ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 066/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 816/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação do ATENDIMENTO A PESSOAS SUBMETIDAS A PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS, COMO TAMBÉM EXAMES DE APOIO A DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAIS PELA CONTRATADA, SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, AOS MUNÍCIPES ENCAMINHADOS PELA CONTRATANTE, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS EXAMES PREVISTOS NO ANEXO I DO CONVÊNIO, previamente definidos através do Contrato Administrativo nº 066/2022.

 

FAVORECIDO: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.428.765/0001-39, com sede na Avenida Miguel Castro, nº 1.355, Dix-Sept-Rosado, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Superintendente: ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, brasileiro, casado, Médico, portador da Cédula de Identidade nº 107.884, emitida pela SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 140.653.204-53, e por seu Superintendente Adjunto, IVO BARRETO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, Médico, portador do Registro Geral nº. 70.839 – SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 010.878.864-49, ambos residentes e domiciliados em Natal/RN.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 13 de setembro de 2023 até 12 de setembro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como art. 25 caput. Parágrafo II da Lei 8.666/93, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 13 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

CPF.: 075.764.964-52

Secretário de Saúde

 

 

ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES

 

Superintendente

 

 

IVO BARRETO DE MEDEIROS

 

Superintendente Adjunto

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A35E8A24

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 360/2023

LICITAÇÃO: 115/2023

 

Ao sexto dia do mês de setembro de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 031/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa SANTOS E ALVES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.648.280/0001-68, estabelecida a Rua Padre Martins Cabral de Macedo, nº 300, Dom Elizeu, Assú/RN – CEP: 59.650-000, sendo representada pelo Sr. FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JÚNIOR, inscrito no CPF nº 053.047.354-0 e RG nº 002354362 – ITCP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE 02– VEÍCULOS DA LINHA PESADA
ITEM DESCRIÇÃO TOTAL DE HORAS VALOR DA HORA TOTAL PERCENTUAL DE DESCONTO %
01 MÃO DE OBRA (R$/H) PARA VEÍCULOS DA LINHA PESADA 2.500 R$ 261,70 R$ 654.250,00 36,24%
02 AQUISIÇÃO DE PEÇAS SOBRE MAIOR DESCONTO PARA VEÍCULOS DA LINHA PESADA. R$ 700.000,00 36,24%
TOTAL R$ 1.354.250,00
LOTE 03 – MÁQUINAS E TRATORES AGRICOLAS
ITEM MÃO DE OBRA TOTAL DE HORAS VALOR DA HORA TOTAL PERCENTUAL DE DESCONTO %
01 MÃO DE OBRA (R$/H) PARA MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS 2.800 R$ 280,17 R$ 784.476,00 33,17%
02 AQUISIÇÃO DE PEÇAS SOBRE MAIOR DESCONTO PARA MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS R$ 620.000,00 33,17%
TOTAL R$ 1.404.476,00
               

DA RELAÇÃO DA FROTA

A presente licitação contemplará dos veículos descritos na tabela abaixo:

 

LINHA LEVE
ITEM MARCA/MODELO ANO FAB/MOD PLACA COMB. SECRETARIA
1 FIAT/ DOBLO ESSENC1.8 2013 OWA 9717 FLEX SAUDE
2 FIAT/DUCATO MINIBUS 16 PASSAGEIROS 2011/2012 NOA 1843 DIESEL SAUDE
3 VW/VOYAGE CL MBV 2018 QGJ 8334 FLEX SAUDE
4 FIAT/SIENA EL 1.0 2014 OJX 4143 FLEX SAUDE
5 VW/GOL 1.0 04 PORTAS 2018 QGT 4C68 FLEX SAUDE
6 VW/GOL 1.0 4 PORTAS 2018 QGT 4C69 FLEX SAUDE
7 FIAT/TORO VOLCANO AT D4 201/2017 QGE 0196 DIESEL SAUDE
8 FIAT/TECFORM CLASS CD2 AMBUL. 2013/2014 OWA 9727 DIESEL SAUDE
9 VW/SAVEIRO AMBULANCIA 2010 NNU 3191 FLEX SAUDE
10 RENAULT/MASTER AMBULANCIA 2020/2021 RGG 0H41 DIESEL SAUDE
11 FIAT/TECFORM CLASS CD2 AMBUL. 2010/2011 NOA 4097 DIESEL SAUDE
12 HONDA /CG 125 FAN KS 2012 NNY 6543 GASOLINA SAUDE
13 HONDA /CG 125 FAN KS 2011 NOA 1412 GASOLINA SAUDE
14 VW/SAVEIRO AMBULANCIA 2018 QGM 6247 GASOLINA SAUDE
15 GM/PRISMA JOY 2009/2010 NNR 4510 FLEX AGRICULTURA
16 VW/KOMBI 2009/2010 NNU 7470 FLEX ESPORTE
17 VW/SAVEIRO CS ST MB 2016/2016 QGC 3625 FLEX EDUCAÇÃO
18 VW/GOL 1.0 GIV 2009/2010 NNO 1925 FLEX EDUCAÇÃO
19 FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2009/2010 NNR 3530 FLEX AÇÃO SOCIAL
20 FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0 2020 QGZ 7C25 FLEX AÇÃO SOCIAL
21 FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4 2013 OKC 3788 FLEX AÇÃO SOCIAL
22 RENAUT/MASTER 2020/2021 RGG 0H41 DIESEL SAUDE
23 PEUGEOT/FURGÃO 2021/2022 RGK 9J28 DIESEL SAUDE
LINHA PESADA
ITEM MARCA/MODELO ANO FAB/MOD PLACA COMB. SECRETARIA
1 AGRALE/MASCA ONIBUS 2020/2021 RGH 3B30 DIESEL SAUDE
2 MARCOPOLO/VOLARE WB ON 2010 NNO 4473 DIESEL SAUDE
3 IVECO/EUROCARGO 2010/2010 NNQ 2143 DIESEL AGRICULTURA
4 FORD/CARGO 2629 5X4 2013 OKB 7689 DIESEL AGRICULTURA
5 INTERNACIONAL/4400P7 6X4 (CAMINHÃO PIPA) 2013/2014 OWE 4570 DIESEL AGRICULTURA
6 MARCOPOLO/VOLARE LOTACAO 2001/2001 MYA 8852 DIESEL EDUCAÇÃO
7 MERCEDES-BENZ ONIBUS 1995 KFM 4509 DIESE PREFEITURA
8 VW/NEOBUS TH 2020/2021 RGH2I09 DIESEL EDUCAÇÃO
9 VW/NEOBUS TH 2020/2021 RGH2H89 DIESEL EDUCAÇÃO
10 IVECO/BUS 10-190E 2020/2021 RGH2H20 DIESEL EDUCAÇÃO
11 VW/NEOBUS TH 2020/2021 RGH2I19 DIESEL EDUCAÇÃO
12 VOLARE/ACCESS 2020/2021 RGN 3B19 DIESEL EDUCAÇÃO
13 MARCOPOLO/VOLARE 4X4 EO 2017/2017 QGL 4155 DIESEL EDUCAÇÃO
14 MARCOPOLO/VOLARE A9 ON 2004/2004 MYI 9532 DIESEL EDUCAÇÃO
15 VW/15.190 EOD E.S. ORE ONIBUS 2009/2010 MZL 7061 DIESEL EDUCAÇÃO
16 VW/15.190 EOD E.S. ORE ONIBUS 2011/2012 NOG 5537 DIESEL EDUCAÇÃO
17 VW/15.190 EOD ESC. SUPER 2012/2012 OJX 9316 DIESEL EDUCAÇÃO
18 VW/15.190 EOD E.S. ORE ONIBUS 2011/2012 NOH 6557 DIESEL EDUCAÇÃO
19 IVECO TECTOR 170 E21 2021/2022 RGJ 8A69 DIESEL AGRICULTURA
20 IVECO TECTOR 11190 2021/2020 RNF 2F92 DIESEL OBRAS
MÁQUINAS E TRATRORES AGRICOLAS
ITEM MARCA/MODELO ANO FAB PLACA COMB. SECRETARIA
1 RETROESCAVADEIRA 580n CASE 2013 DIESEL AGRICULTURA
2 RETROESCAVADEIRA 416E CAT 2013 DIESEL AGRICULTURA
3 MOTONIVELADORA NEW HOLLAND 2015 DIESEL AGRICULTURA
4 MOTONIVELADORA 845 CASE 2011 DIESEL AGRICULTURA
5 (PA CARREGADORA HIDRAULICA) HL 740-9S 2013 DIESEL AGRICULTURA
6 VALMET/68 4X2 (TRATOR 785) 1989 DIESEL AGRICULTURA
7 VALTRA/A850 4X4 (TRATROR AGRICOLA) 2010 DIESEL AGRICULTURA
8 NEW HOLLAND/TRATOR TL 85E 2006 DIESEL OBRAS
9 TRATOR NEW HOLLAND TT 4.75 2021 DIESEL AGRICULTURA
9 NEW HOLLAND/TRATOR TL 85E 2006 DIESEL OBRAS

Outros veículos poderão ser acrescidos a esta relação durante a execução do contrato.

 

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços abrangidos são os de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais ou paralelas de 1ª linha;

Manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, conforme estabelecido nos manuais dos veículos, compreendendo a substituição de peças com vida útil pré-determinada;

Manutenção Corretiva é um conjunto de serviços que visa a reparar avarias; a manter a integridade do veículo e, principalmente, a tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos eventuais provenientes do funcionamento continuado. E atenderá aos sistemas mecânicos de:

Reparos e reformas do conjunto do motor: desmontagem e reparos de cabeçotes, substituição de pistões, casquilhos e bielas;

Reparos do sistema de injeção eletrônica, limpeza, substituição de sensores, centrais de injeção e sistema de ar-condicionado;

Reparos em sistema de embreagem, câmbio automático, freios dianteiros e traseiros incluindo ABS, sistema de escapamento, sistema de suspensão dianteira e traseira, direção;

Reparos em sistema de transmissão: caixa de mudanças, eixo dianteiro, eixo traseiro, diferencial, alinhamento e balanceamento;

E outros serviços inerentes à mecânica porventura aqui não listados.

DOS SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA: Recuperação de chaparia das partes afetadas ou gerais. Obs: O valor da mão de obra incluirá todos os materiais necessários a realização dos respectivos serviços, tintas, massas, solventes, lixas, etc.

ELETRICIDADE: Reparo e revisão da parte elétrica como troca de lâmpadas, faróis, fusíveis, bateria e o que for necessário pleno funcionamento do sistema elétrico.

TAPEÇARIA: Conserto ou troca de fechadura, reparo nos estofados dos bancos, incluindo forro do teto, mecanismo de vidro elétrico ou manual, cinto de segurança, travas elétricas e outros.

 

DO FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS

O fornecimento de peças será para todos os veículos que compõem a frota do Contratante, conforme relação de veículos constante nesta ata;

O fornecimento de peças originais conterá desconto sobre a “tabela de preços sugeridos pelo fabricante às concessionárias” vigente no mês do fornecimento;

No fornecimento de peças paralelas de 1ª linha, o desconto incidirá sobre a “tabela de preços sugeridos pelo fabricante aos revendedores” vigente no mês do fornecimento;

São consideradas peças paralelas de 1ª linha aquelas que, embora não contenha a logomarca do veículo a que se destina, seja fabricada pela mesma fabricante que fornece peças à montadora do veículo.

O fiscal do contrato poderá solicitar o fornecimento de peças paralelas de 1ª linha, quando for mais vantajoso para a gestão;

Após receber o veículo a contratada terá um prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) para enviar a contratante orçamento com as peças e serviços necessários ao conserto do veículo.

A Contratada elaborará orçamento com os valores das peças originais e das paralelas já com os descontos ofertados, para que o fiscal possa optar pelas peças a serem fornecidas, se originais ou paralelas;

Quando a contratada optar pelas peças paralelas de 1ª linha o fiscal de contrato realizará pesquisa mercadológica com, no mínimo, três propostas;

A contratada concederá o desconto em cima do preço médio da pesquisa realizada pelo gestor de contrato.

A contratada fornecerá tabela de preços de peças e de tempo padrão (tempário) distribuídos pelos fabricantes, sem ônus para o Contratante;

Após a conferência dos valores, o fiscal do contrato aprovará o orçamento e expedirá Ordem de Serviço e Fornecimento autorizando a execução dos serviços e/ou fornecimento de peças.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Encaminhar Solicitação de Orçamento à contratada, com relação de peças a serem fornecidas ou acompanhada dos veículos, para elaboração de orçamento prévio;

Solicitar a execução de serviços ou fornecimento de peças através de Ordem de Serviço e Fornecimento (02 vias);

Vistoriar as dependências da Contratada, a fim de aferir sua capacidade técnica, equipamentos e instalações físicas, formalizando através de parecer, sempre que necessário, na vigência do contrato;

Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;

Notificar o Contratado, por intermédio do fiscal do contrato, no caso de ocorrências com o fornecimento de peças ou prestação de serviços;

Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a Contratada apresentar defesa e regularizar as falhas observadas pelo fiscal do contrato;

Proporcionar todas as facilidades para que a contratada cumpra com suas obrigações dentro das condições contratuais;

Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados ou peças defeituosas, solicitando que o serviço seja refeito a expensas da Contratada;

Aprovar o orçamento elaborado pela Contratada antes da execução dos serviços ou fornecimento das peças;

Optar pela aquisição de peças originais ou paralelas de 1ª linha, de acordo com a conveniência dos valores apresentados em orçamento;

Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços realizados e das peças fornecidas;

Analisar e autorizar a prorrogação de prazo para entrega, caso, solicitada pelo contratado;

Apenas excepcionalmente serão concedidas 02 (duas) prorrogações de prazo para a execução de um mesmo serviço;

A falta de fiscalização não a eximirá a Contratada de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte do Contratante;

Notificar a contratada sempre que serviços ou peças, em período de garantia, apresentarem defeitos;

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Manter todos os veículos da Contratante ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;

Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças ou serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;

Fornecer peças originais ou paralelas de 1ª linha, com garantia de fábrica;

Apresentar orçamento prévio no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Solicitação de Orçamento;

Executar os serviços somente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Fornecimento;

Arcar com o ônus advindo das horas extras, encargos sociais e outras despesas que venham a incidir sobre o seu pessoal;

Entregar ao(s) fiscal(is) do contrato todas as peças substituídas;

Fornecer, a cada orçamento enviado, os preços de peças/acessórios padrão das concessionárias respectiva de cada veículo/máquina;

Praticar a tabela de tempo de mão-de-obra, com valores descrito na sua proposta;

Executar os serviços seguindo a quantidade de horas previstas para cada tipo de reparo, de acordo com os critérios contidos na tabela de tempo padrão;

Praticar os preços de peças constantes nas tabelas apresentadas ao Contratante;

Subcontratar somente serviços que comprovadamente não possa executar devido a especificidade dos serviços;

Responsabilizar-se pela qualidade e garantia dos serviços subcontratados;

Executar os serviços de funilaria, lanternagem, retífica de motores, diferencial, câmbio no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;

Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;

Fornecer as peças solicitadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;

Solicitar prorrogação de prazo, por escrito e devidamente justificado, quando não for possível cumpri-lo, ficando o prazo prorrogado, no máximo, por período igual ao inicialmente concedido;

Manter preposto com poder de decisão, aceito pelo Contratante, no local da execução dos serviços para representá-la na execução do contrato;

Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço ou peça que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes;

Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados, durante a execução dos serviços;

A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;

Atender as Normas Técnicas aplicáveis e recomendadas pelas montadoras dos veículos na execução dos serviços de manutenção;

Comprovar, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, a origem das peças e componentes aplicados nos veículos da Contratante;

Prestar esclarecimentos técnicos referentes a serviços executados ou peças fornecidas, sempre que solicitados pela Contratante;

Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade do Contratante, desde que ocorridos durante a prestação dos serviços, ou sejam ocasionados por empregados da empresa ou preposto;

Fornecer Certificado de Garantia de serviços e peças, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal;

Refazer os serviços ou substituir peças, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação, que no período de garantia apresentem defeitos;

Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas seus empregados, e por direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;

Dispor de meios próprios de transporte para atendimento das suas obrigações contratuais;

Emitir, para cada veículo, uma Nota Fiscal discriminando as peças aplicadas e/ou serviços executados;

Encaminhar à Contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, as notas fiscais para pagamento;

A inadimplência da contratada, com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato.

Caso a empresa esteja situada fora do município, será necessário arcar com os custos do deslocamento dos veículos até o local de reparo por meio de reboque.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Os serviços passíveis de subcontratação são os seguintes:

Serviços em bombas e bicos injetores diesel;

Serviços de lanternagem e pinturas;

Limpeza e manutenção em sistema de ar condicionado;

Retífica de motores;

Recuperação de para-choques;

Serviços de Reboque de Veículos em caminhão tipo GUINCHO.

Outros que não se incluam no rol de atividades descritas como obrigatórias e/ou não possam ser realizadas a contento diretamente pela contratada, condicionada, entretanto, a autorização do fiscal do contrato;

A subcontratação se dará nos casos em que a Contratada não disponha de condições técnicas, equipamentos especiais ou mão-de-obra especializada para execução dos serviços;

A subcontratada deve dispor de condições técnicas, equipamentos, ferramentas e pessoal habilitado para executar os serviços;

Em caso de subcontratação, a responsabilidade pela execução e garantia dos serviços recai sobre a Contratada, independentemente da responsabilidade da executante do serviço;

O valor dos serviços subcontratados será de responsabilidade da empresa contratada, respeitando-se os valores da hora técnica e das peças pactuadas.

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao Município de lajes/RN, de (DANF) NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT), Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

Na nota fiscal deverão constar:

Nº do processo;

N° da Ordem de Compra;

Nº do contrato se houver;

Modalidade e nº da licitação

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de apresentação da proposta, credenciamento ou acolhidos na habilitação.

Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.

O Município de Lajes/RN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros.

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

GARANTIA DOS SERVIÇOS.

 

A contratada se compromete a oferecer os seguintes prazos de garantia:

Manutenção corretiva e preventiva: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer por último;

Lanternagem e pintura: 01 (um) ano;

Retífica de motores: 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) km, prevalecendo o que ocorrer por último;

Manutenção de ar condicionado: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer por último;

A garantia de peças fornecidas é a oferecida pelo fabricante;

As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que superior à do fabricante;

Na entrega do veículo, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal;

Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada por escrito e deverá providenciar o reparo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação, sem qualquer ônus para a Contratante;

O prazo de garantia dos serviços subcontratados deverá obedecer aos mesmos parâmetros deste item, sendo de responsabilidade da Contratada.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 06 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Santos e Alves Empreendimentos LTDA

CNPJ/MF: 28.648.280/0001-68

FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JÚNIOR

CPF nº 053.047.354-0 e RG nº 002354362 – ITCP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E5AA58F9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/09/2023. Edição 3114
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2021

Processo Administrativo nº 725/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA BRAVUS EMPRESARIAL LTDA.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IRGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 092/2021, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE DE LAJES/RN, ATUANDO TANTO NO APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA, BEM COMO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, AUXILIANDO NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PRECONIZADAS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 092.2021 e Pregão Presencial nº 009/2021.

 

FAVORECIDO: BRAVUS EMPRESARIAL LTDA, com sede na Rua Pedro Furtuoso Bezerra, n° 97, Pedro Avelino, no município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.530-000, inscrita no CNPJ sob n° 40.558.508/0001-24, neste ato, representada pela Senhora MEIREANE ALVES MIRANDA, inscrita no CPF sob nº 057.144.214-50 e RG 002.322.275 – ITEP/RN.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 07 de setembro de 2023 até 06 de setembro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 06 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Bravus Empresarial LTDA

CNPJ40.558.508/0001-24

MEIREANE ALVES MIRANDA

CPF: 057.144.214-50 e RG: 002.322.275 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:04F1A434

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/09/2023. Edição 3118
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 360/2023

LICITAÇÃO: 115/2023

 

Ao sexto dia do mês de setembro de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 031/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa HERICK DIESEL SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 18.559.664/0001-50, estabelecida a Avenida Governador Walfredo Gurgel, nº 603, Sala C, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: 59.025-460, sendo representada pelo Sr. HERICK GRACIANO DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 016.687.194-01 e RG nº 002756092 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE 01 – VEICULOS DA LINHA LEVE
ITEM DESCRIÇÃO TOTAL DE HORAS VALOR DA HORA TOTAL PERCENTUAL DE DESCONTO %
01 MÃO DE OBRA (R$/H) PARA VEÍCULOS DA LINHA LEVE 3.000 R$ 188,33 R$ 564.990,00 32,7%
02 AQUISIÇÃO DE PEÇAS SOBRE MAIOR DESCONTO PARA VEÍCULOS DA LINHA LEVE R$ 480.000,00 32,7%
TOTAL R$ 1.044.990,00

 

DA RELAÇÃO DA FROTA

A presente licitação contemplará dos veículos descritos na tabela abaixo:

 

LINHA LEVE
ITEM MARCA/MODELO ANO FAB/MOD PLACA COMB. SECRETARIA
1 FIAT/ DOBLO ESSENC1.8 2013 OWA 9717 FLEX SAUDE
2 FIAT/DUCATO MINIBUS 16 PASSAGEIROS 2011/2012 NOA 1843 DIESEL SAUDE
3 VW/VOYAGE CL MBV 2018 QGJ 8334 FLEX SAUDE
4 FIAT/SIENA EL 1.0 2014 OJX 4143 FLEX SAUDE
5 VW/GOL 1.0 04 PORTAS 2018 QGT 4C68 FLEX SAUDE
6 VW/GOL 1.0 4 PORTAS 2018 QGT 4C69 FLEX SAUDE
7 FIAT/TORO VOLCANO AT D4 201/2017 QGE 0196 DIESEL SAUDE
8 FIAT/TECFORM CLASS CD2 AMBUL. 2013/2014 OWA 9727 DIESEL SAUDE
9 VW/SAVEIRO AMBULANCIA 2010 NNU 3191 FLEX SAUDE
10 RENAULT/MASTER AMBULANCIA 2020/2021 RGG 0H41 DIESEL SAUDE
11 FIAT/TECFORM CLASS CD2 AMBUL. 2010/2011 NOA 4097 DIESEL SAUDE
12 HONDA /CG 125 FAN KS 2012 NNY 6543 GASOLINA SAUDE
13 HONDA /CG 125 FAN KS 2011 NOA 1412 GASOLINA SAUDE
14 VW/SAVEIRO AMBULANCIA 2018 QGM 6247 GASOLINA SAUDE
15 GM/PRISMA JOY 2009/2010 NNR 4510 FLEX AGRICULTURA
16 VW/KOMBI 2009/2010 NNU 7470 FLEX ESPORTE
17 VW/SAVEIRO CS ST MB 2016/2016 QGC 3625 FLEX EDUCAÇÃO
18 VW/GOL 1.0 GIV 2009/2010 NNO 1925 FLEX EDUCAÇÃO
19 FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2009/2010 NNR 3530 FLEX AÇÃO SOCIAL
20 FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0 2020 QGZ 7C25 FLEX AÇÃO SOCIAL
21 FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4 2013 OKC 3788 FLEX AÇÃO SOCIAL
22 RENAUT/MASTER 2020/2021 RGG 0H41 DIESEL SAUDE
23 PEUGEOT/FURGÃO 2021/2022 RGK 9J28 DIESEL SAUDE
LINHA PESADA
ITEM MARCA/MODELO ANO FAB/MOD PLACA COMB. SECRETARIA
1 AGRALE/MASCA ONIBUS 2020/2021 RGH 3B30 DIESEL SAUDE
2 MARCOPOLO/VOLARE WB ON 2010 NNO 4473 DIESEL SAUDE
3 IVECO/EUROCARGO 2010/2010 NNQ 2143 DIESEL AGRICULTURA
4 FORD/CARGO 2629 5X4 2013 OKB 7689 DIESEL AGRICULTURA
5 INTERNACIONAL/4400P7 6X4 (CAMINHÃO PIPA) 2013/2014 OWE 4570 DIESEL AGRICULTURA
6 MARCOPOLO/VOLARE LOTACAO 2001/2001 MYA 8852 DIESEL EDUCAÇÃO
7 MERCEDES-BENZ ONIBUS 1995 KFM 4509 DIESE PREFEITURA
8 VW/NEOBUS TH 2020/2021 RGH2I09 DIESEL EDUCAÇÃO
9 VW/NEOBUS TH 2020/2021 RGH2H89 DIESEL EDUCAÇÃO
10 IVECO/BUS 10-190E 2020/2021 RGH2H20 DIESEL EDUCAÇÃO
11 VW/NEOBUS TH 2020/2021 RGH2I19 DIESEL EDUCAÇÃO
12 VOLARE/ACCESS 2020/2021 RGN 3B19 DIESEL EDUCAÇÃO
13 MARCOPOLO/VOLARE 4X4 EO 2017/2017 QGL 4155 DIESEL EDUCAÇÃO
14 MARCOPOLO/VOLARE A9 ON 2004/2004 MYI 9532 DIESEL EDUCAÇÃO
15 VW/15.190 EOD E.S. ORE ONIBUS 2009/2010 MZL 7061 DIESEL EDUCAÇÃO
16 VW/15.190 EOD E.S. ORE ONIBUS 2011/2012 NOG 5537 DIESEL EDUCAÇÃO
17 VW/15.190 EOD ESC. SUPER 2012/2012 OJX 9316 DIESEL EDUCAÇÃO
18 VW/15.190 EOD E.S. ORE ONIBUS 2011/2012 NOH 6557 DIESEL EDUCAÇÃO
19 IVECO TECTOR 170 E21 2021/2022 RGJ 8A69 DIESEL AGRICULTURA
20 IVECO TECTOR 11190 2021/2020 RNF 2F92 DIESEL OBRAS
MÁQUINAS E TRATRORES AGRICOLAS
ITEM MARCA/MODELO ANO FAB PLACA COMB. SECRETARIA
1 RETROESCAVADEIRA 580n CASE 2013 DIESEL AGRICULTURA
2 RETROESCAVADEIRA 416E CAT 2013 DIESEL AGRICULTURA
3 MOTONIVELADORA NEW HOLLAND 2015 DIESEL AGRICULTURA
4 MOTONIVELADORA 845 CASE 2011 DIESEL AGRICULTURA
5 (PA CARREGADORA HIDRAULICA) HL 740-9S 2013 DIESEL AGRICULTURA
6 VALMET/68 4X2 (TRATOR 785) 1989 DIESEL AGRICULTURA
7 VALTRA/A850 4X4 (TRATROR AGRICOLA) 2010 DIESEL AGRICULTURA
8 NEW HOLLAND/TRATOR TL 85E 2006 DIESEL OBRAS
9 TRATOR NEW HOLLAND TT 4.75 2021 DIESEL AGRICULTURA
9 NEW HOLLAND/TRATOR TL 85E 2006 DIESEL OBRAS

 

Outros veículos poderão ser acrescidos a esta relação durante a execução do contrato.

 

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços abrangidos são os de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais ou paralelas de 1ª linha;

Manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, conforme estabelecido nos manuais dos veículos, compreendendo a substituição de peças com vida útil pré-determinada;

Manutenção Corretiva é um conjunto de serviços que visa a reparar avarias; a manter a integridade do veículo e, principalmente, a tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos eventuais provenientes do funcionamento continuado. E atenderá aos sistemas mecânicos de:

Reparos e reformas do conjunto do motor: desmontagem e reparos de cabeçotes, substituição de pistões, casquilhos e bielas;

Reparos do sistema de injeção eletrônica, limpeza, substituição de sensores, centrais de injeção e sistema de ar-condicionado;

Reparos em sistema de embreagem, câmbio automático, freios dianteiros e traseiros incluindo ABS, sistema de escapamento, sistema de suspensão dianteira e traseira, direção;

Reparos em sistema de transmissão: caixa de mudanças, eixo dianteiro, eixo traseiro, diferencial, alinhamento e balanceamento;

E outros serviços inerentes à mecânica porventura aqui não listados.

DOS SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA: Recuperação de chaparia das partes afetadas ou gerais. Obs: O valor da mão de obra incluirá todos os materiais necessários a realização dos respectivos serviços, tintas, massas, solventes, lixas, etc.

ELETRICIDADE: Reparo e revisão da parte elétrica como troca de lâmpadas, faróis, fusíveis, bateria e o que for necessário pleno funcionamento do sistema elétrico.

TAPEÇARIA: Conserto ou troca de fechadura, reparo nos estofados dos bancos, incluindo forro do teto, mecanismo de vidro elétrico ou manual, cinto de segurança, travas elétricas e outros.

 

DO FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS

O fornecimento de peças será para todos os veículos que compõem a frota do Contratante, conforme relação de veículos constante nesta ata;

O fornecimento de peças originais conterá desconto sobre a “tabela de preços sugeridos pelo fabricante às concessionárias” vigente no mês do fornecimento;

No fornecimento de peças paralelas de 1ª linha, o desconto incidirá sobre a “tabela de preços sugeridos pelo fabricante aos revendedores” vigente no mês do fornecimento;

São consideradas peças paralelas de 1ª linha aquelas que, embora não contenha a logomarca do veículo a que se destina, seja fabricada pela mesma fabricante que fornece peças à montadora do veículo.

O fiscal do contrato poderá solicitar o fornecimento de peças paralelas de 1ª linha, quando for mais vantajoso para a gestão;

Após receber o veículo a contratada terá um prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) para enviar a contratante orçamento com as peças e serviços necessários ao conserto do veículo.

A Contratada elaborará orçamento com os valores das peças originais e das paralelas já com os descontos ofertados, para que o fiscal possa optar pelas peças a serem fornecidas, se originais ou paralelas;

Quando a contratada optar pelas peças paralelas de 1ª linha o fiscal de contrato realizará pesquisa mercadológica com, no mínimo, três propostas;

A contratada concederá o desconto em cima do preço médio da pesquisa realizada pelo gestor de contrato.

A contratada fornecerá tabela de preços de peças e de tempo padrão (tempário) distribuídos pelos fabricantes, sem ônus para o Contratante;

Após a conferência dos valores, o fiscal do contrato aprovará o orçamento e expedirá Ordem de Serviço e Fornecimento autorizando a execução dos serviços e/ou fornecimento de peças.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Encaminhar Solicitação de Orçamento à contratada, com relação de peças a serem fornecidas ou acompanhada dos veículos, para elaboração de orçamento prévio;

Solicitar a execução de serviços ou fornecimento de peças através de Ordem de Serviço e Fornecimento (02 vias);

Vistoriar as dependências da Contratada, a fim de aferir sua capacidade técnica, equipamentos e instalações físicas, formalizando através de parecer, sempre que necessário, na vigência do contrato;

Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;

Notificar o Contratado, por intermédio do fiscal do contrato, no caso de ocorrências com o fornecimento de peças ou prestação de serviços;

Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a Contratada apresentar defesa e regularizar as falhas observadas pelo fiscal do contrato;

Proporcionar todas as facilidades para que a contratada cumpra com suas obrigações dentro das condições contratuais;

Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados ou peças defeituosas, solicitando que o serviço seja refeito a expensas da Contratada;

Aprovar o orçamento elaborado pela Contratada antes da execução dos serviços ou fornecimento das peças;

Optar pela aquisição de peças originais ou paralelas de 1ª linha, de acordo com a conveniência dos valores apresentados em orçamento;

Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços realizados e das peças fornecidas;

Analisar e autorizar a prorrogação de prazo para entrega, caso, solicitada pelo contratado;

Apenas excepcionalmente serão concedidas 02 (duas) prorrogações de prazo para a execução de um mesmo serviço;

A falta de fiscalização não a eximirá a Contratada de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte do Contratante;

Notificar a contratada sempre que serviços ou peças, em período de garantia, apresentarem defeitos;

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Manter todos os veículos da Contratante ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;

Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças ou serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;

Fornecer peças originais ou paralelas de 1ª linha, com garantia de fábrica;

Apresentar orçamento prévio no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Solicitação de Orçamento;

Executar os serviços somente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Fornecimento;

Arcar com o ônus advindo das horas extras, encargos sociais e outras despesas que venham a incidir sobre o seu pessoal;

Entregar ao(s) fiscal(is) do contrato todas as peças substituídas;

Fornecer, a cada orçamento enviado, os preços de peças/acessórios padrão das concessionárias respectiva de cada veículo/máquina;

Praticar a tabela de tempo de mão-de-obra, com valores descrito na sua proposta;

Executar os serviços seguindo a quantidade de horas previstas para cada tipo de reparo, de acordo com os critérios contidos na tabela de tempo padrão;

Praticar os preços de peças constantes nas tabelas apresentadas ao Contratante;

Subcontratar somente serviços que comprovadamente não possa executar devido a especificidade dos serviços;

Responsabilizar-se pela qualidade e garantia dos serviços subcontratados;

Executar os serviços de funilaria, lanternagem, retífica de motores, diferencial, câmbio no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;

Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;

Fornecer as peças solicitadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;

Solicitar prorrogação de prazo, por escrito e devidamente justificado, quando não for possível cumpri-lo, ficando o prazo prorrogado, no máximo, por período igual ao inicialmente concedido;

Manter preposto com poder de decisão, aceito pelo Contratante, no local da execução dos serviços para representá-la na execução do contrato;

Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço ou peça que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes;

Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados, durante a execução dos serviços;

A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;

Atender as Normas Técnicas aplicáveis e recomendadas pelas montadoras dos veículos na execução dos serviços de manutenção;

Comprovar, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, a origem das peças e componentes aplicados nos veículos da Contratante;

Prestar esclarecimentos técnicos referentes a serviços executados ou peças fornecidas, sempre que solicitados pela Contratante;

Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade do Contratante, desde que ocorridos durante a prestação dos serviços, ou sejam ocasionados por empregados da empresa ou preposto;

Fornecer Certificado de Garantia de serviços e peças, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal;

Refazer os serviços ou substituir peças, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação, que no período de garantia apresentem defeitos;

Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas seus empregados, e por direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;

Dispor de meios próprios de transporte para atendimento das suas obrigações contratuais;

Emitir, para cada veículo, uma Nota Fiscal discriminando as peças aplicadas e/ou serviços executados;

Encaminhar à Contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, as notas fiscais para pagamento;

A inadimplência da contratada, com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato.

Caso a empresa esteja situada fora do município, será necessário arcar com os custos do deslocamento dos veículos até o local de reparo por meio de reboque.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Os serviços passíveis de subcontratação são os seguintes:

Serviços em bombas e bicos injetores diesel;

Serviços de lanternagem e pinturas;

Limpeza e manutenção em sistema de ar condicionado;

Retífica de motores;

Recuperação de para-choques;

Serviços de Reboque de Veículos em caminhão tipo GUINCHO.

Outros que não se incluam no rol de atividades descritas como obrigatórias e/ou não possam ser realizadas a contento diretamente pela contratada, condicionada, entretanto, a autorização do fiscal do contrato;

A subcontratação se dará nos casos em que a Contratada não disponha de condições técnicas, equipamentos especiais ou mão-de-obra especializada para execução dos serviços;

A subcontratada deve dispor de condições técnicas, equipamentos, ferramentas e pessoal habilitado para executar os serviços;

Em caso de subcontratação, a responsabilidade pela execução e garantia dos serviços recai sobre a Contratada, independentemente da responsabilidade da executante do serviço;

O valor dos serviços subcontratados será de responsabilidade da empresa contratada, respeitando-se os valores da hora técnica e das peças pactuadas.

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao Município de lajes/RN, de (DANF) NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT), Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

Na nota fiscal deverão constar:

Nº do processo;

N° da Ordem de Compra;

Nº do contrato se houver;

Modalidade e nº da licitação

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de apresentação da proposta, credenciamento ou acolhidos na habilitação.

Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.

O Município de Lajes/RN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros.

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

GARANTIA DOS SERVIÇOS.

 

A contratada se compromete a oferecer os seguintes prazos de garantia:

Manutenção corretiva e preventiva: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer por último;

Lanternagem e pintura: 01 (um) ano;

Retífica de motores: 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) km, prevalecendo o que ocorrer por último;

Manutenção de ar condicionado: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer por último;

A garantia de peças fornecidas é a oferecida pelo fabricante;

As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que superior à do fabricante;

Na entrega do veículo, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal;

Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada por escrito e deverá providenciar o reparo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação, sem qualquer ônus para a Contratante;

O prazo de garantia dos serviços subcontratados deverá obedecer aos mesmos parâmetros deste item, sendo de responsabilidade da Contratada.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 06 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Herick Diesel Serviços E Comércio De Peças Automotivas EIRELI

CNPJ/MF: 18.559.664/0001-50

HERICK GRACIANO DE ALMEIDA

CPF nº 016.687.194-01 e RG nº 002756092 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:97600C55

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/09/2023. Edição 3117
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 066/2023

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA.

 

Contrato administrativo nº 066/2023

Pregão Presencial SRP nº 025/2022

Processo administrativo nº 705/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

CONTRATADA: CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob nº 42.896.265/0001-60, estabelecida a Rua Presidente Sarmento, nº 1059, Alecrim, Natal/RN – CEP: 59.032-400, sendo representada pela Senhora CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA, portadora do CPF nº 700.295.224-20 e RG nº 002.381.184 – SSP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA ATENDER AOS EVENTOS INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA.

MODALIDADE: Ata de Registro de Preço nº 136/2022, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 025/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de 97.573,20 (noventa e sete mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 05 de setembro de 2023 até 04 de setembro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 05 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

 

CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA

 

CNPJ: 42.896.265/0001-60

 

CLARISSA SIMPLICIO ALVES DE SOUSA

 

CPF nº 700.295.224-20 e RG nº 002.381.184 – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:D5F62127

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2023. Edição 3116
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1032/2022

LICITAÇÃO Nº: 221/2022

 

Ao quinto dia do mês de setembro de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 042/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa JUSSIER VIEIRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob nº 14.240.361/0001-10, estabelecida a TV 15 de novembro, nº 79, Centro, Macau/RN – CEP: 59.500-000, sendo representada pelo Sr. JUSSIER VIEIRA DE MELO, inscrito no CPF nº 061.556.804-18 e RG nº 2253131 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND VALOR UNIT.
44 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA SEM COBERTURA:DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MÓDULO DE ARQUIBANCADA MEDINDO 30 METROS DE LARGURA, COM 04 (quatro) DEGRAUS, COM INÍCIO DO PRIMEIRO PISO, DE NO MÍNIMO 0,40 CENTIMETROS DO NÍVEL DO CHÃO, ASSENTOS CONFECCIONADOS EM PRATICÁVEL DE ALUMÍNIO, COM COMPENSADO NAVAL ANTIDERRAPANTE OU CARPETADO DE NO MÍNIMO 18MM COM REFORÇOS DE SEGURANÇA, ESPELHOS DE DEGRAUS NO MINIMO DE 40 (QUARENTA) CENTÍMETROS, PARAPEITO E CORRIMÕES NO MÍNIMO DE 1,10 METROS DE ALTURA, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO INFORMANDO CAPACIDADE DE PESSOAS. 10 DIÁRIA R$ 14.300,00

 

DAS EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

A execução do objeto será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato.

Quando da locação de estruturas que necessitarem de montagens essas serão entregues e instaladas em pleno funcionamento em até 12h (doze horas) antes a realização do evento, sem ônus algum para a Administração Municipal.

Durante e após a montagem das estruturas a(s) contratada(s) deverão manter no mínimo um responsável técnico até o término do evento, bem como um vigilante para tais estruturas.

Tanto o responsável técnico quanto o vigilante deveram estar identificados com crachá da contratada.

A administração Municipal não se responsabilizará por eventuais danos causados a terceiros por conta da montagem da estrutura, ficando a contratada responsável por eventuais danos causados a terceiros.

A administração Municipal não será responsabilizada por eventuais danos, perdas ou furtos, durante a execução dos serviços.

Imediatamente após o final de cada evento a contratada deverá dar início ao trabalho de desmonte da estrutura, ficando está sujeita às penalidades cabíveis caos esta não inicie o desmonte no prazo indicado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Na execução do objeto, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Disponibilizar toda estrutura devidamente instalada e funcionado no local indicado pela administração, no município com antecedência mínima de 12h (doze horas) do início do evento, o prazo para entrega do serviço será descrito em ordem de serviço emitida pelo executivo municipal.

Arcar com Todas as despesas como alimentação de funcionários, água, transporte, montagem e desmontagem das estruturas, cabos de força, e, outras aqui não descritas e inerentes à execução ficarão por conta da contratada.

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado; V. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.

Durante e após a montagem das estruturas a(s) contratada(s) deverão manter no mínimo um responsável técnico até o término do evento, bem como um vigilante para tais estruturas.

Manter o responsável técnico quanto o vigilante devidamente identificados com crachá da contratada.

Imediatamente após o final de cada evento a contratada deverá dar início ao trabalho de desmonte da estrutura, ficando está sujeita às penalidades cabíveis caos esta não inicie o desmonte no prazo indicado.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

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DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 05 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

 

JUSSIER VIEIRA DE MELO

 

CNPJ: 14.240.361/0001-10

Jussier Vieira de Melo

CPF nº 061.556.804-18 e RG nº 2253131 – ITEP/RN

Fornecedor Registrado

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:61FB6806

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/09/2023. Edição 3114
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