ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2025

Pregão Eletrônico nº 020/2025

Processo Administrativo nº 763/2025

Licitação nº 102/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2025, publicada na impressa oficial do Município em 12/09/2025, processo administrativo n.º 763/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS, ÓRTESES, PRÓTESES E DEMAIS MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 020/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: FESTMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Guarujá, nº 150, Jardim Lancaster V, Foz do Iguaçu/PR – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: ANA CRISTINA MIRANDA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SESP/PR
FUNÇÃO NA EMPRESA: Procuradora
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX

 

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricante

Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
7 – 0008286 – ANDADOR ADULTO, confeccionado em alumínio, suporta até 130 kg, dobrável, altura regulável. DELLAMED UND 15 R$ 295,00 R$ ,00
23 – 0023238 – MEIAS ELASTICAS – baixa compressão (15-20), modelo ¾, tamanho P, cor bege, pós-operatório, com ponteira. SIGVARE Par 10 R$ 134,00 R$ ,00
24 – 0023239 – MEIAS ELASTICAS – baixa compressão (15-20), modelo ¾, tamanho P, cor bege, com ponteira, anti-trombo. SIGVARE Par 10 R$ 134,00 R$ ,00
25 – 0023240 – MEIAS ELASTICAS – baixa compressão (15-20), modelo ¾, tamanho P, cor bege, com ponteira, compressão para ulceras. SIGVARE Par 10 R$ 135,00 R$ ,00
26 – 0023241 – MEIAS ELASTICAS – média compressão (20-30), modelo meia calça inteira, cor bege, com ponteira, pós-operatório, tamanho M. ATTIVA Par 20 R$ 222,00 R$ ,00
27 – 0023242 – MEIAS ELASTICAS – média compressão (20-30), modelo meia calça inteira, cor bege, com ponteira, anti-trombo, tamanho M. ATTIVA Par 20 R$ 222,00 R$ ,00
28 – 0023243 – MEIAS ELASTICAS – média compressão (20-30), modelo meia calça inteira, cor bege, com ponteira, compressão para ulceras, tamanho M. ATTIVA Par 20 R$ 239,50 R$ ,00
29 – 0023244 – MEIAS ELASTICAS – alta compressão (30-40), tamanho G, modelo meia calça inteira, pós-operatório, com ponteira, cor bege. ATTIVA Par 25 R$ 247,00 R$ ,00
30 – 0023245 – MEIAS ELASTICAS – alta compressão (30-40), tamanho G, modelo meia calça inteira, anti-trombo, com ponteira, cor bege. ATTIVA Par 25 R$ 247,00 R$ ,00
31 – 0023246 – MEIAS ELASTICAS – alta compressão (30-40), tamanho G, modelo meia calça inteira, compressão para ulceras, com ponteira, cor bege. ATTIVA Par 25 R$ 248,00 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (quarenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais.)

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 15 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

 

ANA CRISTINA MIRANDA

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:52C8AB86

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2025. Edição 3627
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2025

Pregão Eletrônico nº 020/2025

Processo Administrativo nº 763/2025

Licitação nº 102/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2025, publicada na impressa oficial do Município em 12/09/2025, processo administrativo n.º 763/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS, ÓRTESES, PRÓTESES E DEMAIS MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 020/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: ORTHO PAUHER INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICOES LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Bandeirante, nº 94, Afogados, Recife/PE – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: HENRIQUE ANDERSON PRESBYTERO QUEIROZ DE OLIVEIRA CPF:  DOC IDENTIDADE:  SSP/PE
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX

 

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricante

Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
8 – 0008287 – BENGALA TIPO “T” DE 4 PONTAS DE ALUMINIO: Modelo Tipo “T” de 4 Pontas; Registro Anvisa 80125549001; Peso 880g; Altura Máxima 93cm; Altura Mínima 81cm; Peso Suportado 100Kg Ortho Pauher Par 20 R$ 80,00 R$ ,00
11 – 0008290 – BOTA IMOBILIZADORA indicada para a imobilização do pé e tornozelo em casos de fraturas, luxações, entorses, substituição do gesso, prevenção e tratamento nas artrites reumatoides. Ortho Pauher UND 15 R$ 144,46 R$ ,90
12 – 0008291 – TIPÓIA IMOBILIZADORA SIMPLES BILATERAL Estabiliza fraturas do colo do úmero em fase final de consolidação. Luxações e contusões do ombro e cotovelo, outras afecções do membro superior. Características: Em brim de algodão, fecho plástico de manipulação com uma só mão. Ortho Pauher UND 40 R$ 48,99 R$ ,60
VALOR GLOBAL: R$ ,50 (cinco mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos).

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 15 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

HENRIQUE ANDERSON PRESBYTERO QUEIROZ DE OLIVEIRA

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0A5C166B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2025. Edição 3627
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 88/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 88/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME.

 

Processo Administrativo n° 907/2025

Licitação nº 120/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através das secretarias municipais, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000, Lajes/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAJR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Padre Oliveira Rolim, nº 267, Liberdade, Parnamirim/RN – CEP: , neste ato representado por LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO , inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Aquisição de mobiliário, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e utensílios diversos destinados à estruturação e manutenção dos ambientes administrativos da Administração Pública do Município de Lajes/RN.

 

MODALIDADE: Pregão/Adesão nº 10/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2025, inerente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025 – SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA QUANTIDADE UND VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1 CADEIRA GIRATÓRIA PRESIDENTE EM VENIL COM COSTURA CENTRAL NAS OPÇÕES GOMADA QUADRICULADA COM ESPALDAR ALTO EM MADEIRA COMPENSADO ANATOMICO DE 14MM, ESPUMA INJETADA DE 70MM, ACABAMENTO EM PVC MACHO/FÊMEA, ESTRUTURA EM ALUMINIO, BRAÇO FIXO CROMADO, DIMENSÃO DO ASSENTO 55 X 50, DIMENSÃO DO ENCOSTO 88 X 60, ALTURA TOTAL DO ENCOSTO 1,34 NA COR PRETA. MARTIFLEX 15 UNIDADES R$ 801,00 R$ ,00
2 CADEIRA EXECUTIVA FIXA ESPALDAR MEDIO EM MADEIRA COMPENSADO DE 12MM COM ESPUMA INJETADA DE 45MM BASES “S” FIXA CROMADA, COSTURA LATERAIS, BRAÇO CROMADO FIXO, CAPA PLASTICA DE PROTEÇÃO NO ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR PRETA. MARTIFLEX 25 UNIDADES R$ 597,00 R$ ,00
3 CADEIRA EXECUTIVA GIRATORIA ESPALDAR MÉDIO/BAIXO EM VENIL, EM MADEIRA COMPENSADO DE 12MM E ESPUMA INJETADA COM 45MM DE ALTURA BASE GIRATORIA COM PLATAFORMA FIXA E REGULAGEM DE ALTURA A GAS, COSTURA NA HORIZONTAL, ASSENTO E ENCOSTO COM CAPA DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO, DIMENSÃO DO ASSENTO 49 X 45, DIMENSÃO DO ENCOSTO 44 X 40, BRAÇO TIPO T COM REGULAGEM DE ALTURA NA COR PRETA. MARTIFLEX 23 UNIDADES R$ 395,00 R$ ,00
4 CADEIRA SECRETARIA FIXA ESPALDAR BAIXO EM MADEIRA COMPENSADO DE 12MM COM ESPUMA INJETADA DE 45MM BASE FIXA COM QUATRO PÉS COM CACHIMBO SANFONADO, DIMENSÃO DO ASSUNTO 45 X 41, DIMENSÃO DO ENCOSTO 31 X 38 COM CAPA DE PROTEÇÃO NO ASSENTO E ENCOSTO. MARTIFLEX 30 UNIDADES R$ 163,00 R$ ,00
5 LONGARINA COM ASSENTO E ENCOSTO EM PLÁSTICO ANATÔMICO NO ASSENTO E ENCOSTO ESTRUTURA E TUBO DE AÇO COM OS PÉS DESMONTAVEL, SAPATA NIVELADORA DE ALTURA PARA FACILITAR O DESLOCAMENTO DE UM CANTO PARA O OUTRO, COM 3 LUGARES, PINTURA EPOXI NA COR A COMBINAR. FRISOKAR 15 UNIDADES R$ 546,50 R$ ,50
6 CADEIRA PLASTICA SEM BRAÇO NA COR BRANCA, CAPACIDADE ACIMA DE 120 KG COM SELO DO INMETRO DOLFE 200 UNIDADES R$ 37,00 R$ ,00
7 CADEIRA PLASTICA COM BRAÇO NA COR BRANCA, CAPACIDADE ACIMA DE 120 KG COM SELO DO INMETRO DOLFE 200 UNIDADES R$ 39,50 R$ ,00
8 MESA DE APOIO, CONFECCIONADA EM MDP DE 15 MM E ENCABEÇAMENTO DAS BORDAS DE 30 MM DE ESPESSURA, TONALIDADE A DEFINIR (CARVALHO/NOCE/TABACO OU NOGUEIRA), ESTRUTURA TIPO PAINEL DE 15 MM DE ESPESSURA NA TONALIDADE PRETA, APOIADA EM SAPATAS DE BORRACHA, MEDINDO 900 X 600 X 740 MM DE FRENTE, PROFUNDIDADE E ALTURA RESPECTIVAMENTE. MARTIFLEX 30 UNIDADES R$ 330,00 R$ ,00
9 MESA DE REUNIAO OVALIZADA MEDINDO (240 X 120 CM) COM 12 CADEIRAS ACOCHOADAS. MESA DE REUNIÃO OVALIZADA COM TAMPO DE 25MM DE ESPESSURA, EM MDF REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO NA COR CINZA, COM BORDAS EM PVC DE 3MM DE ESPESSURA. PAINEL LONGITUDINAL EM MDF DE 18 MM DE ESPESSURA, FIXADO A ESTRUTURA METÁLICA POR MEIO DE PARAFUSOS M6 FIXADOS A REBITES COM ROSCA NA ESTRUTURA METÁLICA, SEGUINDO O ACABAMENTO DO TAMPO. BASES EM TRAVESSA INFERIOR EM CHAPA DE AÇO 16 CONFORMADO EM ARCO NO SEU COMPRIMENTO COM PERÍMETRO EM ABAS VOLTADAS PARA BAIXO COM NO MÍNIMO 20 MM DE LARGURA, E SAPATAS REGULÁVEIS COM ROSCA 5/16 E INJETADAS EM POLIETILENO COM POLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS E ABRASÃO. MARTINUCCI 10 UNIDADES R$ 780,00 R$ ,00
10 MESA DE TRABALHO, CONFECCIONADA EM MDP DE 15 MM E ENCABEÇAMENTO DAS BORDAS DE 30 MM DE ESPESSURA, GAVETEIRO FIXO COM 2 GAVETAS DOTADA DE, FECHADURA E CHAVE, TONALIDADE A DEFINIR (CARVALHO/NOCE/, TABACO OU NOGUEIRA) ESTRUTURA TIPO PAINEL DE 15 MM DE ESPESSURA NA TONALIDADE PRETA, APOIADA EM SAPATAS DE BORRACHA, MEDINDO X 600 X 740 MM DE FRENTE, PROFUNDIDADE E ALTURA RESPECTIVAMENTE. MARTINUCCI 30 UNIDADES R$ 414,00 R$ ,00
11 MESA E CADEIRA INDIVIDUAL PARA PROFESSOR: COMPOSTA POR UM BUREAUX EM MDF/MDP DE 25MM 0,95 X 0,70 X 0,60 E UMA CADEIRA FIXA ALMOFADADA. JR 20 UNIDADES R$ 395,00 R$ ,00
12 MESA DE REUNIÃO REDONDA COM TAMPO DE 25MM DE ESPESSURA, EM MDF REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO NA COR CINZA, COM BORDAS EM PVC DE 3MM DE ESPESSURA. BASES EM NUMERO DE QUATRO PÉS, COM TRAVESSA INFERIOR EM CHAPA DE AÇO 16 CONFORMADO EM ARCO NO SEU COMPRIMENTO COM PERÍMETRO EM ABAS VOLTADAS PARA BAIXO COM NO MÍNIMO 20 MM DE LARGURA, E SAPATAS REGULÁVEIS COM ROSCA 5/16 E INJETADAS EM POLIETILENO COM POLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS E ABRASÃO. TUBO CENTRAL EM AÇO SAE 1010/1020, REDONDO COM DIÂMETRO DE 3 POLEGADAS E PAREDE DE 1,5 MM DE ESPESSURA. DIÂMETRO DE 1,00M. GARANTIA DE 5 ANOS. MARTINUCCI 15 UNIDADES R$ 399,00 R$ ,00
13 MESA PLÁSTICA QUADRADA MEDINDO 70X70X72 CM (ALTURA, LARGURA E PROFUNDIDADE). PESO APROXIMADO DE 5KG CERTIFICADO PELO INMETRO. DOLFE 50 UNIDADES R$ 68,00 R$ ,00
14 MESA COM 04 CADEIRAS TAMPO EM GRANITO E ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO DE 3″ NA COR BRANCA MADEMELOS 10 UNIDADES R$ 756,00 R$ ,00
15 MESA COM 06 CADEIRAS TAMPO EM GRANITO E ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO DE 3″ NA COR BRANCA MADEMELOS 10 UNIDADES R$ ,00 R$ ,00
16 CONJUNTO DE MESA E QUATRO CADEIRAS INFANTIL EM PLÁSTICO, SUPORTA ATÉ 30KG, PODENDO SER EM CORES VARIADAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO ADQUIRENTE. DOLFE 50 UNIDADES R$ 175,00 R$ ,00
17 CARTEIRA ESCOLAR, COM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR AZUL E PRANCHETA EM MDP. DESCRIÇÃO: ASSENTO MEDINDO 0,41 X 0,40M COM ESPESSURA DE 5,00MM INJETADO EM PLÁSTICO RÍGIDO REFORÇADO (PP) COM FIXAÇÃO POR MEIO DE 04 (QUATRO) REBITES. ASUPERFÍCIE DO ASSENTO TOTALMENTE ANATÔMICA E LISA NA COR AZUL. ENCOSTO MEDINDO 0,25 X 0,435M COM ESPESSURA DE 5,00MM INJETADO EM PLÁSTICO RÍGIDO REFORÇADO (PP) COM SUPERFÍCIE LISA, TOTALMENTE ANATÔMICO, NA COR AZUL, FIXADO POR 4 (QUATRO REBITES, SEM DEIXAR REBARBAS. MOLDADO ANATOMICAMENTE CONFORME O RAIO DA CURVATURA DO TUBO. JR 150 UNIDADES R$ 259,00 R$ ,00
18 CONJUNTO ESCOLAR ADULTO. CONJUNTO ESCOLAR ADULTO NO PADRÃO FNDE, MESA EM MDF DE 18MM, ESTRUTURA EM METALON E PORTA LIVROS. MEDINDO: ALTURA 0,78CM X LARGURA 0,60.5 CM X PROFUNDIDADE 0,. CADEIRA RESINADA EM POLIPROPILENO E ESTRUTURA EM METALON. ALTURA TOTAL: 0,80CM. ASSENTO AO CHÃO: 0,45CM X PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 0,43CM. SUPORTA ATÉ 140KG. COR: AZUL. DE ANGELIS 150 UNIDADES R$ 474,00 R$ ,00
19 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL. CONJUNTO DE MESA COM 4 (QUATRO) CADEIRAS INFANTIL, MESA COM TAMPO EM MDF DE 18MM, ESTRUTURA EM METALON COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA, MEDINDO: ALTURA 64,5CM X LARGURA 60,00CM X PROFUNDIDADE 60,00CM. ACOMPANHA 4 CADEIRAS COLORIDAS COM ESTRUTURA EM METALON E ASSENTO EM POLIPROPILENO. DE ANGELIS 75 UNIDADES R$ 680,00 R$ ,00
20 CONJUNTO SEXTAVADO INFANTIL EM POLIPROPILENO COM 6 LUGARES, MESA (6UND): MESA SEXTAVADA COMPOSTA POR TAMPO E SUBTAMPO EM PP, SENDO QUE OS TAMPOS POSSIBILITEM O ENCAIXE ENTRE AS MESAS. DE ANGELIS 50 UNIDADES R$ ,00 R$ ,00
21 CONJUNTO DE MESA E BANCOS PARA REFEITÓRIO PARA 6 (SEIS) ALUNOS COMPOSTO DE 1 (UMA) MESA E 2 (DOIS) BANCOS. MESA – TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), COM ESPESSURA DE 25MM, COM DIMENSÕES ACABADAS 800MM (LARGURA) X 1600MM (COMPRIMENTO), X 750MM (ALTURA), REVESTIDO NA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÌNICO DE ALTA PRESSÃO, 0,8MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO LISO, NA COR BRANCA. JR 100 UNIDADES R$ 899,00 R$ ,00
22 ARMARIO EM AÇO COM 2 PORTAS MEDINDO 210 X 90 X 45, COM 4 PRATILEIRAS EM AÇO NA COR CINZA CRISTAL CONSTUTUÍDO EM CHAPA 22 TRATAMENTO PELO PROCESSO ANTI-CORROSIVO A BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA ELETROSTATICA. APRESENTAR NA PROPOSTA COMERCIAL LAUDO VÁLIDO DA NR 17 – 2022. MARZO VITORINO 20 UNIDADES R$ 795,00 R$ ,00
23 ARMARIO EM AÇO COM 2 PORTAS MEDINDO 170 X 90 X 40, COM 4 PRATILEIRAS EM AÇO NA COR CINZA CRISTAL CONSTUTUÍDO EM CHAPA 22 TRATAMENTO PELO PROCESSO ANTI-CORROSIVO A BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA ELETROSTATICA. APRESENTAR NA PROPOSTA COMERCIAL LAUDO VÁLIDO DA NR 17 – 2022. MARZO VITORINO 20 UNIDADES R$ 631,50 R$ ,00
24 ARMÁRIO ROUPEIRO, COM 06 PORTAS, COM PORTA CADEADO (SEM CADEADO), EM CHAPA DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ, CURADA À ESTUFA A 230 GRAUS. APRESENTAR NA PROPOSTA COMERCIAL LAUDO VÁLIDO DA NR 17 – 2022. MARZO VITORINO 10 UNIDADES R$ ,00 R$ ,00
25 ARMÁRIO TIPO VITRINE – CARACTERISITICAS MÍNIMAS, PARTES EM AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI, COM DUAS PORTAS E AO MENOS QUATRO PRATELEIRAS EM VIDRO CRISTAL DE NO MÍNIMO 4MM; LATERAIS E PORTA DE VIDRO COM ESPESSURA APROXIMADA DE 3MM; PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA OU PLÁSTICA; FUNDO E TETO EM CHAPA DE AÇO ESMALTADA; CHAVE TIPO YALE; DIMENSÕES APROXIMADAS DE 0,65 X 0,40 X 1,65M. PINTADO NA COR BRANCA. O MATERIAL DEVE SER DE PRIMEIRA QUALIDADE. APRESENTAR NA PROPOSTA COMERCIAL LAUDO VÁLIDO DA NR 17 – 2022. MARZO VITORINO 15 UNIDADES R$ 855,00 R$ ,00
26 ESTANTE EM AÇO – ESTANTE EM AÇO COM 06 PRATELEIRAS REFORÇADAS, ESTRUTURA COM REFORÇO EM X, CHAPA 22 OU SUPERIOR, COLUNA 14 MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,98 X 0,40 X 0,92 CM. COR CINZA. O MATERIAL DEVE SER DE PRIMEIRA QUALIDADE. APRESENTAR NA PROPOSTA COMERCIAL LAUDO VÁLIDO DA NR 17 – 2022. MARZO VITORINO 23 UNIDADES R$ 785,00 R$ ,00
27 ESTANTE EM AÇO COM 05 PRATELEIRAS DESCRIÇÃO: ESTANTES INTEIRIÇAS EM AÇO COM SISTEMA DE FIXAÇÃO POR ENCAIXE E PARAFUSOS QUE PROPORCIONE FACILIDADE DE MANUSEIO DAS PRATELEIRAS INTERMEDIÁRIAS QUE TERÃO REGULAGEM A CADA 25 MM, TOTALMENTE LIVRES DO CONJUNTO. A ESTRUTURAÇÃO DEVE SER FEITA ATRAVÉS DOS PLANOS SUPERIOR E INFERIOR, GARANTINDO MAIOR ESTABILIDADE AO CONJUNTO. O SISTEMA DE ENCAIXE DEVE POSSUIR SUPORTES DO TIPO GARRAS EM CHAPA # 18 PARA AS PRATELEIRAS NA PARTE INTERNA DAS COLUNAS, NÃO DEIXANDO SALIÊNCIAS EXTERNAS. OS SUPORTES (GARRAS) CONFECCIONADOS EM CHAPA DE AÇO ZINCADA, DEVEM SUSTENTAR AS PRATELEIRAS ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE DOBRA QUE AS TRAVAM ÀS COLUNAS EVITANDO A FLAMBAGEM. SO AÇO 23 UNIDADES R$ ,00 R$ ,00
29 KIT EM AÇO COM 06 PORTAS, 03 GAVETAS, POSSUI VIDROS DESLIZANTES. POSSUI 9 PUXADORES EM METAL CROMADO, PORTA SUPERIOR EM VIDRO TEMPERADO FOSCO, 2 PRATELEIRAS EM AÇO COM 6 PÉS EM PVC RESISTENTE. MEDINDO ALTURA: X LARGURA: , 00 X PROFUNDIDADE: 0,50 00 NA COR BRANCA. TELASUL 10 UNIDADES R$ ,00 R$ ,00
30 CAMA DE SOLTEIRO EM MADEIRA MACIÇA MEDINDO COR MOGNO JR 10 UNIDADES R$ 570,00 R$ ,00
31 BELICHE EM MADEIRA MACIÇA FORMADO POR DUAS CAMAS COM CABECEIRA GRADE DE PROTEÇÃO E ESCADA, COR MOGNO. MEDINDO: 1,98 X 0,88 1,62 JR 10 UNIDADES R$ 985,00 R$ ,00
33 CONJUNTO DE SOFÁ 3 E 2 LUGARES EM VENIO, NA COR PRATA, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA LAMINADA D-33, ALMAFODA DO ASSENTO SOLTO, ESTRUTURA EM MADEIRA, PINOS TRAVADA PEREITAS NO ASSENTO E ENCOSTO, ESTRUTURA EM AÇO CROMADO DE 1″, MEDINDO 198X 0,86 NO DE 3 LUGARES, MEDINDO 144X0,86 NO DE 2 LUGARES. JR 5 UNIDADES R$ ,00 R$ ,00
34 QUADRO BRANCO CONFECCIONADO EM LAMINADO MELAMÍNICO (FÓRMICA) BRANCO BRILHANTE, COM ESPESSURA TOTAL DE 17 MM. MOLDURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO COM SUPORTE PARA APAGADOR ARREDONDADO, REMOVÍVEL E DESLIZANTE COM 40 CM, SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL. TAMANHO 0,90 X 1,00 M. DECLARAR MARCA. JR 20 UNIDADES R$ 397,00 R$ ,00
35 QUADRO BRANCO CONFECCIONADO EM LAMINADO MELAMÍNICO (FÓRMICA) BRANCO BRILHANTE, COM ESPESSURA TOTAL DE 17 MM. MOLDURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO COM SUPORTE PARA APAGADOR ARREDONDADO, REMOVÍVEL E DESLIZANTE COM 40 CM, SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL. TAMANHO 1,00 X 1,20 M. DECLARAR MARCA. JR 20 UNIDADES R$ 395,00 R$ ,00
36 QUADRO BRANCO CONFECCIONADO EM LAMINADO MELAMÍNICO (FÓRMICA) BRANCO BRILHANTE, COM ESPESSURA TOTAL DE 17 MM. MOLDURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO COM SUPORTE PARA APAGADOR ARREDONDADO, REMOVÍVEL E DESLIZANTE COM 40 CM, SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL. TAMANHO 1,20 X 2,10 M. DECLARAR MARCA. JR 20 UNIDADES R$ 430,00 R$ ,00
37 FORNO MICROONDAS 32 LITROS BRANCO, VOLTAGEM 220V. AGRATTO 15 UNIDADES R$ 693,17 R$ ,55
38 FOGÃO DE USO DOMÉSTICOS COM 04 BOCAS, SENDO 3 SIMPLES E 1 GIGANTE. ASSENDIMENTO TOTAL AUTOMÁTICO, FORNO COM CAPACIDADE ACIMA DE 56 LITROS. ESMALTEC 10 UNIDADES R$ 890,00 R$ ,00
39 FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS 40X40 EM AÇO INOX, COM FORNO E CHAPA ACOPLADOS, 6 QUEIMADORES COM GRELHAS E QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO, FORNO EMBUTIDO COM ISOLAMENTO TÉRMICO, ALIMENTAÇÃO A GÁS GLP, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. ITAJOBI 10 UNIDADES R$ ,00 R$ ,00
40 FOGÃO INDUSTRIAL DE 2 BOCAS, ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL, QUEIMADORES DE ALTA PRESSÃO COM GRELHAS EM FERRO FUNDIDO, ALIMENTAÇÃO A GÁS GLP, PÉS REGULÁVEIS, REGISTRO INDIVIDUAL, CONEXÃO PADRÃO ½”, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. ITAJOBI 10 UNIDADES R$ 995,00 R$ ,00
41 FREEZER HORIZONTAL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 330 LITROS, 2 PORTAS, TENSÃO 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 96W, TAMPAS COM FECHADURA E CHAVE, GABINETE RESISTENTE, ADEQUADO PARA CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS. ESMALTEC 9 UNIDADES R$ ,00 R$ ,00
42 FREEZER HORIZONTAL COM CAPACIDADE DE 519 LITROS, 2 PORTAS, TENSÃO 220V, TAMPAS COM FECHADURA E CHAVE, GABINETE RESISTENTE E ADEQUADO PARA ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS. CONSUL 8 UNIDADES R$ ,00 R$ ,00
43 REFRIGERADOR DUPLEX CYCLE DEFROST, CAPACIDADE DE 320 LITROS, COR BRANCA, TENSÃO 220V, COM RECIPIENTE PARA GELO E PORTA-OVOS, DEGELO TIPO CYCLE DEFROST, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL COMPROVADA. ESMALTEC 9 UNIDADES R$ ,00 R$ ,00
44 REFRIGERADOR 1 PORTA, CAPACIDADE ENTRE 259 E 280 LITROS, COR BRANCA, ADEQUADO PARA CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS, COM SELO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DEGELO COMPATÍVEL COM O MODELO OFERTADO. ESMALTEC 15 UNIDADES R$ ,93 R$ ,95
45 FRIGOBAR COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 80 LITROS, GARANTIA DE 12 MESES PELO FABRICANTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL COMPROVADA. HISENSE 5 UNIDADES R$ ,99 R$ ,95
46 GELÁGUA DE COLUNA PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS, COM SISTEMA EASY OPEN REMOVÍVEL PARA ABERTURA AUTOMÁTICA, ALÇAS LATERAIS PARA TRANSPORTE, RESERVATÓRIO VEDADO QUE GARANTE QUALIDADE DA ÁGUA E TERMOSTATO FRONTAL COM CONTROLE GRADUAL DE TEMPERATURA ENTRE 5°C E 15°C. ESMALTEC 15 UNIDADES R$ 794,00 R$ ,00
47 PURIFICADOR DE ÁGUA COM CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO DE 2,5 LITROS, PRESSÃO DE OPERAÇÃO ENTRE 3 A 40 MCA, LARGURA DE 30 CM, ESTRUTURA RESISTENTE, SISTEMA DE FILTRAGEM EFICIENTE E FORNECIMENTO POR UNIDADE. ESMALTEC 20 UNIDADES R$ 752,00 R$ ,00
49 BEBEDOUROS INDUSTRIAL COM 03 TORNEIRAS. CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 100 LITROS NO RESERVATÓRIO. 03-TORNEIRAS FRONTAIS CROMADAS. APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM DRENO. COM REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA TÉRMICOÁTICA FOSFATIZADA NA COR BRANCA. RESERVATÓRIO DE ÁGUA (TANQUE INTERNO) EM É AUTA RESISTÊNCIA, FÁCIL LIMPEZA. ISOLAMENTO TÉRMICO INJETADO EM POLIURETANO EXPANDIDO. SERPENTINA INTERNA EM AÇO INOX 304. GÁS ECOLÓGICO R 143ª. MOTOR HERMÉTICO COM 1/4 DE HP. TENSÃO 220V. BEBEDOURO CERTIFICADO PELO INMETRO E COM GARANTIA DE 12 MESES. APRESENTAR NA PROPOSTA COMERCIAL TODOS OS CERTIFICADOS DE LABORATÓRIO QUE O PRODUTO ESTEJA EM CONFORMIDADE PARA CONSUMO DE ÁGUA. FRISBEL 10 UNIDADES R$ ,50 R$ ,00
50 BEBEDOURO ELÉTRICO – COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OU EQUIVALENTES; CONJUGADO COM SELO INMETRO, DEPOSITA DE ÁGUA EM AÇO INOX (PRÓPRIO PARA ALIMENTOS), ISOLADO, COM SERPENTINA DE COBRE EXTERNA. DRENO DE LIMPEZA; TORNEIRA (COPO E JATO) EM LATÃO CROMADO, COM REGULAGEM DE JATO D’ÁGUA RALO SIFONADO, TAMPO EM AÇO INOX POLIDO, COM RELEVOS; MOTO-COMPRESSOR ECONÔMICO E SILENCIOSO GABINETE EM CHAPA DE AÇO INOX; CONTROLE AUTOMÁTICO DA TEMPERATURA DA ÁGUA FILTRO DE ÁGUA OPCIONAL, COM CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA. APROPRIADO PARA ACESSO DE CRIANÇAS E DEFICIENTES FÍSICOS. COM GARANTIA DE 01 ANO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL COMPROVADA . FRISBEL 8 UNIDADES R$ ,50 R$ ,00
51 LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 6 VELOCIDADES + PULSAR. ESPECIFICAÇÕES: COPO SUPER RESISTENTE DE PLÁSTICO, 3 LITROS DE CAPACIDADE TOTAL; MOTOR COM POTENCIA MÍNIMA DE 400W. VOLTAGEM 220V OU BIVOLT COM GARANTIA DE 12 MESES. OSTER 20 UNIDADES R$ 174,99 R$ ,80
53 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL – CAPACIDADE PARA 6 LITROS EM AÇO INOXIDÁVEL, VOLTAGEM 220V. GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES. KD ELETRO 15 UNIDADES R$ 837,00 R$ ,00
54 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL – CAPACIDADE PARA 10 LITROS EM AÇO INOXIDÁVEL, VOLTAGEM 220V. GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES. METAL FERREIRA 15 UNIDADES R$ 999,00 R$ ,00
56 CAFETEIRA ELETRICA INDUSTRIAL CAPACIDADE 04 LITROS,CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL,PINGADEIRA REMOVÍVEL PARA FÁCIL LIMPEZA ACONPANHA VARETA PARA LIMPEZA DAS TORNEIRAS 220V,. MARCHESONI 4 UNIDADES R$ 850,00 R$ ,00
58 TELEVISÃO 32” LED. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ALEXA. TELA RESOLUÇÃO (MODO TV) 1366 X 768 (HD)2X 10W;MÍNIMO 3 ENTRADAS HDMI;ENTRADA USB COM SUPORTE FORMATO JPEG); 1 ENTRADA VÍDEO COMPONENTE;ENTRADA TV DIGITAL PADRÃO GINGA; 1 ENTRADA AUDIO/VIDEO; 1 CONEXÃO VIDEO P/PC(RGB);MÍNIMO 2 OPÇÕES PARA AJUSTE FORMATO IMAGEM 4:3 PARA 16:9;ANGULO DE VISÃO MÍNIMO 176°;SAÍDA DE AUDIO DIGITAL;SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM;CONTROLE REMOTO COM BATERIAS AA OU AAA,ENTRADA MÍNIMA DE UM ANO APARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. HQ 10 UNIDADES R$ ,50 R$ ,00
60 TELEVISÃO 55” LED. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ALEXA. TELA FULL HD (1080P);1920X1080 FULL HD, CONTRASTE: , BRILHO (CD/M²): 350 ENTRADA: HDMI (X 2) PC – SOM (P2), VÍDEO COMPOSTO, VÍDEO COMPONENTE, USB (FOTOS, MÚSICAS E VÍDEOS). TENSÃO 220V; APRESENTAR SELO PROCEL DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL COMPROVADA. TCL 8 UNIDADES R$ ,50 R$ ,00
61 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA MULTIUSO COM MICROFONE E CARRINHO DE TRANSPORTE, POTÊNCIA MÍNIMA: 250W AUTO FALANTE DE 10”, TWEETER PIEZOELÉTRICO, 4 CANAIS COM CONTROLE INDEPENDENTE DE VOLUME: 01 – MICROFONES 2 P1, 002 – GUITARRA 1 P1, 003 – MICROFONE SEM FIO, 04 – AUXILIAR (RCA), USB, FM, SD CARD E ALEXA. EQUALIZAÇÃO DE 03 VIAS – GRAVE MÉDIO E AGUDO, ALIMENTAÇÃO AC 127/220V. AMVOX 13 UNIDADES R$ 800,00 R$ ,00
62 VENTILADOR DE PAREDE DE 60 CM – CARACTERÍSTICAS: VENTILADOR DE PAREDE TURBO COM 03 PÁS BIVOLT. APARELHO PRODUZIDO COM GRADES EM AÇO, EXCELENTE VAZÃO DE AR, PINTADO COM TINTA ELETROSTÁTICA EPÓXI A PÓ. POTÊNCIA DE 160 W COM ROTAÇÃO 1450 RPM E COM FUNÇÕES DE VENTILAÇÃO E OSCILAÇÃO. COM INCLINAÇÃO AJUSTÁVEL EM 03 POSIÇÕES, VELOCIDADE VARIÁVEL E PROTETOR TÉRMICA TRAZENDO MAIS SEGURANÇA AO PRODUTO. COR PRETO. MATERIAL: GRADE – EM AÇO; CARCAÇA MOTOR INJETADA; – HÉLICE – INJETADA POLIPROPILENO. DIMENSÕES DO PRODUTO (A X L X P) 60CM X 60 CM X 35 CM). GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. OBS: SERÁ EXIGIDA UMA FOTO ILUSTRATIVA PARA ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERTADO. VENTISOL 100 UNIDADES R$ 238,99 R$ ,00
63 VENTILADOR DE 60 CM DE DIÂMETRO, COM MÚLTIPLAS VELOCIDADES, BASE ESTÁVEL, GRADE DE PROTEÇÃO SEGURA, FUNCIONAMENTO SILENCIOSO E FORNECIDO POR UNIDADE. VENTISOL 30 UNIDADES R$ 223,99 R$ ,70
64 RETROPROJETOR PROFISSIONAL TOPO DE LINHA COM LÂMPADA LED DE ALTA LUMINOSIDADE (MÍNIMO 4000 LUMENS), LENTE DE FOCO E ZOOM ÓPTICO AJUSTÁVEIS, BRAÇO ARTICULADO COM ESPELHO RETRÁTIL DE ALTA PRECISÃO, ÁREA DE PROJEÇÃO AMPLA (MÍNIMO 50 CM X 50 CM), CONTROLE ELETRÔNICO DE BRILHO E CONTRASTE, SISTEMA AVANÇADO DE REFRIGERAÇÃO SILENCIOSA, ESTRUTURA METÁLICA REFORÇADA, OPERAÇÃO BIVOLT (110/220 V), BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. GOLDENTEC 8 UNIDADES R$ ,00 R$ ,00
67 SMARTPHONE COM SISTEMA ANDROID 14, TELA SUPER AMOLED DE 6,6″ COM TAXA DE ATUALIZAÇÃO DE 120 HZ, PROCESSADOR OCTA-CORE EXYNOS 1380, MEMÓRIA RAM MÍNIMA DE 6 GB, ARMAZENAMENTO INTERNO DE 128 GB EXPANSÍVEL VIA MICROSD, CÂMERA TRASEIRA TRIPLA COM SENSOR PRINCIPAL DE 50 MP, CÂMERA FRONTAL DE 13 MP, CONECTIVIDADE 5G, WI-FI, BLUETOOTH 5.3, USB TIPO C, BATERIA DE  MAH COM CARREGAMENTO RÁPIDO DE 25 W, ESTRUTURA COM PROTEÇÃO IP67 E FORNECIDO POR UNIDADE. SAMSUNG 5 UNIDADES R$ ,00 R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA

Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza 449052 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza 449052 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUTENCAO DA SEC. MUNICIPAL DE DUCAÇÃO

Natureza 449052 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO

Função 27 DESPORTO E LAZER

Subfunção 812 DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERV. MUNICIPAIS

Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO

Natureza 449052 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Programa 0125 CONSTRUINDO CIDADANIA

Ação 2053 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação 2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Natureza 449052 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza 449052 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 301 ATENÇÃO BÁSICA

Programa 0109 SAUDE PARA TODOS

Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

Natureza 449052 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENETE

Fonte 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função 20 AGRICULTURA

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2043 MANUT. DA SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza 449052 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2073 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Natureza 449052 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2218 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Natureza 449052 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa 0107 FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação 2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza 449052 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 12 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 12 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

JR Industria E Comercio De Moveis LTDA ME

CNPJ:

LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:1B5AA36B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2025. Edição 3624
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2025*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2025*

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA HM2 SOLUÇÕES.

 

Processo Administrativo n° 834/2025

Licitação nº 123/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAHM2 SOLUÇÕES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Ver. José Severiano da Câmara, nº 180, Edfi. Da Torres Papelaria Sala A, Centro, João Câmara/RN – CEP: , neste ato representado por HELENA MACIEL, inscrita no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de serviços de desenvolvimento, implantação, treinamento e suporte técnico para um sistema de gestão patrimonial totalmente WEB, com cadastro e recadastramento de bens móveis e imóveis do município de Lajes/RN, integrado aos sistemas contábil e financeiro, incluindo prova de conceito (PoC) e avaliação pela comissão técnica.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 49/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Cadastro de bens móveis e imóveis em campo (tablet, QR Code, georreferenciamento) UND 8,50 ,00
2 Software patrimonial WEB (5 licenças, 10 GB armazenamento, hospedagem em cloud) Mês 12 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (sessenta mil e quinhentos reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 11 de setembro de 2025 a 10 de setembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 11 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

 

HM2 Soluções

CNPJ:

 

HELENA MACIEL

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F9E8232B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2025. Edição 3624
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2025

EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2025

 

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A SENHORA KATIA KARLA SILVA DE MORAIS AZEVEDO, CPF Nº .

 

Processo Administrativo n° 1009/2025

Licitação nº 134/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADOKATIA KARLA SILVA DE MORAIS AZEVEDO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado à Praça Monsenhor Vicente de Paula, nº 226, Centro, Lajes/RN – CEP: .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE IMÓVEL POR MEIO DE LOCAÇÃO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO MULTIPROFISSIONAL INTERSETORIAL, ESPAÇO VOLTADO À INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E À PROMOÇÃO DE ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR E HUMANIZADO A CRIANÇAS , ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade n° 35/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item. Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Locação de Imóvel situado na Rua Praça monsenhor Vicente de Paula, Nº226, Centro, Lajes/RN Mês 12 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Ação: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Fonte de Recurso: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 12 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 11 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação

 

KATIA KARLA SILVA DE MORAIS AZEVEDO

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:42AEBF9A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2025. Edição 3624
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2025

EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2025

 

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A SENHORA KATIA KARLA SILVA DE MORAIS AZEVEDO, CPF Nº .

 

Processo Administrativo n° 1009/2025

Licitação nº 134/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADOKATIA KARLA SILVA DE MORAIS AZEVEDO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado à Praça Monsenhor Vicente de Paula, nº 226, Centro, Lajes/RN – CEP: .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE IMÓVEL POR MEIO DE LOCAÇÃO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO MULTIPROFISSIONAL INTERSETORIAL, ESPAÇO VOLTADO À INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E À PROMOÇÃO DE ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR E HUMANIZADO A CRIANÇAS , ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade n° 35/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item. Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Locação de Imóvel situado na Rua Praça monsenhor Vicente de Paula, Nº226, Centro, Lajes/RN Mês 12 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Ação: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Fonte de Recurso: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 12 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 11 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação

 

KATIA KARLA SILVA DE MORAIS AZEVEDO

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:42AEBF9A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2025. Edição 3624
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA HM2 SOLUÇÕES.

 

Processo Administrativo n° 834/2025

Licitação nº 123/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAHM2 SOLUÇÕES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Ver. José Severiano da Câmara, nº 180, Edfi. Da Torres Papelaria Sala A, Centro, João Câmara/RN – CEP: , neste ato representado por HELENA MACIEL, inscrita no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de serviços de desenvolvimento, implantação, treinamento e suporte técnico para um sistema de gestão patrimonial totalmente WEB, com cadastro e recadastramento de bens móveis e imóveis do município de Lajes/RN, integrado aos sistemas contábil e financeiro, incluindo prova de conceito (PoC) e avaliação pela comissão técnica.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 49/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Cadastro de bens móveis e imóveis em campo (tablet, QR Code, georreferenciamento) UND 5 8,50 ,00
2 Software patrimonial WEB (5 licenças, 10 GB armazenamento, hospedagem em cloud) Mês 12 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (sessenta mil e quinhentos reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 11 de setembro de 2025 a 10 de setembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 11 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

HM2 Soluções

CNPJ:

 

HELENA MACIEL

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6ABCE661

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2025. Edição 3623
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025. Processo Administrativo nº 763/2025.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS, ÓRTESES, PRÓTESES E DEMAIS MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, as empresas: BOMPORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E MATERIAL MÉDICO – HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , D C METZ COMERCIAL, inscrita no CNPJ sob nº , FESTMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , ORTHO PAUHER INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , VENDRAMINI COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , VS COSTA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 11 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6E7FE573

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2025. Edição 3623
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EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL 001/2024 – COMERCIAL ARAÚJO LTDA, CNPJ 52.216.408/0001-07

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL 001/2024 – COMERCIAL ARAÚJO LTDA, CNPJ

EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL 001/2024

 

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES/RN – APAMI – CNPJ:

CONTRATADO(A): COMERCIAL ARAÚJO LTDA, CNPJ

OBJETIVO: Contração de saldo do Pregão Presencial nº 001/2024, referente a aquisição de Gêneros Alimentícios.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênios: APAMI/SESAP – APAMI/PREFEITURA e EMENDAS PARLAMENTARES.

ELEMENTO DE DESPESA: – Material de consumo.

FUNDAMENTO LEGAL de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº

VALOR PARA CONTRATAÇÃO: R$ ,55 (quarenta e oito mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

 

LAJES/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI

Contratante

 

 

COMERCIAL ARAÚJO LTDA

 

CNPJ

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:366C9861

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
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EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 – RAIMILSON DANTAS DE LOCIO, CNPJ: 24.201.527/0001-42

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 – RAIMILSON DANTAS DE LOCIO, CNPJ:

EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024

 

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES/RN – APAMI – CNPJ:

CONTRATADO(A): RAIMILSON DANTAS DE LOCIO, CNPJ:

OBJETIVO: Contração de saldo do Pregão Presencial nº 002/2024, referente a aquisição de Materiais de Limpeza, Higienização e Lavanderia.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênios: APAMI/SESAP – APAMI/PREFEITURA e EMENDAS PARLAMENTARES.

ELEMENTO DE DESPESA: – Material de consumo.

FUNDAMENTO LEGAL de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº

VALOR PARA CONTRATAÇÃO: R$ ,59 (oitenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos).

 

LAJES/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI

Contratante

 

 

RAIMILSON DANTAS DE LOCIO

 

CNPJ

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:CBBAAB72

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
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