ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 006/2024. Processo Administrativo nº 072/2024.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2024, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, VISANDO GARANTIR O ACESSO DOS ESTUDANTES A MATERIAIS EDUCATIVOS DE QUALIDADE, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM, PROMOVENDO A INCLUSÃO E IGUALDADE NO AMBIENTE ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): COMERCIAL ANDRADE COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.255.674/0001-65, para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 11 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:D33581BF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2024. Edição 3240
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 043/2024

LICITAÇÃO: 021/2024

 

Ao sexto dia do mês de março de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.015.680/0001-91,estabelecida a Rua Jardim das Flores, S/N, Zona de Expansão, Macaíba/RN – CEP: 59.282.-137, sendo representada pelo(a) Sr.(a). CLEYTON VALE DE ARAÚJO, inscrito(a) no CPF nº 056.900.897-29 e RG nº 132841958 – SSP/RJ, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEIXES, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS DESTE MUNICÍPIO NO PERÍODO DA “SEMANA SANTA” ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 PEIXES INTEIROS DE PRIMEIRA QUALIDADE (BRANCO), COM PESO MÉDIO ENTRE 800G (OITOCENTAS GRAMAS) E 1,2KG (UM QUILO E DUZENTAS GRAMAS) CADA, TIPO EVISCERADO PESCADA, TILÁPIA OU SIMILAR. INDIVIDUALMENTE NA MÉDIA DE PESO, CONGELADO E ACONDICIONADOS DE FORMA ADEQUADA. PESCADOS DA CRUZ 8.000 KG R$ 16,00

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei 14.133/2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 06 de março de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Industria Cruz De Pescados LTDA

CNPJ/MF: 09.015.680/0001-91

CLEYTON VALE DE ARAÚJO

CPF nº 056.900.897-29 e RG nº 132841958 – SSP/RJ

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:6CD2E06B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/03/2024. Edição 3237
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GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo administrativo nº 43/2024

Licitação nº 21/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.015.680/0001-91,estabelecida a Rua Jardim das Flores, S/N, Zona de Expansão, Macaíba/RN – CEP: 59.282.-137, sendo representada pelo(a) Sr.(a). CLEYTON VALE DE ARAÚJO, inscrito(a) no CPF nº XXX.900.897-XX e RG nº XXX.841.XXX – SSP/RJ.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEIXES, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS DESTE MUNICÍPIO NO PERÍODO DA “SEMANA SANTA” ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP Nº 004/2024.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.005 – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

AÇÃO: 2019 – PROGRAMA PEIXE PARA O POVO

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

FONTE – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO – 01 – LAJES / RN

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 06 de março de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 14.133/2021.

 

Lajes/RN, 06 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Industria Cruz de Pescados LTDA

CNPJ/MF: 09.015.680/0001-91

 

CLEYTON VALE DE ARAÚJO

 

CPF nº XXX.900.897-XX e RG nº XXX.841.XXX – SSP/RJ

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:FF2D1AB0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/03/2024. Edição 3237
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 004/2024. Processo Administrativo nº 043/2024.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEIXES, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS DESTE MUNICÍPIO NO PERÍODO DA “SEMANA SANTA” ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.015.680/0001-91, para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 05 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E9FB91CB

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 013/2024 – MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA, CPF: 060.195.424-67

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 013/2024

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA, CPF: 060.195.424-67

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.36.00.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 01/03/2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA

 

Contratada

CPF: 060.195.424-67

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:0682E1D1

 


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GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo nº 77/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº 17.737.082/0001-54, estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: 59.585-000, neste ato representado pelo Senhor OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 2084401 – SSP/RN e do CPF nº 058.861.904-30, doravante denominada CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 009/2022, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Eletrônico nº 013/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 01 de março de 2024 até 31 de agosto de 2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Und. Orçamentária 2.002 SEC. MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Ação 2007 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
GABINETE DO PREFEITO
Und. Orçamentária 2.001 GABINETE DO PREFEITO
Ação 2005 MANUTENÇÃO DO GABIENTE DO PREFEITO
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Und. Orçamentária 2.010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Ação 2002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Und. Orçamentária 2.008 SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Ação 2043 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Und. Orçamentária 2.009 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Ação 2039 MANUT DA SEC DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Und. Orçamentária 2.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Und. Orçamentária 2.003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação 2073 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Und. Orçamentária 2.019 SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Ação 2204 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Und. Orçamentária 2.004 SEC MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Ação 2166 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Und. Orçamentária 4.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
Região 1 LAJES / RN
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária 3.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BASICA
Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
Região 1 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 01 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

O M Leal de Mesquita

CNPJ sob nº 17.737.082/0001-54

 

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

 

CPF nº 058.861.904-30 e n.º 2084401 – SSP/RN

Contratada

 

*REPUBICAÇÃO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8124F97C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
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