DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

Processo Administrativo nº 783/2024

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º X75162X – SSP/RN e do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O PRESENTE ADITIVO É DE PRORROGAÇÃO POR MAIS 02 (DOIS) MESES, DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 25 de setembro de 2024 até 24 de novembro de 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2024 – PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA;

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde;

Região: 01 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 25 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MC SOLUÇÕES EIRELI

 

CNPJ/MF:

 

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º X75162X – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:662A7A95

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2024. Edição 3380
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2022

Processo Administrativo nº 699/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476 (VISUAL TEC).

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476 (VISUAL TEC), CNPJ nº , estabelecida à Rua São Pedro, nº 207, Alto do Pontegi, São Paulo do Potengi/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Presencial Nº 024/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, DE CUNHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, EM CONTROLE INTERNO, COMPREENDENDO AINDA O TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO CONSTANTE DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, PARA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 067/2022 e Pregão Presencial nº 024/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 25 de setembro de 2024 até 24 de setembro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: – SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 001 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 25 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

José Romário da Silva Araújo 10956872476 (Visual TEC)

CNPJ: 

 

JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO

 

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:9EE6FD55

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2024. Edição 3393
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TERMO DE ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2024 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


TERMO DE ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2024 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024

TERMO DE ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2024 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18, torna Público a Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, o que faz com embasamento legal na Lei nº e suas alterações posteriores, na Lei nº e demais normas em vigor, consoante as especificações seguintes:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024, Sistema de Registro de Preço nº 042/2024.

OBJETO: Aquisição parcelada de Insumos e Materiais de Consumo hospitalar, destinado ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de JOÃO CÂMARA/RN

ÓRGÃO PARTICIPANTE/CARONA: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , representada por: MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, Presidente, residente e domiciliada a Rua Alzira Soriano, 27, Centro – LAJES/RN, portadora da cédula de Identidade RG: e inscrita no CPF:

FORNECEDOR REGISTRADO: NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – CNPJ: , com sede na Rua Tuiuti, nº 722, Bairro: Petrópolis – CEP: , Cidade: NATAL/RN, aqui denominada CONTRATADA, representada pelo Senhora Maria da Conceição Moura Nascimento, portadora da carteira de identidade nº , SSP/PB, e CPF: ,

residente e domiciliada a Rua: Apodi nº 492 – Apt. 702 – Bairro: Tirol – Cidade: NATAL/RN,

COM O MONTANTE DE: R$ ,00 (Quatrocentos e Vinte e Sete Mil, Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais).

VIGÊNCIA DA ARP: 21 de agosto de 2024 a 21 de agosto de 2025.

VIGÊNCIA DA ADESÃO A ATA: 23 de setembro de 2024 a 31/12/2024

LAJES/RN, 23/09/2024 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da Apami.

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:528EC043

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2024. Edição 3378
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 047/2024 | CONTRATADA: V H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 047/2024

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA V H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

 

Ata de Registro de Preços nº 071/2023

Processo administrativo nº 760/2024

Licitação nº 135/2023

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

CONTRATADAV H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Prado, nº 27, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). VERONICA MARIA ROCHA DE FARIAS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CAMISETAS E CARIMBOS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 036/2023.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços referentes a cada item, a CONTRATADA receberá o valor unitário apresentado em sua proposta de preços para os respectivos itens. O valor total estimado a ser pago, ao final dos serviços, será de R$ ,95 (quinhentos e vinte mil trezentos e dez reais e noventa e cinco centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA.

AÇÃO: 2007 – MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA.

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2025 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15500000 – TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AÇÃO: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 166000000 – TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 21 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº , de 21 de junho de 1993, suas alterações.

 

Lajes/RN, 21 de setembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

V H Industria e Comercio LTDA

CNPJ/MF:

VERONICA MARIA ROCHA DE FARIAS

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B85A9A20

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2024. Edição 3390
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 73/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 73/2023

Processo Administrativo para aditivo nº 776/2024

Tomada de Preços Nº 05/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, de um lado e de outro, a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, inscrita no CNPJ nº , sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, inscrito no CPF sob o n° e Carteira de Identidade nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 73/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Tomada de Preços Nº 05/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IRGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° , REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONCLUSÃO DA OBRA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 73/2023 e Tomada de Preços nº 05/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 19 de setembro de 2024 até 18 de setembro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0109 – SAÚDE PARA TODOS

AÇÃO: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

NATUREZA: – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE: 16310000 – TRANSFERÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS A SAÚDE

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 01 – LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 19 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ/MF:

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

CPF sob o n° e Carteira de Identidade nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C83F56DA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2024. Edição 3388
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 060/2023 | RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 060/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DELAJES/RN – E A EMPRESA RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, aempresaRAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Faz. Caraúbas, nº 07, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pela Senhora RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES, portadora do CPF nº e RG nº – SESPDS-RN, resolvem celebrar o Primeiro Termo deAPOSTILAMENTOdo Contraton°060/2023, provenientedaPregãoPresencialn° 06/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1–Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frenteàsdespesas do contrato administrativon°060/2023,originário do processo dePregão Presencial nº06/2023, que versa sobreaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamentoobjetiva a alteração do disposto na CLÁUSULATERCEIRA–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, proveniente do processodo Pregão PresencialNº06/2023, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:​

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração domesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presentetermo, as despesas relativastambémserão consignadascom aseguinte dotaçãoorçamentária: Exercício2024.

 

Und. Orçamentária – – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função​– 20 – AGRICULTURA

Subfunção–606–EXTENSÃO RURAL

Programa–0103–LAJES MAIS RURAL

Ação–1050–PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES

Natureza–339039–OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte–17050000–TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

Região–01–LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN,17desetembrode2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:CBA9D120

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2024. Edição 3374
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 045/2024 | CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 045/2024

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A LIGA NORTE-RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER.

 

Processo administrativo nº 585/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

CONTRATADALIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, Associação Privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na Avenida Miguel Castro, 1355, Nossa Senhora de Nazaré, CEP 59062-000 Natal/RN, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr. ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, inscrito no CPF nº: e por seu Superintendente Adjunto Sr. IVO BARRETO DE MEDEIROS, inscrito no CPF n°: .

 

OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO O ATENDIMENTO A PESSOAS SUBMETIDAS A PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS, COMO TAMBÉM EXAMES DE APOIO A DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAIS PELA CONTRATADA, SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, AOS MUNÍCIPES ENCAMINHADOS PELA CONTRATANTE, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS EXAMES PREVISTOS NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO

 

MODALIDADE: Termo de Convênio 02/2024.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação de serviços será pago o valor mensal de até R$ ,00 (cinquenta e cinco mil reais), perfazendo o valor total global de R$ ,000 (seiscentos e sessenta mil reais), para o período de 12 (doze) meses.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2077 – PROGRAMA DE SAÚDE EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE

– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

001 LAJES / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 75, inciso XI e art. 184 da Lei

 

Lajes/RN, 13 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES

 

Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer

 

 

IVO BARRETO DE MEDEIROS

 

Superintendente Adjunto da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:39E4E179

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2024. Edição 3372
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 789/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, de um lado e de outro, a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ nº , sediada à Rua Presidente Washington Luiz, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO inscrito no CPF sob o n° e Carteira de Identidade nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 065/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PORTE I NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 065/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 12 de setembro de 2024 até 11 de setembro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2077 PROGRAMA DE SAÚDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE
Natureza OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 12 de setembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

CPF sob o n°

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:3FC7B9DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2024. Edição 3388
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022*

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 789/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, de um lado e de outro, a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ nº , sediada à Rua Presidente Washington Luiz, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO inscrito no CPF sob o n° e Carteira de Identidade nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 065/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PORTE I NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 065/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 12 de setembro de 2024 até 11 de setembro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2077 PROGRAMA DE SAÚDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE
Natureza OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 12 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

CPF Sob o n°

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1AA7C54A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2024. Edição 3390
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2021

Processo Administrativo nº 584/2024

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA BRAVUS EMPRESARIAL LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa BRAVUS EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Pedro Furtuoso Bezerra, n° 97, Pedro Avelino, no município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , sendo representada pela Senhora MEIREANE ALVES MIRANDA, inscrita no CPF sob nº e RG – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2021, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado a PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IRGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 092/2021, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE DE LAJES/RN, ATUANDO TANTO NO APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA, BEM COMO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, AUXILIANDO NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PRECONIZADAS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 092/2021 e Pregão Presencial nº 009/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 06 de setembro de 2024 até 05 de setembro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ação: 2025 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Natueza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

Região: 1 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

Lajes/RN, 06 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Bravus Empresarial LTDA

CNPJ:

 

MEIREANE ALVES MIRANDA

 

CPF:  e RG: – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B861C2DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/09/2024. Edição 3367
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