EXTRATO DE CONTRATO Nº. 018/2022 | CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 018/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 202/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

 

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE, sediada na Avenida Prudente de Morais nº 6055, Candelária, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINA, portador do CPF: e CNH: 500370567 – SSP/BA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PARA PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 203, INCISO III E ART. 214, INCISO IV), ATRAVÉS DA OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES, CONFORME DISPOSIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (nove mil e seiscentos reais). Para o período de 12 (doze) meses.

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 06 de abril de 2022 até 05 de abril de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 06 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Centro de Integraçao Empresa Escola -CIEE

CNPJ:

ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINA

 

CPF: E CNH: 500370567 – SSP/BA

Contratada

 

 




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 017/2022 | CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 017/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 200/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE, sediada na Avenida Prudente de Morais nº 6055, Candelária, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINA, portador do CPF: e CNH: 500370567 – SSP/BA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil e quatrocentos reais). Para o período de 12 (doze) meses.

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 06 de abril de 2022 até 05 de abril de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 06 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e AssistênciaSocial

 

Centro de Integraçao Empresa Escola- CIEE

CNPJ:

 

ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINA

 

CPF: e CNH: 500370567 – SSP/BA

Contratada

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022 – REPUBLICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022

 

Ao quarto dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2022, processo administrativo n.º 159/2022, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Est Estrada que liga Distrito do Papagaio a Vera Cruz, S/N, Zona Rural, Vera Cruz/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor GLAUBER NÓBREGA DA SILVA, sócio administrador, portador do CPF nº , indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 003/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD ANUAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Destinação final de resíduos sólidos (Classes IIA e IIB) Tonelada R$ 74,80 R$ ,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil e quarenta reais).

 

2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO

O serviço deverá ser executado conforme as descrições mínimas previstas no presente Termo, as regras e exigências do Edital e do Contrato, bem como as medições se darão pelos quantitativos estimados no termo de referência.

O serviço será iniciado mediante emissão de Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, será a única responsável, civil, criminal e perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de equipamento técnico necessário para a execução do serviço contratado, não respondendo o Município, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for.

Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira para a aquisição de equipamentos, à responsabilidade civil e ao eventual ressarcimento de todos os danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros.

A direção geral e a responsabilidade técnica dos serviços serão do(s) responsável(eis) técnico(s) da CONTRATADA. Os responsáveis técnicos deverão possuir registro profissional na categoria competente (CREA ou Conselho Profissional pertinente).

É prerrogativa da CONTRATANTE, autorizar a suspensão do serviço, total ou parcialmente, por meios amigáveis ou não, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, questões disciplinares ou outros relativos ao interesse público, desde que o faça motivadamente, nos termos da lei.

A FISCALIZAÇÃO nomeada por portaria pela CONTRATANTE não eximirá a licitante das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de prepostos.

Deverá ser estabelecida uma rotina de recepção dos resíduos sólidos coletados, conforme especificado a seguir:

Registro: fazer o preenchimento do Manifesto de Carga: Esse documento contém todas as informações necessárias para o controle da CONTRATANTE, da empresa transportadora e também para a CONTRATADA O manifesto de carga deverá ser preenchido pelo transportador e assinado também pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. O documento deve ser emitido em 3 vias, uma para entregar a CONTRATANTE, outra para ser mantida pelo transportador e a última mantida pela CONTRATADA. Nos registros também deve constar no mínimo: peso do veículo transportador cheio, peso do veículo transportador vazio, quantidade de resíduo entregue no aterro, placa do veículo, responsável pelo transporte e registro, além das informações que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário adicionar.

Pesagem: o veículo transportador ao chegar ao aterro sanitário deverá entregar o manifesto de carga que será carimbado pela CONTRATADA.

Devem ser realizadas 02 (duas) pesagens do veículo: na entrada ao aterro e após a descarga dos resíduos, ao sair.

Deve ser emitido um documento eletronicamente com os dados da pesagem dos resíduos (ticket de pesagem) o qual é entregue junto com o manifesto de carga assinado.

Conferência: o responsável pelo transporte, em posse do ticket de pesagem e do manifesto de carga assinado, deverá entregar aos responsáveis da FISCALIZAÇÃO sua respectiva via para conferência.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

4. VALIDADE DA ATA.

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Nomear um ou mais servidores para GESTÃO e FISCALIZAÇÃO do contrato, o que inclui acompanhar para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência;

5.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas no Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora;

5.3. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pela CONTRATADA, necessárias para entrega do objeto.

5.4. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do objeto, fixando prazo para a sua correção;

5.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;

5.6. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato;

5.7. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço;

5.8. Anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

5.9. Comunicar a autoridade superior, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas pela CONTRATADA e passíveis de penalidade.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 003/2022 e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega do objeto;

6.2. Aceitar a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído;

6.3. Atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE previstas neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;

6.4. Prestar todas as informações por ocasião dos julgamentos dos serviços necessários e dos Documentos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de empresa especializada para aquisição do Objeto;

6.5. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;

6.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº ;

6.7. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei;

6.8. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;

6.9. Tomar todas as providências necessárias para a execução do objeto desta contratação, dentro dos parâmetros estabelecidos neste Termo e na proposta apresentada pela instituição promotora do evento, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;

Executar os serviços contratados tempestivamente, dentro do prazo negociado, atendendo aos requisitos de qualidade exigidos;

A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da Lei nº (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº (Estabelece Diretrizes Nacional para o Saneamento Básico), ANBT NBR (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR (Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos) e ABNT NBR 13. 896/97 (Aterros de Resíduos não perigosos – critérios para projeto, implantação e operação);

Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

Encaminhar a Nota Fiscal à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o período de fechamento da medição mensal.

A CONTRATADA manterá, na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo, às suas próprias e exclusivas expensas, quaisquer despesas não eventualmente cobertas pela respectiva apólice. Correrão, por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:

Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;

Imperfeição ou insegurança nos serviços;

Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;

Acidentes de quaisquer naturezas de empregados seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria n.º do Ministério do Trabalho e na NR 18, além de outras disposições acerca da matéria;

Prejuízos causados a propriedades de terceiros.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a conduzi-lo eficientemente, nos prazos previstos;

Dispor de mão de obra de acordo com as necessidades dos serviços, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI’s) (NR 6) fornecer todos os materiais, inclusive os equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto contratual, nos moldes estabelecidos neste Termo;

Reparar, corrigir, remover, substituir no todo ou em parte os serviços objeto deste, desde que se verifiquem defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços.

Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas vigentes, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações da fiscalização, devendo ainda, conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar junto ao público, uma boa imagem da CONTRATADA e da CONTRATANTE;

As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável;

Esta responsabilidade pela manutenção integral do Aterro Sanitário (trincheiras e toda a área do respectivo terreno) engloba tudo o que for necessário para que o Aterro se mantenha em pleno, integral e irrestrito atendimento da legislação vigente, preservando-se a Licença vigente e propiciando a obtenção da respectiva renovação, será de integral responsabilidade da empresa CONTRATADA, pois compete a ela a correta, regular e legal destinação final dos resíduos sólidos objeto da respectiva contratação.

A operacionalização do Aterro Sanitário compreende os serviços de manutenção de toda a área do Aterro em atendimento da legislação vigente, recebimento dos resíduos sólidos, verificação, análise, operação, espalhamento, compactação e cobertura dos resíduos sólidos na vala especialmente aberta para esta finalidade, bem como, a realização de obras de drenagem (por exemplo águas pluviais e líquidos percolado), realização de cobertura vegetal, monitoramento do maciço e das águas subterrâneas e vigilância.

Fica definido que a instalação da balança rodoviária é de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.

A CONTRATANTE realizará, de forma constante, a fiscalização dos serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos, bem como de aferição da quantidade de resíduos sólidos coletados e destinados ao Aterro Sanitário.

A fiscalização poderá exigir documentos bem como terá livre acesso a todas as instalações do aterro podendo exigir, mas não limitar a suas exigências, a cópia de estudos e relatórios ambientais, verificação das células e sistema de tratamento de chorume instalado, dentre outros.

A CONTRATADA deverá permitir ainda o acesso de técnicos e consultores contratados pela CONTRATANTE as suas instalações enquanto perdurar o contrato.

São serviços rotineiros da operação do aterro:

Nos dias secos, o local de descarga deve ser mantido em perfeita condição de tráfego, cascalhado e drenado, com sinalização para orientação dos motoristas;

Drenagem de águas pluviais provisória, a qual deverá ser executada com a finalidade de desviar as águas de chuvas provenientes das bacias de contribuição, localizada no entorno do aterro, evitando problemas com assoreamento de drenos;

Drenagem de águas pluviais permanentes;

A área do aterro deverá ser mantida limpa, roçada e capinada e as instalações fixas deverão ser mantidas na mais perfeita organização e limpeza;

Os sistemas de drenagem de águas pluviais devem ser mantidos em ordem (desobstruídos, bem assentados, limpos em volta, etc.);

As vias de acesso internas devem ser mantidas limpas e em boas condições de tráfego;

Somente poderão ser recebidos resíduos sólidos em estrita conformidade com a legislação vigente;

É terminantemente proibida a catação, seleção de materiais e permanência de pessoas estranhas ou animais no interior do Aterro Sanitário.

A empresa CONTRATADA sempre deverá manter uma equipe de vigilância no Aterro Sanitário;

Os serviços rotineiros de operação do Aterro Sanitário deverão ser executados por equipe padrão e equipamentos, em quantidades suficientes para a boa gestão e operação dos serviços;

Todo o serviço realizado pela empresa CONTRATADA deverá atender o disposto pela legislação vigente e pelos órgãos de controle.

Todos os custos de operação e manutenção do Aterro Sanitário serão de única e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sendo que nenhum custo poderá ser repassado para a CONTRATANTE.

À medida que as valas estiverem cheias, elas devem receber respectiva proteção vegetal;

Deverão ser realizadas coletas de amostras e análises de laboratório sob a exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer custo para a contratante.

Será de responsabilidade da CONTRATADA a abertura e preparação integral de novas trincheiras de forma que estejam totalmente preparadas para receber os respectivos resíduos.

A operação deverá seguir os critérios mínimos estabelecidos na Licença de Operação vigente do Aterro Sanitário do município.

São equipamentos mínimos para operação: 01 retroescavadeira, 01 pá carregadeira, 01 trator de esteira, 01 caminhão basculante.

Para operação será necessário no mínimo: Operadores de máquinas, ajudantes de aterro e equipe de vigilância.

São especificações mínimas a contar no projeto de Operação do Aterro Sanitário: Especificações para construção da trincheira; Descrição dos Serviços de Escavação e Terraplanagem; Descrição da Canaleta de Drenagem de Chorume e Descrição da Caixa de Retenção/ Captação de Chorume, e outros, se necessário.

 

7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

7.1. Será designado um servidor para realizar a FISCALIZAÇÃO do contrato fornecendo a todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.

7.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.

7.3. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

7.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;

7.5. Abrir um processo específico para fiscalização e acompanhamento do contrato com o intuito de facilitar o arquivamento dos documentos exigidos para esse fim;

7.6. Gerar relatórios ou atas relativo ao acompanhamento e fiscalização do Contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;

7.7. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em vigor, à unidade competente para posterior pagamento;

7.8. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato;

7.9. Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, devendo comunicar formalmente à empresa o descumprimento das mesmas;

Anexar aos autos do processo correspondente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de providências;

Comunicar à autoridade superior o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso;

Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços, ordenando à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do serviço, objeto deste processo, executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.

8.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado.

8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE fica convencionado que será seguida as orientações conforme cláusulas do contrato.

 

9. REVISÃO E CANCELAMENTO.

9.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

9.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

9.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

9.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

9.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

10. DAS PENALIDADES.

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

10.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

10.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS.

11.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

11.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

11.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 04 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Vera Cruz Ambiental SPE LTDA

CNPJ:

GLAUBER NÓBREGA DA SILVA

CPF nº

Fornecedor Registrado

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022

 

Ao quarto dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 014/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Remador Clodoaldo Bakker, nº 1314, Pajucara, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. ELIAS AVELINO DOS SANTOS, portador do CPF nº e RG nº 364531 – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EEVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ESTUDANTIL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT VALOR TOTAL ESTIMADO
1 BORRACHA ESCOLAR, APAGA ESCRITA EM GRAFITE, CORES VARIADAS, NÃO BORRA , CAIXA COM 24 UNIDADES PREMIER 85 CX R$ 7,95 R$ 675,75
2 CADERNO ESPIRAL CAPA DURA 12 MATERIAS, ESPIRAL, CAPA DURA 12 MATERIAS CAPAS DIVERSAS, FORMATO: 200MM X 275MM; UMERO DE FOLHAS: 192 FOLHAS FORONI 700 UND R$ 14,45 R$ ,00
3 CADERNO ESPIRAL CAPA DURA 04 MATERIAS, COM 200 FOLHAS, CAPA DURA, FORMATO: 20CMX27,5 CM. FORONI 700 UND R$ 11,00 R$ ,00
4 CADERNO ESPIRAL DE 01 MATERIA: CADERNO, l MATERIA 80 FLS ESPIRAL CAPA DURA, FORMATO: 1 77 MM X 2 42 MM, FOLHAS INTERNAS: PAPEL OFFSET 56 G/M2 FORONI 600 UND R$ 7,00 R$ ,00
5 CAIXA DE LAPIS DE COR DE MADE IRA, CAIXA COM 12 CORES, MATERIAL: MADEIRA, DIMENSOES DO PROD UTO: 1 X 9.5 X 21 CM; G, ESTILO: AQUARELA VEL BIC 170 CX R$ 5,20 R$ 884,00
6 CAIXA DE LAPIS DE COR HIDROCOR, TAMANHO DA PONTA: 12, QUANTIDADE DE CORES: 12 CORES LEONORA 170 CX R$ 5,50 R$ 935,00
7 CAIXA DE GIZ DE CERA, COM 12 UNIDADES, PESO 24 GRAMAS, ATOXICO, DIMENSOES: 25 x 20 x 15 CM. KOALA 110 CX R$ 3,00 R$ 330,00
8 CANETA ESFEROGRAFICA AZUL, CAIXA C/ 50 UNIDADES, CANETA ESFEROGRAFICA 1.0 MM COMPACTOR 30 CX R$ 29,00 R$ 870,00
9 CANETA ESFEROGRAFICA PRETA, CAIXA C/ 50 UNIDADES, CANETA ESFEROGRAFICA 1.0 MM COMPACTOR 30 CX R$ 29,00 R$ 870,00
10 CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA, CAIXA C/ 50 UNIDADES, CANETA ESFEROGRAFICA 1.0 MM COMPACTOR 30 CX R$ 24,95 R$ 748,50
11 COLA BRANCA ESCOLA R, ATOXICA, PESO 90G, PCT COM 06 UNIDADES BAMBINI 340 PCT R$ 12,50 R$ ,00
12 COLA BASTAO, USO ESCOLAR, ATOXICA, 21 GRAMAS, CAIXA COM 12 UNIDADES LEO LEO 50 CX R$ 12,50 R$ 625,00
13 CORRETIVO ESCOLAR, ATO XICO, NÃO INFLAMAVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES, FRASCO COM 18 ML DELTA 120 CX R$ 19,00 R$ ,00
14 KIT DE COLA COLOR IDA, CORES VARIADAS, CAIXA COM 6 UN IDADES BAMBINI 100 CX R$ 6,50 R$ 650,00
15 KIT DE COLA COM GLITTER, CORES VARIADAS, CAIXA COM 6 UNIDADES BAMBINI 100 CX R$ 9,50 R$ 950,00
16 KIT DE MASSA DE MODELAR, COM 12 UNIDADES, CORES VARIADAS, DIMENSOES DO PRODUTO: ?16.2 X 1.5 X 10.8 CM; G KOALA 110 CX R$ 5,50 R$ 605,00
17 KIT DE TINTA GUACHE, ATOXICA, COM 6 UNIDADES, CADA UNIDADE COM 15ML KOALA 220 CX R$ 4,90 R$ ,00
18 LAPIS GRAFITE, CAIXA DE LAPIS SEXTAVADO PRETO N° 2, COM 144 UNIDADES SERELEPE 15 CX R$ 48,00 R$ 720,00
19 APONTADOR DE LAPIS, FORMATO OVAL, DIMENSOES DO PRODUTO: ALTURA: 54MM, LARGUR A: 49MM, COMPRIMENTO : 27MM, COM DEPOSITO CXC/06 LEO 170 CX R$ 19,00 R$ ,00
20 MARCA TEXTO, PACOTE COM 5 CORES FLUORESCENTES, CHANFRADO, TRAÇO 1,5 A 3,5 MM, MATERIAL DA PONTA: POLIESTER MASTER PRINT 280 PCT R$ 12,50 R$ ,00
21 MOCHILA ESCOLAR, BOLSA IMPERMEAVEL REFORÇADA, MATERIAL NYLON, PESO LIQUIDO APROX 600G, ALTURA: 45CM, LARGURA:32CM, COMPRIMENTO: 35CM ARTEZAL 1400 UND R$ 33,90 R$ ,00
22 MOCHILA ESCOLAR INFANTIL, BOLSA IMPERMEAVEL REFORÇADA, MATERIAL NYLON, ALTURA: 34 CM, LARGURA: 24 CM, PROFUNDIDADE: 12CM ARTEZAL 600 UND R$ 33,90 R$ ,00
23 PINCEL PARA PINTURA, FORMATO REDONDO, Nº 12, PACOTE COM 12 UNIDADES LEO LEO 110 PCT R$ 39,00 R$ ,00
24 REGUA PLASTICA, 30 CM, MATERIAL: PLÁSTICO WALLEU 1400 UND R$ 1,60 R$ ,00
25 TESOURA, FORMATO DA PONTA ARREDONDADA, COMPRIMENTO 13CM, CORES DIVERSAS, ESCALA DA LAMINA 5CM, ATOXICA, COMPOSIÇÃO: LÂMINA EM AÇO INOX E CABO EM PROLIPROPILENO MASTER PRINT 1300 UND R$ 3,40 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,25 (Cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte cinco centavos).

 

3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZOS.

 

1.

2.

3.

3.1. Os materiais serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Secretaria Municipal de Educação, devendo os mesmos serem entregues junto à sede da mesma, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.

3.2 Os materiais deverão ser entregues no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.

3.3 A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os materiais que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.

3.4 A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os materiais deverão estar todos em embalagens fechadas.

3.5 O recebimento dos materiais será efetuado nos seguintes termos:

 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação;

 Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

 

4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

5.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

5.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

5.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

5.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

5.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

 

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

 

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

 

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 04 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Elias Avelino Dos Santos – EPP

CNPJ:

ELIAS AVELINO DOS SANTOS

CPF nº e RG nº 364531 – SSP/RN

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022

O MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua São José, 05, centro, na cidade de Coronel João Pessoa – RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ nº , neste ato representado por seus gestores, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007-004/2022, publicada no dia 24 de janeiro de 2022, processo administrativo n.º 01178/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura aquisição fracionada de material permanente e de consumo, tipo informática e contratação dos serviços de manutenção de impressoras, computadores, notebook e recarga de tonner, pelo período de 12 (doze) meses, conforme termo de referência, especificados nos itens constantes ao edital de Pregão Eletrônico nº 007-004/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

GERENCIAR SERVICOS, PRODUTOS E TECNOLOGIA LTDA ()

 

DATA ADJUDICAÇÃO ITEM MATERIAL/SERVIÇO UNID. MEDIDA MARCA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
14/03/2022 30 6123 – EQUIPAMENTO NOBREAK COM NO MÍNIMO 4 TOMADAS DE SAÍDA

POTÊNCIA MÁXIMA (VA/W): 700/ 252; MICROPROCESSADOR (TECNOLOGIA RISC/FLASH); FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO (PWM CONTROLE DE LARGURA E AMPLITUDE); ATENDENDO NOVO PADRÃO NBR 14136:2002; INDICADORES DE FUNCIONAMENTO PELA REDE E BATERIAS; ALARME AUDIOVISUAL INTERMITENTE PARA QUEDA DE REDE E FINAL DO TEMPO DE AUTONOMIA; GERENCIAMENTO INTELIGENTE DAS BATERIAS, COM RECARGA AUTOMÁTICA; PROTEÇÃO ELETRÔNICA CONTRA SUB E SOBRE TENSÃO; PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO E SOBRECARGA; SUPRESSÃO DE SURTOS, PICOS E FILTRAGEM DE RUÍDO (FILTRO DE LINHA INTERNO); DC START PERMITE SER LIGADO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA; PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS; PROTEÇÃO TELEFÔNICA FAX/MODEM, EM CONFORMIDADE COM A NORMA UIT K-20; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: SELEÇÃO AUTOMÁTICA 115V/220V; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA 115V, FREQUÊNCIA DE ENTRADA 60HZ +/- 5HZ; BATTERY BACKUP – PERMITIR A TROCA DE BATERIA PELO USUÁRIO; POSSUI ESTABILIZADOR E FILTRO DE LINHA; CHAVE LIGA / DESLIGA TEMPORIZADA PARA EVITAR O ACIONAMENTO ACIDENTAL OU INVOLUNTÁRIO. BATERIAS INTERNAS: 1; TEMPO DE AUTONOMIA: 15 A 30 MINUTOS DEPENDENDO DA CARGA DE INFORMÁTICA. GARANTIA DE 12 MESES BRASIL

UND TSSHARA 15 500,00 ,00
14/03/2022 31 6124 – PROJETOR MULTIMÍDIA DE TETO, MESA E FRONTAL COM NO MÍNIMO LUMENS, RESOLUÇÃO NATIVA DE NO MÍNIMO A 1600 X 1200, USB COM CABO HDMI UND T6 4 ,00 ,00
VALOR TOTAL REGISTRADO ,00

 

CADASTRO DE RESERVA

3.1. Não se aplica.

 

ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) E ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

O órgão gerenciador e os participantes da presente Ata é o identificado em seu preâmbulo.

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação mínima obedecerá aos limites constantes do Termo de Referência (Quant. Mínima), sendo facultado ao fornecedor beneficiário da ata aceitar contratações em quantidades inferiores.

. Caso o fornecedor beneficiário da ata não aceite o fornecimento em quantidades inferiores à mínima estipulada, deverá manifestar-se por escrito no prazo máximo de 3 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho.

. A não manifestação no prazo estipulado implicará a completa anuência em relação às quantidades pretendidas.

6.2. Para o fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) nesta Ata deverá ser assinado CONTRATO ou ser emitidas Notas de Empenho, as quais terão força de contrato, conforme previsto no art. 62, caput, da Lei nº , de 1993.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de compra, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 1, 2 e 4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.

Nas hipóteses dos itens 7.4 e 7.5, poderão ser analisados os documentos habilitatórios, bem como a proposta dos fornecedores constantes do Cadastro de Reserva, para fins de sua contratação, conforme determina o art. 11, §1º do Decreto , de 2013.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

8.1. Caberá ao órgão gerenciador, além das obrigações discriminadas no corpo do Edital e da presente ata, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

1. gerenciar a presente ata de registro de preços;

2. promover, periodicamente, em intervalos não superiores a XX dias, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados na Administração Pública;

3. conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

4. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e

5. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

 

ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , de 1993.

 

DO FORO

10.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de São Miguel – RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, alínea “d” da Constituição Federal.

 

CONDIÇÕES GERAIS

O órgão gerenciador, bem como o(s) órgão(s) participante(s), não se obriga a adquirir o(s) item(ns) registrado(s) do licitante vencedor, nem tampouco, as quantidades previstas, conforme art. 15, § 4º da Lei nº , de 1993, bem como art. 16 do Decreto nº , de 2013.

. O órgão gerenciador, bem como o(s) órgão(s) participante(s), pode utilizar-se de licitação específica para a contratação pretendida, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação ao fornecedor beneficiário da ata, no caso de igualdade de condições, conforme art. 16 do Decreto nº , de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (um) via de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Coronel João Pessoa/RN, 28 de março de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA

Prefeita

 

GERENCIAR SERVICOS, PRODUTOS E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ Nº ()

Fornecedor Registrado

 

Testemunhas:

CPF:

 

2. ____________________________________

CPF:




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – PROCESSO 4431/2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – PROCESSO 4431/2019

Processo administrativo para aditivo nº 305/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo de até 12 (doze) meses, visando a continuação da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES, INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES, ADMINISTRAÇÃO DE SERVIDORES, CABEAMENTO ESTRUTURADO E SUPORTE TÉCNICO DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo do Pregão Presencial nº 008/2020.

 

FAVORECIDO: LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Tabelião José Procópio de Moura, nº 172, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor LUIZ BARBOSA JUNIOR, portador do CPF sob nº e RG: 2052374 – ITEP/RN.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 30 de março de 2022 até 29 de março de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 28 de março de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421

 

CNPJ sob nº

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0040/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0040/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022

 

Ao vigésimo terceiro dia do mês de março de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social). Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 002/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Jardim das Flores, S/N, Zona de Expansão, Macaíba/RN, sendo representada pelo(a) Sr(a). ADMILSON DE LIMA BATISTA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PEIXES DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO, INSERIDAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, NO PERÍODO DA SEMANA SANTA ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT
01 Peixes inteiro de primeira qualidade, com peso médio entre 1,2KG (um quilo e duzentas gramas) e 1,5KG (um quilo e quinhentas gramas) cada, tipo eviscerado pescada, tilápia ou similar. Embalagem na média de peso, congelado e acondicionados de forma adequada. PESCADO DA CRUZ SIF 3612 – Tainha KG R$ 17,40
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,00
(cento e trinta e três mil e cem reais).

 

3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

 

1.

2.

3.

3.1. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

. Será motivo de desclassificação a apresentação de propostas que não indicarem a “MARCA” dos produtos ofertados.

. Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 12 (doze meses), a contar da data da entrega.

. O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) conforme solicitação do setor responsável, localizado na Avenida Tabelião Jose Edson Martins, nº 73 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário das 07h30 às 17h00.

. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

. A licitante disponibilizará, caso vencedora do certame, 01 (um) veículo adequado tipo baú frigorifico devidamente identificado, sendo acompanhado nos distritos deste município com motorista incluso no dia identificado na ordem de compra, no horário de 08h00min às 16h00min sendo fiscalizado pela Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

3.2. DO PRAZO

. A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Compras.

recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação dos mesmos.

á por conta da contratada toda e qualquer despesa com frete, ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.

após a verificação do enquadramento do produto entregue nas especificações definidas no Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento provisório.

recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.

á recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

 

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

 

4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

5.2. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

 

5.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

5.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

5.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

5.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

5.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

 

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

 

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

 

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

 

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

 

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

Indústria Cruz De Pescados LTDA

CNPJ sob nº

ADMILSON DE LIMA BATISTA

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor Registrado




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 016/2022 | CONTRATADA: MICRO SYSTEM INFORMATICA LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 016/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa MICRO SYSTEM INFORMATICA LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 326/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: MICRO SYSTEM INFORMATICA LTDA, sediada na Rua Dr. Luiz Carlos n° 349, Dom Elizeu, Assú/RN – CEP: , sendo representada pela Senhora CELIANE KARINA DA SILVA, portadora do CPF: e RG: – SSP/RN.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços aplicados à Tecnologia da Informação, compreendendo as atividades de desenvolvimento e manutenção do site da Prefeitura Municipal de Lajes – RN.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, no valor mensal de R$ ,00 (um mil, setecentos e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). Para o período de 10 (dez) meses.

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 22 de março de 2022 até 21 de janeiro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 22 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Micro System Informatica LTDA

CNPJ:

 

CELIANE KARINA DA SILVA

 

CPF: e RG: – SSP/RN

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 015/2022 | CONTRATADA: MC SOLUÇÕES EIRELI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 015/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa MC SOLUÇÕES EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 318/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: MC SOLUÇÕES EIRELI, sediada a na Rua Romualdo Galvão n° 2109, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , sendo representada pela Senhora MICHELE PAULINE CABRAL SOARES, portadora do CPF nº e RG nº – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM MEDIDA URGENTE PELO PERÍODO DE 1 (UM) MÊS, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, no valor mensal de R$ ,00 (quinze mil, novecentos e vinte reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (quinze mil, novecentos e vinte reais). Para o período de 01 (um) mês.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 22 de março de 2022 até 21 de abril de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 22 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Solucoes  EIRELI

CNPJ nº

 

MICHELE PAULINE CABRAL SOARES

 

CPF nº e RG nº – ITEP/RN

Contratada

 




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 014/2022 | CONTRATADA: HIDROBOMBAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 014/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa HIDROBOMBAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 136/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: HIDROBOMBAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, sediada a na Rua Doutor Barata nº 218, Ribeira, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor GREGÓRIO ABRANTES FERREIRA NETO, portador do CPF: e RG: 3922180 – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONCERTO DE BOMBAS SUBMERSAS E MÁQUINAS LAVA.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, no valor total de R$ ,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 22 de março de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 22 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Hidrobombas Comércio e Serviços LTDA

CNPJ:

 

GREGÓRIO ABRANTES FERREIRA NETO

 

CPF: e RG: 3922180 – ITEP/RN.

Contratada