EXTRATO DO CONTRATO Nº 71/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 71/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA CONSTRUTORA GUIMARÃES LTDA.

 

Processo Administrativo n° 686/2025

Licitação nº 107/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADACONSTRUTORA GUIMARÃES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Avenida João Manoel Pessoa, nº 51, Barro Vermelho, Itajá/RN – CEP: , neste ato representado por LUIZ CARLOS GUIMARÃES FILHO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma para dormitório do SAMU e construção de garagem da UPA do Município de Lajes/RN, conforme projeto básico.

 

MODALIDADE: Dispensa 44/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma para dormitório do SAMU e construção de garagem da UPA. med 01 ,88 ,88
Total do contrato em R$ ,88

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: 03 .001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA
Natureza da Despesa: – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 21 de julho de 2025 a 20 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 21 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Construtora Guimarães

CNPJ:

LUIZ CARLOS GUIMARÃES FILHO

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:33D96A15

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/07/2025. Edição 3585
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA KS TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE MAQUINAS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 791/2025

Licitação nº 106/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAKS TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE MAQUINAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Rua João Xavier Pereira Sobral, nº 433, Sala 105, Planalto, Ceara-Mirim/RN – CEP: , neste ato representado pelo Sr. KALEANDRO DA SILVA MOREIRA, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a locação de veículos do tipo ônibus, destinados ao transporte de alunos da rede pública municipal de ensino, bem como de estudantes universitários que se deslocam para outros municípios.

 

MODALIDADE: Dispensa 43/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Locação mensal de veículo tipo Ônibus Rodoviário, com quilometragem livre, fabricação/modelo 2010 ou superior. Especificações mínimas: Capacidade mínima: 45 (quarenta e cinco passageiros) passageiros. Com os acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN. Incluso por conta da contratada: Seguro de terceiros; Serviço de reboque 24h. Manutenção preventiva e corretiva; Taxas anuais de licenciamento junto aos órgãos competentes. O Todo os equipamentos e itens de segurança dentro da garantia, tacógrafo aferido Plano de manutenção com ART. ANTT. Mês 12 R$ ,00 R$ ,00
2 Locação mensal de veículo tipo Ônibus Urbano, com quilometragem livre, fabricação/modelo 2010 ou superior. Especificações mínimas: locação ônibus tipo urbano, com capacidade mínima para 44 passageiros, motor a diesel, o veículo deverá está em perfeitas condições de uso e manuseio, qualquer defeito que o veículo apresente deverá ser imediatamente substituído. Incluso por conta da contratada: Seguro de terceiros; Serviço de reboque 24h. Manutenção preventiva e corretiva; Taxas anuais de licenciamento junto aos órgãos competentes. Para o recebimento dos pneus 0km Todo os equipamentos e itens de segurança dentro da garantia, tacógrafo aferido Plano de manutenção com ART. ANTT. Mês 24 R$ ,00 R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação: 2033 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL
Ação: 2093 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – INFANTIL
Natureza da Despesa: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Fonte de Recurso: 15530000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)
Fonte de Recurso: 15500000 – TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Fonte de Recurso: 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 18 de julho de 2025 a 17 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 18 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

KS Transportes E Locações De Maquinas LTDA

CNPJ:

KALEANDRO DA SILVA MOREIRA

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5D1E2577

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2025. Edição 3584
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2025

 

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA VALMIL PEREIRA 08274175433.

 

Processo Administrativo n° 700/2025

Licitação nº 104/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAVALMIL PEREIRA 08274175433, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Rua Francisco da Costa Alecrim, nº 164, Cohab, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado pelo Sr. VALMIL PEREIRA inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e instalação de cata ventos, instalados em poços artesianos para abastecimento de água Potável nas comunidades rurais do município de Lajes/RN, incluindo todas as despesas com deslocamento e transporte do prestador de serviços, pelo período de 12 meses.

 

MODALIDADE: Dispensa 42/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação: 2125 – MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 17200000 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES ÀS PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DESTINADAS AO FEP-LEI

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 16 de julho de 2025 a 15 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 16 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Valmil Pereira 08274175433

CNPJ:

VALMIL PEREIRA

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:2D78BCD7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2025 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2025*

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA R W R DE S COSTA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 773/2024

Licitação nº 38/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAR W R DE S COSTA LTDA (LAVANDEIRA POTIGUAR), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida Avenida João da Escóssia, nº 4717, Nova Betânia, Mossoró/RN – CEP , sendo representada pelo(a) Sr.(a). ROBERTA WALTER ROSADO DE SA COSTA, inscrito(a) no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de serviços de lavanderia de enxoval hospitalar para a Unidade de Pronto Atendimento Edivan Secundo Lopes, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, do processo que deu origem a este termo.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 8/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Seq. Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Serviços de Lavanderia Hospitalar com coleta semanal das peças, lavagem, secagem/prensagem e devolução, com o transporte das roupas a ser realizado por veículo adaptado/adequado com barreira de contaminação da contratada. KG R$ 30,00 R$ ,00
Total do contrato em R$ R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 15 de julho de 2025 a 14 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 15 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

R W R De S Costa LTDA

CNPJ:

ROBERTA WALTER ROSADO DE SA COSTA

CPF:

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7CFBB97C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2025. Edição 3592
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2024

 

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA R W R DE S COSTA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 773/2024

Licitação nº 38/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAR W R DE S COSTA LTDA (LAVANDEIRA POTIGUAR), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida Avenida João da Escóssia, nº 4717, Nova Betânia, Mossoró/RN – CEP , sendo representada pelo(a) Sr.(a). ROBERTA WALTER ROSADO DE SA COSTA, inscrito(a) no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de serviços de lavanderia de enxoval hospitalar para a Unidade de Pronto Atendimento Edivan Secundo Lopes, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, do processo que deu origem a este termo.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 8/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Seq. Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Serviços de Lavanderia Hospitalar com coleta semanal das peças, lavagem, secagem/prensagem e devolução, com o transporte das roupas a ser realizado por veículo adaptado/adequado com barreira de contaminação da contratada. KG R$ 30,00 R$ ,00
Total do contrato em R$ R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 25 de julho de 2025 a 24 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 15 de julho de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal De Saúde

 

R W R De S Costa LTDA

CNPJ:

ROBERTA WALTER ROSADO DE SA COSTA

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:336D8EC9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2025. Edição 3590
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA UNO TELECOM LTDA.

 

Processo Administrativo n° 823/2025

Licitação nº 98/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAUNO TELECOM LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) à Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado pelo Sr. BARTOLOMEU DE MEDEIROS JÚNIOR inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de internet banda larga, com fornecimento de pacote total de Mbps a ser dividido proporcionalmente entre todas as secretarias municipais e suas repartições, garantindo conectividade contínua e de alta qualidade para as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

MODALIDADE: Dispensa 41/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Objeto/Especificação Técnica Un. de Medida Quantidade

Mensal

Quantida de

Meses

Valor Unit. Valor Total
1 serviço de acesso à internet com capacidade total de 300 Mbps mensal, com link dedicado, para uso compartilhado entre todas as secretarias Inclui instalação, manutenção, suporte técnico contínuo e garantia de estabilidade do serviço. SERV 01 12 R$ 210,00 R$ ,00
2 serviço de acesso à internet com capacidade total de 100 Mbps mensal, com link dedicado, para uso compartilhado entre todas as secretarias Inclui instalação, manutenção, suporte técnico contínuo e garantia de estabilidade do serviço. SERV 70  

12

R$ 840,00 R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (Sessenta e um mil, trezentos e vinte reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 11 de julho de 2025 a 10 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 11 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Uno Telecom LTDA

CNPJ:

BARTOLOMEU DE MEDEIROS JÚNIOR

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D1D48E92

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2025 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2025*

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA UNO TELECOM LTDA.

 

Processo Administrativo n° 823/2025

Licitação nº 98/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAUNO TELECOM LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) à Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado pelo Sr. BARTOLOMEU DE MEDEIROS JÚNIOR inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de internet banda larga, com fornecimento de pacote total de Mbps a ser dividido proporcionalmente entre todas as secretarias municipais e suas repartições, garantindo conectividade contínua e de alta qualidade para as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

MODALIDADE: Dispensa 41/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Objeto/Especificação Técnica Un. de Medida Quantidade

Mensal

Quantida de

Meses

Valor Mensal Valor Total
1 serviço de acesso à internet com capacidade total de 300 Mbps mensal, com link dedicado, para uso compartilhado entre todas as secretarias Inclui instalação, manutenção, suporte técnico contínuo e garantia de estabilidade do serviço. SERV 01 12 R$ 210,00 R$ ,00
2 serviço de acesso à internet com capacidade total de 100 Mbps mensal, com link dedicado, para uso compartilhado entre todas as secretarias Inclui instalação, manutenção, suporte técnico contínuo e garantia de estabilidade do serviço. SERV 70  

12

R$ ,00 R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (Sessenta e um mil, trezentos e vinte reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 11 de julho de 2025 a 10 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 11 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Uno Telecom LTDA

CNPJ:

BARTOLOMEU DE MEDEIROS JÚNIOR

CPF:

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B37F0D39

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/07/2025. Edição 3585
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 765/2025

Concorrência Eletrônica N° 2/2024

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua Reginaldo Inocêncio Avelino, 412, Centro – Afonso Bezerra/RN, CEP: ,neste ato representado(a) por ANGELO WAGNER ALVES, inscrito no CPF sob o n° , Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 765/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de valor de 6,97% (Seis virgula noventa e sete por cento) do valor inicial do Contrato, com fundamento na cláusula 9ª do contrato nº 28/2024 e no art. 136, I, da Lei , de 2021.

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Com as alterações, o valor da contratação passará a ser R$ ,00(Duzentos e seis mil quinhentos e cinquenta e nove reais), conforme tabela abaixo:

VALOR CONTRATADO R$ ,50
VALOR REAJUSTADO R$ ,50
PERCENTUAL DO REAJUSTE 6,97%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE R$ ,00

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Unidade Orçamentária: . FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO.

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 0001 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 10 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Politicas Para Mulheres e Habitação

 

Alves E Aquino Servicos Especializados LTDA

CNPJ nº

ANGELO WAGNER ALVES

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5AEF812C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2025. Edição 3578
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 55/2025 – ADITIVO DE VALOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 55/2025 – ADITIVO DE VALOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 808/2025

Dispensa de Licitação N° 30/2025

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA GN EMPREENDIMENTOS.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, resolve promover, de forma unilateral, a alteração do Contrato nº 55/2025, firmado com a empresa GN EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Avenida Prudente de Morais, n° 5121 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP: , representada pela Sra. NAAMA PATRÍCIA OLEGÁRIO DOS SANTOS, CPF nº , RG nº – SSP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 808/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto o Acréscimo de 24,63% (vinte e quatro vírgula sessenta e três por cento) do valor inicial do Contrato, com fundamento no art. 124, I, b, e o art. 125 da Lei , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

Em razão da alteração ora formalizada, o valor total do contrato passa a ser de R$ ,81 (oitenta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), representando um acréscimo de R$ ,71 (dezessete mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), correspondente a 24,63% (vinte e quatro vírgula sessenta e três por cento) do valor originalmente contratado, conforme tabela abaixo:

 

VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ ,10
VALOR ADITIVADO R$ ,71
PERCENTUAL ADITIVADO 24,63 %
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,81

 

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

 

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 04 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 04 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0E496045

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/07/2025. Edição 3574
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 602/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 602/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: .

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa Especializada para a construção do novo cemitério público no município de Lajes, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, localizado na Rua dos Tejos -Loteamento Nova Lajes, Bairro Alto da Beleza, em conformidade com a Lei de Licitações 14133/2021, para atender às necessidades da comunidade local.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO:

Fica registrado que, por decisão administrativa, a execução contratual foi paralisada em razão da necessidade de readequações técnicas e orçamentárias realizadas junto ao contrato original. Dessa forma, o prazo contratual de execução da obra será automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, por 12 (doze) meses, passando o novo prazo de conclusão para o dia 27/06/2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO LEGAL:

O presente termo de apostilamento é firmado com fundamento no § 5º do art. 115 da Lei nº , que dispõe que:

 

“Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.”

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 39/2024.

 

Lajes/RN, 27 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B8B41A43

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2025. Edição 3623
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