EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2025

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 224/2025

Licitação nº 47/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Av. Washington Soares, Nº 3663, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: , neste ato representado por FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA PRÓPRIA E CONTRATADA, INCLUÍDOS NOVOS VEÍCULOS QUE POR VENTURA VENHAM A SER ADQUIRIDOS, LOCADOS E/OU CEDIDOS, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES.

 

MODALIDADE: Pregão/Adesão nº 004/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

LOTE 02
ITEM   QTD UND V. Ref. Taxa Adm %
17 Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para fornecimento e reposição de peças e acessórios em geral, serviços de borracharia, 01 Serv. R$ ,57 2,00%
18 Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para aquisição de combustível (Gasolina, Etanol e Diesel), através de rede de esta 01 Serv. R$ ,75 2,40%

 

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL

Ação – 2005 – MANUTENÇÃO DO GABINETE CIVIL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2166 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Ação: 2033 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL

Ação: 2093 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – INFANTIL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15530000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)

Fonte 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Fonte: 15500000 – TRANSFERÊNCIA SALÁRIO EDUCAÇÃO

 

Und. Orçamentária: – SEC MUN DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO

Ação: 2039 – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2096 – ÍNDICE DE GESTÃO DESC BOLSA FAMÍLIA 0 IGDBF

Ação: 2169 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

Ação: 2025 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Fonte: 16000000 – PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

Und. Orçamentária: – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR

Ação: 2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA

Ação: 2002 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2073 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Ação: 2218 – MANUT. DA SECRETARIAM MUNICIPAL DE PALNEJAMENTO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Ação: 2217 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Ação: 2204 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 03 de abril de 2025 a 02 de abril de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 31 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

7Serv Gestao de Beneficios LTDA

CNPJ:

 

FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:EB50BB44

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2025

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA MJ COMÉRCIO AUTOMOTIVO DE PECAS E PNEUS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 158/2025

Licitação nº 45/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAMJ COMÉRCIO AUTOMOTIVO DE PECAS E PNEUS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Rua Reginaldo de Andrade Lisboa, Nº 3, Nova Batalha, Goianinha/RN, CEP: , neste ato representado por DANILO FERNANDES DE SIQUEIRA inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, DESTINADOS À FROTA VEICULAR DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, VISANDO ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.

 

MODALIDADE: Pregão/Adesão nº 003/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,36 (noventa e sete mil dezessete reais e trinta e seis centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação: 2043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza: – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2166 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Natureza: – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

Natureza: – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 16000000 – TRANS. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇO

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação: 2033 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL

Natureza: – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 31 de março de 2025 a 30 de março de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 31 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

MJ Comércio Automotivo de Pecas e Pneus LTDA

CNPJ:

 

DANILO FERNANDES DE SIQUEIRA

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F650B89B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/04/2025. Edição 3508
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA PESCADOS FISH LTDA.

 

Processo Administrativo n° 225/2025

Licitação nº 35/2025

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA: PESCADOS FISH LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Ponte Nova, nº 413, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. GILVAN DANTAS GALVÃO, inscrito(a) no CPF nº .

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEIXES, DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS DESTE MUNICÍPIO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA, ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 004/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: o valor global é de R$ ,00 (cento e trinta e seis mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA MULHERES E HABITAÇÃO

Ação: 2019 – PROGRAMA PEIXE PARA O POVO

Natureza: – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 09 de abril de 2025 a 08 de abril de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 27 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

Pescados Fish LTDA

CNPJ:

 

GILVAN DANTAS GALVÃO

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:FEF93292

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2025. Edição 3515
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ACQUA VITAE COMERCIO E SERVICOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 111/2025

Licitação nº 44/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAACQUA VITAE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Dr. Barata, 183, Ribeira, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por ACÁCIO CAETANO SOUTO JÚNIOR, inscrito no CPF .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como recuperação de dessalinizadores localizados nas comunidades rurais de Mulungu, Caraúbas e Assentamento Boa Vista e 3 de Agosto, visando assegurar o pleno funcionamento dos equipamentos e o fornecimento contínuo de água potável às populações atendidas.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 19/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: o valor global de R$ ,00 (sessenta mil, cento e sessenta e quatro reais ).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR

Ação: 2125 – MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS

Função: 20 – AGRICULTURA

Sub-Função: 606 – EXTENSÃO RURAL

Programa: 0103 – LAJES MAIS RURAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 17200000 – Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 27 de março de 2025 a 26 de março de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 26 de março de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Acqua Vitae Comercio e Servicos LTDA

CNPJ:

ACÁCIO CAETANO SOUTO JÚNIOR

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:64034E7F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2025. Edição 3506
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 40/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 40/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 295/2025

Pregão Presencial N° 4/2023

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA PNOVE COMUNICACAO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PNOVE COMUNICACAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Sala 101, neste ato representado(a) por ARTHUR PERES CORREIA DA COSTA, inscrito no CPF sob o n° , REPRESENTANTE, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 295/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 40/2023, por mais 12 meses, a partir de 26/03/2025 até 25/03/2026, Para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO, GERENCIAMENTO DA COMUNICAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA IMAGEM INSTITUCIONAL, APOIO E PRODUÇÃO DE MÍDIAS EM GERAL COM OBJETIVO DE DIVULGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS, ALÉM DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E DE FILMAGEM PROFISSIONAL PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL NOS PERFIS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS., podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ ,96 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Ação: 2040 – COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 0001 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 26 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

PNOVE COMUNICACAO LTDA

 

CNPJ nº

 

 

ARTHUR PERES CORREIA DA COSTA

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E92FE7F5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2025. Edição 3505
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2025

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 256/2025

Licitação nº 36/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAJMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Rua dos Potiguares – Nº 2300 – Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: , neste ato representado por JONAS ALVES DA SILVA inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA.

 

MODALIDADE: Pregão/Adesão nº 002/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal é R$ ,65 (Quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ ,80 (Sete milhões, cento e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2007 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO

Natureza LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte 15710000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO

Região 01 LAJES / RN

 

SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR

Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR

Função 20 AGRICULTURA

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER

Und. Orçamentária SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER

Função 27 DESPORTO E LAZER

Subfunção 812 DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Und. Orçamentária MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 27 DESPORTO E LAZER

Subfunção 812 DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2025 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Natureza LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Região 01 LAJES / RN

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Natureza LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Região 01 LAJES / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2218 MANUT. DA SECRETARIAM MUNICIPAL DE PALNEJAMENTO

Natureza LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA

Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA

Natureza LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte

15000000 Recursos não Vinculados de Impostos

Região 01 LAJES / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Natureza LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte

15000000 Recursos não Vinculados de Impostos

Região 01 LAJES / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL

Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2005 MANUTENÇÃO DO GABINETE CIVIL

Natureza LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Fonte

15000000 Recursos não Vinculados de Impostos

Região 01 LAJES / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 26 de março de 2025 a 25 de março de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 25 de março de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

JMT Servicos de Locacao de Mao de Obra LTDA

CNPJ:

JONAS ALVES DA SILVA

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:2549B65E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2025. Edição 3505
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 004/2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 004/2025. Processo Administrativo nº 225/2025.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEIXES, DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS DESTE MUNICÍPIO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA, ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”.

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o licitante vencedor do processo licitatório supracitado, a empresa: PESCADOS FISH LTDA, inscrita no CNPJ sob nº para assinar o contrato, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 25 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0C169AC9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2025. Edição 3504
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 29/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 29/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 166/2025

Inexigibilidade N° 19/2023

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rua Benedito Santana n° 149, Regomoleiro, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: , neste ato representado(a) por GERSON KLEY DE BRITO DE LIMA, inscrito no CPF sob o n° , ADMINISTRADOR, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 166/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 29/2023, por mais 01(um) ano, a partir de 21/03/2025 até 20/03/2026, Para dar continuidade aos Serviços de Contabilidade pública, financeira e orçamentária, integrada com a folha de pagamento dos servidores e geração de relatórios gerais; Atender o cumprimento das normas e legislação que regem a contabilidade pública, além de elaboração de peças contábeis exigidas pelos órgãos de controles: Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Fundo Nacional de Saúde – FNS, Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e o Fundo Nacional de Educação – FNDE, bem como as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, e possíveis alterações que ocorrerem posteriores a contratação., podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ ,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais ), totalizando o valor global de R$ ,00 (duzentos e noventa e cinco mil e duzentos reais ).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

Ação: 2002 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa: 0107 – FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

Região: 0001 – Lajes

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2025 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função: 10 – SAÚDE

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Fonte de Recurso: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 21 de março de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

Atlas Consultoria e Auditoria Contabil  LTDA

CNPJ nº

 

GERSON KLEY DE BRITO DE LIMA

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5EEE0D3B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2025. Edição 3503
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471.

 

Processo Administrativo n° 254/2025

Licitação nº 40/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAJOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 37, Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado por JOÃO PAULO MARTINS GALDINO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação dos serviços de manutenção, confecção de portões e serviços de soldas para atender as necessidades do município, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 17/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais ).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0100 – ADMINISTRACAO INTEGRADA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 21 de março de 2025 a 20 de março de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 21 de março de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Joao Paulo Martins Galdino 10189724471

 

JOÃO PAULO MARTINS GALDINO

 

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4E085C91

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2025. Edição 3502
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025

Pregão Eletrônico nº 003/2025

Processo Administrativo nº 970/2024

Licitação nº 6/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP:, neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, publicada na impressa oficial do Município em 20/03/2025, processo administrativo n.º 970/2024 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI , VISANDO GARANTIR A OFERTA DE REFEIÇÕES NUTRITIVAS E BALANCEADAS PARA OS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROMOVENDO A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES E O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER TRANSPARENTE, EFICIENTE E ASSEGURAR A ESCOLHA DA EMPRESA QUE OFEREÇA A MELHOR RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO, PRIORIZANDO A QUALIDADE DOS ALIMENTOS, O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS E AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 003/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: RIOGRANDENSE COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI – ME
CNPJ: 
ENDEREÇO: Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima, nº 593, Lote 155 Quadra 06, Pajuçara, Natal/RN – CEP:
TELEFONE: (84) 9 8795-4416 E-MAIL: riograndensecomercio@
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: MONIQUE SANDRELLY DE OLIVEIRA REGO CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Proprietária
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXX

 

LOTE 01 – HORTIFRUTI
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT
01 ABACATE DE 1ª QUALIDADE – UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, COM CASCA FIRME DE COLORAÇÃO VERDE ESCURO, SEM PARTES AMASSADAS E/OU ESTRAGADAS, AUSÊNCIA DE PODRIDÃO, SEM MACHUCADOS INTERNOS OU EXTERNOS, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA. KG IN NATURA R$ 4,00
02 ABACAXI DE 1ª, IN NATURA, TAMANHO GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. KG IN NATURA R$ 4,00
03 ALFACE CRESPA VERDE – CABEÇA DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, SEM DEFEITOS, COM FOLHAS VERDES, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. DEVEM APRESENTAR UNIFORMIDADE NO TAMANHO; AROMA E COR, TÍPICOS DA VARIEDADE. NADA QUE ALTERE A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA TÍPICAS. AS VERDURAS PRÓPRIAS PARA O CONSUMO DEVEM SER FRESCAS, ABRIGADAS DOS RAIOS SOLARES, ESTAREM LIVRES DE INSETOS, PARASITAS, LARVAS E ENFERMIDADES, ASSIM COMO DE DANOS POR ELES PROVOCADOS. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA. UND 500 IN NATURA R$ 2,00
04 AÇAFRÃO DE 1º QUALIDADE, SEM SAL, EMBALAGEM COM 100G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PCT IN NATURA R$ 3,00
05 ALECRIM DESIDRATADO: PRODUTO DESIDRATADO, EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA, PESO E DATA DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 50G. UND 50 IN NATURA R$ 2,00
06 ALHO DE 1ª QUALIDADE, SEM RESSECAMENTO, DENTES INTEGRO, CABEÇAS DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG 500 IN NATURA R$ 30,00
07 BANANA PRATA, DE 1º QUALIDADE, IN NATURA, TAMANHO GRANDE (ACIMA DE 130G), APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 2,50
08 BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 3,50
09 BATATA INGLESA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 5,00
10 BETERRABA DE 1ª QUALIDADE, FRESCAS E SÃS, SEREM SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDAS, COM O TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE. NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETAM A SUA APARÊNCIA. ESTAREM LIVRES DE ENFERMIDADES E DE TERRA ADERENTE À CASCA. ESTAREM ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHO. NÃO APRESENTAREM RACHADURAS OU CORTES NA CASCA. A POLPA DEVERÁ ESTAR INTACTA E LIMPA. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA. KG 350 IN NATURA R$ 3,50
11 CEBOLA BRANCA IN NATURAL DE 1ª QUALIDADE, SEM RESSECAMENTO, DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE E CONSUMO; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 4,70
12 CENOURA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE E CONSUMO; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 4,51
13 CHUCHU IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADOS Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG 270 IN NATURA R$ 3,50
14 JERIMUM IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADA, À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; AROMA E COR PRÓPRIAS, SEM RACHADURA, PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 2,50
15 MAÇA NACIONAL IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 8,30
16 MACAXEIRA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 4,00
17 MAMÃO HAVAÍ IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO; APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 2,50
18 MELANCIA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE, ADEQUADOS À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG IN NATURA R$ 3,00
19 MELÃO JAPONÊS IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE, AROMAS E COR PRÓPRIOS, ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DACNNPA. KG IN NATURA R$ 3,00
20 ORÉGANO DESIDRATADO: ORÉGANO DESIDRATADO, EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA, PESO E DATA DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 50G. UND 50 CASA DO MILHO PIPOCA R$ 3,50
21 PIMENTA DO REINO MOÍDA: PIMENTA DO REINO MOÍDA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA, PESO E DATA DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 50G. UND 50 CASA DO MILHO PIPOCA R$ 4,00
22 PIMENTÃO IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO; SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG 160 IN NATURA R$ 5,00
23 TOMATE IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO; SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG 790 IN NATURA R$ 5,31
24 OVO DE GALINHA, BANDEJA COM 30 OVOS, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. EMBALAGEM INTACTA E LIMPA BDJ GRANJA ALMEIDA R$ 27,30

 

LOTE 05 – POLPA DE FRUTA
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT MARCA VALOR UNIT
78 POLPA DE FRUTA; SABOR ACEROLA, PASTEURIZADA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. KG RN POLPAS R$ 7,00
79 POLPA DE FRUTA; SABOR CAJÁ, PASTEURIZADA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. KG RN POLPAS R$ 7,00
80 POLPA DE FRUTA; SABOR GOIABA, PASTEURIZADA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. KG RN POLPAS R$ 5,89
81 POLPA DE FRUTA; SABOR CAJU, PASTEURIZADA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. KG RN POLPAS R$ 6,00

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 20 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

CPF nº

Secretário Municipal de Educação

 

 

MONIQUE SANDRELLY DE OLIVEIRA REGO

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:19DECB8F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2025. Edição 3502
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