CONTRATO DE RATEIO Nº 067/2025 – COPIRN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONTRATO DE RATEIO Nº 067/2025 – COPIRN

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COPIRN.

 

I – PARTES CONTRATANTES

 

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, do tipo associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, Nova Descoberta, Natal/RN, CNPJ n.º , neste ato representado pelo seu Presidente, Antônio Marcos Freire, brasileiro, CPF: – 72; RG: 1386210, doravante denominado CONSÓRCIO e o Município de Lajes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Soriano Filho, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ n° , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araujo, brasileiro, CPF: , RG: , doravante denominado CONSORCIADO, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, art. 8º, §§ 1º a 5º, da Lei Federal nº ; art. 10, XV, da Lei Federal nº ; arts. 2º, VII, 11, 13, §§ 1º a 4º, 14, Parágrafo único, 15, §§ 1º e 2º, 16 e 17 do Decreto Federal nº , bem como na Peça Orçamentária do CONSÓRCIO para o exercício de 2025, aprovada nos termos da Ata da Assembleia Geral de 09/06/2011, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Rateio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

II – DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO para a realização das despesas com a manutenção e funcionamento da estrutura administrativa do Consórcio, nos termos do art.8º da Lei nº , do art. 2º, inc. VII do Decreto nº , art.7º, IV e º, §1º, I.

 

III – DA COTA DE RATEIO

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONSORCIADO fica obrigado a repassar mensalmente ao CONSÓRCIO, até o dia 10 (dez) de cada mês, à título de cota de rateio, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em vista o coeficiente do FPM (Fundo de Participação do Município) de 0,6 %, conforme aprovação em Assembleia Geral Ordinária de 14 de dezembro de 2023 e Resolução nº 011/2024 de 23 de dezembro de 2024.

 

Parágrafo Primeiro – O valor da cota de rateio estabelecida nesta cláusula, poderá ser alterado por Resolução do colegiado competente do CONSÓRCIO com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da presente relação contratual, para garantir o atendimento de despesas decorrentes de imprevistos, fundada em caso fortuito, força maior ou excepcional interesse público.

Parágrafo Segundo – O valor da cota de rateio será repassado mediante débito automático, conforme deliberado em Assembleia Ordinária do dia 23/01/2017, para crédito na conta corrente nº , de titularidade do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil – Agência 1588-1.

Parágrafo Terceiro – Após autorização do débito automático pelo CONSORCIADO, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir mensalmente, a cada dia 10 (dez), o valor estipulado no caput desta Cláusula, para a conta do CONSÓRCIO identificada no parágrafo anterior.

 

IV – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes do presente instrumento, no âmbito do CONSORCIADO, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Und. Orçamentária GABINETE DO PREFEITO
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS
Ação 2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO
Natureza 337170 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 Lajes / RN

 

Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas, configurará ato de improbidade administrativa, insculpido no art. 10, XV, da Lei Federal n° (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).

 

V – DA VIGÊNCIA

 

CLÁUSULA QUARTA – O presente instrumento terá vigência de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o COPIRN, desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º

 

VI – DAS PENALIDADES

 

CLÁUSULA QUINTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento, sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público, Estatuto e Regimento do Consórcio Público Intermunicipal do RN – COPIRN, e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º (Lei dos Consórcios Públicos), bem como a suspensão das atividades e ações ofertadas pelo COPIRN.

 

VII – DO FORO

 

CLÁUSULA SEXTA – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

 

Natal/RN, 02 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTÔNIO MARCOS FREIRE

 

Presidente

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:2CEFE16F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2025. Edição 3465
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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 008/2025 – FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 008/2025 – FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 008/2025

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES, CPF:

VALOR MENSAL: R$ 300,00 (Trezentos Reais)

OBJETIVO: Prestação de serviços na função de Eletricista deste Hospital Maternidade Aluízio Alves, para revisão, troca e manutenção na rede elétrica mensalmente ou diariamente como assim necessitar a instituição.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

 

Contratado

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:AF74F3FE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2025. Edição 3450
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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2025 – SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2025 – SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2025

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA, CPF:

VALOR MENSAL: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) nos serviços de plantonista 24h como enfermeira, conforme Portaria nº 002/23 e Contrato firmado com a mesma, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:B2DE9430

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2025. Edição 3450
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TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – AJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA INSCRITO(A) NO CNPJ Nº 43.915.319/0001-50

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – AJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA INSCRITO(A) NO CNPJ Nº

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022

A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES- APAMI/RN, estabelecida à Rua Alzira Soriano, nº 18, Alto da Maternidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por sua presidente, Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, inscrita no CPF nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e AJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrito(a) no CNPJ nº , com sede na rua Meira Brandão, nº 630 – Bairro: Barro Vermelho, NATAL/RN, CEP: , já qualificados no contrato social inicial, determinaram por meio deste, altear o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 02 de janeiro de 2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emendas Parlamentares ou Apami/SESAP – Ação Civil Judicial nº para o exercício 2025/2026, Classificação Econômica: – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (PJ).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 02/01/2025.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Lajes/Rn, 02 de janeiro de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente/Contratante

CPF:

 

AJ Serviços Médicos LTDA

CNPJ:

 

AVELINO JOSÉ CAVALCANTI BISNETO

 

CPF:

Contratado(a)

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:6D20A6DB

 


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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2025 – KLEIBER MARQUES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2025 – KLEIBER MARQUES, CPF: .

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2025

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADO: KLEIBER MARQUES, CPF: .

VALOR MENSAL: R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais)

OBJETIVO: Prestação de serviços na instalação de programas e geração de folhas de pagamento, contra cheques, guias de INSS, FGTS e IRRF dos funcionários e contratados deste Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

KLEIBER MARQUES

 

Contratado

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:06D87C83

 


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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2025 – MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2025 – MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2025

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA

 

Contratada

CPF:

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:0BD47A34

 


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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2025 – IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2025 – IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2025

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI.

Contratante

 

 

IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES

 

Contratada

CPF:

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:4B4BB6E9

 


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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2025 – MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2025 – MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2025

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO

 

Contratada

CPF:

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:02CC73DE

 


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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2025 – YENISTEY MORALES TORRES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2025 – YENISTEY MORALES TORRES – CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2025

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: YENISTEY MORALES TORRES – CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ ,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) por plantão 24hrs na semana (Segunda a Sexta), e R$ ,00 (Três Mil e Trezentos Reais), por plantão 24hrs em finais de semana (Sábado e Domingo), e Feriados Nacionais.,

OBJETIVO: Prestação de serviços de profissional Médico, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

Contratante

 

 

YENISTEY MORALES TORRES

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:7F884274

 


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CONTRATO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO Nº 002/2025 – JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


CONTRATO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO Nº 002/2025 – JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 002/2025

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 01/01/2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

JULIANA CAVALCANTE DO CARMO MAGESTE

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:6C320FDD

 


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