EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2023 | CONTRATADA: R4 INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa R4 INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Ata de Registro de Preços nº 047/2022

Processo administrativo nº 307/2023

Licitação nº 070/2022

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: R4 INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Prado, nº 29, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. DANIEL PATRÍCIO BENEVIDES, portador do CPF nº e RG nº 2774539 – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CAMISETAS E CARIMBOS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE LAJES/RN.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,10 (noventa e dois mil setecentos e vinte reais e dez centavos), conforme itens abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT.

 

PREÇO  UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 BOLETIM DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA 20CMX29CM COM 100 FOLHAS Bloco 398 R$ 1,35 R$ 537,30
2 CORDÃO PARA CRACHÁ PERSONALIZADO EM DIVERSAS CORES, MEDINDO 15MM, ACABAMENTO: CLIPS JACARÉ FIXO, PERSONALIZADO COM IMPRESSÃO COLORIDA EM FRENTE E VERSO, CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA Und 386 R$ 2,25 R$ 868,50
3 ADESIVO EM VINIL BRILHO COM APLICAÇÃO DE VERNIZ E INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA Metro 50,09 R$ 26,90 R$ ,42
4 ADESIVO EM VINIL FOSCO COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA Metro 63 R$ 26,90 R$ ,70
5 BANNER PERSONALIZADO, EM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA BRILHO 440G, COLORIDO, ACABAMENTO COM BASTÕES, PONTEIRAS E CORDÃO COM TAMANHO A SER DEFINIDO PELA CONTRATADA 37,76 R$ 24,90 R$ 940,22
6 BACKDROP EM LONA BRILHO 440 GRAMAS COM IMPRESSÃO DIGITAL, ACABAMENTO COM ILHÓS E SOLDA REFORÇADA COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA CONFORME SOLICITADO PELA PREFEITURA. 67 R$ 26,90 R$ ,30
7 CONFECÇÃO DE ADESIVO VINIL BRIHO COM CORTE ESPECIAL NO TAMANHO DE 0,10X0,10CM COM ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA Und 6392 R$ 0,10 R$ 639,20
8 ADESIVO VINIL PERFURADO COM IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO DE VERNIZ, COM

INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE, LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA, TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS PELA CONTRATADA

Metro 77 R$ 24,90 R$ ,30
9 ADESIVO VINIL BRILHO TRANSPARENTE COM IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO, COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE COM ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA. Metro 244 R$ 25,90 R$ ,60
10 ADESIVO VINIL BRILHO DE ALTA QUALIDADE COM IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO COM APLICAÇÃO

DE VERNIZ E INSTALAÇÃO NOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, ARTE A SER DEFINIDA PELA PREFEITURA

Metro 117,5 R$ 31,90 R$ ,25
11 MANTA MAGNÉTICA COM ADESIVO PERSONALIZADO PARA USO DE IDENTIFICAÇÃO DOS CARROS DO MUNICÍPIO. TAMANHO E ARTE A SEREM DEFINIDOS PELA CONTRATADA Metro 49 R$ 25,90 R$ ,10
12 FAIXA EM LONA BRILHO 440G COM IMPRESSÃO DIGITAL E ACABAMENTO EM BASTÃO NAS

LATERAIS, COM INSTALAÇÃO CONFORME SOLICITAÇÃO DA PREFEITURA. ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA

63,8 R$ 25,80 R$ ,04
13 IMPRESSÃO EM LONA BRILHO 440 GRAMAS COM IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO COM ESTRUTURA

METÁLICA (METALON), COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE, ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA.

97,9 R$ 16,44 R$ ,48
14 LONA PERFURADA ORTOFÔNICA COM IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE, TAMANHO A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA. LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA 84 R$ 58,00 R$ ,00
15 LONA BACKLIGHT BRILHO 440 GRAMAS COM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA DEFINIÇÃO, COM

INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA SOLICITANTE LAYOUT E TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS PELA CONTRATADA.

10,1 R$ 40,00 R$ 404,00
16 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC 2MM ADESIVADO COM IMPRESSÃO E FITA AUTO ADESIVA PARA FIXAÇÃO, NO TAMANHO DE 0,30X0,10M, ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA. Und 297 R$ 2,85 R$ 846,45
17 CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC COM FOTO IMPRESSA, COM FITA, TAMANHO 7X10CM Und 457 R$ 2,90 R$ ,30
18 LIXEIRA PARA CARRO EM TNT COM CORES VARIADAS E SERIGRAFIA A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA NO MANHO DE 18X26CM Und 2998 R$ 0,80 R$ ,40
19 CAMISA EM MALHA PV COM CORES A SEREM DEFINIDAS PELA CONTRATADA, COM IMPRESSÃO EM SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS, TAMANHOS P, M, G, GG E XG, ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA Und 759 R$ 13,80 R$ ,20
20 CAMISA EM MALHA 100% POLIÉSTER TOTALMENTE ESTAMPADA PELO PROCESSO DE SUBLIMAÇÃO COM IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA DEFINIÇÃO NOS TAMANHOS P, M, G, GG E XG. ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA Und 80 R$ 12,20 R$ 976,00
21 CAMISA TIPO POLO EM MALHA 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER COM GOLA E PUNHO, EM CORES VARIADAS, ABOTOAMENTO COM 2 BOTÕES E ESTAMPA LOCALIZADA NA ALTURA DO PEITO E NA PARTE DAS COSTAS EM SILKSCRENN, COM ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE. OS TAMANHOS PODEM SER P, M, G, GG E XGG. Und 15 R$ 38,00 R$ 570,00
22 CAMISA EM MALHA 100% ALGODÃO PENTEADO, ESTAMPADA EM SILKSCREEN NA PARTE DA FRENTE E NAS COSTAS, COM GOLA CARECA EM CORES VARIADAS COM ARTE A SER DEFENIDA PELA CONTRATANTE. OS TAMANHOS PODEM SER P, M, G, GG E XGG. Und 273 R$ 15,90 R$ ,70
23 WIND BANNER – COM IMPRESSÃO DE DUAS FACES EM ALTA RESOLUÇÃO COM BASE DE PLÁSTICO RESISTENTE COM ORIFÍCIO NA PARTE DE CIMA PARA PREENCHER COM ÁGUA, HASTE DE 3 METROS, ALTURA FINAL APROXIMADAMENTE 2,50M COM BANDEIRA NO TAMANHO DE 1,60X0,50M APROXIMADAMENTE Und 46 R$ 147,50 R$ ,00
24 FAIXA EM RAFIA NA COR BRANCA, MEDINDO 5,00X0,80M COM INSTALAÇÃO, ARTE A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA Und 80 R$ 69,90 R$ ,00
25 BOLSA PARA EVENTO, MODELO PASTA, EM NYLON 600, FORMATO; 38X30CM 4CM LATERAL, COR PRETA, ACABAMENTO COSTURA COM ZÍPER E ALÇA DE MÃO E DE OMBRO, IMPRESSÃO FRONTAL A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA Und 246 R$ 18,80 R$ ,80
26 SQUEEZE NA COR BRANCA COM TAMPA COR A DEFINIR, PERSONALIZADO COM ADESIVO, CAPACIDADE 500ML. FIXAÇÃO Und 420 R$ 3,85 R$ ,00
27 QUADRO DE AVISO EM POLIESTIRENO OU ACRÍLICO NO

TAMANHO A4, 21X29, COM FITA AUTO ADESIVA DUPLA FACE PARA FIXAÇÃO

Und 35 R$ 14,50 R$ 507,50
28 CANETAS PLÁSTICA 320C, NA COR A SER DEFINIDA PELA CONTRATADA. PROCESSO DE TAMPOGRAFIA NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA SECRETARIA Und 2124 R$ 2,35 R$ ,40
29 PAPEL OUTDOOR 90G, IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO COM INSTALAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA CONFORME SOLICITADO, TAMANHO 1X1, COR 4X0. Und 327 R$ 12,30 R$ ,10
30 PAINEL BACKDROP PARA FOTOS EM LONA FOSCA 440G, IMPRESSÃO DIGITAL COM ALTA DEFINIÇÃO,

COM ACABAMENTO EM ILHÓS A CADA 20CM, INSTALAÇÃO NO LOCAL INDICADO PELO SOLICITANTE ESTABELECIDO PELA PREFEITURA

53,3 R$ 49,50 R$ ,35
31 PLACA PARA IDENTIFICAÇÃO EM PS (POLIESTIRENO SIMPLES) COM APLICAÇÃO DE ADESIVO EM ALTA DEFINIÇÃO EM CORES, COM INSTALAÇÃO NO LOCAL INDICADO PELO SOLICITANTE ESTABELECIDO PELA PREFEITURA, LAYOUT A SER DEFINIDO PELA CONTRATADA. Metro 99,38 R$ 99,50 R$ ,31
32 PLACA PARA IDENTIFICAÇÃO EM PVC COM APLICAÇÃO DE ADESIVO EM ALTA DEFINIÇÃO EM CORES, COM INSTALAÇÃO NO LOCAL INDICADO PELO SOLICITANTE ESTABELECIDO PELA PREFEITURA, LAYOUT A SER DEFINIDO PELA CONTRATADA Metro 12,68 R$ 88,50 R$ ,18
33 BOLSA PERSONALIZADA TIPO LANCHEIRA, COM IMPRESSÃO NA FRENTE EM NYLON SUBLIMADO

COM UM BOLSO FECHADO POR ZÍPER E DOIS BOLSOS LATERAIS, FEITO NO TEMA CONFORME LAYOUT ESTABELECIDO PELA PREFEITURA

Und 50 R$ 7,70 R$ 385,00
TOTAL R$ ,10

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, de 06 de abril de 2023 até 05 de abril de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 06 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretária Municipal de Educação

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

R4 Industria e Comercio EIRELI

CNPJ:

 

DANIEL PATRÍCIO BENEVIDES

 

CPF nº e RG nº 2774539

Contratada




QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – PROCESSO 4431/2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – PROCESSO 4431/2019

Processo administrativo para aditivo nº 230/2023

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E O LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421 (JR SERVIÇOS).

 

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o aditamento em 24,8%, ao quantitativo inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, que objetiva à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPTADORES, INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES, ADMINISTRAÇÃO DE SERVIDORES, CABEAMENTO ESTRUTURADO E SUPORTE TÉCNICO DE APOIO À GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

FAVORECIDO: LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421 (JR SERVIÇOS)inscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte na Rua Tabelião Procópio de Moura, 172 – Centro – CEP: 59535-000, sendo representada pelo Senhor LUIZ BARBOSA JÚNIOR, portador do CPF nº e RG nº 2052374 – ITEP/RN.

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 24,8% (vinte e quatro vírgula oito por cento), perfazendo o valor de R$ ,00 (catorze mil, duzentos e cinquenta e seis reais) do contrato administrativo em tela.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 06 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Luiz Barbosa Junior 06124139421 ( jr Serviços)

CNPJ nº

 

LUIZ BARBOSA JÚNIOR

 

CPF nº e RG nº 2052374 – ITEP/RN

Contratada




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Processo Administrativo nº 185/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 014/2023. Processo Administrativo nº 185/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO, EM MEDIDA URGENTE, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

O Gestor de Contratos do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, a empresa: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , para assinar a Ata de Registros de Preços e termo de contrato, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 06 de abril de 2023.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos




EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2023 | CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 165/2023

Licitação nº 67/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretaria de Educação;

 

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, sediada naRua Tabapuã, 445, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 04533-001 São Paulo – SP, com Unidade de Operação em Natal, Estado do Rio Grande do Norte na AV AMINTAS BARROS, – – Lagoa Nova, inscrita no CNPJ/MF nº. neste ato representada pela Gerente de Atendimento e Operações Nordeste ERIKA FLADIA VIRGINIO ARAUJO, portadora do CPF: .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, no valor mensal de R$ ,00 (um mil, trezentos e dois reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e quatro reais). Para o período de 12 (doze) meses.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 05 de abril de 2023 até 04 de abril de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 05 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Centro de Integração Empresa Escola– CIEE

CNPJ nº

 

ERIKA FLADIA VIRGINIO ARAUJO

 

CPF nº

Contratada




TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 12/2021 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DE OUTRO LADO A PESSOA FÍSICA MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a Senhora MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS, portadora do CPF nº , RG nº – SSP/RN, residente na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte na Rua 31 de março, 179 – Alto da Beleza – CEP: 59535-000, resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021, em conformidade com as disposições da Lei e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a previsão na cláusula décima do termo de contrato nº 012/2021, que prevê:

“10.4 Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° , de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 

RESOLVE:

Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº 012/2021, vinculado a dispensa de licitação nº 017/2021, para locação de imóvel localizado na rua João Militão Martins, nº 033, centro, Lajes/RN, pertencente a senhora Maria Vieira de Melo Medeiros, para funcionamento da secretaria de tributação deste município. Conforme solicitação da CONTRATADA, bem como autorização da autoridade competente.

Art. 2° – Verificada a conveniência para a Contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos meios desserviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público, exceto o de a Contratante pagar à Contratada o valor das Notas Fiscais já faturadas referentes aos serviços prestados que se encontram a pagar.

Art. 3º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato nº 012/2021.

Art. 5° – Este procedimento tem como base legal o artigo 78, da Lei nº

Art. 6º – A rescisão passa a valer na data de sua assinatura.

 

O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 05 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS

 

CPF nº , RG nº – SSP/RN.

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 131/2023

LICITAÇÃO: 047/2023

 

Ao quinto dia do mês de abril de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , situada a Estrada que liga o município de Vera Cruz ao distrito do Sítio do Papagaio, S/N, Zona Rural, Vera Cruz/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor DÂMOCLES PANTALEÃO LOPES TRINTA, portador do CPF sob o nº e RG sob o nº 1507069 – SSP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 003/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD ANUAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Destinação final de resíduos sólidos (Classes IIA e IIB) Tonelada R$ 80,00 R$ ,00

 

DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO

O serviço deverá ser executado conforme as descrições mínimas previstas no presente Termo, as regras e exigências do Edital e do Contrato, bem como as medições se darão pelos quantitativos estimados no termo de referência.

O serviço será iniciado mediante emissão de Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, será a única responsável, civil, criminal e perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de equipamento técnico necessário para a execução do serviço contratado, não respondendo o Município, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for.

Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira para a aquisição de equipamentos, à responsabilidade civil e ao eventual ressarcimento de todos os danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros.

A direção geral e a responsabilidade técnica dos serviços serão do(s) responsável(eis) técnico(s) da CONTRATADA. Os responsáveis técnicos deverão possuir registro profissional na categoria competente (CREA ou Conselho Profissional pertinente).

É prerrogativa da CONTRATANTE, autorizar a suspensão do serviço, total ou parcialmente, por meios amigáveis ou não, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, questões disciplinares ou outros relativos ao interesse público, desde que o faça motivadamente, nos termos da lei.

A FISCALIZAÇÃO nomeada por portaria pela CONTRATANTE não eximirá a licitante das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de prepostos.

Deverá ser estabelecida uma rotina de recepção dos resíduos sólidos coletados, conforme especificado a seguir:

Registro: fazer o preenchimento do Manifesto de Carga: Esse documento contém todas as informações necessárias para o controle da CONTRATANTE, da empresa transportadora e também para a CONTRATADA O manifesto de carga deverá ser preenchido pelo transportador e assinado também pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. O documento deve ser emitido em 3 vias, uma para entregar a CONTRATANTE, outra para ser mantida pelo transportador e a última mantida pela CONTRATADA. Nos registros também deve constar no mínimo: peso do veículo transportador cheio, peso do veículo transportador vazio, quantidade de resíduo entregue no aterro, placa do veículo, responsável pelo transporte e registro, além das informações que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário adicionar.

Pesagem: o veículo transportador ao chegar ao aterro sanitário deverá entregar o manifesto de carga que será carimbado pela CONTRATADA.

Devem ser realizadas 02 (duas) pesagens do veículo: na entrada ao aterro e após a descarga dos resíduos, ao sair.

Deve ser emitido um documento eletronicamente com os dados da pesagem dos resíduos (ticket de pesagem) o qual é entregue junto com o manifesto de carga assinado.

Conferência: o responsável pelo transporte, em posse do ticket de pesagem e do manifesto de carga assinado, deverá entregar aos responsáveis da FISCALIZAÇÃO sua respectiva via para conferência.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Nomear um ou mais servidores para GESTÃO e FISCALIZAÇÃO do contrato, o que inclui acompanhar para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência;

Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas no Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora;

Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pela CONTRATADA, necessárias para entrega do objeto.

Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do objeto, fixando prazo para a sua correção;

Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;

Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato;

Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço;

Anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

Comunicar a autoridade superior, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas pela CONTRATADA e passíveis de penalidade.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 003/2023 e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega do objeto;

Aceitar a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído;

Atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE previstas neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;

Prestar todas as informações por ocasião dos julgamentos dos serviços necessários e dos Documentos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de empresa especializada para aquisição do Objeto;

Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;

Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº ;

Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei;

Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;

Tomar todas as providências necessárias para a execução do objeto desta contratação, dentro dos parâmetros estabelecidos neste Termo e na proposta apresentada pela instituição promotora do evento, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;

Executar os serviços contratados tempestivamente, dentro do prazo negociado, atendendo aos requisitos de qualidade exigidos;

A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da Lei nº (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº (Estabelece Diretrizes Nacional para o Saneamento Básico), ANBT NBR (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR (Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos) e ABNT NBR 13. 896/97 (Aterros de Resíduos não perigosos – critérios para projeto, implantação e operação);

Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

Encaminhar a Nota Fiscal à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o período de fechamento da medição mensal.

A CONTRATADA manterá, na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo, às suas próprias e exclusivas expensas, quaisquer despesas não eventualmente cobertas pela respectiva apólice. Correrão, por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:

Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;

Imperfeição ou insegurança nos serviços;

Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;

Acidentes de quaisquer naturezas de empregados seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria n.º do Ministério do Trabalho e na NR 18, além de outras disposições acerca da matéria;

Prejuízos causados a propriedades de terceiros.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a conduzi-lo eficientemente, nos prazos previstos;

Dispor de mão de obra de acordo com as necessidades dos serviços, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI’s) (NR 6) fornecer todos os materiais, inclusive os equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto contratual, nos moldes estabelecidos neste Termo;

Reparar, corrigir, remover, substituir no todo ou em parte os serviços objeto deste, desde que se verifiquem defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços.

Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas vigentes, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações da fiscalização, devendo ainda, conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar junto ao público, uma boa imagem da CONTRATADA e da CONTRATANTE;

As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável;

Esta responsabilidade pela manutenção integral do Aterro Sanitário (trincheiras e toda a área do respectivo terreno) engloba tudo o que for necessário para que o Aterro se mantenha em pleno, integral e irrestrito atendimento da legislação vigente, preservando-se a Licença vigente e propiciando a obtenção da respectiva renovação, será de integral responsabilidade da empresa CONTRATADA, pois compete a ela a correta, regular e legal destinação final dos resíduos sólidos objeto da respectiva contratação.

A operacionalização do Aterro Sanitário compreende os serviços de manutenção de toda a área do Aterro em atendimento da legislação vigente, recebimento dos resíduos sólidos, verificação, análise, operação, espalhamento, compactação e cobertura dos resíduos sólidos na vala especialmente aberta para esta finalidade, bem como, a realização de obras de drenagem (por exemplo águas pluviais e líquidos percolado), realização de cobertura vegetal, monitoramento do maciço e das águas subterrâneas e vigilância.

Fica definido que a instalação da balança rodoviária é de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.

A CONTRATANTE realizará, de forma constante, a fiscalização dos serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos, bem como de aferição da quantidade de resíduos sólidos coletados e destinados ao Aterro Sanitário.

A fiscalização poderá exigir documentos bem como terá livre acesso a todas as instalações do aterro podendo exigir, mas não limitar a suas exigências, a cópia de estudos e relatórios ambientais, verificação das células e sistema de tratamento de chorume instalado, dentre outros.

A CONTRATADA deverá permitir ainda o acesso de técnicos e consultores contratados pela CONTRATANTE as suas instalações enquanto perdurar o contrato.

São serviços rotineiros da operação do aterro:

Nos dias secos, o local de descarga deve ser mantido em perfeita condição de tráfego, cascalhado e drenado, com sinalização para orientação dos motoristas;

Drenagem de águas pluviais provisória, a qual deverá ser executada com a finalidade de desviar as águas de chuvas provenientes das bacias de contribuição, localizada no entorno do aterro, evitando problemas com assoreamento de drenos;

Drenagem de águas pluviais permanentes;

A área do aterro deverá ser mantida limpa, roçada e capinada e as instalações fixas deverão ser mantidas na mais perfeita organização e limpeza;

Os sistemas de drenagem de águas pluviais devem ser mantidos em ordem (desobstruídos, bem assentados, limpos em volta, etc.);

As vias de acesso internas devem ser mantidas limpas e em boas condições de tráfego;

Somente poderão ser recebidos resíduos sólidos em estrita conformidade com a legislação vigente;

É terminantemente proibida a catação, seleção de materiais e permanência de pessoas estranhas ou animais no interior do Aterro Sanitário.

A empresa CONTRATADA sempre deverá manter uma equipe de vigilância no Aterro Sanitário;

Os serviços rotineiros de operação do Aterro Sanitário deverão ser executados por equipe padrão e equipamentos, em quantidades suficientes para a boa gestão e operação dos serviços;

Todo o serviço realizado pela empresa CONTRATADA deverá atender o disposto pela legislação vigente e pelos órgãos de controle.

Todos os custos de operação e manutenção do Aterro Sanitário serão de única e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sendo que nenhum custo poderá ser repassado para a CONTRATANTE.

À medida que as valas estiverem cheias, elas devem receber respectiva proteção vegetal;

Deverão ser realizadas coletas de amostras e análises de laboratório sob a exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer custo para a contratante.

Será de responsabilidade da CONTRATADA a abertura e preparação integral de novas trincheiras de forma que estejam totalmente preparadas para receber os respectivos resíduos.

A operação deverá seguir os critérios mínimos estabelecidos na Licença de Operação vigente do Aterro Sanitário do município.

São equipamentos mínimos para operação: 01 retroescavadeira, 01 pá carregadeira, 01 trator de esteira, 01 caminhão basculante.

Para operação será necessário no mínimo: Operadores de máquinas, ajudantes de aterro e equipe de vigilância.

São especificações mínimas a contar no projeto de Operação do Aterro Sanitário: Especificações para construção da trincheira; Descrição dos Serviços de Escavação e Terraplanagem; Descrição da Canaleta de Drenagem de Chorume e Descrição da Caixa de Retenção/ Captação de Chorume, e outros, se necessário.

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Será designado um servidor para realizar a FISCALIZAÇÃO do contrato fornecendo a todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.

A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.

A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;

Abrir um processo específico para fiscalização e acompanhamento do contrato com o intuito de facilitar o arquivamento dos documentos exigidos para esse fim;

Gerar relatórios ou atas relativo ao acompanhamento e fiscalização do Contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;

Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em vigor, à unidade competente para posterior pagamento;

Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato;

Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, devendo comunicar formalmente à empresa o descumprimento das mesmas;

Anexar aos autos do processo correspondente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de providências;

Comunicar à autoridade superior o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso;

Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços, ordenando à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do serviço, objeto deste processo, executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;

DO PAGAMENTO

Documento de Cobrança

Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);

Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;

Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.

Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Contrato sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.

Do Pagamento:

O pagamento será efetuado mensalmente, em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE fica convencionado que será seguida as orientações conforme cláusulas do contrato.

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 05 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Vera Cruz Ambiental SPE LTDA

CNPJ:

 

DÂMOCLES PANTALEÃO LOPES TRINTA

 

CPF sob o nº E RG sob o nº 1507069 – SSP/RN

Fornecedor Registrado




EXTRATO DE CONTRATO Nº 037/2023 | CONTRATADA: VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 037/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 131/2023

Licitação n° 047/2023

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , situada a Estrada que liga o município de Vera Cruz ao distrito do Sítio do Papagaio, S/N, Zona Rural, Vera Cruz/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor DÂMOCLES PANTALEÃO LOPES TRINTA, portador do CPF sob o nº e RG sob o nº 1507069 – SSP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (cento e vinte mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, de 05 de abril de 2023 até 04 de abril de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 05 de abril de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Vera Cruz Ambiental SPE LTDA

CNPJ:

 

DÂMOCLES PANTALEÃO LOPES TRINTA

 

CPF Sob o nº E RG Sob o nº 1507069 – SSP/RN

Contratada




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO – Processo Administrativo nº 168/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO

MODALIDADE: Pregão Presencial SRP nº 004/2023. Processo Administrativo nº 168/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO, GERENCIAMENTO DA COMUNICAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA IMAGEM INSTITUCIONAL, APOIO E PRODUÇÃO DE MÍDIAS EM GERAL COM OBJETIVO DE DIVULGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS, ALÉM DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E DE FILMAGEM PROFISSIONAL PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL NOS PERFIS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

O Gestor de Contrato do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o licitante vencedor do processo licitatório supracitado, a Empresa PNOVE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº para assinar a Ata de Registro de Preços e termo de contrato, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 05 de abril de 2023.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 102/2023

LICITAÇÃO: 052/2023

 

Ao quinto dia do mês de abril de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 012/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa L M TRINDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a PC Manoel Januário Cabral, nº 05, centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr. LUTEMBERG MARTINS TRINDADE, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES REFERENTE A 12 MESES: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR (QUENTINHA) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES COTIDIANAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E COMPONENTES DA MÁQUINA PÚBLICA DE LAJES/RN, DE ACORDO COM O ANEXO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QUANT R$ UNIT R$ TOTAL
1 Refeição tipo Café: L M TRINDADE LTDA UND R$ 16,00 R$ ,00
1° Opção (fruta, pão, queijo, cuscuz, presunto, ovo, suco, café com leite.);
2° Opção (fruta, bolo, tapioca, salsicha, ovo, suco e café com leite.);
3° Opção (fruta, pão, queijo, presunto, ovo, suco e café com leite.).
2 Refeição tipo almoço: L M TRINDADE LTDA UND R$ 17,50 R$ ,00
1° Opção (feijão, arroz, batata doce, farofa, verdura cozida, bisteca, calabresa acebolada ou frango cozido e suco);
2° Opção (feijão, arroz, batata doce, farofa, macarrão, salada crua, carne de sol ou frango assado e suco);
3° Opção (feijão, arroz, macaxeira, farofa, macarrão, verdura, carne de sol ou frango assado e suco).
3 Refeição tipo jantar. L M TRINDADE LTDA UND R$ 16,00 R$ ,00
1° Opção (sopa, pão, queijo, presunto, café e suco);
2° Opção (cuscuz temperado, pão queijo, presunto, café e suco);

 

DAS CONDIÇÕES DE RECEBBIMENTO DO OBJETO

Por ocasião do fornecimento do produto, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente após o recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

 

DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

O fornecimento das refeições deverá ser realizado pelo fornecedor, no Município de Lajes/RN, mediante o pronto recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, pessoalmente ou através de e-mail a ser posteriormente informado, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações, correndo por conta da Contratada as despesas de combustível, mão-de-obra, alimentação, hospedagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos, dentro das condições pactuadas;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, fixando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para sua regularização;

Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;

Observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:

Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;

Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta, bem como as adequações dos sistemas que se fizerem necessárias ao bom andamento das ações administrativas;

Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;

Fornecer os produtos de acordo com as suas especificações descrita no Edital;

Sanar eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, no prazo até 02 (dois) dias para sua regularização;

8manter-se com as mesmas condições de habilitação exigidas no edital.

Por força do § 2º, do art. 32, da Lei , fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.;

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 05 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

L M Trindade LTDA

CNPJ:

LUTEMBERG MARTINS TRINDADE

CPF nº e RG nº 1963070 – ITEP/RN

Fornecedor Registrado




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Processo Administrativo nº 102/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 012/2023. Processo Administrativo nº 102/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES REFERENTE A 12 MESES: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR (QUENTINHA) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES COTIDIANAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E COMPONENTES DA MÁQUINA PÚBLICA DE LAJES/RN, DE ACORDO COM O ANEXO.

O Gestor de Contratos do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, a empresa: L M TRINDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 04 de abril de 2023.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos