PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024 – REPUBLICAÇÃO
Processo Administrativo N° 662/2024
Dispensa de Licitação Nº 027/2024
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESAKG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa:KG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Antônio Sá Leitão, nº 193, Sala A – Novo Horizonte, Assú/RN – CEP: , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua SóciaKELLY GONCALVES DI GOUVEIA, Brasileira , Solteira, empresaria, CPF de n° , residente e domiciliada na cidade de Assú/RN,fazem oTERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado aDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024,realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
presente aditivo tem como objeto o acréscimo de valor do Contrato Administrativo nº 038/2024, que tem como objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA QUE LIGA A BR 304 AO CENTRO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, conforme disposto no Art. 124, I, b da Lei Federal nº
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1.A alteração do valor contratual é necessária devido a modificação no valor contratual paramelhorar a adequação das especificações técnicas.
2.2. As repercussões financeiras mantêm adequação ao limite máximo da dispensa do art. 75, I da Lei nº
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1.Em virtude do acréscimo ocorrido, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,77 (treze mil duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos);
3.2. Fica o Contrato Administrativo nº038/2024,com seu valor contratual original de R$ ,84 (cento e dois mil cinco reais e oitenta e quatro centavos)alteradopara R$,61 (cento e quinze mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:
VALOR CONTRATADO |
R$ ,84 |
VALOR ADITIVADO |
R$,77 |
PERCENTUAL ADITIVADO |
12,97% |
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO |
R$ ,61 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:
Und. Orçamentá. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Ação1021PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Natureza449051OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte17000000OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Região01LAJES/RN
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. Em conformidade com o disposto no art. 124, I, b, da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.
“Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. e, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Lajes/RN, 19 de julho de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E777333F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2024. Edição 3346
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