SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – JCEC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA INSCRITO(A) NO CNPJ Nº

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024

A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES- APAMI/RN, estabelecida à Rua Alzira Soriano, nº 18, Alto da Maternidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por sua presidente, Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, inscrita no CPF nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JCEC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrito(a) no CNPJ nº , com sede na Rua Jacarandá, nº 227 – Casa 02 – Condomínio Verdes Campos – Bairro: Nova Parnamirim, PARNAMIRIM/RN, CEP: , já qualificados no contrato social inicial, determinaram por meio deste, altear o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 02 de fevereiro de 2027, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emendas Parlamentares ou Apami/SESAP – Ação Civil Judicial nº para o exercício 2026/2027, Classificação Econômica: – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (PJ).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 02/02/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Lajes/Rn, 02 de fevereiro de 2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente/Contratante

CPF:

 

JCEC Serviços Médicos LTDA

CNPJ:

 

JOSÉ CARLOS EMÍDIO CAMELO

 

CPF:

Contratado(a)

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:62FCC3EA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2025

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA CONSTRUTORA GUIMARÃES.

 

Processo Administrativo n° 1143/2025

Licitação nº 168/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADACONSTRUTORA GUIMARÃES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. João Manoel Pessoa, nº 51, Barro Vermelho, Itajá/RN – CEP: , neste ato representado por Luiz Carlos Guimaraes Filho, que exerce a função de Sócio Administrador.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE TERRA COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, DEVIDAMENTE EQUIPADOS COM GRADES HIDRÁULICAS E MECÂNICAS, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PREPARO DO SOLO.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 36/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,00 (duzentos e noventa e nove mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR

FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA

SUB-FUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL

PROGRAMA: 0164 – SUSTENTABILIDADE E RENDA NO MEIO RURAL

AÇÃO: 1311 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CORTE DE TERRA

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

SUBELEMENTO: 099 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 27 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2027.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 27 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Construtora Guimarães

CNPJ:

 

LUIZ CARLOS GUIMARAES FILHO

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:FDB7411C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2026*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2026*

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA CONSTRUTORA GUIMARÃES.

 

Processo Administrativo n° 1143/2025

Licitação nº 168/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADACONSTRUTORA GUIMARÃES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. João Manoel Pessoa, nº 51, Barro Vermelho, Itajá/RN – CEP: , neste ato representado por Luiz Carlos Guimaraes Filho, que exerce a função de Sócio Administrador.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE TERRA COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, DEVIDAMENTE EQUIPADOS COM GRADES HIDRÁULICAS E MECÂNICAS, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PREPARO DO SOLO.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 36/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,00 (duzentos e noventa e nove mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR

FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA

SUB-FUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL

PROGRAMA: 0164 – SUSTENTABILIDADE E RENDA NO MEIO RURAL

AÇÃO: 1311 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CORTE DE TERRA

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

SUBELEMENTO: 099 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 27 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2027.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 27 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Construtora Guimarães

CNPJ:

 

LUIZ CARLOS GUIMARAES FILHO

 

CPF:

Contratada

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:B4FB938E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2026. Edição 3720
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026

Pregão Eletrônico nº 037/2025

Processo Administrativo nº 1119/2025

Licitação nº 173/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – Centro – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 037/2025 publicada na impressa oficial do Município em 26/12/2025 processo administrativo n.º 1119/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO 4X4 E TRAILER ODONTOLÓGICO EQUIPADO COM CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA, COMPRESSOR, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E EQUIPAMENTO DE RAIO-X, DESTINADOS AO DESLOCAMENTO DE EQUIPES DE SAÚDE E REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM COMUNIDADES RURAIS, ASSENTAMENTOS E ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO DO MUNICÍPIO DE LAJES, GARANTINDO CONTINUIDADE, SEGURANÇA E AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 037/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: B K SERVICOS E LOCACOES EIRELI
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Maria de Jesus Nunes de Franca, nº 205, Cond. Colinas do Jiqui Quadrag, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: .
TELEFONE: (84) 9458-2388 E-MAIL:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: BRUNO KELVIN FELIPE DO NASCIMENTO CPF:  DOC IDENTIDADE: 5XXX238 – MTE/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: Rua Rio Potengi, 2366, Quintas, Natal/RN
TELEFONE: E-MAIL:

 

Item – Código – Descrição Marca Unidade Quant. Vlr. Unit. Vlr. Total
0001 – LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE 4X4, DIESEL, AUTOMÁTICA, 0KM, MÍNIMO 180C, QUILOMETRAGEM LIVRE, COM MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2025/2025. CABINE DUPLA, COM AR CONDICIONADO, ITENS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI; ITENS OPCIONAIS QUE OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO EQUIPAR O VEÍCULO: TRAVA ELÉTRICA, JOGO DE TAPETES, PROTETOR DE CÁRTER, PROTETOR DE CAÇAMBA, COM CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA, VEÍCULO COM LICENCIAMENTO E SEGURO EM DIA. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRERITVA POR CONTA DA CONTRATADA. EQUIPADO COM TRAILLER CONSULTÓRIO MÓVEL EQUIPADO COM 01 CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA, 01 CADEIRA AJUSTAVÉL PARA DENTISTA, 02 CADEIRAS AJUSTÁVEL COM RODINHAS, 01 MÓVEIS COM GAVETAS, ÁRMARIOS, ESPAÇO PARA COMPUTADOR E PIAS), 01 SALA DE ESPERA, 01 CAMA AJUSTAVEL PARA EXAMES, 02 APARELHOAS DE AR CONDICIONADO, 02 FRIGOBAR, 01 COMPRESSOR DE AR PARA USO DA CADEIRA ODONTOLOGICA, INFRAESTRUTURA COMPLETA PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA E ESTRUTURA DE ENGATE DE REBOQUE, ACOMPANHADO DE EQUIPAMENTO PARA EXAMES DE RAIO-X. – S10 CHEVROLET/S10 Mês 12 R$ ,00 R$ ,00

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 21 de janeiro de 2026

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

BRUNO KELVIN FELIPE DO NASCIMENTO

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:44B81DC7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2026. Edição 3715
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 9/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 9/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA B M PRODUCOES E EVENTOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 09/01-2026

Licitação nº 09/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAB M PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Delfino Freire, 59, Sala 01, Boa Vista – Mossoró/RN, CEP: , neste ato representado por MARIA ISABEL SOARES MAIA, que exerce a função de Sócia.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA OZ PIRAZ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 16/02/2026 (SEGUNDA-FEIRA), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 9/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Valor global de R$ ,00 (quarenta mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função: 13 – CULTURA

Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação: 1210 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E

ARTÍSTICOS

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 19 de janeiro de 2026 a 18 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 19 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

B M Producoes e Eventos LTDA

CNPJ:

 

MARIA ISABEL SOARES MAIA

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:2B887D6C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2026. Edição 3712
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA PRO SERVICE SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 14/01-2026

Licitação nº 15/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAPRO SERVICE SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua das Hortências, 160, Cohab – Macau/RN, CEP: , neste ato representado por JAIR RODRIGO SILVA, que exerce a função de REPRESENTANTE LEGAL.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO BANDA DOCE PECADO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 12/02/2026 (QUINTA-FEIRA), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 14/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Valor global de R$ ,00 (dezessete mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função: 13 – CULTURA

Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação: 1210 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E

ARTÍSTICOS

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 16 de janeiro de 2026 a 15 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 16 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Jair Rodrigo Eventos -ME

CNPJ:

 

JAIR RODRIGO SILVA

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:3A8F3F85

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2026. Edição 3712
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 5/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 5/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA FORRO DE GRIFF LTDA.

 

Processo Administrativo n° 05/01-2026

Licitação nº 05/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAFORRO DE GRIFF LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. Antônio Basílio, 1309, Sala 01, Dix-Sept Rosado – Natal/RN, neste ato representado por JOÃO RODRYGO CRUZ FERREIRA DO NASCIMENTO, que exerce a função de Administrador.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA FORRÓ DE GRIFF PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 15/02/2026 (DOMINGO), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 5/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Valor global de R$ ,00 (sessenta mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função: 13 – CULTURA

Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação: 1210 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E

ARTÍSTICOS

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 19 de janeiro de 2026 a 18 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 15 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Forro de Griff LTDA

CNPJ:

 

JOÃO RODRYGO CRUZ FERREIRA DO NASCIMENTO

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:35E1ADDA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA F. IVO DE MACEDO PRODUCAO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 02/01-2026

Licitação nº 02/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAF. IVO DE MACEDO PRODUCAO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Al do Sol, 16, Sala 10, Parque das Nações – Parnamirim/RN, CEP: , neste ato representado por FERNANDO IVO DE MACEDO, que exerce a função de Administrador.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA RAFINHA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 16/02/2026 (SEGUNDA-FEIRA), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 2/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,00 (sessenta mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função: 13 – CULTURA

Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação: 1210 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E

ARTÍSTICOS

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 15 de janeiro de 2026 a 14 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 15 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

F.  Ivo de Macedo Producao de Eventos de Festas  LTDA

CNPJ:

 

FERNANDO IVO DE MACEDO

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:35AF21A8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2026. Edição 3711
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA BANDA GRAFITH PRODUÇÕES E PROM. ARTISTICAS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 07/01-2026

Licitação nº 07/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADABANDA GRAFITH PRODUÇÕES E PROM. ARTISTICAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. Rodrigues Alves, 800, Sala 512 Cond. Ed. Tirol Business, Tirol – Natal/RN, CEP: , neste ato representado por CRISTIANO GOMES DE LIMA JUNIOR, que exerce a função de Sócio.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA GRAFITH PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 15/02/2026 (DOMINGO), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 7/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Valor global de R$ ,00 (trezentos mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função: 13 – CULTURA

Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação: 1210 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E

ARTÍSTICOS

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 15 de janeiro de 2026 a 14 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 15 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Banda Grafith Produções e Prom. Artisticas LTDA

CNPJ:

 

CRISTIANO GOMES DE LIMA JUNIOR

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:67A58A6B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2026. Edição 3711
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA RP PRODUCAO & EDICAO MUSICAL LTDA.

 

Processo Administrativo n° 12/01-2026

Licitação nº 12/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADARP PRODUCAO & EDICAO MUSICAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. Joana Angélica, 251, APT 01, Nazaré – Salvador/BA, neste ato representado por FILIPE DE LACERDA MARQUES, que exerce a função de REPRESENTANTE.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DOS ARTISTAS RAFA E PIPO MARQUES PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 14/02/2026 (SÁBADO), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 12/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Valor global de R$ ,00 (quatrocentos mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função: 13 – CULTURA

Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação: 1210 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E

ARTÍSTICOS

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 16 de janeiro de 2026 a 15 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 15 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

RP  Producao & Edicao Musical LTDA

CNPJ:

 

FILIPE DE LACERDA MARQUES

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:9B9C4598

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2026. Edição 3711
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: