ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2025

Pregão Eletrônico nº 017/2025

Processo Administrativo nº 430/2025

Licitação nº 93/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2025 publicada na impressa oficial do Município em 06/08/2025 processo administrativo n.º 430/2025 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL PARA ATENDE AS NECESSIDADES DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 017/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Edmar Francisco Pereira, nº 508, Aeroporto, Mossoró/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Representante Legal
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX

 

ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO MARCA/

FABRICANTE

UND QTD VLR. UNIT. VLR. TOTAL
186 – 0022712 – OXIMETRO DE PULSO PORTATIL, MEDE E MOSTRA VALORES CONFIÁVEIS DA SP02 E DA FREQUÊNCIA CARDÍACA. INDICADOR DE PULSO; BOTÃO ÚNICO DE LIGAÇÃO PARA FACILITAR A OPERAÇÃO. VISOR GRANDE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO (LED VERMELHO); COMPACTO, PORTÁTIL E ILUMINADO. CAPACIDADE DAS PILHAS PARA USO CONTÍNUO DE APROXIMADAMENTE 18 HORAS. ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE DUAS PILHAS ALCALINAS “AAA”. DISPOSITIVO DESLIGA AUTOMATICAMENTE APÓS 8 SEGUNDOS SEM ATIVIDADE. UTILIZA 2 PILHAS AAA; INCLUI CORDÃO PARA O PESCOÇO PESO: 37G (EXCLUINDO AS PILHAS). UNIDADE. MULTILASER UNIDADES 10 R$ 79,00 R$ 790,00
201 – 0022727 – ÓCULOS DE PROTEÇÃO, ARMAÇÃO ACRÍLICA, PROTEÇÃO LATERAL/FRONTAL, LENTE INCOLOR, APLICAÇÃO PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS, CONTRA POEIRA E RESÍDUOS DO AR COM HASTE DOBRÁVEL E RESISTENTE. UNIDADES. PROMEDIX UNIDADES 200 R$ 6,01 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (Mil, novecentos e noventa e dois reais.)

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, permanecendo condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 06 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

 

FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7AE251F2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2025. Edição 3598
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2025

 

Pregão Eletrônico nº 017/2025

Processo Administrativo nº 430/2025

Licitação nº 93/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2025 publicada na impressa oficial do Município em 06/08/2025 processo administrativo n.º 430/2025 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL PARA ATENDE AS NECESSIDADES DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 017/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Juruá, nº 46, Loja 04, Graça, Belo Horizonte/MG – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: FABRÍCIO LEITE ALVES CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/MG
FUNÇÃO NA EMPRESA: Representante Legal
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX

 

ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO MARCA/

FABRICANTE

UND QTD VLR. UNIT. VLR. TOTAL
268 – 0022794 – TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO IN VITRO, EM UMA ÚNICA ETAPA DESENVOLVIDO PARA DETECTAR O ANTÍGENO NS1 DO VÍRUS DA DENGUE EM SORO, PLASMA OU SANGUE TOTAL HUMANO PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DA INFECÇÃO DE DENGUE. A JANELA DO TESTE CONTÉM DUAS LINHAS PRÉ-REVESTIDAS “T” (TESTE NS1 AG) E “C” (LINHA CONTROLE). APRESENTAÇÃO DO KIT: 25 DISPOSITIVOS DENGUE AG NS1 PIPETAS PASTEUR DESCARTÁVEIS INSTRUÇÕES DE USO. EMBALAGEM EXTERNA COM LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO M.S. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. CAIXA COM 20 TESTES HEALGEN/ZHEJIANG CAIXAS 50 R$ 120,00 R$ ,00
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VALOR GLOBAL: R$ ,00 (Seis mil, seiscentos e noventa reais.)

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, permanecendo condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 06 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante Do Órgão Gerenciador

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

CPF nº

Secretária Municipal De Saúde

 

FABRÍCIO LEITE ALVES

CPF nº

Representante Legal Do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B2106089

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2025. Edição 3598
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 76/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 76/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA PAPERCLEAN DISTRIBUIDORA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 931/2025

Licitação nº 116/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAPAPERCLEAN DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Avenida Campos Sales, nº 901, Sala 812, Manhattan Business, Tirol, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por AMANDA KARLA DE ARAÚJO LIRA RAPOSO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de tratamento e polimento de piso na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Lajes/RN, compreendendo limpeza completa (varrição e lavagem), aplicação de cera acrílica, fornecimento de mão de obra especializada, bem como todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços.

 

MODALIDADE: Dispensa de licitação nº 47/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Limpeza completa de piso (varrição e lavagem) METRO ,8 1,99 ,34
2 Aplicação de cera acrílica (3 demãos) M2 ,8 2,82 ,76
3 Mão de Obra Especializada M2 ,8 6,19 ,70
4 Fornecimento de material e equipamento Und. 01 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,80

 

O valor total da contratação é de ,80 (vinte mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 06 de agosto de 2025 a 05 de agosto de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 06 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Paperclean Distribuidora LTDA

CNPJ:

AMANDA KARLA DE ARAÚJO LIRA RAPOSO

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:1F7F9CD9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2025. Edição 3597
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025

Pregão Eletrônico nº 017/2025

Processo Administrativo nº 430/2025

Licitação nº 93/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2025 publicada na impressa oficial do Município em 06/08/2025 processo administrativo n.º 430/2025 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL PARA ATENDE AS NECESSIDADES DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 017/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Campo Comprido, nº 90, Imirim, São Paulo/SP – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: DORIAN COTTA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/SP
FUNÇÃO NA EMPRESA: Representante Legal
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXX
ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO MARCA/

FABRICANTE

UND QTD VLR. UNIT. VLR. TOTAL  
82 – 0022605 – INTRACATH 22G AZUL, CATETER INTRAVENOSO CENTRAL SISTEMA POR DENTRO DA AGULHA COM MADRIL GUIA, Nº 22, MATERIAL RADIOPACO, INDICADO NA TERAPIA INTRAVENOSA CENTRAL, PARA INFUSÕES DE MÉDIA/LONGA DURAÇÃO EM PACIENTES CRÍTICOS, CATETER EM BIOMATERIAL, COM SUPERIOR INERTIVIDADE E EXCEPCIONAL LISURA DE SUPERFÍCIE; RADIOPACO; BAINHA PLÁSTICA; SUPORTE PARA AGULHA COM FORMATO ANATÔMICO, ORIFÍCIOS PARA SUTURA, FECHO DE SEGURANÇA AUTOMÁTICO E SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE; CONECTOR LUER-LOK CODIFICADO POR CORES, OFERECE PERFEITA BIOCOMPATIBILIDADE, SEGURANÇA E FACILIDADE DE INSERÇÃO, ASSEGURA PERFEITO CONHECIMENTO DA PROFUNDIDADE DE INSERÇÃO; PROTEÇÃO ADICIONAL CONTRA EXTRAVASAMENTO DE SANGUE; EM PROCEDIMENTOS EMERGENCIAIS DISPENSA O USO DE LUVAS; GARANTE PERFEITA PROTEÇÃO PARA A AGULHA E O CATETER, BEM COMO MARGEM EXTRA DE SEGURANÇA NA FIXAÇÃO; PERMITE SEGURA CONEXÃO AO EQUIPO, FACILITA A IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, APIROGÊNICO, ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, ESTÉRIL. UNIDADE. BIOMEDICAL UNIDADE 240 R$ 34,09 R$ ,60  
86 – 0022609 – KIT CATÉTER VENOSO CENTRAL MULTILÚMEN INTRA VENOSELD 16G X 20 CM (VENOSELD-1LUMEN 16G-20CM), SERINGA DE 5 ML LUER-LOCK, CÂNULA G18 – 7 CM, DILATADOR F6 – 10 CM – ”, GUIA METÁLICO ” – 50 CM – J-TIP, ESTÉRIL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL TERMO SELADO. UNIDADE. BIOMEDICAL UNIDADE 400 R$ 56,00 R$ ,00  
87 – 0022610 – KIT CATÉTER VENOSO CENTRAL MULTILÚMEN INTRA VENOSELD 16G X 16 CM (VENOSELD-1LUMEN 16G-16CM), SERINGA DE 5 ML LUER-LOCK, CÂNULA, DILATADOR, GUIA METÁLICO, ESTÉRIL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL TERMO SELADO. UNIDADE. BIOMEDICAL UNIDADES 80 R$ 56,00 R$ ,00  
192 – 0022718 – COBRE CORPO ADULTOO, MATERIAL: POLIETILENO RESISTENTE, TIPO USO: ADULTO, DIMENSÕES: 0,90 M X 2 M, EMBALAGEM: EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MATERIAL DE ALTA QUALIDADE, COM ABERTURA LONGITUDINAL EM TODA A SUA EXTENSÃO E FECHAMENTO ATRAVÉS DE ZÍPER OU FITAS. DEVE ACOMPANHAR ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃ ISENTO. UNIDADE. OBTECH UNIDADES 120 R$ 13,20 R$ ,00  
193 – 0022719 – COBRE CORPO INFANTIL, MATERIAL: POLIETILENO RESISTENTE, TIPO USO: INFANTIL, DIMENSÕES: 0,50 M X 1 M, EMBALAGEM: EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MATERIAL DE ALTA QUALIDADE, COM ABERTURA LONGITUDINAL EM TODA A SUA EXTENSÃO E FECHAMENTO ATRAVÉS DE ZÍPER OU FITAS. DEVE ACOMPANHAR ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃ ISENTO. UNIDADE. OBTECH UNIDADE 100 R$ 12,11 R$ ,00  
VALOR GLOBAL: R$ ,60 (Trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos.)  

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, permanecendo condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 06 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

DORIAN COTTA

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:32574175

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2025. Edição 3597
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2025

Pregão Eletrônico nº 017/2025

Processo Administrativo nº 430/2025

Licitação nº 93/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2025 publicada na impressa oficial do Município em 06/08/2025 processo administrativo n.º 430/2025 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL PARA ATENDE AS NECESSIDADES DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 017/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Leonardo Teixeira, nº 246, Aeroporto, Mossoró/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Proprietário
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX

 

ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO MARCA/

FABRICANTE

UND QTD VLR. UNIT. VLR. TOTAL
64 – 0022587 – ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA DE CURTA OU LONGA DURAÇÃO (04 DIAS), INDICADO PARA ELETROCARDIOGRAMA E MONITORIZAÇÃO CARDÍACA EM PRONTO-SOCORRO, EMERGÊNCIAS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E UTI, TESTES ERGOMÉTRICOS, MONITORIZAÇÃO ELETROCARDIOGRÁFICAS, DORSO DE ESPUMA, GEL SÓLIDO, ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO, PINO DE AÇO INOXIDÁVEL, CONTRA PINO DE CLORETO DE PRATA (AGCL), PACOTE CONTENDO 50 UNIDADES. PACOTE. MEDIX PACOTES 250 R$ 9,60 R$ ,00
67 – 0022590 – EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP, 2 CONECTORES LUER LOCK FÊMEA UNIVERSAIS COM TAMPAS, TUBO FLEXÍVEL E TRANSPARENTE EM PVC, 2 CLAMP CORTA FLUXO, CONECTOR 2 VIAS, UM CONECTOR LUER SLIP MACHO UNIVERSAL COM PROTETOR, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO ATÓXICO E APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, CONTENDO OS DADOS IMPRESSOS DE IDENTIFICAÇÃO, CÓDIGO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME NBR 14041/1998. UNIDADE. MEDIX UNIDADE R$ 0,56 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (Oito mil reais)

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, permanecendo condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 06 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA

CPF

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5CC2E187

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2025. Edição 3597
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025

Pregão Eletrônico nº 017/2025

Processo Administrativo nº 430/2025

Licitação nº 93/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2025 publicada na impressa oficial do Município em 06/08/2025 processo administrativo n.º 430/2025 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL PARA ATENDE AS NECESSIDADES DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 017/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Coronel Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: DENNIS DE PAIVA PESSOA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – ITEP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX

 

ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO MARCA/ FABRICANTE UND QTD VLR. UNIT. VLR. TOTAL
1 – 0022524 – ABAIXADOR DE LÍNGUA EM MADEIRA, DESCARTÁVEL, FORMATO CONVENCIONAL LISO, SUPERFÍCIE E BORDAS PERFEITAMENTE ACABADAS, ESPESSURA E LARGURA UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 14 CM DE COMPRIMENTO; 1,4 CM DE LARGURA; 0,5 MM DE ESPESSURA, PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE. MEDIX PACOTES 360 R$ 3,95 R$ ,00
3 – 0022526 – AGULHA DESCARTÁVEL 0,45X13 MM 26G½, AGULHA HIPODÉRMICA, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, APIROGÊNICO, ATÓXICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA UNITARIAMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. CAIXA. LABOR IMPORT CAIXAS 300 R$ 6,49 R$ ,00
4 – 0022527 – AGULHA DESCARTÁVEL 0,55X20 MM 24G3/4, AGULHA HIPODÉRMICA, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, APIROGÊNICO, ATÓXICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA UNITARIAMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. CAIXA. LABOR IMPORT CAIXAS 300 R$ 6,49 R$ ,00
5 – 0022528 – AGULHA DESCARTÁVEL 0,70X25 MM 22G 1, AGULHA HIPODÉRMICA, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, APIROGÊNICO, ATÓXICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA UNITARIAMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. CAIXA LABOR IMPORT CAIXAS 600 R$ 6,49 R$ ,00
6 – 0022529 – AGULHA DESCARTÁVEL 0,80X25 MM 21G 10, AGULHA HIPODÉRMICA, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, APIROGÊNICO, ATÓXICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA UNITARIAMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. CAIXA. LABOR IMPORT CAIXAS 500 R$ 6,49 R$ ,00
7 – 0022530 – AGULHA DESCARTÁVEL 1,2X40 MM 18G1 1/2, AGULHA HIPODÉRMICA, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, APIROGÊNICO, ATÓXICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA UNITARIAMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. CAIXA. LABOR IMPORT CAIXAS 500 R$ 6,69 R$ ,00
9 – 0022532 – ÁLCOOL GEL 70%, ANTISSÉPTICO PARA AS MÃOS, GALÃO 5 LITROS. UNIDADE JALLES UNIDADES 36 R$ 51,55 R$ ,80
10 – 0022533 – ALGODÃO HIDRÓFILO, NÃO ESTÉRIL, INODORO, HOMOGÊNEO, SEM IMPUREZAS, 100% ALGODÃO, BRANCO, PACOTE 500 GRAMAS. UNIDADE NATHY UNIDADES R$ 11,27 R$ ,00
12 – 0022535 – ALGODÃO ORTOPÉDICO 15CMX1M, NÃO ESTÉRIL, ENROLADO SOBRE SI, ENVOLVIDO EM PAPEL ESPECIAL, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 12 UNIDADES. PACOTE CREMER PACOTES 360 R$ 8,43 R$ ,80
13 – 0022536 – ALGODÃO ORTOPÉDICO 20CMX1M, NÃO ESTÉRIL, ENROLADO SOBRE SI, ENVOLVIDO EM PAPEL ESPECIAL, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 12 UNIDADES. PACOTE CREMER PACOTES 300 R$ 10,32 R$ ,00
15 – 0022538 – ALMOTOLIA ESCURA FABRICADA EM POLIETILENO ATÓXICO, TAMPA DE ROSCA, BICO RETO, COR ÂMBAR, CAPACIDADE PARA 250 ML. UNIDADE UNIDADES 120 R$ 4,01 R$ 481,20
16 – 0022539 – CATETER INTRAVENOSO N° 14, COM CANHÃO ANATÔMICO DE FORMATO DIFERENCIADO, COM FILTRO HIDROFÓBICO QUE OFERECE PROTEÇÃO AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL E EVITA A PERDA DE SANGUE, COM CANHÃO DO CATETER, PRODUZIDO EM VÁRIAS CORES E TRANSLÚCIDO, PERMITE A SIMPLES IDENTIFICAÇÃO DO SEU CALIBRE E FÁCIL DETECÇÃO DE REFLUXO DE SANGUE, AGULHA DE PAREDE FINA E PONTA OBLÍQUA, TRIFACETADA, PERMITE UMA FÁCIL PUNÇÃO, SEM TRAUMAS, FEITOS DE ETHYLENE TETRA-FLUOROETHYLENE (TEFLON-ETFE) APRESENTAM BIOCOMPATIBILIDADE SUPERIOR E ELIMINAM OS RISCOS DE TORÇÃO DEVIDO A SUA FLEXIBILIDADE, RADIOPACO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. TOP MED UNIDADES R$ 0,72 R$ 720,00
17 – 0022801 – CATETER INTRAVENOSO N° 16, COM CANHÃO ANATÔMICO DE FORMATO DIFERENCIADO, COM FILTRO HIDROFÓBICO QUE OFERECE PROTEÇÃO AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL E EVITA A PERDA DE SANGUE, COM CANHÃO DO CATETER, PRODUZIDO EM VÁRIAS CORES E TRANSLÚCIDO, PERMITE A SIMPLES IDENTIFICAÇÃO DO SEU CALIBRE E FÁCIL DETECÇÃO DE REFLUXO DE SANGUE, AGULHA DE PAREDE FINA E PONTA OBLÍQUA, TRIFACETADA, PERMITE UMA FÁCIL PUNÇÃO, SEM TRAUMAS, FEITOS DE ETHYLENE TETRA-FLUOROETHYLENE (TEFLON-ETFE) APRESENTAM BIOCOMPATIBILIDADE SUPERIOR E ELIMINAM OS RISCOS DE TORÇÃO DEVIDO A SUA FLEXIBILIDADE, RADIOPACO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. TOP MED UNIDADES R$ 0,71 R$ 710,00
18 – 0022802 – CATETER INTRAVENOSO N° 18, COM CANHÃO ANATÔMICO DE FORMATO DIFERENCIADO, COM FILTRO HIDROFÓBICO QUE OFERECE PROTEÇÃO AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL E EVITA A PERDA DE SANGUE, COM CANHÃO DO CATETER, PRODUZIDO EM VÁRIAS CORES E TRANSLÚCIDO, PERMITE A SIMPLES IDENTIFICAÇÃO DO SEU CALIBRE E FÁCIL DETECÇÃO DE REFLUXO DE SANGUE, AGULHA DE PAREDE FINA E PONTA OBLÍQUA, TRIFACETADA, PERMITE UMA FÁCIL PUNÇÃO, SEM TRAUMAS, FEITOS DE ETHYLENE TETRA-FLUOROETHYLENE (TEFLON-ETFE) APRESENTAM BIOCOMPATIBILIDADE SUPERIOR E ELIMINAM OS RISCOS DE TORÇÃO DEVIDO A SUA FLEXIBILIDADE, RADIOPACO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. TOP MED UNIDADES R$ 0,72 R$ ,00
19 – 0022803 – CATETER INTRAVENOSO N° 20, COM CANHÃO ANATÔMICO DE FORMATO DIFERENCIADO, COM FILTRO HIDROFÓBICO QUE OFERECE PROTEÇÃO AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL E EVITA A PERDA DE SANGUE, COM CANHÃO DO CATETER, PRODUZIDO EM VÁRIAS CORES E TRANSLÚCIDO, PERMITE A SIMPLES IDENTIFICAÇÃO DO SEU CALIBRE E FÁCIL DETECÇÃO DE REFLUXO DE SANGUE, AGULHA DE PAREDE FINA E PONTA OBLÍQUA, TRIFACETADA, PERMITE UMA FÁCIL PUNÇÃO, SEM TRAUMAS, FEITOS DE ETHYLENE TETRA-FLUOROETHYLENE (TEFLON-ETFE) APRESENTAM BIOCOMPATIBILIDADE SUPERIOR E ELIMINAM OS RISCOS DE TORÇÃO DEVIDO A SUA FLEXIBILIDADE, RADIOPACO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. TOP MED UNIDADES R$ 0,71 R$ ,00
20 – 0022543 – CATETER INTRAVENOSO N° 22, COM CANHÃO ANATÔMICO DE FORMATO DIFERENCIADO, COM FILTRO HIDROFÓBICO QUE OFERECE PROTEÇÃO AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL E EVITA A PERDA DE SANGUE, COM CANHÃO DO CATETER, PRODUZIDO EM VÁRIAS CORES E TRANSLÚCIDO, PERMITE A SIMPLES IDENTIFICAÇÃO DO SEU CALIBRE E FÁCIL DETECÇÃO DE REFLUXO DE SANGUE, AGULHA DE PAREDE FINA E PONTA OBLÍQUA, TRIFACETADA, PERMITE UMA FÁCIL PUNÇÃO, SEM TRAUMAS, FEITOS DE ETHYLENE TETRA-FLUOROETHYLENE (TEFLON-ETFE) APRESENTAM BIOCOMPATIBILIDADE SUPERIOR E ELIMINAM OS RISCOS DE TORÇÃO DEVIDO A SUA FLEXIBILIDADE, RADIOPACO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. SOLIDOR UNIDADES R$ 0,71 R$ ,00
21 – 0022544 – CATETER INTRAVENOSO N° 24, COM CANHÃO ANATÔMICO DE FORMATO DIFERENCIADO, COM FILTRO HIDROFÓBICO QUE OFERECE PROTEÇÃO AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL E EVITA A PERDA DE SANGUE, COM CANHÃO DO CATETER, PRODUZIDO EM VÁRIAS CORES E TRANSLÚCIDO, PERMITE A SIMPLES IDENTIFICAÇÃO DO SEU CALIBRE E FÁCIL DETECÇÃO DE REFLUXO DE SANGUE, AGULHA DE PAREDE FINA E PONTA OBLÍQUA, TRIFACETADA, PERMITE UMA FÁCIL PUNÇÃO, SEM TRAUMAS, FEITOS DE ETHYLENE TETRA-FLUOROETHYLENE (TEFLON-ETFE) APRESENTAM BIOCOMPATIBILIDADE SUPERIOR E ELIMINAM OS RISCOS DE TORÇÃO DEVIDO A SUA FLEXIBILIDADE, RADIOPACO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. SOLIDOR UNIDADES R$ 0,71 R$ ,00
22 – 0022545 – APARELHO DE GLICEMIA COM RESULTADOS EM 10 SEGUNDOS; INTERVALO DE MEDIÇÃO ENTRE 20 E 600 MG/DL; MEMÓRIA PARA 300 RESULTADOS DE TESTE (DATA E HORA); INTERFACE PARA CONECTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE DADOS; CODIFICADO (CHIP INCLUSO NAS EMBALAGENS DE TIRAS); FAIXA DE HEMATÓCRITO: 30 – 55%; CÁLCULO AUTOMÁTICO DAS MÉDIAS DE RESULTADOS (7, 14 E 30 DIAS). REGISTRADO NA ANVISA. ON CALL UNIDADE 100 R$ 25,79 R$ ,00
24 – 0022547 – ATADURA DE CREPE 10 CM X 1,80M EM REPOUSO, 13 FIOS, CADA É ROLO ENVOLVIDO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADOS EM PACOTES CONTENDO 12 UNIDADES. PACOTE ORTHOCREM PACOTES 540 R$ 4,32 R$ ,80
25 – 0022548 – ATADURA DE CREPE 15 CM X 1,80M EM REPOUSO, 13 FIOS, CADA É ROLO ENVOLVIDO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADOS EM PACOTES CONTENDO 12 UNIDADES. PACOTE ORTHOCREM PACOTES 700 R$ 6,23 R$ ,00
26 – 0022549 – ATADURA DE CREPE 20 CM X 1,80M EM REPOUSO, 13 FIOS, CADA É ROLO ENVOLVIDO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADOS EM PACOTES CONTENDO 12 UNIDADES. PACOTE. ORTHOCREM PACOTES 400 R$ 7,70 R$ ,00
30 – 0022806 – AVENTAL PARA UTILIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS, COM MANGAS LONGAS, TAMANHO 1,00 X 1,40CM, CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO, MALEÁVEL, RESISTENTE A RASGO E TRAÇÃO, COR BRANCA, TIRAS PARA AMARRAÇÃO NO PESCOÇO E CINTURA, NÃO ESTÉRIL, USO ÚNICO E INDIVIDUAL. UNIDADE. BELIFE UNIDADES R$ 1,10 R$ ,00
33 – 0022556 – BOLSA COLETORA DE URINA EM SISTEMA FECHADO, CAPACIDADE 2000 ML, FRENTE TRANSPARENTE, ESCALA DE VOLUME IMPRESSA, VERSO LEITOSO, SUPORTE DE FIXAÇÃO COM HASTE RÍGIDA (TIPO CABIDE), ALÇA CORDÃO COM 40 CM, TUBO DE PVC 110 CM, TRANSPARENTE, ATÓXICO, FLEXÍVEL, ISENTO DE DOBRAS, COM PINÇA CORTA FLUXO, PONTO COLETA DE URINA COM MEMBRANA DE LÁTEX, AUTO VEDANTE, CONECTOR UNIVERSAL AJUSTE PARA SONDAS VESICAIS, TAMPA PROTETORA ATÓXICA, APIROGÊNICA E DESCARTÁVEL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E BLISTER DE FILME PLÁSTICO TERMO FORMÁVEL COM ABERTURA EM PÉTALA, ESTERILIZADA EM ÓXIDO DE ETILENO; VALIDADE 5 ANOS APÓS A ESTERILIZAÇÃO. UNIDADE. GLOMED UNIDADES R$ 2,51 R$ ,00
41 – 0022564 – FIO CIRÚRGICO CATGUT CROMADO 0, ABSORVÍVEL DE ORIGEM ANIMAL, MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULARES CILÍNDRICA, 30 MM, EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. DONATTI CAIXAS 12 R$ 86,99 R$ ,88
42 – 0022565 – FIO CIRÚRGICO CATGUT CROMADO 1, ABSORVÍVEL DE ORIGEM ANIMAL, MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULARES CILÍNDRICA, 30 MM, EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. DONATTI CAIXAS 12 R$ 86,99 R$ ,88
43 – 0022566 – FIO CIRÚRGICO CATGUT CROMADO 2-0, ABSORVÍVEL DE ORIGEM ANIMAL, MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULARES CILÍNDRICA, 30 MM, EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. DONATTI CAIXAS 12 R$ 86,99 R$ ,88
44 – 0022567 – FIO CIRÚRGICO CATGUT CROMADO 3-0, ABSORVÍVEL DE ORIGEM ANIMAL, MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULARES CILÍNDRICA, 30 MM, EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. DONATTI CAIXAS 12 R$ 86,99 R$ ,88
45 – 0022568 – FIO CIRÚRGICO CATGUT CROMADO 4-0, ABSORVÍVEL DE ORIGEM ANIMAL, MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 1/2 CIRCULAR CILÍNDRICA, 20 MM, EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. DONATTI CAIXAS 12 R$ 78,90 R$ 946,80
46 – 0022569 – FIO CIRÚRGICO CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORVÍVEL DE ORIGEM ANIMAL, MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULARES CILÍNDRICA, 30 MM, EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. DONATTI CAIXAS 12 R$ 86,99 R$ ,88
47 – 0022570 – FIO CIRÚRGICO CATGUT SIMPLES 3-0, ABSORVÍVEL DE ORIGEM ANIMAL, MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULARES CILÍNDRICA, 30 MM, EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. DONATTI CAIXAS 12 R$ 86,99 R$ ,88
48 – 0022571 – FIO CIRÚRGICO CATGUT SIMPLES 4-0, ABSORVÍVEL DE ORIGEM ANIMAL, MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 1/2 CIRCULAR CILÍNDRICA, 20 MM, EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. DONATTI CAIXAS 12 R$ 86,99 R$ ,88
49 – 0022572 – FIO CIRÚRGICO CATGUT SIMPLES 5-0, ABSORVÍVEL DE ORIGEM ANIMAL, MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 1/2 CIRCULAR CILÍNDRICA, 20 MM, EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. DONATTI CAIXAS 12 R$ 86,99 R$ ,88
50 – 0022573 – CAIXA COLETORA PARA LIXO CONTAMINADO DE MATERIAL PERFURO CORTANTE COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, CONFECCIONADO EM PAPELÃO ONDULADO RESISTENTE A PERFURAÇÃO, COM SACO PLÁSTICO E REVESTIMENTO INTERNO PARA DESCARTE DE OBJETOS, ALÇAS EXTERNAS, TAMPA DE SEGURANÇA, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRÁTICO E SEGURANÇA AO MANUSEIO. FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA IPT NEA 55 E AS NORMAS ABNT NBR 7500, ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 20 UNIDADES. CAIXA DESCARBOX CAIXAS R$ 7,15 R$ ,00
51 – 0022574 – COMPRESSAS DE GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL, 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, DIMENSÃO DE 7,5 X 7,5 CM FECHADAS E 15 X 30 CM ABERTAS, 13 FIOS, BRANQUEADAS, ISENTAS DE IMPUREZAS, AMIDO, ALVEJANTE ÓPTICO, DEXTRINA, CORRETIVOS COLORANTES, PH DE 5,0 A 8,0, ESTERILIZADA POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA EM PACOTES INDIVIDUAL, DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME NYLON/POLIETILENO CONTENDO 10 UNIDADES. PACOTE. DESCTEXTIL PACOTES R$ 0,41 R$ ,00
65 – 0022588 – EQUIPO MAGRO GOTAS, ESTÉRIL, PONTA PERFURANTE, TAMPA PROTETORA, CÂMARA FLEXÍVEL GOTEJADORA EM MACRO GOTAS, TUBO EM PVC, ATÓXICO E APIROGÊNICO, PINÇA ROLETE PARA DOSAGEM DE VOLUME, CONEXÃO LUER LOCK, INJETOR LATERAL, FILTRO DE PARTÍCULA, VÁLVULA DE AR, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, CONTENDO OS DADOS IMPRESSOS DE IDENTIFICAÇÃO, CÓDIGO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME NBR 14041/1998. UNIDADE. MEDIX UNIDADES R$ 0,83 R$ ,00
66 – 0022589 – EQUIPO MICRO GOTAS, ESTÉRIL, PONTA PERFURANTE, TAMPA PROTETORA, CÂMARA FLEXÍVEL GOTEJADORA EM MICRO GOTAS, TUBO EM PVC, ATÓXICO E APIROGÊNICO, PINÇA ROLETE PARA DOSAGEM DE VOLUME, CONEXÃO LUER LOCK, INJETOR LATERAL, FILTRO DE PARTÍCULA, VÁLVULA DE AR, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, CONTENDO OS DADOS IMPRESSOS DE IDENTIFICAÇÃO, CÓDIGO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME NBR 14041/1998. UNIDADE LABOR IMPORT UNIDADES R$ 1,25 R$ ,00
68 – 0022591 – EQUIPO PARA TRANSFUSÃO SANGUÍNEA DE USO ÚNICO (DESCARTÁVEL), ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, COM LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE SANGUE, CÂMARA DUPLA FLEXÍVEL SENDO A PRIMEIRA DOTADA DE FILTRO DE SANGUE PARA RETENÇÃO DE COÁGULOS, E A SEGUNDA PARA VISUALIZAÇÃO E CONTROLE DE GOTEJAMENTO, EXTENSÃO EM PVC, CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE, CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPE TERMO SELADO E PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM ABERTURA EM PÉTALA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. ABL UNIDADES 200 R$ 2,99 R$ 598,00
69 – 0022592 – ESFIGMOMANÔMETRO CONVENCIONAL INFANTIL COM PRECISÃO ABSOLUTA NA MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL. BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM NYLON ANTIALÉRGICO E IMPERMEÁVEL, DE ALTA RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. MANGUITO E BULBO EM LÁTEX PURO, ALTAMENTE RESISTENTE AO MANUSEIO, FLEXÍVEL, VÁLVULA DE DESCARGA DE AR MUITO SENSÍVEL NA REGULAGEM E VEDAÇÃO, COM FECHO DE VELCRO, EM BOLSA PRÁTICA, ACABAMENTO EM NYLON, ACOMODA O ESFIGMOMANÔMETRO E O ESTETOSCÓPIO. UNIDADE. SOLIDOR UNIDADES 30 R$ 59,00 R$ ,00
70 – 0022593 – ESFIGMOMANÔMETRO CONVENCIONAL ADULTO COM PRECISÃO ABSOLUTA NA MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL. BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM NYLON ANTIALÉRGICO E IMPERMEÁVEL, DE ALTA RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. MANGUITO E BULBO EM LÁTEX PURO, ALTAMENTE RESISTENTE AO MANUSEIO, FLEXÍVEL, VÁLVULA DE DESCARGA DE AR MUITO SENSÍVEL NA REGULAGEM E VEDAÇÃO, COM FECHO DE VELCRO, EM BOLSA PRÁTICA, ACABAMENTO EM NYLON, ACOMODA O ESFIGMOMANÔMETRO E O ESTETOSCÓPIO. FAIXA DE MEDIÇÃO ENTRE 20 E 300 MMHG, COM EXCELENTE QUALIDADE. UNIDADE. SOLIDOR UNIDADES 50 R$ 59,00 R$ ,00
71 – 0022594 – ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10,0CM X 4,5M, BRANCO, TECIDO 100% ALGODÃO, RESINA ACRÍLICA IMPERMEABILIZANTE, MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINAS, BORDAS SERRILHADAS, ENROLADO EM CARRETÉIS PLÁSTICOS, COM ABAS, PROTEGIDOS POR CAPAS. UNIDADE. CIEX UNIDADES R$ 8,39 R$ ,00
74 – 0022597 – FITA PARA AUTOCLAVE, 19MM X 30M, CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CRESPADO À BASE DE CELULOSE, RECEBE EM UMA DE DAS FACES MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINAS, NA OUTRA FACE UMA CAMADA IMPERMEABILIZANTE DE RESINA ACRÍLICA, INDICADORA DE ESTERILIZAÇÃO ATRAVÉS DAS LISTAS DIAGONAIS DE TINTA TERMO REATIVA. UNIDADE. CIEX UNIDADES 500 R$ 3,90 R$ ,00
75 – 0022598 – FITA CREPE ADESIVA 19MM X 50M HOSPITALAR , CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CRESPADO TRATADO COM LÁTICES DE ESTIRENO BUTADIENO, RECEBE, EM UMA DE SUAS FACES MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL E RESINA E, NA OUTRA FACE UMA FINA CAMADA IMPERMEABILIZANTE DE RESINAS ACRÍLICAS, ESTERILIZADA PELO PROCESSO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO, COR BRANCA ACEITA ESCRITA EM LÁPIS OU CANETA, SEM BORRAR. UNIDADE. CIEX UNIDADES R$ 3,60 R$ ,00
80 – 0022603 – GEL PARA ELETROCARDIOGRAMA (ECG), INCOLOR, INODORO, UTILIZADO COMO MEIO DE CONTATO PARA TRANSMISSÃO DE IMPULSOS ELÉTRICOS EM ELETROCARDIOGRAFIA, DESFIBRILADORES E SIMILARES, ISENTO DE SAL, EMBALAGEM DE 1 LITRO. UNIDADE. FORTSAN UNIDADES 300 R$ 5,90 R$ ,00
84 – 0022607 – IODOD POLIVIDONA PVPI TÓPICO BASE DE POLIVINIL PIRROLIDONA IODO (PVP-I) EM SOLUÇÃO AQUOSA, CONTENDO 1% DE IODO ATIVO, UM COMPLEXO ESTÁVEL E ATIVO QUE LIBERA IODO PROGRESSIVAMENTE, ATIVO CONTRA AS BACTÉRIAS NÃO ESPORULADAS, FUNGOS E VÍRUS, INDICADO COMO ANTISSÉPTICO PARA CURATIVOS EM GERAL, ACONDICIONADO EMBALAGEM DE 1 LITRO. UNIDADE. VICPHARMA UNIDADES 200 R$ 42,00 R$ ,00
85 – 0022608 – KIT CAPOTES ESTÉRIL CIRÚRGICO (PARA ACESSO CENTRAL), TRÊS TOALHAS ABSORVENTES, DOIS AVENTAIS CIRÚRGICOS, DUAS MÁSCARAS TRIPLAS, DUAS TOUCAS SANFONADA, DOIS CAMPOS DE MESA 0,70X0,90 30GR, UM CAMPO FENESTRADO 2,00X1,20 30GR, DOIS PROTETORES DE SUGADORES, DOIS PROTETORES DE REFLETOR 30GR, DESCARTÁVEL. UNIDADE. POLARFIX UNIDADE 100 R$ 89,00 R$ ,00
88 – 0022611 – KIT PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO COM CORPO E COPO EM MATERIAL INQUEBRÁVEL, INJETOR DE POLIPROPILENO, CONEXÃO DE EXTENSÃO ADAPTÁVEL EM OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, MÁSCARA PLÁSTICA BRANCA TRANSLÚCIDA, LAVÁVEL, RESISTENTE E DURÁVEL, EXTENSÃO DE PVC, DE 1,30 M DE COMPRIMENTO, ATÓXICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. FOYOMED UNIDADE 150 R$ 8,90 R$ ,00
89 – 0022612 – KIT PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL COM CORPO E COPO EM MATERIAL INQUEBRÁVEL, INJETOR DE POLIPROPILENO, CONEXÃO DE EXTENSÃO ADAPTÁVEL EM OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, MÁSCARA PLÁSTICA BRANCA TRANSLÚCIDA, LAVÁVEL, RESISTENTE E DURÁVEL, EXTENSÃO DE PVC, DE 1,30 M DE COMPRIMENTO, ATÓXICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. FOYOMED UNIDADES 150 R$ 5,62 R$ 843,00
90 – 0022613 – LÂMINA DE BISTURI Nº 10 EM AÇO INOXIDÁVEL, CORTANTE, ESTÉRIL; DESCARTÁVEL, COM PERFEITO ESTADO DE ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO, SEM REBARBAS; O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE. CAIXA C/100. TOP MED CAIXAS 30 R$ 24,19 R$ 725,70
91 – 0022614 – LÂMINA DE BISTURI Nº 21 EM AÇO INOXIDÁVEL, CORTANTE, ESTÉRIL; DESCARTÁVEL, COM PERFEITO ESTADO DE ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO, SEM REBARBAS; O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE. CAIXA C/100. GLOMED CAIXAS 30 R$ 24,19 R$ 725,70
92 – 0022615 – LANCETAS DESCARTÁVEIS DISPOSITIVOS ESTÉREIS, APIROGÊNICOS E NÃO TÓXICOS DE USO ÚNICO INDICADOS PARA OBTER AMOSTRAS DE SANGUE CAPILAR PARA TESTES SANGUÍNEOS, INDICADAS PARA USO DOMÉSTICO (USUÁRIOS LEIGOS) E HOSPITALAR, PROFUNDIDADE 1,5MM, DIÂMETRO DA AGULHA MM (28G), LANCETA TRIFACETADA E SILICONIZADA, SISTEMA ESTÉRIL ATRAVÉS DE RADIAÇÃO GAMMA, RETRAÇÃO AUTOMÁTICA DA AGULHA, TEMPO DE PUNÇÃO DE 3 MILÉSIMOS DE SEGUNDO, ATENDE AS NORMAS REGULADORAS ISSO 13485 E NR 32, CAPA DE ESTERILIDADE, CORPO DO LANCETADOR E GATILHO POR POLIPROPILENO, PESO DE 80G, COM GARANTIA DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE 12 MESES, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA. MEDIX CAIXAS 500 R$ 3,87 R$ ,00
93 – 0022616 – LUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, LÁTEX, SEM ADIÇÃO DE PIGMENTAÇÃO, MICRO-TEXTURIZADA, AMBIDESTRA, NÃO-ESTÉRIL, ANATÔMICA, SUPERFÍCIE LISA, DESCARTÁVEL, LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL À BASE DE AMIDO DE MILHO, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA. MEDIX CAIXAS R$ 20,25 R$ ,00
94 – 0022618 – LUVA ESTÉRIL Nº 7.0 CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, COM ESPESSURA MÍNIMA 0,10MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, ESTERILIZADO POR RAIO GAMA COBALTO 60, LUBRIFICADA COM FINÍSSIMO PÓ BIOABSORVÍVEL, ANATÔMICA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DE DIREITA E ESQUERDA. PAR MEDIX Pares R$ 1,13 R$ ,00
99 – 0022624 – MÁSCARA DE VENTURI ADULTO CONFECCIONADA EM MATERIAL FLEXÍVEL, COM RIGIDEZ ADEQUADA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, QUE PERMITA LIMPEZA POR MÉTODOS USUAIS DE DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO, COM ELÁSTICO RESISTENTE PARA ADEQUAR AO DIÂMETRO DA CABEÇA, COM CONEXÕES ADEQUADAS, QUE SE ADAPTAM A MÁSCARA, E AO SISTEMA DE NEBULIZAÇÃO. MÁSCARA MALEÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, UNIFORME, SEM REBARBAS E COM ACABAMENTO PERFEITO PARA EVITAR LESÕES. COM EXTENSÃO PARA UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO, TRANSPARENTE, COM CONEXÕES DE PADRÃO UNIVERSAL. COM SEIS CONECTORES COM SISTEMA PRESSÓRICO EM ESCALA E COR DIFERENTE, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. JOGO COMPLETO COM MÁSCARA + EXTENSÃO + INTERMEDIÁRIA. UNIDADE FOYOMED UNIDADES 100 R$ 8,35 R$ 835,00
103 – 0022628 – MONONYLON 2-0, NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, OBTIDO POR EXTRUSÃO DE POLIAMIDA, RESULTANDO EM UM MONOFILAMENTO DE SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME, PREPARADA ATRAVÉS DE PROCESSOS QUÍMICOS SINTÉTICOS, RESISTENTE A TRAÇÃO, ÓTIMA FIXAÇÃO DO NÓ CIRÚRGICO, MONOFILAMENTO PRETO, COMPRIMENTO DE 45 CM, COM AGULHA 1/2 CIRÚRGICA EM AÇO INOX, TRIANGULAR, 20MM, ESTERILIZADO COM RAIOS GAMA COBALTO 60, CAIXA COM 24 UNIDADES. CAIXA. DONATTI UNIDADES 120 R$ 24,50 R$ ,00
104 – 0022629 – MONONYLON 2-0 COM AGULHA, NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, OBTIDO POR EXTRUSÃO DE POLIAMIDA, RESULTANDO EM UM MONOFILAMENTO DE SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME, PREPARADA ATRAVÉS DE PROCESSOS QUÍMICOS SINTÉTICOS, RESISTENTE A TRAÇÃO, ÓTIMA FIXAÇÃO DO NÓ CIRÚRGICO, MONOFILAMENTO PRETO, COMPRIMENTO DE 45 CM, COM AGULHA 3/8 CIRÚRGICA EM AÇO INOX, TRIANGULAR, 30MM, ESTERILIZADO COM RAIOS GAMA COBALTO 60, CAIXA COM 24 UNIDADES. CAIXA. DONATTI UNIDADES 120 R$ 24,50 R$ ,00
105 – 0022630 – MONONYLON 3-0, NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, OBTIDO POR EXTRUSÃO DE POLIAMIDA, RESULTANDO EM UM MONOFILAMENTO DE SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME, PREPARADA ATRAVÉS DE PROCESSOS QUÍMICOS SINTÉTICOS, RESISTENTE A TRAÇÃO, ÓTIMA FIXAÇÃO DO NÓ CIRÚRGICO, MONOFILAMENTO PRETO, COMPRIMENTO DE 45 CM, COM AGULHA 3/8 CIRÚRGICA EM AÇO INOX CÍRCULO, TRIANGULAR, 20MM, ESTERILIZADO COM RAIOS GAMA COBALTO 60, CAIXA COM 24 UNIDADES. CAIXA. DONATTI UNIDADES 120 R$ 24,90 R$ ,00
106 – 0022631 – MONONYLON 4-0, NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, OBTIDO POR EXTRUSÃO DE POLIAMIDA, RESULTANDO EM UM MONOFILAMENTO DE SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME, PREPARADA ATRAVÉS DE PROCESSOS QUÍMICOS SINTÉTICOS, RESISTENTE A TRAÇÃO, ÓTIMA FIXAÇÃO DO NÓ CIRÚRGICO, MONOFILAMENTO PRETO, COMPRIMENTO DE 45 CM, COM AGULHA 3/8 CIRÚRGICA EM AÇO INOX CÍRCULO, TRIANGULAR, 20MM, ESTERILIZADO COM RAIOS GAMA COBALTO 60, CAIXA COM 24 UNIDADES. CAIXA. DONATTI UNIDADES 120 R$ 24,50 R$ ,00
107 – 0022632 – MONONYLON 5-0, NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, OBTIDO POR EXTRUSÃO DE POLIAMIDA, RESULTANDO EM UM MONOFILAMENTO DE SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME, PREPARADA ATRAVÉS DE PROCESSOS QUÍMICOS SINTÉTICOS, RESISTENTE A TRAÇÃO, ÓTIMA FIXAÇÃO DO NÓ CIRÚRGICO, MONOFILAMENTO PRETO, COMPRIMENTO DE 45 CM, COM AGULHA 3/8 CIRÚRGICA EM AÇO INOX CÍRCULO, TRIANGULAR, 20MM, ESTERILIZADO COM RAIOS GAMA COBALTO 60, CAIXA COM 24 UNIDADES. CAIXA. DONATTI UNIDADES 120 R$ 24,90 R$ ,00
109 – 0022634 – PAPEL GRAU CIRÚRGICO 40 X 100, PRODUZIDO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO (POLIÉSTER E POLIPROPILENO), PERMEÁVEL AO VAPOR E AO AR, IMPERMEÁVEL A MICRORGANISMOS, RESISTENTE AO CALOR, LIVRES DE NUTRIENTES MICROBIANOS E RESÍDUOS TÓXICOS, FILME AZUL TRANSPARENTE, CONTÉM INDICADOR QUÍMICO QUE MUDA DE COR APÓS ESTERILIZAÇÃO, COM INDICADOR DE SENTIDO CORRETO DE ABERTURA NA EMBALAGEM, COM IMPRESSÃO DE DADOS NA ÁREA EXTERNA, EVITANDO MIGRAÇÃO DA TINTA DURANTE O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO. UNIDADE. CIEX UNIDADE 60 R$ 159,90 R$ ,00
115 – 0022640 – REANIMADOR MANUAL ADULTO, TIPO AMBÚ, COM MÁSCARA DE BORRACHA AUTOCLAVÁVEL, CORPO DE POLICARBONATO, COXIM E CONEXÃO DE PACIENTE EM BORRACHA AUTOCLAVÁVEL, VÁLVULA ANTI REINALAÇÃO, DIAFRAGMA DO TIPO BICO DE PATO, VÁLVULA DE SEGURANÇA PARA RESERVATÓRIO DE O² COM CAPACIDADE PARA 2,5 LITROS. UNIDADE. FOYOMED UNIDADE 10 R$ 97,50 R$ 975,00
116 – 0022641 – REANIMADOR MANUAL INFANTIL, TIPO AMBÚ, COM MÁSCARA DE BORRACHA AUTOCLAVÁVEL, CORPO DE POLICARBONATO, COXIM E CONEXÃO DE PACIENTE EM BORRACHA AUTOCLAVÁVEL, VÁLVULA ANTI REINALAÇÃO, DIAFRAGMA DO TIPO BICO DE PATO, VÁLVULA DE SEGURANÇA PARA RESERVATÓRIO DE O² COM CAPACIDADE PARA 1 LITROS. UNIDADE. FOYOMED UNIDADES 25 R$ 97,50 R$ ,50
117 – 0022642 – SCALP Nº 19G, COM AGULHA AGUÇADA DE BISEL LONGO TRIFACETADO, SILICONIZADO, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVO DE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXÃO DAS PARTES, TUBO DE VINIL LEVE, FLEXÍVEL E TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CÔNICO E RÍGIDO, ASSEGURANDO PERFEITA CONEXÃO COM SERINGAS OU EQUIPO DE BICO MACHO E SERINGAS OU DISPOSITIVOS LUER-LOK, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. UNIDADE. TKL UNIDADES R$ 0,17 R$ 510,00
119 – 0022644 – SCALP Nº 23G, COM AGULHA AGUÇADA DE BISEL LONGO TRIFACETADO, SILICONIZADO, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVO DE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXÃO DAS PARTES, TUBO DE VINIL LEVE, FLEXÍVEL E TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CÔNICO E RÍGIDO, ASSEGURANDO PERFEITA CONEXÃO COM SERINGAS OU EQUIPO DE BICO MACHO E SERINGAS OU DISPOSITIVOS LUER-LOK, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. UNIDADE. TKL UNIDADES R$ 0,17 R$ ,00
120 – 0022645 – SCALP Nº 25G, COM AGULHA AGUÇADA DE BISEL LONGO TRIFACETADO, SILICONIZADO, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVO DE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXÃO DAS PARTES, TUBO DE VINIL LEVE, FLEXÍVEL E TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CÔNICO E RÍGIDO, ASSEGURANDO PERFEITA CONEXÃO COM SERINGAS OU EQUIPO DE BICO MACHO E SERINGAS OU DISPOSITIVOS LUER-LOK, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. UNIDADE. TKL UNIDADES R$ 0,17 R$ ,00
121 – 0022646 – SCALP Nº 27G, COM AGULHA AGUÇADA DE BISEL LONGO TRIFACETADO, SILICONIZADO, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVO DE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXÃO DAS PARTES, TUBO DE VINIL LEVE, FLEXÍVEL E TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CÔNICO E RÍGIDO, ASSEGURANDO PERFEITA CONEXÃO COM SERINGAS OU EQUIPO DE BICO MACHO E SERINGAS OU DISPOSITIVOS LUER-LOK, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. UNIDADE. TKL UNIDADES R$ 0,17 R$ 340,00
122 – 0022647 – SERINGA 10ML. BICO LUER SLIP (BICO LISO). SEM AGULHA. BENEFÍCIOS / VANTAGENS: CONFECCIONADAS EM POLIPROPILENO ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA AS SERINGAS PLASTIPAK™, PROPORCIONANDO MAIOR TRANSPARÊNCIA. SILICONIZAÇÃO INTERNA QUE GARANTE SUAVIDADE NO DESLIZE E CONTROLE PRECISO NA ASPIRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS. CILINDRO COM ANEL DE RETENÇÃO QUE EVITA PERDA DO MEDICAMENTO DURANTE A ASPIRAÇÃO. CÓDIGOS EAN NAS EMBALAGENS UNITÁRIAS E NAS CAIXAS DAS SERINGAS. SR UNIDADES R$ 0,25 R$ ,00
123 – 0022648 – SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO, CILINDRO E HASTE EM POLIPROPILENO ATÓXICO E APIROGÊNICO, PISTÃO EM BORRACHA TERMOPLÁSTICA ATÓXICA E APIROGÊNICA, COM ALTO GRAU DE PRECISÃO, TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÃO CLAROS, LEGÍVEIS E ISENTOS DE FALHAS ATÉ O MOMENTO DA UTILIZAÇÃO, SENDO A ESCALA NUMERADA EM TRAÇOS LONGOS, E A SECUNDÁRIA FEITA COM TINTA ATÓXICA EM AZUL OU PRETA, GRADUAÇÃO EM INTERVALOS DE ESCALA, ÊMBOLO NO FINAL DA SERINGA NÃO SE DESPRENDE POR POSSUIR ANEL DE RETENÇÃO, EVITANDO ACIDENTES E PERDAS DE SUBSTÂNCIAS, COM AGULHA DE 13 X 4,5, TRIFACETADA EM AÇO INOX, SILICONIZADA, ATÓXICA, APIROGÊNICA, ESTERILIZADA POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM INVÓLUCRO APROPRIADO DE FÁCIL ABERTURA. SR UNIDADES R$ 0,17 R$ ,00
124 – 0022649 – SERINGA DESCARTAVEL 20ML PRODUTO ESTÉRIL EMBALADO UNITARIAMENTE TAMANHO 20ML, MELHOR LEITURA NA DOSAGEM ATRAVÉS DE STOPPER MAIS FINO, ÊMBOLO NÃO SE DESPRENDE DO CILINDRO DEVIDO AO ESPECIAL ANEL DE RETENÇÃO. SERINGAS DE TAMANHO 20ML. CONFECCIONADAS EM POLIPROPILENO ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA AS SERINGAS, PROPORCIONANDO MAIOR TRANSPARÊNCIA. SILICONIZAÇÃO INTERNA QUE GARANTE SUAVIDADE NO DESLIZE E CONTROLE PRECISO NA ASPIRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS. CILINDRO COM ANEL DE RETENÇÃO QUE EVITA PERDA DO MEDICAMENTO DURANTE A ASPIRAÇÃO. BICO LUER SLIP SR UNIDADES R$ 0,33 R$ ,00
126 – 0022651 – SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML, COM BICO LUER-LOCK, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO, CILINDRO E HASTE EM POLIPROPILENO ATÓXICO E APIROGÊNICO, PISTÃO EM BORRACHA TERMOPLÁSTICA ATÓXICA E APIROGÊNICA, COM ALTO GRAU DE PRECISÃO, TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÃO CLAROS, LEGÍVEIS E ISENTOS DE FALHAS ATÉ O MOMENTO DA UTILIZAÇÃO, SENDO A ESCALA NUMERADA EM TRAÇOS LONGOS A CADA 1ML E A SECUNDÁRIA A CADA 0,2ML, FEITAS COM TINTA ATÓXICA EM AZUL OU PRETA, ÊMBOLO NO FINAL DA SERINGA NÃO SE DESPRENDE POR POSSUIR ANEL DE RETENÇÃO, EVITANDO ACIDENTES E PERDAS DE SUBSTÂNCIAS, COM PROTETOR PLÁSTICO, ESTERILIZADA POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM INVÓLUCRO APROPRIADO DE FÁCIL ABERTURA. UNIDADE. SR UNIDADES R$ 0,15 R$ ,00
127 – 0022652 – SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 10, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. SOLIDOR UNIDADES 600 R$ 2,45 R$ ,00
128 – 0022653 – SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 12, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. SOLIDOR UNIDADES 600 R$ 2,42 R$ ,00
129 – 0022654 – SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 14, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. SOLIDOR UNIDADES R$ 2,45 R$ ,00
130 – 0022656 – SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 18, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. SOLIDOR UNIDADE R$ 2,25 R$ ,00
131 – 0022657 – SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 20, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. SOLIDOR UNIDADES 600 R$ 2,14 R$ ,00
132 – 0022655 – SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 16, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. SOLIDOR UNIDADES 600 R$ 2,32 R$ ,00
133 – 0022658 – TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.0, SEM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. GLOMED UNIDADES 120 R$ 2,62 R$ 314,40
134 – 0022659 – TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.5, SEM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. GLOMED UNIDADES 120 R$ 2,49 R$ 298,80
135 – 0022660 – TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.0, SEM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. GLOMED UNIDADES 120 R$ 2,49 R$ 298,80
136 – 0022661 – TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5.0, SEM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. GLOMED UNIDADES 120 R$ 2,49 R$ 298,80
137 – 0022662 – TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5.5, COM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. GLOMED UNIDADES 120 R$ 2,49 R$ 298,80
138 – 0022663 – TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.0, COM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. GLOMED UNIDADES 150 R$ 2,49 R$ 298,80
139 – 0022664 – TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.5, COM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. GLOMED UNIDADES 300 R$ 2,49 R$ 298,80
142 – 0022667 – TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.0, COM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. GLOMED UNIDADES 800 R$ 2,49 R$ ,00
144 – 0022669 – TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 9.0, COM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. GLOMED UNIDADES 150 R$ 2,59 R$ 388,50
145 – 0022670 – SONDA NASOGÁSTRICA Nº04 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARKMED UNIDADES 360 R$ 0,58 R$ 208,80
150 – 0022675 – SONDA NASOGÁSTRICA Nº14 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARKMED UNIDADES R$ 0,79 R$ 948,00
151 – 0022676 – SONDA NASOGÁSTRICA Nº16 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARKMED UNIDADES R$ 0,81 R$ 972,00
155 – 0022680 – SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARKMED UNIDADES 360 R$ 0,72 R$ 259,20
157 – 0022682 – SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARKMED UNIDADES 500 R$ 1,29 R$ 645,00
158 – 0022683 – SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARKMED UNIDADE 360 R$ 1,29 R$ 464,40
159 – 0022684 – SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 04, FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE E UMA SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. MEDIX UNIDADE R$ 0,60 R$ 720,00
160 – 0022685 – SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 08, FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE E UMA SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. MEDIX UNIDADES R$ 0,58 R$ 696,00
161 – 0022686 – SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 10, FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE E UMA SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. MEDIX UNIDADE R$ 0,56 R$ ,00
162 – 0022687 – SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 12, FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE E UMA SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. MEDIX UNIDADES R$ 0,57 R$ ,00
163 – 0022688 – SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 14, FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE E UMA SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. MEDIX UNIDADE R$ 0,60 R$ ,00
164 – 0022689 – SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 16, FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE E UMA SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. MEDIX UNIDADES R$ 0,60 R$ ,00
165 – 0022690 – SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 18, FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE E UMA SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. MEDIX UNIDADES R$ 0,60 R$ ,00
196 – 0022722 – ESCOVA DEGERMANTE PARA ASSEPSIA -PVPI 10%.CONJUNTO ESCOVA /ESPONJA, DUPLA FACE PARA DEGERMAÇÃO DA PELE, DESCARTÁVEL ,CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO FLEXÍVEL, ATÓXICO, TENDO EM DAS FACE ,CERDAS MACIAS QUE NÃO CAUSEM ABRASÃO E NA OUTRA ESPONJA MACIA IMPREGNADA EM SOLUÇÃO DE PVPI A 10% +IODO 1% EM QUANTIDADE ADEQUADA (APROXIMADAMENTE 10ML), USO ÚNICO ,EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. UNIDADE. RIOQUIMICA UNIDADES 500 R$ 2,19 R$ ,00
200 – 0022726 – FRASCO COLETOR PARA EXAME, PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, 50 A 80 ML, COLETOR DE URINA, TIPO ESTÉRIL. UNIDADE. TAMPA VERMELHA UNIDADES R$ 0,39 R$ ,00
209 – 0022735 – SAPATILHA CIRÚRGICA DESCARTAVEL (PROPÉ) EM TECIDO NÃO TECIDO (TNT) 100% POLIPROPILENO, ATÓXICO, ANTIALÉRGICO. GRAMATURA CERCA DE 30G/M2, NÃO ESTÉRIL, TIPO DESCARTÁVEL. PACOTE COM 100 UNIDADES. ANAPOLIS PACOTES 120 R$ 6,66 R$ 799,20
210 – 0022736 – SOLUÇÃO, TIPO: À BASE DE BIGUANIDA (PHMB), CONCENTRAÇÃO: 0,1%, APLICAÇÃO: USO TÓPICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SOLUÇÃO ENXAGUANTE BUCAL COM AÇÃO ANTISSÉPTICA À BASE DE BIGUANIDA 0,2% (PHMB). PARA PACIENTES CRÍTICOS COM TOT/TQT. UNIDADE. DBS UNIDADES 60 R$ 70,50 R$ ,00
211 – 0022737 – TOUCA CIRÚRGICA HOSPITALAR. ELÁSTICO PARA AJUSTE DE MÉDIA PRESSÃO, NA COR BRANCA, GRAMATURA CERCA DE 30 G/M², EM NÃO TECIDO SMS. MEDIDAS DE 50 CM DE DIÂMETRO INTERNO E 52 CM DE DIÂMETRO EXTERNO. TAMANHO ÚNICO, DESCARTÁVEL. ACEITA-SE VARIAÇÃO DE 2 CM PARA MAIS E PARA MENOS. HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, INODORA, UNISSEX. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, MACIO, ISENTO DE MANCHAS, IMPUREZAS, E IRRITANTES DÉRMICOS, PROPICIAR CONFORTO E UTILIZAÇÃO SEGURA, NÃO ESTÉRIL. PACOTE COM 100 UNIDADES. MEDIX PACOTES 240 R$ 6,59 R$ ,60
216 – 0022742 – PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ ESTERILIZAÇÃO PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, LARGURA 10 CM, COMPRIMENTO 100 M, APLICAÇÃO EM BOBINA, MATERIAL COM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, GRAMATURA 60G/M²(PAPEL),57G/ M²(FILME). UNIDADE CIEX UNIDADES 100 R$ 37,26 R$ ,00
217 – 0022743 – PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ ESTERILIZAÇÃO PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, LARGURA 20 CM, COMPRIMENTO 100 M, APLICAÇÃO EM BOBINA, MATERIAL COM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, GRAMATURA 60G/M²(PAPEL),57G/ M²(FILME). UNIDADE CIEX UNIDADES 200 R$ 65,35 R$ ,00
218 – 0022744 – PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ ESTERILIZAÇÃO PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, LARGURA 30 CM, COMPRIMENTO 100 M, APLICAÇÃO EM BOBINA, MATERIAL COM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, GRAMATURA 60G/M²(PAPEL),57G/ M²(FILME). UNIDADE CIEX UNIDADES 100 R$ 105,50 R$ ,00
219 – 0022745 – PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ ESTERILIZAÇÃO PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, LARGURA 40 CM, COMPRIMENTO 100 M, APLICAÇÃO EM BOBINA, MATERIAL COM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, GRAMATURA 60G/M²(PAPEL),57G/ M²(FILME). UNIDADE CIEX UNIDADES 100 R$ 167,06 R$ ,00
220 – 0022746 – PLACA DE ALGINATO DE CÁLCIO, CURATIVO ALGINATO, MATERIAL ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO ALTA ABSORÇÃO, APRESENTAÇÃO RETANGULAR, COMPRIMENTO 15 CM, LARGURA 25 CM. UNIDADE CASEX UNIDADES 500 R$ 17,38 R$ ,00
221 – 0022747 – PLACA HIDROCOLOIDE, CURATIVO HIDROCOLÓIDE, MATERIAL CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, FORMATO EM PLACA,LARGURA 15 CM, COMPRIMENTO 20 CM, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, APLICAÇÃO GRADE DEMARCADORA, INDICATIVO TROCA, REVESTIMENTO FILME PERMABILIDADE SELETIVA. UNIDADE CASEX UNIDADES 200 R$ 22,52 R$ ,00
223 – 0022749 – CREME DE BARREIRA 100G, PROTETOR FORMA UMA BARREIRA PARA PROTEGER A PELE DE CRIANÇAS, IDOSOS E PESSOAS ACAMADAS E/OU QUE SOFRAM DE INCONTINÊNCIA. CONTÉM SUBSTÂNCIAS PROTETORAS E NATURAIS COMO O ÓXIDO DE ZINCO E ÓLEO DE GIRASSOL, QUE AJUDAM A MINIMIZAR A IRRITAÇÃO CUTÂNEA E VITAMINAS A E E QUE AUXILIAM NA REVITALIZAÇÃO DA DERME. UNIDADE DBS UNIDADES 100 R$ 40,99 R$ ,00
224 – 0022750 – HIDROGEL COM ALGINATO COBERTURA A BASE DE GEL TRANSPARENTE, ESTÉRIL, AMORFO, DE CONSISTÊNCIA COESA, COMPOSTO DE CARBOXIMETIL CELULOSE SÓDICA, ALGINATO DE CÁLCIO E ÁGUA PURIFICADA, SEM ADITIVOS. PESO: 25G. UNIDADE CASEX UNIDADES 100 R$ 10,20 R$ ,00
225 – 0022751 – HIDROGEL SEM ALGINATO, COBERTURA A BASE DE GEL TRANSPARENTE, ESTÉRIL, AMORFO, DE CONSISTÊNCIA COESA, COMPOSTO DE CARBOXIMETIL CELULOSE SÓDICA E ÁGUA PURIFICADA, SEM ADITIVOS. PESO: 25G. UNIDADE CASEX UNIDADES 100 R$ 14,92 R$ ,00
227 – 0022753 – CURATIVO EXTRA DE HIDROFIBRA COMPOSTO POR FIBRASDE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA E DE PRATA IÔNICA EM UMA CONCENTRAÇÃO DE 1 A 2%. A PRATA PRESENTE NO CURATIVO INATIVA AS BACTÉRIAS RETIDAS NO LEITO DA FERIDA RETENDO-AS DENTRO DA FIBRA E NÃO ENTRAM EM CONTATO COM O LEITO DA FERIDA. CURATIVO RESISTENTE A TRAÇÃO, PROPORCIONA UM MEIO ÚMIDO QUE AUXILIA NA REMOÇÃO DE TECIDOS NECRÓTICOS E FAVORECE A CICATRIZAÇÃO. ABSORVE E RETÉM GRANDES QUANTIDADES DE EXSUDATO E BACTÉRIAS. INDICADO PARA O TRATAMENTO DE FERIDAS: PLANAS, AGUDAS OU CRÔNICAS, CAVITÁRIAS, INFECTADAS, ULCERATIVAS, TRAUMÁTICAS COM OU SEM INFECÇÃO E EM QUEIMADURAS DE 1º, 2º GRAUS SUPERFICIAL , TAMANHO 15CM X 15CM , APRESENTAR REGISTRO NO MS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE E BULA DO PRODUTO JUNTO COM A PROPOSTA. EMBALAGEM UNITÁRIA (CIM4604) UNIDADE CASEX UNIDADE 100 R$ 33,67 R$ ,00
229 – 0022755 – SABONETE ANTISSÉPTICO, TIPO: À BASE DE BIGUANIDA (PHMB), CONCENTRAÇÃO: 0,1%, APLICAÇÃO: USO TÓPICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SABONETE COM AÇÃO ANTISSÉPTICA À BASE DE BIGUANIDA 0,2% (PHMB). UNIDADE. DBS UNIDADES 100 R$ 37,18 R$ ,00
230 – 0022756 – TUBO COM ATIVADOR DE COAGULO DE GEL SEPARADOR, TUBO DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO COM SISTEMA DE SEGURANÇA EM PET, TAMANHO 13X100 MM, VOLUME DE 5,0 ML, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM ATIVADOR DE COÁGULO E GEL SEPARADOR, TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA DE ROSCA NA COR VERMELHA OU AMARELA. CX COM 100. LABOR IMPORT Caixa 200 R$ 71,85 R$ ,00
231 – 0022757 – TUBO COM CITRATO, TUBO DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO COM SISTEMA DE SEGURANÇA EM PET, TAMANHO 13X75 MM, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM CITRATO DE SÓDIO A 3,2%, VOLUME DE 3,5 ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA DE ROSCA NA COR AZUL CLARO. CX COM 100 LABOR IMPORT Caixa 100 R$ 41,00 R$ ,00
232 – 0022758 – TUBO SEM ADITIVO, TUBO DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO COM SISTEMA DE SEGURANÇA EM PET, TAMANHO 13X75 MM, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, SEM ADITIVO VOLUME DE 3,5 ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA DE ROSCA NA COR BRANCA. -TUBO DE TRANSPORTE CX COM 100 LABOR IMPORT Caixa 100 R$ 49,24 R$ ,00
234 – 0022760 – TUBO COM EDTA, TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO COM TRAVA DE SEGURANÇA, EM PET, TAMANHO 13X75 MM, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM EDTAK3, VOLUME 4,0ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA DE ROSCA NA COR ROXA. CX COM 100 LABOR IMPORT Caixa 200 R$ 44,90 R$ ,00
235 – 0022761 – TUBO COM FLUORETO, TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO COM TRAVA DE SEGURANÇA, EM PET, TAMANHO 13X75 MM, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM FLUORETO, VOLUME 4,0ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA DE ROSCA NA CINZA. CX COM 100 LABOR IMPORT Caixa 100 R$ 47,90 R$ ,00
242 – 0022768 – PONTEIRAS EM POLIPROPILENO AMARELAS TIPO GILSON, PARA PIPETAS AUTOMÁTICAS, COM VOLUME COMPREENDIDO ENTRE 5 À 200 MICROLITROS, COM ENCAIXE FINO. PACOTE COM 1000 UNIDADES. MEDIX PACOTES 20 R$ 9,00 R$ 180,00
243 – 0022769 – PIPETA DE PASTEUR: GRADUADA ATÉ 1 ML, FEITA EM POLIETILENO, 150MM DE COMPRIMENTO. UND DESCARPLAS UNIDADES R$ 0,13 R$ 650,00
246 – 0022772 – LAMINA LISA COM EXTREMIDADE FOSCA PARA CONFECÇÃO DE ESFREGAÇO 26x76mm CAIXA COM 50 UNIDADES LABOR IMPORT CAIXAS 20 R$ 5,99 R$ 119,80
247 – 0022773 – LAMINA LISA PARA A CONFECÇÃO DE EXTENSÃO SANGUINEA CX C/50 UNIDADES LABOR IMPORT CAIXAS 10 R$ 6,00 R$ 60,00
249 – 0022775 – GARROTE EM ROLO COM 25 TIRAS. UND MEDIX UNIDADES 50 R$ 23,90 R$ ,00
250 – 0022776 – CURATIVO ADESIVO ADULTO PARA UTILIZAÇÃO APÓS COLETA SANGÜÍNEA CX C/500 UNIDADES LABOR IMPORT CAIXAS 20 R$ 14,60 R$ 292,00
251 – 0022777 – CURATIVO ADESIVO PARA UTILIZAÇÃO APÓS COLETA SANGÜÍNEA INFANTIL CX C/500 UNIDADES LABOR IMPORT CAIXAS 10 R$ 17,63 R$ 176,30
256 – 0022782 – PAÓTIPO RÁRIDO, CONJUNTO DE CORANTES PARA A COLORAÇÃO RÁPIDA DE HEMATOLOGIA (PANÓTICO RÁPIDO), KIT COM 3 FRASCOS NUMERADOS (1, 2 E 3) COM 500 ML CADA. TODOS OS FRASCOS DEVEM SER DA MESMA MARCA. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. UND LABORCLIN UNIDADES 100 R$ 53,19 R$ ,00
260 – 0022786 – LATEX-FATOR REUMATOIDE, REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO SEMIQUANTITATIVA DO FATOR REUMATÓIDE, MÉTODO AGLUTINAÇÃO DO LÁTEX COM CONTROLES POSITIVO E NEGATIVO. FRASCO COM 2,0 ML VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. UND EBRAN UNIDADES 20 R$ 32,98 R$ 659,60
261 – 0022787 – REAGENTE PARA VDRL MÉTODO FLOCULAÇÃO, COM CONTROLES POSITIVO E NEGATIVO, QUE NÃO NECESSITA INATIVAÇÃO DA AMOSTRA A 56º C VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. UND LABORCLIN UNIDADES 100 R$ 31,11 R$ ,00
262 – 0022788 – DEXTROSOL 75G SOLUÇÃO PADRONIZADA DE GLICOSE ULTRAPURA CONTENDO ADITIVOS, FLAVORIZANTE, ACIDULANTE, CORANTE E ESTABILIZANTE ÁCIDO BENZOICO. FRASCO DE 300 ML CONTENDO 75 G DE DEXTROSOL, PARA TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA À GLICOSE. A EMBALAGEM DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE, REGISTRO VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. UND NEWPROV UNIDADES R$ 3,99 R$ ,00
270 – 0022796 – TIRAS REATIVAS PARA PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS DA URINA COM NO MÍNIMO 10 PARÂMETROS: DENSIDADE, PH, LEUCÓCITOS, HEMOGLOBINA, NITRITO, CORPOS CETÔNICOS, BILIRRUBINA, UROBILINOGÊNIO, PROTEÍNAS E GLICOSE. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. UND GOLD ANALISA UNIDADES 100 R$ 17,50 R$ ,00
271 – 0022797 – TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE TROPONINA I, SENSIBILIDADE MINIMA DE CX COM 20 WAMA CAIXAS 50 R$ 71,00 R$ ,00
276 – 0022849 – LUVA DE PROCEDIMENTO M, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, LÁTEX, SEM ADIÇÃO DE PIGMENTAÇÃO, MICRO-TEXTURIZADA, AMBIDESTRA, NÃO-ESTÉRIL, ANATÔMICA, SUPERFÍCIE LISA, DESCARTÁVEL, LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL À BASE DE AMIDO DE MILHO, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA. MEDIX CX R$ 17,74 R$ ,00
277 – 0022850 – LUVA DE PROCEDIMENTO P, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, LÁTEX, SEM ADIÇÃO DE PIGMENTAÇÃO, MICRO-TEXTURIZADA, AMBIDESTRA, NÃO-ESTÉRIL, ANATÔMICA, SUPERFÍCIE LISA, DESCARTÁVEL, LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL À BASE DE AMIDO DE MILHO, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA. MEDIX CX R$ 17,74 R$ ,00
278 – 0022851 – LUVA DE PROCEDIMENTO PP, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, LÁTEX, SEM ADIÇÃO DE PIGMENTAÇÃO, MICRO-TEXTURIZADA, AMBIDESTRA, NÃO-ESTÉRIL, ANATÔMICA, SUPERFÍCIE LISA, DESCARTÁVEL, LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL À BASE DE AMIDO DE MILHO, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA. MEDIX CX R$ 17,74 R$ ,00
279 – 0022852 – LUVA ESTÉRIL Nº 6,5, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, COM ESPESSURA MÍNIMA 0,10MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA COBALTO 60, LUBRIFICADA COM FINÍSSIMO PÓ BIOABSORVÍVEL, ANATÔMICA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DE DIREITA E ESQUERDA. PAR. MEDIX Par R$ 1,13 R$ ,00
280 – 0022853 – LUVA ESTÉRIL Nº 7,5, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, COM ESPESSURA MÍNIMA 0,10MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA COBALTO 60, LUBRIFICADA COM FINÍSSIMO PÓ BIOABSORVÍVEL, ANATÔMICA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DE DIREITA E ESQUERDA. PAR. MEDIX Par R$ 1,13 R$ ,00
281 – 0022854 – LUVA ESTÉRIL Nº 8,0, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, COM ESPESSURA MÍNIMA 0,10MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA COBALTO 60, LUBRIFICADA COM FINÍSSIMO PÓ BIOABSORVÍVEL, ANATÔMICA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DE DIREITA E ESQUERDA. PAR. MEDIX Par R$ 1,13 R$ ,00
282 – 0022855 – LUVA ESTÉRIL Nº 8,5, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, COM ESPESSURA MÍNIMA 0,10MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA COBALTO 60, LUBRIFICADA COM FINÍSSIMO PÓ BIOABSORVÍVEL, ANATÔMICA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DE DIREITA E ESQUERDA. PAR. MEDIX Par R$ 1,13 R$ ,00
286 – 0017369 – SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 22, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. SOLIDOR UND 600 R$ 2,69 R$ ,00
288 – 0017505 – REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO DE ANTIESTROPTOLISINA (ASLO), METODOLOGIA AGLUTINAÇÃO DO LÁTEX COM CONTROLES POSITIVO E NEGATIVO, FRASCO COM 2,0 MILILITROS DE LÁTEX; VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. EBRAN UND 20 R$ 44,00 R$ 880,00
VALOR GLOBAL: R$ ,84 (Seiscentos e dezesseis mil, sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos.)

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, permanecendo condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 06 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante Do Órgão Gerenciador

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

DENNIS DE PAIVA PESSOA

CPF nº

Representante Legal Do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:68CED0E9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2025. Edição 3597
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº 2842134 expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa a 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Av. Washington Soares, Nº 3663, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: , neste ato representado por FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR inscrito no CPF nº , que exerce a função de Representante Legal, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 027/2025, proveniente da Pregão/Adesão n° 4/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 027/2025, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA PRÓPRIA E CONTRATADA, INCLUÍDOS NOVOS VEÍCULOS QUE POR VENTURA VENHAM A SER ADQUIRIDOS, LOCADOS E/OU CEDIDOS, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. :

 

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV – empenho de dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.

 

Unidade Orçamentária – – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função – 20 – AGRICULTURA

Subfunção – 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa – 0101 – ORGANIZAÇÃO E MELHORIAA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

Ação – 2043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza da despesa: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 17040000 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 06 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:902D2834

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2025. Edição 3597
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2025

Pregão Eletrônico nº 017/2025

Processo Administrativo nº 430/2025

Licitação nº 93/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2025 publicada na impressa oficial do Município em 06/08/2025 processo administrativo n.º 430/2025 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL PARA ATENDE AS NECESSIDADES DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 017/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Presidente Quaresma, nº 1105, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP. .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO CPF:  DOC IDENTIDADE: XXX.645 – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio-Gerente
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX

 

ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO MARCA/ FABRICANTE UND QTD VLR. UNIT. VLR. TOTAL
14 – 0022537 – ALMOTOLIA CLARA FABRICADA EM POLIETILENO ATÓXICO, TAMPA DE ROSCA, BICO RETO, TRANSPARENTE, CAPACIDADE PARA 250 ML. UNIDADE TAYLOR UNIDADE 200 R$ 4,15 R$ 830,00
35 – 0022558 – CÂNULA DE GUEDEL Nº3 FABRICADA EM PVC FLEXÍVEL E POLIPROPILENO, ATÓXICO, TRANSPARENTE E INODORA. UNIDADE. FOYOMED UNIDADES 30 R$ 2,33 R$ 69,90
54 – 0022577 – DRENO DE PENROSE Nº 01, DRENO DE BORRACHA, TIPO LÁTEX, ESTERILIZADO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COMBINADO COM FILME PLÁSTICO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ESTERILIDADE ASSEGURADO POR 04 ANOS, REEMBALADO EM PACOTE COM 12 UNIDADES. PACOTE. INOVATEX PACOTES 36 R$ 25,72 R$ 925,92
59 – 0022582 – DRENO TORÁCICO Nº 26, TUBO CONSTITUÍDO PVC CRISTAL ATÓXICO, FLEXÍVEL E TRANSPARENTE COM FILETE RADIOPACO, PONTA ARREDONDADA, VÁRIOS ORIFÍCIOS ALTERNADOS COM ACABAMENTO SUAVE E NO LADO DISTAL POSSUI UMA EXTREMIDADE DE CONEXÃO LONGAMENTE BISELADA, CONECTOR POLIETILENO, ESTERILIZAÇÃO ÓXIDO DE ETILENO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. UNIDADE. MB UNIDADES 20 R$ 38,80 R$ 776,00
100 – 0022625 – MÁSCARA DE VENTURI INFANTIL CONFECCIONADA EM MATERIAL FLEXÍVEL, COM RIGIDEZ ADEQUADA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, QUE PERMITA LIMPEZA POR MÉTODOS USUAIS DE DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO, COM ELÁSTICO RESISTENTE PARA ADEQUAR AO DIÂMETRO DA CABEÇA, COM CONEXÕES ADEQUADAS, QUE SE ADAPTAM A MÁSCARA, E AO SISTEMA DE NEBULIZAÇÃO. MÁSCARA MALEÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, UNIFORME, SEM REBARBAS E COM ACABAMENTO PERFEITO PARA EVITAR LESÕES. COM EXTENSÃO PARA UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO, TRANSPARENTE, COM CONEXÕES DE PADRÃO UNIVERSAL. COM SEIS CONECTORES COM SISTEMA PRESSÓRICO EM ESCALA E COR DIFERENTE, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. JOGO COMPLETO COM MÁSCARA + EXTENSÃO + INTERMEDIÁRIA. UNIDADE. FOYOMED UNIDADE 60 R$ 11,65 R$ 699,00
146 – 0022671 – SONDA NASOGÁSTRICA Nº06 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARK MED UNIDADES 360 R$ 0,67 R$ 241,20
147 – 0022672 – SONDA NASOGÁSTRICA Nº08 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARK MED UNIDADES 800 R$ 0,67 R$ 536,00
148 – 0022673 – SONDA NASOGÁSTRICA Nº10 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARK MED UNIDADES 800 R$ 0,69 R$ 552,00
149 – 0022674 – SONDA NASOGÁSTRICA Nº12 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARK MED UNIDADES R$ 0,72 R$ 864,00
152 – 0022677 – SONDA NASOGÁSTRICA Nº18 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARK MED UNIDADE R$ 0,98 R$ ,00
153 – 0022678 – SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 6 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARK MED UNIDADES 360 R$ 0,82 R$ 295,20
154 – 0022679 – SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 8 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARK MED UNIDADES 360 R$ 0,89 R$ 320,40
156 – 0022681 – SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. MARK MED UNIDADE 500 R$ 1,18 R$ 590,00
275 – 0017262 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 4; FABRICADA EM PVC FLEXÍVEL E POLIPROPILENO, ATÓXICO, TRANSPARENTE E INODORA. UNIDADE. FOYOMED UND 30 R$ 2,62 R$ 78,60
VALOR GLOBAL: R$ ,22 (Sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos.)

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, permanecendo condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 06 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F83F6F4A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2025. Edição 3597
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN – COOPEDU.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº 2842134 expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN – COOPEDU, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Rua Projetada, nº 01, Loteamento Mirante do Trairi, Centro, Monte Alegre/RN – CEP: , neste ato representado por ALEXANDRE SOARES GOMES, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , que exerce a função de Presidente, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 017/2025, proveniente da Pregão Eletrônico n° 2/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 017/2025, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “CONSTRUINDO O FUTURO PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAJES/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. :

 

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV – empenho de dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.

 

Unidade Orçamentária – – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

Função – 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção – 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa – 0116 – LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação – 2035 – MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%

Natureza da despesa: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15690000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 06 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:FC5ED63C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2025. Edição 3597
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OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 864/2025

Tomada de Preço N° 2/2023

 

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua Jerônimo Rosado, nº 390, Centro, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado por MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO, inscrito no CPF sob o n° , administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 864/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 46/2023, por mais 03 (Três) meses, a partir de 05 de agosto de 2025 até 04 de novembro de 2025, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DECORTE TÊXTIL, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, 05 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

WSC – Empreendimentos e Construcoes LTDA.

CNPJ nº

 

MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CE3BB300

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/08/2025. Edição 3596
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