PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 065/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 065/2023

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOSE AVAILTON DA CUNHA – ME.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa JOSE AVAILTON DA CUNHA – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Mirassol, nº 1584, Planalto, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor José Availton da Cunha, portador do CPF nº e RG: XX9911X – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a Adesão/Carona Parcial nº 004/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 065/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de agosto de 2024 até 29 de agosto de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

AÇÃO: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

AÇÃO: 2041 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2035 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2036 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

AÇÃO: 2043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

AÇÃO: 2039 – MANUTENÇÃO DA – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2025 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AÇÃO: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 16600000 – TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E FINANÇAS

AÇÃO: 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

AÇÃO: 2073 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

AÇÃO: 2204 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 30 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Jose Availton da Cunha –ME

CNPJ sob nº

 

JOSÉ AVAILTON DA CUNHA

 

CPF nº e RG: XX9911X – ITEP/RN.

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:49995868

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/09/2024. Edição 3367
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022

Processo Administrativo nº 577/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º X08440X – SSP/RN e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 009/2022, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Eletrônico nº 013/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 30 de agosto de 2024 até 28 de fevereiro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SEC. MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2007 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária GABINETE DO PREFEITO

Ação 2005 MANUTENÇÃO DO GABIENTE DO PREFEITO

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Ação 2002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação 2043 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Ação 2039 MANUT DA SEC DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação 2073 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Ação 2204 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação 2166 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BASICA

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 30 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

O M Leal de Mesquita

CNPJ sob nº

 

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

 

CPF nº e n.º X08440X – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:D8BB6396

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/09/2024. Edição 3367
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo nº 577/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º XX8440X – SSP/RN e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 009/2022, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Eletrônico nº 013/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 30 de agosto de 2024 até 28 de fevereiro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SEC. MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2007 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária GABINETE DO PREFEITO

Ação 2005 MANUTENÇÃO DO GABIENTE DO PREFEITO

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Ação 2002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação 2043 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Ação 2039 MANUT DA SEC DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação 2073 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Ação 2204 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação 2166 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BASICA

Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 30 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

O M Leal de Mesquita

CNPJ sob nº

 

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

 

CPF nº e n.º XX8440X – SSP/RN

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:214FC3F6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2024. Edição 3368
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

Processo Administrativo nº 578/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, no município de Mossoró, Estado de Rio Grande do Norte, CEP , sendo representada pelo Senhor JONAS ALVES DA SILVA, portador do RG sob o nº – ITEP/RN e CPF sob o n° , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 012/2022, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS, o qual originou-se através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2022 do Pregão Eletrônico SRP Nº .

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de agosto de 2024 até 29 de janeiro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS

Ação: 2041 – MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: – SEC. MUN. DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação: 2007 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Ação: 2029 – MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15710000 – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS A EDUCAÇÃO

Região: 01 – Lajes / RN

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária: – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação: 2043 – MANUT. DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 01 – Lajes / RN

 

Und. Orçamentária: – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Ação: 2039 – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2025 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Região: 01 – Lajes / RN

 

Und. Orçamentária: – SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Ação: 2204 – MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação: 2073 – MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 30 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra – EIRELI,

CNPJ sob nº

 

JONAS ALVES DA SILVA

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:3ED7BA0E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2024. Edição 3362
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE COMODATO Nº 2305/2024 | CONTRATADA: SÃO PAULO CONSIG LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE COMODATO Nº 2305/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

PARA REGULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES® – MÓDULOS DA CONSIGNANTE E DO SERVIDOR – LIBERADO PELA SÃO PAULO CONSIG LTDA À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, OBJETIVANDO GERENCIAR OS DESCONTOS CONSIGNADOS EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, representada pelo Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, CPF nº , e RG nº , residente e domiciliado em Lajes/RN, doravante denominada de COMODATÁRIO, e a SÃO PAULO CONSIG LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF nº , estabelecida na Rua Frei Caneca, nº 558, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01307-000, representada pelo Dr. Huerta Ferreira de Melo Neto, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº SSP/PB e do CPF/MF nº , doravante denominada COMODANTE e resolvem firmar com fulcro no artigo 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, o presente “CONTRATO DE COMODATO PARA REGULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES® – MÓDULOS DA CONSIGNANTE E DO SERVIDOR” conforme o objeto e cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato de COMODATO tem por objeto a “CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES® – MÓDULOS DA CONSIGNANTE E DO SERVIDOR”, aplicativo este, desenvolvido pela COMODANTE, com o objetivo único e exclusivo de gerenciar as consignações em folha de pagamento do COMODATÁRIO junto às instituições consignatárias conveniadas a esta, e cujas características detalhadas encontram-se descritas no Anexo I.

§ 1º. A cessão do referido objeto será feita sem quaisquer ônus para o COMODATÁRIO sendo irretratável e irrevogável para todos os fins de direito.

§ 2º. É válido destacar que o software, ora cedido, é de propriedade intelectual exclusiva da COMODANTE, sendo por meio deste, cedido apenas o seu direito de uso ao COMODATÁRIO.

§ 3º. Eventual integração do ConsigSimples® a outro sistema aplicativo ou operacional, só poderá ser feita pela COMODANTE no ato da implantação do mesmo ou, igualmente por esta mediante anuência expressa e por escrito, em caso de requerimento de nova integração posterior a implementação. Qualquer hipótese de integração do software só poderá ocorrer quando tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, mantendo sempre suas características essenciais sob pena de ofensa aos direitos autorais.

§ 4º. A operacionalização das consignações se dará por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS ao ÓRGÃO PÚBLICO e somente será possível mediantecontratação do respectivo “Módulo da Consignatária” do aplicativo ConsigSimples® pertencente à COMODANTE – SÃO PAULO CONSIG LTDA., a ser firmado individual e diretamente entre a COMODANTE e as INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO

A presente cessão gera, frente o COMODATÁRIO, o imediato direito de uso do objeto deste contrato para realizar a migração de dados inerentes ao contexto das consignações, bem como beneficiar-se das demais funcionalidades disponíveis para o COMODATÁRIO e seus servidores.

§ 1º. O objeto ora licenciado pela COMODANTE ao COMODATÁRIO deve ser utilizado única e exclusivamente em seu benefício e de seus servidores, ficando expressamente vedada a cessão, transferência, venda ou doação desses direitos, a qualquer título, e a quem quer que seja.

§ 2º. COMODATÁRIO tem pleno poder de gestão sobre todas as funcionalidades do aplicativo ConsigSimples®, tanto sobre seu Módulo do Consignante e do Servidor. Contudo, o direito de uso do Módulo das Consignatárias será objeto de contrato entre as partes envolvidas, ora COMODANTE e Instituição Financeira Consignatária.

§ 3º. COMODATÁRIO se compromete, para fins de liberação à contratação com a COMODANTE, a celebrar convênios com as Instituições Financeiras Consignatárias de seu interesse administrativo. Isto posto, a COMODANTE se compromete a não vincular o uso do Módulo das Consignatárias com instituições que não possuam convênio firmado com o COMODATÁRIO.

§ 4º. COMODATÁRIO pode, a qualquer momento, suspender o acesso e/ou restringir funcionalidades de qualquer uma destas instituições conveniadas, não tendo a COMODANTE quaisquer responsabilidades sobre os fatos discricionários da administração, uma vez que configura excludente de responsabilidade.

§ 5º. O COMODATÁRIO compreende que, uma vez tendo recebido o licenciamento não oneroso do ConsigSimples® – Módulos da Consignante e do Servidor, torna-se obrigatório regulamentar seu uso perante seus setores de Folha de Pagamento e Recursos Humanos e perante todas as INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS, para que possa usufruir de todos os benefícios que ora estão sendo cedidos. Esta regulamentação pode ocorrer por declaração, ofício, portaria ou qualquer outro meio oficial de comunicação do COMODATÁRIO.

§ 6º. Fica a cargo da COMODANTE toda e qualquer despesa que seja necessária para a implementação das obrigações pactuadas neste Instrumento, especialmente as do pessoal técnico utilizado para a execução dos serviços que lhe competem, não se responsabilizando o COMODATÁRIO por qualquer ato ou fato decorrente da relação de emprego ou de trabalho dos funcionários e admitidos da empresa COMODANTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DADOS

Os dados requisitados pelo aplicativo ConsigSimples® são apenas os necessários para operacionalizar as consignações junto às instituições conveniadas, de maneira que não serão migradas quaisquer informações financeiras dos servidores do COMODATÁRIO, exceto a margem bruta e os contratos pré-existentes para efetivo cálculo da margem disponível à cada tipo de serviço de consignação.

§ 1º. COMODANTE se compromete em esclarecer dúvidas durante todo o processo de migração e integração com o sistema de Folha de Pagamento vigente do COMODATÁRIOque por sua vez se compromete em requerer da pessoa ou empresa responsável por tal sistema a máxima urgência para a realização desta integração. Para tanto, o COMODATÁRIO precisa preencher integralmente a Ficha de Cadastro, cujas informações são imprescindíveis para a correta configuração do aplicativo ConsigSimples® e para assegurar a boa comunicação entre todos os envolvidos neste processo.

§ 2º. A margem bruta deve ser calculada e disponibilizada pelo sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO, não sendo o aplicativo ConsigSimples® responsável por estes valores, uma vez que o sistema da Folha possui todas as variáveis necessárias para realização deste cálculo.

§ 3º. A COMODANTE assegura ao COMODATÁRIO total e irrevogável confidencialidade das informações, não vendendo, cedendo, emprestando ou disponibilizando qualquer informação a qualquer pessoa ou empresa sem prévia autorização escrita do COMODATÁRIO.

§ 4º. A COMODANTE somente disponibilizará o uso do aplicativo ConsigSimples® às Instituições Consignatárias, após o COMODATÁRIO ter homologado as informações que foram migradas do sistema de Folha de Pagamento.

§ 5º. É responsabilidade da COMODANTE manter a segurança e o backup de todos os dados armazenados e utilizados pelo aplicativo ConsigSimples®, desde que o COMODATÁRIO opte por fazer uso da infraestrutura de hospedagem disponibilizada pelo COMODANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E TREINAMENTO

O processo de integração do aplicativo ConsigSimples® com o sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO tem seu início logo após assinatura deste contrato, cujo prazo dependerá exclusivamente da pessoa ou empresa responsável por tal sistema.

§ 1º. É função do COMODATÁRIO solicitar, acompanhar e cobrar da pessoa ou empresa responsável por seu Sistema de Folha de Pagamento agilidade e a conclusão desta integração, estando ciente que nenhuma outra atividade poderá ser realizada antes que este processo esteja finalizado e homologado.

§ 2º. O prazo para a completa implantação do aplicativo ConsigSimples® e treinamento de todas as partes envolvidas é de 15 (quinze) dias, a contar da data de Homologação das Informações disponibilizadas e migradas do sistema da Folha de Pagamento do COMODATÁRIO.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO APLICATIVO

É responsabilidade da COMODANTE manter o aplicativo ConsigSimples® compatível com todas as exigências legais que regulamentam as consignações em folha de pagamento, não permitindo qualquer funcionalidade em contrário, exceto por força de Portaria emitida pelo COMODATÁRIO, que, então, passa a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento.

§ 1º. É responsabilidade do COMODATÁRIO registrar e relatar ao suporte da COMODANTE toda e qualquer ocorrência de comportamento incorreto ou obscuro do aplicativo ConsigSimples® que, por receber em doação, é corresponsável por seu correto funcionamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO ATENDIMENTO E SUPORTE

COMODANTE se responsabiliza em prestar atendimento e suporte apenas para os gestores do COMODATÁRIO, mais especificamente à pasta da Administração. Desta forma, este contato não inclui atendimento aos servidores cujas dúvidas deverão ser tratadas diretamente no setor de Recursos Humanos da COMODATÁRIA.

§ 1º. Após completa implantação do aplicativo ConsigSimples® o suporte se dará apenas por meio eletrônico, via internet. O suporte local, nas dependências do COMODATÁIO quando solicitado, a COMODANTE irá avaliar a necessidade da demanda, e, caso necessário, enviará técnicos para solucionar o problema apresentado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 05 (cinco) anos, nos moldes do artigo 106 da Lei nº , de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por mais um período, nos moldes do artigo 107 da mesma Lei, através de aditivo, e rescindido, a qualquer tempo, através de comunicação formal com antecedência mínima de 90 dias, desde que atenda aos requisitos da Cláusula Décima do presente termo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução dos serviços, objeto do presente Contrato de Comodato, não manterá com a CESSIONÁRIA qualquer vínculo de natureza contratual, empregatícia ou previdenciária.

§ 1º. Fica estipulado que por força deste Contrato não se estabelece vínculo empregatício entre o COMODATÁRIO e os trabalhos designados para a prestação do serviço contratado, assumindo a COMODANTE a responsabilidade, de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável, pelo cumprimento e/ou pagamento de todas as obrigações e/ou compromissos, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza, exonerando totalmente o COMODATÁRIO dessa responsabilidade, ainda que de forma subsidiária.

§ 2º. Diante de eventual ação judicial ou de qualquer ato de natureza administrativa, inclusive decorrente de acidente de trabalho, que venha a ser proposto contra o CESSIONÁRIO pelos trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado ou, ainda, por autoridade legitimamente constituída, seja a que título for e a que tempo decorrer, a COMODANTE se compromete a requerer a substituição destes no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, e se responsabilizar de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável pelo cumprimento, pagamento ou ressarcimento, se for o caso, de todas as respectivas obrigações e/ou condenações, inclusive de indenizações, eventuais acordos judiciais ou extrajudiciais, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos e despesas que tenham sido efetivamente suportados pelo COMODATÁRIO.

 

CLÁUSULA NONA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Contrato de Comodato rege-se pelo Código Civil Brasileiro, e subsidiariamente pela Lei nº , de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO/EXTINÇÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido pelos termos contidos no artigo 581 do Código Civil, pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável, sendo, em todos os casos, precedida de comunicação por escrita com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.

§ 1º. O Contrato de Comodato poderá ainda ser rescindido ou extinto, subsidiariamente, em decorrência das hipóteses previstas nos termos dos artigos 137 e 138 da Lei nº , de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO INTELECTUAL

COMODANTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto deste Contrato não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, obrigando-se, portanto, a responder perante o CESSIONÁRIO, por quaisquer acusações de plágio e/ou reprodução total ou parcial que este venha a ser acusado ou condenado, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade por perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios, bem como por toda e qualquer despesa decorrente dessas acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS

COMODANTE obriga-se a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº , de 14 de agosto de 2018, cujo teor declara ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão desse CONTRATO, ficando, na forma da Lei, responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei ou desse CONTRATO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXCLUSIVIDADE

COMODANTE atuará COM EXCLUSIVIDADE na prestação de serviços de gerenciamento das consignações em folha de pagamento do COMODATÁRIO junto às instituições consignatárias conveniadas a esta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Lajes/RN, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento.

E por estarem assim, justas e acordadas assinam as partes o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, devidamente identificadas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN SÃO PAULO CONSIG LTDA
CNPJ: CNPJ:

 

TESTEMUNHAS

 

___________________________________

CPF:

___________________________________

CPF:

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DO PORTAL DE CONSIGNAÇÕES

CONSIGSIMPLES® – MÓDULOS DO CONSIGNANTE E SERVIDOR

 

ConsigSimples® é uma solução completa, focada na operacionalização e gerenciamento de todos os tipos de consignações em Folha de Pagamento.

É uma aplicação 100% WEB, dotada de importantes recursos de comunicação e informações gerenciais que simplificam as atividades deste contexto, atendendo de forma plena a todos os envolvidos (Órgãos Públicos, Servidores e Instituições Consignatárias).

 

Módulo do Consignante:

Destina-se ao Órgão Público, este Módulo contempla todas as funcionalidades que essa entidade necessita para rapidamente operacionalizar as consignações em Folha, bem como obter informações gerenciais, de grande relevância, em forma de relatórios, gráficos e cubos.

Suas principais funcionalidades são:

Consultas às informações dos Funcionários com detalhamento de seus dados pessoais, funcionais, contratos e margens para todos os tipos de serviços;

Consultas a Contratos com detalhamento de todos os seus dados (conforme seu tipo) e configuração dinâmica de colunas, agrupamentos, totais, etc., possibilitando uma análise criteriosa dessas informações;

Configuração de permissões de acesso tanto às telas da aplicação como às informações nelas contidas, permitindo também determinar o perfil de acesso de cada usuário dos demais Módulos conforme as regras do Órgão;

Completo gerenciamento de todos os usuários da aplicação, qualquer que seja o contexto, com fácil integração às funcionalidades de comunicação;

Suspensão de Consignatárias Correspondentes, Contratos ou Usuários, por tempo determinado ou indeterminado;

Funcionalidade de comunicação (Fale Conosco) permitindo fácil troca de mensagens entre os usuários do Sistema;

Fácil configuração dos parâmetros do sistema, permitindo dentre outras coisas, determinar os tetos máximo para juros e taxas, limitar o tempo para aprovação de contratos e para as operações de compra de dívidas, estabelecer o fluxo de aprovação, determinar a cor padrão do sistema, etc.;

Gerenciamento das Consignatárias (ex.: bancos, sindicatos, planos de saúde) e seus correspondentes terceirizados, bem como de todos os seus usuários;

Módulo de integração com a Folha de Pagamento, para simplificar a troca de informações com esse Sistema;

Vários relatórios, gráficos e cubos que oferecem informações importantes sobre os contextos, margens e contratos, com recursos de filtros, grupos, exportação para PDF e impressão;

Pleno controle sobre o fluxo das rotinas mais importantes, como as Compras de Dívidas e Renegociações;

Gerenciamento de todos os tipos de consignações (Empréstimos, Cartões de Crédito, Cartões de Antecipação, Planos de Saúde, Sindicatos, Contribuições Partidárias, etc.)

 

Módulo do Servidor:

Contempla todos os recursos que interessam ao SERVIDOR, começando pela simulação e ranking de empréstimos, baseado nos coeficientes informados por cada Instituição Consignatária, oferecendo todas as informações necessárias para que ele possa realmente avaliar a melhor oferta, não considerando apenas o valor da parcela. A simulação de empréstimos é também integrada à funcionalidade de comunicação (Fale Conosco), que simplifica o contato inicial do Servidor com a Instituição Financeira com a qual ele pretende realizar uma operação consignada.

As principais funcionalidades deste módulo são:

Visualização dos dados pessoais e funcionais, contratos e margens;

Visão gráfica das margens;

Rotina para aprovação e desaprovação de contratos;

Rotina para autorizar as Consignatárias verem suas margens;

Solicitação do Saldo Devedor dos contratos;

Simulação de empréstimo, conforme coeficientes informados pelas instituições financeiras em uso no aplicativo.

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:A6763B08

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2023

Processo Administrativo para aditivo nº 468/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA T DE S C CARVALHO.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, de um lado e de outro, a empresa T DE S C CARVALHO, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Vinte e Quatro de Junho, nº 1012, centro, Assú/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. DELZIELE FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO, inscrito no CPF nº e RG nº SSP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 034/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 064/2023, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIA PARA ATENDER AO PROGRAMA LAJES SORRIDENTE, CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL – PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 064/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 20 de agosto de 2024 até 19 de agosto de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2154 EXPANSÃO DO PROGRAMA DE PROTESES NO MUNICÍPIO
Natureza MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL –

BLOCO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS

Região 01 LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Lajes/RN, 20 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

T DE S C Carvalho

CNPJ sob nº

DELZIELE FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO

CPF nº e RG nº SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4BF3FE2A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2024. Edição 3354
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº 51.794.217/0001-51

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023

A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES- APAMI/RN, estabelecida à Rua Alzira Soriano, nº 18, Alto da Maternidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por sua presidente, Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, inscrita no CPF nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrito(a) no CNPJ nº , com sede na rua da Saudade, nº 135 – Bloco 3, apartamento 308, Bairro: Emaús, PARNAMIRIM/RN, CEP: , já qualificados no contrato social inicial, determinaram por meio deste, altear o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 16 de agosto de 2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: – ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emendas Parlamentares ou Apami/SESAP – Ação Civil Judicial nº para o exercício 2024/2025, Classificação Econômica: – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (PJ).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 16/08/2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Lajes/Rn, 16 de agosto de 2024

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente/Contratante

CPF:

 

Ricardo Almeida & Maysa Chaves Serviços Médicos LTDA

CNPJ:

 

RICARDO ANTÔNIO F. CONFESSOR SOUZA ALMEIDA

 

CPF:

Contratado(a)

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:3A9381D2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2024. Edição 3395
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 467/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, de um lado e de outro, a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Avenida Dr. Atila Paiva, nº 100, Vale do Sol, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada pelo senhor GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR, portador do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a Adesão/Carona nº 010/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 053/2022, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO 4X4 e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 053/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 15 de agosto de 2024 até 14 de agosto de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL

– BLOCO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS

Região 01 LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Agile Locações E Serviços EIRELI

CNPJ sob n°

GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR

CPF nº .

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:06805822

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2024. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 596/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: , sediada à Rua Jerônimo Rosado nº 390, Centro, no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o n° , RG: XXX744099XX – SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Sabino Manoel Júnior 58, Apto 07, bloco B, Condomínio Solar das Palmeiras, Bairro Som Jaime Câmara, Mossoró/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo refere-se à prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses, com o objetivo de dar continuidade à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CORTE TÊXTIL, que está vinculado ao Contrato Administrativo nº 046/2023 e à Tomada de Preços 02/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 09 de agosto de 2024 até 08 de novembro de 2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação 2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO
Natureza 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

WSC – Empreendimentos E Construcoes LTDA

CNPJ/MF:

MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO

RG: XXX744099XX – SSP/CE, CPF:

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:166D7D5B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/08/2024. Edição 3349
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2024 | CONTRATADA: MARCOPOLO SA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA MARCOPOLO S/A.

 

Processo administrativo nº 491/2024

Licitação nº 082/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Educação.

 

CONTRATADAMARCOPOLO SA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na Rua Irmão Gildo Schiavo, 110, São Cristóvão, Caxias do Sul/RS, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por seu REPRESENTANTE, Srº. SIDNEI VARGAS DA SILVA.

 

OBJETOO OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, DOS TIPOS ORE ZERO 4X4, ORE 1 4X4, ORE 1, ORE 2, ORE 3, E ÔNIBUS URBANO ESCOLAR, DOS TIPOS ONUREA PISO ALTO E ONUREA PISO BAIXO, PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

ITEM DESCRIÇÃO Nº CATMAT QUANT. VALOR UNITÁRIO

EM R$

VALOR TOTAL

EM R$

5 Ônibus Rural Escolar – ORE 1 (4×4) – Transmissão Mecânica 610417 1 ,00 ,00

 

MODALIDADE: Adesão n° 002/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (quinhentos e oitenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 1017 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

NATUREZA DE DESPESA: – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE: 15690000 – OUTRAS TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE

REGIÃO: 001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 320 dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° , de 2021, que se estende de 07 de agosto de 2024 até 23 de junho de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 05 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Marcopolo S/A

CNPJ sob nº

SIDNEI VARGAS DA SILVA

CPF nº e RG nº XX380613XX.

Fornecedor

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B6014CFB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2024. Edição 3345
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: