados para o serviço de arbitragem;

Durante a execução todos os árbitros e mesários deverão estar devidamente uniformizados e possuírem todos os materiais de trabalho.

A contratada deverá comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer Ocorrência Ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objeto desta licitação.

Fica por responsabilidade da contratada as despesas de embalagem, seguros, fretes, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, sendo a contratada responsável por todos os trâmites a fim de emitir os documentos aos alunos contemplados.

 

FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

 

Caberá a administração municipal, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, através de servidor designado para esse fim.

Caberá ao fiscal de contrato anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato decorrente do presente procedimento, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato decorrente desta licitação, bem como, aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso;

Efetivar a satisfação do crédito da contratada nos precisos termos dispostos no Termo de Referência;

Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela contratada, pertinente ao objeto do Contrato decorrente desta Ata de Registro de Preço;

Assegurar, observadas as normas internas de segurança, o acesso dos empregados da contratada ao local onde será feita a entrega dos equipamentos, objeto do presente Ata de Registro de Preço;

Atestar o recebimento dos equipamentos, bem como seu pleno e bom funcionamento, objeto deste documento, através da Comissão designada para esse fim, ou servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração;

Comunicar à contratada, de imediato, qualquer irregularidade constatada na entrega dos equipamentos, exigindo que o mesmo adote as providências necessárias para sanar os problemas;

Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a contratação da empresa e habilitação;

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, oriundo do referido certame, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

Manter os seus empregados, por ocasião da entrega dos equipamentos, sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Lajes – RN, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o referido Órgão;

Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Lajes – RN e demais órgãos sob sua responsabilidade;

No momento da entrega dos equipamentos, manter, ainda, os seus funcionários identificados por crachá, quando nas dependências da Prefeitura Municipal de Lajes – RN ou demais órgãos sob sua responsabilidade, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares;

Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Lajes – RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a entrega dos equipamentos, ou em decorrência de equipamentos defeituosos que possam vir a causar danos na rede lógica ou elétrica, bem como perda de arquivos e/ou paradas inesperadas na rede, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela referida secretaria;

Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto Prefeitura Municipal de Lajes – RN;

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como, dar ciência à Prefeitura Municipal de Lajes – RN, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato a ser firmado;

Prover todos os meios necessários à garantia do pleno atendimento das obrigações ora assumidas, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Lajes – RN qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e- mail, fax e telefone, como também, outras informações julgadas necessárias para o recebimento de correspondências encaminhadas pela Prefeitura Municipal de Lajes – RN;

Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor global do contrato, servindo como base de cálculo para as alterações, os preços unitários constantes da respectiva proposta de preços, nos termos do §1º do art. 65 da Lei ;

Não transferir a terceiros o contrato a ser firmado, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, como também, não subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, bem como, todo ou parte do objeto deste processo licitatório, sem prévio consentimento, por escrito, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Lajes – RN;

Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da entrega dos equipamentos, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Lajes – RN ou demais órgãos sob sua responsabilidade;

Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;

Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do respectivo contrato;

Assumir e honrar com a garantia de todos os equipamentos fornecidos a Prefeitura Municipal de Lajes – RN;

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

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DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 28 de junho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Associação Estudantil do Rio Grande do Norte – AERN

CNPJ

 

SILZOMAR DIOGENES BESSA

 

CPF: e RG: – SSP/RN




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 038/2022 | CONTRATADA: SOC CONSTRUTORA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 038/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa SOC CONSTRUTORA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 542/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: SOC CONSTRUTORA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Professora Laura Santos, nº 53, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor CÍCERO OTAVIANO DA SILVA, portador do CPF: .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE REPARO/RECOMPOSIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS VISANDO ATENDER TODAS AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS COM RELAÇÃO À PAVIMENTAÇÃO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços será pago à CONTRATADA, o valor global de R$ ,50 (trinta mil, cento e vinte sete reais e cinquenta centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O presente termo vigorará a partir da data de sua assinatura 21 de junho de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso I da Lei nº

 

Lajes/RN, 21 de junho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Soc Construtora

CNPJ nº

 

CÍCERO OTAVIANO DA SILVA

 

CPF:

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 039/2022 | CONTRATADA: LUIS ANTONIO DANTAS DE FRANCA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 039/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa LUIS ANTONIO DANTAS DE FRANCA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 626/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: LUIS ANTONIO DANTAS DE FRANCA, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Comandante Petit, nº 245, Boa Esperança, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor LUÍS ANTÔNIO DANTAS DE FRANÇA, portador do CPF: .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE REGÊNCIA MUSICAL (ORIENTAÇÃO A MÚSICOS, REGÊNCIA, ENSAIO, ARRANJOS E APRESENTAÇÕES) PARA A BANDA FILARMÔNICA 03 DE DEZEMBRO, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços será pago à CONTRATADA, o valor mensal de R$ ,00 (dois mil, novecentos e vinte reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais) para o período de 06 (seis) meses.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O presente termo vigorará a partir da data de sua assinatura 21 de junho de 2022 até 20 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso II da Lei nº

 

Lajes/RN, 21 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Luis Antonio Dantas de Franca

CNPJ Nº

 

LUÍS ANTÔNIO DANTAS DE FRANÇA

 

CPF:

Contratada