CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 017/2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 017/2025. Processo Administrativo nº 430/2025.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL PARA ATENDE AS NECESSIDADES DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, as empresas: BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº o , CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , COMERCIAL MARK ATACADISTA ME, inscrita no CNPJ sob nº , COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , PHARMAPLUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 04 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:EE1A1D87

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/08/2025. Edição 3596
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 74/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 74/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA J G VIANA JUNIOR.

 

Processo Administrativo n° 951/2025

Licitação nº 113/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAJ G VIANA JUNIOR, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. Maria Nilde Queiroz Farias, 846, Caixa D’água – Iracema/CE, neste ato representado por CÍCERO BENIGNO ALMEIDA NETO, inscrito no CPF nº , que exerce a função de Procurador, conforme consta no Procuração apresentada nos autos.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR JUNIOR VIANNA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação nº 27/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 SHOW MUSICAL DO CANTOR JUNIOR VIANNA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS. SER 01 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2162 – REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 04 de agosto de 2025 a 03 de dezembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 04 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

J G Viana Junior

CNPJ:

 

CÍCERO BENIGNO ALMEIDA NETO

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:A4CB3C02

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/08/2025. Edição 3595
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2025

TERMO DE CONTRATO ADMNISTRATIVO, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOICAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, E A EMPRESA CIPREV – ASSISTENCIA ADMINISTRATIVA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 937/2025

Licitação nº 10/2025

 

CONTRATANTEFUNDO DE PREVIDÊNCIA SOICAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES estabelecido na Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 16 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pela Senhora Diretora Executiva FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA, portadora da Carteira de Identidade nº expedida por ITEP/RN, e inscrita no CPF nº .

 

CONTRATADACIPREV – ASSISTENCIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rua Maestro Airton Lima Barbosa, nº 33, Centro, Bom Jardim/PE– CEP: , neste ato representado por ADRIANO FERREIRA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/PE, e inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria Previdenciária com Pareceres Jurídicos, Contábil e Financeira, compreendendo a elaboração de balancetes orçamentários financeiros e patrimoniais, demonstrativos para os órgãos de gestão de controle e prestação de contas do exercício, encaminhamento dos Demonstrativos Previdenciários e Financeiros ao Ministério da Previdência, realização das providencias necessárias à atualização constante no CRP-Certificado de Regularidade Previdenciária, com fornecimento de sistemas informatizados de Gestão de Benefícios, bem como a Estruturação do Sistema de Controle Interno (SCI), englobando elaboração e acompanhamento dos itens de estruturação do Plano de Ação com prazo de Metas e Prioridades, criação de Rotinas e Instituição de Normas para as diversas áreas da administração, realização de cronograma de atividades incluindo programação de Auditorias, atendendo às disposições dos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, do artigo 75 da Lei nº 4320/64.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 04/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Prestação de serviços de consultoria e assessoria Previdenciária Mês 12 R$ ,00 R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (Noventa e seis mil reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

Ação: 2210 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO LAJESPREV

Natureza: – SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Fonte: 18020000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 31 de julho de 2025 a 30 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 31 de julho de 2025.

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva

Contratante

 

CIPREV – Assistencia Administrativa LTDA

CNPJ: 

 

ADRIANO FERREIRA DA SILVA

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CD864C54

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2025. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 47/2022 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 47/2022 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 603/2025

Pregão Presencial N° 10/2022

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA A. REIS DA SILVA EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa A. REIS DA SILVA EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , neste ato representado(a) por ANDERSON REIS DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° , conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 603/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 47/2022, por mais 12 meses, a partir de 31/07/2025 até 30/07/2026, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM ENGENHARIA CIVIL, ATRAVÉS DAS ATIVIDADES DE: ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS, ORÇAMENTOS, CRONOGRAMAS, LAUDOS, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, MEDIÇÕES E ATESTES, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E CONVÊNIOS COMO, PLATAFORMA +BRASIL, SIGA, SIMEC E SISMOB EXECUTADO POR PROFISSIONAL CAPACITADO DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REGISTRADO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA-RN, COM EMISSÃO DE ART, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 047/2022 e Pregão Presencial nº 010/2022, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ ,00 (Quatro mil e quinhentos reais), totalizando o valor global de R$ ,00 (Cinquenta e quatro mil reais).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 31 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

A. Reis da Silva EIRELI

CNPJ nº

 

ANDERSON REIS DA SILVA

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CC01A51C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2025. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 48/2022 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 48/2022 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 588/2025

Pregão/Adesão N° 7/2022

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , neste ato representado(a) por LUAN DOS SANTOS LAURINDO, inscrito no CPF sob o n° , Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 588/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 48/2022, por mais 12 meses, a partir de 31/07/2025 até 30/07/2026, para dar continuidade a FUTURA E EVENTUAL MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM E SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ ,1700 (seis mil, setecentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), totalizando o valor global de R$ ,04 (oitenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 31 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Techprol Serviços, Comercio e Locações  EIRELI

CNPJ nº

 

LUAN DOS SANTOS LAURINDO

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:13AC4BCB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2025. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA R5 SOLUÇÃO EM SAÚDE LTDA.

 

Processo Administrativo n° 342/2025

Licitação nº 103/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000, Lajes/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAR5 SOLUÇÃO EM SAÚDE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Anibal Correia, nº 2703, Candelária, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por GEDILSON FERNANDES DE MEDEIROS, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS).

 

MODALIDADE: ADESÃO Nº. 008/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2025, inerente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 – SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Código – Descrição Qtd. Unidade de medida Valor unit. Valor Total
1 0023260 – ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA, C/50 UNIDADES. 250 pct 7,98 R$ ,00
2 0023261 – ÁCIDO FOSFÓRICO 37% PARA CONDICIONAMENTO DO ESMALTE (SERINGA COM 2,5ML) ,00 pct 4,55 R$ ,50
3 0023262 – ADESIVO DENTINARIO MONOCOMPONENTE, C 350 UND 22,91 R$ ,50
4 0023263 – ÁGUA OXIGENADA A 10 VOLUMES. FRASCO COM 1 LITRO 50 UND 7,4 R$ 370,00
5 0023264 – AGULHA GENGIVAL 27G DESCARTAVEL E ESTERIL CAIXA COM 100 UNIDADES. 150 CX 25,9 R$ ,00
6 0023265 – AGULHA GENGIVAL 30G CURTA DESCARTAVEL E ESTERIL EM CAIXA COM 100 UNIDADES 250 CX 25,9 R$ ,00
7 0023266 – ÁLCOOL 70% (LÍQUIDO) EM EMBALAGENS DE 1L. ,00 UND 8,99 R$ ,00
8 0023267 – ANESTESICO LOCAL ALPHACAÍNE 2% COM VASO. EMBALAGEM COM 50 TUBETES 250 CX 129 R$ ,00
9 0023268 – ANESTESICO LOCAL ARTICAÍNE 4% COM VASO. EMBALAGEM COM 50 TUBETES 100 CX 129 R$ ,00
10 0023269 – ANESTESICO LOCAL CITANEST 3% (PRILOCAÍNA + FELIPRESSINA) CAIXA COM 50 TUBETES PLÁSTICOS DE 1,8 ML CADA 50 CX 129 R$ ,00
11 0023271 – BOCAS DE DENTES A25 SUPERIOR 34L, COR 66 100 UND 5,98 R$ 598,00
12 0023272 – BOCAS DE DENTES A25 SUPERIOR 34L, COR 69 100 UND 5,98 R$ 598,00
13 0023273 – BOCAS DE DENTES A26 INFERIOR 32L, COR 60 100 UND 5,98 R$ 598,00
14 0023274 – BOCAS DE DENTES A26 INFERIOR 32L, COR 66 100 UND 5,989 R$ 598,90
15 0023276 – BOCAS DE DENTES A26 INFERIOR 32L, COR 69 100 UND 5,98 R$ 598,00
16 0023277 – BOCAS DE DENTES A26 INFERIOR 34L, COR 60 100 UND 5,98 R$ 598,00
17 0023278 – BOCAS DE DENTES A26 INFERIOR 34L, COR 66 100 UND 5,98 R$ 598,00
18 0023279 – BOCAS DE DENTES A26 INFERIOR 34L, COR 69 100 UND 5,98 R$ 598,00
19 0023280 – BOCAS DE DENTES A26 SUPERIOR 32L, COR 60 100 UND 5,98 R$ 598,00
20 0023281 – BOCAS DE DENTES A26 SUPERIOR 32L, COR 66 100 UND 5,98 R$ 598,00
21 0023282 – BOCAS DE DENTES A26 SUPERIOR 32L, COR 69 100 UND 5,98 R$ 598,00
22 0023283 – BOCAS DE DENTES A26 SUPERIOR 34L, COR 60 100 UND 5,98 R$ 598,00
23 0023284 – BOCAS DE DENTES A26 SUPERIOR 34L, COR 66 100 UND 5,98 R$ 598,00
24 0023285 – BOCAS DE DENTES A26 SUPERIOR 34L, COR 69 100 UND 5,98 R$ 598,00
25 0023287 – BROCA CARBONETO DE TUNGSTÊNIO PM Nº CX79G 25 UND 68 R$ ,00
26 0023288 – BROCA CIRÚRGICA FG 700 (28 MM). 400 UND 26,8 R$ ,00
27 0023290 – BROCA CIRÚRGICA Nº 701 HASTE LONGA (28 MM). 50 UND 8,8 R$ 440,00
28 0023291 – BROCA CIRÚRGICA Nº 702 HASTE LONGA (28 MM). 50 UND 9 R$ 450,00
29 0023292 – BROCA CIRÚRGICA Nº 703 HASTE LONGA (28 MM). 50 UND 10 R$ 500,00
30 0023293 – BROCA CIRÚRGICA ZEKRYA (28MM). 150 UND 26,9 R$ ,00
31 0023294 – BROCA DE PEÇA DE MÃO TIPO PÊRA MULTILAMINADA DE METAL 6 UND 14,5 R$ 87,00
32 0023295 – BROCA DIAMANTADA 1046 250 UND 2,5 R$ 625,00
33 0023296 – BROCA DIAMANTADA Nº 1194 250 UND 11,55 R$ ,50
34 0023297 – BROCA DIAMANTADA Nº 2135 FF 250 UND 11,55 R$ ,50
35 0023298 – BROCA DIAMANTADA Nº 3080 COM PONTA ARREDONDADA 50 UND 17,95 R$ 897,50
36 0023299 – BROCA DIAMANTADA Nº 3081 COM PONTA ARREDONDADA 50 UND 17,95 R$ 897,50
37 0023300 – BROCA DIAMANTADA Nº 3082 COM PONTA ARREDONDADA 50 UND 17,95 R$ 897,50
38 0023301 – BROCA DIAMANTADA Nº 3083 COM PONTA ARREDONDADA 50 UND 17,95 R$ 897,50
39 0023302 – BROCA DIAMANTADA Nº 3084 COM PONTA ARREDONDADA 50 UND 17,95 R$ 897,50
40 0023303 – BROCA DIAMANTADA Nº 3118 FF 250 UND 17,95 R$ ,50
41 0023304 – BROCA DIAMANTADA Nº 3168 FF 100 UND 10,5 R$ ,00
42 0023305 – BROCAS CARBIDE ESFÉRICAS Nº 05 25 UND 17,3 R$ 432,50
43 0023306 – BROCAS CARBIDE ESFÉRICAS Nº 08 25 UND 15,95 R$ 398,75
44 0023307 – BROCAS CARBONETO DE TUNGSTÊNIO PM Nº CX251 25 UND 299 R$ ,00
45 0023308 – ESPELHO BUCAL SEM CABO, NÚMERO 05, PLANO, COM SUPORTE CONFECCIONADO EM AÇO INOXI ESPELHO BUCAL SEM CABO, NÚMERO 05, PLANO, COM SUPORTE CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO, ADAPTÁVEL EM CABOS DE MODELO UNIVERSAL, COM BOA VISIBILIDADE EM PRIMEIRO PLANO, IMAGEM FRONTAL DE PRECISÃO E SEM MANCHAS 400 UND 11,8 R$ ,00
46 0023309 – ESPONJA HEMOSTÁTICA OU ESPONJA DE FIBRINA ,00 UND 96,55 R$ ,50
47 0023311 – FIO DE SUTURA COM AGULHA VYCRIL 4-0 MONTADO COM 45 CM DE COMPRIMENTO E AGULHA C FIO DE SUTURA COM AGULHA VYCRIL 4-0 MONTADO COM 45 CM DE COMPRIMENTO E AGULHA CORTANTE DE SECÇÃO TRIANGULAR E 19 MM. (CAIXA COM 24 UNIDADES) 250 CX 123,1 R$ ,00
48 0023312 – FIO DE SUTURA DE SEDA Nº 3-0 (TRÊS/ZERO), MONTADO COM 45 DE COMPRIMENTO E AGU 350 CX 59,99 R$ ,50
49 0023314 – FIO DE SUTURA DE SEDA Nº 4-0, MONTADO COM 45 CM DE COMPRIMENTO E AGULHA CORTANTE 300 CX 59,79 R$ ,00
50 0023315 – GAZE TIPO QUEIJO 09 FIOS ,00 Rolo 29,36 R$ ,00
51 0023316 – PAPEL GRAU CIRÚRGICO ROLO MEDINDO 08CM POR 100M 200 Rolo 65,98 R$ ,00
52 0023317 – PAPEL GRAU CIRÚRGICO ROLO MEDINDO 10CM X 100M 200 Rolo 61,9 R$ ,00
53 0023318 – PAPEL GRAU CIRÚRGICO ROLO MEDINDO 30CM POR 100M 250 Rolo 169,9 R$ ,00
54 0023319 – PASTA ALVEOLAR, PARA USO EM AVOLITES, COM COMPOSTA DE:IODOFÓRMIO PARAMONOCLORO 50 UND 46,8 R$ ,00
55 0023320 – PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO PARA USO ENDODÔNTICO, CAIXA CONTENDO: 2 TUBETES PLASTICOS, CADA UM COM 2,7G DE PASTA CADA TUBETES E 2 TUBETES PLÁSTICOS COM 2,2G DE GLICERINA. 50 CX 91,1 R$ ,00
56 0023321 – PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO SEM PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO PARA USO ENDODÔNTICO, CAIXA CONTENDO: 2 TUBETES PLASTICOS, CADA UM COM 2,7G DE PASTA CADA TUBETES E 2 TUBETES PLÁSTICOS COM 2,2G DE GLICERINA. 120 CX 91,1 R$ ,00
57 0023322 – PASTA PROFILÁTICA TUBO COM 90 G, SABORES VARIADOS 150 UND 41,8 R$ ,00
58 0023323 – PASTA ZINCO ENÓLICA, TIPO LYSANDA, DESTINADA A MOLDAGEM DE BOCAS TOTALMENTE DESDENTADAS. 50 UND 69,9 R$ ,00
59 0023324 – PEDRA DE ARKANSAS PARA ACABAMENTO COM PONTA EM FORMA DE CHAMA SHOFU 250 UND 33,8 R$ ,00
60 0023325 – BOCAS DE DENTES 266 SUPERIOR 34L, COR 69 100 KIT. 6,45 R$ 645,00
61 0023326 – BOCAS DE DENTES A25 INFERIOR 32L, COR 60 100 KIT. 6,45 R$ 645,00
62 0023327 – BOCAS DE DENTES A25 INFERIOR 32L, COR 66 100 Kit 6,45 R$ 645,00
63 0023328 – BOCAS DE DENTES A25 INFERIOR 32L, COR 69 100 KIT. 6,45 R$ 645,00
64 0023329 – BOCAS DE DENTES A25 INFERIOR 34L, COR 60 100 KIT. 6,45 R$ 645,00
65 0023330 – BOCAS DE DENTES A25 INFERIOR 34L, COR 66 100 KIT. 6,45 R$ 645,00
66 0023331 – BOCAS DE DENTES A25 INFERIOR 34L, COR 69 100 KIT. 6,45 R$ 645,00
67 0023332 – ESCOVA DE ROBINSON 500 UND 2,2 R$ ,00
68 0023333 – ESCOVA DENTAL INFANTIL ,00 UND 1,9 R$ ,00
69 0023334 – ESPAÇADOR ENDODÔTICO DIGITAL A-D 25 MM 5 UND 50 R$ 250,00
70 0023336 – FILME RADIOGRÁFICO OCLUSAL ULTRA SPEED, CAIXA COM 25 PELÍCULAS. 5 CX 258,3 R$ ,40
71 0023337 – FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL, ADULTO, ULTRA SPEED, CAIXA COM 100 PELÍCULAS 50 CX 173,5 R$ ,50
72 0023338 – FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL, INFANTIL, ULTRA SPEED CAIXA COM 150 PELICULS 25 CX 212,4 R$ ,75
73 0023339 – FIO DENTAL (50 M) ,00 CX 3,9 R$ ,00
74 0023340 – FIO SUTURA NYLON AGULHADO 24 UND 3-0 100 CX 26,9 R$ ,00
75 0023341 – FIO SUTURA NYLON AGULHADO 24 UND 4-0 100 CX 25 R$ ,00
76 0023342 – FITA MATRIZ METÁLICA 0,5MM 250 UND 2,15 R$ 537,50
77 0023343 – FITA MATRIZ METÁLICA 0,7MM 250 UND 2,15 R$ 537,50
78 0023344 – FITA PARA AUTOCLAVE, COM IDENTIFICADOR DE PACOTES ESTERILIZADOS A VAPOR. 500 Rolo 5 R$ ,00
79 0023345 – FLUORETO DE SÓDIO GEL ACIDULADO FRASCOS COM 200 ML APROXIMADAMENTE. 125 FRASCO 7,5 R$ 937,50
80 0023346 – FLUORETO DE SÓDIO GEL NEUTRO, EMBALAGEM COM 200 ML APROXIMADAMENTE 50 FRASCO 6,6 R$ 330,00
81 0023347 – FORMOCRESOL (FRASCO COM 15 ML). 25 FRASCO 10 R$ 250,00
82 0023348 – FORMOL A 10%. EMBALAGEM COM 1 LITRO. 3 UND 30 R$ 90,00
83 0023349 – BROCA DIAMANTADA Nº 1012 250 UND 4 R$ ,00
84 0023350 – GAZE PRÉ- CORTADA, NÃO ESTÉRIL, DE 7,5 X 7,5 CM, COM DENSIDADE DE 09 FIOS, PACOTE COM 500 ,00 PC 13,09 R$ ,00
85 0023351 – GESSO COMUM PARA USO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA 25 KG 5 UND 70 R$ 350,00
86 0023352 – GESSO ESPECIAL PARA USO EM PRÓTESE DENTAL, EM POTES DE 01 KG 5 UND 50 R$ 250,00
87 0023353 – GESSO PEDRA PARA USO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA, EMBALAGEM DE 1 KG 3 UND 40,19 R$ 120,57
88 0023354 – GLUCONATO DE CLOREXIDINA A 0,12%. FRASCO DE 250 ML 200 FRASCO 10 R$ ,00
89 0023355 – GODIVA EM BASTÃO, CAIXA COM APROXIMADAMENTE 15 BASTÕES 5 UND 45 R$ 225,00
90 0023356 – HIDROXIDO DE CALCIO- TIPO PASTA FORRAMENTO DE CAVIDADES COM PASTA BASE 13G 50 UND 17 R$ 850,00
91 0023357 – HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (PA) 50 CX 10,19 R$ 509,50
92 0023358 – INDICADOR BIOLÓGICO PARA MONITORAR CICLOS DE AUTOCLAVE, COM LEITURA BIOLÓGICA PA: INDICADOR BIOLÓGICO PARA MONITORAR CICLOS DE AUTOCLAVE, COM LEITURA BIOLÓGICA PARA LEITURA POSITIVA DE CRESCIMENTO DE ESPOROS, PARA MONITORAR CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO POR VAPOR E CICLOS FLASH, EM ESTERILIZADORES GRAVITACIONAIS OU COM PRÉ VACUOS 15 CX 26,45 R$ 396,75
93 0023359 – IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA RESTAURAÇÃO. 500 KIT. 50 R$ ,00
94 0023360 – LUVAS DESCARTÁVEIS PARA PROCEDIMENTOS TAMANHO G, CAIXA COM 100 UNIDADES 750 CX 26,55 R$ ,50
95 0023361 – RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL COR ROSA MÉDIO PARA USO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA. EMBALAGEM COM 1 KG 150 UND 80 R$ ,00
96 0023362 – RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL INCOLOR PARA USO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA EMBALAGEM COM 1 KG 150 UND 80 R$ ,00
97 0023363 – RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL LÍQUIDA, FRASCOS COM 30 ML APROXIMADAMENTE 150 UND 80 R$ ,00
98 0023364 – BOCAS DE DENTES A25 SUPERIOR 32 L COR 60 100 UND 6,8 R$ 680,00
99 0023365 – BOCAS DE DENTES A25 SUPERIOR 32 L,COR 66 100 UND 6,8 R$ 680,00
100 0023366 – BOCAS DE DENTES A25 SUPERIOR 34 L,COR 60 100 UND 6,8 R$ 680,00
101 0023368 – BROCA TIPO FISSURA PARA ACABAMENTO EM PRÓTESE, USO EM PEÇA DE MÃO 3 UND 30 R$ 90,00
102 0023369 – BROCA TIPO PEDRA ACABAMENTO DE PRÓTESE, P/ PEÇA DE MÃO, FORMATO DE PÊRA 5 UND 30 R$ 150,00
103 0023370 – BROCAS CARBIDE 701 25 UND 14 R$ 350,00
104 0023371 – BROCAS CARBIDE 703 25 UND 14 R$ 350,00
105 0023372 – ISOLANTE LÍQUIDO PARA TRABALHOS EM RESINA ACRÍLICA PARA USO EM LABORATÓRIO : ISOLANTE LÍQUIDO PARA TRABALHOS EM RESINA ACRÍLICA PARA USO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA. EMBALAGEM COM 1 LITRO 20 UND 21,5 R$ 430,00
106 0023373 – JELTRATE PLUS PRESA RÁPIDA. EMBALAGEM COM 410 GR 15 UND 65 R$ 975,00
107 0023374 – LAMINA DE BISTURI N. 12 C/10 50 CX 29,99 R$ ,50
108 0023375 – LAMINA DE BISTURI N. 15 C/10 50 CX 29,99 R$ ,50
109 0023376 – LENÇOL DE BORRACHA AROMATIZADO, PARA ISOLAMENTO EM ODONTOLOGIA EM CAIXA COM 26 UNIDADES DE 13X13 CM 50 CX 27,9 R$ ,00
110 0023377 – LÍQUIDO PARA CIMENTO USADO EM OBTURAÇÃO ENDODÔNTICA À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, EMBALAGEM COM 10 ML DO PRODUTO, A SER USADO EM SISTEMA PÓ E LÍQUIDO. ESTE MATERIAL DEVERÁ SER SEGUIDO DO MESMO FABRICANTE DO PÓ A SER LICITADO PARA ESTE PROPÓSITO (ENDOFILL OU SIMILAR) 10 UND 60 R$ 600,00
111 0023378 – LÍQUIDO PARA RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL – DE LENTA POLIMERIZAÇÃO PARA USO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA. EMBALAGEM COM 0,5 LITRO 5 UND 181,1 R$ 905,50
112 0023379 – LIXA PARA AMÁLGAMA PACOTE COM 12 UNIDADES APROXIMADAMENTE ,00 CX 16 R$ ,00
113 0023380 – LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 7,0 , EM LÁTEX NATURAL COMPRIMENTO DE 28 CM LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 7,0 , EM LÁTEX NATURAL, COMPRIMENTO DE 28 CM, NO MÍNIMO, COM BOA TEXTURA, UNIFORME E SEM FALHAS, TALCADA, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, COM ACABAMENTO NO PUNHO, DE FORMATO ANATÔMICO 750 Par 1,9 R$ ,00
114 0023381 – LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 7,5 , EM LÁTEX COMPRIMENTO DE 28 CM, NO MÍNIMO, COM BOA TEXTURA, UNIFORME E SEM FALHAS, TALCADA, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, COM ACABAMENTO NO PUNHO, DE FORMATO ANATÔMICO SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, COM ACABAMENTO NO PUNHO, DE FORMATO ANATÔMICO 750 Par 1,9 R$ ,00
115 0023382 – LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 8,0; EM LÁTEX NATURAL, COMPRIMENTO DE 28 CM LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 8,0 EM LÁTEX NATURAL, COMPRIMENTO DE 28 CM, NO MÍNIMO, COM BOA TEXTURA, UNIFORME E SEM FALHAS, TALCADA, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, COM ACABAMENTO NO PUNHO, DE FORMATO ANATÔMICO 500 Par 1,9 R$ 950,00
116 0023383 – LUVAS DESCARTÁVEIS PARA PROCEDIMENTOS TAMANHO P, CAIXA COM 100 UNIDADES, 750 CX 29 R$ ,00
117 0023384 – MANDRIL PARA PEÇA DE MAO PARA USO COM DISCO DE AÇO 5 UND 11,95 R$ 59,75
118 0023385 – MANDRIL PARA PEÇA DE MAO PARA USO COM LIXA 5 UND 11,9 R$ 59,50
119 0023387 – MÁSCARAS CIRÚRGICAS DESCARTÁVEIS TRIPLA COM ELÁSTICO PARA PRENDER NAS ORELHAS (CAIXAS COM 50 UNIDADES 500 CX 9 R$ ,00
120 0023388 – MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, REFORÇADO (IRM OU SIMILAR) LIQUIDO FRASCO COM 15 ML 75 FRASCO 20,02 R$ ,50
121 0023389 – MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, REFORÇADO (IRM OU SIMILAR) PÓ FRASCO COM 38 G 75 UND 20 R$ ,00
122 0023390 – MINI PINCÉIS PLÁSTICOS, TIPO MICROBRUSH, DESCARTÁVEIS, ESPECIALMENTE DESENHADOS PARA APLICAÇÃO DE ADESIVOS. PONTA DOBRÁVEL, COM VARIAÇÃO DOBRÁVEL DE ÂNGULO PARA ATINGIR DIFERENTES ÁREAS, COM PONTA FINA. PACOTES COM 100 UNIDADES 30 PC 15 R$ 450,00
123 0023391 – MONÔMERO LÍQUIDO PARA RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PARA USO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA. EMBALAGEM COM 01LITRO 250 UND 39 R$ ,00
124 0023392 – MTA ANGELUS CINZA PARA 14 APLICAÇÕES 3 CX 179,9 R$ 539,70
125 0023393 – ÓLEO PARA LUBRIFICAÇÃO DE ALTA ROTAÇÃO TIPO SPRAY COM 250 ML APROXIMADAMENTE 250 UND 50 R$ ,00
126 0023394 – ÓLEO PARA LUBRIFICAÇÃO DE BAIXA ROTAÇÃO TIPO SPRAY COM 250 ML APROXIMADAMENTE 50 UND 49,95 R$ ,50
127 0023395 – PAPEL GRAU CIRÚRGICO ROLO MEDINDO 12CMX100M 200 Rolo 43 R$ ,00
128 0023396 – PAPEL GRAU CIRÚRGICO ROLO MEDINDO 15CMX100M 200 Rolo 57 R$ ,00
129 0023397 – PAPEL GRAU CIRÚRGICO MEDINDO 20CMX100M 200 Rolo 98 R$ ,00
130 0023399 – PAPEL GRAU CIRÚRGICO ROLO MEDINDO 25CM POR 100M 200 Rolo 109 R$ ,00
131 0023400 – BROCA DIAMANTADA Nº 1016HL 100 UND 4,7 R$ 470,00
132 0023401 – ROCA DIAMANTADA Nº 1024 250 UND 4,7 R$ ,00
133 0023402 – BROCA DIAMANTADA Nº 1190 250 UND 4,7 R$ ,00
134 0023404 – BROCA DIAMANTADA Nº 1190 FF 250 UND 4,7 R$ ,00
135 0023405 – BROCA DIAMANTADA Nº 1191 250 UND 4,7 R$ ,00
136 0023406 – BROCA DIAMANTADA Nº 1192 250 UND 4,7 R$ ,00
137 0023407 – BROCA DIAMANTADA Nº 1193 250 UND 4,7 R$ ,00
138 0023408 – PEDRA DE ARKANSAS PARA ACABAMENTO COM PONTA EM FORMA ESFÉRICA SHOFU 250 UND 28,5 R$ ,00
139 0023409 – PEDRA DE ARKANSAS PARA ACABAMENTO COM PONTA EM FORMA TRONCO CÔNICA SHOFU 250 UND 25,99 R$ ,50
140 0023410 – PEDRA POMES EXTRA FINA POTE COM 100 GR 180 UND 6 R$ ,00
141 0023411 – PÓ PARA CIMENTO USADO EM OBTURAÇÃO ENDODÔNTICA À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, EMBALAGEM COM 12 GRAMAS DO PRODUTO, A SER USADO EM SISTEMA PÓ E LÍQUIDO. ESTE MATERIAL DEVERÁ SER SEGUIDO DO MESMO FABRICANTE DO PÓ A SER LICITADO COM ESSE PROPÓSITO (ENDOFILL OU SIMILAR) 150 UND 64 R$ ,00
142 0023412 – RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PÓ NA COR 66, FRASCO COM 25 G APROXIMADAMENTE 100 UND 59,8 R$ ,00
143 0023413 – RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL INCOLOR PARA USO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA. EMBALAGEM COM 1 KG 150 UND 140 R$ ,00
144 0023414 – RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL NA COR ROSA MÉDIO, COM VEIAS, PARA USO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA. EMBALAGEM 150 UND 132 R$ ,00
145 0023415 – RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A1, EMBALAGEM COM 4G E TEMPO DE PRESA DE 40 SEGUNDOS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO DA DATA DE ENTREGA 250 UND 26 R$ ,00
146 0023416 – RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A2 EMBALAGEM COM 4G E TEMPO DE PRESA DE 40 SEGUNDOS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO DA DATA DE ENTREGA 250 UND 26 R$ ,00
147 0023417 – RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES FOTOPOLIMERIZÁVEL COR C1 EMBALAGEM COM 4G E TEMPO DE PRESA DE 40 SEGUNDOS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO DA DATA DE ENTREGA 100 UND 26 R$ ,00
148 0023418 – RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES FOTOPOLIMERIZÁVEL COR C2 EMBALAGEM COM 4G E TEMPO DE PRESA DE 40 SEGUNDOS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO DA DATA DE ENTREGA 100 UND 26 R$ ,00
149 0023419 – RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRIDA PARA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES FOTOPOLIMERIZÁVEL COR C3 EMBALAGEM COM 4G E TEMPO DE PRESA DE 40 SEGUNDOS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO DA DATA DE ENTREGA 75 UND 27,3 R$ ,50
150 0023420 – RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES FOTOPOLIMERIZÁVEL COR C4 EMBALAGEM COM 4G E TEMPO DE PRESA DE 40 SEGUNDOS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO DA DATA DE ENTREGA 150 UND 26 R$ ,00
151 0023421 – RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES FOTOPOLIMERIZÁVEL COR Y EMBALAGEM COM 4G E TEMPO DE PRESA DE 40 SEGUNDOS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO DA DATA DE ENTREGA 150 UND 26 R$ ,00
152 0023422 – RESINA DE ALTA DURALAY (LÍQUIDO 60 UND 200 R$ ,00
153 0023423 – RESINA DE ALTA DURALAY (PÓ) 60 UND 200 R$ ,00
154 0023424 – ROLETES DE ALGODAO PARA ISOLAMENTO DENTAL COM 100 UNDS EM CADA EMBALAGEM 600 pct 5,2 R$ ,00
155 0023425 – SACOS DE LIXO, PACOTES COM 100 UNIDADES DE 100L RESISTENTE A RUPTURA E VAZAMENTO, IMPERMEÁVEL, CONFORME NBR 9191/2000 DA ABNT E SUBSTITUTIVAS, NA COR BRANCO LEITOSA COM INSCRIÇÃO DE LIXO HOSPITALAR OU MATERIAL INFECTANTE OU MATERIAL COM RISCO BIOLÓ 250 PCT 59,92 R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,07 (Oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e um reais e sete centavos).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2113 – PROGRAMA SAÚDE BUCAL

Natureza: – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Fonte: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 31 de julho de 2025 a 30 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 31 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

R5 Solução Em Saúde LTDA

CNPJ:

GEDILSON FERNANDES DE MEDEIROS

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D52714D4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2025. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA SEC PUBLICIDADE LTDA-EPP.

 

Processo Administrativo n° 1908/2023

Licitação nº 173/2023

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000, Lajes/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADASEC PUBLICIDADE LTDA-EPP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Avenida Prudente de Morais, nº 744, Sala 1109, Tirol, Natal/RN – CEP: , neste ato como administrador não sócio, ANDRÉ LUIZ TRINDADE DE MEDEIROS, supervisor, inscrito no CPF de nº e CNH – DETRAN/RN.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE CONTRATO A ARP Nº 108/2023 – PE Nº 047/2023 DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 47/2023

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Serviço de publicação em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte cm 720 7,90 ,00
3 Serviço de publicação em Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte – DOE cm 720 32,40 ,00
Total do contrato em R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (vinte e nove mil e dezesseis reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

AÇÃO: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 30 de julho de 2025 a 29 de julho de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 30 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

SEC Publicidade LTDA-EPP

CNPJ:

ANDRÉ LUIZ TRINDADE DE MEDEIROS

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:85BBD330

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2025. Edição 3592
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2025

Pregão Eletrônico nº 019/2025

Processo Administrativo nº 526/2025

Licitação nº 100/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2025, publicada na impressa oficial do Município em 29/07/2025, processo administrativo n.º 526/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), DESTINADOS AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 019/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: MARCOS ALEXANDRE HIROSHI KUSSUMATO – MEYTECH
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Santiago Urenha, nº 275, Jardim Boa Vista, Serrana/SP – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: MARCOS ALEXANDRE HIROSHI KUSSUMATO CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/SP
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXX

 

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricação

Unidade Quantidade Valor unit. Valor total
10 – 0022878 – Creme Protetor Solar Bloqueador Fps60 Facial 120g. ALGSUN UND 718 R$ 13,69 R$ ,42
VALOR GLOBAL: R$ ,42 (nove mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos.)

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Lajes/RN, 29 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

MARCOS ALEXANDRE HIROSHI KUSSUMATO – MEYTECH

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0250D631

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2025. Edição 3591
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025

Pregão Eletrônico nº 019/2025

Processo Administrativo nº 526/2025

Licitação nº 100/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2025, publicada na impressa oficial do Município em 29/07/2025, processo administrativo n.º 526/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), DESTINADOS AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 019/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: D J MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Praça Augusto Severo, nº 91, Ribeira, Natal/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: JUSCELINO CÂMARA DE LIMA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX

 

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricação

Unidade Quantidade Valor unit. Valor total
3 – 0022866 – Balaclava Térmica Touca Ninja Mascara Moto Motoqueiro, Cor Preto DIVERSOS UND 40 R$ 25,00 R$ ,00
9 – 0022877 – Corda NR18 para trava quedas 12 mm – Linha de Vida – (50 metros) PLASMODIA UND 2 R$ 264,00 R$ 528,00
14 – 0022882 – Luva Couro Raspa Punho 20 Cano Longo Soldador Epi, Par FENA UND 2 R$ 17,70 R$ 35,40
15 – 0022883 – Luva de Raspa Total Zanel RR-26CR Punho Curto Com Reforço Interno CA 16074 FENA UND 2 R$ 16,40 R$ 32,80
19 – 0022888 – Luva Vdbnit Nitrilica Revestida Azul C/ Punho Malha Ca Epi, Par. KALIPSO UND 108 R$ 12,50 R$ ,00
21 – 0022890 – Máscara Para Soldar Protectora Excelente Bom-7421 Cor Preto Lisa PROSAFETY UND 6 R$ 70,00 R$ 420,00
26 – 0022898 – Protetor Auricular Plug Silicone Com Cordão 3M. PLASTCOR UND 82 R$ 2,20 R$ 180,40
27 – 0022899 – Trava quedas para corda NR18 12 mm Trabalho em altura EPI DIVERSOS UND 4 R$ 230,00 R$ 920,00
42 – 0022863 – Abafador de Som e Ruído. PLASTCOR UND 4 R$ 25,00 R$ 100,00
43 – 0022897 – Óculos WORKER CZ AR/UV (Cor Preto) DELTAPLUS/KALIPSO

/WORKER

UND 145 R$ 15,00 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,60 (seis mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos.)

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Lajes/RN, 29 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

JUSCELINO CÂMARA DE LIMA

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:91EB78D9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2025. Edição 3591
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2025

Pregão Eletrônico nº 019/2025

Processo Administrativo nº 526/2025

Licitação nº 100/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2025, publicada na impressa oficial do Município em 29/07/2025, processo administrativo n.º 526/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), DESTINADOS AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 019/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: MARCOS ALEXANDRE HIROSHI KUSSUMATO – MEYTECH
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Santiago Urenha, nº 275, Jardim Boa Vista, Serrana/SP – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: MARCOS ALEXANDRE HIROSHI KUSSUMATO CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/SP
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXX

 

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricação

Unidade Quantidade Valor unit. Valor total
10 – 0022878 – Creme Protetor Solar Bloqueador Fps60 Facial 120g. ALGSUN UND 718 R$ 13,69 R$ ,42
VALOR GLOBAL: R$ ,42 (nove mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos.)

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Lajes/RN, 29 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

MARCOS ALEXANDRE HIROSHI KUSSUMATO – MEYTECH

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0250D631

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2025. Edição 3591
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: