ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2023

LICITAÇÃO: 084/2023

 

Ao trigésimo primeiro dia do mês de maio de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.563.754/0001-18, estabelecida a Rua Doutor Luiz Carlos, nº 2041, Vertentes, Assú/RN, CEP: 59.650-000, sendo representada pelo Senhor SEBASTIÃO GUILHERME LOPES, portador do CPF nº 822.247.064-72 e Carteira de Identidade nº 1313977, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO DE LAJES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 007/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item Descrição Marca Unidade Qtd Preço (R$) Total (R$)
00001 Almofada p/ carimbo n 3 tamanho 11x 6,9cm auto entintado. KAZ Unidade 90,00 8,50 765,00
00003 Apontador simples retangular com no Mínimo 2,5×1,5cm. LEO&LEO Unidade 2230,00 0,48 1.070,40
00004 Bloco autoadesivo tamanho 76x102mm com 100 folhas. KAZ Unidade 225,00 4,70 1.057,50
00005 Bloco autoadesivo tamanho 4x38x51mm com 100 folhas. KAZ Bloco 275,00 5,20 1.430,00
00007 Borracha a pagadora bicolor tamanho aproximado 5,5×1,8×0,06cm. MERCUR Unidade 1690,00 0,80 1.352,00
00010 Caixa para correspondência dupla cristal. WALEU Unidade 96,00 6,40 614,40
00011 Caixa para correspondência simples. SOUZA Unidade 61,00 24,90 1.518,90
00012 Caixa para correspondências triplas Cristal. DELLO Unidade 37,00 97,00 3.589,00
00013 Caixa organizadora tamanho 437x310x240 plástica. POLIBRAS Unidade 131,00 33,00 4.323,00
00015 Caneta esferográfica escrita media cor Azul BIC Unidade 5660,00 0,70 3.962,00
00016 Caneta esferográfica escrita media cor Preto BIC Unidade 3606,00 0,70 2.524,20
00017 Caneta esferográfica escrita vermelha BIC Unidade 2455,00 0,70 1.718,50
00020 Cola em bastão 20g para uso geral em Papeis com sistema de rolagem. KEEP Tubo 144,00 4,00 576,00
00026 Envelope pardo ko n 47 tamanho 370×470. FORONI Unidade 660,00 1,45 957,00
00029 Extrator de grampos galvanizado tipo Espátula. CAVIA Unidade 260,00 2,00 520,00
00030 Fita para demarcação de solo tamanho 50x30m. PLASTCOR Rolo 219,00 39,00 8.541,00
00035 Grampo trilho em metal caixa com 50 unidades. BACCHI Caixa 93,00 19,90 1.850,70
00036 Lápis de cor em embalagem com 12 cores acondicionada em caixa de papelão. SPIRAL Caixa 1461,00 5,20 7.597,20
00038 Livro ata com 100 folhas capa em papelão 1000g/m2 e numeradas e pautadas. SPIRAL Unidade 620,00 14,50 8.990,00
00039 Livro protocolo para correspondência com 100 folhas capa em papelão com no SPIRAL Unidade 606,00 13,00 7.878,00
00040 Marca texto com pontas chanfrada e Traços marcantes cores variadas. BRW Unidade 895,00 2,55 2.282,25
00042 Marcador para quadro branco com pontas arredondadas e corpo roliço a tampa da ONDA Unidade 392,00 5,00 1.960,00
00047 Pasta com grampo em papelão cores Diversas. DELLO Unidade 385,00 4,00 1.540,00
00048 Pasta plástica com elástico lombada de 30mm cores variadas. DELLO Unidade 705,00 4,00 2.820,00
00050 Kit geométrico escolar com 4 peças: 1 régua, 2 esquadros, 1 transferidor cor ONDA Kit 1,00 7,00 7,00
00051 Pasta suspensa marmorizada com grampos e haste plástica. DELLO Unidade 1310,00 3,40 4.454,00
00052 Perfurador estrutura metálica com base antiderrapante para perfurar até 100. CAVIA Unidade 37,00 265,00 9.805,00
00056 Porta lápis/clipes/lembrete em acrílico com base antiderrapante. MAXCRILL Unidade 77,00 16,30 1.255,10
00057 Prancheta em acrílico com prendedor Metálico tamanho ofício. ACRIMET Unidade 135,00 24,50 3.307,50
00064 Quadro de cortiça 60 x 90 cm. SOUZA Unidade 9,00 100,00 900,00
00065 Perfurador de papel profissional com 02(dois) furos, com alta capacidade para perfura de uma única vez até 300 folhas de papel CIS Unidade 27,00 1.000,00 27.000,00
00066 Fragmentadora para papel capacidade 30 folhas, CD, cartão, grampo abertura de inserção para papel: 245 mm, abertura para CD/DVD e cartões de PVC: tipo de fragmentação pedaços de 6 mm nível de segurança: P2, velocidade da fragmentação: 3 m/minuto, capacida AURORA Unidade 6,00 2.150,00 12.900,00
00068 Botijão térmico capacidade 10 litros com design moderno, pés de apoio e porta copos retráteis, com torneira prática para servir e alças de alta resistência para facilitar o transporte e bocal larga para facilitar o abastecimento de gelo ou líquidos quente INVICTA Unidade 8,00 164,00 1.312,00
00069 Arquivo morto polionda tamanho aproximado 50x130x235mm com dados impressos para POLIBRAS Unidade 1175,00 8,50 9.987,50
00070 Balão de encher capacidade 6,5 litros pacote com 50 unidades. Cores variadas. Happy Day Pacote 710,00 7,00 4.970,00
00076 Caderno brochura formato 140x202mm com 96 folhas. JANDAIA Unidade 375,00 3,50 1.312,50
00077 Caderno capa dura 1 Matéria com no Mínimo 96 folhas. JANDAIA Unidade 600,00 8,50 5.100,00
00079 Caderno desenho com espiral com no mínimo 96 folhas, capa flexível. JANDAIA Unidade 877,00 11,00 9.647,00
00107 Gizão de cera com 12 cores acondicionado em caixa de papelão. MARIPEL Caixa 1100,00 7,50 8.250,00
00108 Grampo trilho em plástica caixa com 50 Unidades. ICL Caixa 91,00 12,90 1.173,90
00109 Hidrocor com pontas arredondadas com 12 cores acondicionadas em embalagem. LEO&LEO Caixa 1585,00 7,00 11.095,00
00110 Livro ata com 200 folhas capa em papelão 1000g/m2 e numeradas e pautadas. SPIRAL Unidade 417,00 30,00 12.510,00
00111 Livro de ponto com 100 folhas capa em papelão 1000g/m2 e numeradas. SPIRAL Unidade 705,00 28,00 19.740,00
00116 Papel gramatura 75g/m2 tamanho a4 pacote 500 folhas. REPORT RESMA 3550,00 24,00 85.200,00
00117 Papel branco peso 40 tamanho ofício 215 x 315 pacote 250 folhas. CHAMEX Pacote 130,00 55,00 7.150,00
00124 Tesoura para serviços gerais com lâminas em aço tamanho 21cm. KALA Unidade 285,00 12,00 3.420,00
00125 Tinta para carimbo com 40ml acondicionada em embalagem plástica. BRW Pote 142,00 7,00 994,00
00126 Tinta guache acondicionada em pote Plástico com 6x15ml cores variadas. ALCALEX Unidade 815,00 6,70 5.460,50
00128 Tnt 100% polipropileno, cores variad SANTA FÉ Metro 3475,00 3,50 12.162,50
00129 Tatame em eva com encaixe 1mx1m, cores diversas. BIOTEX Unidade 47,00 100,00 4.700,00
00134 Monobloco tipo caixa plástica para hortifrúti capacidade para 50 litros na cor branca BIRIPLAST Unid 5,00 95,00 475,00
00140 Cdr gravável 80 min 700mb MULTILASER Unidade 125,00 4,00 500,00
00142 Cola colorida 4x25g secagem rápida. ACRILEX Caixa 26,00 10,00 260,00
00143 Cola em bastão 8g para uso geral em Papeis com sistema de rolagem. BRW Tubo 176,00 2,50 440,00
00144 Cola gliter caixa com 4x25g cores diversas. ACRILEX Caixa 66,00 7,00 462,00
00145 Cola liquida para e v a acondicionada em embalagem plástica com 90g.. RADEX Tubo 200,00 9,00 1.800,00
00148 Elástico super amarelo pacote com 1000g com 2000 ligas. MERCUR Pacote 17,00 90,00 1.530,00
00158 Fita crepada tamanho 38x50m. ADELBRAS Rolo 162,00 22,00 3.564,00
00166 Livro ata com 50 folhas capa em papelão 1000g/m2 e numeradas e pautadas. FORONI Unidade 545,00 12,50 6.812,50
00170 Papel tamanho ofício 75g/m2 reciclada resma com 500 folhas. REPORT RESMA 1042,00 34,00 35.428,00
00171 Papel branco peso 60 tamanhos a4 pacote 250 folhas. ROMITEC Pacote 66,00 98,00 6.468,00
00173 Pasta caba e elástica em papelão cores diversas. ICL Unidade 675,00 4,00 2.700,00
00174 Pasta com grampo tipo classificador duplo cores diversas. POLYCART Unidade 310,00 6,00 1.860,00
00175 Pasta plástica com elástico lombada de 20mm cores variadas. ICL Unidade 765,00 4,50 3.442,50
00176 Pasta plástica com elástico lombada de 40mm cores variadas. ICL Unidade 705,00 6,50 4.582,50
00177 Pasta plástica com elástico lombada de 55mm cores variadas. ICL Unidade 430,00 9,00 3.870,00
00178 Pasta plástica com elástico cores variadas. POLYCART Unidade 565,00 3,85 2.175,25
00179 Pasta plástica com grampo cores Variadas. POLYCART Unidade 535,00 3,50 1.872,50
00180 Pasta em polionda com elástico lombada de 2 cm cores variadas. POLYCART Unidade 277,00 5,30 1.468,10
00181 Pasta em polionda com elástico lombada de 3,5 cm cores variadas. POLYCART Unidade 380,00 6,50 2.470,00
00182 Pasta em polionda com elástico lombada de 5,5 cm cores variadas. POLYCART Unidade 380,00 7,30 2.774,00
00183 Pasta tipo sanfonada ofício com 31 divisória em elástico. DELLO RES Unidade 192,00 69,00 13.248,00
00184 Perfurador estrutura metálica com base antiderrapante para perfurar até 10/12. KEEP Unidade 77,00 32,00 2.464,00
VALOR TOTAL: R$ 433.916,90
(quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e dezesseis reais e noventa centavos

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

Os serviços serão prestados Os materiais adquiridos deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, na Secretaria Municipal solicitante conforme ordem de compra, em dias úteis horário de 8h às 11h e das 14h ás 17h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 03 (três) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

A contratada deverá entregar produtos de boa qualidade, em perfeitas condições físicas e higiênicas, de forma a tender os padrões de qualidade e segurança alimentar;

Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

Os objetos serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PML/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela PML/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à PML/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da PML/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PML/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a PML/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO PAGAMENTO

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento d Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “8.12.8.1”, “8.12.8.2” e “8.12.8.3” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 31 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

Mais Construir Comercio E Serviços LTDA

CNPJ: 24.563.754/0001-18

SEBASTIÃO GUILHERME LOPES

CPF nº 822.247.064-72 e Carteira de Identidade nº 1313977

Fornecedor Registrado




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2023

LICITAÇÃO: 084/2023

 

Ao trigésimo primeiro dia do mês de maio de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa DAYANE RAFAELA DE MELOFRANÇA DANTAS – ME (DHD MERCANTIL), inscrita no CNPJ sob nº 35.284.764/0001-30, estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 017, centro, Extremoz/RN – CEP: 59.575-000, sendo representada pela Senhora DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CPF nº702.309.754-61 e RG nº 003.446.222 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO DE LAJES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 007/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item Descrição Marca Unidade Qtd Preço (R$) Total (R$)
00002 Apagador para quadro branco embalagem individual. IBEL Unidade 86,00 8,85 761,10
00014 Calculadora eletrônica a pilha, 12 dígitos com as operações básicas. BAZZE Unidade 8,00 34,90 279,20
00021 Corretivo líquido 18ml a base d’água. BIC Tubo 292,00 2,60 759,20
00022 Durex Transparente para uso geral tamanho 12x40m.. ADELBRAS Rolo 382,00 2,10 802,20
00023 Durex transparente para uso geral tamanho 10x50m. ADELBRAS Rolo 232,00 2,65 614,80
00025 Envelope pardo ko n 36 tamanho 265×360. BERSA Unidade 1700,00 0,50 850,00
00031 Mina de grafite 0,7mm acondicionada em tubo com 12 minas. LEO&LEO Tubo 67,00 1,49 99,83
00033 Grampeador metal grande para grampear até 100 fls. CIS Unidade 19,00 144,00 2.736,00
00034 Grampo tamanho 26/6 caixas com 5000 unid. Cobreado. BRW Caixa 416,00 7,90 3.286,40
00041 Marcador permanente para cd/dvd com traços de 2.0mm. PILOT Unidade 80,00 4,30 344,00
00044 Pasta catálogo com 100 sacos espessura 0,10 com pinos em parafuso cromado. ACP Unidade 176,00 29,90 5.262,40
00045 Pasta catálogo com 50 sacos espessura 0,10 com pinos em parafuso cromado. ACP Unidade 192,00 17,20 3.302,40
00054 Pilha alcalina aa cartela com 2 unid. ELGIN Unidade 1135,00 6,80 7.718,00
00055 Pilha alcalina aaa cartela com 2 unid. ELGIN Unidade 1642,00 6,30 10.344,60
00060 Tesoura para serviços gerais com lâminas em aço tamanho 13cm. GATTE Unidade 472,00 3,50 1.652,00
00067 Grampeador profissional para grampear ate 240 folhas por vez, de papel 75 g/m2, grampos de 23/6, 23/8, 23/10, 23,/13, 23/17, 23/20, 23/23 e 23,24, dimensões do produto 29,2 x 8,3 x 25 cm. Peso 915 g. LEONORA Unidade 6,00 235,00 1.410,00
00071 Barbante em algodão trançado com rolo com no mínimo 100 metros. ECOFIBRAS Unidade 180,00 4,50 810,00
00072 Borracha ponteira. MERCUR Unidade 1550,00 0,35 542,50
00074 Caderno 6 materiais capam flexível com no mínimo 72 folhas. BIGNARDI Unidade 305,00 7,80 2.379,00
00075 Caderno 8 materiais capam flexível com no mínimo 96 folhas. TERRA DO SOL Unidade 1200,00 9,90 11.880,00
00078 Caderno capa dura 12 matérias com no Mínimo 240 folhas. BIGNARDI Unidade 350,00 22,90 8.015,00
00082 cartolina comum tamanho 500×660 cores variadas BIGNARDI Folha 1325,00 0,95 1.258,75
00085 Clips galvanizado tamanho 2/0 com 100 unidades ACC Caixa 460,00 3,49 1.605,40
00088 Clips galvanizado tamanho 6/0 com 50 Unidades. ACC Caixa 510,00 5,50 2.805,00
00090 Cola liquida branca 500g acondicionada em embalagem plástica. FORTFIX Tubo 187,00 15,50 2.898,50
00091 Cola colorida 6x23g cores secagem rápida. ACRILEX Caixa 202,00 12,00 2.424,00
00092 Cola gliter caixa com 6x25g cores diversas. KOALA Caixa 276,00 14,00 3.864,00
00094 Cola em bastão de silicone fina quente. RENDICOLA Unidade 455,00 1,30 591,50
00097 Envelope pardo ko n 25 tamanho 176×250. BERSA Unidade 1725,00 0,46 793,50
00098 Envelope pardo ko n 28 tamanho 200×280. BERSA Unidade 2725,00 0,57 1.553,25
00100 Envelope pardo ko n 34 tamanho 240×340. BERSA Unidade 1575,00 0,60 945,00
00101 Fita adesiva em papel marrom tamanho 38x50m. 3M Rolo 302,00 20,00 6.040,00
00103 Fita adesiva transparente tamanho 25x50m. FITPEC Rolo 317,00 5,00 1.585,00
00104 Fita adesiva transparente tamanho 45x45m. FITPEC Rolo 367,00 5,50 2.018,50
00112 Massa para modelar com 12 cores. ACRILEX Caixa 1150,00 5,50 6.325,00
00115 Papel madeira 66 x 96 gramatura 80g JANDAIA Folha 660,00 1,50 990,00
00120 Emborrachado Eva com glitter. ZERUI TRADE Folha 1300,00 6,00 7.800,00
00123 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 12. CONDOR Unidade 402,00 4,90 1.969,80
00127 Tinta para pintura facial com 6x15ml cores variadas. CM Caixa 50,00 31,00 1.550,00
00130 Guilhotina semi industrial para 400 folhas: especificação: trava de segurança automática da faca; braço longo e resistente; manopla de borracha; manivela de borracha para melhor fixação; pintura eletrostática com mais resistência; mesa milimetrada; guia d GUILHOTECH Unidade 6,00 2.450,00 14.700,00
00132 Caixa térmica: 34 litros em polipropileno injetado, tampa em polipropileno e isolamento térmico em poliestireno expandido, material 100% virgem, atóxico e sem odor, MOR Unidade 20,00 165,00 3.300,00
00133 Caixa térmica de isopor capacidade para 120 litros LCT Unid 5,00 175,00 875,00
00137 Alfinete para colorido para mapa caixa com 50 unidades. JOGAR OFFICE Caixa 175,00 6,85 1.198,75
00139 Bateria pilha 9v 100% original, cartela com 01 unidade. ELGIN Unidade 110,00 22,00 2.420,00
00147 Cola de contato em bastão 75g. BRASCOLA Unidade 75,00 12,50 937,50
00161 Gliter 3gr acondicionada em pote plástica cores variadas. VMP PAPEIS Unidade 210,00 1,06 222,60
00167 Molha dedo pote arredondado. WALEU Unidade 65,00 4,40 286,00
00168 Papel camurça AVELUDADO (CORES VARIADAS) 40X60CM VMP PAPEIS Folha 1105,00 2,50 2.762,50
00185 Pilha alcalina grande cartela com 2 unid. PANASONIC Unidade 617,00 39,99 24.673,83
00186 Pilha alcalina média cartela com 2 unid. PANASONIC Unidade 1106,00 28,00 30.968,00
00188 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 10. CONDOR Unidade 52,00 4,60 239,20
00197 Calculadora eletrônica a pilha com 8 dígitos com as operações básica. ELGIN Unidade 30,00 19,50 585,00
00202 Lixeira em inox capacidade de 12 litros, características: redonda com alça emborrachada removível, com pedal, medidas 25 x 39 cm, dimensões internas GUARANY Unidade 5,00 185,00 925,00
00203 Caixa Térmica 18 Litros É Dimensões Internas da Caixa Térmica Permitem Que Sejam Armazenadas 24 Latinhas de 350 ml ou 12 Unidades de Garrafas Pet de 600 ml. Para Facilitar o Transporte, Possui Uma Alça Prática Para Você Carregar Sempre Que Desejar Garanti MOR Unidade 5,00 135,00 675,00
VALOR TOTAL: R$ 195.634,21
(cento e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos)

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

Os serviços serão prestados Os materiais adquiridos deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, na Secretaria Municipal solicitante conforme ordem de compra, em dias úteis horário de 8h às 11h e das 14h ás 17h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 03 (três) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

A contratada deverá entregar produtos de boa qualidade, em perfeitas condições físicas e higiênicas, de forma a tender os padrões de qualidade e segurança alimentar;

Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

Os objetos serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PML/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela PML/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à PML/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da PML/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PML/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a PML/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO PAGAMENTO

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento d Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “8.12.8.1”, “8.12.8.2” e “8.12.8.3” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 31 de maio de 2023.

 

Felipe Ferreira de Menezes Araújo

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Prefeitura Municipal de Lajes/ RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Dayane Rafaela de Melo França Dantas – ME

(DHD MERCANTIL)

CNPJ/MF: 35.284.764/0001-30

 

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS

 

CPF nº 702.309.754-61 e RG nº 003.446.222 – ITEP/RNornecedor registrado




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001/2023 DO CONTRATO Nº 24/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2023, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA CLPT CONSTRUTORA EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa CLPT CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº 25.165.699/0001-70, sediada à Rod BR 304, nº 1519, Aeroporto, Galpão 1, no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.607-860, neste ato, representada por MÁRIO LINO DE MENDONÇA NETO, (brasileiro), (solteiro), (empresário), inscrito no CPF sob o n° 048.784.764-43 e RG sob o nº 1.958.552 – SSP/RN, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 24/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 24/2023 originário do processo de Tomada de Preços 12/2023, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA BURACO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTADAS NO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento nº. 001/2023 objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 24/2023, proveniente do processo de Tomada de Preços Nº 12/2023, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a Tomada de Preços Nº 12/2023, Contrato Administrativo Nº 24/2023,serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Und. Orçamentária 02.004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 0119 LAJES CIDADE ESTRUTURADA
Ação 1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA
Natureza 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17040000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante




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GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Presencial SRP nº 007/2023. Processo Administrativo nº 179/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO DE LAJES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o licitante vencedor do processo licitatório supracitado, a Empresa COMERCIAL ANDRADE SILVA EIRELI – CNPJ: 19.255.674/0001-65, DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS- CNPJ: 35.284.764/0001-30, MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 24.563.754/0001-18para assinar a Ata de Registro de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2022

Processo Administrativo para aditivo n° 350/2023

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa : H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ: 24.855.726/0001-74, sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.068-650, neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, inscrito no CPF sob o n° 014.249.524-76 e Carteira de Identidade nº 1.663.559, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 24,28%, ao valor inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2022, que objetiva À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL DE LAJES.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ 101.854,24 (cento e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos);

2.2. Fica alterado o contrato nº 74/2022, com seu valor inicial global de R$ 419.482,87 (quatrocentos e dezenove mil quatrocentos oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) para R$ R$ 521.337,11 (quinhentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e sete reais e onze centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ 419.482,87
VALOR ADITIVADO R$ 101.854,24
PERCENTUAL ADITIVADO 24,28%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ 521.337,11

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
     
Und. Orçamentária 02.008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Ação 2043 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRILCULTURA FAMILIAR
Natureza 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 01 (uma) via de igual teor e forma.

 

Lajes/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022

Processo Administrativo nº 409/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 008/2022, POR 04 (QUATRO) MESES, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL; E, DE UM CAMINHÃO LIMPA FOSSA, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Presencial nº 008/2021.

 

FAVORECIDO: WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.474.613/0001-78, estabelecida no Sítio Mãe D’água, s/n, Zona Rural, Sousa/PB – CEP: 58.814-000, neste ato representado pelo Senhor RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR, portador do CPF: 447.148.314-53.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 29 de maio de 2023 até 28 de setembro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 29 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Waste Coleta de Resíduos Hospitalares LTDA

Cnpj: 20.474.613/0001-78

 

RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR

CPF: 447.148.314-53

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO