EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2025 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2025*

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA R W R DE S COSTA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 773/2024

Licitação nº 38/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAR W R DE S COSTA LTDA (LAVANDEIRA POTIGUAR), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida Avenida João da Escóssia, nº 4717, Nova Betânia, Mossoró/RN – CEP , sendo representada pelo(a) Sr.(a). ROBERTA WALTER ROSADO DE SA COSTA, inscrito(a) no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de serviços de lavanderia de enxoval hospitalar para a Unidade de Pronto Atendimento Edivan Secundo Lopes, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, do processo que deu origem a este termo.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 8/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Seq. Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Serviços de Lavanderia Hospitalar com coleta semanal das peças, lavagem, secagem/prensagem e devolução, com o transporte das roupas a ser realizado por veículo adaptado/adequado com barreira de contaminação da contratada. KG R$ 30,00 R$ ,00
Total do contrato em R$ R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 15 de julho de 2025 a 14 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 15 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

R W R De S Costa LTDA

CNPJ:

ROBERTA WALTER ROSADO DE SA COSTA

CPF:

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7CFBB97C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2025. Edição 3592
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2024

 

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA R W R DE S COSTA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 773/2024

Licitação nº 38/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAR W R DE S COSTA LTDA (LAVANDEIRA POTIGUAR), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida Avenida João da Escóssia, nº 4717, Nova Betânia, Mossoró/RN – CEP , sendo representada pelo(a) Sr.(a). ROBERTA WALTER ROSADO DE SA COSTA, inscrito(a) no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de serviços de lavanderia de enxoval hospitalar para a Unidade de Pronto Atendimento Edivan Secundo Lopes, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, do processo que deu origem a este termo.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 8/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Seq. Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Serviços de Lavanderia Hospitalar com coleta semanal das peças, lavagem, secagem/prensagem e devolução, com o transporte das roupas a ser realizado por veículo adaptado/adequado com barreira de contaminação da contratada. KG R$ 30,00 R$ ,00
Total do contrato em R$ R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 25 de julho de 2025 a 24 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 15 de julho de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal De Saúde

 

R W R De S Costa LTDA

CNPJ:

ROBERTA WALTER ROSADO DE SA COSTA

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:336D8EC9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2025. Edição 3590
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA UNO TELECOM LTDA.

 

Processo Administrativo n° 823/2025

Licitação nº 98/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAUNO TELECOM LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) à Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado pelo Sr. BARTOLOMEU DE MEDEIROS JÚNIOR inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de internet banda larga, com fornecimento de pacote total de Mbps a ser dividido proporcionalmente entre todas as secretarias municipais e suas repartições, garantindo conectividade contínua e de alta qualidade para as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

MODALIDADE: Dispensa 41/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Objeto/Especificação Técnica Un. de Medida Quantidade

Mensal

Quantida de

Meses

Valor Unit. Valor Total
1 serviço de acesso à internet com capacidade total de 300 Mbps mensal, com link dedicado, para uso compartilhado entre todas as secretarias Inclui instalação, manutenção, suporte técnico contínuo e garantia de estabilidade do serviço. SERV 01 12 R$ 210,00 R$ ,00
2 serviço de acesso à internet com capacidade total de 100 Mbps mensal, com link dedicado, para uso compartilhado entre todas as secretarias Inclui instalação, manutenção, suporte técnico contínuo e garantia de estabilidade do serviço. SERV 70  

12

R$ 840,00 R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (Sessenta e um mil, trezentos e vinte reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 11 de julho de 2025 a 10 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 11 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Uno Telecom LTDA

CNPJ:

BARTOLOMEU DE MEDEIROS JÚNIOR

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D1D48E92

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2025 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2025*

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA UNO TELECOM LTDA.

 

Processo Administrativo n° 823/2025

Licitação nº 98/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAUNO TELECOM LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) à Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado pelo Sr. BARTOLOMEU DE MEDEIROS JÚNIOR inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de internet banda larga, com fornecimento de pacote total de Mbps a ser dividido proporcionalmente entre todas as secretarias municipais e suas repartições, garantindo conectividade contínua e de alta qualidade para as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

MODALIDADE: Dispensa 41/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Objeto/Especificação Técnica Un. de Medida Quantidade

Mensal

Quantida de

Meses

Valor Mensal Valor Total
1 serviço de acesso à internet com capacidade total de 300 Mbps mensal, com link dedicado, para uso compartilhado entre todas as secretarias Inclui instalação, manutenção, suporte técnico contínuo e garantia de estabilidade do serviço. SERV 01 12 R$ 210,00 R$ ,00
2 serviço de acesso à internet com capacidade total de 100 Mbps mensal, com link dedicado, para uso compartilhado entre todas as secretarias Inclui instalação, manutenção, suporte técnico contínuo e garantia de estabilidade do serviço. SERV 70  

12

R$ ,00 R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (Sessenta e um mil, trezentos e vinte reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 11 de julho de 2025 a 10 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 11 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Uno Telecom LTDA

CNPJ:

BARTOLOMEU DE MEDEIROS JÚNIOR

CPF:

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B37F0D39

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/07/2025. Edição 3585
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 765/2025

Concorrência Eletrônica N° 2/2024

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua Reginaldo Inocêncio Avelino, 412, Centro – Afonso Bezerra/RN, CEP: ,neste ato representado(a) por ANGELO WAGNER ALVES, inscrito no CPF sob o n° , Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 765/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de valor de 6,97% (Seis virgula noventa e sete por cento) do valor inicial do Contrato, com fundamento na cláusula 9ª do contrato nº 28/2024 e no art. 136, I, da Lei , de 2021.

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Com as alterações, o valor da contratação passará a ser R$ ,00(Duzentos e seis mil quinhentos e cinquenta e nove reais), conforme tabela abaixo:

VALOR CONTRATADO R$ ,50
VALOR REAJUSTADO R$ ,50
PERCENTUAL DO REAJUSTE 6,97%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE R$ ,00

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Unidade Orçamentária: . FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO.

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 0001 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 10 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Politicas Para Mulheres e Habitação

 

Alves E Aquino Servicos Especializados LTDA

CNPJ nº

ANGELO WAGNER ALVES

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5AEF812C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2025. Edição 3578
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 55/2025 – ADITIVO DE VALOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 55/2025 – ADITIVO DE VALOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 808/2025

Dispensa de Licitação N° 30/2025

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA GN EMPREENDIMENTOS.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, resolve promover, de forma unilateral, a alteração do Contrato nº 55/2025, firmado com a empresa GN EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Avenida Prudente de Morais, n° 5121 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP: , representada pela Sra. NAAMA PATRÍCIA OLEGÁRIO DOS SANTOS, CPF nº , RG nº – SSP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 808/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto o Acréscimo de 24,63% (vinte e quatro vírgula sessenta e três por cento) do valor inicial do Contrato, com fundamento no art. 124, I, b, e o art. 125 da Lei , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

Em razão da alteração ora formalizada, o valor total do contrato passa a ser de R$ ,81 (oitenta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), representando um acréscimo de R$ ,71 (dezessete mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), correspondente a 24,63% (vinte e quatro vírgula sessenta e três por cento) do valor originalmente contratado, conforme tabela abaixo:

 

VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ ,10
VALOR ADITIVADO R$ ,71
PERCENTUAL ADITIVADO 24,63 %
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,81

 

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

 

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 04 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 04 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0E496045

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/07/2025. Edição 3574
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 602/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 602/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: .

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa Especializada para a construção do novo cemitério público no município de Lajes, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, localizado na Rua dos Tejos -Loteamento Nova Lajes, Bairro Alto da Beleza, em conformidade com a Lei de Licitações 14133/2021, para atender às necessidades da comunidade local.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO:

Fica registrado que, por decisão administrativa, a execução contratual foi paralisada em razão da necessidade de readequações técnicas e orçamentárias realizadas junto ao contrato original. Dessa forma, o prazo contratual de execução da obra será automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, por 12 (doze) meses, passando o novo prazo de conclusão para o dia 27/06/2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO LEGAL:

O presente termo de apostilamento é firmado com fundamento no § 5º do art. 115 da Lei nº , que dispõe que:

 

“Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.”

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 39/2024.

 

Lajes/RN, 27 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B8B41A43

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2025. Edição 3623
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 29/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 29/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 664/2025

Pregão Eletrônico N° 12/2024

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA Microtécnica Informática Ltda.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada estabelecida Q Saan Quadra 1, nº 995, Entrada A, Zona Industrial, Brasília/DF – CEP: , neste ato representado(a) por ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES, inscrito no CPF sob o n° , conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 664/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 29/2024, por mais 12 MESES, a partir de 19/06/2025 até 18/06/2026, Para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E SERVIDOR DE REDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS., podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ ,52 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

NATUREZA DE DESPESA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 19 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Microtécnica InformáticaLTDA

CNPJ nº

 

ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D8E38CA9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA WEBNETS SOLUÇÕES EIRELI.

 

Processo Administrativo n° 687/2025

Licitação nº 87/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAWEBNETS SOLUÇÕES EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Avenida Paulista, nº 352, Conj 65, Bela Vista, São Paulo/SP – CEP: , neste ato representado por CELSO RICARDO DE MOURA GARCIA JÚNIOR, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento e consultoria em plataforma integrada oficial do município para divulgação de informações, transparência, comunicação, atendimento, divulgação e tramitações internas e externas no formato SaaS.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 34/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Consultoria em plataforma integrada oficial do município para divulgação de informações, transparência, comunicação, atendimento, divulgação e tramitações internas e externas no formato SaaS. Mês 12 ,6660 ,00
Total do contrato em R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Ação: 2218 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 17 de junho de 2025 a 16 de junho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 17 de junho de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Webnets Soluções EIRELI

CNPJ:

CELSO RICARDO DE MOURA GARCIA JÚNIOR

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B6F4AFA7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2025. Edição 3561
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 64/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 64/2025

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA EC HABILIZ LTDA.

 

Processo Administrativo n° 405/2025

Licitação nº 92/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAEC HABILIZ LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. Francisco Jorge dos Santos, 1316, Sala 02, Centro – Carnaubais/RN, neste ato representado por FRANCISCO EDIVAN CEZARIO, inscrito no CPF nº , que exerce a função de Sócio, conforme consta no ato constitutivo da empresa.

 

OBJETOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO DE DOIS ALMOXARIFADOS DO CENTRO DE ARTESANATO, COM MELHORIAS ESTRUTURAIS, ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E DE ACABAMENTO, VISANDO ADEQUAR OS ESPAÇOS PARA O ARMAZENAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE MATERIAIS UTILIZADOS EM ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS.

 

MODALIDADE: Dispensa 38/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global da contratação é de R$ ,64 (trinta e quatro mil e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2221 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO

Função: 13 – CULTURA

Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 17190000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 17 de junho de 2025 a 16 de junho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 17 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

EC Habiliz LTDA

CNPJ:

 

FRANCISCO EDIVAN CEZARIO

 

CPF:

Contratada

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:62D66F8F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2025. Edição 3561
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