ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 820/2023

LICITAÇÃO: 160/2023

 

Ao vigésimo nono dia do mês de novembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 043/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Padre Oliveira Rolim, nº 267, Liberdade, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 732104 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 043/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND. VALOR UNIT.
50 BEBEDOURO DE COLUNA PARA GALÃO DE 20 LITROS. ELÉTRICO, COM 2 TORNEIRAS, DESMONTÁVEIS E SUBSTITUÍVEIS, PARA ÁGUA EM TEMPERATURA AMBIENTE E GELADA. CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DE APROXIMADAMENTE 5 LITROS POR HORA COM TEMPERATURA AMBIENTE DE 30°. MEDIDAS APROXIMADAS: LARGURA: 316 MM, ALTURA: 980 MM, PROFUNDIDADE: 335 MM. GABINETE COM PROTEÇÃO UV. DEPÓSITO DE ÁGUA MÍNIMO DE 2,5 LITROS EM PLÁSTICO INJETADO ATÓXICO, COM SERPENTINA EXTERNA E TERMOSTADO REGULÁVEL. DEVE SER APROVADO PELO INMETRO E TER PELO MENOS 1 ANO DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. EGC35B 5 UN R$ 795,00
87 ESTANTE – ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS BEM REFORÇADAS. PINTURA EPÓXI PÓ COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM. CAPACIDADE POR PRATELEIRA: 20KG. COLUNA EM AÇO COM MULTI FURAÇÃO PARA REGULAGEM DA PRATELEIRA. DIMENSÕES: COMPRIMENTO – 90CM, PROFUNDIDADE – 30 CM, ALTURA – 198CM OFFICE 10 UN R$ 299,00
91 ARMARIO EM AÇO DE 1800X700MM ATÉ 2100X1100 ROC35 15 UN R$ 990,00
92 GELADEIRA / REFRIGERADOR – Capacidade de 250 a 299l ROC35 5 UN R$ ,00
95 CADEIRA GIRATORIA SEM BRAÇO – Cadeira giratória sem apoio de braços. Assento / Encosto: Encosto estrutura injetada em polipropileno, com formato anatômico, espuma injetada com 40 mm de espessura e densidade 45 / 50 kg/ m³, revestimento em tecido de poliuretano, couro ecológico, a escolha no catalogo do fabricante. Assento em compensado multilaminado com 12 mm de espessura, moldado a quente com formato anatômico e curvatura na parte frontal para evitar o estrangulamento da corrente sanguínea, espuma injetada com 45 mm de espessura e densidade 45 / 50 kg/ m³ e revestimento em tecido de poliuretano, couro ecológico, a escolha no catalogo do fabricante. Fixação da base ao assento através de parafusos sextavados com sistema travante, em porca garra encravada na madeira, com travamento de ambos os lados (duplas). Contracapas de encosto em polipropileno injetado na cor preto. Estrutura (ou base) Giratória : Estrutura (ou base) giratória com 05 pontos de apoio, no centro tudo redondo onde será acoplado pistão, ambos revestidos por capa única de polipropileno injetado, e apoiados sobre rodízios de nylon com acabamento em poliuretano, com esferas de aço temperado que facilitam o giro. DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL* CADEIRA GIRATORIA SEM BRAÇO OPERA-CIONAL 10 UN R$ 249,00
96 CADEIRA FIXA ESTOFADA COM BRAÇO: ASSENTO EM MADEIRA COMPENSADA MULTILAMINADA, MOLDADA ANATOMICAMENTE, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 10,5MM / 7 LÂMINAS. ESPUMA DE POLIURETANO FLEXÍVEL DE ALTA RESILIÊNCIA, COM DENSIDADE ENTRE 50 E 55 KG/M3 E MOLDADA ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MM. MEDIDAS DO ASSENTO: LARGURA DE 460 MM E PROFUNDIDADE DE 430 MM +/-10MM) – ENCOSTO COM ESPUMA EM POLIURETANO FLEXÍVEL DE ALTA RESILIÊNCIA, ISENTO DE CFC COM DENSIDADE ENTRE 50 E 55 KG/M3 E MOLDADA ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MM E SALIÊNCIA PARA APOIO LOMBAR PARA EXERCER PRESSÃO POSITIVA NA LOMBAR COM CONTATO PERMANENTE INDEPENDENTEMENTE DA POSIÇÃO DO USUÁRIO EM RELAÇÃO À SUPERFÍCIE DE TRABALHO. MEDIDAS: LARGURA DE 400 MM E ALTURA DE 365 MM (+/-10MM) ESTOFADOS COM REVESTIMENTO EM CURVIN/TECIDO NA COR A DEFINIR. ESTRUTURA: EM TUBOS DE AÇO CARBONO 1010/1020 COM BITOLA 22,22MM EM CHAPA DE 1,20MM DE ESPESSURA, UNIDOS POR PROCESSO MIG, FORMANDO QUATRO PÉS DE APOIO LIGADOS POR MEIO DE DUAS TRAVESSAS EM TUBO 16X30 MM OBLONGO NA PAREDE DE 1,2MM ONDE SERÁ FIXADO O ASSENTO. SUPORTE DO ENCOSTO FORMADO POR PEÇA EM FORMA DE “L” CONSTRUÍDO EM TUBO OBLONGO 16X30 NA PAREDE DE 1,9MM COM REFORÇO INTERNO EM FERRO CHATO, DOTADA DE SUPORTE EM AÇO ESTAMPADO TIPO COPINHO EM CHAPA 14 (1,90MM) EM SUA PARTE SUPERIOR COM DIMENSÕES DE 125 MM X 35MM, DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL* OPERA-CIONAL 10 UN R$ 270,00
101 APARELHO DE TV COM SUPORTE DE PAREDE – COM TAMANHO DE TELA ENTRE 50 E 60 POLEGADAS, TIPO LED COM PAINEL IPS, TECNOLOGIA SMART TV COM PROCESSADOR QUAD CORE, RESOLUÇÃO 4K, RECURSOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PREPARADO PARA GOOGLE ASSISTENTE, AMAZON ALEXA E APPLE HOME KIT, CONECTIVIDADE POR WI-FI E BLUETOOTH, CONEXÕES (NO MÍNIMO 3 ENTRADAS HDMI, 2 ENTRADAS USB E 1 ENTRADA RF, RECURSOS DE RECONHECIMENTO DE VOZ E QUE PERMITA CONEXÃO SEM FIO COM DISPOSITIVOS ANDROID E IOS PARA ESPELHAMENTO DE TELA COM SMARTPHONES, COMPUTADORES E TABLETS. LED50″POL 2 UN R$ ,00
106 POLTRONA TOTALMENTE RECLINÁVEL – COM RODÍZIOS E MECANISMO SINCRONIZADO ENTRE ENCOSTO E PESEIRA, PERMITE AJUSTE NA POSIÇÃO DESEJADA UTILIZANDO PESO CORPORAL, SAPATAS EM NYLON QUE PERMITEM MOVIMENTAÇÃO DA POLTRONA (SEM CARGA), ESTRUTURA DE RECLINAÇÃO EM AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA FIXADA NO CHASSI DE MADEIRA, REVESTIMENTO EM PU (POLIURETANO) OU COURVIM, REVESTIMENTO ANTIBACTERIANO, ANTI-CHAMAS E IMPERMEÁVEL, PERMITE LIMPEZA COM ÁLCOOL 70%. MEDIDAS APROXIMADAS: 85CM (LARGURA) X 120CM (ALTURA) X 90CM (PROFUNDIDADE). RECLINAÇÃO: ATÉ 145 GRAUS. ASSENTO DENSIDADE D-33 E ENCOSTO E BRAÇOS DENSIDADE D-28, PESO MÁXIMO 135KG. TESCARO 10 UN R$ 770,00
110 AR CONDICIONADO BTU, Ar Condicionado Split BTUs, Display digital, quente/frio, inverter, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. ECO INVERTER 35 UN R$ ,00
111 MESA REUNIÃO – ESTRUTURA REDONDA EM MADEIRA OU MDF DE 1 ,20M X 1,20M, COM TAMPO ENGROSSURADO DE 30MM E ACABAMENTO COM BORDAS DE 1MM. DISPÕE DE SAPATAS NIVELADORAS COM REGULAGEM DE ALTURA EXTERNA, E SISTEMA DE FIXAÇÃO ATRAVÉS DE MINIFIX. COR BRANCA. 06 CADEIRAS EM MDF DE COR BRANCA. LINHA PRATICA 2 UN R$ 780,00
113 MESA PARA IMPRESSORA, MESA PARA IMPRESSORA EM MADEIRA OU MDF DE 80 X 60 X 70CM. COR BRANCA. LINHA PRATICA 1 UN R$ 340,00
114 ARQUIVO DE AÇO, ARQUIVO FABRICADO EM CHAPA DE AÇO Nº 22 COM ESPESSURA DE 0,75 MM QUE PROPORCIONA MAIOR RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. COM 4 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSA, TRILHO TELESCÓPICO QUE PROPORCIONA MAIOR ABERTURA, CAPACIDADE DE PESO E SEGURANÇA, E TRAVA QUE EVITA A QUEDA DA GAVETA. MEDIDA: ALT. X LARG. 460 X PROF. 690 MM. COR CINZA. OFFICE 3 UN R$ 930,00
130 CAMA BELICHE TUBULAR com colchoes de cor branco ou cinza. HOME 4 UN R$ ,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 29 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Jr Industria e Comercio de Moveis

Cnpj/mf:

 

LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO

 

Cpf Nº e rg Nº 732104 – Itep/rn

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A72FDD8A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO – CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR 001/2023

 

MODALIDADE: Chamada Pública da Agricultura Familiar 001/2023.

Processo Administrativo nº 164/2023.

Licitação nº 121/2023

 

OBJETO: FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, COM ENTREGA PARCELADA EM CRONOGRAMA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2023.

 

Ficam os AGRICULTORES FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI – CPF: ***.-**, JOHNY CLINTON VARELA DE LIMA – CPF: ***.-**MARIA DA GLORIA BEZERRA BARBOSA – CPF: ***.-**, vencedores da segunda chamada pública epigrafada, CONVOCADOS a assinarem o instrumento contratual no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da data desta publicação, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art. 81 da Lei Federal nº

 

Lajes/RN, 29 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:D646806E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2023. Edição 3170
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 080/2023 | CONTRATADA: JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 080/2023

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS.

Contrato administrativo nº 080/2023

Pregão Eletrônico nº 042/2022

Ata de Registro de Preços nº 145/2022

Processo administrativo nº 1049/2023

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua das hortênsias, nº 160, COAHB, Macau/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. JAIR RODRIGO SILVA, inscrito no CPF nº e RG nº 2310300 – ITEP/RN.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços, o contrato terá um valor total estimado de ,50 (duzentos e noventa e um mil cento e dezoito reais e cinquenta centavos). Conforme preços e quantidades descritas na planilha abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL  
1 LOCAÇÃO DE DIARIA DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE:DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL: COMPOSTA DE DUAS MESAS DE SOM DIGITAIS COM MÍNIMO DE 48 CANAIS CADA, SOM DE FRENTE COMPOSTO DE 16 CAIXAS SUB GRAVES COM 02 AUTO FALANTES DE NO MÍNIMO 800 WATTS DE POTÊNCIA CADA, 24 CAIXAS DE SOM DE MÉDIOS MODELO LINE ARRAY, AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM A POTENCIA PARA O SOM DE FRENTE, SOM DE PALCO COMPOSTO: SIDE DUPLO LR, 04 SUB GRAVES COM AMPLIFICADOR, 03 MICROFONES SEM FIO DE PRIMEIRA QUALIDADE, 20 MICROFONES COM FIO, KIT DE MICROFONES PARA BATERIA E PERCUSSÃO, PEDESTAIS E CAIXAS DE RETORNOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS EVENTOS, CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODOS OS SISTEMA, 02 MONITORES PARA COMUNICAÇÃO ENTRE OPERADOR DE PALCO E DE FRENTE, 02 OPERADORES TÉCNICOS E 02 AUXILIAR TÉCNICO. 7 DIA R$ ,00 R$ ,00  
2 LOCAÇÃO DE DIARIA DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE:DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO, DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE COMPOSTA DE DUAS MESAS DE SOM DIGITAIS COM MÍNIMO DE 32 CANAIS CADA, SOM DE FRENTE COMPOSTO DE 08 CAIXAS SUB GRAVES COM 02 AUTO FALANTES DE NO MÍNIMO 800 WATTS DE POTÊNCIA CADA, 16 CAIXAS DE SOM DE MÉDIOS MODELO LINE ARRAY, SOM DE PALCO COMPOSTO: COM SIDE, 02 MICROFONES SEM FIO, 10 MICROFONES COM FIO, KIT DE MICROFONES PARA BATERIA E PERCUSSÃO, PEDESTAIS E CAIXAS DE RETORNOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CADA EVENTO, 02 MONITORES PARA COMUNICAÇÃO ENTRE OPERADOR DE PALCO E DE FRENTE, 02 OPERADORES TÉCNICOS E 01 AUXILIAR TÉCNICO. 3 DIA R$ ,50 R$ ,50  
4 LOCAÇÃO DE DIARIA DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE CAIXA ATIVA PARA SOLENIDADES EM EMBIENTES ÇÃO:EQUIPAMENTO DE SOM COMPOSTA COM 02 CAIXA ATIVA COM 1 ALTO FALANTE DE 15” E 2 DRIVE POTÊNCIA 400W, – 02 PEDESTAL PARA MICROFONE, – 02 PEDESTAL PARA CAIXA DE SOM (TRIPÉ), – 01 MESA DE NO MINIMO 08 CANAIS, SENDO 2 ESTÉREO, – 01 ENTRADA DE PEN DRIVE, – 01 MICROFONE SEM FIO, 01 MICROFONES COM FIO, CABOS E CONECÇÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 01 OPERADOR TÉCNICO. 20 DIA R$ 500,00 R$ ,00  
8 LOCAÇÃO DE DIARIA DE ILUMINAÇÃO CÊNICA PARA EVENTOS:DESCRIÇÃO: 08 BEAM 200-7R 16 PAR LED 3WTS, 04 REFLETORES SET LIGHT 1000W, 01 MESA DE LUZ CONTROLADORA DMX 512 CANAIS, 02 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS, 04 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 02 LÂMPADAS, 01 CANHÃO SEGUIDOR, 01 MÁQUINA DE PAPEL (SKY PAPER), CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 02 AUXILIAR TÉCNICO. 7 DIA R$ ,00 R$ ,00  
42 LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO MÓVEL TIPO PAREDÃO:DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO TIPO PAREDÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS NO MUNICÍPIO, COM MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO, COMBUSTÍVEL E DEMAIS INSUMOS, POSSUIR NO MÍNIMO 01 MICROFONE S/FIO, LEITOR DE CD (QUE EXECUTE MP3 E OUTROS FORMATOS). SOM COM NO MINIMO 4 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS, 8 ALTO FALANTES DE 12 POLEGADAS, 8 TWITTER E 8 CORNETAS. 460 h R$ 249,00 R$ ,00  
45 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA COM COBERTURA:DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MÓDULO DE ARQUIBANCADA MEDINDO 30 METROS DE LARGURA, COM 06 (SEIS) DEGRAUS, COM INÍCIO DO PRIMEIRO PISO, DE NO MÍNIMO 0,60 CENTIMETROS DO NÍVEL DO CHÃO, ASSENTOS CONFECCIONADOS EM CHAPAS DOBRADAS E COM REFORÇOS DE SEGURANÇA EM INTERVALOS MÁXIMOS DE 20 (VINTE) CENTÍMETROS, COM ENCAIXES E FIXADORES NOS DEGRAUS COM PINOS OU PARAFUSOS, ESCADAS DE ACESSO COM 2,30 METROS DE LARGURA E ESPELHOS DE DEGRAUS NO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) CENTÍMETROS, PARAPEITO E CORRIMÕES NO MÍNIMO DE 1,10 METROS DE ALTURA E INTERVALOS DE VÃOS LIVRES DE NO MÁXIMO 15 (QUINZE) CENTÍMETROS COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO INFORMANDO CAPACIDADE DE PESSOAS. 6 DIA R$ ,00 R$ ,00  
TOTAL R$ ,50
               

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os itens serão contratados na data da assinatura contratual, de 29 de novembro de 2023 até 28 de novembro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 29 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/Rn

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

JUSSIER VIEIRA DE MELO

CNPJ:

Jussier Vieira De Melo

CPF nº e RG nº 2253131 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DCB0A1F3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2023. Edição 3170
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 079/2023 | CONTRATADA: CIA PROMOCOES EVENTOS E SERVICOS EIRELI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 079/2023

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA CIA PROMOCOES EVENTOS E SERVICOS EIRELI.

Contrato administrativo nº 079/2023

Pregão Eletrônico nº 042/2022

Ata de Registro de Preços nº 143/2022

Processo administrativo nº 1051/2023

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: CIA PROMOCOES EVENTOS E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Francisco Medeiros Dantas, nº 131, Alto do Triangulo, Angicos/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços, o contrato terá um valor total estimado de R$ ,00 (oitocentos e sessenta e oito mil quinhentos e quatorze reais). Conforme preços e quantidades descritas na planilha abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL
5 LOCAÇÃO DE DIARIA DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE:DESCRIÇÃO: 20 BEAM 200-5R, 04-MOVING LED, 08 BEAM -9R, 24 PAR LED 5 WATS, 10 COB 200W COM BANDOOR REFLETOR BRANCO QUENTE MAIS BRANCO FRIO, 10 STROBO 3000 DE LED, 04 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 04 LÂMPADAS, 16 RIBALTA 2IN1 TIPO CAMALEÃO, MESA DE LUZ COM NO MÍNIMO 2048 CANAIS, 02 RACKS DIMMERS COMPLETO, CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 02 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. 10 DIA R$ ,00 R$ ,00
6 LOCAÇÃO DE DIARIA DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE:DESCRIÇÃO: 08 BEAM 200-5R 16 PAR LED 3WTS 08 RIBALTA 2IN1 TIPO CAMALEÃO, 04 COB 200W COM BANDOOR REFLETOR BRANCO QUENTE MAIS BRANCO FRIO, 04 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 02 LÂMPADAS, 01 MESA DE LUZ CONTROLADORA DMX 512 CANAIS, 02 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS, CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. 8 DIA R$ ,50 R$ ,00
7 LOCAÇÃO DE DIARIA DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE:DESCRIÇÃO: 12 PAR LED 3WTS, 02 COB 200W COM BANDOOR REFLETOR BRANCO QUENTE MAIS BRANCO FRIO, 01 MESA DE LUZ CONTROLADORA DMX 512 CANAIS, 04 REFLETORES SET LIGHT 1000W, 01 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS, CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. 5 DIA R$ ,50 R$ ,50
9 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PAR ÇÃO: LOCAÇÃO DE PAR LED COM POTENCIA MINIMA DE 03W RGBW COM TODOS ACESSÓRIOS, CABOS E CONECÇÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 01 OPERADOR TÉCNICO, 01 AUXILIAR TÉCNICO. 34 DIA R$ 44,50 R$ ,00
10 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PAINEL DE LED RESOLUÇÃO P 10:DESCRIÇÃO: PAINEL DE LED TAMANHO, 8 PLACAS TAMANHO 1 X 1 DE ALTA DEFINIÇÃO COM O MÁXIMO 10MM DE DEFINIÇÃO REAL, QUE FUNCIONE EM QUALQUER SISTEMA (NTSC/PAL-M) FREQUÊNCIA DE SCAN 280HZ, ENTRADA DE SINAL (SUPER VÍDEO, COMPONENTE, VGA,OU DIGITAL) COM OPÇÃO DE PENDURAR OU EMPILHAR 6000 DOTS/M2 RGB OU 2RGB, CABOS E CONECÇÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 01 OPERADOR TÉCNICO, 01 AUXILIAR TÉCNICO. 2 DIA R$ ,50 R$ ,00
12 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PLACA DE LED RESOLUÇÃO MINIMA P 10:DESCRIÇÃO: PLACA DELED TAMANHO, TAMANHO 1 X 1 DE ALTA DEFINIÇÃO COM O MÁXIMO 10 MM DE DEFINIÇÃO REAL, QUE FUNCIONE EM QUALQUER SISTEMA (NTSC/PAL-M) FREQUÊNCIA DE SCAN 280HZ, ENTRADA DE SINAL (SUPER VÍDEO, COMPONENTE, VGA,OU DIGITAL) COM OPÇÃO DE PENDURAR OU EMPILHAR 6000 DOTS/M2 RGB OU 2RGB, CABOS E CONECÇÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 01 OPERADOR TÉCNICO, 01 AUXILIAR TÉCNICO. 14 DIA R$ 237,50 R$ ,00
13 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO TAMANHO 16X12DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 E Q50, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,00M ATÉ 2,00 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE PRETO ANTICHAMAS, TORRES COM MÍNIMO DE 10 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 2,00 METRO DE LARGURA, TODA ESTRUTURA DEVERÁ CONTER GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS E NO FUNDO, CONFECCIONADA EM GRADE METÁLICA COM ALTURA MÍNIMA DE 1,10M E ESPAÇAMENTO ENTRE TUBOS DE, NO MÁXIMO, 15CM TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. 6 DIA R$ ,50 R$ ,00
14 LOCAÇÃO DE DIARIA DE GRANDE PORTE TAMANHO 14X10:DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 E/OU Q50, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,00M ATÉ 1,60 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, REVESTIDO EM CARPETE PRETO ANTICHAMAS, TORRES COM MÍNIMO DE 08 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA, TODA ESTRUTURA DEVERÁ CONTER GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS E NO FUNDO, CONFECCIONADA EM GRADE METÁLICA COM ALTURA MÍNIMA DE 1,10M E ESPAÇAMENTO ENTRE TUBOS DE, NO MÁXIMO, 15CM TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. 8 DIA R$ ,50 R$ ,00
15 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO TAMANHO 12X8:DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,00M ATÉ 1,40 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, TORRES COM MÍNIMO DE 08 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA, TODA ESTRUTURA DEVERÁ CONTER GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS E NO FUNDO, CONFECCIONADA EM GRADE METÁLICA COM ALTURA MÍNIMA DE 1,10M E ESPAÇAMENTO ENTRE TUBOS DE, NO MÁXIMO, 15CM TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. 14 DIA R$ ,50 R$ ,00
16 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO DE MÉDIO PORTE TAMANHO 10X6:DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 0,60M ATÉ 1,20 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, TORRES COM MÍNIMO DE 06 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA, TODA ESTRUTURA DEVERÁ CONTER GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS E NO FUNDO, CONFECCIONADA EM GRADE METÁLICA COM ALTURA MÍNIMA DE 1,10M E ESPAÇAMENTO ENTRE TUBOS DE, NO MÁXIMO, 15CM TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. 4 DIA R$ ,50 R$ ,00
17 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO DE PEQUENO PORTE TAMANHO 6X6:DESCRIÇÃO: PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, COBERTURA EM ESTRUTURA DE TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 6 X 6 OU COBERTURA EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 15 MM, MÍNIMO DE 03 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. 8 DIA R$ ,50 R$ ,00
19 LOCAÇÃO DE DIARIA DE ESTRUTURA PARA HOUSE MIX DESCRIÇÃO:HOUSE MIX COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: 4,00M X 3,00M DE PROFUNDIDADE E 0,40M A 1,00M, DE ALTURA DO SOLO EM PLACAS DE COMPENSADO NAVAL 18MM, REVESTIDO COM CARPETE PRETO, ANTICHAMAS, COM PÉ DIREITO DE APROXIMADAMENTE 4,00M, COBERTURA EM LONA CRISTAL OU SIMILAR COM INCLINAÇÃO ADEQUADA PARA AS ÁGUAS PLUVIAIS, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. 8 DIA R$ ,50 R$ ,00
20 LOCAÇÃO DE DIARIA DE FECHAMENTO EM PLACAS DE METAL. DESCRIÇÃO: FECHAMENTO EM PLACAS DE METAL MEDINDO TAMANHO DE 2,50M DE ALTURA POR 2,00M DE LARGURA, (2,50 X 2,00M) FIXADA AO SOLO POR PONTEIRAS METÁLICAS E SUSTENTADA POR BRAÇOS TUBULARES TRAVADOS COM PINOS METÁLICOS DE AÇO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. DIA R$ 39,50 R$ ,00
21 LOCAÇÃO DE DIARIA DE TORRE DE MONITORAMENTO PARA EVENTOS. DESCRIÇÃO: TORRE DE MONITORAMENTO PARA POLÍCIA, SEGURANÇA, BOMBEIROS E BRIGADISTAS EM EVENTOS, MEDINDO 2,00 X 2,00 ALTURA MINIMA DE 1,50 METROS, EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, PISO DE ENCAIXE, CORRIMÃO, FECHAMENTO DAS LATERAIS, COM BANNERS DE IDENTIFICAÇÃO DE POLÍCIA, SEGURANÇA, BOMBEIROS E BRIGADISTAS, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. 24 DIA R$ 979,50 R$ ,00
23 LOCAÇÃO DE DIARIA DE CAMARIM CLIMATIZADO:DESCRIÇÃO CAMARIM CLIMATIZADO, MEDINDO NO MINIMO TAMANHO DE 4M X 3M, COM FECHAMENTO EM PLACAS DE OCTANORME OU TS FORMICALIZADO, EQUIPADO COM: APARELHO DE AR-CONDICIONADO DE NO MÍNIMO BTUS, PISO EM MADEIRA TIPO COMPENSADO 15MM, CARPETADO, PAREDES, PAINÉIS EM OCTANORME, CHAPAS TS NA COR BRANCA, PORTA DE ACESSO COM FECHADURA, COM ATERRAMENTO E ILUMINAÇÃO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. 17 DIA R$ ,50 R$ ,50
24 LOCAÇÃO DE DIARIA DE STAND TIPO SALA COMPLETO:DESCRIÇÃO: ESTRUTURA EM OCTANORME MEDINDO 4 X 4, COM 16 M², SERÁ COMPOSTA POR PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS, NA COR BRANCA LEITOSO OU FOSCO, ESTRUTURADOS COM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, TETO PERGOLADO METÁLICO PARCIAL COM FERRO, INSTALAÇÃO ELÉTRICA COM ILUMINAÇÃO ADEQUADA PARA CADA AMBIENTE CONSIDERANDO O TAMANHO DO STAND, EQUIPADO COM: APARELHO DE AR-CONDICIONADO DE NO MÍNIMO BTUS, COBERTURA DE TENDA COM O TAMANHO 5 X 5 EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR E LONA BRANCA, A ESTRUTURA DEVERÁ SER ANTI-CHAMA E ANTI-MOFO, SEGUINDO AS MEDIDAS: UM PÉ DIREITO DE NO MÍNIMO, 2 (DOIS) METROS DE ALTURA, 01 (UM) PÓRTICO EM TRELIÇA Q30 EM ALUMÍNIO MEDINDO 02 (DOIS) METROS DE ALTURA POR 05 (CINCO) DE LARGURA, PARA SINALIZAÇÃO E FIXAÇÃO DO BANNER IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO A QUE SE DESTINA A ESTRUTURA, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. 14 DIA R$ ,50 R$ ,00
25 LOCAÇÃO DE DIARIA DE STAND SIMPLES:DESCRIÇÃO: ESTRUTURA EM OCTANORME MEDINDO 3 X 3, COM 9 M², PISO EM MADEIRA TIPO COMPENSADO 15MM, CARPETADO, SERÁ COMPOSTA POR PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS, NA COR BRANCA LEITOSO OU FOSCO, ESTRUTURADOS COM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, TETO PERGOLADO METÁLICO PARCIAL COM FERRO OU ALUMINIO, TESTEIRA NA COR BRANCA COM ALTURA DE 0,50M X 1,00M, SOBRE O FRONTAL DO ESTANDE INSTALAÇÃO ELÉTRICA COM ILUMINAÇÃO ADEQUADA, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. 40 DIA R$ ,50 R$ ,00
32 LOCAÇÃO DE DIARIA DE TRELIÇA DE ALUMÍNIO Q30: DESCRIÇÃO: TRELIÇA EM ALUMINIO Q30, PARA PÓRTICOS E GRIDS, EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM FORMATOS DE Q30 OU Q50, COM SLEEVE, TALHAS, PAU DE CARGA, SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. M R$ 66,00 R$ ,00
33 LOCAÇÃO DE DIARIA DE TRELIÇA DE ALUMÍNIO Q50: DESCRIÇÃO: TRELIÇA EM ALUMINIO Q50, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE CUBOS E SAPATAS, BEM COMO, TALHAS, CINTAS, PARAFUSOS, FIXADORES, PORCAS E RUELAS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. M R$ 93,00 R$ ,00
34 LOCAÇÃO DE DIARIA DE BLACKDROP EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO Q30: DESCRIÇÃO: ESTRUTURA DE BLACKDROP MEDINDO TAMANHO DE 3,00 X 2,50, EM TRELIÇA DE ALUMINIO Q30, INCLUINDO SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. 21 DIA R$ 758,00 R$ ,00
35 LOCAÇÃO DE DIARIA DE GRID EM TRELIÇA Q30: DESCRIÇÃO: GRID EM TRELIÇAS Q30 MEDINDO NO MINIMO 08M X 06M X 5M DE ALTURA, EM ALUMÍNIO. INCLUINDO SLEEVE, TALHAS, PAU DE CARGA, SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. 9 DIA R$ ,00 R$ ,00
36 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PÓRTICO DE ENTRADA SIMPLES EM TRELIÇA Q30:DIMENSÕES: PORTICO PARA ENTRADA DE EVENTOS MEDINDO TAMANHO DE 6,00 X 1,5 PARA FIXAÇÃO DO BANNER E 5,00 MT DE ALTURA, INCLUINDO SLEEVE, TALHAS, PAU DE CARGA, SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. 5 DIA R$ ,00 R$ ,00
TOTAL R$ ,00

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os itens serão contratados na data da assinatura contratual, de 29 de novembro de 2023 até 28 de novembro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 29 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/Rn

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

JUSSIER VIEIRA DE MELO

CNPJ:

Jussier Vieira De Melo

CPF nº e RG nº 2253131 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:82F5B497

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2023. Edição 3170
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 043/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 043/2023. Processo Administrativo nº 820/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): BERNARDO DANIEL inscrita no CNPJ sob nº , a empresa CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ sob nº , a empresa CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI inscrita no CNPJ sob nº , a empresa INFOSIM PRODUTOS E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI inscrita no CNPJ sob nº , a empresa JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA inscrita no CNPJ sob nº , a empresa KCRS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP inscrita no CNPJ sob nº , a empresa KDN COMERCIO ATACADISTA LTDA inscrita no CNPJ sob nº , a empresa LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº , a empresa LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO inscrita no CNPJ sob nº , a empresa MR TECH INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ sob nº , a empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI inscrita no CNPJ sob nº  e a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

Lajes/RN, 28 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E6E80048

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/11/2023. Edição 3169
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 1061/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: , sediada à Rua Jerônimo Rosado nº 390, Centro, no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o n° , RG: 20074409900 – SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Sabino Manoel Júnior 58, Apto 07, bloco B, Condomínio Solar das Palmeiras, Bairro Som Jaime Câmara, Mossoró/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo refere-se à prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses, com o objetivo de dar continuidade à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CORTE TÊXTIL, que está vinculado ao Contrato Administrativo nº 046/2023 e à Tomada de Preços 02/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 11 de maio de 2024 até 10 de agosto de 2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação 2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO
Natureza 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Lajes/RN, 27 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Wsc – Empreendimentos E Construcoes Ltda

CNPJ/MF:

MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO

RG: 20074409900 – SSP/CE, CPF:

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:91E0DFDF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/11/2023. Edição 3168
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023

Processo Administrativo N° 841/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023

 

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , situada a Estrada que liga o município de Vera Cruz ao distrito do Sítio do Papagaio, S/N, Zona Rural, Vera Cruz/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor DÂMOCLES PANTALEÃO LOPES TRINTA, portador do CPF sob o nº e RG sob o nº 1507069 – SSP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 25%, do quantitativo do item inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,00 (trinta mil reais); conforme especificado na tabela a abaixo:

 

TABELA INICIAL

DESCRIÇÃO UND QTD INICIAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Destinação final de resíduos sólidos (Classes IIA e IIB) Tonelada R$ 80,00 R$ ,00

 

TABELA DO ACRÉSCIMO DE 25%

DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Destinação final de resíduos sólidos (Classes IIA e IIB) Tonelada 375 R$ 80,00 R$ ,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Ação 2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA
Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Lajes/RN, 24 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:5DBF6C53

 


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 815/2023

LICITAÇÃO: 136/2023

 

Ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através das secretarias municipais, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 037/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa INOVVE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Monza, nº 226, Pagani, Palhoça/SC – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MATHEUS ALEXANDRE GRANDO, inscrito no CPF nº e RG nº 3882584 – SSP/SC, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 037/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I (ÚNICO)
Item Especificação Valor anual para aquisição de passagens aéreas Valor máximo do serviço de agenciamento (Taxa DU) Percentual de desconto nas passagens aéreas
1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais. R$ ,00 10% 16,30%
2 Percentual de desconto no valor do serviço de agenciamento (c)     100%

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 21 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Inovve Turismo Ltda

Cnpj/mf:

 

MATHEUS ALEXANDRE GRANDO

 

Cpf Nº e rg Nº 3882584 – Ssp/sc

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1C758CC4

 


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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 074/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 074/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 963/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa H J DANTAS FILHO EIRELI, CNPJ nº , sediada à Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, nº 1056, Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, (brasileiro), inscrito no CPF sob o n° , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 074/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo refere-se à prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, com o objetivo de dar continuidade à CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL DE LAJES. Além disso, contempla uma alteração no nome da razão social da empresa contratada, conforme previamente definido no procedimento licitatório mencionado, que está vinculado ao Contrato Administrativo nº 074/2022 e à Tomada de Preços 006/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 21 de novembro de 2023 até 20 de novembro de 2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO NA RAZÃO SOCIAL

 

3.1. Em conformidade com a alteração do nome da razão social da empresa contratada, a denominação passa de H J DANTAS FILHO EIRELI para H J DANTAS FILHO LTDA, mantendo-se as demais informações inalteradas.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
     
Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Função 20 AGRICULTURA
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0101 ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Ação 2043 DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Natureza 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Lajes/RN, 21 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

H J Dantas Filho Eireli

Cnpj Nº

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

Cpf Sob O N°

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:41278AC7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/11/2023. Edição 3165
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2023 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2023*

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 815/2023

LICITAÇÃO: 136/2023

 

Ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 037/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa INOVVE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Monza, nº 226, Pagani, Palhoça/SC – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MATHEUS ALEXANDRE GRANDO, inscrito no CPF nº e RG nº 3882584 – SSP/SC, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I (ÚNICO)
Item Especificação Valor anual para aquisição de passagens aéreas Valor máximo do serviço de agenciamento (Taxa DU) Percentual de desconto nas passagens aéreas
1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais. R$ ,00 10% 16,30%
2 Percentual de desconto no valor do serviço de agenciamento (c)     100%

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

A CONTRATADA fará levantamento das empresas de transporte que mantém voos para a localidade indicada e encaminhará à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação, informações sobre todos os voos e empresas que servem ao destino, com os respectivos horários de partida e chegada, escalas e conexões, frequências de voos, preços e demais elementos que possam interessar, oferecendo as opções mais vantajosas para esta Instituição.

A comprovação de que os preços praticados pela empresa CONTRATADA estão superiores aos praticados no mercado local ensejará a rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Os serviços devem ser prestados mediante o recebimento da confirmação pela CONTRATANTE, acompanhada de relação constando o(s) nome(s) completo(s) do(s) passageiro(s), origem, destino, datas de ida e volta da viagem e outras informações necessárias.

Os bilhetes de passagem deverão ser fornecidos por meio eletrônico, com confirmação de recebimento, aos solicitantes (Membros e Servidores), com cópia ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação pela CONTRATANTE.

Em casos excepcionais, poderá a CONTRATANTE solicitar a emissão de bilhete de passagem COM URGÊNCIA, devendo a CONTRATADA atender ao pedido dentro de no máximo 1 (uma) hora a partir da solicitação.

Dos pedidos de cancelamento de bilhetes não-utilizados, total ou parcialmente:

Imediatamente após o cancelamento do bilhete ou o NO-SHOW, a CONTRATADA deverá requerer junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos ou crédito futuro, o que for mais conveniente, provenientes da passagem cancelada ou não voada.

Quando o cancelamento ocorrer dentro do prazo concedido pelas Companhias Aéreas, implicará em cancelamento automático sem ônus para a CONTRATANTE.

A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para Reembolsar a CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor o referente à multa do reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, independentemente da solicitação formal da CONTRATANTE.

A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, juntamente à Fatura de Crédito, cópia dos documentos onde constem as taxas e multas cobradas pela companhia aérea que expediu o bilhete cancelado, de modo a demonstrar a exatidão de apuração do valor do reembolso.

Nos casos em que o valor do bilhete não voado ficar a disposição da CONTRATANTE, para utilização futura, a CONTRATADA deverá acompanhar o crédito correspondente, emitindo relatórios para a CONTRATADA, para utilização e abatimento de novo BILHETE DE PASSAGEM, sempre que possível.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

4.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei Federal n° , a Contratada deverá ainda:

Executar o objeto do serviço conforme as determinações previstas neste Termo de Referência;

Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;

Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato;

Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte o objeto da contratação, ficando expressamente vedada a subcontratação;

A contratada obriga-se a atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pela Contratante, pertinentes aos serviços a serem executados, objetivando o fiel cumprimento do contrato, responsabilizando-se pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

A contratada deverá indicar, em até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, os nomes e telefones de contato dos funcionários que atenderão às requisições do serviço objeto do presente, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, atualizando sempre que necessário;

A contratada deverá indicar, ainda, no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, um funcionário que possa ser contatado para pronto atendimento fora do horário comercial, através de contato telefônico, nos fins de semana e feriado, para solução dos casos excepcionais e urgentes, inclusive emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, que possam ocorrer nesse período.

Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com a reserva de passagem, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque em aeroportos;

A Contratada deverá fornecer, quando solicitado, comprovante de viagem nos casos de extravio de comprovante de embarque pelo passageiro.

Os serviços serão prestados e conferidos pelo Fiscal do contrato designado pela Contratante, observando-se dentre outros requisitos a conformidade com as quantidades solicitadas, obedecidas, outrossim, obrigatoriamente, suas respectivas especificações e características, conforme definidas neste Termo de Referência, no Edital, na(s) proposta(s) de preço vencedora(s) e na Ata de Registro de Preços correspondente.

O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante a prestação do serviço, nem exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua prestação.

Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, no caso das passagens aéreas, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes.

Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pela Contratante.

Emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.

A Contratada se obriga, sempre que se verificar a condição acima, manter o menor preço em vigor, praticado por qualquer das companhias do setor, mesmo que em caráter promocional.

Informar à Contratante os preços praticados pelas companhias de transporte aéreo e suas eventuais majorações, se previstas, fornecendo cotações atualizadas, inclusive as de preços promocionais, bem como informar sobre regras e taxas relativas ao reembolso, à remarcação, à alteração dos prazos de reservas e ao no-show.

Os valores cobrados pelos bilhetes serão iguais aos fornecidos pela companhia aérea, acrescidos apenas do valor cobrado pelo serviço de agenciamento ou pelo desconto ofertado, que deverá ser discriminado separadamente. Não apresentar, em hipótese alguma, valor maior do que o comercializado pela companhia aérea pelo mesmo bilhete em seus canais de compra oficiais (site da empresa).

Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.

Fornecer mensalmente, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, através de relatórios que permitam à Contratante, acompanhar o andamento das aquisições, reembolso de passagens, frequência de voos, etc.

Os bilhetes não utilizados ou cancelados serão reembolsados através de crédito na fatura seguinte emitida pela Contratada, deduzidas as multas impostas pelas companhias aéreas.

Reembolsar à Contratante, o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovados, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual.

Fornecer sempre que solicitado pelo Contratante, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas.

A Contratada deverá substituir às suas expensas, imediatamente, após o recebimento da notificação expedida pela área requisitante, o bilhete, caso se constate qualquer situação que esteja em desacordo com as especificações deste Termo.

Responsabilizar-se por todas as despesas – diretas e indiretas, com a prestação dos serviços em tela, não acarretando quaisquer ônus, encargos ou responsabilidades com funcionários da contratada, na execução do objeto para as unidades requisitantes. . Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade na prestação de serviços e prestar esclarecimentos necessários.

Indenizar terceiros e/ou as unidades requisitantes, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

Garantir sigilo e inviabilidade dos dados e conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo e telecomunicações.

A quebra da confiabilidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na formada lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1 À disposição Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº , a Contratante deverá ainda:

Emitir Nota de Empenho;

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas obrigações de acordo com as determinações do Termo de Referência, do Edital e do Contrato;

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, com os termos de sua proposta comercial e com a legislação vigente;

Pagar à Contratada o valor resultante da entrega do objeto, na forma do contrato;

Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo notificar a contratada sobre eventuais alterações destas condições;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor designado pela Contratante/Solicitante.

Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

Comunicar, por escrito, à Contratada as eventuais irregularidades observadas na execução do contrato para adoção das providencias saneadoras.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, e em até 30 dias após a emissão da ordem de serviço/compra, desde que cumpridos todos os requisitos legais de habilitação e cumprimento do objeto, com o devido atesto do gestor/fiscal do contrato.

A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas às exigências expressas no mesmo.

Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a unidade gestora ou Secretaria participante.

Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato..

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

GARANTIA DOS SERVIÇOS.

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Município de Lajes/RN, 21 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

INOVVE TURISMO LTDA

CNPJ/MF:

MATHEUS ALEXANDRE GRANDO

CPF nº e RG nº 3882584 – SSP/SC

CONTRATADA

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:102D6B5E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2023. Edição 3170
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