ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 009/2024 – CONTRATADO: JOSÉ CARLOS EMÍDIO CAMELO, CPF: 053.009.404-53.

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 009/2024

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADO: JOSÉ CARLOS EMÍDIO CAMELO, CPF: 053.009.404-53.

VALOR POR PLANTÃO: R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) por plantão 24hrs na semana (Segunda a Sexta), e R$ 3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais), por plantão 24hrs em finais de semana (Sábado e Domingo), e Feriados Nacionais.,

OBJETIVO: Prestação de serviços de profissional Médico, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.36.00.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

JOSÉ CARLOS EMÍDIO CAMELO

 

Contratado

CPF: 053.009.404-53

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:8E247E0C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 011/2024 – CONTRATADA: YENISTEY MORALES TORRES – CPF: 067.574.041-09

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 011/2024

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: YENISTEY MORALES TORRES – CPF: 067.574.041-09

VALOR POR PLANTÃO: R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) por plantão 24hrs na semana (Segunda a Sexta), e R$ 3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais), por plantão 24hrs em finais de semana (Sábado e Domingo), e Feriados Nacionais.,

OBJETIVO: Prestação de serviços de profissional Médico, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.36.00.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

Contratante

 

 

YENISTEY MORALES TORRES

 

Contratada

CPF: 067.574.041-09

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:9455A119

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2024 – CONTRATADA: LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA, CPF: 968.170.546-72

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2024

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA, CPF: 968.170.546-72

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.36.00.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA

 

Contratada

CPF: 968.170.546-72

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:994137A4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2024 – CONTRATADA: BÁRBARA SANTOS JOSUÁ, CPF: 096.913.764-82

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2024

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: BÁRBARA SANTOS JOSUÁ, CPF: 096.913.764-82

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.36.00.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

BÁRBARA SANTOS JOSUÁ

 

Contratada

CPF: 096.913.764-82

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:DD4C69CD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2024 – CONTRATADA: JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF: 076.901.326-00

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2024

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF: 076.901.326-00

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.36.00.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI.

Contratante

 

 

JULIANA CAVALCANTE DO CARMO MAGESTE

 

Contratada

CPF: 076.901.326-00

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:03BFA11E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONTRATO Nº 063/2024 – COPIRN

CONTRATO DE RATEIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COPIRN.

 

I – PARTES CONTRATANTES

 

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, do tipo associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, Nova Descoberta, Natal/RN, CNPJ n.º 12.120.272/0001-04, neste ato representado pela Presidente, Marina Dias Marinho, brasileira, CPF: 058.436.154-80, RG: 1715383, doravante denominado CONSÓRCIO e o Município de LAJES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ramiro Pereira, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ n° 08.113.446/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araujo, brasileiro, CPF: 090.085.724-27, RG: 2.842.134, doravante denominado CONSORCIADO, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, art. 8º, §§ 1º a 5º, da Lei Federal nº 11.107/05; art. 10, XV, da Lei Federal nº 8.429/92; arts. 2º, VII, 11, 13, §§ 1º a 4º, 14, Parágrafo único, 15, §§ 1º e 2º, 16 e 17 do Decreto Federal nº 6.017/07, bem como na Peça Orçamentária do CONSÓRCIO para o exercício de 2020, aprovada nos termos da Ata da Assembleia Geral de 09/06/2011, RESOLVEM celebrar o presente contrato de rateio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

II – DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO para a realização das despesas com a manutenção e funcionamento da estrutura administrativa do Consórcio, nos termos do art.8º da Lei nº 11.107/07, do art. 2º, inc. VII do Decreto nº 6.017/07 e do art. 63, § 1º dos Estatutos Sociais deste Consórcio.

 

III – DA COTA DE RATEIO

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONSORCIADO fica obrigado a repassar mensalmente ao CONSÓRCIO, até o dia 10 (dez), a título de cota de rateio, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Resolução n.º 002/2017 – COPIRN.

Parágrafo Primeiro – O valor da cota de rateio estabelecida nesta cláusula poderá ser alterado por Resolução do colegiado competente do CONSÓRCIO com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da presente relação contratual, para garantir o atendimento de despesas decorrentes de imprevistos fundados em caso fortuito, força maior ou excepcional interesse público.

 

Parágrafo Segundo – O valor da cota de rateio será repassado mediante débito automático, conforme deliberado em Assembleia Ordinária do dia 23/01/2017, para crédito na conta corrente nº 230.877-0, de titularidade do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil – Agência 1588-1.

Parágrafo Terceiro – Após autorização do débito automático pelo CONSORCIADO, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir mensalmente, a cada dia 10 (dez), o valor estipulado no caput desta Cláusula, para a conta do CONSÓRCIO identificada no parágrafo anterior.

 

IV – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes do presente instrumento, no âmbito do CONSORCIADO, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

UND. ORÇAMENTÁRIA 03.001 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0109 SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO 2077 PROGRAMA SAÚDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE
NATUREZA 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
FONTE 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
REGIÃO 001 LAJES/RN

 

UND. ORÇAMENTÁRIA 03.001 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0109 SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO 2023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NATUREZA 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
FONTE 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
REGIÃO 001 LAJES/RN

 

Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, XV, da Lei Federal n°8.429/92(Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).

 

V – DA VIGÊNCIA

 

CLÁUSULA QUARTA – O presente instrumento terá vigência de 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.

 

VI – DAS PENALIDADES

 

CLÁUSULA QUINTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público, Regimento do Consórcio e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos).

 

VII – DO FORO

 

CLÁUSULA SEXTA – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.

E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

 

Natal/RN, 02 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ ARNOR DA SILVA

 

Presidente

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8D21F55A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2024. Edição 3213
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/