ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024

 

Processo Administrativo: 1044/2023

Licitação nº 011/2024

 

Ao nono dia do mês de abril de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Manoel Herculano Marques de Fontes, Loteamento Parque São Martinho N° 636 – Campinas – SP – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). GRAZIELE MARIÁ DE SOUZA NOVAES, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/SP, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO E CORRELATOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 002/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
58 LUMINARIA DE LED DE 200W Potência: 200W Cor da luz: branco frio 6500k Voltagem: AC 85-265V (bivolt). Fluxo luminoso: lúmens Ângulo do feixe de luz: 120° Diâmetro de encaixe: 5 cm Dimensão: 36 (A) x 12 (L) cm Espessura: 5 cm GARANTIA COM IMETRO SOVER LED 100 UND R$ 149,90
59 LUMINÁRIA LED RUA 150W MODELO:NLP-150, POTENCIA NOMINAL E CONSUMO:150W, FAIXA DE TENSÃO NOMINAL:127-240V~, FREQUENCIA Nominal:50-60Hz, Temperatura COR:6500K, GARANTIA COM SELO DO IMETRO SOVER LED 170 UND R$ 130,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

Município de Lajes/RN, 09 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Saturno Comercio De Material Eletrico E Eletronico LTDA

CNPJ/MF:

GRAZIELE MARIÁ DE SOUZA NOVAES

CPF nº e RG nº SSP/SP

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:087C0650

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2024. Edição 3260
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 002/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 002/2024. Processo Administrativo nº 1044/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO E CORRELATOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): LUMIART COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: e SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA CNPJ: , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

Lajes/RN, 08 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:6888764E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2024. Edição 3259
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SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021

Processo Administrativo para aditivo nº 284/2024

Tomada de Preços nº 04/2021

 

VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, e do outro lado a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, (brasileiro), (empresário), inscrito no CPF sob o n° e RG – SSP/RN, resolvem, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 284/2024, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021, nos termos do art. 57 caput e § 1° da Lei , 9, consoante cláusulas que seguem:

 

DO OBJETO

1.1. O Objeto deste termo aditivo, nos termos do art. 57, caput e § 1° da Lei 8666/93, é a prorrogação do prazo de execução do contrato n° 108/2021, decorrente da Tomada de Preços n° 04/2021, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM SUPERFICIAL, COM REJUNTAMENTO COM PEDRISCO E EMULSÃO ASFÁLTICA, DA RUA ARI VICTOR E TRAVESSA PROJETADA 01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.

 

DO PRAZO

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 05 de abril de 2024 até 04 de agosto de 2024.

 

DA JUSTIFICATIVA

3.1. O presente termo justifica-se pelo fato de a obra demandar um tempo adicional.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRAESTRUTURA URBANA
Programa 0121 LAJES MAIS EQUIPARADA
Ação 1021 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Natureza OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Fonte 17010000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO
Região 01 LAJES / RN

 

DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento

Lajes/RN, 05 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

CPF sob o n° e RG – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:45DF649B

 


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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2023

Processo Administrativo de Aditivo nº 197/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , situada a Estrada que liga o município de Vera Cruz ao distrito do Sítio do Papagaio, S/N, Zona Rural, Vera Cruz/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor DÂMOCLES PANTALEÃO LOPES TRINTA, portador do CPF sob o nº e RG sob o nº 1507069 – SSP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 037/2023 e Pregão Presencial nº 003/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 04 de abril de 2024 até 03 de abril de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Unidade Orçamentária: – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URNANOS

Ação: 2108 – DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA

Natueza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 1 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Lajes/RN, 04 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

 

Vera Cruz Ambiental Spe Ltda

CNPJ:

 

DÂMOCLES PANTALEÃO LOPES TRINTA

 

CPF SOB O Nº E RG SOB O Nº 1507069 – SSP/RN

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:5A5A36B1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/04/2024. Edição 3257
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO FIRMADO EM 05/04/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, sediada naRua Tabapuã, 445, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 04533-001 São Paulo – SP, com inscrições no CNPJ/MF: , Estadual (SP) nº. e Municipal (SP) nº. , e com Unidade de Operação em Natal, Estado do Rio Grande do Norte na AV AMINTAS BARROS, – – Lagoa Nova, inscrita no CNPJ/MF nº. neste ato representada pelo Gerente Regional de Atendimento Nordeste, senhor LUCAS WAGNER VIEIRA NASCIMENTO, brasileiro, união estável, portador do RG nº. – SSPG/MG e CPF/ME nº. , doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei no , de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no , de 21 de junho de 1993, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo Administrativo nº. 165/2023, na modalidade dispensa de licitação, nos termos da Lei nº e suas alterações.

 

RESOLVEM, as Partes acima qualificadas, na presença das testemunhas abaixo, celebrar o presente Termo Aditivo para prorrogar a vigência do contrato, conforme segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo, prorrogar a vigência do contrato firmado em 05/04/2023 entre os partícipes acima citados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Nos termos do Contrato Nº 036/2023, por força do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº e suas alterações, fica prorrogado por 12 (doze) meses, o contrato original, contados a partir de 05/04/2024 a 04/04/2025, nos termos e condições atualmente pactuadas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

O valor total estimado para a prorrogação de prazo avençada na cláusula segunda é de R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e quatro reais), correspondente aos serviços prestados

 

pelo CIEE para uma estimativa de 31 (trinta e um) estagiários durante a vigência deste termo aditivo. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE discriminada a seguir:

 

Und. Orçamentária:  – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação: 2161 – BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO

Natureza:  – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região: 01- LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação resumida do presente Termo Aditivo, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 61, da Lei

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes, na presença de 02 (duas)testemunhas,assinam opresente Termo Aditivo,eletronicamente,com efeitos desde a data de início da prorrogação contratual,mediante o uso deassinatura eletrônica ou digital, usando plataforma segura e certificada,concordando,ainda,em arquivar a sua via contratual da forma que melhor atender seusinteresses,ressaltandoque a assinatura eletrônica ou digitalexpressa a sua real, livre emanifesta vontade, assegurando total e absoluta ausência de dolo, culpa ou coação, ouquaisquer tipos de vícios hábeis a tornarnulo ou anulável o referido instrumento.

 

Tratando-se de vias impressas, estando as partes de acordo, para o mesmo efeito de direito, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais.

 

Lajes/RN, 04 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Centro de Integração Empresa Escola – CIEE

CNPJ nº

 

LUCAS WAGNER VIEIRA NASCIMENTO

 

RG nº. – SSPG/MG e CPF/ME nº.

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F13D44DC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 035/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 035/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 182/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, CNPJ Nº , sediada à Avenida Senador Dinarte Mariz, nº 14, bairro Vale do Sol, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por BRUNO VICTOR AMARAL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na Av. Ayrton Senna, 750, casa 202, Condomínio Bosque dos Poetas, Parque do Jiqui, Parnamirim/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL, CONFOME TERMOS DESSE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 035/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 03 de abril de 2024 até 02 de abril de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2166 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

M Construcoes & Servicos LTDA

CNPJ sob nº

 

BRUNO VICTOR AMARAL DE OLIVEIRA

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:08574033

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

Processo Administrativo nº 172/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, no município de Mossoró, Estado de Rio Grande do Norte, CEP , sendo representada pelo Senhor JONAS ALVES DA SILVA, portador do RG sob o nº – ITEP/RN e CPF sob o n° , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 012/2022, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS, o qual originou-se através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2022 do Pregão Eletrônico SRP Nº .

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 02 de abril de 2024 até 01 de setembro de 2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Região 1 Lajes / RN
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Região 1 Lajes / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Ação 2041 MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
     
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
     
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Ação 2029 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Fonte 15710000 Transf. do Estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à Educação
Região 1 Lajes / RN
     
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
     
Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN
     
SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
     
Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Ação 2043 MANUT. DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Região 1 Lajes / RN
     
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
     
Und. Orçamentária SEC. MUN. DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Lajes/RN, 02 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

Clarear Comercio E Serviços De Mão De Obra – EIRELI,

CNPJ sob nº

JONAS ALVES DA SILVA

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:0D871BF1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024

 

Processo Administrativo: 085/2024

Licitação nº 031/2024

 

Ao primeiro dia do mês de abril de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa UDILIFE COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Itália, nº 60 – Tibery, Uberlândia/MG – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). WALISNEY DE FREITAS SILVA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº MG6245218 – SSP/MG, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
39 ÓCULOS PLUMBÍFERO. MATERIAL(IS): ÓCULOS C/ LENTES PLUMBÍFERAS, C/ ARMAÇÃO EM ACRÍLICO, FABRICADO C/ PROTEÇÃO FRONTAL E LATERAL C/ EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO DE 0,50MMPB. PTG-025 1 UND R$ ,23

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 01 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal De Saúde

Contratante

 

Udilife Com Importacao E Exportacao LTDA

CNPJ/MF:

WALISNEY DE FREITAS SILVA

CPF nº e RG nº MG6245218 – SSP/MG

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:76E0E05A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2024. Edição 3256
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024

 

Processo Administrativo: 085/2024

Licitação nº 031/2024

 

Ao primeiro dia do mês de abril de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa B2G CAINFOTEC COMPRIME LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Dom Milton de Holanda Gurgel, nº 1210, Palestina, Caririacu/CE – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA VIEIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 2000099031591 – SSP/CE, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
3 KIT DE COLAR CERVICAL PARA RESGATE, UNIDADE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE REVESTIDO COM ESPUMA EVA CONFECCIONADO EM POLIETILENO, DE ALTA DENSIDADE, EM 1/16 MM, REFORÇADO NA PARTE DA FRENTE COM MAIS UM MILÍMETRO, PERMITINDO UMA MAIOR RESISTÊNCIA E APOIO BOTÕES DE PLÁSTICO, PERMITINDO A RÁDIO TRANSPARÊNCIA NA PARTE POSTERIOR (NUCA) POSSUI 02 ABERTURAS PARA A PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO NA FRENTE, UMA ABERTURA QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO CAROTÍDEO E ACESSO À TRAQUÉIA. TAMANHOS PP, P, M, G E GG colarcervicalKit 3 UND R$ 195,00
9 KIT PARA NEBULIZAÇÃO CONTÍNUA C/ MÁSCARA, CONEXÃO UNIVERSAL, TRAQUÉIA E FRASCO C/ CAPACIDADE MÍNIMA DE 500ML C/ TAMPA ROSQUEÁVEL E ADAPTÁVEL P/ AR COMPRIMIDO OU OXIGÊNIO Protec 12 UND R$ 160,00
10 KIT MÁSCARA DE VENTURI ADULTO: COMPOSTO POR MÁSCARA TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ATÓXICA COM ELÁSTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFÍCIOS LATERAIS. CONSTITUÍDA DE MATERIAL RESISTENTE A DESINFECÇÃO QUÍMICA DE ALTO NÍVEL. DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE TRAQUÉIA, 6 DILUIDORES COLORIDOS PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, NAS CORES AZUL (24%), AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO. Protec 5 UND R$ 50,00
11 KIT MÁSCARA DE VENTURI PEDIÁTRICO: COMPOSTO POR MÁSCARA TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ATÓXICA COM ELÁSTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFÍCIOS LATERAIS. CONSTITUÍDA DE MATERIAL RESISTENTE A DESINFECÇÃO QUÍMICA DE ALTO NÍVEL. DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE TRAQUÉIA, 6 DILUIDORES COLORIDOS PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, NAS CORES AZUL (24%), AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO. Protec 2 UND R$ 30,00
12 MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇAO O2 ADULTO MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA, TAMANHO ADULTO, CONFECCIONADA EM PVC OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL COM A FINALIDADE, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, PODENDO SER VERDE OU INCOLOR, AJUSTÁVEL ATRAVÉS DE CHAPA CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL, ACOMPANHADA DE ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO DA MASCARA A FACE DO PACIENTE. VÁLVULAS PARA REGULAR A SAÍDA DO GÁS EXPIRADO PELO PACIENTE E VÁLVULA ANTI REFLUXO. ACOMPANHADO DE RESERVATÓRIO COM OBJETIVO DE FORNECER OXIGÊNIO EM ALTAS CONCENTRAÇÕES, EXTENSÃO DE PVC TRANSPARENTE VERDE MEDINDO NO MÍNIMO 1,5 METROS, COM CONEXÃO PARA A FONTE DE OXIGÊNIO. Protec 10 UND R$ 18,00
13 MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇAO O2 INFANTIL MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA, TAMANHO INFANTIL, CONFECCIONADA EM PVC OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL COM A FINALIDADE, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, PODENDO SER VERDE OU INCOLOR, AJUSTÁVEL ATRAVÉS DE CHAPA CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL, ACOMPANHADA DE ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO DA MASCARA A FACE DO PACIENTE. VÁLVULAS PARA REGULAR A SAÍDA DO GÁS EXPIRADO PELO PACIENTE E VÁLVULA ANTIRREFLUXO. ACOMPANHADO DE RESERVATÓRIO COM OBJETIVO DE FORNECER OXIGÊNIO EM ALTAS CONCENTRAÇÕES, EXTENSÃO DE PVC TRANSPARENTE VERDE MEDINDO NO MÍNIMO 1,5 METROS, COM CONEXÃO PARA A FONTE DE OXIGÊNIO. Protec 5 UND R$ 16,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 01 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Contratante

 

B2g Cainfotec Comprime Ltda

Cnpj/mf:

 

CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA VIEIRA

 

CPF Nº E RG Nº 2000099031591 – SSP/CE

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E23892DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2024. Edição 3256
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024

 

Processo Administrativo: 085/2024

Licitação nº 031/2024

 

Ao primeiro dia do mês de abril de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Graça Aranha, nº 875, Vargem Grande, Pinhais/PR – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARISTELA BELOTTO PELOZZO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/PR, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 APARELHO DE PRESSÃO TAMANHO INFANTIL COM PEDESTAL: ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL DE ALTA PRECISÃO, COMPOSTO DE MANÔMETRO ANEROIDE MOSTRADOR GRADUADO COM ESCALA DE 0 A 300 MMHG PRECISO E DE FÁCIL LEITURA. MANGUITO E TUBOS CONECTORES DE BORRACHA SINTÉTICA TIPO ESPECIAL SEM EMENDA DE SUB-PEÇAS QUE GARANTA GRANDE RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM NYLON ANTIALÉRGICO, RESISTENTE E FLEXÍVEL, COM FECHO EM VELCRO. SISTEMA: PERA E VÁLVULAS QUE PROMOVAM UM PERFEITO CONTROLE DO ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO AR, GARANTINDO ASSIM, UMA LEITURA CORRETA DA PRESSÃO ARTERIAL. PEDESTAL COM BASE E COLUNA METÁLICO COM PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, RODÍZIOS DE MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM NO MÍNIMO 2 POLEGADAS DE DIÂMETRO. GARANTIA DE CALIBRAÇÃO POR NO MÍNIMO 12 MESES. COM SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INMETRO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ACOMPANHAR MANUAL E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA EXPEDIÇÃO DA NOTA FISCAL. CASO O ESFIGMOMANÔMETRO ANEROIDE VENHA A DESVIAR-SE DA ESPECIFICAÇÃO DE PRECISÃO DE + 3 MM HG DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, A EMPRESA PROCEDERÁ À RECALIBRAÇÃO, OU SUBSTITUIÇÃO DO ESFIGMOMANÔMETRO SEM CUSTOS ADICIONAIS H200 RODIZIO ANVISA: 80275310022 3 UND R$ 470,00
4 EQUIPAMENTO: ELETROCARDIÓGRAFO 3 CANAIS / 12 DERIVAÇÕES ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA: – APRESENTAÇÃO DE ECG EM PAPEL MILIMETRADO COMUM OU TERMOSSENSÍVEL TAMANHO CARTA, OFÍCIO OU A4 OU FORMULÁRIO CONTÍNUO 80 COLUNAS TAMANHO OFICIO, COM IMPRESSÃO DAS 12 DERIVAÇÕES SIMULTÂNEAS EM UMA ÚNICA PÁGINA, – DERIVAÇÕES: DI A V6, – IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE TODAS AS DERIVAÇÕES, – IDENTIFICAÇÃO DE SINAL DE MARCAPASSO – IDENTIFICAÇÃO DE DATA E HORA DO EXAME – VELOCIDADES DE IMPRESSÃO AJUSTÁVEL MINIMAMENTE ENTRE 10 E 50 MM/S, – GANHO AJUSTÁVEL MINIMAMENTE ENTRE: 2.5, 5, 10 E 20 MM/MV, – MODOS MÍNIMOS DE FUNCIONAMENTO: AUTOMÁTICO (AQUISIÇÃO DAS 12 DERIVAÇÕES COM O ACIONAMENTO DE UMA ÚNICA TECLA) E RITMO, – SISTEMA PARA MONITORAÇÃO/VERIFICAÇÃO DE ELETRODOS COM INDICAÇÃO VISUAL DO ELETRODO SOLTO OU MAL CONECTADO, – DISPLAY LCD QUE POSSIBILITE MINIMAMENTE A PRÉ-VISUALIZAÇÃO DO EXAME E INDICAÇÃO DO POSICIONAMENTO DOS ELETRODOS, – CAPACIDADE INCORPORADA PARA EXPORTAÇÃO DE EXAMES PARA COMPUTADOR EM FORMATO PDF, ATRAVÉS DE PORTA USB OU CARTÃO DE MEMÓRIA, – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA DO DESFIBRILADOR. – CORRENTE DE FUGA MÁXIMA: 5UA, – CIRCUITO PRÉ-AMPLIFICADOR FLUTUANTE, ISOLADO, – FILTROS DIGITAIS MÍNIMOS INCLUSOS: FILTRO PARA RUÍDOS DA REDE ELÉTRICA (60 HZ), FILTRO PARA TREMOR MUSCULAR E CORREÇÃO AUTOMÁTICA DA LINHA DE BASE. ASSESSÓRIOS INCLUSOS: • 02 CABOS PACIENTE 10 VIAS COM PLUG TIPO CLIP. (CONTINUAÇÃO NO EDITAL) ECG-5503B ANVISA: 80901119003 1 UND R$ ,00
5 LARINGOSCÓPIO ADULTO, CABO EM AÇO INOX COM COMPARTIMENTO PARA DUAS PILHAS, COM TAMPA DE ROSCA E EM AÇO INOX, COM ENCAIXE PARA LAMINAS NO PADRÃO INTERNACIONAL, JOGO CONTENDO: 05 LÂMINAS DE AÇO INOX, C/ LÂMPADA NOS SEGUINTES TAM. Nº 3 ADULTO – RETA, Nº 04 ADULTO – RETA, Nº 02 ADULTO – CURVA, Nº 03 ADULTO – CURVA E Nº 04 ADULTO – CURVA E ACONDICIONADO EM BOLSA FECHADA COM ZÍPER, COM MANUAL DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO. CONVEN-CIONAL ANVISA: 10349590155 4 UND R$ 600,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 01 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

Contratante

 

Cirurgica Sao Felipe Produtos Para Saude LTDA

CNPJ/MF:

MARISTELA BELOTTO PELOZZO

CPF nº e RG nº – SSP/PR

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:EAB6EE1A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2024. Edição 3256
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