ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 002/2024

TERMO DE CONTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE E A QUADRILHA JUNINA BRILHO NEGRO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.

 

Chamada Pública para Credenciamento nº 004/2024

Processo administrativo nº 470/2024

Licitação nº 71/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.

 

CONTRATADA: LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA, CPF nº 127.340.444-04, RG nº 3.915.816, residente e domiciliado na Rua Honorio Antunes, 23, Antônio de Melo – Lajes/RN, telefone: (84) 99953-3046, representante da quadrilha junina denominada JUNINA BRILHO NEGRO.

OBJETO: SELEÇÃO DE GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE LAJES, NA CATEGORIA ESTILIZADA, PARA RECEBER INCENTIVO FINANCEIRO E, EM CONTRAPARTIDA, APRESENTAR-SE NA PROGRAMAÇÃO JUNINA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN E EM EVENTOS CULTURAIS SOLICITADOS E DIVULGAR O MUNICÍPIO DE LAJES RN NAS PROGRAMAÇÕES DENTRO E FORA DA CIDADE, NO CICLO JUNINO DE 2024 E AFINS.

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO A QUADRILHA JUNINA Nº 004/2024.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 14 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Lajes/RN, 14 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA

 

CPF nº 127.340.444-04

Junina Brilho Negro

Contratado

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B1D9F190

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2024

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo administrativo nº 1117/2023

Licitação nº 66/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.882.115/0001-97, estabelecida à Rua Reginaldo Inocencio Avelino, 412, Centro – Afonso Bezerra/RN, CEP: 59.510-000, e-mail: alveseaquino1@hotmail.com, neste ato representada pelo Sr. ÂNGELO WAGNER ALVES, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, Empresário, portador do Cédula de identidade n. 1.XXX.40X/SSP-RN e do CPF: 024.XXX.314-XX.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

MODALIDADE: Concorrência Eletrônica Nº 002/2024.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 193.090,50 (cento e noventa e três mil noventa reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Orgão/Unidade: 04.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO.

Natureza: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÃO

Fonte: 17000000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

Região: 0001 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 12 de junho de 2024 até 11 de junho de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 14.133/2021.

 

Lajes/RN, 12 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária de Desenv. Social, Trabalho e Habitação

 

Alves e Aquino Servicos Especializados Ltda

CNPJ nº 16.882.115/0001-97

ÂNGELO WAGNER ALVES

CPF sob o n° 024.507.314-07 e RG sob o nº 1.663.404/SSP-RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2E301688

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2024. Edição 3305
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024

 

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 002/2024.

Processo Administrativo nº 1117/2023.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

Fica o REPRESENTANTE da empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 16.882.115/0001-97, vencedora da Concorrência epigrafada, CONVOCADO a assinar o instrumento contratual no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da data desta publicação, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art. 90 da Lei Federal nº 14.133/21.

 

Lajes/RN, 07 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DF3C608E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 412/2024

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA EMPRESA UNO TELECOM LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa UNO TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.152.867/0001-41, estabelecida a Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000 doravante designado CONTRATADA, sendo representada pelo Sr. BARTOLOMEU M. JÚNIOR, inscrito no CPF sob o n° XXX.718.124-XX, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação dos SERVIÇOS DE EMPRESA PROVEDORA DE CONEXÃO DE INTERNET, NA MODALIDADE BANDA LARGA DO TIPO FIBRA OPTICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE UTILIZAM SERVIÇOS DEPENDENTES DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 046/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 05 de julho de 2024 até 04 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária 02.001 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

Ação 2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Natureza 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.002 SEC. MUN. DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Natureza 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Natureza 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária 02.010 SEC. MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.

Ação 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANCAS

Natureza 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária 04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Natureza 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária 02.008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR

Ação 2043 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária 02.003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação 2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCIEROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária 02.019 SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Ação 2204 MANUTENÇÃO DA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Natureza 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária 02.009 SEC. MUN. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Ação 2039 MANUT. DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Lajes/RN, 05 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Uno Telecon LTDA

CNPJ: 12.152.867/0001-41

 

BARTOLOMEU MEDEIROS JÚNIOR

 

CPF: XXX.718.124-XX

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E9514002

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2024

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa R M MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo administrativo nº 372/2024

Licitação nº 66/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: R M MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CPF nº 00.118.689/0001-53, estabelecida à Avenida Maria Irene, nº 865, Jordão de Baixo, Recife/PE – CEP: 51.250-020, representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO BARBOSA DE MIRANDA, sócio/administrador, inscrito no RG sob o nº X.627.XXX – SSP/PE e CPF sob o nº XXX.737.XXX-91

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DESSALINIZADORES DA ZONA RURAL, BOA VISTA, MULUNGU, CARAÚBAS E 3 DE AGOSTO.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 23/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 53.820,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.008 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR

AÇÃO: 2125 – MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 17200000 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTES ÀS PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DESTINADAS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 05 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 14.133/2021.

 

Lajes/RN, 05 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

R m Maquinas e Equipamentos Ltda

CNPJ/MF: 00.118.689/0001-53

 

CARLOS ROBERTO BARBOSA DE MIRANDA

 

RG sob o nº X.627.XXX – SSP/PE e CPF sob o nº XXX.737.XXX-91

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C75A0D7C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2024. Edição 3300
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2024

 

Processo Administrativo: 313/2024

Licitação nº 062/2024

 

Ao quarto dia do mês de junho de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.778.201/0001-26, estabelecida a Rod BR 101 Norte, S/N, KM 56 6 Galpão 01 Galpão 02, Jardim Paulista, Paulista/PE – CEP: 53.409-260, sendo representada pelo(a) Sr.(a). EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE NETO, inscrito(a) no CPF nº 056.554-614-71 e RG nº 6329005 – SSP/PE, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 016/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 ÁCIDO VALPRÓICO 250MG CX C/30 CP. BIOLAB SANUS-SP 30.000 Comprimido R$ 0,36
2 ÁCIDO VALPRÓICO 500MG CX C/30 CP. BIOLAB SANUS-SP 30.000 Comprimido R$ 0,62
6 ALPRAZOLAM 2 MG EMS 20.000 Comprimido R$ 0,10
9 BIPERIDENO 2 MG CRISTALIA 50.000 Comprimido R$ 0,25
10 BROMAZEPAM 3 MG BRAINFARMA/ NEO QUÍMICA 50.000 Comprimido R$ 0,09
11 BROMAZEPAM 6 MG BRAINFARMA/ NEO QUÍMICA 50.000 Comprimido R$ 0,13
13 CARBAMAZEPINA 200MG CX C/200. HIPOLABOR-MG 50.000 Unidade R$ 0,16
14 CARBAMAZEPINA 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL – 100ML. HIPOLABOR-MG 3.000 Frasco R$ 6,60
16 CARBONATO DE LITIO 300MG HIPOLABOR-MG 50.000 Comprimido R$ 0,21
17 CELOCOXIBE 200 MG. RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA 5.000 Unidade R$ 0,55
18 CITALOPRAM 20MG RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA 60.000 Comprimido R$ 0,12
21 CLONAZEPAM 0,5 MG GEOLAB-GO 40.000 Comprimido R$ 0,06
22 CLONAZEPAM 2.5MG/ML SOLUÇÃO ORAL – 20ML HIPOLABOR-MG 3.000 Frasco R$ 2,21
25 CLORPROMAZINA 100 MG UNIÃO QUÍMICA 50.000 Comprimido R$ 0,25
26 CLORPROMAZINA 25 MG CRISTALIA 25.000 Comprimido R$ 0,28
27 CLORPROMAZINA 40MG/ML SOL. ORAL – 20 ML CRISTALIA 3.000 Frasco R$ 7,00
34 DIAZEPAM 10 MG SANTISA 80.000 Comprimido R$ 0,04
35 DIAZEPAM 5 MG SANTISA 40.000 Comprimido R$ 0,04
36 DONEPEZILA 10MG RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA 1.000 Comprimido R$ 0,65
37 DONEPEZILA 5MG RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA 1.000 Comprimido R$ 0,60
39 ESCITALOPRAM DE 20 MG GEOLAB-GO 30.000 Comprimido R$ 0,18
42 FENOBARBITAL 100 MG CRISTALIA 50.000 Comprimido R$ 0,12
43 FENOBARBITAL 40MG/ML. SOLUÇÃO ORAL – 20ML UNIÃO QUÍMICA 3.000 Frasco R$ 4,01
45 GABAPENTINA 300MG CIMED 1.000 Comprimido R$ 0,27
47 HALOPERIDOL 1 MG CRISTALIA 50.000 Comprimido R$ 0,17
49 HALOPERIDOL 5MG CRISTALIA 50.000 Comprimido R$ 0,13
50 HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML UNIÃO QUÍMICA 500 Amp R$ 5,08
51 IMIPRAMINA 25 MG CRISTALIA 1.000 Comprimido R$ 0,44
55 LEVOMEPROMAZINA 100 MG HIPOLABOR-MG 30.000 Comprimido R$ 0,64
56 LEVOMEPROMAZINA 25 MG CRISTALIA 30.000 Comprimido R$ 0,48
57 LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL – 20ML. CRISTALIA 1.000 Comprimido R$ 10,97
60 MORFINA 10 MG CRISTALIA 5.000 Comprimido R$ 0,70
61 NORTRIPTILINA 25MG RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA 30.000 Comprimido R$ 0,27
62 OLANZAPINA 10MG GEOLAB-GO 10.000 Comprimido R$ 0,42
63 OLANZAPINA 5MG GEOLAB-GO 10.000 Comprimido R$ 0,26
64 OXCARBAMAZEPINA 300MG RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA 25.000 Comprimido R$ 1,12
65 PAROXETINA 20MG CIMED 50.000 Comprimido R$ 0,17
69 PREGABALINA 75 MG. RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA 10.000 Unidade R$ 0,21
72 QUETIAPINA 25MG GEOLAB-GO 1.000 Comprimido R$ 0,11
76 RISPERIDONA 2MG PRATI DONADUZZI 40.000 Comprimido R$ 0,10
77 RISPERIDONA 3MG PRATI DONADUZZI 30.000 Comprimido R$ 0,13
79 SERTRALINA 50MG RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA 60.000 Comprimido R$ 0,11
83 TOPIRAMATO 50MG EMS 35.000 Comprimido R$ 0,16
84 TRAMADOL 50 MG HIPOLABOR-MG 25.000 Comprimido R$ 0,15
86 VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML XAROPE OU SOLUÇÃO ORAL – 100ML HIPOLABOR-MG 2.000 Frasco R$ 5,91

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei 14.133/2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 04 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Contratante

 

Drogafonte Ltda

CNPJ/MF: 08.778.201/0001-26

 

EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE NETO

 

CPF nº 056.554-614-71 e RG nº 6329005 – SSP/PE

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:413DA42C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2024. Edição 3305
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/