ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 029/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 223/2023

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.302.240/0001-28, estabelecida à Rua Benedito Santana n° 149, Regomoleiro, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: 59.298-820, sendo representada pelo Sr. GERSON KLEY DE BRITO DE LIMA, inscrito no CPF nº 093.723.804-07 e RG nº 002.365.751 – ITEP/RN, resolvem celebrar o Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 029/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 029/2023, originário da Inexigibilidade de Licitação 019/2023, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: ELABORAÇÃO DO PPA (PLANO PLURIANUAL), LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL); SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, INTEGRADA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GERAIS; ATENDER O CUMPRIMENTO DAS NORMAS E LEGISLAÇÃO QUE REGEM A CONTABILIDADE PÚBLICA, ALÉM DE ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS EXIGIDAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN, FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS E O FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – FNDE, BEM COMO AS NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBCASP, E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES QUE OCORREREM POSTERIORES A CONTRATAÇÃO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 029/2023, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2023.

 

SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária 3.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 101 ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Ação 2025 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Natureza 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
Região 1 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 05 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DDD1DA7C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2023. Edição 3174
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 081/2023

Contrato firmado, que entre se celebram FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 164/2023

Licitação n° 121/2023

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação.

 

CONTRATADA: FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI, situada no Fazenda Cachoeirinha, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, inscrita no CPF sob n.º 084.732.674-86.

 

OBJETO: FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, COM ENTREGA PARCELADA EM CRONOGRAMA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2023.

 

MODALIDADE: Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 001/2023.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário e total está descrito na tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Preço de Aquisição divulgado na chamada pública
PREÇO UNIT TOTAL
01 Carne bovina, produto com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios, em embalagem plástica transparente e resistente. Certificado de Inspeção Sanitária. KG 256,00 43,83 11.220,48
02 Carne caprina, produto com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios, em embalagem plástica transparente e resistente. Certificado de Inspeção Sanitária. KG 396,00 28,07 11.115,72
03 Carne ovina produto com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios, em embalagem plástica transparente e resistente. Certificado de Inspeção Sanitária. KG 400,00 28,32 11.328,00

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 30 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 30 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI

CPF sob nº 084.732.674-86

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:417AC56D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2023. Edição 3171
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 053/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 507/2022

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – inscrita no CNPJ sob n° 13.313.081/0001-21, estabelecida à Avenida Dr. Atila Paiva, nº 100, Vale do Sol, Parnamirim/RN – CEP: 59.143- 275, sendo representada pelo Senhor GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR, portador do CPF nº 010.457.914-58, resolvem celebrar o Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 053/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 053/2022 originário do processo de Adesão/Pregão 010/2022, que versa sobre REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO 4X4.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA ONZE – ALTERAÇÕES, prevista no instrumento contratual nº. 053/2022, proveniente do processo de Adesão/Pregão 010/2022, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Adesão/Pregão 010/2022, Contrato Administrativo Nº. 053/2022, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2023.

 

SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIA
Programa 0109 SAÚDE PARA TODOS
Ação 2073 PROGRAMA DE SAÚDE EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
Natureza 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 30 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E2516A71

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2023. Edição 3171
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 083/2023

Contrato firmado, que entre se celebram MARIA DA GLORIA BEZERRA BARBOSA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 164/2023

Licitação n° 121/2023

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação.

 

CONTRATADA: MARIA DA GLORIA BEZERRA BARBOSA, situada na Fazenda Barreiras, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, inscrita no CPF sob n.º 967.518.354-34.

 

OBJETO: FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, COM ENTREGA PARCELADA EM CRONOGRAMA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2023.

 

MODALIDADE: Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 001/2023.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário e total está descrito na tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Preço de Aquisição divulgado na chamada pública
PREÇO UNIT TOTAL
01 Carne bovina, produto com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios, em embalagem plástica transparente e resistente. Certificado de Inspeção Sanitária. KG 290 43,83 12.710,70
02 Carne caprina, produto com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios, em embalagem plástica transparente e resistente. Certificado de Inspeção Sanitária. KG 604 28,07 16.954,28
04 Carne suína produto com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios, em embalagem plástica transparente e resistente. Certificado de Inspeção Sanitária. KG 500 20,64 10.320,00

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 30 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 30 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

 

MARIA DA GLORIA BEZERRA BARBOSA

 

CPF sob nº 967.518.354-34

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7E3DCD89

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2023. Edição 3171
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 009/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 637/2021

 

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº 17.737.082/0001-54, estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: 59.585-000, neste ato representado pelo (a) Senhor (a) OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 2084401 – SSP/RN e do CPF nº 058.861.904-30, resolvem celebrar o Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 09/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 09/2022 originário do processo de Pregão Eletrônico 13/2021, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, BEM COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 09/2022, proveniente do processo de Pregão Eletrônico Nº 13/2021, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Pregão Eletrônico Nº 13/2021, Contrato Administrativo Nº. 09/2022, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2023.

 

SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIA
Programa 0109 SAÚDE PARA TODOS
Ação 2073 PROGRAMA DE SAÚDE EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
Natureza 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 30 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:08AEBF8C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2023. Edição 3171
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 066/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 740/2022

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 066/2022, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER, inscrita no CNPJ sob nº 08.428.765/0001-39, com sede a Avenida Miguel Castro, nº 1355, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.075-740, neste ato representada por seu Superintendente: ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, brasileiro, casado, Médico, portador da Cédula de Identidade nº 107.884, emitida pela SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 140.653.204-53, e por seu Superintendente Adjunto, IVO BARRETO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, Médico, portador do Registro Geral nº. 70.839 – SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 010.878.864-49, resolvem celebrar o Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 066/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 066/2022 originário do Convênio 002/2022, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A PESSOAS SUBMETIDAS À PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS, COMO TAMBÉM EXAMES DE APOIO À DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAIS SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, A SEREM PRESTADOS AOS MUNÍCIPES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVISTOS NO ANEXO I.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 066/2022, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Convênio nº 003/2022, Contrato Administrativo Nº. 066/2022, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2023.

 

SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIA
Programa 0109 SAÚDE PARA TODOS
Ação 2073 PROGRAMA DE SAÚDE EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
Natureza 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 30 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DC2F1CD4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2023. Edição 3171
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/