ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2021

Processo Administrativopara aditivonº79/2024

 

TERMOADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DELAJES/RN, E A EMPRESA BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresaBEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS,inscrita no CNPJ nº31.002.969/0001-25, com sede na Cidade deNatal, Estado do Rio Grande do Norte, naRua Romualdo Galvão nº 293 – Sala 1301, Tirol – CEP: 59.020-640, sendo representada pelo Senhor IGOR BEZERRA DOS SANTOS, portador do CPF: 083.790.524-98 e RG: 1.902.160 SSP/RN,decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVONº 014/2021, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado aINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021,realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.Opresente aditivo é de prorrogação de prazo por mais12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DESERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃOPÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOARO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO ECONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO,INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 014/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1.Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partirde 12defevereirode 2024  até 11 de fevereiro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA–DO VALOR

3.1.Pela prestação dos serviços ora contratados, será paga de acordo com as necessidades baseando-se nas ordens de serviços emitidas de acordo com o quadro a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$
01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO, INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA. MÊS 12 R$ 13.250,40 R$ 159.004,80
Valor total mensal: R$ 13.250,40
Valor total para 12 (doze) meses: R$ 159.004,80
(cento e cinquenta e nove mil, quatro reais e oitenta centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA– DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal deLajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Und. Orçamentária 02.002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Ação 2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULAQUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

CLÁUSULASEXTA–DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1.Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULASÉTIMA– DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN,12 de fevereiro de 2024.​

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CNPJ nº31.002.969/0001-25

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C1F6E8C6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2024. Edição 3224
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2021

Processo Administrativopara aditivonº79/2024

 

TERMOADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DELAJES/RN, E A EMPRESA BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresaBEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS,inscrita no CNPJ nº31.002.969/0001-25, com sede na Cidade deNatal, Estado do Rio Grande do Norte, naRua Romualdo Galvão nº 293 – Sala 1301, Tirol – CEP: 59.020-640, sendo representada pelo Senhor IGOR BEZERRA DOS SANTOS, portador do CPF: 083.790.524-98 e RG: 1.902.160 SSP/RN,decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVONº 014/2021, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado aINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021,realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.Opresente aditivo é de prorrogação de prazo por mais12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DESERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃOPÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOARO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO ECONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO,INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 014/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1.Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partirde 12defevereirode 2024  até 11 de fevereiro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA–DO VALOR

3.1.Pela prestação dos serviços ora contratados, será paga de acordo com as necessidades baseando-se nas ordens de serviços emitidas de acordo com o quadro a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$
01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO, INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA. MÊS 12 R$ 13.250,40 R$ 159.004,80
Valor total mensal: R$ 13.250,40
Valor total para 12 (doze) meses: R$ 159.004,80
(cento e cinquenta e nove mil, quatro reais e oitenta centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA– DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal deLajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Und. Orçamentária 02.002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Ação 2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULAQUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

CLÁUSULASEXTA–DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1.Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULASÉTIMA– DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN,12 de fevereiro de 2024.​

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CNPJ nº31.002.969/0001-25

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C1F6E8C6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2024. Edição 3224
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023

Processo Administrativopara aditivonº1070/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº19/2022

 

TERMOADITIVO CONTRATUALQUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA MUNICIPAL DELAJES/RN, E A EMPRESAS G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRADE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresaS G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,inscrita no CNPJ nº06.224.460/0001-80, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte naRua Joaquim Araújo Filho, nº 1490, Lagoa Nova – CEP: 59.063-120, sendo representada pelo Senhor SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA, portador do CPF: 009.455.814-08 e RG: 1680306 – ITEP/RNdecidiramas partes contratantes assinarem o presenteTERMO ADITIVO DO CONTRATONº019/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando oart.65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado aoPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº19/2022,realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente aditivo é deprorrogação de prazo,por igual período,DO CONTRATO Nº019/2023, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE IMPRESSORAS (MULTIFUNCIONAIS LASER MONOCROMÁTICAS, MULTIFUNCIONAL COLORIDA E LASER MONOCROMÁTICA) COM TONERS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS QUANDO NECESSÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO VISANDO O MENOR CUSTO ADMINISTRATIVOeforampreviamente definidos através do procedimento licitatório supracitadoquese vinculamaoContrato Administrativonº019/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOPRAZO

2.1.Fica estabelecido, a que alude esteTERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado,a partir de 12defevereirode2024até11defevereirode2025.

 

CLÁUSULATERCEIRA– DO PAGAMENTOE DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal deLajes/RN, relacionados abaixo:

 

UND. ORÇAMENTÁRIA – 02.002 – SECRETARIA MUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇAPÚBLICA

AÇÃO – 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇAPÚBLICA

NATUREZA – 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO – 01 – LAJES / RN

 

CLÁUSULAQUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contratooriginal, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

CLÁUSULASEXTA–DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1.Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1ºambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULASÉTIMA– DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presenteTERMO ADITIVOem2(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Lajes/RN,09defevereirode2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal 

Contratante

 

S g m Copiadoras Comercio e Serviços Ltda

CNPJ: 06.224.460/0001-80

 

SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA

 

CPF: 009.455.814-08 e RG: 1680306 – ITEP/RN.

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:EAC065BC

 


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GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2024

Contrato firmado, que entre se celebram a empresaH B DANTAS VITAL LTDAe o Município de Lajes/RN.

 

Processo nº98/2024

Licitação nº 166/2023

 

CONTRATANTE: Município deLajes;

 

CONTRATADA:H B DANTAS VITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.616.193/0001-48,estabelecida a Rua Gregório de Matos, nº26, Nova Parnamirim/RN – CEP: 59.150-330, sendo representadapelo(a) Sr.(a). HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL,inscrito(a) no CPF nº ###.625.104-## e RG nº #.959.### – ITEP/RN.

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DA COLETA DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL; E, DE UM CAMINHÃO LIMPA FOSSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

MODALIDADE:Pregão Eletrônico SRPNº045/2023.

VALOR DACONTRATAÇÃO:O valor mensal da contratação é de R$ 89.999,00 (oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais),perfazendo o valor total de R$989.989,00 (novecentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.004 – SECRETARIAMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

AÇÃO:2166 – MANUTENÇÃODA LIMPEZA PÚBLICA

NATUREZA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO:0001 – LAJES

VIGENCIADO CONTRATO:Osprodutosserão contratados na data da assinatura contratual,de08defevereirode2024até07dejaneirode2025.

FUNDAMENTO LEGAL:A contratação se encontra fundamentada na Lei nº14.133/2021.

 

Lajes/RN,07defevereirode2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

H b Dantas Vital LTDA

CNPJ/MF:45.616.193/0001-48

 

HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL

 

CPF nº###.625.104-##e RG nº#.959.###– ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:5F2FE89F

 


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GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 886/2023

LICITAÇÃO: 174/2023

 

Ao sétimo dia do mês de fevereiro de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 048/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa C J DE ARAUJO PESSOA, inscrita no CNPJ sob nº 29.303.584/0001-56,estabelecida a Avenida Coronel Estevam, nº 3128, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: 59.062-200, sendo representada pelo(a) Sr.(a). CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA, inscrito(a) no CPF nº 790.908.774-87 e RG nº 272672 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 048/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND MARCA VALOR UNIT
01 Feijão de 1º qualidade; embalagem de 1 kg; identificação do fabricante; prazo de validade; rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. 8.000 KG CATOLÉ R$ 6,00
02 Arroz agulhinha tipo 1, embalagem com 1kg, identificação no fabricante; indicação de validade; rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. 8.000 KG REALENGO R$ 5,40
03 Macarrão tipo espaguete, fino embalagem de 400g; identificação do fabricante; prazo de validade; rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. 8.000 PACOTE VITAFLOR R$ 2,90
04 Açúcar triturado de 1º qualidade, embalagem com 1kg; identificação no fabricante; indicação de validade; rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. 4.000 PACOTE ECOÇÚCAR R$ 4,10
05 Farinha de mandioca fina, tipo 1 em embalagem de 1kg identificação do fabricante; prazo de validade; rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. 4.000 KG SANTO ANTÔNIO R$ 4,10
06 CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO; EMBALADO Á VÁCUO, EMBALAGEM DE 250G; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. 4.000 PACOTE MONTE1Z BRAVIO R$ 5,00
07 Farinha de Milho flocada (cuscuz), embalagem de 400gr; identificação no fabricante; indicação de validade; rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. 12.000 PACOTE FORTEMILHO R$ 1,20
08 Óleo de soja refinado, embalagem com 900ml; identificação do fabricante; prazo de validade; rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. 4.000 UND VILA VELHA R$ 6,90
09 Sal refinado, iodado, com anti umectante, em embalagem de 1kg; identificação do fabricante; prazo de validade; rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. 4.000 KG MASTER R$ 1,00
10 Biscoito doce; embalagem com 350g; identificação do fabricante; indicação de validade; rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. 4.000 PACOTE ESTRELA R$ 5,50
11 Bolacha Salgada; embalagem com 350g; identificação do fabricante; indicação de validade; rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. 4.000 PACOTE ESTRELA R$ 5,00
12 Leite em pó integral; embalagem com 400g; identificação do fabricante; indicação de validade;

rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente.

4.000 UND ITALAC R$ 10,92

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei 14.133/2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

Município de Lajes/RN, 07 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

Contratante

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

Contratante

 

C J De Araujo Pessoa

CNPJ/MF: 29.303.584/0001-56

CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA

CPF nº 790.908.774-87 e RG nº 272672 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:EC69659F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa JUSSIER VIEIRA DE MELO – ME e o Município de Lajes/RN.

 

Processo administrativo nº 36/2024

Licitação nº 17/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: JUSSIER VIEIRA DE MELO – ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 14.240.361/0001-10, sediado(a) na Travessa 15 de Novembro, n° 79, Loja 02, Centro – Macau/RN, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por JUSSIER VIEIRA DE MELO, titular da firma individual, conforme Ato Constitutivo da empresa, inscrito no CPF sob o n° 061.XXX.804-XX.

OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAIS, PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO E IDENTIFICAÇÃO DE SEXO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 001/2024.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UND. ORÇAMENTÁRIA – 02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

AÇÃO – 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

NATUREZA – 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO – 01 – LAJES / RN

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 05 de fevereiro de 2024 até 04 de maio de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 14.133/2021.

 

Lajes/RN, 05 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

CONTRATANTE

 

JUSSIER VIEIRA DE MELO – ME

CNPJ: 14.240.361/0001-10

JUSSIER VIEIRA DE MELO

CPF nº 061.556.804-18

CONTRATADA

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:28D024BC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
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