ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026

Pregão Eletrônico nº 001/2026

Processo Administrativo nº 10/11-2025

Licitação nº 22/2026

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Governo, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 00 1/2026, publicada na impressa oficial do Município em 09/02/2026, processo administrativo n.º 10/11-2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA (GLP 13 KG), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 001/2026, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: H A DA SILVA JUNIOR COM GAS & AGUA LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Ismar Alexandre do Nascimento, nº 229, Expansão Urbana, Macaíba/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: HUMBERTO ADRIANO DA SILVA JUNIOR CPF:  DOC IDENTIDADE:  – ITEP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Item Objeto/Especificação Técnica Marca Unidade Qtd. Valor unit. Valor total
1 Gás Liquefeito De Petróleo, Composição Básica De Propano E Butano (Gás De Cozinha); Unidade De Fornecimento Envasado Em Botijão De 13Kg, Retornável. Liquigás UND 800 R$ 119,00 R$ ,00

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

HUMBERTO ADRIANO DA SILVA JUNIOR

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E8F158D0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2026. Edição 3729
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 19/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 19/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 37/01-2026

Pregão Presencial N° 19/2022

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA SGM COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa S G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte na Rua Joaquim Araújo Filho, nº 1490, Lagoa Nova – CEP: , sendo representada pelo Senhor SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA, portador do CPF: e RG: – ITEP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 37/01-2026, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 19/2023, por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/02/2026 até 09/02/2027, para dar continuidade a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS (MULTIFUNCIONAIS LASER MONOCROMÁTICAS, MULTIFUNCIONAL COLORIDA E LASER MONOCROMÁTICA) COM TONERS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS QUANDO NECESSÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO VISANDO O MENOR CUSTO ADMINISTRATIVO e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 019/2023, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ R$ ,20 (cento e trinta e sete mil novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

UND. ORÇAMENTÁRIA – – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

AÇÃO – 2007 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

NATUREZA – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 10 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

S G M  Copiadoras Comercio e Serviços LTDA

CNPJ:

 

SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA

 

CPF: e

RG: – ITEP/RN.

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CD6335AB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2026. Edição 3728
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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025

Processo Administrativo para aditivo nº 39/12-2025

Pregão Eletrônico Nº 001/2025

 

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA JUSSIER VIEIRA DE MELO.

 

Pelo presente instrumento onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa JUSSIER VIEIRA DE MELO, inscrita no CNPJ nº , com sede na Travessa 15 de novembro, nº 79, Centro, Macau/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JUSSIER VIEIRA DE MELO, portador do CPF nº , decidiram as partes assinarem o presente TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei de Licitações e Contratos n° , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 001/2025, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CARRO DE SOM E CAMINHÃO PALCO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO E/OU DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 005/2025, a contar da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Natureza 339039 OUTROS SERVUÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte 15400000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Função 27 DESPORTO E LAZER

Subfunção 812 DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0125 CONSTRUINDO CIDADANIA

Ação 2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função 20 AGRICULTURA

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2043 MANUT. DA SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS. Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2073 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 13 CULTURA

Subfunção 392 DIFUSÃO CULTURAL

Programa 0117 DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação 1210 MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza 339039 OUYTRIS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na ata de registro de preços original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 84 da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

 

Lajes/RN, 05 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal

 

Jussier Vieira de Melo

CNPJ:

 

JUSSIER VIEIRA DE MELO

 

CPF nº

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3EE6D547

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2026. Edição 3727
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025

Processo Administrativo para aditivo nº 39/12-2025

Pregão Eletrônico Nº 001/2025

 

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA JUSSIER VIEIRA DE MELO.

 

Pelo presente instrumento onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa JUSSIER VIEIRA DE MELO, inscrita no CNPJ nº , com sede na Travessa 15 de novembro, nº 79, Centro, Macau/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JUSSIER VIEIRA DE MELO, portador do CPF nº , decidiram as partes assinarem o presente TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei de Licitações e Contratos n° , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 001/2025, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CARRO DE SOM E CAMINHÃO PALCO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO E/OU DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 005/2025, a contar da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Natureza 339039 OUTROS SERVUÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte 15400000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Função 27 DESPORTO E LAZER

Subfunção 812 DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0125 CONSTRUINDO CIDADANIA

Ação 2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função 20 AGRICULTURA

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2043 MANUT. DA SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS. Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2073 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 13 CULTURA

Subfunção 392 DIFUSÃO CULTURAL

Programa 0117 DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação 1210 MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza 339039 OUYTRIS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na ata de registro de preços original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 84 da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

 

Lajes/RN, 05 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal

 

Jussier Vieira de Melo

CNPJ:

 

JUSSIER VIEIRA DE MELO

 

CPF nº

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3EE6D547

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2026. Edição 3727
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025

Processo Administrativo para aditivo nº 41/12-2025

Pregão Eletrônico Nº 001/2025

 

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CIA PROMOCOES EVENTOS E SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa CIA PROMOCOES EVENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Professora Vilma Benicio de Souza, nº 60, Alto da Granja, Angicos/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO, inscrito no CPF nº , decidiram as partes assinarem o presente TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei de Licitações e Contratos n° , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 001/2025, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CARRO DE SOM E CAMINHÃO PALCO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO E/OU DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, a contar da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Natureza 339039 OUTROS SERVUÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte 15400000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Função 27 DESPORTO E LAZER

Subfunção 812 DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0125 CONSTRUINDO CIDADANIA

Ação 2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função 20 AGRICULTURA

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2043 MANUT. DA SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS. Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2073 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 13 CULTURA

Subfunção 392 DIFUSÃO CULTURAL

Programa 0117 DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação 1210 MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza 339039 OUYTRIS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na ata de registro de preços original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 84 da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

 

Lajes/RN, 05 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

CIA  Promocoes Eventos e Servicos  LTDA

CNPJ nº

 

FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5FDB9BFB

 


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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025

Processo Administrativo para aditivo nº 43/12-2025

Pregão Eletrônico Nº 001/2025

 

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS.

 

Pelo presente instrumento onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua das Hortencias, nº 160, Cohab, Macau/RN– CEP: , sendo representada pelo Senhor JAIR RODRIGO SILVA, inscrito no CPF nº , decidiram as partes assinarem o presente TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei de Licitações e Contratos n° , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 001/2025, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CARRO DE SOM E CAMINHÃO PALCO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO E/OU DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 004/2025, a contar da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Natureza 339039 OUTROS SERVUÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte 15400000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Função 27 DESPORTO E LAZER

Subfunção 812 DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0125 CONSTRUINDO CIDADANIA

Ação 2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função 20 AGRICULTURA

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2043 MANUT. DA SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS. Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2073 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 13 CULTURA

Subfunção 392 DIFUSÃO CULTURAL

Programa 0117 DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação 1210 MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza 339039 OUYTRIS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na ata de registro de preços original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 84 da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

 

Lajes/RN, 05 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Jair Rodrigo Silva Eventos

CNPJ nº

 

JAIR RODRIGO SILVA

 

CPF nº

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6ABB9E17

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA FR CONSTRUTORA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 17/01-2026

Licitação nº 19/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAFR CONSTRUTORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Avenida Lima e Silva, 1564, Lagoa Nova – Natal/RN, CEP: , neste ato representado por FABIO LEANDRO DE SOUZA RIBEIRO, inscrito no CPF nº , que exerce a função de Sócio/Diretor, conforme consta no ato constitutivo da empresa.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANIZAÇÃO DA LATERAL DA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, LOCALIZADA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME PROJETOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS DO PROCESSO.

 

MODALIDADE: Dispensa 02/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Valor global de R$ ,92 (cento e seis mil, quatrocentos e trinta e dois

reais e noventa e dois centavos)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – PODER EXECUTIVO – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 1258 – Construção, Reforma e Manutenção de Equipamentos Públicos

Função: 15 – URBANISMO

Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa: 0156 – LAJES CIDADE DESENVOLVIDA

Natureza da Despesa: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 05 de fevereiro de 2026 a 04 de fevereiro de 2027.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 05 de fevereiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

FR Construtora LTDA

CNPJ:

 

FABIO LEANDRO DE SOUZA RIBEIRO

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:40AFCF59

 


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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025

Processo Administrativo para aditivo nº 41/12-2025

Pregão Eletrônico Nº 001/2025

 

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CIA PROMOCOES EVENTOS E SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa CIA PROMOCOES EVENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Professora Vilma Benicio de Souza, nº 60, Alto da Granja, Angicos/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO, inscrito no CPF nº , decidiram as partes assinarem o presente TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei de Licitações e Contratos n° , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 001/2025, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CARRO DE SOM E CAMINHÃO PALCO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO E/OU DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, a contar da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Natureza 339039 OUTROS SERVUÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa 0116 LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação 2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30%

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte 15400000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Função 27 DESPORTO E LAZER

Subfunção 812 DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0125 CONSTRUINDO CIDADANIA

Ação 2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função 20 AGRICULTURA

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2043 MANUT. DA SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS. Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2073 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 13 CULTURA

Subfunção 392 DIFUSÃO CULTURAL

Programa 0117 DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação 1210 MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza 339039 OUYTRIS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na ata de registro de preços original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 84 da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

 

Lajes/RN, 05 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

CIA  Promocoes Eventos e Servicos  LTDA

CNPJ nº

 

FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5FDB9BFB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2026. Edição 3726
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 28/01-2026

Dispensa de Licitação N° 01/2025

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOICAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, E A L BARBOSA JUNIOR LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOICAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES estabelecido na Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 16 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pela Sra. Diretora Executiva FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA, doravante designado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa L BARBOSA JUNIOR LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na Rua Tabelião José Procópio de Moura, nº 172, Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado por LUIZ BARBOSA JÚNIOR, administrador, inscrito no CPF nº , conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 28/01-2026, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 01/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/02/2026 até 03/02/2027, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) SERVIDOR COMPLETO, , 8GB RAM, 2TB HARD DISK, MONITOR, TECLADO E MOUSE, COM SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA SEMANAL OU QUANDO SOLICITADA, BEM COMO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA HOSPEDAGEM DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DO FUNDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES PREVLAJES, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO SOCIAL

2.1. Fica registrada, para todos os fins de direito, a alteração da razão social da CONTRATADA, que passa de LUIZ BARBOSA JÚNIOR 06124139421 (JR SERVIÇOS) para L BARBOSA JUNIOR LTDAmantido o mesmo CNPJ nº , não havendo qualquer modificação quanto à personalidade jurídica, objeto, condições contratuais, responsabilidades ou demais cláusulas originalmente pactuadas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de O valor mensal da contratação é de R$ ,00 (hum mil e quatrocentos reais), perfazendo o valor total de R$ ,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Und. Orçamentária FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Ação 2210 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO LAJESPREV

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 18020000 Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 04 de fevereiro de 2026.

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva da Prevlajes

Contratante

 

L Barbosa Junior LTDA

CNPJ nº

 

LUIZ BARBOSA JUNIOR

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5B81B677

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2026. Edição 3727
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DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9/2026

Tomada de Preço N° 2/2023

 

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua Jerônimo Rosado, nº 390, Centro, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado por MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO, inscrito no CPF sob o n° , administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 9/2026, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 46/2023, por mais 03 (Três) meses, a partir de 03 de fevereiro de 2026 até 02 de maio de 2026, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DECORTE TÊXTIL, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 1343 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Fonte de Recurso: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

WSC -Empreendimentos e Construcoes LTDA.

CNPJ nº

 

MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO

 

CPF n°

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:40ECE372

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2026. Edição 3729
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