EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2026 – SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2026 – SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2026

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA, CPF:

VALOR MENSAL: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) nos serviços de plantonista 24h como enfermeira, conforme Portaria nº 002/23 e Contrato firmado com a mesma, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI.

Contratante

 

 

SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:2BA30CB5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2026 – IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2026 – IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2026

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2026.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente da Apami.

Contratante

 

IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES

Contratada

CPF:

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:2CFC0BFB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
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APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES
EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2026 – MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2026

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI.

Contratante

 

 

MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:C700FFAB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
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APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES
EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2026 – MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2026

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI.

Contratante

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:27462CA9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
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CONTRATO DE RATEIO Nº 69/2026 – COPIRN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONTRATO DE RATEIO Nº 69/2026 – COPIRN

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COPIRN.

 

I – PARTES CONTRATANTES

 

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, do tipo associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, Nova Descoberta, Natal/RN, CNPJ n.º , neste ato representado pelo seu Presidente, Antônio Marcos Freire, brasileiro, CPF: ; RG: , doravante denominado CONSÓRCIO e o Município de Lajes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Soriano Filho, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ n° , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araujo, brasileiro, CPF: , RG: , doravante denominado CONSORCIADO, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, art. 8º, §§ 1º a 5º, da Lei Federal nº ; art. 10, XV, da Lei Federal nº ; arts. 2º, VII, 11, 13, §§ 1º a 4º, 14, Parágrafo único, 15, §§ 1º e 2º, 16 e 17 do Decreto Federal nº , bem como na Peça Orçamentária do CONSÓRCIO para o exercício de 2024, aprovada nos termos da Ata da Assembleia Geral de 09/06/2011, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Rateio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

II – DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO para a realização das despesas com a manutenção e funcionamento da estrutura administrativa do Consórcio, nos termos do 8º da Lei nº , do artigo 2º, inc. VII do Decreto nº e do artigo 63, § 1º do Estatuto Social deste Consórcio.

 

III – DA COTA DE RATEIO

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONSORCIADO fica obrigado a repassar mensalmente ao CONSÓRCIO, até o dia 10 (dez) de cada mês, à título de cota de rateio, o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), totalizando o valor global de R$ ,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), tendo em vista o coeficiente do FPM (Fundo de Participação do Município) de 0,6 %, conforme aprovação em Assembleia Geral Ordinária de 22 de dezembro de 2025 e Resolução nº 003/2025 de 22 de dezembro de 2025.

 

Parágrafo Primeiro – O valor da cota de rateio estabelecida nesta cláusula, poderá ser alterado por Resolução do colegiado competente do CONSÓRCIO com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da presente relação contratual, para garantir o atendimento de despesas decorrentes de imprevistos, fundada em caso fortuito, força maior ou excepcional interesse público.

 

Parágrafo Segundo – O valor da cota de rateio será repassado mediante débito automático, conforme deliberado em Assembleia Ordinária do dia 23/01/2017, para crédito na conta corrente nº , de titularidade do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil – Agência 1588-1.

 

Parágrafo Terceiro – Após autorização do débito automático pelo CONSORCIADO, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir mensalmente, a cada dia 10 (dez), o valor estipulado no caput desta Cláusula, para a conta do CONSÓRCIO identificada no parágrafo anterior.

 

IV – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes do presente instrumento, no âmbito do CONSORCIADO, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Und. Orçamentária: – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0149 – MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Ação: 2077 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não vinculados de impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco manutenção das ações e serviços públicos de saúde.

Região: 01 – Lajes/RN

 

Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas, configurará ato de improbidade administrativa, insculpido no art. 10, XV, da Lei Federal n° (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).

 

V – DA VIGÊNCIA

 

CLÁUSULA QUARTA – O presente instrumento terá vigência de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o COPIRN, desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos artigos 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º

 

VI – DAS PENALIDADES

 

CLÁUSULA QUINTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento, sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público, Estatuto e Regimento do Consórcio Público Intermunicipal do RN – COPIRN, e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º (Lei dos Consórcios Públicos), bem como a suspensão das atividades e ações ofertadas pelo COPIRN.

 

VII – DO FORO

 

CLÁUSULA SEXTA – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

 

Natal/RN, 02 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTÔNIO MARCOS FREIRE

 

Presidente

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E1DFEAD0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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CONTRATO COM ROZENILDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ N. 33.557.287/0001-04,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


CONTRATO COM ROZENILDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ N. ,

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E À

INFÂNCIA DE LAJES – APAMI, entidade filantrópica mantenedora de obras sociais –

Hospital Maternidade Aluízio Alves, inscrita no CNPJ sob o nº ,

situado na Rua Alzira Soriano, 18, Centro, Lajes/RN, CEP 59535-000, neste ato

representada por sua Presidente, a senhora MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, brasileira,

casada, servidora pública, portadora do RG inscrita no CPF/MF n. ,

residente e domiciliada na Rua Alzira Soriano, 27, Centro, Lajes, RN, denominado

doravante CONTRATANTE.

CONTRATADO: ROZENILDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. , representado pelo

advogado ROZENILDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, Advogado, portador do RG

SSP/RN, CPF , OAB/RN 9283, com escritório profissional situado

na Rua Rodolfo Garcia, 2025 – Lagoa Nova, Ed. Gama Escritórios de Excelências, Natal,

RN, CEP , doravante denominado apenas CONTRATADO.

Lajes/RN, 02 de janeiro de 2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Contratante – CPF:

 

 

ROSENILDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

 

CNPJ:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:FFD54EDE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2026. Edição 3729
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EXTRATO DE CONTRATO – FRANCISCA CARMELÚCIA DOS SANTOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO – FRANCISCA CARMELÚCIA DOS SANTOS – CPF:

EXTRATO DE CONTRATO

 

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES – APAMI

CNPJ: 

 

CONTRATADA: FRANCISCA CARMELÚCIA DOS SANTOS,

CPF:

 

Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços autônomos de lavanderia, de caráter temporário e complementar, destinados a suprir demanda excepcional decorrente do período de férias de empregado da CONTRATANTE, sem substituição direta de função empregatícia.

 

Data da Assinatura: 01 de janeiro de 2026.

 

Prazo da Vigência: 01/01 a 30/01/2026

 

Lajes/RN, 01 de janeiro de 2026

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente – CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:F853F49F

 


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APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 002/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES
EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 002/2026 – JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 002/2026

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 01/01/2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

JULIANA CAVALCANTE DO CARMO MAGESTE

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:6B0FC3B1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2025

Pregão Eletrônico nº 035/2025

Processo Administrativo nº 1257/2024

Licitação nº 166/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – Centro – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2025 publicada na impressa oficial do Município em 30/12/2025 processo administrativo n.º 1257/2024 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO DE 2026, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 035/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL ANDRADE COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO EM GERAL LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Luís Bento da Silva, nº 1150, Nova Esperança, Parnamirim/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXX@
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: SELMA SILVA DE ANDRADE CPF:  DOC IDENTIDADE:  – ITEP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócia Administrador
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXX@

 

Item – Código – Descrição Marca Unidade Quant. Vlr. Unit. Vlr. Total
1 – 0024315 – Caderno capa dura universitário (200mmx275mm) de 10 matéria com 200 folhas (Fem. e Masc.) CREDEAL UND R$ 11,50 R$ ,00
2 – 0018538 – Caderno capa dura universitário (200mmx275mm) de 1 matéria com 96 folhas (Fem. e Masc.) CREDEAL UND 850 R$ 5,50 R$ ,00
3 – 0024316 – Caderno de desenho infantil, formato A4, com 80 folhas brancas lisas, capa dura e encadernação sem arame, ( Fem. E Masc.) CREDEAL UND 600 R$ 8,10 R$ ,00
4 – 0024317 – Lapis grafite caixa c/144 und LEONORA Caixa 13 R$ 24,93 R$ 324,09
5 – 0024318 – Caneta Esferográfica , na cor azul COMPACTOR UND R$ 0,81 R$ ,00
6 – 0024319 – Caneta Esferográfica , na cor preto COMPACTOR UND R$ 0,81 R$ ,00
7 – 0024320 – Caneta Esferográfica , na cor vermelho COMPACTOR UND R$ 0,81 R$ ,00
8 – 0024321 – Borracha branca escolar com cinta colorida tamanho grande LEONORA UND R$ 1,59 R$ ,00
9 – 0024322 – Lapis de cor de madeira grande, caixa com 12 unidades, cores variadas (10x90x200 milimetros) LEONORA Caixa R$ 4,90 R$ ,00
10 – 0024323 – Coleção de cera Gizão com 12 unidade de 112g ACRILEX Caixa 420 R$ 5,24 R$ ,80
11 – 0024324 – Massinha de modelar caixa com 12 unidades de 200g ACRILEX Caixa 700 R$ 3,50 R$ ,00
12 – 0024325 – Apontador plástico com deposito bloco 6cm cores variadas LEONORA UND R$ 0,90 R$ ,00
13 – 0024326 – Tempera guache caixa com 6 unidades de 15ml cada ACRILEX Caixa 700 R$ 3,85 R$ ,00
14 – 0024327 – Pincel escolar artístico para guache LEONORA UND R$ 0,90 R$ ,00
15 – 0024328 – Marca texto fluorescente cores variadas LEONORA UND R$ 0,90 R$ ,00
16 – 0024329 – Corretivo líquido 18ml, secagem rápida, uso em papel TOMBRAS UND R$ 2,99 R$ ,00
17 – 0024330 – Régua cristal 30cm (31cmx2,5cmx0,16cm) WALEU UND R$ 0,89 R$ ,00
18 – 0024331 – Tesoura escolar em aço inox, cabo plástico na cor preta, para corte de papel LEONORA UND R$ 1,50 R$ ,00
19 – 0024332 – Cola branca PVA 90g, para papel e materiais leves GLINORTE UND R$ 1,50 R$ ,00

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

CPF nº

Secretária Municipal de Educação

 

SELMA SILVA DE ANDRADE

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9CA1DC0C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/12/2025. Edição 3699
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA MGH COMERCIO E SERVICOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 981/2025

Licitação nº 170/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000, Lajes/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAMGH COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Avenida Musicista Samuel Sandoval da Fonseca, nº 1525, Sala 01, Vista Bela, Assú/RN – CEP: , neste ato representado por ANTÔNIO LUCAS RODRIGUES DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Aquisição de materiais de informática do tipo hardware, compreendendo itens destinados à modernização e ampliação da infraestrutura tecnológica utilizada pelas diversas secretarias da administração pública municipal. A medida visa equipar adequadamente os setores com dispositivos atualizados e compatíveis com os sistemas atualmente empregados na gestão pública, assegurando a efetiva execução das atividades administrativas, técnicas e operacionais de forma integrada e eficiente.

 

MODALIDADE: Dispensa 61/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,00 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta reais ).

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
1 Filtro de Linha 6 Tomadas 10A BivoltProtetor Protect UND 15 80,00 ,00
2 Mouse Com Fio Sensor óptico 1200dpi entrada USB UND 30 20,00 600,00
3 ROUTERBOARD RB 750GR3 HEX – 880MHZ 256MB L4 UND 05 ,00 ,00
4 Roteador kit 3 Sistema Wi-Fi Mesh 6 AX1500 Cobertura de até 520 m², 3 portas Gigabit UND 10 ,00 ,00
5 Roteador AX1500 Wi-Fi 6, Dual Band 2.4/5 GHz, Portas Full Gigabit UND 20 350,00 ,00
6 BATERIA PARA NOBREAK, Selada 12 V 7.0 ah 10 cm x 15.1 cm x 6.5 cm UND 20 110,00 ,00
7 Fonte Atx 350w Real Bivolt 110V/220V UND 30 215,00 ,00
8 SSD 240gb A400 Interno Sata 3 6gb/s UND 20 312,00 ,00
9 Adaptador WiFi USB Dual Band AC1300, e 5GHz, 1300Mbps, Antena Dupla UND 30 130,00 ,00
10 Teclado Com Fio Português Brasil Padrao ABTN Alfa Numerico UND 30 48,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00  

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0100 – ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

Natureza da Despesa: – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recurso: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 24 de dezembro de 2025 a 23 de junho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 24 de dezembro de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

MGH Comercio E Servicos LTDA

CNPJ:

ANTÔNIO LUCAS RODRIGUES DE ARAÚJO

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5713CD60

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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