SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

Processo Administrativo nº 903/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, no município de Mossoró, Estado de Rio Grande do Norte, CEP , sendo representada pelo Senhor JONAS ALVES DA SILVA, portador do RG sob o nº – ITEP/RN e CPF sob o n° , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 012/2022, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS, o qual originou-se através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2022 do Pregão Eletrônico SRP Nº .

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 03 de novembro de 2023 até 02 de abril de 2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Região 01 Lajes / RN

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Região 01 Lajes / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
     
Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Ação 2041 MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
     
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Ação 2029 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Fonte 15710000 Transf. do Estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à Educação
Região 01 Lajes / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
     
Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
     
Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Ação 2043 MANUT. DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Região 01 Lajes / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
     
Und. Orçamentária SEC. MUN. DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Lajes/RN, 03 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal De Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal De Desenvolvimento Social, Trabalho E Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal De Educação

 

Clarear Comercio E Serviços De Mão De Obra – EIRELI,

CNPJ Sob Nº

JONAS ALVES DA SILVA

CPF Nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8839123F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2023. Edição 3154
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 042/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 042/2023. Processo Administrativo nº 644/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): C J DE ARAUJO PESSOA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 01 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:994D4C80

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/11/2023. Edição 3153
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 041/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 041/2023. Processo Administrativo nº 871/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA E EMISSÃO DE LAUDOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): M JUCIANE DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 30 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:5D937B49

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 717/2023

LICITAÇÃO: 150/2023

 

Ao vigésimo sétimo dia do mês de outubro de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 040/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa HDD COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Azeitona, nº 158, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. JOSÉ HÉLIO ARAÚJO DANTAS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1153187 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE ENXOVAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 LENÇOL SOLTEIRO, SEM ELÁSTICO, BRANCO, MEDINDO 2,50 X 1,60, 100% ALGODÃO, ANTIALERGICO E RESISTENTE A LAVAGEM INDUSTRIAL, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 50 UN R$ 51,89
2 LENÇOL SOLTEIRO, COM ELÁSTICO, BRANCO, MEDINDO 2,50 X 1,60, 100% ALGODÃO, ANTIALERGICO E RESISTENTE A LAVAGEM INDUSTRIAL, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 50 UN R$ 92,71
3 FRONHA, DA COR BRANCA, 50 X 70 CM, 100% ALGODÃO, ANTIALERGICA, RESISTENTE A LAVAGEM INDUSTRIAL, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 30 UN R$ 32,13
4 TRAVESSEIRO COM MEDIDAS DE 50 X 70 CM, ENCHIMENTO DE FIBRA SILICONADA, REVESTIDO EM TECIDO 50% ALGODÃO E 50% POLIÉSTER. PROPRIO 30 UN R$ 39,00
5 EDREDOM EM MALHA FIO 30 PENTEADO 100% ALGODÃO, COM FIBRA DE NO MÍNIMO 100 MILÍMETROS DE ESPESSURA, COM COSTURAS HORIZONTAIS E VERTICAIS PARA FIRMAR AS FIBRAS. MEDIDAS: 1,50M X 1,20M. CORES CLARAS, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 15 UN R$ 162,02
6 TOALHA (TIPO DE ROSTO) EM ALGODÃO 90% OU 100%, TAMANHO 40 CM X 20 CM, NA COR BRANCA, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 20 UN R$ 32,05
7 TOALHA (TIPO DE BANHO) EM ALGODÃO 90% OU 100%, NA COR BRANCA, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 50 UN R$ 57,44
8 PANO DE CHÃO – PANO PARA LIMPEZA TIPO SACO, DUPLO, LAVADO E ALVEJADO, FORTE, GROSSO, COM ALTA ABSORÇÃO, 100% ALGODÃO, DE 1ª QUALIDADE, DE COR CLARA. MEDIDAS: MÍNIMO DE 80 CM X 50 CM, COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 80 UN R$ 13,33
9 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CÓS ALTO. COR VERDE OU AZUL MEDICINA. TAMANHO P. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 20 UN R$ 158,67
10 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CÓS ALTO. COR VERDE OU AZUL MEDICINA. TAMANHO M. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 30 UN R$ 158,67
11 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CÓS ALTO. COR VERDE OU AZUL MEDICINA. TAMANHO G. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 30 UN R$ 158,67
12 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO. CÓS ALTO. COR VERDE OU AZUL MEDICINA. TAMANHO GG. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 30 UN R$ 158,67
13 PIJAMA CIRÚRGICO CONTENDO: CAMISA COM 02 BOLSOS FRONTAIS, MANGA CURTA, PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO, COR VERDE MEDICINA. CALÇA CIRÚRGICA PRODUZIDA EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO, COR VERDE MEDICINA. TAMANHO EG. COM O NOME E LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. PROPRIO 20 UN R$ 158,67
14 CAMPO CIRÚRGICO DUPLO – EM BRIM, TELA 3/1, 100% ALGODÃO, NA COR VERDE OLIVA CAMADA DUPLA MEDINDO X SEM FENESTRA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 08. PROPRIO 10 UN R$ 94,50
15 CAMPO CIRÚRGICO – SIMPLES EM BRIM, TELA 3/1, 100% ALGODÃO, CAMADA SIMPLES DE TECIDO MEDINDO X M SEM FENESTRA NA COR VERDE OLIVA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 07 PROPRIO 10 UN R$ 94,50
16 CAMPO CIRÚRGICO – DUPLO EM BRIM, TELA 3/1, 100% ALGODÃO, CAMADA DUPLA DE TECIDO MEDINDO X M SEM FENESTRA, NA COR VERDE OLIVA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA Nº 06 PROPRIO 10 UN R$ 90,00
17 CAMPO CIRÚRGICO – SIMPLES EM BRIM, TELA 3/1, 100% ALGODÃO, COR VERDE OLIVA, PRÉ ENCOLHIDO MEDINDO X SEM FENESTRA, COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 05 PROPRIO 10 UN R$ 90,00
18 CAMPO CIRURGICO – EM BRIM TELA 3/1, 100% ALGODÃO, COR VERDE OLIVA COM DUPLA CAMADA, TECIDO MEDINDO 80 X 80CM SEM FENESTRA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 04 PROPRIO 10 UN R$ 90,00
19 CAMPO CIRURGICO – DUPLO EM BRIM TELA 3/1, 100% ALGODÃO, VERDE OLIVA, DUPLA CAMADA, TECIDO MEDINDO 60CM X 60CM SEM FENESTRA. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 03 PROPRIO 10 UN R$ 90,00
20 CAMPO CIRURGICO – DUPLO EM BRIM, TELA 3/1,100% ALGODÃO, VERDE OLIVA, DUPLA CAMADA, TECIDO MEDINDO 60CM X 60CM FENESTRADO. COM LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E Nº 02 PROPRIO 10 UN R$ 90,00

 

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO

Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00.

O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Compras e/ou Nota de Empenho.

O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código, COM DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES.

Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

GARANTIA DOS SERVIÇOS.

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 27 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

HDDComercio e Servicos LTDA

CNPJ/MF:

JOSÉ HÉLIO ARAÚJO DANTAS

CPF nº e RG nº 1153187 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B8728085

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 076/2023 | CONTRATADA: AUTO POSTO SAO TOME LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 076/2023

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA AUTO POSTO SAO TOME LTDA

 

Contrato administrativo nº 076/2023

Pregão Eletrônico nº 017/2023

Ata de Registro de Preços nº 017/2023

Processo administrativo nº 053/2023

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: AUTO POSTO SAO TOME LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na cidade de Lajes/RN, localizada na Rua Coronel Joaquim Teixeira, n° 235 – Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS, portador Carteira de Identidade RG n.º e do CPF nº .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ETANOL) PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, PERTECENTE A TODAS AS SECRETARIAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DIRETAS E INDIRETAS DOS MUNÍCIPES.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Os valores estimados para o processamento da licitação serão utilizados do site da Agência Nacional de Petróleo – ANP. Para a realização do pagamento também serão utilizados valores oriundos do site da Agência Nacional de Petróleo – ANP. Os interessados fornecerão os produtos acima especificados, com base nos preços pesquisas pelo SLP/ANP (sistema de levantamento de preços), sendo aplicado o percentual de desconto do vencedor. Os pagamentos futuros serão referenciados nos preços da tabela vigente do dia do faturamento com pesquisa para a cidade de Natal/RN.

 

ITEM DESCRIÇÃO UND  

QUANT.

 

Valor Médio ANP % Desc
01 0006168 GASOLINA COMUM LITRO ,54 R$ 5,03 1,0
02 0006169 ETANOL LITRO ,01 R$ 4,12 1,0
03 0006170 DIESEL COMUM LITRO ,18 R$ 6,76 1,0
04 0006171 DIESEL S10 LITRO ,74 R$ 6,66 1,0

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 26 de outubro de 2023 até 25 de outubro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 26 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Auto Posto Sao Tome LTDA

CNPJ:

 

IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS

 

RG n.º e do CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C93F4390

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2023. Edição 3148
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023

Processo Administrativo N° 860/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022

 

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa : MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor HIGO RAFAEL DE AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 25%, do quantitativo do item inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA COM EMISSÃO DE LAUDOS, A SEREM REALIZADOS GRADATIVAMENTE DE ACORDO COM A DEMANDA DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,00 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais); conforme especificado na tabela a abaixo:

 

DESCRIÇÃO

UND

QTD INICIAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

ULTRASSONOGRAFIA: PODENDO SER SOLICITADO OS SEGUINTES TIPOS: APARELHO URINÁRIO, BOLSA ESCROTAL, TIREOIDE, PELVICA (GINECOLOGISTA), TRANSVAGINAL, ABDOME TOTAL, BILATERAL, OBSTETRICA, PROSTATA, ARTICULAÇÕES E TÓRAX.

SERV.

896

R$ 119,00

R$ ,00

 
 

 

ACRÉSCIMO DE 25%

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

ULTRASSONOGRAFIA: PODENDO SER SOLICITADO OS SEGUINTES TIPOS: APARELHO URINÁRIO, BOLSA ESCROTAL, TIREOIDE, PELVICA (GINECOLOGISTA), TRANSVAGINAL, ABDOME TOTAL, BILATERAL, OBSTETRICA, PROSTATA, ARTICULAÇÕES E TÓRAX.

SERV.

224

R$ 119,00

R$ ,00

 
 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação

2024

PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
Natureza

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte

16000000

TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS
Região

1

LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Lajes/RN, 26 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F2E6C91C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2023. Edição 3148
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Pregão Eletrônico SRP nº 040/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 040/2023. Processo Administrativo nº 717/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE ENXOVAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): HDD COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 26 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2DB352CF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2023. Edição 3148
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2023 | CONTRATADA: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 622/2023

Licitação nº 128/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , sediada à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, PARA A REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE LUIZ LOPES E PEDRO LOPES.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor de R$ ,88 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) para UBS Pedro Lopes e R$ ,46 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) para UBS Luiz Lopes, totalizando o valor de R$ ,34 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 23 de outubro de 2023 até 22 de outubro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 23 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Avelino Lacerda Engenharia e Consultoria LTDA

CNPJ nº

 

ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA

 

CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B0132DA7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2023. Edição 3145
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SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo nº 866/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, Processo Administrativo nº 866/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

DO OBJETO

 

O PRESENTE ADITIVO É O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 006/2022, QUE OBJETIVA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS, TENDO EM VISTA A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINECOLOGISTA E ORTOPEDISTA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM SAÚDE PÚBLICA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

DA JUSTIFICATIVA

 

O presente termo aditivo justifica-se pelo fato de que a Lei Federal nº , instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Assim, é dever dos empregadores realizar o pagamento dos vencimentos destes profissionais de saúde segundo o piso estabelecido na lei supracitada.

Desse modo, considerando que o contrato 06/2022, no qual contempla a sessão de mão de obra de enfermeiros e técnicos de enfermagem, fora assinado quando antes da sanção da lei , os preços ofertados pela contratada no processo licitatório não comtemplam os valores salariais, para estes profissionais, previstos na legislação.

Assim, o Poder Executivo Municipal Sancionou a Lei Municipal nº 965, de 13 de setembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022”, estabelece que:

“Art. 3º. –Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados aos prestadores de serviços que mantêm contrato com a Administração Pública Municipal, incluindo entidades filantrópicas e privadas, desde que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.

Parágrafo único –Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos pelo Município no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse.”

[…]

Art. 7º. –Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2023.”

Assim, o presente termo é celebrado para que a gestão municipal possa dar cumprimento ao piso nacional da enfermagem.

 

DOS VALORES

 

Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o valor dos itens 2 e 3 do Lote I, e dos itens 11 e 12 do lote II do contrato nº 006/2022, que ficará da seguinte maneira:

 

LOTE I – SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MÉDICO E ENFERMAGEM EMERGENCISTA
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR CONTRATADO VALOR REAJUSTADO VALOR APÓS REAJUSTE
2 0008158 – ENFERMEIRO – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO R$ 780,00 R$ 146,00 R$ 926,00
3 0008159 – TÉC. DE ENFERMAGEM – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO R$ 249,50 R$ 27,50 R$ 277,00
LOTE II – SERVIÇOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR CONTRATADO VALOR REAJUSTADO VALOR APÓS REAJUSTE
11 0008170 – ENFERMEIRO (A) – para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO R$ ,00 ,70 R$ ,70
12 0008171 – TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO R$ ,00 R$ ,12 R$ ,12

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CONTRATADA

 

A contratada fica obrigada a fornecer mensalmente as comprovações de recolhimento de encargos sociais do mês anterior ao do seu pagamento, como forma de comprovação de cumprimento do piso da enfermagem a seus funcionários.

 

DO REPASSE DE VALORES RETROATIVOS

 

A contratada realizará, após a lavratura deste termo, à contratada, o repasse dos valores referentes aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro para que sejam creditados nas contas dos profissionais.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 16050000 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA A COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS
Região 1 Lajes / RN

 

DA RATIFICAÇÃO

 

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

O presente termo encontra-se fundamentado no art. 65, II, alínea “d”, Lei Federal nº

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 10 de outubro de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Mc Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:05356E28

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2022

Processo Administrativo nº 704/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476 (VISUAL TEC).

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, DE CUNHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, EM CONTROLE INTERNO, COMPREENDENDO AINDA O TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO CONSTANTE DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, PARA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 067/2022 e Pregão Presencial nº 024/2022.

 

FAVORECIDO: JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476 (VISUAL TEC), CNPJ nº , estabelecida à Rua São Pedro, nº 207, Alto do Pontegi, São Paulo do Potengi/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 10 de outubro de 2023 até 09 de outubro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 10 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

José Romário da Silva Araújo 10956872476 ( Visual Tec )

CNPJ: 

 

JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO

 

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7B8562B5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
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