EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024 | CONTRATADA: TINUS INFORMATICA LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA TINUS INFORMATICA LTDA.

 

Processo administrativo nº 463/2024

Licitação nº 080/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

CONTRATADATINUS INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rodovia BR 230, nº , Sala 502, Renascer, Cabedelo/PB – CEP: , neste ato representado por CLÓVIS JOSÉ CORRÊA CÉSAR FILHO, inscrito no CPF sob o nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA HOSPEDAGEM DE SISTEMA INFORMATIZADO DESTINADO AO GERENCIAMENTO INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM PLATAFORMA TOTALMENTE WEB, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO. A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E O TREINAMENTO DE USUÁRIOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇOS DA SECRETÁRIA DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS/SETOR DE TRIBUTAÇÃO.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 30/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal da contratação é de R$ ,00 (três mil, seiscentos e noventa reais), perfazendo o valor total de R$ ,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais) para o período de 12 meses.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária – – SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Ação – 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Natureza – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região – 01 – LAJES / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 17 de julho de 2024 a 16 de julho de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 17 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Tinus Informatica LTDA

CNPJ

 

CLÓVIS JOSÉ CORRÊA CÉSAR FILHO

 

CPF sob o nº

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:42443306

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2024. Edição 3330
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2023

Processo Administrativo para aditivo nº 393/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Controladoria Geral do Município, de um lado e de outro, a empresa RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Faz. Caraúbas, nº 07, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pela Senhora RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES, portadora do CPF nº e RG nº – SESPDS-RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Presencial Nº 006/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 060/2023 e Pregão Presencial SRP nº 006/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 12 de julho de 2024 até 11 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

AÇÃO: 2043 – MANUT. DA SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 12 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Rafaela da Conceição Nunes 12042025402

CNPJ:

 

RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES

 

CPF nº RG nº – SESPDS-RN

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:66FCF456

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2024. Edição 3327
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 073/2023 | H J DANTAS FILHO LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 073/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ: , sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, inscrito no CPF sob o n° e Carteira de Identidade nº , resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 073/2023, proveniente da Tomada de Preços n° 05/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 073/2023, originário do processo de Tomada de Preços 05/2023, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONCLUSÃO DA OBRA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, proveniente do processo da Tomada de Preços Nº 05/2023, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2024.

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função 10 SAÚDE

Subfunção 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa 0109 SAÚDE PARA TODOS

Ação 2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

Natureza 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte 16310000 TRANSF. DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES VINCULADOS A SAÚDE

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2B79FB8A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2024. Edição 3326
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020 | LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421 (JR SERVIÇOS).

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421 (JR SERVIÇOS), inscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte na Rua Tabelião Procópio de Moura, 172 – Centro – CEP: 59535-000, sendo representada pelo Senhor LUIZ BARBOSA JÚNIOR, portador do CPF nº e RG nº 2052374 – ITEP/RN, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato do Pregão Presencial nº 08/2020, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo originário do processo de Pregão Presencial 08/2020, que versa sobre a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPTADORES INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES ADMINISTRAÇÃO DE SERVIDORES CABEAMENTO ESTRUTURADO E SUPORTE TÉCNICO DE APOIO À GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, proveniente do processo de Pregão Presencial Nº 008/2020, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2024.

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função 12 EDUCAÇÃO

Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0101 ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15500000 TRANSFERÊNCIA DE SALÁRIO EDUCAÇÃO

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:15E7839C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2024. Edição 3326
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022 *republicado Por Incorreção.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022*

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 388/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CAMERITE SISTEMAS S.A.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa CAMERITE SISTEMAS S.A, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Avenida Santos Dumont, nº 935, Térreo, no município de Joinville, Estado do Santa Catarina, CEP: , sendo representada pelo Diretor Executivo, o senhor VINICIUS PEREIRA ROMANO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº e RG nº – SSP/SC, e pelo Diretor Financeiro, o senhor BRUNO HENRIQUE GONÇALVES JOSÉ, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº e RG º – SSP/SP, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado ao INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO EM SEGURANÇA, ATRAVÉS DE PLATAFORMA DE MONITORAMENTO INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO, LEITURA DE PLACA E RECONHECIMENTO DE FACES ATRAVÉS DE CÂMERAS EM SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO 100% EM NUVEM, COM ACESSOS VIA WEB E VIA APLICATIVOS PARA SISTEMAS IOS E ANDROID, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 040/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 10 de julho de 2024 até 09 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2099 MONITORAMENTO ELETRONICO

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 10 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Camerite Sistemas S.A

CNPJ Nº

 

VINICIUS PEREIRA ROMANO

 

CPF: e RG SSP/SC

Contratada

 

Camerite Sistemas S.A

CNPJ Nº

 

BRUNO HENRIQUE GONÇALVES JOSÉ

 

CPF Sob o Nº e RG º – SSP/SP

Contratada

 

*republicado Por Incorreção.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:77DBA14A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/07/2024. Edição 3331
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 388/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CAMERITE SISTEMAS S.A.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa CAMERITE SISTEMAS S.A, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Avenida Santos Dumont, nº 935, Térreo, no município de Joinville, Estado do Santa Catarina, CEP: , sendo representada pelo Senhor UEBERTON CRISTIAN DE AQUINO, brasileiro, inscrito no CPF: e RG X76540X SSP/SC, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado ao INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO EM SEGURANÇA, ATRAVÉS DE PLATAFORMA DE MONITORAMENTO INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO, LEITURA DE PLACA E RECONHECIMENTO DE FACES ATRAVÉS DE CÂMERAS EM SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO 100% EM NUVEM, COM ACESSOS VIA WEB E VIA APLICATIVOS PARA SISTEMAS IOS E ANDROID, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 040/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 10 de julho de 2024 até 09 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2099 MONITORAMENTO ELETRONICO

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 10 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Camerite Sistemas  S.A

CNPJ nº

 

UEBERTON CRISTIAN DE AQUINO

 

CPF: e RG X76540X SSP/SC

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:12CD157A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023

Processo Administrativo N° 391/2024

TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa : CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº , sediada à Rua Beco João Etelvino Caldas, nº 26, Sala 2, Condomínio Comercial, São João, no município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , neste ato, representada por MUSTHSON NICHOLAS DE MOURA E SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, residente e domiciliado à Rua 16 de outubro, nº 743, Centro, Assú/RN – CEP: , fazem o TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente aditivo tem por objeto o acréscimo em 4,52%, ao valor inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA DA ESTRUTURA DO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,47 (cinco mil onze reais e quarenta e sete centavos);

2.2. Fica o contrato nº 003/2023, com seu valor global de R$ ,22 (cento e dez mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), para R$ ,69 (cento e quinze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO (com o 1° aditivo) R$ ,22
VALOR ADITIVADO R$ ,47
PERCENTUAL ADITIVADO 4,52%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,69

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação 2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA

Natureza 449051 OBRAS E INSTALAÇÃO

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

“II – por acordo das partes:

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Lajes/RN, 08 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Concretiza Empreendimentos LTDA

CNPJ nº

MUSTHSON NICHOLAS DE MOURA E SILVA

CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B132991E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/07/2024. Edição 3323
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2024 | CONTRATADA: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

 

Processo administrativo nº 271/2024

Licitação nº 064/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

CONTRATADAAVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , sediada à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LAJES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, LOCALIZADO NA RUA DOS TEJOS- LOTEAMENTO NOVA LAJES, BAIRRO ALTO DA BELEZA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE LOCAL.

 

MODALIDADE: Concorrência Eletrônica nº 003/2024.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ ,45 (quatrocentos e dezesseis mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2072 – CONSTRUÇÃO NOVO CEMITÉRIO

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 17060000 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 28 de junho de 2024 a 27 de junho de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 28 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Avelino Lacerda Engenharia e Consultoria LTDA

CNPJ nº

 

ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA

 

CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DC8AAFC5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2024. Edição 3318
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 037/2024 | CONTRATADA: SIN CARD CARTOES LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 037/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA SIN CARD CARTOES LTDA.

 

Processo administrativo nº 509/2024

Licitação nº 075/2024

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

CONTRATADASIN CARD CARTOES LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Calc das Margaridas, nº 163, Sala 02, Condomínio Centro Comercial Alphaville, Barueri/SP – CEP: , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por seu Sócio, MARCIO TOSHIO SHIOTA IWAMOTO, brasileiro, empresário, portador do RG de n.º SSP/MS, inscrito no CPF de n.º .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE COMBUSTÍVEL E ABASTECIMENTO DA FROTA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES – RN, ATRAVÉS DE CARTÕES MAGNÉTICOS COM SENHA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 026/2024.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

AÇÃO: 2204 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

NATUREZA DE DESPESA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 28 de junho de 2024 a 27 de janeiro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 28 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Sin Card Cartoes  LTDA

CNPJ:

 

MARCIO TOSHIO SHIOTA

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:504C6D1A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2024. Edição 3318
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2024 | CONTRATADA: KG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA KG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.

 

Processo administrativo nº 576/2024

Licitação nº 076/2024

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

CONTRATADAKG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Antônio Sá Leitão, nº 193, Sala A – Novo Horizonte, Assú/RN – CEP: , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia KELLY GONCALVES DI GOUVEIA, Brasileira, Solteira, empresária, CPF de n° , residente e domiciliada na cidade de Assú/RN.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA QUE LIGA A BR 304 AO CENTRO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 027/2024.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,84 (cento e dois mil cinco reais e oitenta e quatro centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

AÇÃO: 1021 – PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

NATUREZA DE DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE: 17000000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 28 de junho de 2024 a 27 de novembro de 2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 28 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

KG Construcoes e Servicos LTDA

CNPJ:

 

KELLY GONCALVES DI GOUVEIA

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:17B2F759

 


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