1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – ATA DE REGISRO DE PREÇOS Nº 089/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS Nº 089/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, CNPJ: COMO CONTRATANTE E A EMPRESA JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, CNPJ: COMO CONTRATADA.

 

1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2023

PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023

 

Pelo presente instrumento, as partes entre si, justas e contratadas, de um lado como contratante: O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, e de outro lado a empresa JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Padre Oliveira Rolim, nº 267, Liberdade, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº X3210X – ITEP/RN, resolvem firmar o 1º TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO à Ata de Registro de Preços nº 89/2023, em conformidade com as cláusulas abaixo aduzidas:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O primeiro termo de reequilíbrio econômico-financeiro tem por objeto a readequação do preço registrado no item 110 do REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 O presente termo é fundamentado no Decreto , de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços, onde tem a seguinte previsão no Artigo 25, I, que veremos a seguir:

Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto naalínea “d” do inciso II docaputdo art. 124 da Lei nº , de 2021;

 

Ou seja, os termos dispostos na alínea “d” do inciso II do Caput do Artigo 124 se ampliaram também para aplicação nas Atas de Registro de Preços, cabendo então à utilização de tal dispositivo para que o equilíbrio econômico-financeiro também seja utilizado nas Atas de Registro de Preços nos mesmos moldes dos Contratos Administrativos, respeitadas as exigências de comprovação.

CLÁUSULA 3 – DO REAJUSTE E VALOR

Conforme se verifica, segue a readequação do item 110:

VALOR PROPOSTO NO TEMPO DO PREGÃO
ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND. VALOR UNIT.
110 AR CONDICIONADO BTU, Ar Condicionado Split BTUs, Display digital, quente/frio, inverter, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. ECO INVERTER 35 UN R$ ,00

 

VALOR HOJE PRATICADO
ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND. VALOR UNIT.
110 AR CONDICIONADO BTU, Ar Condicionado Split BTUs, Display digital, quente/frio, inverter, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. ECO INVERTER 35 UN R$ ,25

 

CLÁUSULA 4 – DA JUSTIFICATIVA

Justificam este termo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 623/2024, apenso aos autos do processo do termo acima descrito.

CLÁUSULA 5 – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas da Ata Original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas, sendo o reajuste passará a ser executado da data de assinatura deste termo.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 29 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

JR Industria e Comercio de Moveis

CNPJ/MF:

 

LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO

 

CPF nº e RG nº X3210X – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2E2D8B4C

 


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DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

Processo Administrativo nº 586/2024

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º X75162X – SSP/RN e do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O PRESENTE ADITIVO É DE PRORROGAÇÃO POR MAIS 02 (DOIS) MESES, DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 26 de julho de 2024 até 25 de setembro de 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2024 – PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA;

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde;

Região: 01 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 26 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Mc Soluções Eireli

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º X75162X – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F30FB6DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2024. Edição 3337
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2024 | CONTRATADA: MARCOS INACIO ADVOGADOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA MARCOS INACIO ADVOGADOS.

 

Processo administrativo nº 510/2024

Licitação nº 081/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

CONTRATADA: MARCOS INACIO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Francisca Moura, nº 548, Centro, João Pessoa/PB – CEP: , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº – SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, PARA AJUIZAR A AÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DO (FUNDEF/FUNDEB), EM FACE DA UNIÃO, QUE FORAM REPASSADOS, A MENOR, AO MUNICÍPIO, EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO NACIONAL DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO E QUE NÃO FORAM ALCANÇADAS POR EVENTUAL DEMANDA PRÓPRIA OU EXECUTIVA JÁ EXISTENTES, COM EFETIVA ATUAÇÃO EM QUALQUER JUÍZO, INSTÂNCIA OU FORO DA JUSTIÇA FEDERAL, ALÉM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, ELABORAÇÃO, MANEJO E ACOMPANHAMENTO JUDICIAL DE DEMANDA, EM FACE DA UNIÃO, COM O FITO DE RECUPERAÇÃO DAS DIFERENÇAS QUE NÃO FORAM REPASSADAS AO MUNICÍPIO, REFERENTES DOS FUNDOS EDUCACIONAIS (FUNDEF/FUNDEB).

 

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 19/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: A CONTRATADA perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ ,00 (um mil reais) do provento econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SEC MUNICIPAL DE PLNEJAMENTOS E FINANÇAS

AÇÃO: 2022 – MANUTENÇÃO DA SEC DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

NATUREZA DE DESPESA: – OUROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, a partir de 02 de agosto de 2024 a 01 de agosto de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 22 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Marcos Inacio Advogados

CNPJ:

 

MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA

 

RG nº – SSP/PB e CPF sob o nº

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:0E092461

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/08/2024. Edição 3342
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo N° 662/2024

Dispensa de Licitação Nº 027/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESAKG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa:KG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Antônio Sá Leitão, nº 193, Sala A – Novo Horizonte, Assú/RN – CEP: , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua SóciaKELLY GONCALVES DI GOUVEIA, Brasileira , Solteira, empresaria, CPF de n° , residente e domiciliada na cidade de Assú/RN,fazem oTERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado aDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024,realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

presente aditivo tem como objeto o acréscimo de valor do Contrato Administrativo nº 038/2024, que tem como objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA QUE LIGA A BR 304 AO CENTRO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, conforme disposto no Art. 124, I, b da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

 

2.1.A alteração do valor contratual é necessária devido a modificação no valor contratual paramelhorar a adequação das especificações técnicas.

2.2. As repercussões financeiras mantêm adequação ao limite máximo da dispensa do art. 75, I da Lei nº

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

3.1.Em virtude do acréscimo ocorrido, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,77 (treze mil duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos);

3.2. Fica o Contrato Administrativo nº038/2024,com seu valor contratual original de R$ ,84 (cento e dois mil cinco reais e oitenta e quatro centavos)alteradopara R$,61 (cento e quinze mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,84
VALOR ADITIVADO R$,77
PERCENTUAL ADITIVADO 12,97%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,61

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1.Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentá. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação1021PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

Natureza449051OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte17000000OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

Região01LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 124, I, b, da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração:

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. e, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Lajes/RN, 19 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E777333F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2024. Edição 3346
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024

Processo Administrativo N° 662/2024

Dispensa de Licitação Nº 027/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESAKG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº X84213X – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa:KG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Antônio Sá Leitão, nº 193, Sala A – Novo Horizonte, Assú/RN – CEP: , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua SóciaKELLY GONCALVES DI GOUVEIA, Brasileira , Solteira, empresaria, CPF de n° , residente e domiciliada na cidade de Assú/RN,fazem oTERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado aDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024,realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

presente aditivo tem como objeto o acréscimo de valor do Contrato Administrativo nº 038/2024, que tem como objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA QUE LIGA A BR 304 AO CENTRO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, conforme disposto no Art. 124, I, b da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

 

2.1.A alteração do valor contratual é necessária devido a modificação no valor contratual paramelhorar a adequação das especificações técnicas.

2.2. As repercussões financeiras mantêm adequação ao limite máximo da dispensa do art. 75, I da Lei nº

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

3.1.Em virtude do acréscimo ocorrido, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,77 (treze mil duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos);

3.2. Fica o Contrato Administrativo nº038/2024,com seu valor contratual original de R$ ,84 (cento e dois mil cinco reais e oitenta e quatro centavos)alteradopara R$,61 (cento e quinze mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,84
VALOR ADITIVADO R$,77
PERCENTUAL ADITIVADO 12,97%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,61

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1.Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentá. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação1021PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

Natureza449051OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte15000000RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região01LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 124, I, b, da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração:

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. e, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Lajes/RN, 19 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4D45D579

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/08/2024. Edição 3343
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TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2024

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contrato a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 005/2021.

 

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES inscrita no CNPJ sob nº

 

FAVORECIDO: CIPREV ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Rua Maestro Airton Lima Barbosa, nº 33, Bom Jardim, Bom Jardim/PE – CEP: – 000.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 23 de julho de 2024 até 22 de julho de 2025.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vinculase ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 18 de julho de 2024.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:853CEF0E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2024. Edição 3360
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 61/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 61/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 514/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA  AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA (CAPTO).

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa  AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA (CAPTO), inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Haroldo de Almeida, nº 2012, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , sendo representada por AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA inscrita no CPF sob nº e RG sob nº X81832X – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação dos SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, e foram previamente definidos através do procedimento supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 30/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 17 de julho de 2024 até 16 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA – FNAS

Região: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Este termo aditivo tem por fundamento o artigo 106 da Lei de 2021.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 17 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Amanda Gomes de Oliveira Pereira (capto)

Cnpj

 

AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA

 

Cpf Sob Nº e rg Sob Nº X81832x – Itep/rn

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:5E8F7DED

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024 | CONTRATADA: TINUS INFORMATICA LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA TINUS INFORMATICA LTDA.

 

Processo administrativo nº 463/2024

Licitação nº 080/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

CONTRATADATINUS INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rodovia BR 230, nº , Sala 502, Renascer, Cabedelo/PB – CEP: , neste ato representado por CLÓVIS JOSÉ CORRÊA CÉSAR FILHO, inscrito no CPF sob o nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA HOSPEDAGEM DE SISTEMA INFORMATIZADO DESTINADO AO GERENCIAMENTO INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM PLATAFORMA TOTALMENTE WEB, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO. A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E O TREINAMENTO DE USUÁRIOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇOS DA SECRETÁRIA DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS/SETOR DE TRIBUTAÇÃO.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 30/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal da contratação é de R$ ,00 (três mil, seiscentos e noventa reais), perfazendo o valor total de R$ ,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais) para o período de 12 meses.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária – – SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Ação – 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Natureza – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região – 01 – LAJES / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 17 de julho de 2024 a 16 de julho de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 17 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Tinus Informatica LTDA

CNPJ

 

CLÓVIS JOSÉ CORRÊA CÉSAR FILHO

 

CPF sob o nº

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:42443306

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2024. Edição 3330
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2023

Processo Administrativo para aditivo nº 393/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Controladoria Geral do Município, de um lado e de outro, a empresa RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Faz. Caraúbas, nº 07, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pela Senhora RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES, portadora do CPF nº e RG nº – SESPDS-RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Presencial Nº 006/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 060/2023 e Pregão Presencial SRP nº 006/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 12 de julho de 2024 até 11 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

AÇÃO: 2043 – MANUT. DA SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 12 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Rafaela da Conceição Nunes 12042025402

CNPJ:

 

RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES

 

CPF nº RG nº – SESPDS-RN

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:66FCF456

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2024. Edição 3327
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 073/2023 | H J DANTAS FILHO LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 073/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ: , sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, inscrito no CPF sob o n° e Carteira de Identidade nº , resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 073/2023, proveniente da Tomada de Preços n° 05/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 073/2023, originário do processo de Tomada de Preços 05/2023, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONCLUSÃO DA OBRA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, proveniente do processo da Tomada de Preços Nº 05/2023, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2024.

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa 0109 SAÚDE PARA TODOS

Ação 2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

Natureza 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte 16310000 TRANSF. DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES VINCULADOS A SAÚDE

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2B79FB8A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2024. Edição 3326
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