CONTRATO Nº 063/2024 – COPIRN
CONTRATO DE RATEIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COPIRN.
I – PARTES CONTRATANTES
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, do tipo associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, Nova Descoberta, Natal/RN, CNPJ n.º , neste ato representado pela Presidente, Marina Dias Marinho, brasileira, CPF: , RG: 1715383, doravante denominado CONSÓRCIO e o Município de LAJES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ramiro Pereira, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ n° , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araujo, brasileiro, CPF: , RG: , doravante denominado CONSORCIADO, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, art. 8º, §§ 1º a 5º, da Lei Federal nº ; art. 10, XV, da Lei Federal nº ; arts. 2º, VII, 11, 13, §§ 1º a 4º, 14, Parágrafo único, 15, §§ 1º e 2º, 16 e 17 do Decreto Federal nº , bem como na Peça Orçamentária do CONSÓRCIO para o exercício de 2020, aprovada nos termos da Ata da Assembleia Geral de 09/06/2011, RESOLVEM celebrar o presente contrato de rateio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
II – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO para a realização das despesas com a manutenção e funcionamento da estrutura administrativa do Consórcio, nos termos do art.8º da Lei nº , do art. 2º, inc. VII do Decreto nº e do art. 63, § 1º dos Estatutos Sociais deste Consórcio.
III – DA COTA DE RATEIO
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONSORCIADO fica obrigado a repassar mensalmente ao CONSÓRCIO, até o dia 10 (dez), a título de cota de rateio, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Resolução n.º 002/2017 – COPIRN.
Parágrafo Primeiro – O valor da cota de rateio estabelecida nesta cláusula poderá ser alterado por Resolução do colegiado competente do CONSÓRCIO com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da presente relação contratual, para garantir o atendimento de despesas decorrentes de imprevistos fundados em caso fortuito, força maior ou excepcional interesse público.
Parágrafo Segundo – O valor da cota de rateio será repassado mediante débito automático, conforme deliberado em Assembleia Ordinária do dia 23/01/2017, para crédito na conta corrente nº , de titularidade do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil – Agência 1588-1.
Parágrafo Terceiro – Após autorização do débito automático pelo CONSORCIADO, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir mensalmente, a cada dia 10 (dez), o valor estipulado no caput desta Cláusula, para a conta do CONSÓRCIO identificada no parágrafo anterior.
IV – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes do presente instrumento, no âmbito do CONSORCIADO, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UND. ORÇAMENTÁRIA |
|
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
FUNÇÃO |
10 |
SAÚDE |
SUBFUNÇÃO |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA |
0109 |
SAÚDE PARA TODOS |
AÇÃO |
2077 |
PROGRAMA SAÚDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE |
NATUREZA |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE |
15001002 |
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. |
FONTE |
16000000 |
TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. |
REGIÃO |
001 |
LAJES/RN |
UND. ORÇAMENTÁRIA |
|
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
FUNÇÃO |
10 |
SAÚDE |
SUBFUNÇÃO |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
PROGRAMA |
0109 |
SAÚDE PARA TODOS |
AÇÃO |
2023 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
NATUREZA |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE |
15001002 |
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. |
FONTE |
16000000 |
TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. |
REGIÃO |
001 |
LAJES/RN |
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, XV, da Lei Federal n°(Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
V – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O presente instrumento terá vigência de 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º
VI – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUINTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público, Regimento do Consórcio e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º (Lei dos Consórcios Públicos).
VII – DO FORO
CLÁUSULA SEXTA – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Natal/RN, 02 de janeiro de 2024.
FELIPE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ARNOR DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8D21F55A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2024. Edição 3213
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