ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025

Pregão Eletrônico nº 011/2025

Processo Administrativo nº 429/2025

Licitação nº 68/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 011/2025, publicada na impressa oficial do Município em 17/06/2025, processo administrativo n.º 429/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 011/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: DROGAFONTE LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: BR-101 Norte, S/N, Km 56.6, Jardim Paulista, Paulista/PE – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: ADRYANO LUCCAS MEDEIROS DE ASSIS CPF:  DOC IDENTIDADE:  SDS/PE
FUNÇÃO NA EMPRESA: Representante Legal
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Item – Código – Descrição MARCA/

FABRICANTE

UND. QUANT. Vlr. Unit. Vlr. Total
21 – 0022403 – BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML HYPOFARMA-MG (MG Fr 240 R$ 18,57 R$ ,80
35 – 0022419 – CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% – 10ML SAMTEC (SP) Amp R$ 0,42 R$ 504,00
41 – 0022427 – DIAZEPAM 5 MG/ML – 2ML(10MG) HIPOLABOR-MG (MG) Amp R$ 0,81 R$ ,00
45 – 0022432 – DOBUTAMINA 12,5MG/ML – 20ML (250MG) HYPOFARMA-MG (MG) Amp R$ 5,24 R$ ,00
49 – 0022436 – EPINEFRINA 1MG/ML- 1ML HIPOLABOR-MG (MG) Amp R$ 0,87 R$ ,00
53 – 0022441 – ETOMIDATO 2 MG/ML – 10ML(20MG) CRISTALIA-SP (SP) Amp R$ 11,31 R$ ,00
54 – 0022442 – FENITOÍNA 50MG/ML – 5 ML(250MG) HIPOLABOR-MG (MG) Amp R$ 2,52 R$ ,00
58 – 0022446 – FLUCONAZOL 2MG/ML – 100ML(200MG) – BOLSA FARMACE-CE (CE) Bolsa R$ 6,11 R$ ,00
65 – 0022453 – GLUCONATO DE CÁLCIO 10% 10ML HALEX ISTAR (GO) Amp R$ 1,86 R$ ,00
67 – 0022455 – HEPARINA SÓDICA ENDOVENOSA 5000UI/ML – 5 ML(25000UI) HIPOLABOR-MG (MG) Fr/Amp R$ 14,42 R$ ,00
82 – 0022473 – MIDAZOLAM 5MG/ML – 3ML(15MG) HIPOLABOR-MG (MG) Amp R$ 1,80 R$ ,00
83 – 0022474 – MIDAZOLAM 5MG/ML – 10ML (50 ML) HIPOLABOR-MG (MG) Amp R$ 2,81 R$ ,00
86 – 0022477 – MORFINA 10MG/ML – 1ML HIPOLABOR-MG (MG) Amp R$ 2,10 R$ ,00
87 – 0022478 – NALOXONA 0,4MG/ML – 1ML HIPOLABOR-MG (MG) Amp 720 R$ 5,87 R$ ,40
90 – 0022481 – NOREPINEFRINA 2MG/ML – 4ML(8MG) HIPOLABOR-MG (MG) Amp R$ 1,08 R$ ,00
111 – 0022503 – SULFATO DE MAGNÉSIO 50% -10ML SAMTEC (SP) Amp R$ 5,66 R$ ,00
112 – 0022504 – TERBUTALINA 0,5MG/ML- 1ML HIPOLABOR-MG (MG) Amp R$ 1,32 R$ ,00
114 – 0022506 – TRAMADOL 50MG/ML- 2 ML(100MG) HIPOLABOR-MG (MG) Amp R$ 1,10 R$ ,00
115 – 0022507 – VANCOMICINA 500MG BLAU FARMACEUTICA S.A (SP) Fr/Amp R$ 5,16 R$ ,00

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 17 de junho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

ADRYANO LUCCAS MEDEIROS DE ASSIS

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7C7967B5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2025. Edição 3561
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 63/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 63/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA FRIOMAQ REFRIGERACAO LTDA.

 

Processo Administrativo n° 685/2025

Licitação nº 74/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAFRIOMAQ REFRIGERACAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Copacabana, nº 725, Boa Viagem, Recife/PE – CEP: , neste ato representado por ROBERTA SALES MARTINS WANDERLEY , inscrita no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de condicionadores de ar tipo split, com manutenção corretiva e preventiva, incluindo fornecimento integral de peças necessárias, visando atender às necessidades operacionais das diversas Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP Nº 15/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT BTUS – COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. Unidade 50 200,00 ,00
2 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT BTUS – COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. Unidade 50 240,00 ,00
3 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT BTUS – COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. Unidade 50 280,00 ,00
4 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT a BTUS – COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. Unidade 50 340,00 ,00
5 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT BTUS – COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. Unidade 50 390,00 ,00
6 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT a BTUS – COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. Unidade 50 729,99 ,50
Total do contrato em R$ ,50

 

O valor total da contratação é de R$ ,50 (cento e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

AÇÃO: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 16 de junho de 2025 a 15 de junho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 16 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Friomaq Refrigeracao LTDA

CNPJ:

 

ROBERTA SALES MARTINS WANDERLEY

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6DC77B2B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2025. Edição 3560
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 52/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 52/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 750/2025

Inexigibilidade N° 26/2023

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Avenida Alberto Maranhão, nº 2377, Edif Marly Reboucas Sala 03, Centro, Mossoró/RN – CEP: , neste ato representado(a) por FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 750/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 52/2023, por mais 12(doze) meses, a partir de 13/06/2025 até 12/06/2026, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIDADE EM PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA MUNICIPAL, VISANDO COM MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS, RELATIVAS AOS EXERCICIOS DE 2022/2023, OBJETIVANDO O AUMENTO DO ÍNDICE RELATIVO À DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, NO EXERCIO DE 2024 DA PARCELA DE 25/%(VINTE CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO MESMO, PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993

.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato, o valor correspondente a uma parcela variável (ganho de produtividade), equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do incremento efetivamente obtido na arrecadação da cota-parte do ICMS do Município.

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, E FINANÇAS

AÇÃO: 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, em 13 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Metas Contabilidade Consultoria e Servicos Empresariais LTDA.

CNPJ nº

 

FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B24EAAA9

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA AMBITECH ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 612/2025

Licitação nº 89/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAAMBITECH ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Monsenhor Joaquim Honório, n° 145, Bairro Janduís – Assú/RN, neste ato representado por SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos na área de topografia, compreendendo atividades como levantamento planialtimétrico, georreferenciamento de áreas públicas, delimitação de terrenos, apoio técnico a projetos de engenharia, regularização fundiária e demais serviços correlatos, com vistas a atender às demandas da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

MODALIDADE: Dispensa 36/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Levantamento Planialtimétrico até m² 3,80 ,00
2 Levantamento Planialtimétrico de a m² 1,35 ,00
3 Levantamento Planimétrico até m² 2,90 ,00
4 Levantamento Planimétrico de a m² 1,75 ,00
5 Levantamento Planimétrico acima de m² 0,80 ,00
Total do contrato em R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (oitenta e três mil e quatrocentos reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 13 de junho de 2025 a 12 de junho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 12 de junho de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Ambitech Engenharia e Serviços LTDA

CNPJ:

SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:A08C70D5

 


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TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 749/2025

 

TERMO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DA EMPRESA AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado), doravante designada CONTRATANTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei nº , resolve, através do presente, CANCELAR O REGISTRO DE PREÇOS da empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº , na Ata de Registro de Preços nº 019/2025, conforme a seguir estipulado:

 

CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços nº 019/2025 foi firmada com a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 009/2025, tendo por objeto a prestação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas;

 

CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 51/2025, derivado da referida Ata de Registro de Preços, foi extinto unilateralmente pela Administração Pública em 11 de junho de 2025, por inexecução contratual da empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, conforme Termo de Extinção Contratual Unilateral formalizado em processo administrativo, com base nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº ;

 

CONSIDERANDO que a inexecução do contrato e a inércia da empresa em regularizar a situação após notificação formal demonstraram a inidoneidade para a manutenção de seu registro ativo na Ata de Registro de Preços, impactando diretamente a capacidade de atendimento ao interesse público;

 

CONSIDERANDO que a manutenção do registro da empresa inadimplente na Ata prejudica a celeridade e a eficiência na contratação de serviços essenciais e urgentes para a continuidade das atividades da municipalidade;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública se reserva o direito de aplicar as sanções administrativas cabíveis, nos termos do Art. 156 e seguintes da Lei nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – CANCELAR O REGISTRO DE PREÇOS da empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ nº , na Ata de Registro de Preços nº 019/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2025.

 

Art. 2º – O cancelamento de que trata o Art. 1º deste Termo fundamenta-se na inexecução contratual da empresa que motivou a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 51/2025, em conformidade com o Art. 137, inciso I, e Art. 156 da Lei nº , e as previsões da Ata de Registro de Preços nº 019/2025 e do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2025.

 

Art. 3º – Este Termo de Cancelamento de Registro de Preços produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua assinatura.

 

Art. 4º – Dê-se ciência à empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP do presente ato e, após, proceda-se à sua publicação em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 12 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:1A3581D1

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 61/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 61/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA TINUS INFORMATICA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 654/2025

Licitação nº 90/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADATINUS INFORMATICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rodovia BR 230, nº , Sala 502, Renascer, Cabedelo/PB – CEP: , neste ato representado por ALDYR DE OLIVEIRA LIMA FILHO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para hospedagem de sistema informatizado destinado ao gerenciamento integrado da administração tributária, em plataforma.

 

MODALIDADE: Dispensa 37/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA HOSPEDAGEM DE SISTEMA INFORMATIZADO DESTINADO AO GERENCIAMENTO INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM PLATAFORMA TOTALMENTE WEB, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO. A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E O TREINAMENTO DE USUÁRIOS. Mês 12 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA

Ação: 2002 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA

Natureza: – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 12 de junho de 2025 a 11 de junho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 12 de junho de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Tinus Informatica LTDA

CNPJ:

ALDYR DE OLIVEIRA LIMA FILHO

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:1D262722

 


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TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025

TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN COM A EMPRESA AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES , inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000 , neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado), doravante designada CONTRATANTE, resolve, através do presente, EXTINGUIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025 , celebrado com a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP , CNPJ nº , em conformidade com as disposições da Lei nº e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei nº ;

 

CONSIDERANDO que a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato Administrativo nº 51/2025 prevê a possibilidade de extinção;

 

CONSIDERANDO que, conforme item do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2025, restou estipulado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da ordem de serviço, para que a empresa disponibilizasse os veículos e máquinas contratadas;

 

CONSIDERANDO que as Ordens de Serviço nº 406/2025 (Secretaria de Educação) e nº 407/2025 (Secretaria de Agricultura) foram devidamente emitidas em 15 de maio de 2025, estabelecendo o prazo até 22 de maio de 2025 para que a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP fornecesse os veículos e máquinas do objeto do contrato;

 

CONSIDERANDO que, decorrido o prazo para início da execução do contrato, a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP não efetuou a disponibilização dos veículos e máquinas, caracterizando inexecução parcial do objeto contratual;

 

CONSIDERANDO que, em razão do inadimplemento, o Município expediu a Notificação Extrajudicial nº 008/2025, publicada no Diário da FEMURN no dia 22 de maio de 2025, Edição 3542, concedendo à empresa o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar justificativa formal, informações sobre a previsão de regularização ou documentação comprobatória de eventual impossibilidade, ressalvando a aplicação de sanções em caso de não atendimento;

 

CONSIDERANDO que, em que pese a confirmação de recebimento da Notificação Extrajudicial nº 008/2025, a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP quedou-se inerte, não manifestando interesse em cumprir com o contrato ou expedir justificativa formal sobre o descumprimento do prazo pactuado até a presente data;

 

CONSIDERANDO que a falha na entrega dos veículos e máquinas pesadas e a falta de resposta à notificação extrajudicial comprometeram o planejamento e o funcionamento de atividades essenciais da municipalidade, tornando a manutenção do vínculo contratual inviável e prejudicial ao interesse público;

 

CONSIDERANDO que foi assegurado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, que não foi exercido, e que a extinção do contrato se encontra formalmente motivada e fundamentada no processo administrativo nº 749/2025;

 

RESOLVE:

Art. 1º – O Município de Lajes/RN, por meio do presente, resolve EXTINGUIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 009/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviço de Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, para atender às demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Lajes/RN, em razão da inexecução contratual por parte da empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP.

 

Art. 2º – A extinção contratual fundamenta-se no não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, condições e prazos pactuados pela Contratada, conforme o Art. 137, inciso I, e Art. 138, inciso I, da Lei nº

 

Art. 3º – Ficam desobrigadas as partes das obrigações futuras relativas à prestação dos serviços objeto do Contrato Administrativo nº 51/2025, a partir da data de assinatura deste Termo.

 

Art. 4º – Sem prejuízo da imediata extinção do contrato, a Administração Pública reserva-se o direito de aplicar as sanções administrativas cabíveis, nos termos dos artigos 155 e seguintes da Lei nº , da Cláusula 11 do Contrato nº 51/2025 e da Cláusula 12 do Termo de Referência, bem como de buscar a reparação de eventuais danos causados pela inexecução contratual, mediante a instauração de procedimento próprio com direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Art. 5º – Este Termo de Extinção produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua assinatura.

 

Lajes/RN, em 11 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BB7ED987

 


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025

Pregão Eletrônico nº 015/2025

Processo Administrativo nº 685/2025

Licitação nº 74/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 015/2025, publicada na impressa oficial do Município em 11/06/2025, processo administrativo n.º 685/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS NECESSÁRIAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 015/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: FRIOMAQ REFRIGERACAO LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Copacabana, nº 725, Boa Viagem, Recife/PE – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: ROBERTA SALES MARTINS WANDERLEY CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SDS/PE
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócia Administradora
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX

 

ITEM Objeto/Especificação Técnica UND QUANT. VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR

TIPO SPLIT BTUS – COM

MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA, INCLUSIVE

FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA

DA CONTRATADA.

UND 50 R$ 200,00 R$ ,00
2 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR

TIPO SPLIT BTUS – COM

MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA, INCLUSIVE

FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA

DA CONTRATADA.

UND 50 R$ 240,00 R$ ,00
3 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR

TIPO SPLIT BTUS – COM

MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA, INCLUSIVE

FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA

DA CONTRATADA.

UND 50 R$ 280,00 R$ ,00
4 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR

TIPO SPLIT a BTUS – COM

MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA, INCLUSIVE

FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA

DA CONTRATADA.

UND 50 R$ 340,00 R$ ,00
5 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR

TIPO SPLIT BTUS – COM

MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA, INCLUSIVE

FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA

DA CONTRATADA.

UND 50 R$ 390,00 R$ ,00
6 LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR

TIPO SPLIT a BTUS – COM

MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA, INCLUSIVE

FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA

DA CONTRATADA.

UND 50 R$ 729,99 R$ ,50

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 11 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

ROBERTA SALES MARTINS WANDERLEY

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6323A963

 


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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 720/2025

Concorrência Eletrônica N° 02/2024

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua Reginaldo Inocencio Avelino, 412, Centro – Afonso Bezerra/RN, CEP: ,neste ato representado(a) por ANGELO WAGNER ALVES, inscrito no CPF sob o n° , Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 720/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 28/2024, por mais 12(doze) meses, a partir de 11/06/2025 até 10/06/2026, para dar continuidade a Contratação de empresa para construção de um galpão industrial de pequeno porte para ampliação da costura têxtil no Município de Lajes/RN, conforme o projeto anexado, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: . FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO.

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÃO

Fonte: 17000000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

Região: 0001 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 11 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Alves e Aquino Servicos Especializados LTDA

CNPJ nº

 

ANGELO WAGNER ALVES

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E037677C

 


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TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025

TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN COM A EMPRESA AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES , inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000 , neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado), doravante designada CONTRATANTE, resolve, através do presente, EXTINGUIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025 , celebrado com a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP , CNPJ nº , em conformidade com as disposições da Lei nº e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei nº ;

 

CONSIDERANDO que a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato Administrativo nº 51/2025 prevê a possibilidade de extinção;

 

CONSIDERANDO que, conforme item do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2025, restou estipulado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da ordem de serviço, para que a empresa disponibilizasse os veículos e máquinas contratadas;

 

CONSIDERANDO que as Ordens de Serviço nº 406/2025 (Secretaria de Educação) e nº 407/2025 (Secretaria de Agricultura) foram devidamente emitidas em 15 de maio de 2025, estabelecendo o prazo até 22 de maio de 2025 para que a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP fornecesse os veículos e máquinas do objeto do contrato;

 

CONSIDERANDO que, decorrido o prazo para início da execução do contrato, a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP não efetuou a disponibilização dos veículos e máquinas, caracterizando inexecução parcial do objeto contratual;

 

CONSIDERANDO que, em razão do inadimplemento, o Município expediu a Notificação Extrajudicial nº 008/2025, publicada no Diário da FEMURN no dia 22 de maio de 2025, Edição 3542, concedendo à empresa o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar justificativa formal, informações sobre a previsão de regularização ou documentação comprobatória de eventual impossibilidade, ressalvando a aplicação de sanções em caso de não atendimento;

 

CONSIDERANDO que, em que pese a confirmação de recebimento da Notificação Extrajudicial nº 008/2025, a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP quedou-se inerte, não manifestando interesse em cumprir com o contrato ou expedir justificativa formal sobre o descumprimento do prazo pactuado até a presente data;

 

CONSIDERANDO que a falha na entrega dos veículos e máquinas pesadas e a falta de resposta à notificação extrajudicial comprometeram o planejamento e o funcionamento de atividades essenciais da municipalidade, tornando a manutenção do vínculo contratual inviável e prejudicial ao interesse público;

 

CONSIDERANDO que foi assegurado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, que não foi exercido, e que a extinção do contrato se encontra formalmente motivada e fundamentada no processo administrativo nº 749/2025;

 

RESOLVE:

Art. 1º – O Município de Lajes/RN, por meio do presente, resolve EXTINGUIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 009/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviço de Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, para atender às demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Lajes/RN, em razão da inexecução contratual por parte da empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP.

 

Art. 2º – A extinção contratual fundamenta-se no não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, condições e prazos pactuados pela Contratada, conforme o Art. 137, inciso I, e Art. 138, inciso I, da Lei nº

 

Art. 3º – Ficam desobrigadas as partes das obrigações futuras relativas à prestação dos serviços objeto do Contrato Administrativo nº 51/2025, a partir da data de assinatura deste Termo.

 

Art. 4º – Sem prejuízo da imediata extinção do contrato, a Administração Pública reserva-se o direito de aplicar as sanções administrativas cabíveis, nos termos dos artigos 155 e seguintes da Lei nº , da Cláusula 11 do Contrato nº 51/2025 e da Cláusula 12 do Termo de Referência, bem como de buscar a reparação de eventuais danos causados pela inexecução contratual, mediante a instauração de procedimento próprio com direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Art. 5º – Este Termo de Extinção produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua assinatura.

 

Lajes/RN, em 11 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BB7ED987

 


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