ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO – RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ.: 51.794.217/0001-51,

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18

CONTRATADA: RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ.: 51.794.217/0001-51,

VALOR ESTIMADO R$ 2.200,00 (Dois mil e Duzentos Reais), para o item 01 e R$ 3.300,00(Três Mil e Trezentos Reais), para os itens 02 e 03.

OBJETIVO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência médica, de forma presencial junto a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio: Apami/Prefeitura/Emenda Parlamentar/Apami/SESAP Ação Civil Judicial nº 119.03.000.368-4

Dotação Orçamentária: 33.90.39.00. Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – PJ

Assinatura em: 16 de agosto de 2023.

Vigência: 16 de agosto de 2023 a 16 de agosto de 2024

 

LAJES/RN, 17 de agosto de 2023

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI

 

RICARDO ALMEIDA & MAYSA CHAVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

CNPJ.: 51.794.217/0001-51

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:AF955F33

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/08/2023. Edição 3099
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 595/2023

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 053/2022, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO 4X4 e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 053/2022.

 

FAVORECIDO: AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Avenida Dr. Atila Paiva, nº 100, Vale do Sol, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.143-275, inscrita no CNPJ sob n° 13.313.081/0001-21, neste ato, representada pelo senhor GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR, portador do CPF nº 010.457.914-58.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 16 de agosto de 2023 até 15 de agosto de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 16 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Agile Locações e Serviços EIRELI

CNPJ sob n° 13.313.081/0001-21

 

GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR

 

CPF nº 010.457.914-58.

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2340B4A3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100
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GABINETE DO PREFEITO


QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021

Processo Administrativo para aditivo nº 731/2023

Tomada de Preços nº 04/2021

 

V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, e do outro lado a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ nº 24.855.726/0001-74, sediada à Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, nº 1056, bairro Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.015-110, neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, (brasileiro), (solteiro), (empresário), inscrito no CPF sob o n° 014.249.524-76, residente e domiciliado à Rua Presidente Washigton Luiz, n° 504, Bairro Pitimbú, Natal/RN – CEP 59.068-650, resolvem, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 731/2023, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021, nos termos do art. 57 caput e § 1° da Lei 8.666/93, 9, consoante cláusulas que seguem:

 

DO OBJETO

O Objeto deste termo aditivo, nos termos do art. 57, caput e § 1° da Lei 8666/93, é a prorrogação do prazo de execução do contrato n° 108/2021, decorrente da Tomada de Preços n° 04/2021, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM SUPERFICIAL, COM REJUNTAMENTO COM PEDRISCO E EMULSÃO ASFÁLTICA, DA RUA ARI VICTOR E TRAVESSA PROJETADA 01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.

 

DO PRAZO

Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 09 de agosto de 2023 até 08 de dezembro de 2023.

 

DA JUSTIFICATIVA

O presente termo justifica-se pelo fato de a Caixa Econômica Federal ainda não ter autorizado o início dos serviços.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Und. Orçamentária 02.004 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRAESTRUTURA URBANA
Programa 0121 LAJES MAIS EQUIPARADA
Ação 1021 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Natureza 33.90.39 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Fonte 17010000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO
Fonte 17040000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL
Região 01 LAJES / RN

 

DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº 24.855.726/0001-74

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

CPF sob o n° 014.249.524-76 e RG 1.663.559 – SSP/RN

Contratada




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GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2022

Processo Administrativo nº 587/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA A. REIS DA SILVA EIRELI (ANDERLLAYNI ENGENHARIA)

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM ENGENHARIA CIVIL, ATRAVÉS DAS ATIVIDADES DE: ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS, ORÇAMENTOS, CRONOGRAMAS, LAUDOS, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, MEDIÇÕES E ATESTES, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E CONVÊNIOS COMO, PLATAFORMA +BRASIL, SIGA, SIMEC E SISMOB EXECUTADO POR PROFISSIONAL CAPACITADO DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REGISTRADO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA-RN, COM EMISSÃO DE ART, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 047/2022 e Pregão Presencial nº 010/2022

 

FAVORECIDO: A. REIS DA SILVA EIRELI (ANDERLLAYNI ENGENHARIA), inscrita no CNPJ sob nº 31.600.608/0001-80, estabelecida na Rua Sebastião Martins Lopes, nº 151 – Centro, Itajá/RN – CEP: 59.513-000, sendo representada pelo Senhor ANDERSON REIS DA SILVA, portador do CPF nº 069.174.864-00, RG nº 2524716 ITEP/RN.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 02 de agosto de 2023 até 01 de agosto de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 02 de agosto de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

A. Reis da Silva EIRELI

CNPJ nº 31.600.608/0001-80

 

ANDERSON REIS DA SILVA

 

CPF nº 069.174.864-00, RG nº 2524716

Contratada

 




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PREVLAJES


TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2023

Processo administrativo nº 57/2023

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contado a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 057/2023.

 

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES inscrita no CNPJ sob nº 17.603.261/0001-07.

 

FAVORECIDO: CIPREV ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.500.460/0001-68, estabelecida a Rua Maestro Airton Lima Barbosa, nº 33, Bom Jardim, Bom Jardim/PE – CEP: 55.730-000.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 23 de julho de 2023 até 22 de julho de 2024.

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 31 de julho de 2023.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo




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GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022

Processo Administrativo N° 390/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.

 

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 5%, ao valor inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022, que objetiva À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

 

FAVORECIDO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, sediada naRua Tabapuã, 445, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 04533-001 São Paulo – SP, com inscrições no CNPJ/MF: 61.600.839/0001-55, Estadual (SP) nº. 111.554.262.117 e Municipal (SP) nº. 1.121.393, e com Unidade de Operação em Natal, Estado do Rio Grande do Norte na AV AMINTAS BARROS, 3.700 – 59.075-810 – Lagoa Nova, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0012-08 neste ato representada pela Gerente de Atendimento e Operações Nordeste ERIKA FLADIA VIRGINIO ARAUJO, portadora do CPF: 030.561.443-61.

 

DO VALOR: Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Fica o contrato nº 017/2022, com seu valor global de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ 2.400,00
VALOR ADITIVADO R$ 120,00
PERCENTUAL ADITIVADO 5%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ 2.520,00

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 31 de julho de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante