ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1151/2022

LICITAÇÃO: 035/2023

 

Ao décimo terceiro dia do mês de abril de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 005/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa J L M DO NASCIMENTO COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Edgar Dantas, 427 A, Santos Reis, Parnamirim/RN – CEP:, sendo representada pelo Sr. JOSÉ LEONARDO MATIAS DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOS RELÓGIOS DE PONTOS EXISTENTES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ENDEMIAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I – ÚNICO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT R$ UNIT R$ TOTAL
1 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM RELÓGIO DE PONTO. UND 60 R$ 156,50 R$ ,00
2 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA. UND 60 R$ 171,60 R$ ,00
3 SERVIÇO DE TROCA DE FONTE. UND 60 R$ 215,00 R$ ,00
4 SERVIÇO DE TROCA DA IMPRESSORA. UND 60 R$ 774,50 R$ ,00
5 SERVIÇO DE TROCA DE LACRE. UND 60 R$ 99,00 R$ ,00

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP: , em dias úteis horário de 8h às 14h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo da prestação dos serviços é de até 24h (vinte e quatro horas), contados do recebimento da ordem de serviço.

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

Os objetos serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Na execução À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao Município de lajes/RN, de (DANF) NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT), Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

Na nota fiscal deverão constar:

Nº do processo;

N° da Ordem de Compra;

Nº do contrato se houver;

Modalidade e nº da licitação

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de apresentação da proposta, credenciamento ou acolhidos na habilitação.

Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.

O Município de Lajes/RN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros.

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 13 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

J L M Do Nascimento Comercio E Servicos

CNPJ/MF:

JOSÉ LEONARDO MATIAS DO NASCIMENTO

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 044/2023

LICITAÇÃO: 059/2023

 

Ao décimo terceiro dia do mês de abril de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 016/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º, estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: ,neste ato representado pela Senhora MICHELLE PAULINE CABRAL SOARES, portador Carteira de Identidade RG n.º3327995 – ITEP/RN e do CPF nº , em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DEOFTALMOLOGIA, ESPECIFICAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS CORRETIVAS DE CATARATA E PTERÍGIO, COM REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO E GARANTIR O FORNECIMENTO DE 01 FRASCO DE COLÍRIO E 01 ÓCULOS DE PROTEÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I – ÚNICO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT R$ UNIT R$ TOTAL
1 SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA ESPECIFICAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS CORRETIVAS DE CATARATA COM REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE PRÉ E PÓS OPERATÓRIO E GARANTIR O FORNECIMENTO DE 01 FRASCO DE COLÍRIO E 01 ÓCULOS DE PROTEÇÃO. UND 108 R$ ,00 R$ ,00
2 SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA ESPECIFICAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS CORRETIVAS DE PTERÍGIO COM REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE PRÉ E PÓS OPERATÓRIO E GARANTIR O FORNECIMENTO DE 01 FRASCO DE COLÍRIO E 01 ÓCULOS DE PROTEÇÃO. UND 120 R$ ,00 R$ ,00

 

3. DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:

3.1. Para garantir satisfatoriamente a prestação do serviço à população e alcançar as metas estabelecidas sugere-se a contratação de um único prestador especializado em cirurgia de catarata, em conformidade com a legislação vigente;

3.2. O procedimento elencado deverá ser prestado no estabelecimento do prestador contratado, que deverá dispor de toda a estrutura necessária para a realização dos procedimentos, respeitando as normas vigentes estabelecidas pela VISA.

3.3. Todos os profissionais deverão estar devidamente cadastrados em órgão de classe e provar através de diploma e carteira Nacional de Registro de Classe sua situação profissional.

3.4. Será do Prestador contratado a responsabilidade do pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas.

3.5. O prestador está autorizado a realizar os procedimentos apenas nos pacientes autorizados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde através de Guia de Referência.

3.6. A internação pré-operatória e o primeiro retorno pós-operatório é de inteira responsabilidade do executante, incluso no valor total pago pelo procedimento. Os serviços serão executados de acordo com os critérios estabelecidos pela central de regulação dos serviços de saúde – Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN.

3.7. A empresa deverá apresentar comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico e/ou clínico, responsável pelos serviços de saúde a serem prestados a população, documentação referente à habilitação jurídica e documentação relativa à regularidade fiscal. A assistência técnico-profissional e hospitalar também será de responsabilidade do mesmo e consistirá no fornecimento e na utilização de todos os recursos disponíveis de tratamento necessário ao atendimento dos usuários do SUS; sala de cirurgia, de material, serviços do centro cirúrgico e instalações correlatas; medicamentos e outros materiais de acordo com prescrição médica; serviços de enfermagem, serviços gerais e roupa hospitalar.

3.8. A contratada deverá FORNECER: Os materiais específicos de oftalmologia (lente intra-ocultar, visco elástico, nylon); Exames oftalmológicos pré-operatórios, como: consulta oftalmológica, mapeamento de retina, tonometria, biometria ultrassônica, ceratoscopia, ultrassom ocular e paquimetria; Consulta nas primeiras 24h da cirurgia, no sétimo dia e após 30 dias.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas das Aquisições.

4.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.

4.3. Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

4.4. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do Contrato..

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:

Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;

Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta, bem como as adequações dos sistemas que se fizerem necessárias ao bom andamento das ações administrativas;

Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;

Manter-se com as mesmas condições de habilitação exigidas no edital.

5.2. Por força do § 2º, do art. 32, da Lei , fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública;

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao Município de lajes/RN, de (DANF) NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT), Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

Na nota fiscal deverão constar:

Nº do processo;

N° da Ordem de Compra;

Nº do contrato se houver;

Modalidade e nº da licitação

9.2. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de apresentação da proposta, credenciamento ou acolhidos na habilitação.

9.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

9.4. No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.

9.5. O Município de Lajes/RN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

9.6. O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros.

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 13 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

MICHELLE PAULINE CABRAL SOARES

RG n.º3327995 – ITEP/RN e do CPF nº

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 168/2023

LICITAÇÃO: 054/2023

 

Ao décimo segundo dia do mês de abril de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa PNOVE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Francisco Maia Sobrinho, nº 1950, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ARTHUR PERES CORREIADA COSTA, portador do CPF nº e RG nº 1614574 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO, GERENCIAMENTO DA COMUNICAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA IMAGEM INSTITUCIONAL, APOIO E PRODUÇÃO DE MÍDIAS EM GERAL COM OBJETIVO DE DIVULGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS, ALÉM DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E DE FILMAGEM PROFISSIONAL PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL NOS PERFIS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 004/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 CONSULTORIA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, MARKETING E PUBLICIDADE, GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS, PRODUÇÃO DE CONTEÚDO ESCRITO E CRIAÇÃO DE PEÇAS GRÁFICAS. UND 12 R$ ,00 R$ ,00
2 CAPTAÇÃO AUDIOVISUAL EM FULL HD PARA REGISTRO DAS SOLENIDADES, SEMINÁRIOS, CURSOS, E WORKSHOP REALIZADOS PELO CONTRATANTE, UTILIZANDO 01 CÂMERA COM CAPACIDADE TÉCNICA PARA OPERAÇÃO E MOBILIDADE DE ATÉ 2 MICROFONES INDEPENDENTES E SIMULTANEAMENTE, POR UM PERÍODO DE ATÉ 4 HORAS DE EVENTO, INCLUINDO EDIÇÃO, PÓS-PRODUÇÃO, INCLUSÃO DE CRÉDITOS, E FINALIZAÇÃO EM VÍDEO FULL HD DE ATÉ 03MIN EDITADOS. UND 24 R$ ,00 R$ ,00
3 PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS INFORMATIVAS E OU INSTITUCIONAIS DE ATÉ 01 MINUTO, INCLUINDO ALÉM DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS CONVENCIONAIS, DRONE, ESTABILIZADOR DE IMAGENS E COMPOSIÇÕES GRÁFICAS ANIMADAS OU NÃO (VÍDEO CARTELADO), DE ACORDO COM A NECESSIDADE DEMANDADA PELA CONTRATANTE. UND 24 R$ 400,00 R$ ,00
4 PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS INFORMATIVAS E OU INSTITUCIONAIS DE ATÉ 02 MINUTOS, INCLUINDO ALÉM DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS CONVENCIONAIS, DRONE, ESTABILIZADOR DE IMAGENS E COMPOSIÇÕES GRÁFICAS ANIMADAS OU NÃO (VÍDEO CARTELADO), DE ACORDO COM A NECESSIDADE DEMANDADA PELA CONTRATANTE. UND 24 R$ 804,00 R$ ,00
5 PRODUÇÃO TÉCNICA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO EM MULTIPLATAFORMAS (STREAMING) COM 01 CÂMERA DE RESOLUÇÃO MÁXIMA FULL HD (1920×1080) PARA AS REDES OFICIAIS DO CONTRATANTE NO YOUTUBE E OU FACEBOOK. UND 24 R$ ,00 R$ ,00
6 PRODUÇÃO TÉCNICA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO EM MULTIPLATAFORMAS (STREAMING) COM 02 CÂMERAS DE RESOLUÇÃO MÁXIMA FULL HD (1920×1080) PARA AS REDES OFICIAIS DO CONTRATANTE NO YOUTUBE E OU FACEBOOK. UND 12 R$ ,00 R$ ,00
7 PRODUÇÃO DE PODCAST EM ÁUDIO E VÍDEO COM DURAÇÃO DE ATÉ 1H (UMA HORA) UTILIZANDO EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS, TAIS COMO CÂMERAS (NO MÍNIMO 3), ILUMINAÇÃO, MICROFONES E MÁQUINAS DEDICADAS A STREAMING SEGURO E ESTÁVEL, TENDO AINDA A DISPONIBILIDADE PARA CAPTAÇÃO DE IMAGENS REALIZADAS DENTRO DOS LIMITES GEOGRÁFICOS DA SEDE DA CONTRATANTE QUANDO SOLICITADO. UND 12 R$ 950,33 R$ ,96

 

DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas e as normas enumeradas na Lei nº , respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

A contratada deverá indicar até a data de contratação, o(s) profissional(ais) qualificado(s) indicado(s) na proposta para execução do objeto pertencente ao seu quadro de pessoal ou sócio, ou ainda em decorrência de contrato de prestação de serviços, bem como declaração devidamente assinada pelo mesmo, em que o profissional em nome da contratada, assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, e que irão efetuá-los de acordo com as disposições contidas noTermo de Referência.

O Prazo para início da prestação dos serviços será em até 48h (quarenta e oito horas), imediatamente após a assinatura do contrato;

Executada cada parcela, o recebimento do objeto contratado, dar-se-á de acordo com o Art. 73, inciso II, “a” e “b” da Lei nº

As atividades profissionais do contratado deverão ser executadas em ambientes físicos determinados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO ou eventualmente em outro local, no interesse da Administração e ainda mediante visitas técnicas;

Será disponibilizada à CONTRATADA toda a documentação necessária, não podendo a mesma, em hipótese alguma, ser retiradas das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo devidamente justificado, mediante protocolo;

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações da contratada.

Notificar a CONTRATADA, imediatamente, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços, fixando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua regularização;

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da CONTRATADA;

Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de um funcionário especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o Contrato.

Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados;

Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste termo;

Ordenar se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;

Observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis no contrato, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida;

Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução deste contrato, será obrigação da CONTRATADA todo empenho e dedicação necessária ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:

Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito financeiro, cumprindo todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência;

Executar os serviços, através de mão de obra especializada, na forma preceituada pelo contrato, observadas as especificações técnicas e condições comerciais declinadas em seus anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;

Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e inscrita junto ao Conselho Profissional competente;

Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletiva, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;

Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste instrumento;

Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;

Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo;

Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante exigir a imediata substituição de profissional cuja permanência julgar inconveniente;

Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;

Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização da CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à Contratada todo o ônus decorrente de sua ré execução direta, além das responsabilidades contratuais;

Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº e alterações;

Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE;

Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;

Assumir integral responsabilidade pela direção e supervisão dos trabalhos garantindo a execução dos serviços de acordo com as condições ajustadas;

Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo dos serviços; e

Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A fiscalização desta contratação será exercida por um representante nomeado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas ao Prefeito, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

.

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 12 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

PNOVE Comunicação  LTDA

Cnpj:

 

ARTHUR PERES CORREIADA COSTA

 

CPF Nº E RG Nº 1614574 – ITEP/RN

Fornecedor Registrado




EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2023 | CONTRATADA: PNOVE COMUNICAÇÃO LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa PNOVE COMUNICAÇÃO LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 168/2023

Licitação nº 054/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: PNOVE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Francisco Maia Sobrinho, nº 1950, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ARTHUR PERES CORREIA DA COSTA, portador do CPF nº e RG nº 1614574 – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO, GERENCIAMENTO DA COMUNICAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA IMAGEM INSTITUCIONAL, APOIO E PRODUÇÃO DE MÍDIAS EM GERAL COM OBJETIVO DE DIVULGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS, ALÉM DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E DE FILMAGEM PROFISSIONAL PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL NOS PERFIS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2023

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, totalizando o valor global de R$ ,96 (Cento e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 12 de abril de 2023 até 11 de abril de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 12 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Pnove Comunicação LTDA

CNPJ:

 

ARTHUR PERES CORREIADA COSTA

 

CPF nº e RG nº 1614574 – ITEP/RN

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2023 | CONTRATADA: MC SOLUÇÕES EIRELI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa MC SOLUÇÕES EIRELI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 185/2023

Licitação nº 57/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º, estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: ,neste ato representado pela Senhora MICHELLE PAULINE CABRAL SOARES, portador Carteira de Identidade RG n.º3327995 – ITEP/RN e do CPF nº .

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO, EM MEDIDA URGENTE, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (Cento e sessenta e cinco mil e cento e vinte reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 12 de abril de 2023 até 11 de abril de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 12 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Mc Soluções  EIRELI

CNPJ/MF:

 

MICHELLE PAULINE CABRAL SOARES

 

RG n.º3327995 – ITEP/RN e do CPF nº

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2023

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 190/2023

LICITAÇÃO: 061/2023

 

Ao décimo segundo dia do mês de abril de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Controladoria Geral Municipal, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa PROCESSO PÚBLICO SOFTWARES E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Afonso Pena, nº 1206, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor CLAUDEMBERGH EMIDIO DANTAS, portador do CPF nº e RG nº 1631803 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA-JURÍDICA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA CONTENDO LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, EM PLATAFORMA CLOUD COMPUTING (NUVEM) EM AMBIENTE SEGURO E CRIPTOGRAFADO, COM BANCO DE DADOS ÚNICO, QUE POSSUA FUNCIONALIDADES, PARÂMETROS E RELATÓRIOS ESTRUTURADOS EM SUBSISTEMAS QUE PERMITA OPERACIONALIZAR A ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO GOVERNAMENTAL, CONTEMPLANDO ROTINAS PRECÍPUAS DE CONTROLE INTERNO PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO EFICAZ DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO, NOS PROCEDIMENTOS E RELATÓRIOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PERMITINDO AINDA A REALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DE CICLO DE CONTROLE, AFERIÇÕES DE MATURIDADE E ACOMPANHAMENTO DA EFICÁCIA DO SISTEMA DE CONTROLE EM NÍVEL DE ENTIDADE, ATENDENDO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 018/2022-TCE/RN, RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN (ART. 10, XXV; ART. 13, II E XVIII; ART. 22, CAPUT) E RESOLUÇÃO Nº 012/2016-TCE/RN (ANEXO IV – GRUPO 04 – ITENS 03 E 30 E ANEXOS II, ITEM 39) C/C O ART. 74 CF/1988 E ART. 59 LC Nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), CONFORME TERMOS DESTE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 005/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA DE CONTROLE INTERNO: Solução tecnológica integrada contendo licença de direito de uso de sistema de controle interno, em plataforma cloud computing (nuvem) em ambiente seguro e criptografado, com banco de dados único, que possua funcionalidades, parâmetros e relatórios estruturados em subsistemas que permita operacionalizar a atividade de Controle Interno Governamental, contemplando rotinas precípuas de controle interno para acompanhamento e monitoramento eficaz das atividades e obrigações do órgão, nos procedimentos e relatórios da Controladoria Geral do Município, atendendo as exigências contidas na Resolução nº 018/2022-TCE/RN, Resolução nº 028/2020-TCE/RN (art. 10, XXV; art. 13, II e XVIII; art. 22, caput) e Resolução nº 012/2016-TCE/RN (Anexo IV – Grupo 04 – itens 03 e 30 e Anexos II, item 39) c/c o art. 74 CF/1988 e art. 59 LC nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Mês 12 R$ ,00 R$ ,00
2 IMPLANTAÇÃO: Coleta e tratamento dos dados; Parametrização do sistema; Treinamento dos usuários. UND 1 R$ ,00 R$ ,00
3 ROTINAS DE APLICAÇÃO DE CICLO DE CONTROLE: Aplicação de Ciclo de Controle, Acompanhamento Procedimental, Aferições de maturidade e acompanhamento da eficácia de Sistema de Controle em Nível de Entidade (Acórdãos nº 568/2014, 1905/2017-TCU e Res. 18/2022-TCE/RN). Mês 12 R$ ,00 R$ ,00

 

CARACTERÍSTICAS GERAIS E ESPECÍFICAS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA

 

TECNOLOGIA NECESSÁRIA:

 

O sistema deve ser concebido em plataforma cloud computing (nuvem), devendo ser compatível com os navegadores Microsoft Edge e Internet Explorer (IE), Google Chrome e Mozilla Firefox, servidor de hospedagem que suporte a linguagem e banco de dados utilizados no sistema.

O Sistema deverá ser desenvolvido em uma mesma linguagem de programação, em banco de dados único – e este mesmo banco deverá gerenciar e armazenar todas as informações do sistema.

A operação de toda a solução proposta será realizada por servidores remotos disponibilizados pela contratada, as bases de dados serão mantidas em DATACENTER remoto (cloud) onde a solução proposta estará hospedada, disponibilizado pela contratada, não sendo necessário instalar o sistema nos computadores do órgão.

As características do DATA CENTER remoto (cloud) onde a solução proposta estará hospedada são:

Computadores servidores de alto desempenho

Serviços de firewall

c) Backup dos dados

O DATACENTER remoto (cloud) onde a solução proposta estará hospedada, disponibilizado pela contratada, deve garantir:

Disponibilidade de acesso de 07 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia.

Certificação Digital do Servidor ou do domínio (SSL/HTTPS), para autenticar o site de hospedagem do sistema e prover tráfego seguro e criptografado com os usuários.

A solução proposta deverá ser multiusuário e multitarefa, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial.

A solução proposta deve ser operada 100% (cem por cento) Web e permitir o acesso em navegadores (browsers) Microsoft Edge e Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome.

A solução proposta deve prover o controle efetivo do uso dos subsistemas e seus módulos, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração de níveis de permissões para acesso individualizado por usuários ou grupos de usuários.

A solução proposta deve utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários.

A solução tecnológica proposta deve possuir aplicação específica na área da Administração Pública, devidamente comprovada.

RECURSOS FUNCIONAIS EXIGIDOS:

Além das características sumárias descritas no objeto e da tecnologia necessária, o sistema concebido em plataforma web, deverá possuir as seguintes rotinas, funções e relatórios mínimos, bem como, as demais características específicas para a Controladoria Geral do Município, para prover o atendimento das exigências contidas na Resolução nº 018/2022-TCE/RN, Resolução nº 028/2020-TCE/RN (art. 10, XXV; art. 13, II e XVIII; art. 22, caput) e Resolução nº 012/2016-TCE/RN (Anexo IV – Grupo 04 – itens 03 e 30 e Anexos II, item 39) c/c o art. 74 CF/1988 e art. 59 LC nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente nas seguintes rotinas:

Premissas para acompanhamento das obrigações constitucionais, legais e normativas, por perfil do órgão e contendo os limites e índices – e apontamentos das legislações específicas, previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – LC 101/2000;

Diligências, apontamentos e recomendações comumente ocorridas na análise de processos administrativos pelos regimes comum e de adiantamentos (arts. 10, 14 e 16 da Res. 28/2020-TCE/RN), com vistas a permitir ao Controle Interno apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as medidas a serem cumpridas em razão de diligências internas (II, art. 23 da Res. 018/2022-TCE), especificamente quanto aos atos, fatos e eventos eventualmente constatados na análise do Controle Interno que possam interferir na consecução do feito.

Os registros de cargas de dados iniciais, já previamente alimentados no sistema, devem conter as mais diversas espécies de medidas saneadoras, especialmente devendo subsidiar o analista quando ocorrer situações que merecem atenção e/ou correção quanto aos aspectos da estrita formalidade nos procedimentos administrativos, especialmente contendo:

 

CHECKLISTS agrupados por assunto ou sistema de controle;

Geração automática de ACHADOS DE CONTROLE e APONTAMENTOS;

Possuir compêndio de pontos de exames e Recomendações agrupados por tema, contendo, preferencialmente, pontos registro previamente alimentados na solução proposta, para subsidiar a atuação dos membros da Unidade de Controle Interno;

Calendário de Obrigações Fiscais, com objetivo de registrar as datas previstas para remessa, publicação ou apurações definidas na LC 101/2000 e nas Resoluções 028/2020 e 012/2016 do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), das obrigações fiscais do órgão, tais como: data para remessa de anexos mensais, data para remessa anexos bimestrais, data para remessa dos anexos quadrimestrais/semestrais, data para remessa dos anexos anuais (Contas de Gestão e Governo), data para realização audiências públicas, data para remessa de prestação de contas anual de gestão ao Poder Legislativo, datas para publicações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), datas para publicações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), datas para apuração dos índices constitucionais, legais e normativos, especialmente a atribuição prevista no art. 59 da LC 101/2000.

Parâmetros de Obrigações Constitucionais, Legais e normativas, especialmente as previstas no art. 59 da LC 101/2000, cujos dados constarão as premissas de acompanhamento dos percentuais e legislação em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) – Art. 212 da CF/1988, Aplicação em Saúde Pública (Art. 77 ADCT CF/1988), Repasses ao Poder Legislativo (Art. 29-A CF/1988), Dívida Consolidada Líquida (DCL) – inciso II, art. 3º da Res.nº 40/2001-SF, Operações de Crédito Interno e Externa (inciso I do art. 7º da Res.nº 43/2001-SF) e Operações de Crédito por Antecipação de Receita(caput art. 10º da Res.nº 43/2001-SF);

Acompanhamento macro da agenda das obrigações (mensal, bimestral, quadrimestral, semestral e anual) durante o exercício, nos aspectos gestão fiscal, indicando as datas da apresentação dos dados, relatórios, publicações e demais obrigações fiscais, a teor das obrigações constantes na LC 101/2000 e normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN); e

Rotinas próprias de controle, acompanhamento e fiscalização com ênfase a atender a Res. 018/2022-TCE/RN. Res. 028/2020-TCE/RN e Res. 012/2016-TCE/RN, bem como, o art. 59 da Lei Complementar 101/2000 – LRF, especialmente realizando:

 

Requisição e devolução de processos administrativos, documentos, informações e peças de natureza técnica, objeto da análise promovida pela Unidade de Controle Interno (UCI);

Exames de conformidades em processos administrativos, com ênfase verificar o atendimento das exigências legais normativas, mediante exame de verificação por CHECKLIST de itens previamente inseridos no sistema, possuindo recursos de filtros e buscas, contendo os campos necessários para identificação do procedimento. O sistema deve oferecer ao analista as opções de selecionar o atendimento das conformidades contidas na legislação e normas internas do órgão – por questionário CHECKLIST com opções SIM, NÃO e NSA, com correspondente emissão dos relatórios;

A rotina deverá contemplar os seguintes exames:

 

PELO REGIME COMUM, permitindo a análise por meio de CHECKLIST e ACHADOS DE CONTROLE, gerados automaticamente, a teor das exigências contidas em Instrução Normativa do órgão, submetendo processos administrativos em qualquer fase de seu processamento (prévia, concomitante ou posterior) de compras, serviços, locações e obras/instalações, emitindo relatórios de instrução;

ADIANTAMENTOS/SUPRIMENTO DE FUNDOS: permitindo a análise por meio de CHECKLIST e ACHADOS DE CONTROLE, gerados automaticamente, a teor das exigências contidas em Instrução Normativa do órgão, submetendo processos administrativos em qualquer fase de seu processamento (prévia, concomitante ou posterior), a fim de analisar desde a concessão até a Prestação de Contas de Adiantamentos/Ressarcimentos, controlando prazos, dotações e limites, emitindo relatórios de instrução.

CONCESSÃO DE DIÁRIAS: permitindo a análise por meio de CHECKLIST e ACHADOS DE CONTROLE, gerados automaticamente, a teor das exigências contidas em Instrução Normativa do órgão, submetendo processos administrativos em qualquer fase de seu processamento (prévia, concomitante ou posterior), verificando o atendimento dos pressupostos legais e normativos para concessão de diárias (deslocamento à serviço de agentes públicos) – mediante questionário de conformidade, emitindo relatórios de instrução;

CRONOLOGIA DE PAGAMENTO: formulário possuindo a aplicação de exame dos requisitos da Cronologia de Pagamento: cotejando os pressupostos, fases, prazos e condições de exigibilidade, exigidos pela legislação, emitindo relatório com as especificações das conformidades atendidas – e não atendidas;

Acompanhamento de instrumentos contratuais (compras, serviços ou obras/serviços de Engenharia), bem como, convênios, ajustes ou acordos celebrados com o órgão, contendo os campos necessários para identificação do instrumento (nome ou razão social do contratado/convenente/concedente, fundamentação que embasou o instrumento, natureza que se vincula, objeto, indicação do gestor do instrumento, valor original e por extenso, vigência, data de assinatura, data de publicação, unidade/órgão do instrumento.

O sistema deverá permitir indicar em lançamentos distintos os Fiscais Designados, Aditivos e Apostilamentos, indicações geodésicas (latitude e longitude) quando se tratar de obra pública. Como recurso principal do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO, deverá conter recurso de acompanhamento do instrumento (contrato ou convênio) por período, permitindo o lançamento e realizando os cálculos aritméticos das seguintes fases: físico e financeiro, previstos em cronograma original; descrição da etapa ou parcela referida, data do lançamento no período e execução física-financeira correspondente, emitindo relatórios correspondentes;

Possuir CHECKLIST de verificação de conformidades (itens a verificar, cumprimento de cláusulas, prestação de contas, obrigações vinculadas, etc.), gerando ACHADOS DE CONTROLE automaticamente;

Possuir recurso que permita realizar automaticamente Consulta ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), exibindo o resultado da situação da contratada quanto à condição apta de contratar com a Administração Pública;

Atender o exercício de fiscalização e/ou acompanhamento pela Unidade de Controle Interno (UCI), realizando a autuação, planejamento, execução dos trabalhos, acompanhamento e emissão de relatórios, dos procedimentos de ação de controle, como procedimentos de AUDITORIAS, INSPEÇÕES INTERNAS, TOMADAS DE CONTAS, LISTA DE VERIFICAÇÃO (CHECKLIST) e EXTRATO E ENTREVISTA, instaurados pela unidade, contendo os campos necessários para identificação do tipo de procedimento, descrição detalhada do objeto do procedimento, unidades administrativas que serão objeto do procedimento.

A ferramenta deverá permitir selecionar os pontos a serem examinados. Nas fases de planejamento e execução, o sistema deve oferecer ao analista as opções de selecionar o atendimento dos pontos examinados por questionário CHECKLIST com múltiplas opções de escolha – inclusive avaliação por escala – que será utilizada para definição do Nível de Maturidade dos Controles Internos, constante no Acórdãos nº 568/2014 e 1905/2017, do Tribunal de Contas da União (TCU), permitindo de forma ágil e assistida, a seleção pelo analista.

Em área específica, deve constar seções para permitir ao analista verificar os ACHADOS DE CONTROLE gerados automaticamente pelo sistema, por correspondência aos itens cotejados nos pontes examinados.

O sistema deve oferecer ao analista as opções de verificar o comportamento das fases e períodos que estão sendo planejados, executados e acompanhados, mediante, lançamento de manifestações dos responsáveis pelas ações de controle, bem como, coligir por meio de processo de remessa de arquivos digitais, os elementos comprobatórios que evidenciem o seu efetivo atendimento, para tanto, possibilitando fazer carga upload de documentos (suportando formatos de documentos PDF) como relatórios fotográficos (suportando formatos de imagens: PNG, JPG, BMP, etc.).

Na solução proposta exige-se que a rotina de procedimento de ação de controle, permite cadastrar o ciclo de lançamento, mediante inserção de registros em campos específicos para geração de plano de ação – estruturado de forma automatizada com o maior número de informações herdadas, a ser elaborado com vistas ao acompanhamento dos apontamentos expedidos pela Unidade de Controle Interno (UCI), possibilitando consignar as manifestações apresentadas pelos responsáveis legais durante a fase instrutiva;

Emissão de Relatório, contendo dentre outros aspectos, cabeçalho com timbre e brasão oficial do órgão, preâmbulo contendo as informações da ação de controle realizada, no conteúdo do documento a fundamentação legal ou normativa do procedimento, como dispositivo de supedâneo da atuação da Unidade de Controle Interno (UCI), os campos alimentados pelo usuário com desenvolvimento textual tecnicamente adequado, bem como, as informações inerentes ao questionário aplicado e os achados de controle, que foram objetos de cotejamentos na fase de execução dos trabalhos;

Emissão de Relatório evidenciando o plano de ação adotado, contendo dentre outros aspectos, cabeçalho com timbre e brasão oficial do órgão, preâmbulo contendo as informações da ação de controle realizada, que consignará o acompanhamento dos apontamentos expedidos pela Unidade de Controle Interno (UCI), possibilitando exibir as manifestações apresentadas pelos responsáveis legais durante a fase instrutória, bem como, reiteração de atendimentos e, por final, a expedição de recomendações – ou não, das ações de controle emanadas;

Emissão de Relatório evidenciando as manifestações apresentadas pelos responsáveis, contendo dentre outros aspectos, cabeçalho com timbre e brasão oficial do órgão, contendo as informações da ação de controle realizada, que consignará a análise dos apontamentos cotejando com as informações e documentos porventura apresentados pelos responsáveis legais;

Nas ações de controle cuja premissa exija a avaliação de eficácia, de acordo com os Acórdãos nº 568/2014-TCU e 1905/2017-TCU, do Tribunal de Contas da União (TCU), o sistema deverá permitir a impressão dos seguintes relatórios específicos:

 

Plano de ação contendo a base legal de sua elaboração, o período de sua elaboração, as atividades de controle imprescindíveis a serem desempenhadas, as questões relativas à descrição da ação, especificando a sua descrição e o procedimento de verificação relacionado;

Cronograma de Implantação do Plano de Ação, contendo a base legal de sua elaboração, o período de sua elaboração, o detalhamento dos itens de controle que foram consignados no Plano de Ação, bem como, a indicação em colunas, da previsão inicial e final para sua conclusão, a realização inicial e final da ação, o prazo planejado e a indicação dos períodos de atendimento – ou não, de cada ação emanada no respectivo plano;

Relatório de Acompanhamento do Plano de Ação, que possa evidenciar, dentre outras informações, a descrição sucinta da atividade e a ação de controle constantes no plano, os prazos previstos e realizados para cada atividade de controle, bem como, sua respectiva situação e a consignação de seu atendimento – ou não;

Relatório de Eficácia de Controle, em consonância com a decisão dos Acórdãos nº 568/2014 e 1905/2017, do Tribunal de Contas da União (TCU), que possa evidenciar, nas ações de controle realizadas por avaliação de eficácia, possa evidenciar a escala de eficácia de controle adotada, com descrição de cada uma delas.

Que o relatório deverá, também, evidenciar, de acordo com os lançamentos realizados, os itens de cada atividade de controle constante no plano, identificando a eficácia selecionada para cada escala, calculando a pontuação total obtida pela soma dos pontos atribuídos em cada verificação da atividade – de acordo com cada escala selecionada.

Ao fim, o relatório deve demonstrar o grau de maturidade – de acordo com os Acórdãos nº 568/2014-TCU e 1905/2017-TCU e evidenciar a quantidade de respostas e cada pontuação obtida.

Rotina própria para realizar Análise de atos de admissão de pessoal, contendo no mínimo:

 

Formulário para análise dos pressupostos de admissão dos servidores;

Verificação em lote (acumulado num período) ou individual;

Utilização de parametrização por espécies, tipos e formas de admissão;

Possuir banco de dados dos servidores admitidos, disponibilizado pela Contratante;

Questionários CHECKLISTS específicos – e customizáveis;

Gerar automaticamente ACHADOS DE CONTROLE, com base nos exames realizados;

Emitir Relatórios de instrução e encaminhamento das constatações.

Com ênfase ao que dispõe as exigências da Constituição Federal de 1988 e do caput do art. 59 da LC 101/2000-LRF, a solução proposta deve conter as seguintes funcionalidades:

 

Acompanhamento dos índices e limites da DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL – DLP – “a”, III do art. 20 da LC 101/2000 (LRF);

Acompanhamento das DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE) – art. 212 CF/1988;

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE(inciso III, art. 77 ADCT – CF/1988);

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL (caput do art. 59 da LC 101/2000-LRF e inciso II do art. 3º da Res.nº 40/2001 do Senado Federal);

ACOMPANHAMENTO DE RESTOS A PAGAR – RP (inciso II do art. 59 da LC 101/2000-LRF);

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNA E OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA(caput do art. 59 da LC 101/2000-LRF);

DESPESAS COM O PODER LEGISLATIVO – art. 29-A CF/1988;

Havendo a necessidade de expedição de termo de alerta, o sistema deve obrigatoriamente emitir o relatório Termo de Alerta contendo todos os elementos informativos a teor do que dispõe o art. 59, caput, da Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (LRF), especialmente no afã de requerer à autoridade a adotar as providências necessárias para se adequar ao limite;

Formulário de Cadastro de usuários e perfil por grupo para definir quais telas e aplicações serão acessadas, bem como, restrições definidas para cada tipo de usuário.

Formulário que permite ao usuário alterar sua senha de acesso.

Formulário contendo os registros de auditoria de LOG para permitir ao órgão, quando necessário, identificar ações realizadas por seus usuários com respectivas indicações de datas, horários, operações realizadas e Internet Protocol (IP).

 

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE DIREITO DE USO
Rotina Periodicidade PERÍODO/MÊS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Implantação. Tarefa                        
Licença de direito de uso mensal da solução. Mensal                        
Hospedagem do sistema. Mensal                        
Armazenamento de dados. Mensal                        
Manutenção e segurança dos dados. Mensal                        
Backup periódico dos dados. Mensal                        
Suporte aos usuários. Mensal                        

 

ROTINAS DE CONTROLE INTERNO, INTEGRADAS À SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, CONCEBIDAS PARA MONITORAMENTO EFICAZ DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO DE CONTROLE:

A solução tecnológica integrada fornecida pela Contratada, utilizando procedimentos e premissas de acompanhamento descritas no sub-item 3.1, deverá conceber rotinas precípuas de controle interno, supervisionadas pela contratante, a fim de acompanhar e monitorar as seguintes atividades e obrigações do órgão de Controle Interno, no afã de cumprir as exigências contidas na Resolução nº 018/2022-TCE/RN, Resolução nº 028/2020-TCE/RN (art. 10, XXV; art. 13, II e XVIII; art. 22, caput) e Resolução nº 012/2016-TCE/RN (Anexo IV – Grupo 04 – itens 03 e 30 e Anexos II, item 39) c/c o art. 74 CF/1988 e art. 59 LC nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

Acompanhamento das rotinas e monitoramento das atividades da contratante, no que concerne aos procedimentos de controle interno, inseridas em base de dados da solução tecnológica, de acordo com o nível de maturidade existente, atendendo às exigências da Resolução 018/2022-TCE;

Acompanhamento de controle das rotinas e monitoramento das atividades, no que concerne à gestão e fiscalização de contratos, utilizando tecnologia própria de fiscalização e aplicação de checklists customizados, com base nas informações extraídas, importadas e/ou integradas das informações e dados originários dos procedimentos;

Acompanhamento da Gestão Fiscal da contratante, observando a exigência contida no art. 59 da LC 101/2000, atividade precípua do órgão de Controle Interno;

Implementação e acompanhamento de rotina, pelo órgão do Controle Interno, dos prazos de obrigações legais e acessórias (calendário com todas as obrigações do órgão ou entidade), permitindo o monitoramento pela Unidade Central de Controle Interno;

Acompanhar e disponibilizar eletronicamente notificações de matérias oriundas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, auxiliando a atuação do controle externo;

Subsidiar à Controladoria Geral do Município na elaboração dos relatórios anuais de Avaliações das Contas de Gestão (itens 03 e 30) e Governo (item 39), sob a responsabilidade do órgão de Controle Interno, com base nas premissas exigidas pela Resolução nº 012/2016-TCE/RN (Anexo IV – Grupo 04 – itens 03 e 30 e Anexos II, item 39).

 

ROTINAS DE CONTROLE INTERNO, INTEGRADAS À SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
Rotina Periodicidade PERÍODO/MÊS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Acompanhamento das rotinas e monitoramento das atividades, no que concerne aos procedimentos precípuos de controle interno. Mensal                        
Acompanhamento de controle das rotinas e monitoramento das atividades, no que concerne à gestão e fiscalização de contratos, utilizando tecnologia própria de fiscalização e aplicação de checklists customizados Mensal                        
Acompanhamento dos índices de Gestão Fiscal. Mensal                        
Monitoramento das obrigações acessórias por meio de Calendário de obrigações. Mensal                        
Acompanhar e disponibilizar eletronicamente notificações de matérias oriundas do Tribunal de Contas. Mensal                        
Avaliações das Contas Anuais de Gestão e Governo (Res. 12/2016-TCE/RN). Tarefa                        

 

ROTINAS DE APLICAÇÃO DE CICLO DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO PROCEDIMENTAL, AFERIÇÕES DE MATURIDADE E ACOMPANHAMENTO DA EFICÁCIA DE SISTEMA DE CONTROLE EM NÍVEL DE ENTIDADE:

Para permitir o alcance dos objetivos das atividades de controle, na forma prevista na Resolução nº 018/2022-TCE/RN, deverá ser desenvolvida, nos primeiros 06(meses) meses da execução das atividades, as seguintes rotinas específicas:

Aplicação de Ciclo de Controle, com a catalogação de normas existentes e orientações para sua aplicação;

Acompanhamento, mediante seleção e revisão de atos procedimentais de exames de conformidades promovidos pelo órgão de controle, permitindo indicar, utilizando função de algoritmo e checklists customizados, a aplicação de verificações específicas;

Acompanhamento das avaliações do Sistema de Controle Interno – aferições de maturidade em Nível de Entidade (Acórdãos nº 568/2014, 1905/2017-TCU e Res. 18/2022-TCE/RN);

Acompanhamento da eficácia de controles em Nível de Entidade (Acórdãos nº 568/2014, 1905/2017-TCU e Res. 18/2022-TCE/RN).

 

ROTINAS DE APLICAÇÃO DE CICLO DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO PROCEDIMENTAL, AFERIÇÕES DE MATURIDADE E ACOMPANHAMENTO DA EFICÁCIA DE SISTEMA DE CONTROLE EM NÍVEL DE ENTIDADE
Rotina Periodicidade PERÍODO/MÊS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Aplicação de Ciclo de Controle, com a catalogação de normas existentes e orientações para sua aplicação. Tarefa                        
Acompanhamento, mediante seleção e revisão de atos procedimentais de exames de conformidades promovidos pelo órgão de controle, permitindo indicar, utilizando função de algoritmo e checklists customizados, a aplicação de verificações específicas. Tarefa                        
Acompanhamento das avaliações do Sistema de Controle Interno – aferições de maturidade em Nível de Entidade (Acórdãos nº 568/2014, 1905/2017-TCU e Res. 18/2022-TCE/RN). Tarefa                        
Acompanhamento da Eficácia de controles em Nível de Entidade (Acórdãos nº 568/2014, 1905/2017-TCU e Res. 18/2022-TCE/RN). Tarefa                        

 

IMPLANTAÇÃO

A implantação do sistema compreenderá as seguintes fases:

 

Coleta e tratamento dos dados;

Parametrização do sistema;

Treinamento dos usuários, exclusivamente presencial.

Na fase de treinamento deverá ser efetuada a transferência de conhecimento sobre o sistema a ser implantado. O conhecimento deverá ser repassado para os usuários, a fim de que possam utilizar o sistema e habilitá-lo a executar as tarefas de operação e gestão. O treinamento deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada funcionalidade, bem como, o acompanhamento das fases dos exames e avaliações, relatórios e sua respectiva análise. Durante o treinamento os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operação do sistema, compreenderá o papel das funções do sistema.

O treinamento será ministrado para um grupo de no máximo 05 (cinco) servidores por módulo. O Cronograma de Treinamento será determinado pela Contratada e a carga horária será de 12 (doze) horas, exclusivamente presencial.

Na fase de coleta, tratamento e parametrização ocorrerão a disponibilização dos dados existentes no órgão, carga das tabelas iniciais, configuração, parametrização e customização para funcionamento da aplicação.

A inobservância desses prazos máximos estabelecidos acima para conclusão das atividades de implantação de software somente será admitida pela Controladoria Geral do Município quando fundada em caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, sob pena de incorrer a contratada nas penalidades previstas no instrumento contratual.

Atrasos nas atividades de implantação, decorrentes de impedimentos ou restrições imputáveis à Controladoria Geral do Município serão compensados em favor da CONTRATADA.

Para cumprimento do item 4.3, além das informações das tabelas iniciais, a CONTRATANTE deverá disponibilizar área de “DADOS ABERTOS” no Portal de Transparência, na forma definida no art. 8º, § 3º, inc. III, da Lei , contendo as informações publicadas no referido portal, de campos referentes às Licitações, Contratos, Empenhos, Liquidações, Pagamentos, Receitas e Despesas realizadas, que possa permitir à CONTRATADA utilizar os registros para fins de integração via API – Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicação)

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, quando exigível;

Disponibilizar, conforme dispõe o subitem 5.5 deste TR, em área de “DADOS ABERTOS” no Portal de Transparência, na forma definida no art. 8⁰, § 3º, Inc. III, da Lei , contendo as informações publicadas no referido portal, de campos referentes às Licitações, Contratos, Empenhos, Liquidações, Pagamentos, Receitas e Despesas realizadas, permitindo à CONTRATADA utilizar os registros para fins de integração via API – Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicação)..

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução Os serviços, objeto do presente anexo, serão executados pela contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, nas Leis nº , nº , e, Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão – MPDG, e demais normas legais e regulamentares pertinentes.

O prazo do início da execução dos serviços será de até 15(quinze) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.

Na proposta de preços deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução do serviço, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros, contratação de pessoal (salários, questões trabalhistas, entre outros) e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da Proposta de Preços e instruções do instrumento convocatório e seus anexos;

A contratada deve disponibilizar suporte e manutenção da solução proposta, de modo a estarem aptas a realizar mudanças pertinentes ao(s) sistema(s) em virtude de alterações da legislação vigente ou por solicitação da contratante em horário de expediente;

 

Responsabilizar-se pelos eventuais danos causados, direta ou indiretamente, à contratante ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos na execução do serviço, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a contratante de todas as reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas;

Manter e entregar limpo e livre de restos de materiais e outros detritos o local dos serviços;

Fornecer, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão de obra, adequadamente selecionada e necessária ao completo e integral implemento do ajuste, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais e regulamentares pertinentes, inclusive encargos sociais, tributos cabíveis, seguros e indenizações;

Relatar à fiscalização do serviço toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada nos locais de prestação do serviço, inclusive as de ordem funcional ou que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes, em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias;

Prestar à contratante, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços a serem executados e equipamentos a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços por parte do contratante;

Repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus técnicos, responsáveis pela manutenção dos referidos bens;

Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Manter vínculo empregatício com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinente;

Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste serviço, ainda que acontecido em dependências da contratante:

 

Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;

Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços.

Prestar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com a mesma;

Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito, à divulgação;

Fornecer número telefônico fixo, móvel e fax, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;

Os empregados, uma vez nas dependências da contratante, devem estar devidamente uniformizados e identificados através de crachás, ou documento funcional.

Garantir que seus funcionários, conforme seja o caso, realizem as operações, dispondo de equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para a referida operação;

Não contratar empregado para prestar serviços para a Contratante que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Contratante.

Considera-se familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

A execução dos serviços deverá atender às Normas da ABNT e do INMETRO; Normas Internacionais, Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessões de serviços públicos..

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº , de 1993.

A contratada deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e edital.

A conformidade dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.

O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº , de 1993.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO

O pagamento pela realização dos serviços será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal com detalhamento do objeto para liquidação e pagamento da despesa, conforme atestado pelo Fiscal de Contrato e de acordo com a Ordem Cronológica.

A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos – ou positivas com efeito de negativa, referente aos seguintes tributos e contribuições: FGTS, CNDT, certidão conjunta dos tributos federais com contribuições previdenciárias, e tributos municipais.

O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária, conforme Ordem Cronológica.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da prestação dos serviços não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

A Administração Pública Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do Contrato.

Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Administração Pública Municipal entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:

 

EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX) I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

16.7. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° , de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° , de 07 de julho de 2011.

A Contratante realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN.

. A Contratada não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº , quando o referido atraso não for superior a 90(noventa) dias, findo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo

.

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 12 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/ RN

Contratante

 

Processo Público Softwares e Consultoria

CNPJ:

 

CLAUDEMBERGH EMIDIO DANTAS

 

CPF nº e RG nº 1631803 – ITEP/RN

Fornecedor Registrado




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Processo Administrativo nº 1151/2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 005/2023. Processo Administrativo nº 1151/2022.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOS RELÓGIOS DE PONTOS EXISTENTES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ENDEMIAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

O Gestor de Contratos do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, a empresa: J L M DO NASCIMENTO COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços e termo de contrato, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 12 de abril de 2023.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos




EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2023 | CONTRATADA: PROCESSO PÚBLICO SOFTWARES E CONSULTORIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa PROCESSO PÚBLICO SOFTWARES E CONSULTORIA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 190/2023

Licitação nº 061/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: PROCESSO PÚBLICO SOFTWARES E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Afonso Pena, nº 1206, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor CLAUDEMBERGH EMIDIO DANTAS, portador do CPF nº e RG nº 1631803 – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA-JURÍDICA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA CONTENDO LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, EM PLATAFORMA CLOUD COMPUTING (NUVEM) EM AMBIENTE SEGURO E CRIPTOGRAFADO, COM BANCO DE DADOS ÚNICO, QUE POSSUA FUNCIONALIDADES, PARÂMETROS E RELATÓRIOS ESTRUTURADOS EM SUBSISTEMAS QUE PERMITA OPERACIONALIZAR A ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO GOVERNAMENTAL, CONTEMPLANDO ROTINAS PRECÍPUAS DE CONTROLE INTERNO PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO EFICAZ DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO, NOS PROCEDIMENTOS E RELATÓRIOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PERMITINDO AINDA A REALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DE CICLO DE CONTROLE, AFERIÇÕES DE MATURIDADE E ACOMPANHAMENTO DA EFICÁCIA DO SISTEMA DE CONTROLE EM NÍVEL DE ENTIDADE, ATENDENDO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 018/2022-TCE/RN, RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN (ART. 10, XXV; ART. 13, II E XVIII; ART. 22, CAPUT) E RESOLUÇÃO Nº 012/2016-TCE/RN (ANEXO IV – GRUPO 04 – ITENS 03 E 30 E ANEXOS II, ITEM 39) C/C O ART. 74 CF/1988 E ART. 59 LC Nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), CONFORME TERMOS DESTE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (Duzentos e setenta e seis mil e setecentos reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 12 de abril de 2023 até 11 de abril de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 12 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Processo Público Softwares e Consultoria

CNPJ:

 

CLAUDEMBERGH EMIDIO DANTAS

 

CPF nº e RG nº 1631803 – ITEP/RN

Contratada

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 185/2023

LICITAÇÃO: 057/2023

 

Ao décimo primeiro dia do mês de abril de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 014/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º, estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: ,neste ato representado pela Senhora MICHELLE PAULINE CABRAL SOARES, portador Carteira de Identidade RG n.º3327995 – ITEP/RN e do CPF nº , em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO, EM MEDIDA URGENTE, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE I (ÚNICO)
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 MÉDICO (A) – PSIQUIATRA, para atender no mínimo 2x (duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERV 24 R$ ,00 R$ ,00
2 MÉDICO (A) – CARDIOLOGISTA, para atender no mínimo 2x ( duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERV 24 R$ ,00 R$ ,00

 

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA FUNÇÃO:

POR MÉDICO (A) – PSIQUIATRA:

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;

Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;

Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

Efetuar atendimento integral à saúde mental:

Realizar anamnese;

Efetuar exame físico;

Efetuar exame psiquiátrico;

Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica;

Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário;

Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);

Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários;

Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico;

Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;

Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário.

MÉDICO (A) – CARDIOLOGISTA

Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas;

realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva;

realizar exames de hipertensão pulmonar;

realizar exames de aterosclerose;

realizar exames de doença arterial coronária;

realizar exames de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio.

realizar terapêutica em cardiologia;

atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária);

organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público;

organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica);

expedir atestados médicos;

respeitar a ética médica;

planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;

guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa

 

DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A contratada deverá inicializar os serviços, imediatamente, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), após o recebimento da ordem de serviço.

Os serviços deverão serem prestados nos locais descritos no item 2 deste termo..

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Receber o objeto no prazo e condições neste termo;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:

Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;

Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta, bem como as adequações dos sistemas que se fizerem necessárias ao bom andamento das ações administrativas;

Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;

Fornecer os produtos de acordo com as suas especificações descrita no Edital;

manter-se com as mesmas condições de habilitação exigidas no edital.

Por força do § 2º, do art. 32, da Lei , fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública;

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 11 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

MICHELLE PAULINE CABRAL SOARES

RG n.º3327995 – ITEP/RN e do CPF nº

Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 053/2023

LICITAÇÃO: 060/2023

 

Ao décimo primeiro dia do mês de abril de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através das demais secretarias, de acordo com os termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n.º 017/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa AUTO POSTO SAO TOME LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na cidade de Lajes/RN, localizada na Rua Coronel Joaquim Teixeira, n° 235 – Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS, portador Carteira de Identidade RG n.º e do CPF nº , em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ETANOL) PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, PERTECENTE A TODAS AS SECRETARIAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DIRETAS E INDIRETAS DOS MUNÍCIPES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO SAO TOME LTDA
CNPJ:
Endereço: Rua Coronel Joaquim Teixeira, n° 235 – Centro – Lajes/RN
Item Descrição UND QTD Valor Médio ANP % Desc.
1 GASOLINA COMUM (Combustível derivado do petróleo, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP) LT R$ 5,03 1,0
2 ETANOL (Combustível derivado do petróleo, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP) LT R$ 4,12 1,0
3 DIESEL COMUM (Combustível derivado do petróleo, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP) LT R$ 6,76 1,0
4 DIESEL S10 (Combustível derivado do petróleo, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP) LT R$ 6,66 1,0

 

2.2 Os valores serão estimados para o processamento da licitação serão utilizados do site da Agência Nacional de Petróleo – ANP.

2.3 Para a realização do pagamento também serão utilizados valores oriundos do site da Agência Nacional de Petróleo – ANP. Os interessados fornecerão os produtos acima especificados, com base nos preços pesquisas pelo SLP/ANP (sistema de levantamento de preços), sendo aplicado o percentual de desconto do vencedor. Os pagamentos futuros serão referenciados nos preços da tabela vigente do dia do faturamento com pesquisa para a cidade de Natal/RN.

DAS ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

O prazo de início do fornecimento dos produtos é imediato, em conformidade com o este Termo de Referência e a assinatura do CONTRATO, bem como a emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal demandante.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (DOIS) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A contratada deverá inicializar os serviços, imediatamente, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), após o recebimento da ordem de serviço.

Os serviços deverão serem prestados nos locais descritos no item 2 deste termo.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Executar o fornecimento do(s) combustível(eis) conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os produtos, ferramentas necessárias, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a prestação do serviço do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

A contratada garantirá, a contar da adjudicação do objeto, que os combustíveis ora licitados serão fornecidos de acordo com as especificações técnicas contidas no presente edital (e em seus anexos), e estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC);

Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e/ou noturno;

Manter em cada posto de abastecimento, bombas de gasolina comum, etanol, diesel comum e diesel S10;

Possuir posto de abastecimento com bombas de gasolina comum, diesel comum, e diesel S10, localizado em um raio de até 25 (vinte e cinco) quilômetros da Sede do Município de Lajes/RN, localizada na Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro, Lajes/RN – CEP: , obedecendo o trajeto normal de menor percurso.

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 11 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Auto Posto Sao Tome  LTDA

CNPJ:

 

IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS

 

RG n.º e do CPF nº

Fornecedor Registrado