ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa SOL PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ARTÍSTICA LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 276/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: SOL PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.260.408/0001-59, estabelecida à AV. EUSÉBIO DE QUEIROZ, n° 1890, salas 09,10,11 e 12, TAMATANDUBA, Eusébio/CE – CEP: 61.760-000.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA CANTORA SOLANGE ALMEIDA, PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL EM PRAÇA PÚBLICA, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 29 DE ABRIL DE 2023, NA SEGUNDA EDIÇÃO DA “FESTA DAS ALZIRAS”, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços de cada item será pago à CONTRATADA um montante estimativo de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 03 de abril de 2023 até 02 de junho de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 03 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LUIZ LIMA DA SILVA

 

CPF: 128.618.308-16 e RG: 19.471.658

Sol Produção e Administração Artística LTDA

CNPJ: 27.260.408/0001-59

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 010/2023. Processo Administrativo nº 070/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS PARA ATENDE AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

O Gestor de Contratos do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, as empresas: ARTMED COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.361.467/0001-18, CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.787.152/0001-09, DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.778.201/0001-26, PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.451.626/0001-75, para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 03 de abril de 2023.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa RENATA FALCÃO LEITE 01363714422 e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 286/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: RENATA FALCÃO LEITE 01363714422, inscrita no CNPJ sob nº 15.439.659/0001-16, estabelecida à Rua João Niceras de Morais, n° 153, Alto de São Manoel, Mossoró/RN – CEP: 59.628-080.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA CANTORA RENATA FALCÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), PARA SE APRESENTAR NA “FESTA DAS ALZIRAS”, NO DIA 29 DE ABRIL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços de cada item será pago à CONTRATADA um montante estimativo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 03 de abril de 2023 até 02 de junho de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 03 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

Renata Falcão Leite

CPF: 013.637.144-22 e RG: 2447065

 

RENATA FALCÃO LEITE 01363714422

 

CNPJ: 15.439.659/0001-16

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 293/2023

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 017/2022, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 017/2022.

 

FAVORECIDO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, sediada naRua Tabapuã, 445, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 04533-001 São Paulo – SP, com Unidade de Operação em Natal, Estado do Rio Grande do Norte na AV AMINTAS BARROS, 3.700 – 59.075-810 – Lagoa Nova, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0012-08 neste ato representada pela Gerente de Atendimento e Operações Nordeste ERIKA FLADIA VIRGINIO ARAUJO, portadora do CPF: 030.561.443-61.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 06 de abril de 2023 até 05 de abril de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 30 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Centro de Integração Empresa Escola –CIEE

CNPJ nº 61.600.839/0012-08

 

ERIKA FLADIA VIRGINIO ARAUJO

 

CPF nº 030.561.443-61

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


TERMO DE ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2023 – – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20230031 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023.

TERMO DE ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2023 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20230031 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023.

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18, torna Público a Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, o que faz com embasamento legal na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 10.520/02 e demais normas em vigor, consoante as especificações seguintes:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023, Sistema de Registro de Preço nº 20230031.

OBJETO: Aquisição parcelada de Insumos e Materiais de Consumo hospitalar, destinado ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de RUY BARBOSA/RN

ÓRGÃO PARTICIPANTE/CARONA: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, representada por: MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, Presidente, residente e domiciliada a Rua Alzira Soriano, 27, Centro – LAJES/RN, portadora da cédula de Identidade RG: 747.617 e inscrita no CPF: 512.382.254-20

FORNECEDOR REGISTRADO: NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – CNPJ: 18.588.224/0001-21, com sede na Rua Tuiuti, nº 722, Bairro: Petrópolis – CEP: 59.014-160, Cidade: NATAL/RN, aqui denominada CONTRATADA, representada pelo Senhora Maria da Conceição Moura Nascimento, portadora da carteira de identidade nº 1.792.882, SSP/PB, e CPF: 023.241.414-93-, residente e domiciliada a Rua: Apodi nº 492 – Apt. 702 – Bairro: Tirol – Cidade: NATAL/RN,

COM O MONTANTE DE: R$ 529.983,00 (Quinhentos e Vinte e Nove Mil, Novecentos e Oitenta e Três Reais).

VIGÊNCIA DA ARP: 03 de março de 2023 a 03 de março de 2024.

VIGÊNCIA DA ADESÃO A ATA: 03 de abril de 2023 a 31/12/2023

LAJES/RN, 30/03/2023 

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA 

 

Presidente da Apami.




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 199/2023

LICITAÇÃO: 040/2023

 

Ao vigésimo nono dia do mês de março de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 007/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa V H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.623.886/0001-79, estabelecida a Rua Antônio Prado, nº 27, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: 59.071-440, sendo representada pela Sra. VERONICA MARIA ROCHA DE FREITAS, inscrita no CPF nº 328.440.264-00 e RG nº 565.906 – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO (UNIFORMES) E CORRELATOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, COM A UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES PELOS AGENTES DE TRÂNSITO DO DEMUTRAN, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES EXPRESSA NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 Camisa MANGA LONGA Agente de Trânsito, tecido unilux tech, Rip-Stop invitex. Cor amarelo fluorescente FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 12 R$ 94,80 R$ 1.137,60
2 Boné Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte (gorro de pala) Tecido, unitex, Rip-Stop invitex ou similar PRETO FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 12 R$ 44,60 R$ 535,20
3 Tarja de identificação Nome e grupo sangüineo – bordado eletrônico na cor branca sobre tecido preto, símbolo da cor vermelha, aplique com velcro A CASERNA UND 12 R$ 34,00 R$ 408,00
4 TARJETA: Patch bordado eletrônicamente, na cor amarelo, medindo 26cm de comprimento por 5,0cm, com os dizeres: “AGENTE DE TRÂNSITO” A CASERNA UND 12 R$ 34,90 R$ 418,80
5 Cinto Maynards Preto MAYNARDS UND 12 R$ 97,90 R$ 1.174,80
6 Camisa MANGA LONGA em lycra com fator de proteção UV FPS 50 na cor preta FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 12 R$ 43,00 R$ 516,00
7 Colete Modular Plate Carrier ELITE UND 4 R$ 640,00 R$ 2.560,00
8 Cordão Fiel trançado A CASERNA UND 12 R$ 25,90 R$ 310,80
9 Apito em plástico com bico revestido em silicone, na cor preta ROCKET UND 12 R$ 35,30 R$ 423,60
10 Coturno Militar Sparks preto MAC UND 8 R$ 212,00 R$ 1.696,00
11 Calça masculina, laboral diário Agente de trânsito. FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 12 R$ 184,90 R$ 2.218,80
12 Capa de chuva PROCAP UND 12 R$ 47,50 R$ 570,00
13 Bornal, para transporte de equipamentos A CASERNA UND 12 R$ 159,00 R$ 1.908,00
14 Meia tática preta UNITEX UND 12 R$ 24,50 R$ 294,00
15 Chapeu com saia removivel FOXBOY UND 12 R$ 42,20 R$ 506,40
16 CAMISA BRANCA, manga curta, confeccionada em malha 100% algodão, gola redonda , tamanhos M, G, GG. FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 32 R$ 19,90 R$ 636,80
17 Calça Oxford elástico total com cordão e um bolso traseiro no lado direito. Por ser feito de tecido Oxford, não amassa com facilidade, na cor branca, tamanhos M, G e GG. FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 16 R$ 47,50 R$ 760,00
18 AVENTAL BRANCO IMPERMEÁVEL, de material PVC co forro de poliéster, com tiras, sendo uma no pescoço e duas na cintura. FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 16 R$ 29,80 R$ 476,80
19 TOUCA COM TELA, fabricada em tecido misto, 67% algodão e 33% algodão, com tiras para amarrar na parte posterior. FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 16 R$ 16,10 R$ 257,60
20 SAPATO BRANCO EM MICROFIBRA, solado antiderrapante, fechamento em elástico, ponteira com biqueira, numeração mínima do 34 ao 43 NOBUC UND 16 R$ 118,00 R$ 1.888,00
21 CAMISETA POLO, piquet 50% algodão 50 % poliéster, em cores, com gola polo, bordado frente e verso – a ser definido. FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 100 R$ 34,00 R$ 3.400,00
22 Camisa branca, em malha PV, gola V e mangas em Ribana dupla face,com logotipo cidade leitora, tamanhos PP,P,M, G e GG E XGG com 1 manga azul, e 1 manga rosa. FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 200 R$ 20,90 R$ 4.180,00
23 CAMISETA DE MANGA LONGA, confeccionada em meia malha 100% algodão, fio 30.1 penteado, com proteção solar, resistente ao uso e as lavagens, pesponto duplo, tendo na frente e nas costas logotipos da prefeitura municipal em serigrafia. FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 90 R$ 38,50 R$ 3.465,00
24 CALÇA, com elástico no cós (atrás), tecido em brim, tarja refletiva nas pernas, resistente ao uso e as lavagens, com logotipos da Prefeitura Municipal na frente. FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 90 R$ 49,50 R$ 4.455,00
25 BONÉ, copa confeccionada em brim, entretelado, fecho plástico na parte superior possibilitando regulagem de tamanho, com personalização de logotipos prefeitura municipal em serigrafia. FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 90 R$ 24,50 R$ 2.205,00
26 MOCHILA com 40 cm de altura por 29 cm de largura e 12 cm de profundidade, confeccionado em nylon “RIP STOP”, impermeável, com tiras de compressão nas laterais, alças anatômicas, tira peitoral e compartimento acolchoado para região dorsal. Dois compartimentos principais e um compartimento auxiliar. Tecido revestido internamente com poliuretano, resistente à água. Com personalização de logotipos bordados prefeitura municipal. FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 30 R$ 188,00 R$ 5.640,00
27 Calçado tipo TÊNIS, na cor preta, cabedal em tecido sintético, com cadarços na cor preta, entressola com tecnologia para maior amortecimento e menor gasto de energia, solado em borracha 100% natural e resistente. NOBUC UND 30 R$ 163,00 R$ 4.890,00
28 CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL, tipo cartão de crédito confeccionado em plástico PVC flexível, de alta qualidade, medindo 86 X 54 X 0,09mm, impressão colorida na frente e atrás, com fita resistente para pescoço.? FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 55 R$ 22,50 R$ 1.237,50
29 CALÇADO OCUPACIONAL TIPO BOTINA, fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material sintético. NOBUC UND 15 R$ 117,00 R$ 1.755,00
30 CAMISETA POLO, piquet 50% algodão 50 % poliéster, na cor azul marinho com gola polo, bordado frente e verso – a ser definido. FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 15 R$ 34,00 R$ 510,00
31 COLETE modelo “tático”, Produzidos em brim, sarja ou outro tecido resistente, com zíper 100% poliéster, Frente com lapela cobrindo o zíper, Meio elástico na cintura, Costuras rebatidas com fio 100% poliéster, As costuras deverão ser duplas rebatidas, para evitar o esgarçamento do tecido, Parte Frontal do Colete: 02 (dois) bolsos tipo “cargo”, no quadrante inferior direito e no quadrante inferior esquerdo, logomarca na na altura do peito, Parte Posterior do Colete: Deverá constar na parte superior, na cor amarela e letras modelo Verdana, em caixa alta, altura máxima das letras de 7,0 cm, a palavra “FISCALIZAÇÃO”, As artes finais das logomarcas serão fornecidas dela CONTRATANTE. FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 15 R$ 50,00 R$ 750,00
32 CONJUNTO DE PIJAMA ADULTO: material: two way / características: deverá ter etiqueta indicando o tamanho na blusa e calça. no peito esquerdo deverá conter bordado colorido e as artes finais das logomarcas da Prefeitura Municipal FABRICAÇÃO PRÓPRIA UND 20 R$ 83,50 R$ 1.670,00
33 SAPATO BRANCO EM MICROFIBRA, solado antiderrapante, fechamento em elástico, ponteira com biqueira, numeração mínima do 34 ao 43. NOBUC UND 12 R$ 76,40 R$ 916,80
VALOR TOTAL R$ 53.771,50

 

3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

 

1.

2.

3.

3.1.A contratada deverá executar os serviços, bem como efetuar a entrega dos mesmos, em até 10 (dez) dias, contados após o recebimento de sua respectiva ordem de compra/serviço.

3.2.Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, a ser realizada em dias da semana e de expediente desta Prefeitura Municipal, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00.

3.3.O Gestor de Contrato, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.4.O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

3.5.O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

4.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

4.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

5.2. Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código, COM DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES.

5.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

5.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

5.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

5.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

5.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

 

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

 

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

 

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9. DO PAGAMENTO.

 

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

10. DO REAJUSTE.

 

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

 

12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5. Cometer fraude fiscal;

 

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

12.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

12.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

 

12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

 

12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

12.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

 

12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

12.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

 

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

 

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Município de Lajes/RN, 29 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

V H Industria e Comercio LTDA

CNPJ sob nº 07.623.886/0001-79

 

VERONICA MARIA ROCHA DE FREITAS

 

CPF nº 328.440.264-00 e RG nº 565.906 – SSP/RN

Fornecedor Registrado