ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2023

LICITAÇÃO: 043/2023

 

Ao quarto dia do mês de maio de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Educação. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 009/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.097.586/0001-78, estabelecida a Rua Aracati, nº 8797, Ponta Negra/RN – CEP: 59.090-030, sendo representada pelo Sr. ALEXANDRE VERAS BRITO, inscrita no CPF nº 778.510.994-04 e RG nº 1233156 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL, E DE UNIVERSITÁRIOS, DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO DO TRECHO TURNO Nº DE ALUNOS CAPACIDADE MÍNIMA DO VEICULO KM DA ROTA/DIA QTD dias letivos Total de

km/ANO

letivo

01 Transporte escolar no seguinte trecho (Rota 01):

Saída da Fazenda Azeredo passando pela Fazenda Tapuio, para as seguintes escolas: 1. CEMEI; E. M. MONSENHOR VICENTE e E.M ELOY DE SOUZA. Retorno pelo caminho inverso.

Hora de Chegada ao destino final: 06h50min

Hora de Retorno: 11h30min

49 km por viagem

Veículo com no máximo 12 (doze) anos de fabricação

Matutino 06 Motorista + 06 passageiros 49 200 9.800
02 Transporte escolar no seguinte trecho (Rota 02):

Saída da fazenda Ramada passando por Picos Preto/Pedra Vermelha/Alegria/Cachoeirinha/Baixa do Bezerro/Bom Jesus para as seguintes escolas: E.M ELOY DE SOUZA; E.M MONSENHOR VICENTE; CEMEI; Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA) / E M MARTA BEZERRA e Centro de Atendimento Infantil (CAI). Retorno pelo caminho inverso.

Hora de Chegada ao destino final: 06h50min

Hora de Retorno: 11h30min

102 km por viagem

Veículo com no máximo 12 (DOZE) anos de fabricação

Matutino 31 Motorista + 31 Passageiros 102 200 20.400
03 Transporte escolar no seguinte trecho (Rota 03):

Saída DA FAZENDA Itapuã e passando por Ponta de Serra. Com retorno no caminho inverso. Com paradas nas escolas CEMEI / Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA) e E.E PEDRO II

Hora de Chegada ao destino final: 06h50min

Hora de Retorno: 11h20min

50 km por viagem

Veículo com no máximo 12 (DOZE) anos de fabricação

Matutino 6 Motorista + 06 Passageiros 50 200 10.000
04 Transporte escolar no seguinte trecho (Rota 04):

Saída da Comunidade Boa vista / 2 Irmãos / 3 Irmãos / Conceição / Sitio Valentim / Alto Preto e Boa Esperança. Retorno pelo caminho inverso. Com paradas nas escolas E.M ELOY DE SOUZA / CEMEI / E. M MONSENHOR VICENTE / centro integrado de educação de jovens e adultos (CIEJA) / E.M MARTA BEZERRA / E.E FRANCISCO DE OLIVEIRA CABRAL (EEFOC) E Centro de Atendimento Infantil (CAI).

Hora de Chegada ao destino final: 06h40min

Hora de Retorno: 11h20min

53 km por viagem

Veículo com no máximo 12 (DOZE) anos de fabricação

Matutino 15 Motorista + 15 Passageiros 53 200 10.600
05 Transporte escolar no seguinte trecho (Rota 05):

Saída da Fazenda Pageú e passando por Farias/ Sta. Luzia/ Olho D’água/ Poço/ Riacho da Cruz/ Quixabeirinha. Retorno pelo caminho inverso. Com paradas nas escolas E.M ELOY DE SOUZA / E.M MONSENHOR VIECENTE / CIEJA / E.M MARTA BEZERRA e E.E FRANCISCO DE OLIVEIRA CABRAL ( EEFOC ).

Hora de Chegada ao destino final: 06h40min

Hora de Retorno: 11h20min

90 km por viagem

Veículo com no máximo 12 (DOZE) anos de fabricação

Matutino 25 Motorista + 25 Passageiros 90 200 18.000
06 Transporte escolar no seguinte trecho (Rota 06):

Saída do Assentamento Pelo Sinal 1 e 2 e passando por Barra da Cruz / Barra da Lagoa/ Rancho Madrugada e Cabugi. Retorno pelo caminho inverso. Com paradas nas escolas E.M ELOY DE SOUZA / E.M MARTA BEZERRA / E M MONSENHOR VICENTE e E. E. FRANCISCO DE OLIVEIRA CABRAL (EEFOC ).

Hora de Chegada ao destino final: 06h40min

Hora de Retorno: 11h20min

124 km por viagem

Veículo com no máximo 12 (DOZE) anos de fabricação

Matutino 25 Motorista + 25 Passageiros 124 200 24.800
07 Transporte escolar no seguinte trecho (Rota 07):

Saída da quadra central com destino para ASSU com paradas nas faculdades FACESA / UERN e INTER CURSOS. Retorno pelo caminho inverso.

Hora de Chegada ao destino final: 18h50min

Hora de Retorno: 22h10min

170 km por viagem

Veículo com no máximo 12 (DOZE) anos de fabricação

Noturno 60 Motorista + 60 Passageiros 170 200 34.000
08 Transporte escolar no seguinte trecho (Rota 08):

Saída de Lajes (Sede da Secretaria Municipal de Educação) para UNP Roberto Freire / UFRN / ESTACIO Roberto freire / UNINASSAU Roberto freire. Retorno pelo caminho inverso.

Hora de Chegada ao destino final: 18h50min

Hora de Retorno: 22h10min

340 km por viagem

Veículo com no máximo 12 (DOZE) anos de fabricação

Noturno 45 Motorista + 45 Passageiros  

260 KM

200  

68.000

KM

09 Transporte escolar no seguinte trecho (Rota 09):

Saída da quadra central com destino para ANGICOS com parada na UFERSA Retorno pelo caminho inverso.

Hora de Chegada ao destino final: 06h50min

Hora do Retorno: 12h30min

96 km por viagem

Veículo com no máximo 12 (DOZE) anos de fabricação

Matutino 15 Motorista + 15 Passageiros 96 200 19.200

 

10 Transporte escolar no seguinte trecho (Rota 10):

Saída da quadra central com destino para ANGICOS com parada na UFERSA Retorno pelo caminho inverso.

Hora de Chegada ao destino final: 13h00min

Hora do Retorno: 17h10min

96 km por viagem

Veículo com no máximo 12 (DOZE) anos de fabricação

Vespertino 07 Motorista + 07 Passageiros 96 200 19.200

 

11 Transporte escolar no seguinte trecho (Rota 11):

Saída da quadra central com destino para ANGICOS com parada na UFERSA Retorno pelo caminho inverso.

Hora de Chegada ao destino final: 18h40min

Hora do Retorno: 22h10min

96 km por viagem

Veículo com no máximo 12 (DOZE) anos de fabricação

Noturno 45 Motorista + 45 Passageiros 96 200 19.200

 

 

O quantitativo de quilômetros “por viagem”, apresentado em cada item da planilha acima, compreende o percurso percorrido entre a saída e o retorno ao primeiro ponto de coleta.

Por exemplo, o trecho 01 que possui um total de 49km (quarenta e nove quilômetros), o trecho de ida possui 24,5km (vinte e quatro vírgula cinco quilômetros) e trecho de retorno também possui 24,5km (vinte e quatro vírgula cinco quilômetros).

 

2.2 Anualmente, a Secretaria Municipal de Educação, poderá realizar ajustes nos itinerários e nas distâncias percorridas, através de aditivos ao contrato.

 

2.3. Estimativas das rotas com valores médios por lote:

 

LOTE I – ROTAS MUNICIPAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 TRANSPORTE ESCOLAR NO SEGUINTE TRECHO (ROTA 01): SAÍDA: DA FAZENDA AZEREDO PASSANDO PELA FAZENDA TAPUIO, PARA AS SEGUINTES ESCOLAS: 1. CEMEI; E.M MONSENHOR VICENTE E E.M ELOY DE SOUZA. RETORNO PELO CAMINHO INVERSO. HORA DE CHEGADA AO DESTINO FINAL: 06H50MIN HORA DE RETORNO: 11H30MIN 49 KM POR VIAGEM VEÍCULO COM NO MÁXIMO 12 (DOZE) ANOS DE FABRICAÇÃO. CHEVROLET SPIN KM 9.800 R$ 5,25 R$ 51.450,00
2 TRANSPORTE ESCOLAR NO SEGUINTE TRECHO (ROTA 02): SAÍDA DA FAZENDA RAMADA PASSANDO POR PICOS PRETO/PEDRA VERMELHA/ALEGRIA/CACHOEIRINHA/BAIXA DO BEZERRO/BOM JESUS PARA AS SEGUINTES ESCOLAS: E.M ELOY DE SOUZA; E.M MONSENHOR VINCENTE; CEMEI; CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (CIEJA) / E M MARTA BEZERRA E CENTRO DE ATENDIMENTO INFANTIL (CAI). RETORNO PELO CAMINHO INVERSO. HORA DE CHEGADA AO DESTINO FINAL: 06H50MIN HORA DE RETORNO: 11H30MIN 102 KM POR VIAGEM VEÍCULO COM NO MÁXIMO 12 (DOZE) ANOS DE FABRICAÇÃO. VOLARE W9 MARCOPOLO KM 20.400 R$ 6,75 R$ 137.700,00
3 TRANSPORTE ESCOLAR NO SEGUINTE TRECHO (ROTA 03): SAÍDA DA FAZENDA ITAPUÃ E PASSANDO POR PONTA DE SERRA. COM RETORNO NO CAMINHO INVERSO. COM PARADAS NAS ESCOLAS CEMEI / CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ( CIEJA ) E E.E PEDRO II HORA DE CHEGADA AO DESTINO FINAL: 06H50MIN HORA DE RETORNO: 11H20MIN 50 KM POR VIAGEM VEÍCULO COM NO MÁXIMO 12 (DOZE) ANOS DE FABRICAÇÃO. CHEVROLET SPIN KM 10.000 R$ 5,25 R$ 52.500,00
4 TRANSPORTE ESCOLAR NO SEGUINTE TRECHO (ROTA 04): SAÍDA DA COMUNIDADE BOA VISTA E PASSANDO POR 2 IRMÃOS / 3 IRMÃOS / CONCEIÇÃO / SITIO VALENTIM /AUTO PRETO E BOA ESPERANÇA RETORNO PELO CAMINHO INVERSO. COM PARADAS NAS ESCOLAS E.M ELOY DE SOUZA / CEMEI / E. M MONSENHOR VICENTE / CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (CIEJA) / E.M MARTA BEZERRA / E.E FRANCISCO DE OLIVEIRA CABRAL (EEFOC) E CENTRO DE ATENDIMENTO INFANTIL (CAI). HORA DE CHEGADA AO DESTINO FINAL: 06H40MIN HORA DE RETORNO: 11H20MIN 53 KM POR VIAGEM VEÍCULO COM NO MÁXIMO 12 (DOZE) ANOS DE FABRICAÇÃO. FIAT DUCATO KM 10.600 R$ 7,00 R$ 74.200,00
5 TRANSPORTE ESCOLAR NO SEGUINTE TRECHO (ROTA 05): SAÍDA DA FAZENDA PAGEÚ E PASSANDO POR FARIAS/ ST LUZIA/ OLHO D’ÁGUA/ POÇO/ RIACHO DA CRUZ/ QUIXABEIRINHA RETORNO PELO CAMINHO INVERSO.COM PARADAS NAS ESCOLAS E.M ELOY DE SOUZA / E.M MONSENHOR VIECENTE / CIEJA / E.M MARTA BEZERRA E E.E FRANCISCO DE OLIVEIRA CABRAL ( EEFOC ). HORA DE CHEGADA AO DESTINO FINAL: 06H40MIN HORA DE RETORNO: 11H20MIN 90 KM POR VIAGEM VEÍCULO COM NO MÁXIMO 12 (DOZE) ANOS DE FABRICAÇÃO. VOLARE W9 MARCOPOLO KM 18.000 R$ 6,75 R$ 121.500,00
6 TRANSPORTE ESCOLAR NO SEGUINTE TRECHO (ROTA 06): SAÍDA DO ASSENTAMENTO PELO SINAL 1 E 2 E PASSANDO POR BARRA DA CRUZ / BARRA DA LAGOA/ RANCHO MADRUGADA E CABUGI. RETORNO PELO CAMINHO INVERSO. COM PARADAS NAS ESCOLAS E.M ELOY DE SOUZA / E.M MARTA BEZERRA / E M MONSENHOR VICENTE E E E FRANCISCO DE OLIVEIRA CABRAL ( EEFOC ). HORA DE CHEGADA AO DESTINO FINAL: 06H40MIN HORA DE RETORNO: 11H20MIN 124 KM POR VIAGEM VEÍCULO COM NO MÁXIMO 12 (DOZE) ANOS DE FABRICAÇÃO. VOLARE W9 MARCOPOLO KM 24.800 R$ 6,69 R$ 165.912,00

 

LOTE II – ROTAS INTERMUNICIPAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 TRANSPORTE ESCOLAR NO SEGUINTE TRECHO (ROTA 07): SAÍDA DA QUADRA CENTRAL COM DESTINO PARA ASSU COM PARADAS NAS FACULDADES FACESA / UERN E INTER CURSOS. RETORNO PELO CAMINHO INVERSO. HORA DE CHEGADA AO DESTINO FINAL: 17H40MIN HORA DE RETORNO: 00H00MIN 170 KM POR VIAGEM VEÍCULO COM NO MÁXIMO 12 (DOZE) ANOS DE FABRICAÇÃO. MERCEDEZ BENZ 1722 MARCOPOLO KM 34.000 R$ 7,75 R$ 263.500,00
2 TRANSPORTE ESCOLAR NO SEGUINTE TRECHO (ROTA 08): SAÍDA: DE LAJES (DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) PARA UNP ROBERTO FREIRE / UFRN / ESTACIO ROBERTO FREIRE / UNINASSAU ROBERTO FREIRE. RETORNO PELO CAMINHO INVERSO. HORA DE CHEGADA AO DESTINO FINAL: 15H30MIN HORA DE RETORNO: 00H00MIN 340 KM POR VIAGEM VEÍCULO COM NO MÁXIMO 12 (DOZE) ANOS DE FABRICAÇÃO. MERCEDEZ BENZ 1722 MARCOPOLO KM 68.000 R$ 6,75 R$ 459.000,00
3 TRANSPORTE ESCOLAR NO SEGUINTE TRECHO (ROTA 09): SAÍDA DA QUADRA CENTRAL COM DESTINO PARA ANGICOS COM PARADA NA UFERSA RETORNO PELO CAMINHO INVERSO. HORA DE CHEGADA AO DESTINO FINAL: 06H50MIN HORA DO RETORNO: 12H30MIN 96 KM POR VIAGEM VEÍCULO COM NO MÁXIMO 12 (DOZE) ANOS DE FABRICAÇÃO. FIAT DUCATO KM 19.200 R$ 6,40 R$ 122.880,00
4 TRANSPORTE ESCOLAR NO SEGUINTE TRECHO (ROTA 10): SAÍDA DA QUADRA CENTRAL COM DESTINO PARA ANGICOS COM PARADA NA UFERSA RETORNO PELO CAMINHO INVERSO. HORA DE CHEGADA AO DESTINO FINAL: 13H00MIN HORA DO RETORNO: 17H00MIN 96 KM POR VIAGEM VEÍCULO COM NO MÁXIMO 12 (DOZE) ANOS DE FABRICAÇÃO. FIAT DUCATO KM 19.200 R$ 6,40 R$ 122.880,00
5 TRANSPORTE ESCOLAR NO SEGUINTE TRECHO (ROTA 11): SAÍDA DA QUADRA CENTRAL COM DESTINO PARA ANGICOS COM PARADA NA UFERSA RETORNO PELO CAMINHO INVERSO. HORA DE CHEGADA AO DESTINO FINAL: 18H40MIN HORA DO RETORNO: 22H10MIN 96 KM POR VIAGEM VEÍCULO COM NO MÁXIMO 12 (DOZE) ANOS DE FABRICAÇÃO. MERCEDEZ BENZ 1722 MARCOPOLO KM 19.200 R$ 6,80 R$ 130.560,00

 

DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇOS:

Os serviços serão prestados nos dias letivos previstos no calendário escolar, homologado pela Secretaria Municipal de Educação;

A interrupção dos serviços dar-se-á nas férias e recessos escolares.

Os horários de chegada e partida descritos deverão ser rigorosamente obedecidos.

A Secretaria Municipal de Educação poderá efetuar mudanças nos horários.

O motorista deve zelar para que os alunos permaneçam sentados, priorizando a capacidade do veículo e usem corretamente o cinto de segurança.

O motorista deve zelar para que os alunos embarquem e desembarquem do veículo nos locais indicados no contrato, zelando pela segurança dos mesmos.

O motorista deve manter a porta do veículo fechada, durante todo o percurso.

O motorista deve comunicar à Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços.

A documentação relativa ao veículo e ao motorista deverá manter-se em ordem e de posse do motorista do veículo.

 

DAS CONDIÇÕES E IDADE DOS VEÍCULOS

Os veículos deverão ser identificados como Transporte Escolar, conforme art. 136, art. 137, art. 138, incisos I, II, IV E V, e art. 139 o Código de Trânsito Brasileiro.

Possuir capacidade homologada, assentos para passageiros, sendo que um assento será obrigatoriamente utilizado pelo motorista, de acordo com as especificações das rotas;

Os veículos deverão conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, às cores aqui indicadas devem ser invertidas e ainda possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência, conforme previsto no Art. 136, Inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os veículos deverão ser aprovados na vistoria da SEMEC;

Durante execução do contrato, caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os de imediato, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquele trecho;

Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo;

A Contratada fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços, bem como abastecimento;

Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, mantendo-os assim durante todo o período de trabalho, e em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita a penalidades previstas.

As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, apresentado.

Os veículos com deverão ter idade máxima de anos de fabricação conforme consta na descrição de cada rota;

Os prestadores de serviço deverão substituir os veículos que atingirem a idade limite, antes do início de cada ano letivo, sob pena de rescisão do contrato.

 

DAS VISTORIAS E DOS CONDUTORES

Vistoria de documentos:

No ato da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, com idade máxima do veículo de doze anos, atualizado na categoria aluguel;

Cópia do Comprovante de adimplência com o IPVA;

Vistoria do veículo, expedido pelo DETRAN, com data validade em curso;

Certificado de verificação do tacógrafo emitido pelo INMETRO e válido na data da vistoria;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria D, condutor escolar;

A não apresentação destes documentos no prazo previsto acima acarretará imediata desclassificação da empresa, bem na aplicação das sanções previstas em lei.

Da Vistoria dos veículos:

No ato da apresentação dos VEÍCULOS para vistoria a SEMEC avaliará:

Capacidade de transportar os ocupantes sentados, de acordo com a rota estabelecida no TR;

Cintos de segurança em todos os assentos, conforme inciso VI, do Art. 136, do CTB;

Saídas de emergência;

Permanência das características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, exceto com relação às modificações solicitadas;

possuir os equipamentos obrigatórios legais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência;

apresentar informação com o limite de capacidade de lotação fixado em local visível;

Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, conforme inciso V, do Art. 136, do CTB;

Estado dos pneus.

As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, apresentado.

O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e a contratada será notificada, tendo a empresa contratada o prazo de 24 horas para a substituição do veículo, ou correção das falhas;

Se a contratada não solucionar as falhas no prazo estimado, ou ainda, se o veículo substituto não for aprovado na vistoria, a contratada será desclassificada do processo. E será convocado o segundo colocado da licitação.

Após assinatura do contrato, os veículos serão vistoriados quando necessário pela SEMEC durante a execução do contrato, nas mesmas condições da vistoria inicial e o deslocamento para estas vistorias será de exclusiva responsabilidade da contratada, exceto nos casos de fiscalização extraordinária que poderá ser feito o deslocamento pela CONTRATANTE.

Conforme disposto no art. 138 Código de Trânsito Brasileiro, o condutor, necessariamente, deverá atender os seguintes requisitos:

ter idade superior a vinte e um anos;

ser habilitado na categoria D;

não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Realizar todas as fiscalizações necessárias para garantir o bom andamento na execução do contrato;

Emitir Ordens de Serviço de modo que garanta a execução dos serviços sem que haja prejuízos ou interrupção;

Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos operacionais pertinentes à execução dos serviços;

Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas pela Resolução 032/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

CABERÁ A CONTRATADA:

Dispor de veículo(s) adequado (s), em perfeitas condições de uso para a prestação do serviço contratado;

Identificar o(s) veículo(s) utilizado(s) na execução dos serviços contratados, conforme determina a Legislação atual e vigente;

Iniciar os serviços contratados imediatamente após a assinatura do contrato, em obediência ao calendário e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

Providenciar, às suas expensas, o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, do pessoal utilizado na consecução do objeto contratual;

Cumprir as normas e determinações do Código Nacional de Trânsito e dos demais Órgãos Legisladores do Objeto;

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização da Prefeitura Municipal;

Respeitar e acatar as normas ditadas pela fiscalização do MUNICÍPIO que regulem a prestação do serviço;

Dispor de apólice de seguro em favor dos passageiros (alunos) transportados para cada um dos veículos a serem utilizados na execução dos serviços licitados;

Fornecer ao Município sempre que solicitadas quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;

O Contratado é o único responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes a sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houverem, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto adjudicado;

Responder por quaisquer danos que possam afetar o Município ou a terceiros, em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado;

Manter o Município permanentemente informado sobre o andamento dos serviços, sua qualidade e orientações técnicas relacionados com o objeto contratado;

Apresentar sempre que solicitadas e durante o período de vigência contratual as Certidões Negativas de Débito para com a Fazenda Municipal, Estadual, Federal, INSS e FGTS.

Manter durante todo o período de vigência contratual, motoristas habilitados para a categoria exigida e responder pela segurança dos alunos transportados;

Aos profissionais que serão incumbidos dos serviços do transporte escolar, cumprir as normas das Legislações atuais e vigentes referente ao objeto.

Manter os veículos sempre em bom estado de conservação, segurança, limpeza, higiene, conforto e funcionamento;

Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em decorrência de ajustes no trajeto, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.

O contrato não poderá ser cedido ou transferido a outrem, ficando sujeito à multa e penalidades cabíveis.

Responder por eventuais reclamações dos passageiros a respeito dos serviços prestados encaminhadas através da CONTRATANTE, devendo se pronunciar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento, esclarecendo as medidas para sanar os problemas apontados;

Eventualmente poderão ser redefinidos os eventos e os horários de transporte de escolares, de maneira a incorporar novos trajetos aos inicialmente definidos. Poderão ainda, em função de necessidades excepcionais, serem redefinidos novos períodos, em relação aos inicialmente acertados.

O MOTORISTA deverá ter conduta moral e profissional irrepreensíveis, condizentes com os princípios educacionais.

Deverá haver substituição do veículo imediatamente e de forma automática, por outro, nas mesmas condições da contratação inicial, quando em caráter temporário nas situações de acidentes, furtos, roubos, incêndios, manutenções preventivas ou corretivas, sem prejuízo aos serviços prestados e sem onerar ao município;

Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização dos serviços ficará por conta da Secretaria Municipal de Educação.

A CONTRATANTE efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do andamento dos serviços, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;

No desempenho de suas atividades é assegurado à CONTRATANTE, órgão fiscalizador, o direito de verificar e de exigir a perfeita execução dos ajustes necessários em todos os termos e condições;

A ação ou a omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica;

A fiscalização do estado de conservação e de manutenção do(s) veículo(s) utilizado(s) na prestação dos serviços será feita pela CONTRATANTE, que vistoriará os mesmos, sempre que julgar necessário.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar..

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Tac Transporte e Aluguel de Carros LTDA

CNPJ/MF: 05.097.586/0001-78

 

ALEXANDRE VERAS BRITO

 

CPF nº 778.510.994-04 e RG nº 1233156 – ITEP/RN

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 009/2023. Processo Administrativo nº 003/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL, E DE UNIVERSITÁRIOS, DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Gestor de Contratos do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, a empresa: TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.097.586/0001-78, para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 26 de abril de 2023.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 015/2023. Processo Administrativo nº 043/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE COLONOSCOPIA E ENDOSCOPIA PARA OS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

O Gestor de Contratos do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, a empresa: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.366.950/0001-53, para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 25 de abril de 2023.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 149/2023

LICITAÇÃO: 068/2023

 

Ao vigésimo dia do mês de abril de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 018/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa A. CANDIDO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.764.834/0001-76, estabelecida à Rua Dr. Heráclito Vilar, 1067A, Macaíba/RN – CEP: 59.280-000, neste ato representado pelo Senhor ALAM CANDIDO DE OLIVEIRA, portador Carteira de Identidade RG n.º 1940021 – SSP/RN e do CPF nº 036.748.494-37, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, DESTINADOS AOS EVENTOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 GIRANDOLA 468 TIROS OURO UND 30 R$ 199,00 R$ 5.970,00
2 KIT MORTEIRO DE 2,5” COM 25 TUBOS OURO UND 10 R$ 749,00 R$ 7.490,00
3 TORTA 120 TUBOS CORES 1,5” OURO UND 10 R$ 1.399,00 R$ 13.990,00
4 KIT MORTEIRO DE 3” COM 6 TUBOS OURO UND 10 R$ 591,00 R$ 5.910,00
5 KIT MORTEIRO DE 3” COM 12 TUBOS OURO UND 5 R$ 749,00 R$ 3.745,00
6 TORTA 1,8” COM 50 TUBOS OURO UND 10 R$ 825,00 R$ 8.250,00
7 GIRÂNDOLA 1080 TIROS OURO CX 10 R$ 399,00 R$ 3.990,00
8 TORTA LEQUE 100 TUBOS EFEITO TRASANTE OURO UND 5 R$ 1.599,00 R$ 7.995,00

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO:

Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP: 59.535-000, em dias úteis horário de 8h às 14h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor.

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

Os objetos serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível da Prefeitura Municipal de Lajes, CNPJ 08.113.466/0001-05, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual..

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 20 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

A. Candido de Oliveira

CNPJ/MF: 17.764.834/0001-76

 

ALAM CANDIDO DE OLIVEIRA

 

CPF nº 036.748.494-37 e RG n.º 1940021 – SSP/RN

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONTRATO DE DOAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 666/2023

 

CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PARTICULAR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN COM FINS PÚBLICOS

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 08.113.466/0001-05, com sede na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, telefones: (84) 3532-2627 / 3532-2197, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 2.842.134 SSP/RN e inscrito no CPF sob n.º 090.085.724-27, residente e domiciliado na Rua Vereador Mael Querino, nº 88, Centro – Lajes/RN – CEP: 59.535-000 doravante denominado DONATÁRIO, e o Senhor BARROZO LEITE DE MEDEIROS, professor universitário, portador do RG nº 058.172 – SSP/RN e no CPF nº 012.322.234-68, e sua esposa IAPONIRA BARROCA DE MEDEIROS, portador do RG nº 208.699 – SSP/RN e no CPF nº 108.613.784-15, ambos brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua Dom Bosco, nº 442, bairro Emaús, Parnamirim/RN – CEP: 59.148-450, doravante designados DOADORES, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 666/2023. Resolvem celebrar o presente Contrato de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

. O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelos DOADORES, de um terreno para a construção de um novo Cemitério Público, com área total 17.776,250 m², localizado na Rua dos Tejos, s/n, Loteamento Nova Lajes, zona urbana – Lajes/RN, CEP: 59.535-000, conforme Memorial Descritivo, limites e confrontantes e descrição do perímetro, especificadas no Anexo I deste Termo Contrato de Doação.

2.CLAUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS E/OU ENCARGO

2.1. Fica estabelecido quenão haverá ônus ou encargos.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de assinatura do presente termo e encerrar-se há de acordo com o lapso temporal necessário para a conclusão da doação em conformidade com os tramites processuais.

CLÁUSULA QUARTA– DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

4.1. O bem imóvel será de responsabilidade da Administração Pública, da Prefeitura Municipal de Lajes, que terá direitos e obrigações sobre o bem, imediatamente a assinatura deste instrumento contratual.

4.2. Após assinatura do termo contratual, a critério da Prefeitura Municipal de Lajes, o terreno, objeto desse contrato, poderá ser imediatamenteregistrado em cartório como Bem Público, em nome do município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

4.3. A utilização dessa área deverá ser exclusiva para fins públicos, e deverá seguir sempre os princípios da Administração pública e a supremacia do interesse público sobre o privado respeitado o poder discricionário da administração a transparência e a legalidade dos atos.

4.4. Os doadores devem efetuar a entrega do objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do DONATÁRIO.

4.5. O doador deve acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações

CLÁUSULA QUINTA– DAS VEDAÇÕES

5.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega do bem, a menção informativa da doação em observância ao critério de transparência da Administração Pública e para propagandas de com finalidade de instruções a população ou para fins de política pública.

CLÁUSULA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao DONATÁRIO providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Oficial da União, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

CLÁUSULA OITAVA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. O bem imóvel doado está sendo ofertados pelos DOADORES, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

7.2.O DONATÁRIO declara que aceita a doação do bem em todos os seus termos.

7.3.O bem imóvel doado, será recebido com o ateste do gestor.

7.4.Os DOADORES declaram ser proprietários do bem a ser doado e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a ele.

7.5.O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos dos DOADORES.

7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

7.7.As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma (“Obrigações Anticorrupção”).

7.8.A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo DONATÁRIO, implicará a reversão da doação.

7.9. As partes elegem o foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

Lajes/RN, 20 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Donatário

 

 

BARROSO LEITE DE MEDEIROS

 

CPF nº 012.322.234-68

Doador

 

 

IAPONIRA BARROCA DE MEDEIROS

 

CPF nº 108.613.784-15

Doadora

 

Testemunhas:

 

Nome:

RG:

CPF:

 

Nome:

RG:

CPF:




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 225/2023

LICITAÇÃO: 056/2023

 

Ao vigésimo dia do mês de abril de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 013/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa VP PROCESSAMENTO DE DADOS E ASSESSORIA TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.709.560/0001-73, estabelecida a ST SCS Quadra 02, Bloco C, nº 41, sala 614, Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.317-900, sendo representada pela Sra. LUCILIA PEREIRA DA SILVA DANTAS, inscrita no CPF nº 096.728.503-87 e RG nº 1288405 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO IN LOCO DE PROCESSOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA, LOCALIZADOS EM BRASÍLIA/DF, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO IN LOCO DE PROCESSOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA EM BRASÍLIA/DF, COMO TAMBÉM VISITAS TÉCNICAS MENSALMENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN. MÊS 12 R$ 4.000,00 R$ 48.000,00

 

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS FORMAS DE ATENDIMENTO:

A empresa contratada deverá prestar os serviços de acordo com a demanda apresentada pelo Município, atendendo as especificações abaixo:

A empresa contratada deverá auxiliar na preparação de processos, propostas, apresentações, planos de trabalhos para celebração de contratos, convênios, apensar documentos, fazer o chek-list, verificar regularidade processual, autuar folhas, planejar, elaborar, implementar, auxiliar, acompanhar e supervisionar a execução de projetos, contratos de repasse e convênios junto aos órgãos da Administração Federal direta e indireta, em Brasília-DF;

Auxiliar na elaboração de Planos de Trabalho para a realização de novos convênios, em áreas que atendam o interesse público da Administração Municipal, compreendendo detalhadamente as razões que justifiquem a celebração do convênio, contendo ainda, a descrição completa do objeto a ser executado e a descrição das metas a serem atingidas;

Manter arquivo digital atualizado e detalhado, sobre todos os convênios e contratos de repasse firmados entre o Município de Lajes/RN e a União e seus órgãos da Administração Direta e Indireta;

Manter a Administração Municipal informada sobre sua regularidade junto ao CAUC e cadastramentos de novas propostas junto ao SICONV, procedendo visitas periódicas aos referidos portais, como também aos portais dos ministérios para verificação de novos convênios de interesse do município que venham a surgir;

Fornecer à administração superior as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes;

Dar orientações técnicas a todos os órgãos da Administração Municipal quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos, quando solicitado;

Elaborar o planejamento operacional anual de todos os convênios e contratos de repasses e acompanhar sua execução no que tangem aos procedimentos a serem executados em Brasília;

Acompanhar os recebimentos pela Administração Municipal de Lajes/RN de valores atinentes aos convênios e contratos;

Executar outras atividades inerentes a sua área de competência;

Para execução dos serviços de consultoria e assessoria aos órgãos da Administração Municipal, abrangidas pelo pretenso contrato, deverão formular suas consultas por escrito e enviá-las por e-mail ao endereço eletrônico a ser disponibilizado pela CONTRATADA.

As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail solicitante em, no máximo, dois dias úteis, salvo as questões mais complexas que demandem maior reflexão por parte dos consultores e/ou quando surja a necessidade da CONTRATADA entrar em contato com os interessados para entender melhor o questionamento.

As consultas por telefone ou sistema de comunicação virtual serão realizadas diretamente a CONTRATADA, onde o consulente (setores da administração) abrirá solicitação junto à atendente do Departamento de Consultoria que, posteriormente, deverá transferir para o atendimento direto por um consultor especializado no assunto, pronto para auxiliá-lo a resolver suas dúvidas, problemas e situações práticas.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção; e

Observar e submeter-se a todas a obrigações constantes no termo de referência do processo do qual extraiu-se o presente contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Na execução Prestar os serviços contratados em observância ao objeto pretendido;

Garantir a qualidade dos serviços;

Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões no objeto, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93;

Emitir Nota Fiscal / Recibo Fatura correspondente à execução dos serviços contratados;

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;

Providenciar, de forma imediata, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos serviços fornecidos;

Manter, durante a vigência do Termo de Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Pregão Presencial instaurado para essa contratação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação (art. 55, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93);

Corrigir, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos serviços exigidos no contrato, a CONTRATADA deverá substituí-los imediatamente a partir da notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.

Manter devidamente comprovado escritório com estrutura física em Brasília/DF para dar suporte ao Prefeito e aos Secretários Municipais, por ocasião das visitas dos mesmos à Capital Federal.

Acompanhar e assessorar o Prefeito, sempre que solicitado, em seus deslocamentos à Capital Federal ou a outras regiões, quando este estiver a serviço do Poder Executivo Municipal;

Oferecer assessoria e consultoria quanto à sistemática e procedimentos dos processos administrativos materializados para celebração de convênios e contratos de repasses junto aos Ministérios;

Diligenciar para que os processos administrativos, relativos a celebração de convênios e contratos de repasses, tenham maior brevidade em seu trâmite, sempre que houver urgência no serviço público projetado no pleito.

A empresa contratada deve assumir o compromisso de realizar no mínimo uma vista técnica mensal ao município de Lajes/RN, com objetivo de reunir-se com o chefe do poder executivo municipal, secretários e técnicos da prefeitura, para discutir as diretrizes sobre a condução dos processos que tramitam na área federal.

A empresa contratada deve comprovar que detém corpo técnico-profissional e infraestrutura apropriada, com respectiva instalação física na Capital Federal, disponibilizando ao Município escritório com mesa de trabalho, sala de reuniões, computadores, impressoras, internet banda larga, telefone e ar-condicionado, para atendimento às demandas da prefeitura e recepção dos gestores municipais, quando em visita à Brasília.

Os responsáveis pela empresa e seus colaboradores deverão ter disponibilidade de trabalho em Brasília, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, o que será demonstrado mediante apresentação de comprovante de residência no Distrito Federal.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao Município de lajes/RN, de (DANF) NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT), Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

Na nota fiscal deverão constar:

Nº do processo;

N° da Ordem de Compra;

Nº do contrato se houver;

Modalidade e nº da licitação

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de apresentação da proposta, credenciamento ou acolhidos na habilitação.

Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.

O Município de Lajes/RN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros.

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 20 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

VP Processamento De Dados E Assessoria Tecnica LTDA

CNPJ/MF: 10.709.560/0001-73

LUCILIA PEREIRA DA SILVA DANTAS

CPF nº 096.728.503-87 e RG nº 1288405 – ITEP/RN

Contratada