ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023

Processo Administrativo N° 395/2023

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.026.534/0001-61.

 

OBJETO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR OBJETO ADITAMENTO, EM 13,38%, AO VALOR INICIALMENTE CONTRATADO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023, QUE OBJETIVA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA DA ESTRUTURA DO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

FAVORECIDO: CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.026.534/0001-61, sediada à Rua Beco João Etelvino Caldas, nº 26, Sala 2, Condomínio Comercial, São João, no município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.650-000, neste ato, representada por MUSTHSON NICHOLAS DE MOURA E SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 056.345.764-31 e RG sob o nº 002.327.067 – ITEP/RN, residente e domiciliado à Rua 16 de outubro, nº 743, Centro, Assú/RN – CEP: 59.650-000.

 

DO VALOR: Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ 13.082,64 (treze mil oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), alterando o contrato nº 003/2023, com seu valor global de R$ 97.750,58 (noventa e sete mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos) para R$ R$ 110.833,22 (cento e dez mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ 97.750,58
VALOR ADITIVADO R$ 13.082,64
PERCENTUAL ADITIVADO 13,38%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ 110.833,22

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 22 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2022

Processo Administrativo nº 410/2023

DISPENSA Nº 048/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA S M SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, REFERENTE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO A AV. ANTÔNIO BASÍLIO, Nº 4426, MORRO BRANCO, NATAL/RN, PARA ABRIGAR OS PACIENTES LAJENSES QUE REALIZAM, OU QUE VENHAM A REALIZAR CONSULTAS E/OU TRATAMENTO MÉDICOS NA CAPITAL DO ESTADO, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 031/2022 e Dispensa nº 048/2022.

 

FAVORECIDO: S M SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 45.992.442/0001-08, inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio Grande do Norte (CRECI/RN) sob o nº 7241-J, administradora do imóvel objeto da locação deste termo, sediada a R JAGUARARI, nº 4990, LOJA 21 COND COND GREEN MALL, CANDELARIA, NATAL/RN, CEP: 59.064-500, neste ato representada por sua sócia SHEYLA MEDEIROS VITALIANO, brasileira, separada judicialmente, corretora de imóveis, portadora do CPF de nº 813.393.484-20, residente e domiciliada a Avenida Maria Lacerda Montenegro, 515, apto. 102 – BL I, Nova Parnamirim, CEP: 59.152-903.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 19 de maio de 2023 até 18 de maio de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 19 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Contratante

 

S M  Servicos Imobiliarios LTDA

CNPJ Nº 45.992.442/0001-08

 

SHEYLA MEDEIROS VITALIANO

 

CPF Nº 813.393.484-20

Contratada




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 032/2023

LICITAÇÃO: 080/2023

 

Ao décimo oitavo dia do mês de maio de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Educação. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 025/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa MGH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.653.978/0001-62, estabelecida a Avenida Musicista Samuel Sandoval da Fonseca, nº 1525, Vista Bela, Assú/RN – CEP: 59.50-000, sendo representada pela Sra. HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº 072.029.324-31 e RG nº 002.503.528 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DO TIPO COMPUTADORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DEREFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 COMPUTADOR GAMER: PROCESSADOR INTEL CORE I7, 12-CORE, 20-THREADS, 3.6GHZ (5.0GHZ TURBO), CACHE 25MB, LGA1700, BX8071512700KF. COOLER, 1 X WATER COOLER COOLER MASTER MASTERLIQUID 240MM ML240L V2 RGB, MLWD24M-A18PC-R2, PLACA MÃE, 1 X PLACA MAE, DDR4, SOCKET LGA 1700, MEMÓRIA, 2 MEMORIA RGB RTB, 8GB (1X8GB), DDR4, 3200MHZ, TF12D48G3200HC16F01. ARMAZENAMENTO, 1 X SSD, 480GB, M.2 2280, SATA III 6GB/S, LEITURA DE 545 MB/S, GRAVAÇÃO DE 465 MB/S, WDS480G3G0B. PLACA DE VÍDEO1 X PLACA DE VÍDEO RTX 2060 DUAL OC EDITION, 12GB, GDDR6, 192-BIT, DUAL-RTX2060-O12G-EVO. FONTE; 1 X FONTE 600W, 80 PLUS BRONZE. GABINETE 1 X GABINETE GAMER RGB, MI, D-TOWER, LATERAL DE VIDRO, COM 4 FANS. GAMER BLACK/FACIL COMP 05 UND R$ 6.949,00
VALOR TOTAL: R$ 34.745,00 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais)

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO:

Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP: 59.535-000, em dias úteis horário de 8h às 14h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor.

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (DOIS) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

A vencedora deverá disponibilizar os itens na forma de pronta entrega atendendo os prazos de entrega.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Disponibilizar Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a prestação do serviço do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível da Prefeitura Municipal de Lajes, CNPJ 08.113.466/0001-05, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual..

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

MGH Comercio E Serviços LTDA

CNPJ/MF: 37.653.978/0001-62

HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO

CPF nº 072.029.324-31 e RG nº 002.503.528 – ITEP/RN

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402 e o Município de Lajes/RN.

 

Processo administrativo nº 062/2023

Licitação nº 078/2023

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402, inscrita no CNPJ sob nº 27.767.569/0001-33, estabelecida a Faz. Caraúbas, nº 07, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, sendo representada pela Senhora RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES, portadora do CPF nº 120.420.254-02 e RG nº 003.588.923 – SESPDS-RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 18 de maio de 2023 até 17 de maio de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Rafaela da Conceição Nunes 12042025402

CNPJ: 27.767.569/0001-33

 

RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES

 

CPF Nº 120.420.254-02 E RG Nº 003.588.923 –SESPDS-RN

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO

MODALIDADE: Pregão Presencial SRP nº 006/2023. Processo Administrativo nº 062/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o licitante vencedor do processo licitatório supracitado, a Empresa RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402, inscrita no CNPJ sob nº 27.767.569/0001-33para assinar a Ata de Registro de Preços e termo de contrato, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 047/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS e o Município de Lajes/RN.

 

Contrato administrativo nº 047/2023

Ata de Registro de Preços nº 107/2022

Processo administrativo nº 422/2023

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº 13.313.081/0001-21,estabelecida a Avenida Doutor Atila Paiva, nº 100, Vale do Sol, Parnamirim/RN – CEP: 59.143-275, sendo representada pelo Sr. GERSON LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR, inscrito no CPF nº 010.457.914-58 e RG nº 003.325.486 – SSP/RN.

OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, CAMIHÕES TIPO CAÇAMBA E COM OPERADOR/MOTORISTA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços de cada item será pago à CONTRATADA, o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para os respectivos itens, totalizando, no final, um montante de R$ 280.120,00 (duzentos e oitenta mil cento e vinte reais). Conforme planilha abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO MÁQUINA/VEÍCULO UND QTD V. UNIT. TOTAL
 

01

LOCAÇÃO EM HORAS DE SERVIÇOS DE TRATOR DE ESTEIRA, MOTOR A DIESEL, COM LÂMINA REGULÁVEL DE AÇÃO HIDRÁULICA COM ANGULAÇÃO A DIREITA E A ESQUERDA, POTENCIA MÍNIMA DE 124 HP, COM PESO MÍNIMO DE 14,000KG, COM ESCARIFICADOR TRASEIRO, COM HORÍMETRO PARA CONTROLE DAS HORAS TRABALHADAS, COM OPERADOR/MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. TRATOR ESTEIRA KOMATSU MODELO: D41-A ANO 1998/1998 HORA 300 R$ 370,00 R$ 111.000,00

 

02 LOCAÇÃO EM HORAS DE SERVIÇOS COM RETROESCAVADEIRA, MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 86 HP, 4X4 DOTADO DE CONCHA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 0,73M3 E PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 6,00 TONELADAS, COM HORÍMETRO PARA CONTROLE DAS HORAS TRABALHADAS, COM OPERADOR, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. RETROESCAVADEIRA CASE 580 4X4 ANO 2004/2004 HORA 950 R$ 140,00 R$ 133.000,00
03 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA MARCA BASCULANTE, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 15M³, COM MOTORISTA, E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE MERCEDES-BENZ 2635 6X4 ANO 1995/1995 CAÇAMBA BASCULANTE 15M3 DIÁRIA 86 R$ 420,00 R$ 36.120,00
TOTAL R$ 280.120,00

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 17/05/2023 até 31/12/2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Agile Locações E Serviços

CNPJ: 13.313.081/0001-21

GERSON LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR

CPF nº 010.457.914-58 e RG nº 003.325.486 – SSP/RN

Fornecedor Registrado